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180 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

5. OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER Tendo em consideração que a Proposta de Lei em apreço irá ser objeto de parecer global no âmbito da comissão competente – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – para a qual irá ser remetido nos termos regimentais o presente parecer e que o mesmo incide na competência material da 7.ª Comissão, sendo a opinião do relator facultativa, nos termos do n.º3 do artigo 137.º do Regimento, a deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário.

6. CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte: 1. Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015” foi admitida a 15 de outubro de 2014, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da Assembleia da República.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para o setor da Agricultura, da Floresta e do Mar para o ano de 2015.
4. A Comissão da Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário.
5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública, Comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada relatora, Maria José Moreno — O Vice-Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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