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208 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

“Na estrutura de distribuição da despesa pelas sete medidas inscritas no Programa Orçamental Solidariedade, Emprego e Segurança Social destaca-se a da “Segurança Social e Ação Social” em que a Segurança Social com 15.163,8 milhões de euros representa 59,5% e a Ação Social com 8558,5 milhões de euros representa 33,6% da despesa total”.
“A despesa com Segurança Social engloba a despesa da CGA, IP, e as pensões dos bancários. A despesa com Ação Social encontra-se influenciada não só pela inclusão das despesas da CPL e da SCML, mas, sobretudo, pelas transferências para o Orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social referidas anteriormente, incluindo também as despesas de investimento em equipamentos sociais”.
“A terceira medida com maior peso no Programa, relativa ás Relações Gerais do Trabalho, representa 4,6% da despesa total não consolidada, integra a despesa do IEFP, IP, dos Centros de Formação Profissional e da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho”.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER Em face do exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei nª 254/X (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015” foi admitida a 15 de outubro de 2014, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da Assembleia da República; 2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção; 3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo assim como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Programa Solidariedade, Emprego e Segurança Social no ano de 2015; 4. A Comissão de Segurança Social e Trabalho, considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário; 5. A Comissão de Segurança Social e Trabalho dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Teresa Costa Santos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e votos contra do PCP e do BE.

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