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213 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

2.2 Administração Local a) Receitas e Despesas da Administração Local Para 2015 a Administração Local deverá segundo o Governo, registar um excedente de 825 milhões de euros, que inclui pagamentos no âmbito do PAEL de cerca de 73 milhões de euros.
Em 2015, a receita efetiva deverá crescer de 7185 prevista no OE/2014 para os 7.494 milhões de euros, ou seja 309 milhões de euros. Verifica-se um aumento da receita fiscal (sobe dos 2516 milhões de euros no OE/2014 para uns estimados 2702 milhões de euros), a rubrica “Transferências” apresenta igualmente acrçscimo de 57 milhões de euros e a rubrica “Outra Receita” mantçm os montantes de 2014.
As transferências do Orçamento do Estado para os Municípios ao abrigo da Lei das Finanças Locais, no montante global de 2.302.605.962 euros, inverte a tendência decrescente iniciada em 2010. A totalidade das verbas disponibilizadas aos municípios, regista um acréscimo de 5,81% face ao Orçamento aprovado para o ano anterior, o que traduz um aumento de 126.370.149 euros, resultante do acréscimo do FEF em 25.706.820 euros, do FSM em 22.935.474 euros e finalmente de 77.727.855 euros da participação dos municípios no IRS1.
FEF 1.726.798.036 € (1.701 M€ - OE/2014) FSM 163.497.360 € (141 M€ - OE/2014) IRS 412.310.566 € (335 M€ - OE/2014)

Relativamente às transferências orçamentais para as Freguesias, no OE 2015 as mesmas alcançam o montante de 187.106.381 euros2.
FFF 184.038.450 € Majoração 3.067.931 €
1 A participação no RS dos sujeitos passivos com domicílio na respetiva circunscrição territorial foi fixada em 467.096.084 €, correspondendo o montante a transferir para cada município à aplicação da percentagem deliberada aos 5% da participação no IRS (art.º 25.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais. O valor de 412.310.566 € que será efetivamente transferido resulta das decisões locais sobre a percentagem de participação de cada um dos municípios (Mapa XIX – Transferências para os Municípios).
2 Este valor não inclui a transferência de 68.507.242,31 € para as freguesias do município de Lisboa, na sequência da reorganização administrativa e reforço de competências pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, dado que este montante é deduzido das receitas do município de Lisboa).


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