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77 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

avaliação do contributo e da relação dos serviços dos ecossistemas para e com os vários sectores económicos, e apresentação de propostas de políticas, programas e planos com base nos resultados obtidos.
Assume o Governo ainda, a especial relevância o reforço do contributo das práticas desenvolvidas em território nacional na implementação do Programa Man and Biosphere (MaB) e na participação da Rede Mundial de Reservas da Biosfera, em simultâneo com a promoção de sinergias e partilha de conhecimento juntamente com as reservas localizadas nas regiões autónomas e em regiões transfronteiriças.
Destaca também o Governo, a definição de regime nacional de acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios resultantes da sua utilização na UE, em linha com o que decorre do Protocolo de Nagoia.
Ao nível da fiscalidade verde e do enquadramento regulatório propõe o Governo, para 2015, a intervenção sobre o FCNB e a sua utilização como instrumento privilegiado de suporte financeiro no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade e de remuneração pela prestação de serviços ambientais, com a incorporação de receitas provenientes de determinados tipos de taxas ou da venda de serviços e ou bens que se possam associar à conservação das áreas classificadas.

3.3. Política de cidades No âmbito do desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, entende o Governo, dever implementar e acompanhar a Estratégia «Cidades Sustentáveis 2020», que está assente em quatro eixos de atuação: a) Inteligência e competitividade; b) Sustentabilidade e eficiência; c) Inclusão social e capital humano; d) Territorialização e governação, garantindo a sua articulação com o novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

Deverá ainda, no entender do Governo, ser desenvolvido um índice de sustentabilidade urbana que promova competição saudável entre as cidades.

3.4. Reforma do arrendamento urbano No seguimento da reforma implementada com a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em 2015, entende o Governo prosseguir o desenvolvimento do mercado social de arrendamento pela afetação de fogos provenientes de processos de dação em cumprimento, por sua vez decorrentes de situações de incumprimento dos financiamentos concedidos.
Assim prevê o Governo disponibilizar um maior número de habitações para este segmento de mercado. E, com a aplicação do novo regime de arrendamento apoiado, entende o Governo que será possível efetuar uma melhor gestão do parque público de habitação social, contribuindo, por um lado, para eliminar as situações de injustiça e iniquidade que persistiram durante muitos anos e, simultaneamente criar condições para uma maior sustentabilidade financeira na manutenção e conservação dos bairros sociais, bem como, conferir maior qualidade de vida à população aí residente.

3.5. Reabilitação urbana Nesta sede, entende o Governo dar continuidade ao programa «Reabilitar para Arrendar», quer pela concessão de financiamento a entidades públicas, quer pela introdução de uma nova linha de financiamento destinada à reabilitação de edifícios particulares, de habitação para arrendamento. Apoio este, com proveniência, numa primeira fase, de fundos do BEI e do Banque de Développement du Conseil de l'Europe (CEB).
Prevê ainda o Governo, com impacto em 2015 e anos seguintes, na área da reabilitação urbana, a criação e implementação de um instrumento financeiro de apoio à regeneração urbana enquadrado no novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

3.6. iGeo A iniciativa iGeo, no entender do Governo, irá promover a criação de valor acrescentado através de modelos de conhecimento-intensivos, alicerçados em serviços de dados geográficos de referência da Administração Pública publicados na Internet.

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