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33 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política prevista nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Economia e Obras Públicas a elaboração de parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 253/XlI (4.ª) – Grandes Opções do Plano 2015 que se integram no âmbito da Comissão de Economia e das Obras Públicas.

2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA De uma forma sucinta, elencamos os pontos relativos às competências da Comissão de Economia e Obras Públicas presentes nas Grandes Opções do Plano para 2015.

2.1) Investimento e Competitividade Manutenção de condições que assegurem às empresas a diversificação das suas fontes de financiamento, com ênfase em soluções que lhes permitam reequilibrar balanços, reforçando significativamente os seus capitais próprios.
2.2) Internacionalização da Economia Política de fomento da atividade exportadora que privilegie a diversificação de mercados alvo, apostando no aprofundamento das relações comerciais com países de língua portuguesa, e na afirmação do posicionamento internacional de Portugal desenvolvendo a «Marca Portugal».
2.3) I&D, Inovação, e Empreendedorismo Continuarão a ser implementadas medidas que visem atuar ao nível da produtividade e da capacidade de criação de valor, especialmente das PME, promovendo o investimento inteligente em sectores intensivos em tecnologia e/ou conhecimento, através de incentivos financeiros no âmbito do Portugal 2020.
2.4) Consumo Interno e Defesa do Consumidor Em 2015 será dada continuidade à proteção dos consumidores em particular nos sectores de atividade económica sujeitos a regulação económica, tais como os serviços públicos essenciais, os serviços financeiros e os serviços de transporte. Será promovida a proteção dos grupos de consumidores vulneráveis, mediante ações de informação com vista à sua capacitação e ao seu aconselhamento e acompanhamento em matéria de endividamento, incentivando o consumo responsável.

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