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60 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

– No ponto 6, relativo a “Políticas sociais”, o CES faz questão de demonstrar “(») a sua preocupação face à ausência de referências às prestações sociais num quadro de contínua degradação das mesmas, bem como dos custos com bens e serviços básicos (saúde, educação. habitação, energia, transportes, etc.) suportados pelas pessoas (»)”.
– Finalmente, no ponto 7, sobre “O desenvolvimento territorial e os fundos europeus no àmbito do acordo de parceria”, o CES refere que “(») ao longo de todo o te to das GOP, não e iste uma referência ás disparidades territoriais e sociais que persistem em Portugal e que o encerramento de vários serviços públicos - nas áreas da saúde, da educação, da justiça, dos transportes, das finanças e da segurança social – vieram agravar (»)”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A Deputada relatora prescinde, nesta sede, de manifestar a sua posição política sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) ora em análise, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Sessão Plenária da Assembleia da República, agendado para os próximos dias 30 e 31 de outubro.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2015”; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República; 3. Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão do parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015, na parte que diz respeito à sua competência material – Saúde, devendo o parecer incidir exclusivamente nas áreas que se integram no âmbito dessa competência; 4. As Grandes Opções do Plano para 2015 prosseguem a linha das medidas já apresentadas aquando da discussão e aprovação do Programa do XIX Governo Constitucional definindo os objetivos do Governo para 2015, para a área da saúde; 5. As Grandes Opções do Plano para 2015 foram remetidas ao Conselho Económico e Social que, no passado dia 30 de setembro, emitiu o devido parecer; 6. A Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer, relativo à Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Obras Públicas, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis; 7. A discussão da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2015” está agenda para as sessões plenárias dos próximos dias 30 e 31 de outubro.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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