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18 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

2.2.4. Iniciativas a realizar no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento Neste domínio, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) refere que o ano de 2015 vai ser consagrado à implementação do novo Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, o qual prevê, entre outras, novas áreas de intervenção, com destaque para o mar, a energia, o crescimento verde, a participação de novos “atores” (sector privado) e novos modelos de financiamento.
Portugal assumirá, a partir de junho de 2015, a Presidência do Grupo de Doadores em Moçambique (G19).

2.2.5. Diplomacia Económica Esta continua a ser a grande aposta do Governo em termos de Política Externa, sendo mesmo afirmado que “é hoje um eixo estruturante” na medida em que desempenha “um papel ímpar na materialização do desígnio estratégico de abertura e de internacionalização da economia portuguesa.” Neste sentido, o Governo prosseguirá a localização de redes comerciais e turística na rede diplomática e consular.
É, igualmente, referido que será continuado o objetivo de diversificação de mercados, sendo que esse intento será realizado em cooperação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo Português, EPE (AICEP, EPE.).

2.2.6. Lusofonia e Comunidades Portuguesas Na presente Proposta de Lei este subcapítulo integra várias dimensões, a saber: Promoção da Língua Portuguesa, o Ensino do Português, a Formação de Professores de Português como língua estrangeira, a Promoção da Cultura e o Apoio às Comunidades Portuguesas.
No tocante à Promoção da Língua Portuguesa, o Governo refere que continuará a promover a língua portuguesa junto das Comunidades Portuguesas que vivem na diáspora, assim como junto de falantes de outras línguas. Para tal compromete-se, no domínio do ensino do Português no estrangeiro, a investir num sistema de qualidade, no desenvolvimento de parcerias com autoridades locais para que seja conseguida a integração curricular da língua portuguesa no ensino desses países e no alargamento da rede de escolas associadas.
Já ao nível do Ensino Superior insistirá no apoio aos programas de estudos portugueses nas instituições dos países parceiros e, sempre que for viável e exequível, envolverá as instituições de ensino superior portuguesas.
No domínio da Formação de Professores de Português como língua estrangeira, a Proposta de Lei refere que “será criado um sistema de certificação que permita o reconhecimento de habilitações para esta docência”, assim como vai continuar a apoiar a “formação de tradutores e intérpretes de Português”.
É, igualmente, referido que vai ser dada continuidade ao “investimento na formação e ensino à distância”.
Na área da Promoção da Cultura Portuguesa, a Proposta de Lei refere que é intenção do Governo continuar o estabelecimento e “desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas” de forma a divulgar a produção artística portuguesa.
É, também, mencionado a prossecução do programa de reestruturação e qualificação dos Centros Culturais Portugueses espalhados pelo mundo, cabendo-lhes um papel importante na “promoção e ensino do Português como Língua Estrangeira”.
Em termos do Apoio às Comunidades Portuguesas que vivem na diáspora, a Proposta de Lei refere que o Governo irá continuar a política até aqui desenvolvida, destacando a intenção de prosseguir com a realização das permanências consulares.
A Rede consular é apresentada como um instrumento de apoio às comunidades portuguesas, cabendo-lhe ainda o “desenvolvimento da (») política externa, conjugando a sua função institucional de representação do Estado com as ações integradas de diplomacia económica e cultural.” Ainda na área das comunidades portuguesas, a Proposta de Lei faz referência ao papel que o Conselho das Comunidades Portuguesas desempenha neste domínio.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), Aprova as Grandes Opções de Plano para 2015, constitui um instrumento que o Governo está a utilizar para esconder e branquear o real impacto que as medidas adotadas, ao longo destes três anos de governação, tiveram na vida dos trabalhadores e da economia portuguesa, ao

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