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75 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

agilização processual, com o objetivo de criar soluções que melhor respondessem às necessidades dos proponentes, sem comprometer a salvaguarda dos valores naturais e os objetivos da AIA. E, entende em 2015, dar continuidade à harmonização dos procedimentos e critérios associados à aplicação do RJAIA.
Mais entende em 2015, prosseguir com ações de controlo de risco e inspeção de diversa ordem.
Em matéria de gestão estratégica do ambiente, destaca a implementação do novo regime jurídico das emissões industriais, que transpôs a Diretiva 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais que agregou num único diploma cinco regimes específicos até então em vigor.
O Governo entende manter o seu empenho na concretização das ações previstas de remediação e recuperação dos passivos ambientais identificados no País, bem como das áreas mineiras desativadas inventariadas.
Em 2015, assume, por outro lado, o Governo, a relevância do desenvolvimento de um novo módulo do Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental.

2.3. Sector dos resíduos O Governo através do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020), a implementar em 2015, pretende executar uma reforma deste sector que se caracteriza pela gestão dos resíduos como recursos endógenos, minimizando os impactes ambientais da sua produção e gestão, aproveitando o seu valor socioeconómico, incentivando o envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomentando a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos.
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2014-2020), por sua vez, pretende preconizar estes objetivos estratégicos para o Governo, com uma forte aposta na dissociação do crescimento económico do consumo de materiais e da produção de resíduos e o aproveitamento do potencial do sector dos resíduos urbanos para estimular economias locais e a economia nacional.

2.4. Litoral e zonas costeiras Destaca aqui o Governo a intensificação das ações para redução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, por forma a assegurar a salvaguarda de pessoas e bens, designadamente através da execução do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL 2012 – 2015). Como base na reflexão do Grupo de Trabalho do Litoral, procederá o Governo, em 2015, ao arranque das medidas que permitam, no médio prazo, alterar a exposição ao risco no litoral português, à luz dos novos conhecimentos sobre os desafios atuais e futuros e, será também atualizada a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, permanecendo assim como documento enquadrador das ações a executar até 2020. Tendo em conta esta reflexão global e integrada, dar-se-á ainda continuidade às revisões dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

2.5. Recursos hídricos No domínio dos recursos hídricos, o Governo, prossegue a sua intenção de, em 2015: desenvolver o Plano Nacional da Água; implementar o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água e executar as medidas necessárias para atingir, ou manter o bom estado das massas de água, em linha com os objetivos da Lei da Água.
O Governo continuará empenhado em resolver problemas históricos de poluição hídrica e em reforçar a responsabilidade empresarial nesta matéria e, a este nível, relevam o reforço da implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais e o desenvolvimento do segundo ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas.
No âmbito da Diretiva das Inundações, serão elaborados, segundo o Governo, em 2015, os primeiros Planos de Gestão de Riscos de Inundação.

2.6. Sector da água e saneamento A nova Estratégia para o Sector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020), será, segundo o Governo, implementada a partir de 2015, tendo por base objetivos de sustentabilidade

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