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53 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Introdutória No dia 15 de outubro de 2014, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2015”.
A presente iniciativa foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida e foi, no mesmo dia, remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão de parecer em razão de matéria.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015, na parte respeitante à sua competência material, isto é, no que diz respeito à área da Saúde.
Desta forma, o presente parecer incidirá sobre o ponto 5.6 da 5.ª Opção do documento – “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”.
A discussão na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”, foi já agendada para os próximos dias 30 e 31 de outubro.
De referir que, no passado dia 30 de setembro, o Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.

1.2 – Objeto e conteúdo De acordo com a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), agora em análise, as Grandes Opções do Plano para 2015 encontram-se “enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, actualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro”.
De acordo com o Governo, as opções apresentadas visam a concretização dos objectivos assumidos com os portugueses, "criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efectivo dos deveres do Pa s enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro"; definindo “as prioridades para o período pósPrograma, dando continuidade ao processo de transformação iniciado em 2011 e assegurando a transição para o crescimento económico sustentado e criador de emprego”; e apresentando medidas que prossigam e efectivem no futuro uma "transformação estrutural da economia portuguesa, bem como as medidas sectoriais prioritárias", acautelando "a sustentabilidade das finanças põblicas e a promoção cont nua das pol ticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, pol tica e terna e de defesa nacional".
Assim, são cinco as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015, a saber:  1.ª Opção: O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa;  2.ª Opção: Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental;  3.ª Opção: Cidadania, Justiça e Segurança;

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