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30 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

A capacidade de Portugal para retomar níveis de crescimento agregado e de equidade territorial e social que o coloquem numa rota de convergência com os padrões de desenvolvimento europeus é fortemente dependente da implementação de estratégias que tenham em conta as especificidades territoriais, as quais estão devidamente integradas nos programas operacionais do Portugal 2020.

– QREN 2007-2013 4 – É mencionado, na presente Proposta de Lei, que o QREN 2007-2013, ainda em fase de execução durante o segundo semestre de 2014 e todo o ano de 2015, constitui o enquadramento para a aplicação dos fundos oriundos da política de coesão da UE, traduzindo-se num investimento europeu de cerca de 21,5 mil milhões de euros, a que corresponde um investimento total de cerca de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público nacional de 4,5 mil milhões de euros.
5 – É, ainda, referido que o QREN 2007-2013 apresenta uma taxa de execução que ultrapassa os 80 % (a 31 de julho de 2014), garantindo-se em 2015 (ano de encerramento) a total execução deste Quadro de Referência Estratégica Nacional.

– O novo período de programação 2014-2020 6 – Os fundos europeus estruturais e de investimento têm constituído, nos últimos 29 anos, o principal instrumento da Política Regional no Portugal Europeu.
7 – Neste âmbito, a preparação da fase de transição do QREN 2007-2013 para o Portugal 2020 e, fundamentalmente, o arranque do novo ciclo (que se constitui como um modelo inovador de investimento) assumem uma importância central na implementação dos objetivos e da estratégia da política definida para Portugal para os próximos sete anos.
8 – É, igualmente, indicado que, em 2014, iniciou-se o Novo Período de Programação 2014-2020 de apoio dos fundos europeus estruturais e de investimento, ciclo esse que estará em fase plena de operacionalização e de execução em 2015.
A programação do ciclo financeiro iniciado em 2014 constitui um desafio e uma oportunidade. Um desafio, porque é imperativo que os fundos europeus estruturais e de investimento desempenhem um papel crucial na superação dos constrangimentos com que Portugal está confrontado. Uma oportunidade, porque o volume de investimento disponível deverá traduzir-se numa componente inquestionável da mudança de trajetória de desenvolvimento que importa concretizar em Portugal.
9 – Assim, as políticas públicas, nomeadamente as cofinanciadas pelos fundos europeus estruturais e de investimento, estão concentradas na promoção do crescimento e do emprego, visando a redução da pobreza e a correção de desequilíbrios existentes.

10 – Neste contexto, importa referir que a aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento encontra-se organizada em quatro domínios temáticos: (i) competitividade e internacionalização; (ii) inclusão social e emprego; (iii) capital humano; e (iv) sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, que consideram também os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

11 – A presente Proposta de Lei refere, deste modo, que as prioridades de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento do período 2014-2020 decorrem de uma análise rigorosa dos principais constrangimentos e potencialidades que se colocam a Portugal, às regiões e aos cidadãos portugueses.
12 – Assim, no domínio da competitividade e internacionalização, a atuação incide em: (i) incentivos diretos ao investimento empresarial - sobretudo em I&I (investigação e inovação) e qualificação de PME, focalizados em estratégias de internacionalização (incluindo por via de instrumentos financeiros destinados a PME);

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