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24 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Finalmente, no que se refere à reinserção profissional dos militares e ex-militares em regime de contrato, as Gop 2015 salientam que este desígnio é um dos pilares de sustentabilidade do modelo de profissionalização da prestação de serviço militar. Torna-se, dessa forma, necessário apostar na criação de instrumentos que promovam ou potenciem os processos de reinserção profissional dos militares e ex-militares do regime de contrato, de modo a afirmar o empreendedorismo como política privilegiada de apoio à reinserção. Para isso será implementado o Programa “Defesa Empreende”, será alargada a abrangência geográfica dos serviços de reinserção profissional do Centro de Informação e Orientação para o Emprego à zona norte do País e será desenvolvida a atividade deste enquanto Centro para a Qualificação e Ensino Profissional.
Ainda neste campo, as GOP 2015 acrescentam que “devem ser criadas condições para que, em complementaridade com as demais entidades formadoras nacionais, a formação ministrada nas Forças Armadas possa conferir a conclusão do ensino secundário e o nível 4 de qualificação profissional, de modo a assegurar que os respetivos percursos profissionais sejam qualificantes e geradores de mais-valias para o reingresso no mercado de trabalho”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião política sobre a PPL 253/XII (4.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2015. Reserva-a para o debate da CDN e COFAP ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da AR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2014 a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2015; 2. As Grandes Opções do Plano para 2015 estão organizadas em Cinco Grandes Opções sendo que a 4.ª é dedicada à Política Externa e Defesa Nacional; 3. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis. Compete a esta Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer sobre a 4.ª Opção, cingindo-se à sua esfera de competência, as Relações “Bilaterais e Multilaterais” e a Política de Defesa Nacional; 4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte Parecer A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Joaquim da Ponte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

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