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209 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Parecer

ÍNDICE PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), referente ao “Orçamento do Estado para o ano de 2015”, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local a emissão de Parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2014, na parte respeitante à sua competência material, para o que foi a signatária do presente Parecer nomeada Relatora.
Assim, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para o ano de 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República nos próximos dias 30 e 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá as audições do Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e do Sr. Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, ambas agendadas para o dia 4 de novembro.
Neste contexto, o Parecer tem como únicas fontes, o articulado da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), o Relatório e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A respetiva apreciação e votação final global do referido diploma pela Assembleia da Republica, está agendada para o dia 25 de novembro.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 2. Orçamento 2.1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a) Despesa Total Consolidada do MAOTE b) Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) c) Despesa Total Consolidada por Classificação Económica d) Despesa por Medidas do Programa

2.2 Administração Local a) Receitas e Despesas da Administração Local b) Finanças Locais c) Impostos Locais d) Pessoal e) Pagamento das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde

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