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27 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Consolidaram-se, assim, os passos mais relevantes da estratégia de regresso aos mercados. O progresso tem vindo a ser reconhecido pelas principais agências de notação financeira.
14 – A presente proposta de lei indica, igualmente, que a recuperação gradual da economia tem sido acompanhada por uma diminuição gradual da taxa de desemprego. Com efeito, embora os níveis de desemprego sejam ainda muito elevados – simbolizando os custos sociais do ajustamento que ainda se fazem sentir – tem-se observado uma tendência de melhoria persistente em vários indicadores do mercado de trabalho. A taxa de desemprego global tem, assim, decrescido sustentadamente.
15 – É, igualmente, indicado na Proposta de Lei em análise que o período que sucede ao triénio do PAEF – o «pós-Programa» – não será marcado pelo mesmo clima de emergência e pelo mesmo grau de condicionalidade. Porém, é necessário ter presente que Portugal se manterá sob vigilância reforçada por parte das instituições europeias e do FMI, ao abrigo dos mecanismos de Post-Programme Surveillance e PostProgram Monitoring, respetivamente.
Para além dos compromissos assumidos no quadro do PAEF, Portugal encontra-se igualmente vinculado ao modelo de governação económica da União Europeia, nomeadamente às regras de prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos e orçamentais.
16 – O pós-Programa será marcado por uma maior autonomia, de acordo com o documento em análise, exigindo assim um sentido de responsabilidade acrescido.
As reformas empreendidas nos últimos três anos permitiram corrigir os desequilíbrios macroeconómicos mais prementes, registar progressos muito significativos em todas as dimensões do ajustamento e, mais importante ainda, lançar as bases para um crescimento económico sustentado e criador de emprego. Este contexto, por sua vez, assegurou a conclusão atempada do PAEF.
Portugal inicia agora uma nova fase – o pós-Programa – com maior autonomia, mas com desafios igualmente importantes pela frente, exigindo assim responsabilidade acrescida e determinação reforçada.

B – Política Externa a) Principais desenvolvimentos e iniciativas no âmbito da União Europeia 1 – É mencionado, na presente Proposta de Lei, que a participação de Portugal no processo de construção europeia foi marcada, nos anos mais recentes, pela responsabilidade acrescida de cumprir com sucesso o PAEF. Particular atenção política foi dada à edificação e à consolidação da União Bancária, constituindo marcos fundamentais a entrada em vigor do mecanismo único de supervisão e a adoção, em 2014, do mecanismo único de resolução bancária.
2 – É, assim, indicado que o debate sobre o aprofundamento da UEM tem sido igualmente conduzido em torno da possibilidade de serem instituídos «arranjos contratuais», denominados Parcerias para o Crescimento, o Emprego e a Competitividade, com o objetivo de facilitar a implementação de reformas estruturais com impacto no crescimento e no emprego.
Neste sentido, Portugal continuará a acompanhar e a apoiar a discussão deste mecanismo que pretende, acima de tudo, reforçar a coordenação das políticas económicas de forma a garantir a maior convergência no âmbito da UEM.
3 – Neste contexto, a presente Proposta de Lei refere que, no quadro da Política Externa da EU, importantes desenvolvimentos estão em curso. Na vizinhança Leste, depois de suspensa a assinatura do Acordo de Associação com a Ucrânia e dos desenvolvimentos que se seguiram, foi possível, à margem do Conselho Europeu de junho de 2014, a assinatura dos Acordos de Associação da UE, não só com a Ucrânia, mas também com a Geórgia e a Moldávia, num sinal inequívoco do apoio da UE à consolidação daquelas democracias, ao desenvolvimento de reformas económicas e à maior integração comercial com a União – um apoio que Portugal subscreveu desde a primeira hora.
As relações da Vizinhança Sul foram igualmente objeto de notável evolução, sendo de sublinhar a assinatura da parceria para a Mobilidade entre a UE e Marrocos.
4 – É, igualmente, indicado que Portugal continuará a contribuir para a implementação da Política Europeia de Vizinhança, quer a Leste quer a Sul. Será concedida especial atenção aos parceiros mediterrânicos no apoio da União aos processos de transição democrática.

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