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32 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

– A orientação para resultados, concretizada através da valorização dos resultados nas decisões de financiamentos e a sua avaliação e consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo final dos projetos; – O estabelecimento de regras comuns para o financiamento, que não só assegurem condições de equidade e de transparência, mas, também, a competição entre beneficiários; e – A simplificação do acesso dos beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos custos administrativos.

17 – O Acordo de Parceria entre o Governo Português e a Comissão Europeia foi aprovado em julho de 2014, sucedendo-se-lhe a aprovação dos programas operacionais e o arranque do novo ciclo no último trimestre de 2014.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
2 – Este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação sucinta das matérias do seu âmbito de competência.
3 – A proposta de lei em causa, e que foi analisada por esta Comissão nas matérias do seu âmbito de competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu, tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da união económica e monetária, sublinhando que “estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu desde o início para com os portugueses, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro.”

PARTE IV – PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), Grandes Opções do Plano para 2015, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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