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71 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

colaboração com as IPSS, exigindo-se medidas que assegurem o acesso universal às condições e horários escolares adequados.” Concluem no sentido de que “(»)sem se poder limitar uma política pró-natalidade às questões fiscais, a perspetiva de progresso no tratamento deste assunto, em sede de reforma do IRS não é ainda suficiente para os objetivos desejados de apoio á família e á natalidade.” De salientar que no Parecer do CES consta um anexo com a declaração de voto da CGTP.
Foram, também, pedidos Pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao Governo da Região Autónoma dos Açores mas, até ao momento, não deram entrada.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015).
2. Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer sobre a referida proposta de lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão Parlamentar.
3. O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Segurança Social e Emprego, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar.
4. Considerando a conformidade com os requisitos legais aplicáveis para discussão e votação em sessão plenária, a Comissão de Segurança Social e Trabalho delibera, nos termos regimentais aplicáveis, remeter o presente parecer à comissão parlamentar competente em razão da matéria.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Mário Ruivo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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