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3 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Não se alterando em relação às áreas de intervenção constantes nas Grandes Opções do Plano para 2014. As alterações surgem no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 4.º da presente proposta em relação a 2014, em virtude do término do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
O documento “Grandes Opções do Plano para 2015”, anexo á proposta de lei e dela fazendo parte integrante, encontra-se estruturado pelas 5 áreas de intervenção, conforme já referidas, sendo uma das principais alterações na Opção 1 – “O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa”, área que recai o presente relatório, num dos seus dois subcapítulos, em que ç feito um enquadramento do pós-programa. No outro subcapítulo é apresentado o cenário macroeconómico para 2015 harmonizado com o Orçamento do Estado para 2015.

2. PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL O Governo nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e nos termos do artigo 92.º da constituição da República, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a apreciação das Grandes Opções do Plano de 2015.
Nos termos da Constituição, da referida lei e do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado.
O referido parecer, é omisso quanto à data da versão remetida pelo Governo do documento das GOP submetido ao presente parecer do CES.
Na sua introdução, o CES refere que a apresentação das GOP, para além do cumprimento das normas legais e constitucionais, constitui um momento de proposição, por parte do Governo, das políticas de desenvolvimento económico e social, que terão uma parte importante da sua tradução financeira no Orçamento do Estado para o mesmo período.
Na sua análise o CES, mais uma vez, manifesta o entendimento de que os textos das GOP apresentados nos últimos anos não têm evidenciado uma visão estratégica para o desenvolvimento sustentado de Portugal, desvalorizando o crescimento da economia e a melhoria efetiva das condições de vida dos portugueses.
Afirmando, que a urgência que tem sido colocada nas preocupações de natureza orçamental e financeira tem tido como consequência a desvalorização do que deveria ser o verdadeiro objetivo das GOP: a apresentação num documento sucinto do essencial sobre a estratégia para o desenvolvimento do País.
Continua a sua análise dizendo, que, o documento das GOP não só não cumpre, o objetivo de apresentação de uma orientação estratégica para 2015, como se limita em grande parte, a descrever as medidas adotadas pelo Governo nos últimos três anos. Mas reconhece, que por vezes é necessário referências ao passado, mas, no caso presente, há um excesso.
O CES considera que a componente financeira domina todo o texto das GOP, sendo que, a 5.ª Opção que deveria merecer e ser objeto de especial analise num texto desta natureza surge muito vaga e dela não decorre nenhuma ideia mobilizadora.
O CES propõe que no texto das GOP seja feita uma análise sobre as reformas da União Económica e Monetária e que seja feito um amplo debate sobre esta matéria na sociedade, e faz uma serie de considerações e recomendações quanto ao crescimento económico, quanto ao cumprimento do Tratado Orçamental, e Reforma do Estado.
Em relação ao cenário macroeconómico o CES refere, que a versão do documento das GOP em análise não apresenta o cenário macroeconómico para 2015, e que o mesmo é justificado devido à mudança do sistema Europeu de Contas – SEC2010.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando ao seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para o próximo dia 30 de outubro e 31 de outubro.