O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

6. No âmbito das áreas sob jurisdição das administrações portuárias proceder-se-á à desafetação de áreas não associadas a usos portuários e serão concretizadas concessões para a náutica de recreio e cruzeiros.

2.9) Parcerias Público Privadas O Governo pretende no ano de 2015 efetuar a negociação de diversos contratos de Parceria PúblicoPrivada (PPP) com o objetivo de (i) alcançar reduções significativas dos encargos públicos e, consequentemente, do esforço que recai sobre os contribuintes; (ii) estabilizar contratos e alinhar adequadamente as estruturas de incentivos entre os parceiros públicos e privados; e (iii) minimizar riscos contingentes futuros e resolver diferendos existentes.

Sector Rodoviário No que concerne às PPP do sector rodoviário prevê-se para 2015 a entrada em vigor dos novos contratos de concessão, resultantes dos processos negociais relativos às Concessões do Estado (ex-SCUT) Subconcessões, que implicarão uma redução da despesa na ordem dos 306 milhões de euros face ao cenário anterior.
A redução dos pagamentos do Estado resulta do efeito conjugado de várias medidas, designadamente, da redução da taxa interna de rentabilidade (TIR) acionista prevista em caso base, da redução de encargos operacionais e com grandes reparações, e da apropriação das contas de reserva associadas.
Em 2014, a comissão de negociação, constituída por membros da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) e da EP – Estradas de Portugal, SA (EP), centrou o seu trabalho no desenvolvimento e preparação da conclusão dos processos de renegociação dos seguintes contratos de PPP do sector rodoviário: (i) As concessões ex-SCUTS (Norte Litoral, Grande Porto, Interior Norte, Costa de Prata, Beira Litoral/Beira Alta, Beira Interior e Algarve); (ii) As concessões do Norte e da Grande Lisboa; (iii) As subconcessões da EP (Transmontana, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Pinhal Interior e Algarve Litoral).

Neste enquadramento, à data da apresentação da Proposta do Orçamento do Estado para 2015, e no que se refere quer às concessões Grande Porto, Interior Norte, Costa de Prata, Beira Litoral/Beira Alta, Beira Interior, Norte e Grande Lisboa, quer às subconcessões Baixo Alentejo e Algarve Litoral, tinham sido já acordados os diversos instrumentos jurídicos relevantes, bem como assegurada uma concordância integral entre a comissão de negociação, as respetivas concessionárias e as correspondentes estruturas acionistas, encontrando-se estes consensos em processo de apreciação pelas respetivas entidades financiadoras, já se arrastando este processo há alguns meses, constituindo condição precedente essencial à conclusão do processo negocial, em particular, à assinatura dos contratos de concessão alterados e à sua remessa ao Tribunal de Contas.
Paralelamente encontrava-se em curso a negociação do clausulado final dos respetivos contratos de concessão e seus anexos das concessões Norte Litoral e do Algarve, com as quais foi possível chegar a acordo, já no decurso do mês de julho de 2014, quanto aos termos gerais da revisão dos respetivos contratos de concessão e em relação ao universo das poupanças futuras daí advenientes.
O montante global de poupanças será ainda acrescido dos resultados do processo de negociação das restantes quatro subconcessões da EP, atualmente em curso, pretendendo-se finalizar estes processos negociais até ao final de 2014.
Para 2015, prevê-se, ainda, a prossecução dos trabalhos das comissões de negociação das concessões atribuídas à Brisa – Autoestradas de Portugal, SA, e à Lusoponte – Concessionária para a Travessia do Tejo, SA, nomeadas para o efeito, com o mesmo objetivo de captação de potenciais poupanças adicionais.
Adicionalmente, há ainda um potencial de benefícios a explorar, relacionado com a otimização da função de cobrança de portagens, dada a perceção geral de que o atual modelo de cobrança, bem como os contratos de prestação de serviços que lhe estão associados, não é suscetível de otimizar as receitas líquidas de

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR P
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 2. Agricultura e mar Nas grandes opçõ
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 que institui o Sistema de Defesa da F
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 nomeadamente o desígnio de alcançar a
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Relativamente ao Mar, há uma pretensa
Pág.Página 44