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220 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

O Organismo de Produção Artística, EPE (OPART) e o Teatro Nacional de São João, EPE, mantém como forma de financiamento as verbas atribuídas a título de indemnização compensatória, previstas no orçamento da entidade coordenadora do Programa Orçamental Governação e Cultura.
As despesas das entidades que pela primeira vez são reclassificadas no perímetro da Administração Central, são financiadas em grande parte por verbas provenientes de outros organismos do subsetor. Encontram-se nesta situação a FCCB e a AICEP que beneficiam de verbas concedidas pelo Fundo de Fomento Cultural, no caso da FCCB, e pelo Turismo de Portugal, IP, e pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Mçdias Empresas, no que concerne à AICEP”.
(Fonte: Relatório do OE 2015)

 Contribuição para o audiovisual O artigo 229.ª da proposta de lei n.ª 254/X (4.ª) mantçm o valor da contribuição para o audiovisual em € 2,65 mensais, valor fixado no OE 2014.

Contudo, é eliminada a isenção para os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 Kw/h.

 Despesas por classificação económica Neste item, são as despesas com pessoal e com aquisição de bens e serviços que assumem maior peso na estrutura orçamental da despesa por classificação económica, representando 73,2% da despesa total consolidada do Programa Orçamental.

O remanescente da despesa corrente é absorvido pelas seguintes transferências correntes: – Transferências para instituições sem fins lucrativos; – Transferências para particulares no âmbito de apoios à cultura, à produção artística nacional, ao desporto e à imigração; – Outras despesas correntes.

Nas despesas de capital, que representam 7,6% do total da despesa, assume especial relevo, como não podia deixar de ser, a despesa com a Rádio e Televisão de Portugal, com vista ao cabal cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão de serviço público de media.

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