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61 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Objeto e motivação da proposta de lei 2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015) 3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria 4. Contributos de entidades que se pronunciaram PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015).
2- Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer sobre a referida proposta de lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão Parlamentar.
3- O presente Parecer incidirá, portanto, sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) — “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2015, de acordo com o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei. Dentro deste Documento (GOP 2015), o conteúdo deste Parecer incidirá especificamente sobre a “5.ª Opção — O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”, na parte correspondente á Solidariedade, Segurança Social e Emprego.
4- Ainda de referir que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e Social, que deu entrada e foi admitido em 15 de outubro de 2014.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da Proposta de Lei Através da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015).
De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente lei visa aprovar as grandes Opções do Plano para 2015, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
“Estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu (»), criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-membro da União Europeia e da área do euro. Tendo as orientações estabelecidas para o período 2012-2014 contribuído para a

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