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39 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

com que esses processos devem ser concretizados, assim como os seus efeitos no défice, divida pública e na economia.
Do mesmo modo, em matérias como a regulação e a defesa do consumidor. E, igualmente, na relação com os municípios.
Sendo que, na minha opinião, alguns destes processos não se deveriam concretizar.
Quanto aos indicadores macroeconómicas, e sendo as previsões efetuadas algo a monitorizar com atenção, sempre se dirá que a procura interna começa a dar sinais de alguma recuperação, que deverá ser fortalecida, depois de tanto diabolizada pelo atual Governo, podendo provocar, novamente, alguns desequilíbrios face à ausência de uma política integrada de substituição de importações por produção nacional.
Visão estratégica que também não aparece refletida no documento em análise.
Logo, será, igualmente, importante avaliar o comportamento das exportações e das importações.
No caso das exportações esperando que o seu crescimento seja incrementado. E que exista uma atenção rigorosa aos acordos comerciais em negociação na procura de uma efetiva defesa dos nossos interesses estratégicos.
Interesses estratégicos nacionais que o Governo insiste em desvalorizar na sua ação no domínio da economia. E são igualmente desvalorizados em sede das Grandes Opções do Plano.
Turismo e Energia são áreas muito relevantes para a competitividade do nosso país.
Como tal, devem merecer um reforço acrescido do trabalho da CEOP no sentido de aferir do cumprimento dos objetivos aqui elencados.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2015; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3. Compete à Comissão de Economia e Obras Públicas, nos termos do n.º 3 do artigo 205, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, todos do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação; 4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) e que a que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Economia e Obras Públicas.
5. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) — Grandes Opções do Plano para 2015, na parte respeitante à Economia e Obras Públicas, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Rui Paulo Figueiredo — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com a ausência do BE e de os Verdes.

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