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19 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

mesmo tempo que constituiu um instrumento de propaganda.
Na verdade a abdicação dos interesses nacionais torna o país mais desigual, mais injusto mais dependente e menos soberano.
Com esta proposta de lei, o Governo quer criar a ilusão nos portugueses que o país está a caminhar para um novo ciclo, que haverá um país pós-troica, um país “pós-programa”. Nada mais falso. O cenário macro económico e as medidas contempladas quer nas Grandes Opções do Plano, quer no Orçamento do Estado para 2015, demonstram que a política da troica veio para ficar e é para durar enquanto a política de direita e os partidos que a suportam estiverem aos comandos do país.
Também no domínio da Política Externa, apesar da muita propaganda contemplada nesta proposta de lei, as medidas e a política nela contidas não conseguem esconder que são medidas de continuidade. Vejamos, então, alguns exemplos que atestam o que acabamos de afirmar.
Em termos das Comunidades Portuguesas, as Grandes Opções do Plano seguem as medidas que levaram à redução dos instrumentos de apoio aos portugueses que vivem na diáspora, do número de professores contratados para ministrar os cursos de língua e cultura portuguesas e à oferta do ensino da língua portuguesa. A par destas medidas, o Governo pretende prosseguir e aprofundar o ensino da língua portuguesa como língua estrangeira e alagar a aplicação da propina aos alunos que o frequentam os cursos de língua e cultura portuguesas.
Também no capítulo das relações com a União Europeia é a política de continuidade que está consagrada nesta proposta de lei. Assim, o Governo vai persistir na política de abdicação dos interesses nacionais e de sujeição do país ao cumprimento do Tratado Orçamental e dos demais instrumentos de submissão à política neoliberal. Estes instrumentos inviabilizam qualquer possibilidade de crescimento económico, de criação de emprego e de melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do povo português.
A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) confirma que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, por via das embaixadas e da rede consular, ao invés de dar primazia ao apoio às comunidades portuguesas está transformado numa agência de venda do país a retalho.
Por fim na área da cooperação, a Proposta de Lei abre caminho para que este importante instrumento de apoio ao desenvolvimento dos Países de Língua Oficial Portuguesa passe a ser feito por entidades privadas ao mesmo tempo que prescinde de um outro instrumento essencial à cooperação – o Instituto de Investigação Científica Tropical.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2015.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para os efeitos dispostos no artigo 205º, n.º 3 e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Grandes Opções do Plano para 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
5. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Grandes Opções do Plano para 2015, na parte respeitante à Política Externa, está em condições de ser enviada para a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Carla Cruz — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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