O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

O Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, aprovado em julho de 2014, deverá iniciar a sua execução ainda este ano, e adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 consagrando a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos, visando a redução da pobreza e a correção do desequilíbrio externo ainda existente.
A aplicação dos fundos estruturais e de investimento encontra-se organizada em quatro domínios temáticos – competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos – considerando também domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.
O QREN manter-se-á em execução até ao final de 2015, tendo-se traduzido num investimento comunitário de cerca de 21,5 mil milhões de euros, a que corresponde um investimento total de cerca de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público nacional de 4,5 mil milhões de euros e com uma taxa de execução que ultrapassa os 80%, garantindo-se em 2015 a total execução deste Quadro.
As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo e Açores) irão receber 91,4 % das verbas associadas ao Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional). Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela UE e o Algarve é uma região «em transição».

2.11) Energia De entre as medidas prioritárias com impacto direto destacam-se: • O apoio a projetos de fomento do Crescimento Verde através de um fundo alavancado a partir da estruturação de instrumentos financeiros com forte potencial de investimento e da reforma dos fundos públicos ambientais; • A concretização, num quadro de neutralidade do sistema fiscal, de uma reforma fiscal verde capaz de diversificar as fontes de receita; • A concretização, no àmbito da promoção da mobilidade elçtrica, de programas de mobilidade sustentável na administração pública despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), apresenta um aumento de 16,4%, justificado essencialmente pela integração neste subsector do FSSSE, o qual apresenta um orçamento de 150 milhões de euros financiado por receitas gerais, com o objetivo de contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do sector energético, designadamente através da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional (SEM) e do financiamento de políticas do sector energético e da política energética de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética.

Portugal tem sido um dos principais impulsionadores de uma meta para interligações de eletricidade de, pelo menos, 25 % da capacidade de produção, em 2030 e para todos os Estados-membros. O cumprimento das metas assenta num modelo energético apoiado na racionalidade económica e na sustentabilidade, que assegure custos de energia sustentáveis, sem comprometer a competitividade das empresas, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos.
O modelo baseia-se na implementação das medidas definidas para o período 2012-2015, destinadas: (i) ao reforço da efetiva liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural (processo em curso e intensificado com a recente adaptação do enquadramento legal do sector), promovendo a concorrência entre os agentes de mercado e a transparência; (ii) ao estabelecimento de metas relativamente às interligações entre a Península Ibérica e o resto da Europa; (iii) à melhoria substancial da eficiência energética do País, nomeadamente através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e da promoção da eficiência energética na reabilitação do parque edificado; e (iv) ao investimento na utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis, nos termos do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), como fator determinante para a diversificação do mix energético do País e, logo, para diminuir a dependência energética externa e garantir a segurança de abastecimento.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR P
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 2. Agricultura e mar Nas grandes opçõ
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 que institui o Sistema de Defesa da F
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 nomeadamente o desígnio de alcançar a
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Relativamente ao Mar, há uma pretensa
Pág.Página 44