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189 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.
A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida e baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de emissão do respetivo parecer.
Por força do artigo 205.º e da alínea b), do n.º 1, do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante á sua competência material.
Nesta conformidade, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2015 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República, nos próximos dias 30 e 31 de outubro, estando a audição, em sede de discussão na especialidade, com o Sr. Ministro da Saúde, agendada para 3 de novembro.

B) LINHAS DE AÇÃO POLÍTICA Na Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, continua a perpassar o objetivo, aliás já reconhecido no Relatório Final relativo à Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, da autoria do então Deputado Manuel Pizarro, de que, como nesse Relatório já se referia, “A política de saúde [do atual Governo] tem sido influenciada, nos últimos anos, pela necessidade de contribuir para a consolidação orçamental do País, corrigindo o excesso de despesa pública, de modo a existir uma adequação ao financiamento disponível.” Neste quadro, reconhece também o Governo que, entre 2011 e 2014, a política de saúde permitiu obter resultados significativos, de que se destacam:  No âmbito da política do medicamento, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), a remoção das barreiras à entrada de genéricos e a alteração do processo de revisão anual de preços, que resultaram numa redução de despesa em medicamentos pelos utentes de 310 milhões de euros entre 2011 e 2013, a par de um aumento do consumo;  A melhoria da eficiência na prestação de cuidados de saúde, através da redução do volume e do preço das horas extraordinárias, da rentabilização da capacidade interna de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, no reforço da aquisição e negociação centralizada de bens e serviços transversais, entre outras medidas; e  A reorganização da rede hospitalar e o reforço da cobertura dos cuidados primários, nomeadamente através do aumento do número de Unidades de Saúde Familiar (USF), que permitiram o incremento do acesso

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