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59 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

 Reforço da qualidade e quantidade da informação pública periódica sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e demais serviços), tornando-a, ao mesmo tempo, de mais fácil acesso aos cidadãos;  Reforço da transparência na saúde, através da informação aos cidadãos “sobre os serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, e da prestação pública de contas”;  Aposta na formação, capacitação e responsabilização dos cidadãos;  Intensificação dos programas de promoção da saúde e de prevenção da doença, “com destaque para os principais determinantes de saõde”;  Definição de políticas nacionais “abrangentes, eficazes e sustentadas, incluindo iniciativas intersectoriais, envolvendo a educação, segurança social, administração interna, agricultura, ambiente, autarquias locais, e terceiro sector, com maior pro imidade á população”;  Consciencialização dos cidadãos relativamente aos custos do SNS pela utilização dos seus serviços;  Reforço dos mecanismos de intervenção dos cidadãos;  Consolidação de medidas legais “que possam modelar comportamentos e combater os determinantes com influência mais negativa no estado de saõde da população”;  “Estreitar a colaboração intersectorial no Governo e com a administração local de forma a melhorar os cuidados de saõde prestados á população, em especial no que se refere a cuidados de pro imidade”;  Continuar a reorganização da saúde pública, dando-se destaque ao papel das Autoridades de Saúde e à utilização e reforço de sistemas de vigilância epidemiológica;  Promoção de condições que possibilitem e maximizem a investigação e inovação em saúde em Portugal, nomeadamente a investigação clínica, aproveitando o Fundo para a Investigação;  Apoio ao “desenvolvimento e expansão de uma rede de conhecimento e investigação que inclua as instituições de referência na área da ciência e da indústria do conhecimento”;  “Promoção da convergência de objetivos e resultados dos diferentes Polos Universitários ligados ao sector da saúde”;  Internacionalização do sector da saúde:  Através da continuação da “e ecução do Programa de Internacionalização da Saúde, reforçando o sector da saúde como um dos motores de desenvolvimento da economia”;  Através da intensificação da “cooperação com a CPLP, promovendo a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de uma agenda comum de colaboração em saúde, nos domínios técnico e científico, bem como o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da Comunidade”;  Através do “cumprimento do disposto na Directiva de Serviços Transfronteiriços de Saõde de forma a promover a integração de prestadores nacionais no espaço Europeu”;  Através do aprofundamento da “cooperação com a UE na área da saúde, para que existam condições para a aplicação em Portugal da directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços”.

1.3 - Parecer do Conselho Económico e Social Conforme referido na nota introdutória do presente parecer, no passado dia 30 de setembro, o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.
Não obstante as inúmeras observações e críticas que o parecer do CES emite relativamente ao conteúdo das Grandes Opções do Plano para 2015, as referências à área da Saúde são praticamente inexistentes. Os únicos pontos onde, vagamente, se aflora a área da Saúde são os seguintes: – No ponto 2, relativo á “Análise da estrutura”, pode ler-se uma crítica a uma “(») visão puramente financeira e contabilística” que, segundo o CES, “descura em absoluto aqueles que devem ser os objetivos a prosseguir: garantir as funções do Estado, designadamente, as funções sociais (educação pública, Serviço Nacional de Saúde e segurança social) e prestação de serviços públicos de qualidade, com eficiência e eficácia” recomendando, neste sentido, o CES “que haja uma mudança de política orientada para a qualificação dos quadros da Administração Pública e da melhoria do acesso dos cidadãos aos serviços põblicos (»)”.

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