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2 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 253/XII (4.ª) (APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2015)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. INTRODUÇÃO O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, apresentou, em 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.
O Governo apresentou a presente proposta de lei com vista à sua tramitação em simultâneo com a proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2015. É de assinalar, a este propósito, que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano deverá dar entrada na Assembleia da República até 30 de abril de cada ano, com exceção do primeiro ano de cada Legislatura.
As presentes GOP decorrem de um documento, quadrienal, apresentado pelo Governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015), procedendo desta feita o Executivo à sua atualização para 2015, em consonância com o Programa do XIX Governo Constitucional e das Grandes Opções do Plano de 2014, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa.
A presente proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro, data em que foi admitida, tendo baixado a todas as comissões parlamentares, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e anunciada por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da Republica em 16 de outubro de 2014.
O debate na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendado para as sessões plenárias dos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 vem acompanhada pelo respetivo parecer do Conselho Económico Social, que é obrigatório.

1. OBJETO, CONTEUDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) é composta por cinco artigos, no seu artigo 1.º expõe o objeto da presente iniciativa, menciona o seu artigo 2.º o seu enquadramento estratégico.
No n.º 1 do artigo 3.º são enunciadas as principais áreas de intervenção para 2015, designadamente: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias