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20 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia Em 15 de outubro de 2014 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3, do artigo 205.º, do RAR, devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja, as questões de Defesa Nacional.
Assim, este Parecer centrar-se-á na análise da 4.ª Opção – Política Externa e defesa nacional, com um enfoque especial na matéria relativa à defesa nacional, nomeadamente a contribuição para a segurança e desenvolvimentos globais e a concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as GOP – 2015, cobrindo um conjunto de áreas consideradas relevantes. Todavia e tal como em anos anteriores, o Parecer do CES não se pronuncia sobre a política de Defesa Nacional.

1.2. As Grandes Opções do Plano 2015 – Enquadramento Geral A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira vertidas na Proposta de Lei de Orçamento do Estado.
Desta forma, as Grandes Opções do Plano para 2015 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
Estas opções, tal como salientado pelo Governo, visam concretizar os compromissos que este assumiu desde o início para com os portugueses, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-membro da União Europeia e da área do euro. Tendo as orientações estabelecidas para o período 2012-2014 contribuído para a conclusão atempada do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, as diretrizes propostas para 2015 definem as prioridades para o período pósPrograma, dando continuidade ao processo de transformação iniciado em 2011 e assegurando a transição para o crescimento económico sustentado e criador de emprego.

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