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76 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

em todas as suas vertentes (técnica, ambiental, económica, financeira e social) e reconhecendo a qualidade do serviço prestado e o preço justo, de modo a criar um contexto de aceitação global a médio (2014-20) e a longo prazo (para além de 2020).

2.7. Eco-inovação e promoção do consumo sustentável Entende o Governo que os programas de eco-inovação contribuem para o desenvolvimento de projetospiloto de tecnologias disruptivas com potencial impacto em termos de sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos, para o fornecimento de informação credível sobre o desempenho de eco-tecnologias, promovendo a sua penetração no mercado e a sensibilização para a sua adoção, e ainda para a promoção de produtos e serviços assentes em modelo de negócio eco-inovadores.
Prevê o reforço da adoção de critérios ambientais nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços (compras públicas ecológicas), na sequência da revisão da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2013-2015 e em linha com a aposta no crescimento verde e com a transposição da recente diretiva europeia nesta matéria.

3. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E CIDADES Em 2015, o Governo propõe concluir a implementação das políticas de ordenamento do território e da conservação da natureza definidas com base numa visão integrada do território e dos seus recursos naturais.

3.1. Ordenamento do território Na perspetiva do Governo, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, abriu caminho à definição de um quadro mais alargado da reforma do ordenamento do território, onde se incluem o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o regime jurídico da urbanização e edificação, o regime excecional de reabilitação urbana e o novo regime do arrendamento urbano, bem como reformas noutras áreas, como o cadastro predial e a política de cidades.
Visa o Governo, ao introduzir alterações de montante no domínio do planeamento, um modelo mais racional de desenvolvimento territorial e de expansão urbana, assegurando simultaneamente a correção de desequilíbrios e a subtração de fenómenos de especulação imobiliária, responsáveis pelo excessivo e irracional aumento dos perímetros urbanos.
Salienta o Governo, que, em 2015, será concluído o novo Programa de Ação 2014-2020, associado ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), de acordo com o calendário definido.

3.2. Conservação da natureza Ao nível da conservação da natureza e da biodiversidade, propõe o Governo, finalizar o processo de revisão e aprovação da nova Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade para o horizonte 2020, assumindo os compromissos mundiais estabelecidos, nomeadamente pela Convenção sobre a Diversidade Biológica e Estratégia da UE para a Biodiversidade, e formulando um quadro estratégico de criação de oportunidades para promoção de uma economia sustentável.
Entende o Governo, reconduzir os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas de âmbito nacional, a programas especiais de acordo com as disposições do novo regime jurídico de políticas públicas de solo, ordenamento do território e urbanismo. E identificar as normas a integrar nos diferentes PDM dos concelhos abrangidos por áreas protegidas.
Continuará o Governo com o trabalho relacionado com o Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico, alterando, designadamente, a legislação que regulamenta a Lei de Proteção ao Lobo-ibérico (1988).
O Governo entende impulsionar o alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, nomeadamente com a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política europeia. E lançará o processo de designação de Zonas Especiais de Conservação.
Ao atribuir particular atenção às potencialidades das áreas classificadas, o Governo, assume, de um modo geral, que, a gestão destas áreas deve ancorar-se no envolvimento e participação de toda a comunidade formalmente representada nos Conselhos Estratégicos das Áreas Protegidas.
Para 2015 e anos seguintes, salienta o Governo, a implementação da iniciativa TEEB em Portugal, para

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