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196 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Comissão de Segurança Social e Trabalho

Parecer

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
A Proposta de Lei foi admitida a 15 de outubro de 2014 na Assembleia da República, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

Enquadramento Internacional Para o ano de 2015, baseado nas projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI), o relatório de Orçamento do Estado aponta para uma melhoria do desempenho da economia mundial com uma taxa de crescimento de 3,8% face aos 3,3% registados em 2014, resultado assente no reforço do crescimento das economias avançadas, onde se espera um crescimento relativamente forte dos EUA, uma melhoria da economia da União Europeia (UE) e uma estabilização para o Japão onde é esperado um crescimento abaixo de 1%.
Para o conjunto dos países emergentes e em desenvolvimento, especialmente asiáticos, designadamente a Índia, a economia irá acelerar, devendo resultar do melhor desempenho das exportações. Ainda assim espera-se que o crescimento manifeste um abrandamento face à década de 2000. A incerteza associada às perspetivas económicas mundiais permanece elevada.

Quadro 1 Crescimento económico mundial (taxa de crescimento real, em %)

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