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79 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Para o Governo os dois pilares adicionais são os seguintes:  Expansão do programa de transporte a pedido «Portugal Porta-à-Porta», atualmente na segunda fase do piloto em municípios da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo. Nesta solução, o transporte público é realizado através da pré-marcação pelos cidadãos das respetivas necessidades, o que permite, na opinião do Governo, otimizar rotas e viaturas.
 Exploração de soluções de mobilidade adicional, no caso de regiões de reduzida densidade populacional e difícil mobilidade, nomeadamente através de «Carrinhas do Cidadão», que se poderão deslocar periodicamente a estes locais prestando um conjunto de serviços públicos de várias entidades.

III) Por último e no que se refere à terceira meta para efeitos de concretização da promoção da aposta das autarquias locais no desenvolvimento económico local e regional, entende o Governo, ser indispensável a capacitação dos autarcas e a formação dos trabalhadores da administração local.
Neste sentido, o Governo decidiu desenvolver um Programa de Capacitação, visando, através da aposta na formação dos decisores e executores das políticas públicas locais, o reforço das respetivas capacidades institucionais e a criação de um quadro propiciador de desenvolvimento e competitividade local.
O Governo entendeu ainda lançar uma nova edição dos Programas de Estágios Profissionais na Administração Pública Local, essencialmente vocacionado para jovens qualificados à procura do primeiro emprego, com o objetivo de permitir aos jovens estagiários o desempenho de funções na administração pública local, incluindo áreas prioritárias para estágios, como por exemplo as do desenvolvimento económico local e da inclusão social.

4.1. Modernização administrativa O Governo entende que a modernização e a simplificação administrativas são pilares fundamentais da reforma do Estado, não só por promoverem a eficácia, a eficiência e, em geral, o bom governo, mas também por serem fulcrais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das empresas.
Nesta matéria, as opções para 2015, por parte do Governo, foram reconhecidas e apoiadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, de 11 de abril (aprovada no Parlamento sem votos contra e que recomendou ao Governo que procedesse à implementação de um programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas).
Assim o Governo entende dar cumprimento a essa determinação a partir de dois eixos principais: a) a modernização administrativa e a administração eletrónica; e b) a desburocratização e simplificação administrativa.

a) Modernização administrativa e a administração eletrónica No que diz respeito ao primeiro eixo, assume particular importância, segundo o Governo, o processo de digitalização dos serviços públicos.
Considerando o quadro já bastante consistente, em que o Estado evidencia níveis quantitativos e qualitativos bastante satisfatórios em termos de serviços públicos digitais, importa agora concentrar os esforços, no entender do Governo, em três diferentes áreas: – A expansão da digitalização aos serviços que dela ainda não beneficiam; – A consagração de um quadro estratégico que dê a estas medidas coerência e integração; – E, finalmente, a aproximação e garantia de acesso de todos os cidadãos aos serviços públicos digitais.

Para este Governo e para 2015, a expansão da digitalização dos serviços públicos deverá ser uma realidade, acrescendo a vantagem de a mesma dever ser efetuada de forma integrada, concertada e dialogante entre todos os organismos do Estado, através de instrumentos como a revitalização da Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA) ou a Estratégia Digital para os Serviços Públicos, consagrados pelos Decretos-Leis n.º 72/2014, e n.º 74/2014, ambos de 13 de maio. Com o quadro institucional que a RIMA garante, assegurar-se-á, no entender do Governo, a continuidade e a coerência deste plano, que será traduzido num documento - Estratégia Digital para os Serviços Públicos, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros -, construído pelos ministérios e para eles.

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