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Quinta-feira, 30 de outubro de 2014 II Série-A — Número 25

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Propostas de lei [n.os 253 e 254/XII (4.ª)]: N.º 253/XII (4.ª) (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015): — Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas.
N.º 254/XII (4.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2015): — Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e pareceres das diversas comissões especializadas, bem como a nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios.

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PROPOSTA DE LEI N.º 253/XII (4.ª) (APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2015)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. INTRODUÇÃO O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, apresentou, em 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.
O Governo apresentou a presente proposta de lei com vista à sua tramitação em simultâneo com a proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2015. É de assinalar, a este propósito, que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano deverá dar entrada na Assembleia da República até 30 de abril de cada ano, com exceção do primeiro ano de cada Legislatura.
As presentes GOP decorrem de um documento, quadrienal, apresentado pelo Governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015), procedendo desta feita o Executivo à sua atualização para 2015, em consonância com o Programa do XIX Governo Constitucional e das Grandes Opções do Plano de 2014, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa.
A presente proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro, data em que foi admitida, tendo baixado a todas as comissões parlamentares, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e anunciada por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da Republica em 16 de outubro de 2014.
O debate na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendado para as sessões plenárias dos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 vem acompanhada pelo respetivo parecer do Conselho Económico Social, que é obrigatório.

1. OBJETO, CONTEUDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) é composta por cinco artigos, no seu artigo 1.º expõe o objeto da presente iniciativa, menciona o seu artigo 2.º o seu enquadramento estratégico.
No n.º 1 do artigo 3.º são enunciadas as principais áreas de intervenção para 2015, designadamente: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias

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Não se alterando em relação às áreas de intervenção constantes nas Grandes Opções do Plano para 2014. As alterações surgem no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 4.º da presente proposta em relação a 2014, em virtude do término do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
O documento “Grandes Opções do Plano para 2015”, anexo á proposta de lei e dela fazendo parte integrante, encontra-se estruturado pelas 5 áreas de intervenção, conforme já referidas, sendo uma das principais alterações na Opção 1 – “O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa”, área que recai o presente relatório, num dos seus dois subcapítulos, em que ç feito um enquadramento do pós-programa. No outro subcapítulo é apresentado o cenário macroeconómico para 2015 harmonizado com o Orçamento do Estado para 2015.

2. PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL O Governo nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e nos termos do artigo 92.º da constituição da República, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a apreciação das Grandes Opções do Plano de 2015.
Nos termos da Constituição, da referida lei e do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado.
O referido parecer, é omisso quanto à data da versão remetida pelo Governo do documento das GOP submetido ao presente parecer do CES.
Na sua introdução, o CES refere que a apresentação das GOP, para além do cumprimento das normas legais e constitucionais, constitui um momento de proposição, por parte do Governo, das políticas de desenvolvimento económico e social, que terão uma parte importante da sua tradução financeira no Orçamento do Estado para o mesmo período.
Na sua análise o CES, mais uma vez, manifesta o entendimento de que os textos das GOP apresentados nos últimos anos não têm evidenciado uma visão estratégica para o desenvolvimento sustentado de Portugal, desvalorizando o crescimento da economia e a melhoria efetiva das condições de vida dos portugueses.
Afirmando, que a urgência que tem sido colocada nas preocupações de natureza orçamental e financeira tem tido como consequência a desvalorização do que deveria ser o verdadeiro objetivo das GOP: a apresentação num documento sucinto do essencial sobre a estratégia para o desenvolvimento do País.
Continua a sua análise dizendo, que, o documento das GOP não só não cumpre, o objetivo de apresentação de uma orientação estratégica para 2015, como se limita em grande parte, a descrever as medidas adotadas pelo Governo nos últimos três anos. Mas reconhece, que por vezes é necessário referências ao passado, mas, no caso presente, há um excesso.
O CES considera que a componente financeira domina todo o texto das GOP, sendo que, a 5.ª Opção que deveria merecer e ser objeto de especial analise num texto desta natureza surge muito vaga e dela não decorre nenhuma ideia mobilizadora.
O CES propõe que no texto das GOP seja feita uma análise sobre as reformas da União Económica e Monetária e que seja feito um amplo debate sobre esta matéria na sociedade, e faz uma serie de considerações e recomendações quanto ao crescimento económico, quanto ao cumprimento do Tratado Orçamental, e Reforma do Estado.
Em relação ao cenário macroeconómico o CES refere, que a versão do documento das GOP em análise não apresenta o cenário macroeconómico para 2015, e que o mesmo é justificado devido à mudança do sistema Europeu de Contas – SEC2010.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando ao seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para o próximo dia 30 de outubro e 31 de outubro.

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2014.
A Deputada relatora, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da Republica; Pareceres das Comissões parlamentares da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado, com a abstenção do PCP e do BE e os votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) (GOV) Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.
Data de admissão: 15 de outubro de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI.APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Maria Ribeiro Leitão (DILP).

Data: 24 de outubro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei n.º 253/XII (4.ª) (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, data em que foi, igualmente, admitida, tendo baixado a todas as Comissões parlamentares, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. A iniciativa foi anunciada na sessão plenária de 16/10/2014.


Consultar Diário Original

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Nessa mesma data, em reunião da COFAP, foi nomeada a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro (PSD) relatora da proposta de lei, após emissão de parecer das Comissões especializadas, nos termos previstos no Regimento da Assembleia da República (RAR). Em anexo à proposta de lei, o Governo remeteu, nos termos da lei, o parecer emitido pelo Conselho Económico e Social.
Com o presente diploma, o Governo pretende a sua tramitação em simultâneo com a proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015. Recorde-se, contudo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, que procedeu à terceira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano deverá ser apresentada na Assembleia da República até 30 de abril de cada ano, com exceção do primeiro ano de cada Legislatura (sobre esta matéria, ver o ponto seguinte da presente Nota Técnica).
As presentes Grandes Opções do Plano (GOV) enquadram-se num documento quadrienal, apresentado pelo Governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, e anualmente atualizadas). Nestes termos, e com o presente diploma, o Governo procede à atualização das GOP para 2015, de harmonia com o Programa do XIX Governo Constitucional e com o Orçamento do Estado para 2015.
O artigo 3.º da proposta de lei estatui as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015:  O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa;  Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental;  Cidadania, Justiça e Segurança;  Políticas Externa e de Defesa Nacional;  O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias.

As opções supracitadas são aprofundadamente desenvolvidas em anexo ao diploma em apreço.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa legislativa sub judice é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República. De acordo com o disposto no artigo 161.ª da Constituição, ç competência da Assembleia da Repõblica “Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais (») sob proposta do Governo”.
A presente iniciativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e menciona ter sido aprovada em Conselho de Ministros em 11 de outubro de 2014, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 123.º do mesmo diploma.
Respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, a iniciativa não infringe a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
Cumprindo os requisitos formais consagrados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR, a proposta de lei mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos.
O artigo 124.ª do RAR dispõe ainda, no seu n.ª 3, que “as propostas devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado”. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo, prevê no seu artigo 6.ª, n.ª 1, que “Os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de motivos, referência às entidades consultadas e ao carácter obrigatório ou facultativo das mesmas”.
No caso da proposta de lei das grandes opções determina ainda a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º, que

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“as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem” e, no n.ª 1 do artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social “participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social”.
Assim, na exposição de motivos consta a referência de que foi promovida a audição do Conselho Económico e Social, tendo o Governo enviado o respetivo parecer. Não consta qualquer referência a eventuais outras consultas, nem foi remetida qualquer outra documentação.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, que procedeu à terceira alteração á Lei n.ª 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), o “Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de abril de cada ano, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano”, a qual ç “é votada, nos termos da Constituição, da presente lei e do Regimento da Assembleia da República, no prazo de 30 dias após a data da sua admissão na Assembleia”. E, de acordo com os n.os 3 e 4 da supra citada norma, “quando ocorrerem as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º e no artigo 38.º da Lei n.º 91/2001 1 2, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano é apresentada, discutida e votada em simultâneo com a proposta de lei do Orçamento do Estado”.
No despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, que decidiu sobre a admissão da iniciativa, foi ainda determinada a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A discussão na generalidade desta proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2015), encontra-se agendada para os próximos dias 30 e 31 de outubro de 2014, sendo a última, igualmente, a data para a sua votação na generalidade. As subsequentes discussão e votação na especialidade encontram-se agendadas para os dias 20, 21 e 24 de novembro de 2014 e a votação final global para o dia 25 de novembro de 20143.

 Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho, comummente designada por “lei formulário”, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e às quais, como tal, importa fazer referência.
Assim, cumpre assinalar que, em observància do disposto no n.ª 2 do artigo 7.ª da “lei formulário”, a proposta de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa aprovar as grandes opções do plano para 2015.
No que concerne à vigência, a presente iniciativa legislativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação”.
1 Ou seja, nos casos em que o Governo em funções se encontre demitido em 1 de outubro, a tomada de posse de novo Governo ocorra entre 1 de julho e 30 de setembro ou quando o termo da legislatura ocorra entre 1 de outubro e 31 de dezembro, bem como nos casos de prorrogação da vigência da Lei do Orçamento do Estado.
2 O artigo 35.º (Prazos de apresentação) prevê o seguinte: “1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 1 de outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 32.º a 34.º 2 - O prazo a que se refere o número anterior não se aplica nos casos em que: a) O Governo em funções se encontre demitido em 1 de outubro; b) A tomada de posse do novo Governo ocorra entre 1 de julho e 30 de setembro; c) O termo da legislatura ocorra entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
3 - Nos casos previstos no número anterior, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada pelos elementos a que se referem os artigos 30.º a 32.º, é apresentada, pelo Governo, à Assembleia da República, no prazo de três meses a contar da data da sua posse.” E o n.ª 1 do artigo 38.ª estabelece que “a vigência da Lei do Orçamento do Estado é prorrogada quando se verifique: a) A rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado; b) A tomada de posse do novo governo, se esta tiver ocorrido entre 1 de julho e 30 de setembro; c) A caducidade da proposta de lei do Orçamento do Estado em virtude da demissão do governo proponente ou de o governo anterior não ter apresentado qualquer proposta; d) A não votação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado».
3 Cfr. Súmula n.º 89 da Conferência de Líderes de 15 de outubro de 2014.

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes  Enquadramento legal nacional e antecedentes Na exposição de motivos da presente iniciativa pode ler-se, designadamente, que este documento se encontra enquadrado numa estratégia de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Programa do XIX Governo Constitucional. Grandes Opções do Plano para 2014. Grandes Opções do Plano para 2012-2015. Memorando de Entendimento.
Do Programa do XIX Governo Constitucional constam as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. É afirmado, logo no primeiro ponto deste documento que o XIX Governo Constitucional apresenta aos Portugueses, através da Assembleia da República eleita no passado dia 5 de junho, o seu programa para a legislatura. Suporta-o uma maioria coerente e estável que saberá crescer da sua matriz originária para o País. A principal preocupação do Governo traduz-se em assegurar a total consonância do seu programa com as aspirações e as necessidades dos Portugueses no momento difícil que atravessamos.
Por outro lado, o Governo não pode deixar de salientar a circunstância de cerca de 85 por cento dos deputados eleitos para a Assembleia da República por uma amplíssima maioria dos Portugueses representarem partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento estabelecido com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Este facto garante o indispensável apoio político e social ao cumprimento escrupuloso de todas as suas metas, calendários e objetivos, que torna por isso obrigatório o regresso, tão breve quanto possível, a uma trajetória sustentável das contas públicas que dê lastro a uma economia próspera e criadora de emprego a médio prazo. Ou seja, rigor e firmeza nas finanças públicas para o crescimento económico, a promoção do trabalho, a competitividade empresarial e a inclusão social.
Mais tarde, e na sequência da apresentação da Proposta de Lei n.º 31/XII pelo Governo, foram aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, as Grandes Opções do Plano para 2012-2015. Nos termos dos artigos 1.º e 2.º deste diploma, as Grandes Opções do Plano para 2012-2015 integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar e inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e no relatório do Orçamento do Estado para 2012.
De acordo com o artigo 3.º do mesmo diploma as Grandes Opções do Plano para 2012-2015 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas e crescimento: a estratégia orçamental; c) Cidadania, solidariedade, justiça e segurança; d) Políticas externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

Acrescenta o n.º 2 que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2012 -2015 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2012 e devidamente articuladas com o Programa de Assistência Económica e Financeira e em particular com as medidas de consolidação orçamental.
Já as Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, resultaram da aprovação da Proposta de Lei n.º 100/XII, iniciativa apresentada pelo Governo à Assembleia da República.
Mantendo os objetivos definidos no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, estipula no n.º 2 do artigo 3.º que as prioridades de investimento constantes das

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Grandes Opções do Plano para 2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e, em particular, com as medidas de consolidação orçamental.
As Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, tiveram na sua origem a Proposta de Lei n.º 177/XII do Governo. Estas vieram atualizar as Grandes Opções do Plano para 2013 e as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.
Ao longo dos documentos anteriormente citados podemos encontrar diversas referências ao Programa de Ajustamento Económico de Portugal resultante do Memorando de Entendimento que Portugal assinou em 17 de maio de 2011, com a Comissão Europeia (CE), o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Por todos cumpre mencionar o artigo 4.º das Grandes Opções do Plano para 2014 que estabelece no n.º 1 que o cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento Económico, acordado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, prevalece sobre quaisquer outros objetivos programáticos ou medidas específicas, incluindo apoios financeiros, benefícios, isenções ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até que a sustentabilidade orçamental esteja assegurada. Acrescenta o n.º 2 que o Governo mantém, como princípio prioritário para a condução das políticas, que nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa.

Constituição da República Portuguesa: artigos relativos às Grandes Opções do Plano.
Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa que prevê que os planos de desenvolvimento económico e social têm por objetivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português. Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP acrescentam que os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial e que as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
De mencionar ainda as alíneas g) do artigo 161.º e m) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP, que determinam que compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo, e que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e social e composição do Conselho Económico e Social.
Segundo os Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a aprovação parlamentar das grandes opções de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano apresenta duas especificidades: a) cabe em exclusivo ao Governo, não podendo os deputados substituir-selhe, mesmo que aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do Governo); b) a proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios anexos. Idênticas características reveste a proposta de lei do orçamento (cfr. art. 108.º). Como os planos são instrumentos de implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. art. 195.º), os planos devem naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A necessidade de fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações propostas. Os deputados, embora privados do direito de iniciativa originária das grandes opções dos planos, não perdem contudo a capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou rejeitar a proposta governamental.
Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes opções do plano é o parecer do CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração dos planos (art. 92.º-1).

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Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o plano propriamente dito (art.º 199/a), com os necessários programas sectoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte)4.
Ainda de acordo com os mesmos Professores, a Constituição enfatiza o caráter democrático do planeamento económico (cfr. arts. 80.º e 81/l). Esse caráter decorre de vários aspetos: as grandes opções são aprovadas na Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente participada através do Conselho Económico e Social (art. 92.º); há a intervenção direta das regiões autónomas e das regiões administrativas (arts. 227.º-1/p e 258.º); e, finalmente, as organizações de trabalhadores também intervêm na elaboração e/ou execução dos planos (arts. 55.º-5/d, 2.ª parte, e 56.º-2/c). Não esquecer também o princípio da participação das organizações representativas das atividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais (art.º 80.º/g). Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência da democracia representativa (via AR) e da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via organização dos trabalhadores)5. (») A falta de participação implica uma infração do procedimento constitucional na elaboração dos Planos, com a consequente invalidade dos respetivos instrumentos normativos.6 No mesmo sentido, e segundo os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros, o procedimento de elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de iniciativa como na fase de instrução -, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e segs.).
a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa legislativa originária (e sem prejuízo, portanto, dos poderes de iniciativa dos deputados para apresentação de propostas de alteração não sujeitas a qualquer limite específico – cfr. Acórdão n.º 358/92), a Constituição reserva ao Governo a competência para a elaboração da proposta de lei das grandes opções a submeter à Assembleia da República (artigo 161.º, alínea g).
b) O procedimento de elaboração das leis das grandes opções – e neste aspeto, a conclusão vale igualmente, (»), para o procedimento de elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social – constitui, por imposição constitucional, um procedimento participado.7

Quanto às relações entre o plano anual e o orçamento do Estado, os Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira defendem que o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política económica do Governo8, sendo a base fundamental do Orçamento.
Sobre esta matéria os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é controversa a relação das leis das grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado.
Recorde-se, antes de mais, que o artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o Orçamento Geral do Estado – e não, à época, a lei do orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o Plano. A revisão de 1982, ao mesmo tempo que eliminou a contraposição entre a lei do orçamento e o Orçamento Geral do Estado, passou a referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as opções do Plano. Em 1989, o legislador constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as grandes opções do plano anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação atual, impondo apenas, no que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento.
A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação constitucional de que o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento. Tudo reside em saber se a harmonia de que fala a Constituição supõe subordinação verdadeira e própria às grandes opções do plano ou, pelo contrário, aponta apenas para mera coordenação (harmonia biunívoca) das duas realidades, sem prevalência jurídica de nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o segundo sentido, sublinhando 4 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1036.
5 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038.
6 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1039.
7 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 91.
8 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1038.

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designadamente que estão em causa duas leis praticamente simultâneas e, por isso, se tem sentido exigir que elas sejam harmónicas e coerentes entre si, já não se justifica impor que uma siga a outra, visto que ambas derivam da mesma entidade no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa Franco, Finanças, I, págs. 406-407).
Neste sentido, “mais do que subordinação, haverá aqui coordenação ou harmonização” (J. Miranda, Manual, V, 2004, pág. 363). A verdade, porém, é que a letra da Constituição – que adota a mesma expressão que é utilizada, nomeadamente, para impor a subordinação dos planos de desenvolvimento económico e social às respetivas leis das grandes opções (artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a adoção de uma tal conclusão (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 793-794, 797-798 e 804-805).
Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções em matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa, Dez questões, pás. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de um tal vinculação.9 Relativamente ao âmbito temporal dos planos a Constituição é omissa sobre esta matéria, ao contrário do que acontecia até à revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa matéria (art. 165-1/m).

Conselho Económico e Social. Lei Quadro do Planeamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, compete à lei definir a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das regiões autónomas e das autarquias locais (n.º 2). E, por fim, o n.º 3 determina que a lei define ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.
Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República, eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social.
No desenvolvimento destas disposições constitucionais a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, aprovou o diploma que institui o Conselho Económico e Social. Este foi alterado pela Lei n.º 80/98, de 24 de novembro, Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, e Lei n.º 75A/2014, de 30 de setembro. Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, tendo sofrido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53A/2006, de 29 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio.
Por último, cumpre referir o Regulamento de Funcionamento do CES.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho Económico e Social pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respetiva execução.
Também a Lei-quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Este diploma determina também que compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos (alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º) e que compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos (alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º). 9 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142.

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Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes Opções do Plano. O parecer do CES deverá ser emitido, antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).
Assim sendo, e tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos foi aprovado em Plenário do CES de 30 de setembro de 2014, o Parecer referente à Proposta de Grandes Opções do Plano para 2015.

Lei de Enquadramento Orçamental. Regimento da Assembleia da República.
Por fim, cumpre mencionar a Lei de Enquadramento Orçamental10, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, Lei n.º 48/2010, de 19 de outubro, Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, e Lei n.º 41/2014, de 10 de julho (que a republica).
Neste contexto, e para além das referências anteriormente efetuadas quanto à data de apresentação à Assembleia da República da proposta de Lei com as Grandes Opções do Plano, recorde-se que nos termos do n.º 1 do artigo 12.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, o Governo apresenta à Assembleia da República, de harmonia com as Grandes Opções do Plano, uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental. Esta proposta deve ser apresentada e debatida simultaneamente com a primeira proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada após tomada de posse do Governo (n.º 2). Os artigos 14.º, 15.º e a alínea c) do artigo 17.º estipulam ainda que o Orçamento do Estado é desenvolvido de harmonia com as Grandes Opções do Plano.
De destacar, ainda, do Regimento da Assembleia da República, a alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º – Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia; n.º 2 do artigo 87.º – Declarações de voto; artigo 205.º – Apresentação e distribuição; artigo 206.º – Exame; e artigo 207.º – Termos do debate em Plenário.

Grandes Opções do Plano. Orçamento do Estado para 2015.
Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, as Grandes Opções do Plano para os quadriénios 2005-2009, 2010-2013 e 2012-2015 e, a Proposta de Lei n.º 253/XII – Orçamento do Estado para 2015, que deu entrada na Assembleia da República em 15 de outubro de 2013.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.

ESPANHA Em Espanha não existe a obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes Opções do Plano. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de Estabilidade e Crescimento.
No presente ano, e após a apresentação da atualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, foi entregue em 30 de setembro, no Congreso de los Diputados, o Proyecto de Ley de Presupuestos Generales del Estado para el año 2015 (OE 2015).
Sobre esta matéria, pode ainda ser consultado o sítio da Secretaría de Estado de Presupuestos y Gastos.
10 A Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, veio dar nova redação ao artigo 57.º tendo determinado, no n.º 3, que o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de abril, as Grandes Opções do Plano. Com as alterações produzidas pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, este artigo foi revogado. Atualmente, nos termos da Constituição, da Lei-Quadro do Planeamento, da Lei de Enquadramento Orçamental e da lei aplicável ao Conselho Económico e Social, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com o Orçamento do Estado.

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ITÁLIA Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano, mas podemos dizer que existe uma iniciativa parecida, apresentada no ciclo do processo de discussão do Orçamento. O Governo aprova e entrega, até 30 de junho, o Documento de Programação Económico-Financeira (DPEF). O mesmo é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em julho, antes da entrada das propostas de lei do Orçamento e financeira. Nesta ligação, acede-se ao último DPEF apresentado.
O DPEF, criado pela Lei n.º 362/1988 de 23 de agosto, que veio modificar o artigo 3.º da Lei n.º 468/1978, de 5 de agosto, define o quadro macroeconómico previsível e programático de médio prazo e a proposta de finanças públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido no balanço plurianual.
Em sede de discussão parlamentar tantos os serviços de pesquisa e documentação da Câmara do Deputados, como os do Senado, preparam um dossiê de acompanhamento do mesmo. Veja-se nesta ligação o dossiê de julho de 2009: “Documento di Programmazione Economico-Finanziaria 2010-2013”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, sobre matéria relacionada com o presente diploma, em termos materiais e procedimentais, se encontra pendente a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015.

 Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 16/10/2014, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo remeteu, conjuntamente com a proposta de lei, o parecer emitido pelo CES em sede de trabalhos preparatórios.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva exposição de motivos, bem como pelo facto de a presente iniciativa legislativa se concretizar num documento enquadrador e estratégico, não é possível proceder a uma avaliação das consequências resultantes da sua aprovação e encargos da sua consequente aplicação, nos termos do espaço material de tempo e contexto da presente Nota Técnica.

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Anexos Pareceres das Comissões Permanentes

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei (PPL) referente às Grande Opções do Plano (GOP) para o ano de 2015.
I.2 – A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigo 91.º, 105.º, e, 161.º, alínea g) da Constituição.
I.3 – A presente iniciativa legislativas deu entrada na Assembleia da República e foi admitida e anunciada a 15 de outubro, e de seguida, distribuída nesta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), também no mesmo dia, para emissão de parecer sectorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
I.4 – O processo legislativo não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, datado de 30 de setembro de 2014, o qual, porém não se refere especificamente às áreas objeto do presente parecer.
I.5 – A PPL consiste num articulado contendo em anexo o documento das GOP, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
I.6 – As grandes opções são 5, sendo que, releva para a CACDLG a terceira designada por «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança».
I.7 No que respeita à Justiça, realçam-se os seguintes objetivos: a) Em articulação com os parceiros judiciários, sedimentação da implementação da nova lei de organização do sistema judiciário; b) Monitorização da atividade de cada tribunal feita com base em indicadores que permitam aferir o grau de cumprimento de objetivos definidos, disponibilizando para o efeito de instrumentos tecnológicos adequados; c) Alteração profunda do sistema de informação dos tribunais administrativos e fiscais, visando a racionalização e modernização do sistema; d) Aprovação dos novos estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público; e) Conclusão do processo de revisão da carreira dos oficiais de justiça; f) Promoção de uma avaliação «profunda e estruturada» do novo regime processual civil, em particular no domínio da ação executiva; g) Elaboração de estudo de avaliação de impacto normativo sobre a reforma do regime de insolvência; h) Alteração «intercalar» do Código do Processo Penal e do Código Processo do Trabalho com vista a harmonizar os mesmos com o novo regime do Código do Processo Civil; i) Acompanhamento da implementação do procedimento extrajudicial pré-executivo; j) Aumento da fiscalização do sistema de acesso ao direito, que será objeto de um estudo de avaliação de impacto normativo visando-se «uma mais justa repartição de recursos alocados a tal finalidade»; l) Criação de um registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a determinação sexual e a liberdade sexual de menores;

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m) Revisão do regime penal aplicado a jovens delinquentes; n) Revisão do regime de incapacidades previsto no Código Civil em articulação com a revisão do regime civil do suprimento do poder paternal; o) Promoção da aprovação parlamentar da lei contra o enriquecimento ilícito; p) Conclusão do processo de revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; q) Regulamentação da lei da nacionalidade que permitirá a concessão da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses; e r) Continuação da implementação do Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015, e do Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção – Justiça Juvenil- 2013-2015.
s) Continuação da execução do Plano de Investimento para a Requalificação e Ampliação de Estabelecimentos Prisionais e dos Centros Educativos 2012-2016.

I.8 Relativamente à área da Administração Interna, importa destacar os seguintes objetivos apontados pelo Governo: a) Continuação da reorganização dos dispositivos da PSP em Lisboa e no Porto; b) Execução do plano de investimento em instalações, disponibilizando novos edifícios e melhorando os existentes; c) Manutenção do «ritmo» de entradas na GNR e PSP com ajustamentos para resposta a necessidades de reforço das polícias municipais de Lisboa e do Porto; d) Concretização de promoções na GNR e PSP; e) Continuação do concurso para ingresso de 45 inspetores no SEF; f) Revisão da orientação adotada na área dos recursos humanos «no sentido da estabilização dos fluxos de entrada»; g) Continuação do estudo sobre os serviços de assistência na doença na GNR e na PSP; h) Assunção na plenitude da gestão de meios aéreos que integravam o património da EMA pela ANPC; i) Implementação do sistema RAPID nos aeroportos internacionais e nos portos; j) Aprofundamento da participação nas instâncias e agências europeias (EUROPOL, EASO e FRONTEX); l) Elaboração de proposta de lei de bases da proteção civil; m) Revisão do atual modelo de financiamento dos corpos de bombeiros; n) Conclusão da implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade no plano da promoção da segurança rodoviária; o) Prossecução do processo de informatização dos postos e das esquadras da GNR e da PSP, e da sua ligação à RNSI com utilização de VoIP; p) Substituição dos PSAP’s (public answering points) por equipamentos de tecnologia mais recente; q) Criação do Centro Operacional Norte no âmbito do serviço 112; r) Eliminação de fragilidades no SIRESP e renegociação do respetivo contrato; s) Desenvolvimento e operacionalização de indicadores de análise e de controlo das atividades desenvolvidas no âmbito do MAI, atendendo ao novo quadro de atribuições da SGMAI, bem como o reforço na área na gestão dos fundos europeus estruturais e de investimento; t) Desenvolvimento de ações no âmbito do Fundo de Asilo, Migração, Integração e do Fundo de Segurança Interna, no quadro de financiamento comunitário 2014-2020; u) Continuação da introdução de alterações ao processo eleitoral, com atualização da componente tecnológica, aperfeiçoamento da fiabilidade dos procedimentos e melhoria da informação prestada aos cidadãos.

I.9 No que concerne às políticas de Igualdade, o Governo propõe, no essencial, os seguintes objetivos: a) Execução da nova geração de planos nacionais (V PNI, V PNPCVDG, III PAPEMGF e III PNPCTSH);

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b) Reforço da intervenção ao nível autárquico no âmbito do V PNI; c) Impulso na promoção da igualdade no sistema educativo, com alargamento da aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania a novos agrupamentos de escolas; d) Continuação da monitorização da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de março, destinada a promover o equilíbrio na representação das mulheres nos conselhos de administração das empresas do SEE e do sector privado; e) Continuação do investimento em formação de profissionais na área da violência de género e das vítimas de tráfico de seres humanos, com elaboração de estudos, campanhas e ações de sensibilização; f) Lançamento do novo programa «A Escola vai à Casa de Abrigo» que visa promover competências das mulheres vítimas acolhidas.
g) Alargamento da rede de municípios solidários com as vítimas de violência doméstica.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

Sendo esta parte facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do RAR, o autor reserva para a fase de debate a opinião que expenderá sobre esta PPL das Grandes Opções do Plano.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2015.
III.2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do presente parecer.
III.4 – Em especial foi analisada a «Terceira Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança», nas partes atinentes à competência desta comissão parlamentar versando sobre: Administração Interna, Justiça, Igualdade.
III.5 – O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) contendo as Grandes Opções do Plano para o ano de 2015, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Sem anexos

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa].
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2014, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas elaboração do parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Grandes Opções do Plano 2015 que se integram no âmbito da Política Externa.

2. Do Objeto, Conteúdo e Motivação da Iniciativa 2.1. Grandes Opções do Plano 2015 A presente Proposta de Lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2015, sendo que essas opções estão desenvolvidas em “cinco vetores prioritários”, a saber: desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; finanças públicas: desenvolvimento e estratégia orçamental; cidadania, justiça e segurança; política e externa e de defesa nacional e, o desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.
Nas Grandes Opções do Plano para 2015, o Governo mantém, como princípio prioritário para a condução das políticas, que “nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa, em particular com as obrigações que decorrem do enquadramento jurídico da União europeia.” É feita, ainda, referência ao fim do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), em maio de 2014, e são descritas as reformas estruturais levadas a cabo nos últimos três anos.
Contrariamente ao ano anterior, o Governo não apresenta nesta Proposta de Lei o cenário macroeconómico para 2015 justificando esta ausência com a mudança do Sistema Europeu de Contas – SEC 2010. Opta, no entanto, por descrever as prioridades no denominado “pós-programa”. Sendo que essas prioridades versam, mais uma vez, sobre a disciplina orçamental, a consolidação orçamental e o controlo orçamental.
Elencamos seguidamente, de uma forma sucinta, os pontos relativos às competências da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, presentes nas Grandes Opções do Plano para 2015.

2.2. Política Externa Relativamente à Política Externa, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) descreve as diversas áreas que serão desenvolvidas pelo Governo Português durante o ano de 2015, as quais envolvem a participação no quadro da União Europeia, as relações bilaterais e multilaterais, as relações com os países de língua oficial portuguesa, as comunidades portuguesas espalhadas na diáspora e a diplomacia económica. A descrição sintética de cada uma das áreas atrás elencadas será feita seguidamente.

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2.2.1. Participação Portuguesa no quadro da União Europeia No domínio da participação portuguesa na União Europeia (UE), o documento começa por enquadrar a participação portuguesa, nos últimos três anos, no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), destacando o envolvimento nos processos de consolidação da União Bancária; do Mecanismo Único de Resolução (MUR) e do aprofundamento da União Económica e Monetária (UEM). Para 2015, o Governo Português compromete-se a prosseguir o caminho trilhado nos õltimos anos e a “reforçar a coordenação de políticas económicas de forma a garantir uma maior convergência no âmbito da UEM”.
No âmbito da Política Externa da UE, o Governo Português apoia as iniciativas levadas a cabo pela Comissão, mormente no que respeita aos Acordos de Associação da UE com a Ucrânia, Geórgia e Moldávia, bem como se compromete a continuar a “contribuir para a implementação da Política Europeia de Vizinhança, quer a Leste, quer a Sul” e a intensificar a “participação no processo de redesenho das regras de comércio internacional e da Política Comercial Comum.” No quadro das políticas internas e sectoriais, as Grandes Opções de Plano para 2015 destacam as negociações havidas entre Portugal e a UE nos domínios das emissões de CO2, dos veículos automóveis, do tabaco, o acordo de pescas UE-Marrocos e o impacto que teve para a frota portuguesa.
Em 2015, Portugal continuará empenhado no aprofundamento do mercado interno europeu, com destaque para os “sectores que apresentam maior potencial de crescimento”, nomeadamente, os sectores da indústria, da energia, dos transportes, das telecomunicações e do mercado digital.
As questões migratórias, a luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo são elementos que estão contemplados na Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª).

2.2.2. Relações Bilaterais e Multilaterais No capítulo das relações bilaterais, o Governo continua a dar relevo às relações de Portugal com os Estados Unidos da Amçrica. Para alçm desta parceria, o executivo pretende “intensificar e diversificar as relações políticas e económicas com o Canadá”, nomeadamente, ao nível da “valorização dos oceanos”.
Em termos das relações bilaterais, o Governo prevê um reforço das relações com os países da América Latina, nomeadamente, com o Brasil, a Colômbia, o Panamá, o Perú e a Venezuela mas antecipa também que sejam reforçadas as relações com Cuba, Chile, República Dominicana, Paraguai e Uruguai.
Pretende, ainda, reforçar as relações com os países da Europa de Leste e Ásia Central nas áreas económica e do comércio, assim como consolidar as relações de Portugal com os países do Magrebe e do Médio Oriente.
No que respeita aos países africanos, quer os de Língua Oficial Portuguesa, quer os da África Austral e Ocidental, o Governo pretende continuar a “apostar no aprofundamento das relações” mediante a realização de “visitas bilaterais e consultas políticas”.
No domínio das relações multilaterais, a participação portuguesa será feita no quadro da Estratégia Conjunta UE-África para o período 2014-2017, assim como na cimeira com os países latino americanos no âmbito da cimeira UE-CELAC.
Portugal continuará a participar em várias organizações internacionais, das quais se destaca a ONU, UNESCO, FAO, Comissão de População e Desenvolvimento, NATO, OSCE, ECOSOC, OIT, OMT e no Conselho da Europa.
No quadro das Nações Unidas, o Governo prevê continuar a participar nos trabalhos do Conselho dos Direitos Humanos e na 3.ª Comissão da Assembleia-Geral. No caso de Portugal ser eleito para o Conselho dos Direitos Humanos, mandato 2015-2017, o Governo compromete-se a “participar ativamente nos trabalhos deste órgão” no sentido de promover todos os direitos humanos (civis, culturais, sociais, políticos ou económicos)”, assim como a defender e a respeitar “a universalidade, indivisibilidade e interdependência” inerente aos Direitos Humanos.
Há ainda referência às questões do Mar, sendo dado relevo quer à extensão da Plataforma Continental, quer à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

2.2.3. Iniciativas ao nível da Comunidade de Países de Língua Portuguesa Na presente proposta de Lei, o Governo refere que manter-se-á empenhado em alicerçar, reforçar e consolidar a participação portuguesa no âmbito da CPLP, nomeadamente nas áreas da promoção e divulgação da língua portuguesa, da cooperação sectorial e na intensificação da concertação políticodiplomática.

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2.2.4. Iniciativas a realizar no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento Neste domínio, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) refere que o ano de 2015 vai ser consagrado à implementação do novo Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, o qual prevê, entre outras, novas áreas de intervenção, com destaque para o mar, a energia, o crescimento verde, a participação de novos “atores” (sector privado) e novos modelos de financiamento.
Portugal assumirá, a partir de junho de 2015, a Presidência do Grupo de Doadores em Moçambique (G19).

2.2.5. Diplomacia Económica Esta continua a ser a grande aposta do Governo em termos de Política Externa, sendo mesmo afirmado que “é hoje um eixo estruturante” na medida em que desempenha “um papel ímpar na materialização do desígnio estratégico de abertura e de internacionalização da economia portuguesa.” Neste sentido, o Governo prosseguirá a localização de redes comerciais e turística na rede diplomática e consular.
É, igualmente, referido que será continuado o objetivo de diversificação de mercados, sendo que esse intento será realizado em cooperação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo Português, EPE (AICEP, EPE.).

2.2.6. Lusofonia e Comunidades Portuguesas Na presente Proposta de Lei este subcapítulo integra várias dimensões, a saber: Promoção da Língua Portuguesa, o Ensino do Português, a Formação de Professores de Português como língua estrangeira, a Promoção da Cultura e o Apoio às Comunidades Portuguesas.
No tocante à Promoção da Língua Portuguesa, o Governo refere que continuará a promover a língua portuguesa junto das Comunidades Portuguesas que vivem na diáspora, assim como junto de falantes de outras línguas. Para tal compromete-se, no domínio do ensino do Português no estrangeiro, a investir num sistema de qualidade, no desenvolvimento de parcerias com autoridades locais para que seja conseguida a integração curricular da língua portuguesa no ensino desses países e no alargamento da rede de escolas associadas.
Já ao nível do Ensino Superior insistirá no apoio aos programas de estudos portugueses nas instituições dos países parceiros e, sempre que for viável e exequível, envolverá as instituições de ensino superior portuguesas.
No domínio da Formação de Professores de Português como língua estrangeira, a Proposta de Lei refere que “será criado um sistema de certificação que permita o reconhecimento de habilitações para esta docência”, assim como vai continuar a apoiar a “formação de tradutores e intérpretes de Português”.
É, igualmente, referido que vai ser dada continuidade ao “investimento na formação e ensino à distância”.
Na área da Promoção da Cultura Portuguesa, a Proposta de Lei refere que é intenção do Governo continuar o estabelecimento e “desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas” de forma a divulgar a produção artística portuguesa.
É, também, mencionado a prossecução do programa de reestruturação e qualificação dos Centros Culturais Portugueses espalhados pelo mundo, cabendo-lhes um papel importante na “promoção e ensino do Português como Língua Estrangeira”.
Em termos do Apoio às Comunidades Portuguesas que vivem na diáspora, a Proposta de Lei refere que o Governo irá continuar a política até aqui desenvolvida, destacando a intenção de prosseguir com a realização das permanências consulares.
A Rede consular é apresentada como um instrumento de apoio às comunidades portuguesas, cabendo-lhe ainda o “desenvolvimento da (») política externa, conjugando a sua função institucional de representação do Estado com as ações integradas de diplomacia económica e cultural.” Ainda na área das comunidades portuguesas, a Proposta de Lei faz referência ao papel que o Conselho das Comunidades Portuguesas desempenha neste domínio.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), Aprova as Grandes Opções de Plano para 2015, constitui um instrumento que o Governo está a utilizar para esconder e branquear o real impacto que as medidas adotadas, ao longo destes três anos de governação, tiveram na vida dos trabalhadores e da economia portuguesa, ao

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mesmo tempo que constituiu um instrumento de propaganda.
Na verdade a abdicação dos interesses nacionais torna o país mais desigual, mais injusto mais dependente e menos soberano.
Com esta proposta de lei, o Governo quer criar a ilusão nos portugueses que o país está a caminhar para um novo ciclo, que haverá um país pós-troica, um país “pós-programa”. Nada mais falso. O cenário macro económico e as medidas contempladas quer nas Grandes Opções do Plano, quer no Orçamento do Estado para 2015, demonstram que a política da troica veio para ficar e é para durar enquanto a política de direita e os partidos que a suportam estiverem aos comandos do país.
Também no domínio da Política Externa, apesar da muita propaganda contemplada nesta proposta de lei, as medidas e a política nela contidas não conseguem esconder que são medidas de continuidade. Vejamos, então, alguns exemplos que atestam o que acabamos de afirmar.
Em termos das Comunidades Portuguesas, as Grandes Opções do Plano seguem as medidas que levaram à redução dos instrumentos de apoio aos portugueses que vivem na diáspora, do número de professores contratados para ministrar os cursos de língua e cultura portuguesas e à oferta do ensino da língua portuguesa. A par destas medidas, o Governo pretende prosseguir e aprofundar o ensino da língua portuguesa como língua estrangeira e alagar a aplicação da propina aos alunos que o frequentam os cursos de língua e cultura portuguesas.
Também no capítulo das relações com a União Europeia é a política de continuidade que está consagrada nesta proposta de lei. Assim, o Governo vai persistir na política de abdicação dos interesses nacionais e de sujeição do país ao cumprimento do Tratado Orçamental e dos demais instrumentos de submissão à política neoliberal. Estes instrumentos inviabilizam qualquer possibilidade de crescimento económico, de criação de emprego e de melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do povo português.
A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) confirma que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, por via das embaixadas e da rede consular, ao invés de dar primazia ao apoio às comunidades portuguesas está transformado numa agência de venda do país a retalho.
Por fim na área da cooperação, a Proposta de Lei abre caminho para que este importante instrumento de apoio ao desenvolvimento dos Países de Língua Oficial Portuguesa passe a ser feito por entidades privadas ao mesmo tempo que prescinde de um outro instrumento essencial à cooperação – o Instituto de Investigação Científica Tropical.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2015.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para os efeitos dispostos no artigo 205º, n.º 3 e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Grandes Opções do Plano para 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
5. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Grandes Opções do Plano para 2015, na parte respeitante à Política Externa, está em condições de ser enviada para a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Carla Cruz — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia Em 15 de outubro de 2014 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3, do artigo 205.º, do RAR, devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja, as questões de Defesa Nacional.
Assim, este Parecer centrar-se-á na análise da 4.ª Opção – Política Externa e defesa nacional, com um enfoque especial na matéria relativa à defesa nacional, nomeadamente a contribuição para a segurança e desenvolvimentos globais e a concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as GOP – 2015, cobrindo um conjunto de áreas consideradas relevantes. Todavia e tal como em anos anteriores, o Parecer do CES não se pronuncia sobre a política de Defesa Nacional.

1.2. As Grandes Opções do Plano 2015 – Enquadramento Geral A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira vertidas na Proposta de Lei de Orçamento do Estado.
Desta forma, as Grandes Opções do Plano para 2015 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
Estas opções, tal como salientado pelo Governo, visam concretizar os compromissos que este assumiu desde o início para com os portugueses, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-membro da União Europeia e da área do euro. Tendo as orientações estabelecidas para o período 2012-2014 contribuído para a conclusão atempada do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, as diretrizes propostas para 2015 definem as prioridades para o período pósPrograma, dando continuidade ao processo de transformação iniciado em 2011 e assegurando a transição para o crescimento económico sustentado e criador de emprego.

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À semelhança dos documentos similares anteriores, a proposta em apreço divide-se em Cinco Grandes Opções que apresentam as iniciativas conducentes à transformação estrutural da economia portuguesa, bem como as medidas sectoriais prioritárias, respeitando o caminho que assegura a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional. Temos assim: 1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa; 2.ª Opção – Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental; 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança; 4.ª Opção – Política Externa e Defesa Nacional; 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias.

1.2.1 As Grandes Opções do Plano 2015 – Política Externa No plano multilateral, as GOP e apenas referindo as matérias que podem estar implicadas também com a definição da política de defesa nacional, afirmam que será atribuída máxima prioridade à questão da segurança marítima no Golfo da Guiné, promovendo a coordenação internacional nesta matéria e a capacitação dos países e organizações da região, através de uma abordagem multissectorial, no combate aos fenómenos de pirataria e outros tráficos ilícitos que afetam a região, dentro do respeito pelo princípio da apropriação nacional e regional.
Por outro lado, a política externa portuguesa será também marcada pelo empenho em garantir uma participação ativa nas organizações internacionais multilaterais, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, onde Portugal continuará a contribuir de forma construtiva para a tomada de decisões no quadro da manutenção da paz e da segurança internacionais, da promoção do desenvolvimento e do respeito pelos direitos humanos.
No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e ao nível estratégico, afirma-se que “Portugal prosseguirá o seu empenhamento político ativo nas discussões sobre o futuro da Aliança decorrentes do novo ambiente internacional de segurança, em consequência da crise na Ucrânia. Procurará, também, manter uma contribuição operacional relevante no cumprimento das suas obrigações para com a Aliança e os aliados. Internamente, serão prosseguidas as ações tendentes à implementação da nova Estrutura de Comandos, decidida em 2010”.
No quadro da não-proliferação e desarmamento, as GOP 2015 destacam que “Portugal participará ativamente na Conferência de Revisão do Tratado de Não-Proliferação, nos esforços redobrados na UE para o lançamento do Código Internacional de Conduta para o Espaço Exterior, bem como na entrada em vigor do Tratado de Comçrcio de Armas”.
Ao nível das relações bilaterais é reafirmada a relação privilegiada com os EUA, assumido o empenho como país euro-atlântico e assinalada a vontade de manter a cooperação específica em torno da Região Autónoma dos Açores.

1.2.2 As Grandes Opções do Plano 2015 – Defesa Nacional Segundo o documento das GOP 2015, “a defesa nacional continuará a orientar a sua atividade tendo presentes os objetivos permanentes e conjunturais de defesa nacional, as missões atribuídas às Forças Armadas, bem como o atual contexto internacional que exige respostas flexíveis, num quadro de segurança cooperativo alargado”.
Para isso foram definidos dois grandes eixos de atuação ao nível do MDN: 1. Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais; 2. Concretização do processo de reestruturação do MDN e das Forças Armadas

Assim e quanto à contribuição para a segurança e desenvolvimento globais as Gop 2015 destacam os seguintes pontos:

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I. Portugal como coprodutor de segurança internacional:  Na OTAN, Portugal prosseguirá com os seus compromissos, respeitando o espírito de coesão e solidariedade que caracterizam a Aliança Atlântica. Neste contexto, é de destacar que Portugal, juntamente com Espanha e Itália, acolhe em 2015 o exercício de alta visibilidade «Trident Juncture».
 No contexto da consolidação da nova estrutura de Comandos OTAN, Portugal continuará a acompanhar o processo de transferência da Escola de Comunicações e de Sistemas de Informação da OTAN para Portugal. Continuará igualmente a apoiar o desenvolvimento e utilização da capacidade operacional da STRIKEFORNATO, transferida recentemente para Portugal em proveito do cumprimento das missões da Aliança.
 No âmbito da UE, Portugal continuará a apoiar a Política Comum de Segurança e Defesa, incluindo as vertentes de Investigação e Desenvolvimento e da Indústria.
 O esforço nacional em missões humanitárias e de paz, sob a égide de organizações internacionais, incluindo da Organização das Nações Unidas, através do empenhamento das Forças Armadas portuguesas, manter-se-á em 2015, dando continuidade ao compromisso com a segurança, o desenvolvimento e a estabilidade internacionais.
 As relações bilaterais e multilaterais com os Países de Língua Oficial Portuguesa serão reforçadas, seja no domínio da cooperação técnico-militar, seja no apoio à Reforma do Sector da Segurança, havendo abertura para dar continuidade à integração de contingentes militares de Países de Língua Portuguesa nas Forças Nacionais Destacadas.
 Portugal intensificará ainda as relações externas de defesa e o relacionamento com os nossos aliados e parceiros, destacando-se a relação estratégica privilegiada com os Estados Unidos da América, com a região do Mediterrâneo e do Magreb, bem como com parceiros atuais e potenciais na área da economia de defesa.

II. Evocações do Centenário da Grande Guerra:  Alinhando com cerca de 30 países de vários continentes envolvidos diretamente na I Guerra Mundial, Portugal vai evocar este trágico marco da História com o objetivo de divulgar, sobretudo aos jovens, a mensagem de que a paz, tal como a liberdade, é uma conquista permanente, que nunca pode ser dada como adquirida.

III. A promoção da economia de defesa na esfera internacional  A importância da promoção da economia de defesa na esfera internacional, dada a sua tradução prática no crescimento do país, exige uma adaptação institucional que permita uma atuação eficaz na promoção das empresas portuguesas e na procura de novos mercados e negócios, num sector com grande especificidade e sensibilidade. Para isso, as GOP 2015 estabelecem que dentro as atuais empresas do Grupo EMPORDEF, foram introduzidas alterações ao objeto da atual IDD, passando a denominar-se «IDD – Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais», que irá acompanhar e ajudar as empresas portuguesas neste sector, em estreita colaboração com a AICEP, EPE.
No plano da concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas afirma-se que a racionalização de estruturas e de recursos tendo em vista uma maior eficácia e eficiência das Forças Armadas pretende também aprofundar o conceito de umas Forças Armadas ao serviço das pessoas. Neste contexto, a reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas foi sistematizada em 2013, atravçs da Reforma “Defesa 2020”, destacando o documento das GOP 2015 que foi já completado um número significativo das tarefas estabelecidas, designadamente as relacionadas com a revisão do edifício conceptual e legislativo da defesa nacional e das Forças Armadas.
No âmbito da Reforma “Defesa 2020” o documento sistematiza as principais linhas de ação determinadas e que estão presentemente em curso:

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 Ajustamento dos rácios de despesa: 60 % em pessoal, 25 % em operação e manutenção e 15 % em investimento em capacidades, incluindo, investigação, desenvolvimento e inovação, progressivamente e até 2020;  Redimensionamento do efetivo de pessoal das Forças Armadas: para um efetivo global entre 30 000 e 32 000 militares. Deve realizar-se pela redução de 2000 efetivos durante 2014, de 2000 efetivos em 2015 e na distribuição progressiva dos restantes até final de 2020. Os quadros do pessoal civil do conjunto da defesa nacional devem ser redimensionados para cerca de 70 % do atual, até final de 2015;  Redimensionamento do dispositivo territorial: redução efetiva de 30 %, ao nível dos comandos, unidades, estabelecimentos e demais órgãos das Forças Armadas;  Reconfiguração do Comando Operacional Conjunto e os comandos de componente dos ramos, no sentido da partilha de meios e recursos e da otimização da articulação e cooperação mútuas;  Acompanhamento e monitorização do processo de implementação do Modelo de Governação Comum do Ensino Superior Militar e consolidação da configuração organizacional que o Instituto Universitário Militar deverá assumir a partir de 2016;  Concentração da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa num único serviço;  Criação de uma unidade operativa de natureza matricial que terá como objetivo a preparação, promoção, acompanhamento e coordenação dos projetos/fichas de candidaturas a fundos europeus estruturais e de investimento do MDN, no âmbito do novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

Na área dos estabelecimentos militares de ensino não superior pode-se ler nas Gop 2015 que “no ano letivo de 2014/2015 concluir-se-á a restruturação, já em curso, dos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior. No final desse ano letivo, o Instituto de Odivelas será encerrado, integrando-se todos os níveis do ensino regular no Colégio Militar e desenvolvendo-se o Instituto dos Pupilos do Exército enquanto estabelecimento de ensino profissional e tecnológico”.
Ao nível dos estabelecimentos fabris do Exército prevê-se nas Gop 2015 a conclusão do processo de reestruturação dos EFE, com a implementação dos modelos organizacionais e jurídicos adequados para a Manutenção Militar e a extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, permitindo a racionalização dos recursos existentes.
No plano da saúde militar e assistência na doença destaca-se a definição de orientações, através do Despacho n.º 2943/2014, de 21 de fevereiro, no âmbito da reforma do sistema de saúde militar que assegurem o seu alinhamento estrutural e funcional com as outras medidas da “Defesa 2020” e que têm por principal objetivo a prestação de melhores serviços, numa base de recursos humanos e materiais adequados às necessidades e sustentáveis financeiramente.
A ADM – Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, continuará a acompanhar as medidas em implementação nos restantes subsistemas de saúde públicos, salvaguardando as devidas especificidades do subsistema.
No que diz respeito aos antigos combatentes e deficientes das Forças Armadas, as GOP 2015 destacam que em 2014 entrou em funcionamento o “Balcão Único da Defesa” com o objetivo de simplificar procedimentos e garantir um acesso fácil aos utentes.
No âmbito dos deficientes das Forças Armadas foi constituída uma equipa de projeto integrando representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos ramos das Forças Armadas, da SecretariaGeral do MDN, da DGPRM e do HFAR, com a missão de, no prazo de um ano, proceder ao redesenho do processo de qualificação de DFA, com vista a atingir uma duração média futura de 18 meses, resolver e normalizar a pendência de processos, bem como propor a criação de uma Junta Médica Única a funcionar no âmbito do HFAR e de um Centro de Recursos de Conhecimento sobre Stress de Guerra.
As Gop 2015 referem que quanto ao órgão central de recrutamento dar-se-á sequência à implementação do Plano Funcional já aprovado para esta estrutura, dando assim cumprimento aos objectivos estratégicos que nele estão incluídos.

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Finalmente, no que se refere à reinserção profissional dos militares e ex-militares em regime de contrato, as Gop 2015 salientam que este desígnio é um dos pilares de sustentabilidade do modelo de profissionalização da prestação de serviço militar. Torna-se, dessa forma, necessário apostar na criação de instrumentos que promovam ou potenciem os processos de reinserção profissional dos militares e ex-militares do regime de contrato, de modo a afirmar o empreendedorismo como política privilegiada de apoio à reinserção. Para isso será implementado o Programa “Defesa Empreende”, será alargada a abrangência geográfica dos serviços de reinserção profissional do Centro de Informação e Orientação para o Emprego à zona norte do País e será desenvolvida a atividade deste enquanto Centro para a Qualificação e Ensino Profissional.
Ainda neste campo, as GOP 2015 acrescentam que “devem ser criadas condições para que, em complementaridade com as demais entidades formadoras nacionais, a formação ministrada nas Forças Armadas possa conferir a conclusão do ensino secundário e o nível 4 de qualificação profissional, de modo a assegurar que os respetivos percursos profissionais sejam qualificantes e geradores de mais-valias para o reingresso no mercado de trabalho”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião política sobre a PPL 253/XII (4.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2015. Reserva-a para o debate da CDN e COFAP ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da AR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2014 a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2015; 2. As Grandes Opções do Plano para 2015 estão organizadas em Cinco Grandes Opções sendo que a 4.ª é dedicada à Política Externa e Defesa Nacional; 3. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis. Compete a esta Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer sobre a 4.ª Opção, cingindo-se à sua esfera de competência, as Relações “Bilaterais e Multilaterais” e a Política de Defesa Nacional; 4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte Parecer A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Joaquim da Ponte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2015, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

A – Grandes Opções do Plano para 2015 1 – A presente Proposta de Lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2015, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
2 – Tal como é referido na presente Proposta de Lei estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu desde o início para com os portugueses, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-membro da União Europeia e da área do euro.
Tendo as orientações estabelecidas para o período 2012-2014 contribuído para a conclusão atempada do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, as diretrizes propostas para 2015 definem as prioridades para o período pós-Programa, dando continuidade ao processo de transformação iniciado em 2011 e assegurando a transição para o crescimento económico sustentado e criador de emprego.
3 – É, igualmente, mencionado que as Grandes Opções do Plano para 2015 estão ancoradas em cinco vetores prioritários, apresentando as iniciativas conducentes à transformação estrutural da economia portuguesa, bem como as medidas sectoriais prioritárias, respeitando o caminho que assegura a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional.
Foi ouvido o Conselho Económico e Social.
4 – Por conseguinte, importa, assim, referir que as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015 são as seguintes: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

5 – É indicado que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2015 são contempladas e compatibilizadas no Orçamento do Estado para 2015.

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6 – Quanto ao enquadramento orçamental, é referido que o Governo mantém, como princípio prioritário para a condução das políticas, que nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa, em particular as obrigações que decorrem do enquadramento jurídico da União Europeia, conforme dispostas, nomeadamente, na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.
7 – Por conseguinte, a presente Proposta de Lei, refere que em Portugal, a impreparação para os desafios e o incumprimento das regras resultaram na acumulação de desequilíbrios macroeconómicos de grande dimensão, impedindo a concretização plena dos benefícios da moeda única. Os desequilíbrios estenderam-se aos vários domínios da economia, destacando-se um fenómeno de endividamento generalizado – Estado, famílias e empresas –, que, por sua vez, se refletiu no aumento do endividamento do País face ao resto do mundo.
8 – Importa, deste modo, sublinhar que o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) de 2011-2014 lançou a correção gradual e articulada dos desequilíbrios macroeconómicos e abriu caminho à mudança de regime necessária para garantir a plena participação de Portugal na área do euro e na União Europeia.
9 – É, igualmente, mencionado que o financiamento oficial pela União Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional assegurou o pagamento de salários e pensões, bem como a manutenção das funções essenciais do Estado, evitando assim uma situação de bancarrota já iminente. Concedeu também o tempo necessário para acumular credibilidade e confiança junto dos mercados e dos credores internacionais, evitando um ajustamento ainda mais abrupto. O desenho do PAEF, por sua vez, garantiu um ajustamento integrado, na medida em que os seus três pilares procuraram responder aos desafios centrais da economia portuguesa: – Consolidação orçamental para colocar as finanças públicas numa trajetória sustentável; – Redução dos níveis de endividamento e recuperação da estabilidade financeira; – Transformação estrutural dirigida ao aumento de competitividade, à promoção do crescimento económico sustentado e à criação de emprego.

10 – Deste modo, é indicado que, em 2014, o esforço de todos os portugueses e a determinação reformista do Governo permitiram ultrapassar a situação de emergência e recuperar a credibilidade do País. O PAEF não só teve uma conclusão atempada, como uma execução bem-sucedida, conforme sinalizou o Presidente da Comissão Europeia, no dia 5 de maio de 2014 – «A maioria dos graves desequilíbrios económicos que levaram à crise foi ou está a ser corrigida. As bases para o crescimento sustentável foram estabelecidas. E a confiança dos investidores voltou.» 11 – Por conseguinte, é referido que, embora persistam importantes desafios para o futuro, da análise dos progressos obtidos nas várias dimensões do ajustamento decorre que o balanço dos últimos três anos é positivo.
12 – A presente proposta de lei refere, também, que o esforço de consolidação orçamental permitiu reduzir o défice para menos de metade, passando de 11,2 % do PIB em 2010, para 4,9 % do PIB em 2013 – uma redução de aproximadamente 11 800 milhões de euros.
A despesa primária – isto é, a despesa excluindo juros – reduziu-se em cerca de 11 mil milhões de euros entre 2010 e 2013. Todos os limites quantitativos do Programa fixados para o défice e para a dívida foram cumpridos, bem como todos os requisitos para o ajustamento estrutural estabelecidos ao abrigo do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM (Tratado Orçamental).
13 – É, igualmente, mencionado que após uma situação de bancarrota iminente em 2011, o Tesouro concretizou um regresso gradual ao financiamento de mercado. Nunca tendo interrompido a emissão de Bilhetes do Tesouro, a recuperação de capacidade de financiamento da República começou pela realização de operações de troca de dívida e, subsequentemente, pela emissão de dívida a cinco e 10 anos. No início de 2014, e após uma consistente melhoria das condições de financiamento em mercado secundário, retomaramse os leilões de Obrigações do Tesouro.

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Consolidaram-se, assim, os passos mais relevantes da estratégia de regresso aos mercados. O progresso tem vindo a ser reconhecido pelas principais agências de notação financeira.
14 – A presente proposta de lei indica, igualmente, que a recuperação gradual da economia tem sido acompanhada por uma diminuição gradual da taxa de desemprego. Com efeito, embora os níveis de desemprego sejam ainda muito elevados – simbolizando os custos sociais do ajustamento que ainda se fazem sentir – tem-se observado uma tendência de melhoria persistente em vários indicadores do mercado de trabalho. A taxa de desemprego global tem, assim, decrescido sustentadamente.
15 – É, igualmente, indicado na Proposta de Lei em análise que o período que sucede ao triénio do PAEF – o «pós-Programa» – não será marcado pelo mesmo clima de emergência e pelo mesmo grau de condicionalidade. Porém, é necessário ter presente que Portugal se manterá sob vigilância reforçada por parte das instituições europeias e do FMI, ao abrigo dos mecanismos de Post-Programme Surveillance e PostProgram Monitoring, respetivamente.
Para além dos compromissos assumidos no quadro do PAEF, Portugal encontra-se igualmente vinculado ao modelo de governação económica da União Europeia, nomeadamente às regras de prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos e orçamentais.
16 – O pós-Programa será marcado por uma maior autonomia, de acordo com o documento em análise, exigindo assim um sentido de responsabilidade acrescido.
As reformas empreendidas nos últimos três anos permitiram corrigir os desequilíbrios macroeconómicos mais prementes, registar progressos muito significativos em todas as dimensões do ajustamento e, mais importante ainda, lançar as bases para um crescimento económico sustentado e criador de emprego. Este contexto, por sua vez, assegurou a conclusão atempada do PAEF.
Portugal inicia agora uma nova fase – o pós-Programa – com maior autonomia, mas com desafios igualmente importantes pela frente, exigindo assim responsabilidade acrescida e determinação reforçada.

B – Política Externa a) Principais desenvolvimentos e iniciativas no âmbito da União Europeia 1 – É mencionado, na presente Proposta de Lei, que a participação de Portugal no processo de construção europeia foi marcada, nos anos mais recentes, pela responsabilidade acrescida de cumprir com sucesso o PAEF. Particular atenção política foi dada à edificação e à consolidação da União Bancária, constituindo marcos fundamentais a entrada em vigor do mecanismo único de supervisão e a adoção, em 2014, do mecanismo único de resolução bancária.
2 – É, assim, indicado que o debate sobre o aprofundamento da UEM tem sido igualmente conduzido em torno da possibilidade de serem instituídos «arranjos contratuais», denominados Parcerias para o Crescimento, o Emprego e a Competitividade, com o objetivo de facilitar a implementação de reformas estruturais com impacto no crescimento e no emprego.
Neste sentido, Portugal continuará a acompanhar e a apoiar a discussão deste mecanismo que pretende, acima de tudo, reforçar a coordenação das políticas económicas de forma a garantir a maior convergência no âmbito da UEM.
3 – Neste contexto, a presente Proposta de Lei refere que, no quadro da Política Externa da EU, importantes desenvolvimentos estão em curso. Na vizinhança Leste, depois de suspensa a assinatura do Acordo de Associação com a Ucrânia e dos desenvolvimentos que se seguiram, foi possível, à margem do Conselho Europeu de junho de 2014, a assinatura dos Acordos de Associação da UE, não só com a Ucrânia, mas também com a Geórgia e a Moldávia, num sinal inequívoco do apoio da UE à consolidação daquelas democracias, ao desenvolvimento de reformas económicas e à maior integração comercial com a União – um apoio que Portugal subscreveu desde a primeira hora.
As relações da Vizinhança Sul foram igualmente objeto de notável evolução, sendo de sublinhar a assinatura da parceria para a Mobilidade entre a UE e Marrocos.
4 – É, igualmente, indicado que Portugal continuará a contribuir para a implementação da Política Europeia de Vizinhança, quer a Leste quer a Sul. Será concedida especial atenção aos parceiros mediterrânicos no apoio da União aos processos de transição democrática.

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Sendo o comércio cada vez mais o motor de crescimento e de afirmação nos mercados globais, Portugal deverá ativamente continuar a assegurar uma eficaz participação no processo de redesenho das regras do comércio internacional e da Política Comercial Comum em particular.
5 – De acordo com o texto da presente Proposta de Lei, os aspetos essenciais para o país, como a energia, os diversos acordos bilaterais em negociação e as negociações multilaterais, os acordos de investimento e a revisão das próprias regras de comércio, permitem abrir cada vez mais os mercados à concorrência global e merecem ser maximizados para possibilitarem às nossas empresas maximizarem o potencial de exportação para outros mercados.
6 – É, ainda, mencionado que na área das políticas internas e sectoriais, são de destacar os resultados obtidos por Portugal na negociação das emissões de CO2 dos veículos automóveis; a manutenção da produção em Portugal, sobretudo nas regiões autónomas, do tabaco de tamanho regular, sem prejuízo do reforço de medidas de proteção da saúde pública no âmbito da «Diretiva Tabaco»; a melhoria das possibilidades de pesca, em condições rentáveis para a frota portuguesa, no acordo de pesca UE-Marrocos; e a mobilização dos Ministérios para a redução dos encargos administrativos e legislativos das PME.
7 - Portugal continuará, assim, especialmente empenhado no aprofundamento do Mercado Único Europeu, com especial destaque para os sectores que apresentam maior potencial de crescimento, nomeadamente a indústria, a energia, os transportes e as telecomunicações, bem como o mercado digital, de acordo com o texto da presente Proposta de Lei.
8 – É, ainda, referido que na área da justiça e assuntos internos, é de salientar a entrada em funcionamento, em 2014, do Sistema de Informação Schengen de 2.ª geração (SIS II), cujas negociações se arrastaram por mais de uma década. Portugal desempenhou um papel decisivo neste processo, sendo o primeiro Estado a migrar para o SIS II.
9 – Importa, ainda, mencionar que, no que respeita à transposição de diretivas e à aplicação do direito da UE, não obstante a evidente melhoria nos resultados alcançados por Portugal, cumpre reforçar a importância do esforço e empenho de todos os intervenientes no exigente e complexo processo de transposição de diretivas. Nesse sentido, aprofundar-se-á o processo de acompanhamento político reforçado, que pretende ajudar a ultrapassar as dificuldades resultantes de processos de transposição de diretivas que exijam adaptações legislativas complexas e com impactos significativos.
10 – É, também, referido que no plano da comunicação sobre a UE, a criação do sítio «Carreiras internacionais», gerido pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), constituiu um forte contributo para a divulgação de oportunidades de emprego e de estágio na UE, Conselho da Europa, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Organização das Nações Unidas, NATO e também nos Serviços Externos do MNE e de Peritos Nacionais Destacados na UE.
11 – A presente Proposta de Lei menciona, ainda, que também a criação do sítio «Oportunidades de Negócio na União Europeia» permitiu agregar informação num ponto único, simplificando o acesso das PME à informação sobre contratos públicos publicados por Instituições e outros organismos da UE.
Portugal continuará particularmente empenhado em reforçar a estratégia de crescimento e restaurar a relação de confiança entre a UE e os seus cidadãos. A revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 constitui a oportunidade para afinar objetivos e instrumentos, tendo em vista assegurar um crescimento sustentável, inclusivo e gerador de emprego.
12 – Tal como referido na proposta de lei em análise, as questões migratórias continuarão a assumir protagonismo, reclamando uma ação decidida da UE em várias frentes: do asilo às fronteiras, passando pela mobilidade, atração de talentos e integração dos migrantes, sem esquecer o diálogo e cooperação com os países terceiros, em particular com os da vizinhança. Do mesmo modo, a luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo permanecerão como desafios importantes em 2015, devendo a UE empenhar-se na revisão da Estratégia de Segurança Interna. Toda a sua ação será subordinada à promoção dos direitos fundamentais, com especial destaque para a proteção dos dados pessoais.
13 – É, igualmente, indicado que em 2015, Portugal irá acompanhar estreitamente o novo ciclo institucional na UE, marcado pela nomeação de novos Presidentes da Comissão Europeia, do Conselho Europeu e de um novo Alto Representante/Vice-Presidente, assim como pelos trabalhos da oitava legislatura do Parlamento Europeu. Merecerá igualmente uma atenção particular a implementação da agenda estratégica da UE.

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14 – Portugal prosseguirá, de acordo com a presente Proposta de Lei, uma política ativa de promoção da presença de cidadãos nacionais nas instituições e organismos da UE, bem como em outras organizações internacionais. Além disso, continuará a promover o conhecimento e a disseminação de informação sobre os assuntos mais pertinentes da UE, visando estimular uma participação ativa e informada dos cidadãos nacionais no projeto de construção europeia 15 – É, igualmente, referido que, em 2015, Portugal continuará empenhado no acompanhamento da revisão do Serviço Europeu de Ação Externa, tendo presente o convite já dirigido pelo Conselho da UE ao próximo Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, para analisar o progresso obtido e apresentar, o mais tardar até ao final do próximo ano, uma avaliação sobre a organização e o funcionamento daquele Serviço.
Portugal zelará para que a implementação do Tratado de Lisboa na área da Política Externa e de Segurança Comum responda a prioridades nacionais e europeias de política externa e permita à UE dotar-se de instrumentos modernos e eficazes para emprestar uma coerência acrescida à sua ação e dos seus Estados-membros, em resposta a desafios regionais e globais, assegurando uma maior visibilidade na cena internacional.

b) Principais iniciativas a realizar no âmbito das relações multilaterais 1 – Neste contexto, a presente Proposta refere que Portugal permanecerá profundamente empenhado na implementação das prioridades e do roteiro da Estratégia Conjunta UE-África para o período 2014-2017, decididos na 4.ª Cimeira UE-África (Bruxelas, 2 e 3 de abril de 2014), mantendo o seu papel de impulsionador deste processo político e estratégico, e contribuindo para a dinamização do diálogo político entre a UE e África numa perspetiva pan-africana abrangente.
2 - Portugal empenhar-se-á ativamente na preparação e na participação na cimeira com os países latino americanos (Cimeira UE-CELAC), por forma a reforçar os laços político-económicos existentes com esta região.
A política externa portuguesa será também marcada pelo empenho em garantir uma participação ativa nas organizações internacionais multilaterais.
3 – Destaca-se ainda, no plano multilateral, a postura ativa de Portugal nas discussões de seguimento das Conclusões do «Rio+20», tanto no âmbito da UE, como nos vários fora das Nações Unidas que abordam a temática do desenvolvimento sustentável.

C) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias Fundos europeus estruturais e de investimento – o novo período de programação 2014-2020 – Acordo de Parceria 2014-2020 1 – Neste contexto, é referido na presente Proposta de Lei que as Estratégias de Desenvolvimento Territorial (implementadas através de Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial) configuram um contributo muito relevante para o reforço da dimensão territorial da Estratégia Europa 2020, constituindo um mecanismo que, por um lado, assegura que as especificidades e os diferentes graus de desenvolvimento das sub-regiões são devidamente tidos em consideração e que, por outro lado, garante a implicação direta das entidades sub-regionais e das autoridades regionais e locais no planeamento e na execução dos programas, iniciativas e projetos relevantes, conduzindo, por último, a um maior sentido de apropriação dos objetivos de desenvolvimento europeus, nacionais e regionais, a todos os níveis.
2 – Por conseguinte, é indicado que o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal.
3 – As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo e Açores) irão receber 91,4 % das verbas associadas ao Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional).
Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela UE e o Algarve é uma região «em transição».

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A capacidade de Portugal para retomar níveis de crescimento agregado e de equidade territorial e social que o coloquem numa rota de convergência com os padrões de desenvolvimento europeus é fortemente dependente da implementação de estratégias que tenham em conta as especificidades territoriais, as quais estão devidamente integradas nos programas operacionais do Portugal 2020.

– QREN 2007-2013 4 – É mencionado, na presente Proposta de Lei, que o QREN 2007-2013, ainda em fase de execução durante o segundo semestre de 2014 e todo o ano de 2015, constitui o enquadramento para a aplicação dos fundos oriundos da política de coesão da UE, traduzindo-se num investimento europeu de cerca de 21,5 mil milhões de euros, a que corresponde um investimento total de cerca de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público nacional de 4,5 mil milhões de euros.
5 – É, ainda, referido que o QREN 2007-2013 apresenta uma taxa de execução que ultrapassa os 80 % (a 31 de julho de 2014), garantindo-se em 2015 (ano de encerramento) a total execução deste Quadro de Referência Estratégica Nacional.

– O novo período de programação 2014-2020 6 – Os fundos europeus estruturais e de investimento têm constituído, nos últimos 29 anos, o principal instrumento da Política Regional no Portugal Europeu.
7 – Neste âmbito, a preparação da fase de transição do QREN 2007-2013 para o Portugal 2020 e, fundamentalmente, o arranque do novo ciclo (que se constitui como um modelo inovador de investimento) assumem uma importância central na implementação dos objetivos e da estratégia da política definida para Portugal para os próximos sete anos.
8 – É, igualmente, indicado que, em 2014, iniciou-se o Novo Período de Programação 2014-2020 de apoio dos fundos europeus estruturais e de investimento, ciclo esse que estará em fase plena de operacionalização e de execução em 2015.
A programação do ciclo financeiro iniciado em 2014 constitui um desafio e uma oportunidade. Um desafio, porque é imperativo que os fundos europeus estruturais e de investimento desempenhem um papel crucial na superação dos constrangimentos com que Portugal está confrontado. Uma oportunidade, porque o volume de investimento disponível deverá traduzir-se numa componente inquestionável da mudança de trajetória de desenvolvimento que importa concretizar em Portugal.
9 – Assim, as políticas públicas, nomeadamente as cofinanciadas pelos fundos europeus estruturais e de investimento, estão concentradas na promoção do crescimento e do emprego, visando a redução da pobreza e a correção de desequilíbrios existentes.

10 – Neste contexto, importa referir que a aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento encontra-se organizada em quatro domínios temáticos: (i) competitividade e internacionalização; (ii) inclusão social e emprego; (iii) capital humano; e (iv) sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, que consideram também os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

11 – A presente Proposta de Lei refere, deste modo, que as prioridades de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento do período 2014-2020 decorrem de uma análise rigorosa dos principais constrangimentos e potencialidades que se colocam a Portugal, às regiões e aos cidadãos portugueses.
12 – Assim, no domínio da competitividade e internacionalização, a atuação incide em: (i) incentivos diretos ao investimento empresarial - sobretudo em I&I (investigação e inovação) e qualificação de PME, focalizados em estratégias de internacionalização (incluindo por via de instrumentos financeiros destinados a PME);

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(ii) apoios indiretos ao investimento empresarial, para a capacitação das empresas para o prosseguimento de estratégias de negócio mais avançadas; (iii) apoios ao empreendedorismo qualificado e criativo e potenciação das oportunidades de negócio mais dinâmicas e em domínios de inovação (incluindo por via de instrumentos financeiros destinados a PME); (iv) apoios à produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico, promovendo as ligações internacionais dos sistemas nacional e regionais de I&I, assim como a transferência de conhecimento e tecnologia entre empresas, centros de I&D (investigação e Desenvolvimento) e o ensino superior; (v) apoios à formação empresarial para capacitar os recursos humanos das empresas para os processos de inovação e internacionalização; (vi) investimentos em infraestruturas de transporte, focalizados na redução do tempo e custo de transporte para as empresas, sobretudo no âmbito da conetividade internacional; e (vii) apoios à modernização administrativa e capacitação da Administração Pública, visando a redução dos custos públicos de contexto.

13 – Quanto ao domínio da inclusão social e emprego, é referido que o apoio europeu concentra-se nos seguintes instrumentos de política: (i) qualificação dos ativos para o desenvolvimento de competências certificadas para o mercado de trabalho; (ii) transição entre situações de inatividade ou entre o desemprego e o emprego, assim como a criação líquida de emprego e a manutenção no mercado de trabalho; (iii) consolidação e requalificação da rede de equipamentos e serviços coletivos; (iv) intervenções específicas a favor de territórios ou grupos alvo em que as situações ou os riscos de pobreza são cumulativas com as de exclusão social; (v) promoção da igualdade de género, não discriminação e acessibilidade; e (vi) combate ao insucesso e abandono escolar precoce.

14 – No denominado domínio do capital humano, concretizam-se intervenções diretas de: (i) redução do abandono escolar e de promoção do sucesso educativo; (ii) promoção de ofertas formativas profissionalizantes para jovens;

(iii) intervenção na ação social escolar (nos ensinos básico, secundário e superior); e (iv) oferta de formações de nível superior.

15 – A resposta aos principais constrangimentos no domínio sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, estrutura-se em três vetores basilares para a mobilização dos fundos europeus estruturais e de investimento: (i) a transição para uma economia de baixo carbono, associada, principalmente, à promoção da eficiência energética e à produção e distribuição de energias renováveis; (ii) a prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas; e (iii) a proteção do ambiente e a promoção da eficiência de recursos, estruturada em torno das áreas de intervenção de gestão de resíduos, de gestão da água (ciclo urbano da água e gestão dos recursos hídricos), de gestão, conservação e valorização da biodiversidade, de recuperação de passivos ambientais e de qualificação do ambiente urbano.

16 – Por último, referir que o modelo de governação do Acordo de Parceria e dos programas operacionais 2014-2020, bem como a respetiva arquitetura institucional, subordinam-se a quatro objetivos: – A simplificação do modelo de governação, privilegiando, por um lado, a segregação das responsabilidades e dos suportes institucionais para o exercício das funções de orientação política e técnica, e valorizando, por outro lado, o envolvimento dos parceiros;

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– A orientação para resultados, concretizada através da valorização dos resultados nas decisões de financiamentos e a sua avaliação e consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo final dos projetos; – O estabelecimento de regras comuns para o financiamento, que não só assegurem condições de equidade e de transparência, mas, também, a competição entre beneficiários; e – A simplificação do acesso dos beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos custos administrativos.

17 – O Acordo de Parceria entre o Governo Português e a Comissão Europeia foi aprovado em julho de 2014, sucedendo-se-lhe a aprovação dos programas operacionais e o arranque do novo ciclo no último trimestre de 2014.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
2 – Este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação sucinta das matérias do seu âmbito de competência.
3 – A proposta de lei em causa, e que foi analisada por esta Comissão nas matérias do seu âmbito de competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu, tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da união económica e monetária, sublinhando que “estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu desde o início para com os portugueses, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro.”

PARTE IV – PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), Grandes Opções do Plano para 2015, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política prevista nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Economia e Obras Públicas a elaboração de parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 253/XlI (4.ª) – Grandes Opções do Plano 2015 que se integram no âmbito da Comissão de Economia e das Obras Públicas.

2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA De uma forma sucinta, elencamos os pontos relativos às competências da Comissão de Economia e Obras Públicas presentes nas Grandes Opções do Plano para 2015.

2.1) Investimento e Competitividade Manutenção de condições que assegurem às empresas a diversificação das suas fontes de financiamento, com ênfase em soluções que lhes permitam reequilibrar balanços, reforçando significativamente os seus capitais próprios.
2.2) Internacionalização da Economia Política de fomento da atividade exportadora que privilegie a diversificação de mercados alvo, apostando no aprofundamento das relações comerciais com países de língua portuguesa, e na afirmação do posicionamento internacional de Portugal desenvolvendo a «Marca Portugal».
2.3) I&D, Inovação, e Empreendedorismo Continuarão a ser implementadas medidas que visem atuar ao nível da produtividade e da capacidade de criação de valor, especialmente das PME, promovendo o investimento inteligente em sectores intensivos em tecnologia e/ou conhecimento, através de incentivos financeiros no âmbito do Portugal 2020.
2.4) Consumo Interno e Defesa do Consumidor Em 2015 será dada continuidade à proteção dos consumidores em particular nos sectores de atividade económica sujeitos a regulação económica, tais como os serviços públicos essenciais, os serviços financeiros e os serviços de transporte. Será promovida a proteção dos grupos de consumidores vulneráveis, mediante ações de informação com vista à sua capacitação e ao seu aconselhamento e acompanhamento em matéria de endividamento, incentivando o consumo responsável.

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2.5) Comércio Será feita uma aposta na promoção da competitividade dos Sectores do Comércio e Serviços, do seu potencial de internacionalização, bem como da inovação dos negócios.
2.6) Infraestruturas, Transportes e Comunicações O ano de 2015 será marcado pela concretização e lançamento de investimentos previstos no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), investimentos sobretudo a nível ferroviário e portuário, que será também acompanhado, no terreno, pelo plano de obras de proximidade ao nível rodoviário, requalificando a rede básica de infraestruturas rodoviárias.

As intervenções de âmbito ferroviário terão especial incidência nas Linhas do Norte, Minho, Douro, Oeste, Beira-Alta, Beira-Baixa, Algarve e nos corredores Aveiro-Vilar Formoso e Sines-Caia, no âmbito dos compromissos portugueses em matéria de redes transeuropeias de transportes.
No que se refere aos investimentos portuários, embora estes não tenham expressão orçamental por serem essencialmente de génese privada e pelo facto de as Administrações Portuárias não estarem integradas no perímetro orçamental, importa referir o desenvolvimento de projetos em curso ou a lançar em 2015 dos quais se destacam os investimentos nos terminais portuários de Leixões, Sines e Lisboa ou dos terminais de cruzeiros de Leixões e de Lisboa.
No plano rodoviário merece destaque a conclusão do troço de ligação à fronteira em Vilar Formoso, no âmbito da Rede Transeuropeia de Transportes.
No sector dos transportes, e no quadro da reestruturação das empresas do SEE iniciado em 2011, serão concluídos os processos de subconcessão a operadores privados das operações de serviço público de transporte de passageiros nas Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa. No seguimento do processo de transformação estrutural do sector dos transportes e de maneira a acompanhar a liberalização do sector, será ainda reformado o seu modelo de regulação, designadamente através da entrada em funcionamento da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e consequente revisão dos estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Serão ainda desenvolvidas as seguintes medidas com impacto direto no esforço de consolidação: • Redução das indemnizações compensatórias atribuídas ás empresas pela prestação do serviço põblico de transportes; • A fusão da Rede Ferroviária Nacional, EPE (REFER), e da Estradas de Portugal, SA (EP); • Ainda no sector dos transportes, será implementado o Portugal Porta-a-Porta e o alargamento das regras do Passe Social+ a todo o país.

2.7) Turismo O Governo pretende manter os resultados que o sector tem alcançado, bem como assegurar o desempenho das novas funções que serão atribuídas ao Turismo de Portugal, IP, em matéria de regulação do jogo “online”, sem pôr em causa a redução de despesa de 30% face a 2011.

2.8) Programa de Privatizações e Concessões Nas GOP para 2015 o Governo pretende: 1. Conclusão formal do processo de privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA.
2. Relançamento do processo de privatização da TAP, que deverá ocorrer ainda durante o ano de 2014, quando se verificar a existência de condições de mercado propícias ao sucesso da operação; 3. Concessão da operação dos transportes públicos do Porto, a cargo das empresas públicas STCP e Metro do Porto e, ainda em 2014, o início do procedimento para a concessão da operação da Carris e do Metropolitano de Lisboa; 4. Início ao processo de privatização da CP Carga e da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF), prevendo-se a sua conclusão em 2015; 5. No seguimento do processo de concessão da operação da Carris, será iniciada a privatização da sociedade Carristur;

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6. No âmbito das áreas sob jurisdição das administrações portuárias proceder-se-á à desafetação de áreas não associadas a usos portuários e serão concretizadas concessões para a náutica de recreio e cruzeiros.

2.9) Parcerias Público Privadas O Governo pretende no ano de 2015 efetuar a negociação de diversos contratos de Parceria PúblicoPrivada (PPP) com o objetivo de (i) alcançar reduções significativas dos encargos públicos e, consequentemente, do esforço que recai sobre os contribuintes; (ii) estabilizar contratos e alinhar adequadamente as estruturas de incentivos entre os parceiros públicos e privados; e (iii) minimizar riscos contingentes futuros e resolver diferendos existentes.

Sector Rodoviário No que concerne às PPP do sector rodoviário prevê-se para 2015 a entrada em vigor dos novos contratos de concessão, resultantes dos processos negociais relativos às Concessões do Estado (ex-SCUT) Subconcessões, que implicarão uma redução da despesa na ordem dos 306 milhões de euros face ao cenário anterior.
A redução dos pagamentos do Estado resulta do efeito conjugado de várias medidas, designadamente, da redução da taxa interna de rentabilidade (TIR) acionista prevista em caso base, da redução de encargos operacionais e com grandes reparações, e da apropriação das contas de reserva associadas.
Em 2014, a comissão de negociação, constituída por membros da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) e da EP – Estradas de Portugal, SA (EP), centrou o seu trabalho no desenvolvimento e preparação da conclusão dos processos de renegociação dos seguintes contratos de PPP do sector rodoviário: (i) As concessões ex-SCUTS (Norte Litoral, Grande Porto, Interior Norte, Costa de Prata, Beira Litoral/Beira Alta, Beira Interior e Algarve); (ii) As concessões do Norte e da Grande Lisboa; (iii) As subconcessões da EP (Transmontana, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Pinhal Interior e Algarve Litoral).

Neste enquadramento, à data da apresentação da Proposta do Orçamento do Estado para 2015, e no que se refere quer às concessões Grande Porto, Interior Norte, Costa de Prata, Beira Litoral/Beira Alta, Beira Interior, Norte e Grande Lisboa, quer às subconcessões Baixo Alentejo e Algarve Litoral, tinham sido já acordados os diversos instrumentos jurídicos relevantes, bem como assegurada uma concordância integral entre a comissão de negociação, as respetivas concessionárias e as correspondentes estruturas acionistas, encontrando-se estes consensos em processo de apreciação pelas respetivas entidades financiadoras, já se arrastando este processo há alguns meses, constituindo condição precedente essencial à conclusão do processo negocial, em particular, à assinatura dos contratos de concessão alterados e à sua remessa ao Tribunal de Contas.
Paralelamente encontrava-se em curso a negociação do clausulado final dos respetivos contratos de concessão e seus anexos das concessões Norte Litoral e do Algarve, com as quais foi possível chegar a acordo, já no decurso do mês de julho de 2014, quanto aos termos gerais da revisão dos respetivos contratos de concessão e em relação ao universo das poupanças futuras daí advenientes.
O montante global de poupanças será ainda acrescido dos resultados do processo de negociação das restantes quatro subconcessões da EP, atualmente em curso, pretendendo-se finalizar estes processos negociais até ao final de 2014.
Para 2015, prevê-se, ainda, a prossecução dos trabalhos das comissões de negociação das concessões atribuídas à Brisa – Autoestradas de Portugal, SA, e à Lusoponte – Concessionária para a Travessia do Tejo, SA, nomeadas para o efeito, com o mesmo objetivo de captação de potenciais poupanças adicionais.
Adicionalmente, há ainda um potencial de benefícios a explorar, relacionado com a otimização da função de cobrança de portagens, dada a perceção geral de que o atual modelo de cobrança, bem como os contratos de prestação de serviços que lhe estão associados, não é suscetível de otimizar as receitas líquidas de

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portagem, dado que uma parcela significativa das receitas brutas é absorvida no pagamento dos encargos de cobrança.

Sector Ferroviário Relativamente às duas PPP existentes no sector ferroviário, foram constituídas em final de 2013 e no início de 2014 duas comissões de negociação nos termos do novo regime legal das PPP, cujos trabalhos deverão ser prosseguidos ao longo de 2015, tendo como objetivo reduzir os encargos do Estado, nomeadamente através da adequação do sistema e exploração da concessão à procura real verificada e previsível para o futuro.
No caso da concessão do Eixo Norte-Sul, a comissão tem por objetivo aferir da validade do pedido de reposição do reequilíbrio financeiro do contrato submetido pela concessionária, e minimizar eventuais impactos financeiros para o Estado.
Relativamente ao Metro Sul do Tejo, verifica-se que os níveis de procura deste serviço encontram-se substancialmente abaixo dos previstos no respetivo contrato de concessão, daí resultando uma obrigação anual de compensação à concessionária por insuficiência de tráfego.

QUADRO – GOP, pág. 64 do Relatório do OE 2015

2.10) QREN e PORTUGAL 2020 Constituindo-se como o principal instrumento da Política Regional no país, a transição do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013 para o Portugal 2020 e, fundamentalmente, o arranque do novo ciclo de apoio dos fundos estruturais e de investimento da EU, assumem uma importância central na implementação dos objetivos e da estratégia da política para os próximos anos.


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O Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, aprovado em julho de 2014, deverá iniciar a sua execução ainda este ano, e adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 consagrando a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos, visando a redução da pobreza e a correção do desequilíbrio externo ainda existente.
A aplicação dos fundos estruturais e de investimento encontra-se organizada em quatro domínios temáticos – competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos – considerando também domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.
O QREN manter-se-á em execução até ao final de 2015, tendo-se traduzido num investimento comunitário de cerca de 21,5 mil milhões de euros, a que corresponde um investimento total de cerca de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público nacional de 4,5 mil milhões de euros e com uma taxa de execução que ultrapassa os 80%, garantindo-se em 2015 a total execução deste Quadro.
As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo e Açores) irão receber 91,4 % das verbas associadas ao Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional). Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela UE e o Algarve é uma região «em transição».

2.11) Energia De entre as medidas prioritárias com impacto direto destacam-se: • O apoio a projetos de fomento do Crescimento Verde através de um fundo alavancado a partir da estruturação de instrumentos financeiros com forte potencial de investimento e da reforma dos fundos públicos ambientais; • A concretização, num quadro de neutralidade do sistema fiscal, de uma reforma fiscal verde capaz de diversificar as fontes de receita; • A concretização, no àmbito da promoção da mobilidade elçtrica, de programas de mobilidade sustentável na administração pública despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), apresenta um aumento de 16,4%, justificado essencialmente pela integração neste subsector do FSSSE, o qual apresenta um orçamento de 150 milhões de euros financiado por receitas gerais, com o objetivo de contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do sector energético, designadamente através da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional (SEM) e do financiamento de políticas do sector energético e da política energética de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética.

Portugal tem sido um dos principais impulsionadores de uma meta para interligações de eletricidade de, pelo menos, 25 % da capacidade de produção, em 2030 e para todos os Estados-membros. O cumprimento das metas assenta num modelo energético apoiado na racionalidade económica e na sustentabilidade, que assegure custos de energia sustentáveis, sem comprometer a competitividade das empresas, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos.
O modelo baseia-se na implementação das medidas definidas para o período 2012-2015, destinadas: (i) ao reforço da efetiva liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural (processo em curso e intensificado com a recente adaptação do enquadramento legal do sector), promovendo a concorrência entre os agentes de mercado e a transparência; (ii) ao estabelecimento de metas relativamente às interligações entre a Península Ibérica e o resto da Europa; (iii) à melhoria substancial da eficiência energética do País, nomeadamente através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e da promoção da eficiência energética na reabilitação do parque edificado; e (iv) ao investimento na utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis, nos termos do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), como fator determinante para a diversificação do mix energético do País e, logo, para diminuir a dependência energética externa e garantir a segurança de abastecimento.

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Em termos de iniciativas relevantes com impacto em 2015, salientam-se: . Estabelecimento, no contexto Europeu, de objetivos para as interligações de energia elétrica e para as interligações de gás natural, posicionando Portugal como porta de entrada de gás natural liquefeito na Europa.
. Aplicação de novo regime remuneratório para a produção de energias renováveis.
. Consolidação dos programas de apoio à eficiência energética e dinamização do mercado das empresas de serviços de energia.
. Operacionalização do regime de produção distribuída . Monitorização do alargamento da tarifa social de eletricidade . Regulamentação e monitorização dos combustíveis

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator é da opinião, como já referiu no passado, que as Grande Opções do Plano não devem constituir-se apenas como uma formalidade legal.
As mesmas devem permitir uma visão do desenvolvimento global e a base para o Orçamento do Estado para o ano de 2015 permitindo, desse modo, comparações com as Grandes Opções do Plano de Longo Prazo já aprovadas. Analogamente, permitir perspetivar também a ação fiscalizadora da Assembleia da República em sede de Comissões.
É essa visão global que não existe, para mim, e não só para mim, no documento em apreço.
Estamos somente perante um elencar de ideias e objetivos pouco articulados entre si. O que prejudica uma política efetiva virada para o crescimento e o emprego.
Aliás, é evidente a ausência de uma visão estratégia para as GOP, sendo disso exemplo a apreciação feita pelo Conselho Económico e Social (CES) quando refere que: ”Num momento em que se faz o balanço da gestão económica e financeira com o forte enquadramento do PAEF, que se atingiu o máximo de carga fiscal, em que se volta a deteriorar o saldo das contas externas e em que a reestruturação da economia não é visível, a ausência desta orientação estratégica é uma lacuna grave que o CES sublinha.” Tendo como base o parecer obrigatório do CES que analisa criticamente o documento, o Deputado relator, do ponto de vista sectorial, considera que nalgumas áreas o documento é bastante vago, não sendo apresentadas medidas concretas, sendo disso exemplo a matéria relacionada com o QREN e Programação do Portugal 2020, bem como o real papel que será atribuído à Instituição Financeira de Desenvolvimento - o “Banco de Fomento”.
Dada a relevância dos Fundos Comunitários para o crescimento económico assinala-se criticamente este facto.
E entende-se que é uma matéria em que a ação fiscalizadora da CEOP se deve acentuar no próximo ano.
Refira-se, igualmente, que as GOP traduzem um exercício de justificação da ação politica levada a cabo por este Governo, ao longo dos seus 3 anos, e que registou a apresentação de 4 Orçamentos de Estado e 8 Orçamentos Retificativos.
Exercício despiciendo e, muitas vezes, pouco rigoroso em termos dos efeitos reais, claramente negativos, que esta ação teve na economia e consequentemente nas famílias portuguesas.
Reveladora da inconsistência da ação governativa e de como, muitas vezes, a realidade difere do discurso é, mais uma vez, a abordagem feita às Parcerias Público-Privadas em sede deste documento.
De facto, comprova-se que as renegociações muitas vezes anunciadas ao longo dos últimos três anos ainda não foram concluídas. Não temos contratos assinados, aprovados em CM e remetidos ao Tribunal de Contas.
Temos uma descrição do que foi feito, do que se pretende fazer e do “estado da arte”. Só não condiz com tudo aquilo que foi anunciado e não foi, ainda, concretizado.
Importará seguir, tal como no ano em curso, e como tenho vindo sempre a defender, todos os processos relacionados com a temática das privatizações e concessões, especialmente quanto ao rigor e transparência

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com que esses processos devem ser concretizados, assim como os seus efeitos no défice, divida pública e na economia.
Do mesmo modo, em matérias como a regulação e a defesa do consumidor. E, igualmente, na relação com os municípios.
Sendo que, na minha opinião, alguns destes processos não se deveriam concretizar.
Quanto aos indicadores macroeconómicas, e sendo as previsões efetuadas algo a monitorizar com atenção, sempre se dirá que a procura interna começa a dar sinais de alguma recuperação, que deverá ser fortalecida, depois de tanto diabolizada pelo atual Governo, podendo provocar, novamente, alguns desequilíbrios face à ausência de uma política integrada de substituição de importações por produção nacional.
Visão estratégica que também não aparece refletida no documento em análise.
Logo, será, igualmente, importante avaliar o comportamento das exportações e das importações.
No caso das exportações esperando que o seu crescimento seja incrementado. E que exista uma atenção rigorosa aos acordos comerciais em negociação na procura de uma efetiva defesa dos nossos interesses estratégicos.
Interesses estratégicos nacionais que o Governo insiste em desvalorizar na sua ação no domínio da economia. E são igualmente desvalorizados em sede das Grandes Opções do Plano.
Turismo e Energia são áreas muito relevantes para a competitividade do nosso país.
Como tal, devem merecer um reforço acrescido do trabalho da CEOP no sentido de aferir do cumprimento dos objetivos aqui elencados.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2015; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3. Compete à Comissão de Economia e Obras Públicas, nos termos do n.º 3 do artigo 205, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, todos do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação; 4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) e que a que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Economia e Obras Públicas.
5. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) — Grandes Opções do Plano para 2015, na parte respeitante à Economia e Obras Públicas, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Rui Paulo Figueiredo — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com a ausência do BE e de os Verdes.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

ÍNDICE PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a Proposta de Lei foi admitida e baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à comissão parlamentar competente (Orçamento, Finanças e Administração Pública) e às restantes comissões parlamentares permanentes, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
O presente parecer da Comissão de Agricultura e Mar, incidirá exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para o ano de 2015, que se integram no âmbito da competência material desta comissão, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social.
Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Considerações Genéricas A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015 para o período pós-Programa, que nos termos do seu artigo 2.º (Enquadramento estratégico) são enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
A proposta de lei objeto do presente parecer, é composta por cinco artigos, descrevendo no seu artigo 3.º as seguintes prioridades governativas para 2015: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimento e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

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2. Agricultura e mar Nas grandes opções para 2015, o Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) definiu quatro linhas fundamentais, com as quais pretende estimular simultaneamente o crescimento económico e garantir a reestruturação da Administração Pública, concentrando-a nas suas funções essenciais, aproximando-a do cidadão, das empresas e tornando-a menos onerosa e que são as seguintes:  Execução de fundos europeus estruturais, de investimento e estímulo ao investimento privado;  Promoção de condições que potenciem a internacionalização e abertura de novos mercados;  Simplificação legislativa e de procedimentos;  Desenvolvimento de instrumentos de base das políticas públicas.

A proposta de lei mantém a opção verificada nas GOP 2014 de agregar as áreas sectoriais da agricultura, da floresta e do desenvolvimento rural (em 2012 e 2013, a floresta estava autonomizada) e manter autónomo o sector do Mar, bem como a Alimentação e Investigação Agroalimentar

2.1. Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Referindo que o ano de 2014 foi marcado pelo início de um novo ciclo da PAC, o Governo define para 2015 e em matéria de fundos estruturais e comunitários que será operacionalizado o novo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), cuja aprovação se prevê ocorrer no último trimestre de 2014; que será assegurada a articulação com os outros fundos europeus estruturais e de investimento no âmbito da implementação do modelo de governação do Acordo de Parceria 2014 – 2020 (Portugal 2020); que continuará a ser dada particular atenção aos jovens agricultores, no contexto dos diversos instrumentos políticos, designadamente no PDR2020; e que será operacionalizado o novo sistema de seguros de colheita, aprovado em 2014, e cofinanciado pelo PDR 2020.
Relativamente ao Alqueva, o governo diz que a mobilização de fundos estruturais da Política de Coesão e consequente articulação com fundos agrícolas permitiu garantir, em 2014, os meios financeiros para concluir os 120 mil hectares de regadio de Alqueva até ao final de 2015. A política de desenvolvimento sustentável do regadio prosseguirá em articulação com o combate às alterações climáticas, na construção de infraestruturas em aproveitamentos hidroagrícolas coletivos públicos, quer em novas áreas, quer na modernização e reabilitação de aproveitamentos existentes e ainda em segurança de barragens hidroagrícolas, alargando-se as áreas regadas e privilegiando o uso eficiente da água e da energia, e a produção hidroelétrica.
É intenção do governo assegura a continuação da PARCA de forma a permitir uma melhor distribuição do valor ao longo da cadeia alimentar, assim como ao nível da organização da produção, será assumida como prioridade o seu reforço estrutural e a sua integração, visando a concentração da oferta, ganhos de escala e poder negocial da produção, com claros benefícios na criação de valor e melhoria da competitividade.
Em 2015, o governo pretende implementar a reforma da PAC no que se refere a legislação e operacionalização no âmbito dos pagamentos diretos, incluindo os novos regimes de pagamentos ligados e regras de «greening», à condicionalidade e ao sistema de aconselhamento.
Será ainda privilegiada a promoção do sistema de aconselhamento agrícola e a definição de medidas que contribuam para o aumento do valor das exportações – Estratégia Nacional para a Internacionalização do Sector Agroalimentar adotada em 2014. Em 2015, é desejado operacionalizar o portal declarativo do viticultor e do plano de promoção e internacionalização, com o qual pretende reforçar a notoriedade de produtos como o vinho, nomeadamente na Região Demarcada do Douro.
Em 2015, serão lançados os primeiros concursos para cedência de terras do Estado, no âmbito da Bolsa Nacional de Terras.
No âmbito da floresta o Governo promoverá a execução do programa de acompanhamento e monitorização do funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal, desenvolverá o funcionamento quer da Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais, quer do Centro de Competências para o Sobreiro e a Cortiça.
Em 2015, decorrerá a revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, enquadrados na Estratégia Nacional para as Florestas, revista em 2014, como nos resultados do 6.º Inventário Florestal Nacional. Prevêse, ainda, a atualização do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a revisão do regulamento

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que institui o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após ponderação dos resultados da avaliação da sua primeira fase de vigência (2006-2012).
Em termos de fitossanidade florestal, a prioridade do governo será a execução do Programa Operacional de Sanidade Florestal, aprovado em 2014, realçando que se encontra em execução um novo modelo de intervenção no quadro do Plano Nacional para o Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
No âmbito da promoção de medidas de simplificação salienta-se, para 2015, a revisão do regime jurídico dos instrumentos de apoio à estruturação fundiária. Assinala-se, ainda, a consolidação do novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária, nomeadamente através da integração de um único sistema de informação e da revisão de diplomas conexos.

2.2. Mar O ano de 2015 ficará assinalado pela realização de iniciativa de dimensão mundial, designada por «Semana Azul», que integrará eventos de alto nível (reunião interministerial, uma feira empresarial sobre economia azul e uma conferência organizada por revista de referência internacional).
No domínio do espaço marítimo nacional e concretizando as prioridades da Política Marítima Integrada da União Europeia, serão prosseguidas as linhas estratégicas definidas e desenvolvidas as ações para o aproveitamento do potencial marítimo, dinamização do empreendedorismo e inovação das atividades ligadas ao mar e fortalecimento da designada economia azul.
Até ao final de 2014 serão apresentados os primeiros resultados do projeto-piloto da «Conta Satélite do Mar», que permitirá uma adequada monitorização da ENM, nos próximos anos, bem como a identificação precisa da relevância económica do sector do mar.
No âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, serão tomadas medidas que potenciem níveis de execução que permitam o aproveitamento dos recursos financeiros, prosseguindo-se a aposta na simplificação e agilização de procedimentos. No quadro do novo programa europeu para o período 2014-2020 (MAR 2020) será concluído o processo legislativo para o seu funcionamento.
Em 2015, prevê-se o funcionamento da plataforma informática associada à legislação que irá desenvolver e complementar a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo e iniciar-se-á a execução dos Programas de Monitorização e de Medidas da diretiva-quadro «Estratégia Marinha» e assegurados os compromissos em matéria de monitorização, fiscalização e controlo da atividade da pesca.
Serão igualmente executadas as medidas que visam dar cumprimento ao 3.º Pacote de Segurança Marítima e asseguradas as obras de proteção e dragagens dos portos de pesca e os compromissos nacionais em matéria de monitorização e controlo da navegação.
Quanto a processos iniciados, o governo pretende, em 2015, (i) dar continuidade à cooperação na área do mar, designadamente da cooperação multilateral no quadro da UE e da União Africana e da cooperação bilateral com os Estados Unidos da América, Cabo Verde e Noruega; (ii) prosseguir os trabalhos relativos ao processo de extensão da plataforma continental., nomeadamente, à integração dos dados obtidos nas últimas campanhas oceanográficas; prosseguir a execução do Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha (projeto «M@rBis»); (iii) continuar a implementação do projeto EEA Grants «Preparação da informação geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e costeiras»; (iv) e será prosseguida a educação para os oceanos, através dos projetos «Ler+Mar», do mapa «Portugal é Mar» e do «Kit do Mar», que será alvo de internacionalização para mais de 10 países.

2.3. Alimentação e Investigação Agroalimentar O governo pretende, em 2015, reforçar o trabalho de estímulo às exportações do sector agroalimentar e florestal, mantendo, assim, o esforço de abertura de produtos e mercados que, desde 2012, permitiu abrir 61 mercados a 146 produtos nacionais, o que contribuiu para o dinamismo verificado nas exportações agroalimentares.
O Governo aposta na investigação aplicada e orientada para a criação de valor nas fileiras sectoriais (agrárias, florestais e agroindústrias),como forma de potenciar a sua competitividade. Neste sentido, o governo pretende reforçar as parcerias para a investigação e para a inovação, entre os agentes económicos e as instituições de investigação (nacionais e internacionais), em linha com o previsto na estratégia do Governo,

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nomeadamente o desígnio de alcançar a autossuficiência alimentar em valor em 2020, com o «Programa de Desenvolvimento Rural» e com o «Horizonte 2020».
Para a competitividade das fileiras sectoriais, contribuirá, igualmente, a consolidação e o reforço da capacidade operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade Vegetal, assistindo-se em 2015, a consolidação da reestruturação laboratorial encetada em 2014.
O Governo pretende, ainda, potenciar a valorização dos produtos nacionais nos circuitos locais e internacionais, bem como a preservação e afirmação da identidade cultural e gastronómica.
Quanto à segurança alimentar dos géneros alimentícios e sanidade animal e vegetal continuará, em 2015, esta será uma prioridade com o objetivo de manter a confiança dos consumidores.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sem prejuízo de a opinião do Relator ser de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator considera pertinente referir que proposta de lei objeto deste parecer carece de algumas observações.
Considera o deputado relator que, passados quatro anos de governo, o Ministério da Agricultura e do Mar perdeu uma oportunidade para consagrar as opções definidas nas Grandes Opções do Plano 2012-2015 que ainda não estão concretizadas, como seja, “a criação de um mecanismo de segurança e gestão de riscos, como forma de redução dos riscos de incêndio”, a redinamização das ZIF´s (houve uma alteração da legislação, mas não a dita redinamização), a elaboração do cadastro florestal (que por inoperacionalidade do MAM, passou para o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia na reorganização orgânica do governo), ou o relançamento do sector pesqueiro ao nível da competitividade mundial.
Da leitura das GOP para 2015, existe a reinscrição de um conjunto de opções, não obstante as mesmas poderem ser naturais, obvias e, igualmente importantes, como sejam, a título de exemplo a execução do ProDer e do PROMAR, a operacionalização do PDR 2020 e do MAR 2020, o assegurar da continuação da PARCA, as Zonas de Intervenção Florestal ou, no caso do sector do Mar, as diversas opções inscritas e que, assumidamente, são projetos de continuidade ou para prosseguir, sem, contudo, haver a definição de um prazo.
Por outro lado, a sua reinscrição poderá significar que objetivos inscritos nas GOP2014 não foram concretizados.
Ao nível do novo PDR 2020, escrevia o governo “Sendo determinante para Portugal a prossecução das novas medidas e a utilização eficaz, logo desde o seu início, dos recursos obtidos para a agricultura, a floresta e desenvolvimento rural ao nível do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020 (QFP 2014-2020).” Ora se para o PDR 2020, o governo já admitiu que só abrirá candidaturas em novembro de 2014 (sem estar garantida a sua aprovação nessa data) e apenas para as medidas mais emblemáticas (medidas de investimento). Para o MAR 2020 ainda não se conhece nenhuma linha orientadora, quanto mais o envio do programa para apreciação e aprovação em Bruxelas.
Refere o governo que em 2015 decorrerá a revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e que a mesma se enquadrará na Estratégia Nacional das Florestas e nos resultados do Inventário Florestal Nacional (IFN), três processos que, apesar de terem sido iniciados no governo anterior, ainda estão por finalizar e que vão estando inscritas nas GOP do MAM desde 2013. Quanto ao Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e à sua atualização, o governo inscreve-a desde as GOP 2014.
Sendo importante realçar a criação da Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais em 2014, também é importante realçar que o governo pretende desenvolver o funcionamento desta plataforma em 2015, admitindo, indiretamente, que desde o momento da sua criação, em junho de 2014, não promoveu qualquer iniciativa no sentido da sua dinamização, como aliás é confirmado pelos parceiros da plataforma.
O Deputado relator considera que as GOP não fazem qualquer ligação com o ensino agrário no país, seja ele de nível IV ou mesmo ensino superior, para além, é certo que da muito importante formação específica dos agricultores.

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Relativamente ao Mar, há uma pretensa intenção de afirmar internacionalmente Portugal, fazendo questão a Ministra de correr o mundo “a vender o nosso mar e as suas mais-valias e oportunidades”, mas é importante que o faça apostando nas organizações de pescadores e empresas portuguesas para utilizar o nosso mar, ao contrário do que tem feito, e dê a devia atenção ao PROMAR, cuja expressão máxima é a sua baixa execução, e evitar mais perdas relevantes de verbas neste programa.
O deputado relator é da opinião que continua a existir uma secundarização por completo do sector cooperativo e até do associativismo nos diversos sectores, não obstante a isolada intenção de monitorizar e acompanhar o impacto da alteração legislava das ZIF feita em 2014, que, apesar de tudo, é uma forma de associativismo florestal. Não esquecer que o governo considerou nas GOP 2012-2015 que o associativismo florestal, o emparcelamento funcional são instrumentos que contribuem para o equilíbrio do tecido florestal e para o combate ao fracionamento.
No que diz respeito aos instrumentos de reestruturação fundiária, o Governo volta a inscrever, agora para 2015, a intenção de rever os instrumentos de apoio à estruturação fundiária.
Quanto ao mais, o deputado relator relembra que estas são as últimas grandes opções do plano definidas por este governo e que por não constarem nelas as opões definidas nas GOP 2012-2015 por realizar, significa que o executivo não lhes deu nem vai dar prioridade ficando, consequentemente, por concretizar.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015”, foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
2. A proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho.
3. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
4. A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.
5. Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo relatório.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Jorge Rodrigues Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS DA COMISSÃO

Considerando que: I.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei (PPL) referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2015.
I.2 – A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º e 161.º, alínea g) da Constituição.
I.3 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República e foi admitida e anunciada a 15 de outubro, e de seguida, distribuída nesta Comissão de Educação, Ciência e Cultura, também no mesmo dia, para emissão de parecer sectorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
I.4 – O processo legislativo não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, datado de dia 30 de setembro de 2014, o qual, porém não se refere especificamente às áreas objeto do presente parecer.
I.5 – A PPL consiste num articulado contendo em anexo o documento das GOP, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
I.6 – As grandes opções são 5, sendo que, releva para a CECC a terceira designada por “Cidadania, justiça e segurança – Desporto e juventude” e a quinta designada por “O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias – Educação, Ciência e Cultura”.
I.7 – No que respeita à área do Desporto e Juventude, são de realçar as seguintes medidas a desenvolver:

I.7.1 – Na área do desporto: a) Continuação do planeamento e desenvolvimento estratégico das políticas desportivas, em todas as dimensões, do desporto de base ao alto rendimento; b) Concretização do arranque efetivo do «Programa Nacional de Desporto com Todos e para Todos», iniciativa nacional que visa mobilizar os cidadãos para a prática desportiva; c) Utilizando a rede de dirigentes portugueses em organismos desportivos internacionais como bolsa de embaixadores, desenvolver uma ação concertada para o desenvolvimento da economia do desporto, visando criar as condições para uma gestão sustentável do património desportivo nacional através da sua rentabilização e, simultaneamente, promover internacionalmente o valor das condições proporcionadas por Portugal para a prática desportiva, em especial de alto rendimento, e a indústria associada ao sector; d) Disponibilização da primeira versão da Conta Satélite do Desporto, instrumento previsto desde 2006 pela UE, que permite medir fluxos e impacto do desporto na economia nacional, bem como a introdução de instrumentos de gestão e monitorização dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica; e) Reforçar o esforço na modernização da Administração Pública, designadamente ao nível da adequação de procedimentos, por forma a torná-la mais ágil e eficiente.

I.7.2 – Na área da juventude: a) Manutenção da aposta na transversalidade das políticas de juventude e estabelecimento de parcerias com diversas entidades, públicas ou da sociedade civil, dando um especial destaque à implementação do Livro Branco da Juventude; b) Promoção do Programa Garantia Jovem, assim como um reforço dos programas Rede de Gestão e Perceção de Negócios e «Empreende Já», como forma de combate ao desemprego jovem; c) Promoção, reconhecimento e validação das competências adquiridas pelos jovens em contexto de educação não formal; d) Promoção do Associativismo Juvenil e Estudantil;

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e) Promoção de Programas de Voluntariado, de Ocupação de Tempos Livres e de Campos de Férias; f) Dinamização do Cartão Jovem nas suas diversas modalidades; g) Implementação de programas que promovam a igualdade de género entre os jovens; h) Promoção da inclusão social dos jovens, em particular de grupos desfavorecidos e minorias, promovendo a sua integração e participação ativa na sociedade; i) Incentivo à mobilidade dos jovens; j) Implementação de um novo modelo de gestão das Pousadas da Juventude; k) Desenvolvimento de parcerias com centros de investigação, no sentido de promover estudos sobre temáticas ligadas ao sector da juventude; l) Promoção da participação jovem e revisão dos mecanismos de auscultação jovem, nomeadamente do Conselho Consultivo de Juventude.

I.7.3 – Ao nível das Relações internacionais: a) A cooperação a nível multilateral e a participação de Portugal nas várias organizações internacionais de desporto e juventude, assumindo-se como prioridade a cooperação no seio da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), da UE, do Conselho da Europa, da Agência Mundial de Dopagem e, no espaço ibero-americano, na Organização Ibero-Americana de Juventude (OIJ) e do Conselho Ibero-Americano do Desporto.
b) São objetivos desta cooperação multilateral com a CPLP e a OIJ, no domínio da juventude: i) Informação, aconselhamento e participação jovem; ii) Emprego e empreendedorismo jovem; iii) Mobilidade e intercâmbios c) No domínio do desporto no seio da CPLP os temas relevantes são os seguintes: i) Ética no desporto; ii) Medicina Desportiva; iii) Gestão de infraestruturas desportivas; iv) Formação e qualificação de agentes desportivos.
d) Ao nível da EU destaca-se: i) A implementação do Programa Erasmus+, especificamente na área do desporto e juventude; ii) O segundo Plano do Desporto «UE 2014-2017» contemplando os seguintes temas: dimensão económica do desporto, integridade no desporto e o desporto versus sociedade.

I.8 – Educação e Ciência O Governo realça o seu compromisso com os objetivos da Estratégia Europa 2020 e sublinha que a melhoria dos índices de qualificação da população é fundamental para impulsionar o crescimento económico e o progresso social e cultural. Afirma igualmente que o reforço da empregabilidade e da atratividade do sistema de educação e formação profissional, alinhando cada vez mais a oferta formativa com as necessidades do mercado de trabalho, são parte integrante dos objetivos da política educativa.

I.8.1 – Ensino básico e secundário e administração escolar Na área do ensino básico e secundário e administração escolar e relativamente a questões curriculares, pedagógicas, de qualificação e organizacionais no ensino não superior, referem-se os seguintes objetivos estratégicos, alinhados com as melhores práticas internacionais e em consonância com as medidas já concretizadas:  Intervir na educação pré-escolar e reforçar a sua articulação com o ensino básico, enquanto fator de equidade no progresso educativo dos alunos, aperfeiçoando e reforçando os instrumentos legislativos e regulatórios;  Prosseguir a definição de metas curriculares, em articulação com os conteúdos programáticos, para outras disciplinas do ensino básico e secundário ainda não abrangidas;  Continuar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação com maior nível de clareza, exigência e rigor,

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com a introdução e consolidação de um sistema de avaliação por provas finais e exames no final de cada ciclo;  Melhorar o sucesso escolar no 1.º ciclo através do reforço qualitativo das áreas estruturantes, nomeadamente o Português e a Matemática;  Promover processos de informação, de orientação e de encaminhamento de jovens, de modo a encontrar respostas e a facilitar as opções para o cumprimento da escolaridade obrigatória;  Implementar medidas de intervenção precoce que respondam às dificuldades de aprendizagem das crianças e alunos, com vista a contrariar percursos de insucesso escolar, reforçando os serviços de psicologia e orientação e alargando o seu âmbito de intervenção à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, criando mecanismos e estruturas responsáveis, ao nível das escolas, pela intervenção imediata perante as dificuldades detetadas e pela articulação com as famílias e outras entidades;  Garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias;  Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos reguladores da educação especial;  Promover respostas para a qualificação de adultos, nomeadamente a valorização do ensino recorrente e de educação e formação de adultos, com especial incidência na elevação dos níveis de certificação escolar e profissional e na reconversão e integração laboral das pessoas em situação de desemprego;  Estruturar a rede de CQEP visando uma atuação rigorosa, realista e exigente, designadamente nos processos de RVCC e no domínio da orientação de jovens e adultos, que constituam uma garantia de qualidade ao nível das políticas de qualificação e de emprego e da aprendizagem ao longo da vida;  Monitorizar os resultados da avaliação externa, a taxa de insucesso escolar e de saída precoce dos sistemas de educação e formação dos alunos;  Promover a melhoria da formação inicial de docentes;  Valorizar os recursos humanos utilizando critérios exigentes de gestão e racionalização, promovendo a estabilidade e dignificação da profissão docente;  Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade de escolha para as famílias em relação à oferta disponível;  Estabelecer e alargar os contratos de autonomia às escolas, atribuindo maior responsabilidade às comunidades educativas na gestão das diferentes vertentes educativas, organizacionais e curriculares;  Promover a integração das escolas nas comunidades locais, reforçando a atribuição de competências no âmbito dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racionalização e a gestão descentralizada da rede de ensino;  Desenvolver e alargar o ensino em língua portuguesa nos países de expressão de língua oficial portuguesa;  Desenvolver um sistema integrado de informação de indicadores da educação, garantindo o acesso à sua consulta aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha, que se pretende continuar a ampliar;  Valorizar a formação contínua de professores, consubstanciado no desenvolvimento e operacionalização do novo regime de formação contínua;  Estabelecer novos termos do regime da ação social escolar, reajustando e promovendo maior apoio aos alunos com dificuldades económicas.

I.8.2 Ensino superior Na área do ensino superior, Portugal tem-se esforçado para alterar o perfil de formação da população, verificando-se que nos últimos 11 anos a taxa de diplomados do ensino superior mais do que duplicou. É igualmente realçado pelo Governo o compromisso com a Estratégia Europa 2020 no que concerne ao combate ao défice de qualificação de nível superior.
Destacam-se, pois, os seguintes objetivos estratégicos:  Adequar a oferta formativa às necessidades do país em termos de quadros qualificados, através da divulgação das taxas de empregabilidade por curso e por Instituição de Ensino Superior (IES), da aposta nas áreas de ciências, engenharia, tecnologia, matemática e informática, e da redução de vagas em cursos com reduzida saída profissional. Foram criados os novos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), de 120

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ECTS, formação a ser ministrada em ambiente de ensino politécnico, de nível 5 na ISCED (International Standard Classification of Education). A oferta de formação deste nível deve ter uma forte inserção regional, concretizada ao nível da sua criação, definição dos planos de estudos e concretização da componente de formação em contexto de trabalho, na interação obrigatória com as empresas e associações empresariais da região;  Consolidar a rede de instituições de ensino superior pública, incentivando a sua consolidação com as unidades orgânicas de menor dimensão e fixando limites mínimos ao número de vagas disponível para cada curso;  Densificar a figura jurídica do consórcio entre Instituições de Ensino Superior;  Reforçar a garantia de qualidade dos ciclos de estudos e aumentar o sucesso escolar, evidenciando a diversidade relativamente a conteúdos e objetivos;  Assegurar a continuidade da política de ação social, tornando-a mais justa e eficiente;  Reforçar a atratividade das IES portuguesas para os estudantes estrangeiros, através da aprovação do estatuto do estudante internacional;  Promover a oferta educativa das regiões com menor pressão demográfica, designadamente através da criação do Programa +Superior;  Combater o abandono escolar e promover o reingresso e o sucesso dos percursos formativos, desenvolvendo formas de captação de novos estudantes, através da implementação do programa Retomar.

I.8.3. Ciência No que diz respeito às Grandes Opções do Plano para 2015 na área da Ciência, é destacada a importância de continuar a densificar a qualidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional para uma maior competitividade internacional e reforçar a sua articulação com o tecido empresarial.
Nesse sentido, as linhas orientadoras dos investimentos em I&D continuarão a ser: promover a excelência de indivíduos e instituições, desde a investigação fundamental até à inovação no mercado; estimular a atração de cientistas e engenheiros altamente competitivos para as instituições de I&D e empresas para reforçar a sua competitividade internacional; focalizar os apoios em áreas onde existam competências distintas e capacidade instalada que revelem vantagens competitivas; ajustar as políticas de investigação e inovação à diversidade de potencialidades, oportunidades e constrangimentos das diferentes regiões do país.
Desde 2011 que as GOP identificam áreas de intervenção prioritária, a saber:  A garantia da sustentabilidade financeira do SCTN através de um reforço de fundos estruturais para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia IP (FCT, IP) na reprogramação estratégica do QREN em 2012, de um aumento de 7 % das dotações do OE 2014 e da maior eficiência na execução orçamental pela FCT, IP;  A reformulação dos planos de atividades das Parcerias de Portugal com as universidades americanas Massachusetts Institute of Technology (MIT), Carnegie Mellon University (CMU) e University of Texas at Austin (UTA), para um maior enfoque em atividades de empreendedorismo e inovação, e a renovação dos respetivos contratos em 2012 por um quinquénio;  O reforço qualitativo das instituições nacionais de I&D através do recrutamento de doutorados de elevada competitividade internacional, através de concursos internacionais anuais, no âmbito do Programa Investigador FCT. Nos concursos de 2012 e 2013 foram selecionados por painéis internacionais 369 doutorados, dos quais 48 provenientes de instituições estrangeiras. O concurso de 2014 encontra-se em processo de avaliação;  O desenvolvimento dos Programas de Doutoramento FCT, que valorizam modelos de formação que combinem ciência e empreendedorismo, bem como consórcios entre universidades e empresas e entre universidades e centros de I&D portugueses e estrangeiros. Foram até à data selecionados, por concurso competitivo nacional com avaliação internacional, 96 programas, dos quais sete em ambiente empresarial, que envolvem um compromisso de 2 416 bolsas de doutoramento;  A prossecução do concurso para bolsas individuais de doutoramento e pós-doutoramento. Nos concursos de 2012 e 2013, foram atribuídas 2 728 novas bolsas de formação avançada;  A prossecução de concursos para Projetos de I&D&I internacionalmente competitivos, nacionais e em parcerias internacionais. Em 2012 e 2013 foram aprovados para financiamento 940 novos projetos, em todas as áreas científicas e tecnológicas;

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 O aumento do financiamento anual de Unidades de I&D, tendo em conta a evolução do orçamento executado;  A execução do concurso nacional para avaliação e financiamento competitivos das unidades de I&D (não inclui laboratórios do Estado) por avaliação internacional, aberto em julho de 2013. Concorreram a este concurso 322 unidades de I&D, das quais 206 pré-existentes, 26 resultantes da fusão de 60 unidades préexistentes, e 90 novas unidades. Este exercício de avaliação estará concluído em dezembro de 2014 e determinará a rede de unidades de I&D a partir de 2015, bem como as respetivas agendas de investigação até 2020.
Em termos de Portugal na Estratégia Europa 2020, há a assinalar:  Programa Incentivo — como medida de estímulo à competitividade internacional das entidades do SCTN. Financiamento público em 2012 e 2013 de 9 milhões de euros;  Especialização Inteligente — a FCT, IP, elaborou a análise SWOT: «Diagnóstico do Sistema de Investigação e Inovação: Desafios, Forças e Fraquezas rumo a 2020». Feita em comparação internacional, a análise oferece, pela primeira vez, um retrato nacional, quantitativo e qualitativo, da evolução do Sistema de I&D&I português na última década, identificando perfis diferenciados de especialização científica e tecnológica nas regiões NUTS II, bem como as redes de cooperação entre produtores e exploradores de conhecimento, constituindo um documento essencial para a prossecução de um dos objetivos da Estratégia 2020 — a «Especialização Inteligente»;  Estratégia Nacional de Investigação Inteligente – concluída;  Concurso nacional para preparação de candidaturas às Knowledge and Innovation Communities do European Institute of Technology (EIT), que serão abertas pelo EIT em 2014. Estas candidaturas deverão integrar instituições dos três vértices do triângulo do conhecimento — inovação, educação e investigação (empresas, PME, universidades e institutos de investigação) e deverão ter especial enfoque na mobilidade, no empreendedorismo e no mercado;  Concurso para projetos transnacionais de estímulo à internacionalização da C&T portuguesas e promoção de atividades conjuntas no âmbito de ERA — Nets, JointProgramming Initiatives e Joint Technology Initiatives;  Concurso para o Roteiro Nacional de Infraestruturas I&D — concurso nacional com avaliação de mérito científico por painéis internacionais. Foram selecionadas 38 infraestruturas de I&D de interesse estratégico nacional e ou regional, em todas as áreas científicas e tecnológicas, que irão reforçar a capacidade de participação da comunidade de I&D em projetos europeus e internacionais.
Para além da implementação dos resultados das avaliações dos concursos abertos em 2014, serão lançados os seguintes concursos:  4.º Concurso do Programa Investigador FCT;  Concurso para projetos de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico que explorem ideias ou conceitos com grande originalidade e ou potencial de inovação, predominantemente alinhados com as estratégias nacional e regionais de especialização inteligente;  Concurso anual para bolsas individuais de formação avançada, de acordo com o estipulado no Portugal 2020;  Concursos para projetos no âmbito das parcerias de Portugal com as Universidades MIT, CMU, UTA e outras parcerias internacionais;  Programa de Excelência em Investigação Clínica — em parceria com o MS;  Concurso para financiamento das infraestruturas de I&D de interesse estratégico identificadas no Roteiro Nacional;  Início de financiamento das unidades de I&D de acordo com os resultados da avaliação internacional iniciada em 2013;  Programa Incentivo FCT-2015, dedicado a apoiar a reestruturação estratégica das Unidades de I&D consideradas na avaliação internacional como detentoras de potencial humano de qualidade e com competitividade científica, mas que não tenham entretanto sido elegíveis para financiamento estratégico.

1.9 – Relativamente à área da Cultura, fator de coesão, de identidade nacional e uma âncora para o

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crescimento, importa destacar os seguintes objetivos apontados pelo Governo: a) Valorização e requalificação do património cultural através de uma estratégia integrada de manutenção responsável e de valorização do património, geradora de riqueza, emprego, qualidade de vida e também de afirmação de Portugal, reconhecendo o enorme potencial de internacionalização da cultura portuguesa; b) Continuação de uma política consistente de conservação e o restauro do património integrado permitiram a recuperação de importantes bens patrimoniais, sendo de realçar o conjunto de intervenções a realizar em Mafra, Alentejo, Algarve e vários pontos da região centro e da região norte; Manutenção do processo de revisão da legislação relativa ao património cultural, nomeadamente no que respeita aos seguintes elementos: i. Regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural na área do património móvel, com especial incidência nas regras da classificação e da circulação dos bens culturais móveis; ii. Revisão da regulamentação já existente na área do património imóvel, designadamente quanto às regras da salvaguarda; iii. Revisão da regulamentação já existente na área do património imaterial; iv. Revisão e atualização da Lei-Quadro dos Museus.
c) Continuação da parceria estabelecida entre o Secretário de Estado da Cultura e o Secretário de Estado do Turismo, com vista à melhor promoção de uma rede nacional de rotas do património, facilitando a interpretação e a visibilidade de conjuntos patrimoniais específicos em circuitos territoriais identificados e simbólicos; d) Implementação de novos modelos de gestão do património construído e do património museológico, que poderão em alguns casos passar pela gestão de conjuntos patrimoniais por entidades terceiras, nomeadamente aqueles que não estão sob a tutela direta do Secretário de Estado da Cultura, salvaguardando sempre os direitos de propriedade do Estado; e) Valorização da Rede Portuguesa de Museus enquanto entidade mediadora de boas práticas museológicas, bem como promotora da coesão e desenvolvimento territorial, destacando, neste âmbito, a conclusão do processo de instalação do Museu dos Coches nas novas instalações, reforçando a capacidade de atração de públicos para a Zona Monumental de Belém, bem como a promoção de uma gestão mais integrada dos equipamentos situados na Praça do Império; f) Continuação dos trabalhos relativos à concretização e consolidação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, numa ótica de continuidade das políticas públicas culturais. Em matéria de cooperação, Portugal prestará apoio técnico a Cabo Verde e a Moçambique na formulação dos respetivos Planos Nacionais do Livro e de Leitura; g) Promoção internacional dos autores portugueses, através da participação portuguesa promovida pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas nas principais feiras internacionais da especialidade, como a de Frankfurt e a de Bolonha; h) Participação da Biblioteca Nacional de Portugal no desenvolvimento da Biblioteca Digital LusoBrasileira, em parceria com a Biblioteca Nacional do Brasil dando início à digitalização sistemática dos fundos patrimoniais da Biblioteca Pública de Évora; i) Promoção do esforço de produção de conteúdos digitais, através da descrição, conservação e restauro, digitalização e disponibilização na web de documentos arquivísticos e fotográficos, que já ultrapassa os 15 milhões de imagens; j) Continuação da formação de públicos para a cultura, especialmente do público escolar; k) Aprofundar as linhas orientadoras do Plano Nacional de Cinema e alargar o seu âmbito, progressivamente, ao território nacional, prevendo-se acréscimos no número de escolas e alunos envolvidos, de professores abrangidos pelas ações de formação, dos momentos de visionamento e dos filmes disponíveis; l) Continuação da plataforma de divulgação da programação das orquestras e agrupamentos musicais portugueses – “A Estação das Orquestras, facilitando uma leitura alargada sobre a riqueza e acessibilidade da oferta musical disponível, criando e sedimentando os hábitos culturais dos portugueses; m) Implementação da Estratégia Nacional para a Educação e Cultura através de protocolo a celebrar entre o MEC e o Secretário de Estado da Cultura, para iniciativas conjuntas de âmbito cultural a desenvolver junto do universo escolar;

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n) Promoção do reconhecimento da especificidade das carreiras neste sector, adequando e regulamentando a legislação em vigor, que em muitos casos não se adequa às reais condições de prestação de trabalho dos agentes da área, nem às necessidades dos empregadores; o) Continuação da dinamização do sector artístico através de apoio financeiro direto mas também de parcerias, projetos de impacto social direto e através de mecanismos de promoção das atividades artísticas; p) Promoção da difusão de informação sistematizada sobre as oportunidades de financiamento existentes para os empreendedores e gestores culturais e criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades internacionais e outra informação relevante para o sector cultural e criativo; q) Concretização de iniciativas com o objetivo de contribuir para políticas de desenvolvimento regional, através da interação entre o património e a criação cultural e artística; r) No âmbito do apoio à internacionalização dos agentes culturais, irá decorrer o Festival Iberian Suite: arts remix across continents, que durante três semanas apresentará em Washington, D.C. a mais relevante criação ibérica contemporânea nas artes performativas, incluindo artes visuais, literatura, cinema e gastronomia; s) Participação na celebração dos 450 anos da cidade do Rio de Janeiro; t) Reforço da presença da música portuguesa nos grandes fóruns internacionais destinados à comercialização, divulgação e internacionalização da atividade musical; u) À semelhança do que acontece com outros países europeus, o objetivo final passa pela criação de um export office nacional; v) Promoção de um Encontro Nacional dedicado às Práticas Artísticas Amadoras; w) Criação de um núcleo que acolha os espólios de partituras musicais relacionado com a atividade das Bandas Filarmónicas do País; x) Reconsiderar a agregação dos organismos de produção artística do Estado sob um agrupamento complementar de empresas está em reconsideração, para que sejam asseguradas as missões de serviço público acometidas ao Teatro Nacional de São Carlos, Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional São João e Companhia Nacional de Bailado (CNB); y) Acompanhamento da implementação dos programas de apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com o novo modelo de financiamento, em articulação com a tutela da televisão pública e a estabilização dos serviços públicos na área do cinema, no seguimento da aprovação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro; z) Apresentação de medidas pelo grupo de trabalho interministerial «Portuguese Film Commission» para identificar fatores de competitividade do território nacional de forma a atrair produções cinematográficas e audiovisuais, bem como a parametrização de instrumentos financeiros de incentivo, de âmbito nacional, que permitam a captação de despesas de produções estrangeiras; aa) Realização de uma nova edição do «Cinema Português em Movimento»; bb) Promoção da difusão de informação sistematizada sobre as oportunidades de financiamento existentes para os empreendedores e gestores culturais e criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades internacionais e outra informação relevante para o desenvolvimento do sector; cc) Criação de uma plataforma de comunicação digital para a cultura; dd) Revisão do enquadramento legal do mecenato cultural, que se enquadram as reflexões sobre eventuais alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do IRS; ee) Promoção de um conjunto de iniciativas legislativas para adequar a legislação nacional às normas europeias e às melhores práticas internacionais; ff) Integrar a cultura nos programas operacionais temáticos e regionais, nas dimensões do desenvolvimento do capital humano, criativo, social, e económico, do desenvolvimento regional, e ainda como vetor de inclusão social e coesão territorial; gg) Apresentação dos primeiros resultados preliminares da Conta Satélite da Cultura, o que tornará Portugal no quarto país da UE a dispor de uma operação estatística desta natureza, depois da Suécia, da Espanha e da República Checa; hh) Implementação do projeto Barómetro Regional para as Artes e Cultura do Algarve (informação estatística) e da Plataforma Regional das Artes e Cultura (identificação dos equipamentos, monumentos, agenda, produção cultural e indústrias criativas na região).

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PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

Sendo esta parte facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do RAR, o autor reserva para a fase de debate a opinião que expenderá sobre esta proposta de lei das Grandes Opções do Plano.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei (PPL) referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2015.
III.2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do presente parecer.
III.3 – Em especial foi analisada a terceira opção “Cidadania, justiça e segurança - Desporto e juventude” e a quinta designada “O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias – Educação, Ciência e Cultura”.
III.4 – O Presente parecer sobre Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) contendo as Grandes Opções do Plano para o ano de 2015, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Isidro Araújo — A Vice-Presidente da Comissão, Nilza de Sena.

Declaração de Voto do PCP Relativamente ao Parecer da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

O voto contra do PCP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura ao parecer da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 traduz a recusa desta política de destruição das funções sociais do estado, considerando a natureza da discussão e os princípios defendidos pelo PCP quanto à importância da Escola Pública no regime democrático.
As Grandes Opções do Plano para 2015 traduzem um agravamento na desresponsabilização do Estado na área da Educação e um aprofundamento no caminho da privatização e da elitização no acesso ao conhecimento.
As Grandes Opções de Plano não defendem a Escola Pública consagrada na Constituição, não defendem as necessidades das crianças, dos jovens, do País.
Estamos perante um projeto ideológico de desfiguração da Escola Pública, de mercantilização da Cultura e de desmantelamento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
O PCP entende que este parecer, vertendo as opções políticas e ideológicas do Governo PSD/CDS, em si traduzidas nas Grandes Opções do Plano para 2015, é um documento que reflete a opção política de destruição da Escola Pública, a elitização do Ensino Superior e a transformação da Ciência e da Cultura em negócios, ao serviço dos grandes interesses económicos, passando por cima do seu papel fundamental no desenvolvimento e emancipação individual e coletiva, bem como o seu contributo para o desenvolvimento económico, social e cultural do País.
Rejeitando firmemente este rumo e defendendo o cumprimento da Constituição da República, o PCP considera que esta proposta de lei não reúne as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário, pois não assegura as condições de cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Introdutória No dia 15 de outubro de 2014, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2015”.
A presente iniciativa foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida e foi, no mesmo dia, remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão de parecer em razão de matéria.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015, na parte respeitante à sua competência material, isto é, no que diz respeito à área da Saúde.
Desta forma, o presente parecer incidirá sobre o ponto 5.6 da 5.ª Opção do documento – “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”.
A discussão na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”, foi já agendada para os próximos dias 30 e 31 de outubro.
De referir que, no passado dia 30 de setembro, o Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.

1.2 – Objeto e conteúdo De acordo com a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), agora em análise, as Grandes Opções do Plano para 2015 encontram-se “enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, actualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro”.
De acordo com o Governo, as opções apresentadas visam a concretização dos objectivos assumidos com os portugueses, "criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efectivo dos deveres do Pa s enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro"; definindo “as prioridades para o período pósPrograma, dando continuidade ao processo de transformação iniciado em 2011 e assegurando a transição para o crescimento económico sustentado e criador de emprego”; e apresentando medidas que prossigam e efectivem no futuro uma "transformação estrutural da economia portuguesa, bem como as medidas sectoriais prioritárias", acautelando "a sustentabilidade das finanças põblicas e a promoção cont nua das pol ticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, pol tica e terna e de defesa nacional".
Assim, são cinco as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015, a saber:  1.ª Opção: O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa;  2.ª Opção: Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental;  3.ª Opção: Cidadania, Justiça e Segurança;

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 4.ª Opção: Política Externa e Defesa Nacional;  5.ª Opção: O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias.

A competência material desta Comissão Parlamentar é a área da Saúde, pelo que o presente parecer incidirá, repetimos, sobre a 5a Opção do Plano "O desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias", onde se incluem, no ponto 5.6. as opções do âmbito da Saúde.
No entanto, sendo esta uma matéria transversal, entendeu-se pertinente que o presente parecer não se escuse a analisar, pela respetiva ordem, todas as Opções do Plano onde a Saúde é referida ou mesmo afetada, sem prejuízo de, naturalmente, se dar o devido desenvolvimento ao ponto 5.6. das Grandes Opções do Plano - Saúde.

I.
 2.ª Opção – Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental 2.6. Outras iniciativas com impacto orçamental 2.6.2. Parcerias público-privadas Afirma o Governo que "no sector da saúde, os esforços têm-se focalizado no desenvolvimento do estudo, acompanhamento e preparação do lançamento do processo concursal para o novo contrato de gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMFRS) e na análise da viabilidade e estruturação do projecto do Hospital de Lisboa Oriental (HLO). Ambas as situações estão a ser conduzidas por equipas de projecto designadas para o efeito, compostas por membros da UTAP e de diversas entidades do Ministério da Saúde (MS). Relativamente ao CMFRS, a equipa de projecto tem desenvolvido as diversas tarefas necessárias para garantir o lançamento de um novo concurso até ao final de 2014. No que diz respeito ao projecto do HLO, a respectiva equipa de projecto está a levar a cabo as tarefas de análise estratégica, dimensionamento, perfil assistencial, análise custo-benefício, cálculo do custo público comparável, bem como preparação dos documentos concursais. A equipa de projecto tem por objectivo promover os diversos trabalhos com a maior celeridade, de forma a permitir o lançamento do procedimento pré-contratual no primeiro trimestre de 2015.”

II.
 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança 3.1. Cidadania 3.1.1.2. Principais iniciativas previstas Com o objetivo de conseguir uma Administração Põblica “de proximidade e sustentável”, o Governo iniciou o Programa de Descentralização de Competências que visa trazer benefícios para os cidadãos “na qualidade do serviço e a eficiência dos recursos utilizados”, sendo que as áreas de particular destaque neste programa serão a educação e a saúde.
Tendo por base o não aumento da despesa pública global, o incremento da eficiência e da eficácia na gestão dos recursos pelos municípios ou entidades intermunicipais, a promoção da coesão territorial e o desenvolvimento de projetos de excelência, afirma o Governo que “a metodologia de descentralização, em particular nas áreas sociais, será progressivamente implementada através de projectos-piloto, por contratualização com diversos municípios com características territoriais e sociodemográficas diversas, regulando cuidadosamente os seguintes aspectos: as metas e as métricas de melhoria da qualidade do serviço prestado; a clara repartição das competências de cada entidade; um modelo financeiro que assegure o não aumento da despesa do Estado; a eficiência da transferência para o município dos recursos necessários e suficientes à execução das suas competências; e, finalmente, um mecanismo de avaliação e acompanhamento que permita a monitorização do resultado do projecto e a comparação entre os munic pios.”

3.1.4. Igualdade de género No que à violência doméstica e de género diz respeito, o Governo compromete-se a, em parceria com os ministérios competentes, dar continuidade ao “investimento na formação de profissionais, nomeadamente através de novas acções dirigidas aos magistrados, às forças de segurança e aos profissionais de saúde”, bem como dar continuidade às Jornadas Nacionais contra a Violência envolvendo as áreas da administração

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interna, justiça, cooperação, saúde, educação, segurança social, cultura, autarquias locais, empresas e organizações não-governamentais.
No que à prevenção e combate à Mutilação Genital Feminina (MGF) diz respeito, o Governo dá nota da operacionalização, no âmbito da Plataforma de Dados para a Saúde, do registo de casos de MGF pelos profissionais de saõde que, de acordo com o Governo, “contribuirá para um conhecimento mais aprofundado do fenómeno”.

3.1.6.1. Prioridades políticas na área do desporto Representando o «Programa Nacional de Desporto com Todos e para Todos« “uma aposta estratégica de desenvolvimento desportivo, de promoção da educação e formação pelo desporto e de reforço de políticas de promoção da saúde”, entre as várias apostas do Governo para o ano de 2015 está a “consolidação da reorganização e modernização da Medicina Desportiva, ao nível dos equipamentos e valências e da distribuição geográfica das unidades estatais”.

3.1.6.3. Relações internacionais, desporto e juventude A nível bilateral no domínio da juventude: operacionalização da cooperação ao abrigo dos Memorandos, com países como Argélia, Macau e países lusófonos, o Governo elenca diversas medidas a desenvolver em 2015, das quais se destaca para a área da Saúde, a "troca de experiências no domínio dos programas de educação e prevenção na luta contra as epidemias e comportamentos de risco no meio dos jovens (toxicodependência, drogas, tabagismo, VIH/Sida)".

III.
 4.ª Opção – Política externa e defesa nacional 4.1. Política externa 4.1.1. Relações bilaterais e multilaterais Em matéria de políticas internas e sectoriais no âmbito da União Europeia, o Governo destaca, relativamente à Saúde, “a manutenção da produção em Portugal, sobretudo nas regiões autónomas, do tabaco de tamanho regular, sem prejuízo do reforço de medidas de proteção da saúde pública no âmbito da «Directiva Tabaco«”.

4.2. Defesa nacional 4.2.2.4. Saúde militar e assistência na doença No âmbito da reforma do sistema de saúde militar (SSM), definiram-se (através do Despacho n.º 2943/2014, de 21 de fevereiro) orientações complementares que assegurem o alinhamento estrutural e funcional desta reforma com as medidas da «Defesa 2020», com o objetivo de se consolidar em 2015 a implementação do “novo modelo integrado preconizado para a SSM”. Afirma o Governo que o principal objetivo desta reestruturação é “a prestação de melhores serviços, suportada por recursos humanos e materiais adequados ás necessidades e financeiramente sustentáveis”.
O Governo dá conta, ainda, que concluiu em 2014 “o processo de fusão dos hospitais militares, tendo sido consagrada, através do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, constituído pelos polos de Lisboa e do Porto” e que a “ADM – Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, continuará a acompanhar as medidas em implementação nos restantes subsistemas de saúde públicos, salvaguardando as devidas especificidades do subsistema”.

IV  5.ª Opção – O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias 5.1. Economia 5.1.2.3. Inovação, Empreendedorismo e I&D Dos vários eixos de valorização a que o Governo pretende dar continuidade, no âmbito das medidas destinadas a apoiar a I&D e a inovação e empreendedorismo, destacamos “o reforço da Agenda Digital

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Nacional, dando resposta ás prioridades e objetivos da Agenda Digital Europeia”. Afirma o Governo que “pretende-se, assim, rentabilizar as infraestruturas de banda larga de nova geração, através do desenvolvimento de conteúdos e serviços exportáveis nas áreas do governo eletrónico, saúde (eHealth), educação (eLearning), cultura (eCulture) ou justiça (eJustice), criando valor para as empresas e competitividade para a economia portuguesa”.

5.2. Solidariedade, segurança social e emprego 5.2.1.2. Combate à pobreza e às desigualdades sociais No âmbito do combate à pobreza e às desigualdades sociais, pode ler-se no documento que os mais de 5 milhões e meio de pessoas que têm isenção do pagamento de taxas moderadoras “podem contar com o Serviço Nacional de Saõde (SNS) sem qualquer agravamento”. O Governo refere, ainda, a redução no preço dos medicamentos, conseguida nos últimos anos, como mais uma forma de assegurar uma das suas prioridades - o acesso à saúde aos públicos mais vulneráveis.
No domínio da deficiência é destacada a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020), bem como “a consolidação de um instrumento de pol tica põblica na área da deficiência, que permita uma intervenção transversal neste domínio e promova a autonomia e a participação activa das pessoas com deficiência na sociedade”. É, também, destacado o processo de regulamentação da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) que “permitirá, em 2015, a centralização de procedimentos, tornando o processo de atribuição de produtos de apoio mais célere, rigoroso e criterioso”. Conforme refere o documento, este processo de regulamentação é fruto de uma ação concertada entre os diferentes departamentos governamentais com responsabilidades no âmbito do SAPA. Como se sabe, integram o SAPA as estruturas adequadas do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e da Ciência.

5.2.1.4. Família e natalidade No que diz respeito ao apoio à família e à natalidade, entre as várias iniciativas elencadas no documento, destacamos o objetivo do Governo em “fazer uso dos fundos europeus estruturais e de investimento para assegurar maiores cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio desde os primeiros anos de vida atç ao fim da infància”.

5.3. Educação e Ciência 5.3.3. Ciência Na área da Ciência e, no seguimento dos seus objetivos estratégicos – integrados na Estratégia Europa 2020 –, o Governo destaca a parceria com o Ministério da Saúde na abertura do Programa de Excelência em Investigação Clínica.

5 5 Raõde Neste capítulo das Opções, dedicado exclusivamente à Saúde – matéria específica da competência de análise desta Comissão Parlamentar – refere o documento que, com as medidas tomadas nos últimos três anos “para assegurar a sustentabilidade económico-financeira do SNS”, o Governo conseguiu “reforçar e não apenas manter o acesso dos portugueses a cuidados de saõde com qualidade em mõltiplas áreas”.
Refere o documento que “a adopção de medidas e igentes ao longo da legislatura” foi justificada pela “necessidade premente” de “colocar o SNS numa trajectória de sustentabilidade, a mçdio e longo prazo”.
No que diz respeito ao acesso, o Governo destaca “o crescimento constante dos quadros profissionais mais diferenciados, a diminuição do tempo de espera para cirurgias, o aumento de camas de cuidados continuados e o aumento de cirurgias e consultas no SNS” como estando na base da “evolução positiva de diversos indicadores de saúde como a redução dos valores de mortalidade infantil, dos valores de mortalidade abaixo dos 70 e da mortalidade geral, com o consequente aumento da longevidade em Portugal”.
Compromete-se o Ministério da Saúde, para 2015, em continuar “a promover o cumprimento de medidas que contribuam para a melhoria do estado de saõde da população”, elencando os principais desafios que, comuns aos sistemas de saúde mais avançados, são, também, os que se colocam ao sistema de saúde português:

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 O custo das novas tecnologias;  O envelhecimento da população;  O consequente aumento da prevalência de doenças crónicas;  E o legítimo crescimento das expectativas por parte da população.

A este propósito, refere o documento que “o Governo deverá apostar claramente numa abordagem focada no tema da natalidade no que se refere ao componente da saúde e o MS deverá prosseguir a implementação de uma política de apoio à saúde dos portugueses mais séniores de forma a garantir uma segurança efectiva num per odo de maior dependência”.
Estas medidas – “reformistas em curso no sector da saõde” - têm, segundo o documento, um papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção da doença destacando-se “pela promoção de uma rede de prestação de cuidados baseada em cuidados de proximidade e capaz de dar uma resposta integrada aos problemas de saõde”, ficando claro que o objetivo final desta reforma e reforço da rede se traduz, também, em “garantir que toda a população tem acesso a cuidados de saõde com qualidade, seguros e baseados na melhor evidência dispon vel, a custos comportáveis para o Estado”.
Assim, afirma o Governo que “tendo em vista uma gestão racional do sistema de saúde português, condição sine qua non para a sua viabilidade e desenvolvimento, e preparando-o também para acolher uma mais livre circulação de doentes no espaço europeu, fruto da transposição para a legislação portuguesa da diretiva de cuidados transfronteiriços, a continuidade da reforma da Saõde assenta em diversas medidas (»)”.
É, desta forma, que nas Grandes Opções do Plano 2015, para a área da Saúde, se destacam os seguintes 11 objetivos estratégicos: – Aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos e melhorar as condições de acesso aos mesmos, reforçando sobretudo os cuidados primários e os cuidados continuados, em paralelo com a reforma do funcionamento dos hospitais; – Aplicar as medidas de distribuição territorial de serviços que garantam equidade no acesso e racionalidade nas localizações dos meios; – Continuar a aumentar a efetividade e a eficiência dos prestadores de cuidados; – Continuar a melhorar a qualidade e a segurança dos cuidados prestados, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação; – Continuar a capacitar e a motivar os recursos humanos; – Prosseguir uma política do medicamento que aumenta o acesso da população aos medicamentos, garantindo a sua qualidade; – Melhorar a informação e a gestão do conhecimento no sistema de saúde; – Reforçar o papel dos cidadãos no funcionamento do sistema; – Reforçar as intervenções promotoras da saúde e preventivas da doença, na senda da redução da carga de doença e através do reforço da saúde pública; – Promover a excelência na gestão do conhecimento e na inovação; – Continuar a divulgar a imagem do sector da saúde a nível internacional, contribuindo para a sua sustentabilidade e também para o desenvolvimento da economia no seu todo.

Sucintamente, dentro destes objetivos estratégicos evidenciam-se no documento as seguintes medidas:  Reforço dos Cuidados de Saúde Primários e alargamento progressivo da sua cobertura, garantindo um médico de família para cada português e implementando a figura do enfermeiro de família;  Prosseguir a transferência de alguns cuidados actualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade;  Execução do Plano Nacional de Saúde, agora estendido até 2020;  Concretização da reforma hospitalar;  Implementação das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação;  Terminar o processo de distribuição dos meios de emergência pré-hospitalar e de localização de urgências hospitalares;

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 Reforço, de forma planificada e procurando a equidade territorial, dos Cuidados Continuados Integrados, destacando-se:  Reforço dos cuidados paliativos;  Reforço dos cuidados paliativos pediátricos;  Reforço da área da saúde mental;  Continuação da desmaterialização progressiva dos processos administrativos e clínicos dos prestadores de cuidados – nomeadamente a prescrição eletrónica –, “aumentando a sua eficiência e rapidez na resposta”;  Manutenção da “redução continuada” de tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;  Consolidação da cirurgia de ambulatório “atravçs de incentivos que estimulem a sua utilização”;  Prosseguir-se-á a “análise sistemática e periódica dos resultados do benchmarking entre as unidades hospitalares, identificando áreas de ineficiência e boas práticas a implementar nas restantes unidades, com vista á convergência dos n veis de eficiência das unidades hospitalares”;  Desenvolvimento de um sistema de avaliação de tecnologias de saúde;  Criação de Centros de Referência “pass veis de integrar Redes Europeias de Referência, de molde a garantir a todos os portugueses cuidados de saúde altamente diferenciados, nomeadamente em áreas em que os resultados estejam claramente dependentes da concentração de casuística por necessidades dependentes do volume de doentes tratados”;  Continuação da elaboração, disseminação, aplicação e auditoria das normas de orientação clínica (NOC) “visando assegurar cuidados de qualidade, de acordo com padrões definidos pela comunidade cient fica”;  Implementação das disposições para o reconhecimento e registo dos profissionais das terapêuticas não convencionais;  Aplicação da Diretiva de Serviços Transfronteiriços de Saúde;  Continuar-se-á a acreditação de prestadores de cuidados de saúde;  Prosseguir-se-á uma política de gestão de recursos humanos em saúde “assente na análise das necessidades e numa gestão previsional proactiva que inclua o desenvolvimento profissional, orientada para a valorização de carreiras em saúde e visando promover a contratação dos diferentes profissionais de saúde através de contratos de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos concursos”;  Explicitar o papel de cada profissional na sua instituição;  Desenvolvimento de matrizes de avaliação e medição da produtividade e empenho de cada um;  Desenvolvimento de instrumentos de atração e fidelização de profissionais para regiões onde se verifique carência de recursos;  Na política do medicamento:  Continuação da promoção da utilização racional dos medicamentos “suportada nas NOC, que por sua vez se baseiam em análises de custo-efectividade”;  Completar a elaboração e implementação do formulário nacional do medicamento e de protocolos de utilização de medicamentos;  Reforço da negociação e aquisição centralizadas;  Continuação do incentivo à prescrição de medicamentos genéricos, nomeadamente pela prescrição e dispensa de medicamentos por Denominação Comum nternacional, como, também, através da introdução de incentivos às farmácias de ambulatório para a sua disponibilização;  Continuação da desmaterialização completa do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos no âmbito do SNS;  Reforço da monitorização e controlo de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos, em ambulatório e hospitalar.
 Finalização da implementação do Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde;  Investimento articulado em sistemas de informação, atravçs da optimização “das fontes de dados existentes e a sua transformação em informação útil, para os profissionais de saúde e para os cidadãos”;  Continuação do desenvolvimento e expansão da Plataforma de Dados de Saúde;

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 Reforço da qualidade e quantidade da informação pública periódica sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e demais serviços), tornando-a, ao mesmo tempo, de mais fácil acesso aos cidadãos;  Reforço da transparência na saúde, através da informação aos cidadãos “sobre os serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, e da prestação pública de contas”;  Aposta na formação, capacitação e responsabilização dos cidadãos;  Intensificação dos programas de promoção da saúde e de prevenção da doença, “com destaque para os principais determinantes de saõde”;  Definição de políticas nacionais “abrangentes, eficazes e sustentadas, incluindo iniciativas intersectoriais, envolvendo a educação, segurança social, administração interna, agricultura, ambiente, autarquias locais, e terceiro sector, com maior pro imidade á população”;  Consciencialização dos cidadãos relativamente aos custos do SNS pela utilização dos seus serviços;  Reforço dos mecanismos de intervenção dos cidadãos;  Consolidação de medidas legais “que possam modelar comportamentos e combater os determinantes com influência mais negativa no estado de saõde da população”;  “Estreitar a colaboração intersectorial no Governo e com a administração local de forma a melhorar os cuidados de saõde prestados á população, em especial no que se refere a cuidados de pro imidade”;  Continuar a reorganização da saúde pública, dando-se destaque ao papel das Autoridades de Saúde e à utilização e reforço de sistemas de vigilância epidemiológica;  Promoção de condições que possibilitem e maximizem a investigação e inovação em saúde em Portugal, nomeadamente a investigação clínica, aproveitando o Fundo para a Investigação;  Apoio ao “desenvolvimento e expansão de uma rede de conhecimento e investigação que inclua as instituições de referência na área da ciência e da indústria do conhecimento”;  “Promoção da convergência de objetivos e resultados dos diferentes Polos Universitários ligados ao sector da saúde”;  Internacionalização do sector da saúde:  Através da continuação da “e ecução do Programa de Internacionalização da Saúde, reforçando o sector da saúde como um dos motores de desenvolvimento da economia”;  Através da intensificação da “cooperação com a CPLP, promovendo a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de uma agenda comum de colaboração em saúde, nos domínios técnico e científico, bem como o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da Comunidade”;  Através do “cumprimento do disposto na Directiva de Serviços Transfronteiriços de Saõde de forma a promover a integração de prestadores nacionais no espaço Europeu”;  Através do aprofundamento da “cooperação com a UE na área da saúde, para que existam condições para a aplicação em Portugal da directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços”.

1.3 - Parecer do Conselho Económico e Social Conforme referido na nota introdutória do presente parecer, no passado dia 30 de setembro, o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.
Não obstante as inúmeras observações e críticas que o parecer do CES emite relativamente ao conteúdo das Grandes Opções do Plano para 2015, as referências à área da Saúde são praticamente inexistentes. Os únicos pontos onde, vagamente, se aflora a área da Saúde são os seguintes: – No ponto 2, relativo á “Análise da estrutura”, pode ler-se uma crítica a uma “(») visão puramente financeira e contabilística” que, segundo o CES, “descura em absoluto aqueles que devem ser os objetivos a prosseguir: garantir as funções do Estado, designadamente, as funções sociais (educação pública, Serviço Nacional de Saúde e segurança social) e prestação de serviços públicos de qualidade, com eficiência e eficácia” recomendando, neste sentido, o CES “que haja uma mudança de política orientada para a qualificação dos quadros da Administração Pública e da melhoria do acesso dos cidadãos aos serviços põblicos (»)”.

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– No ponto 6, relativo a “Políticas sociais”, o CES faz questão de demonstrar “(») a sua preocupação face à ausência de referências às prestações sociais num quadro de contínua degradação das mesmas, bem como dos custos com bens e serviços básicos (saúde, educação. habitação, energia, transportes, etc.) suportados pelas pessoas (»)”.
– Finalmente, no ponto 7, sobre “O desenvolvimento territorial e os fundos europeus no àmbito do acordo de parceria”, o CES refere que “(») ao longo de todo o te to das GOP, não e iste uma referência ás disparidades territoriais e sociais que persistem em Portugal e que o encerramento de vários serviços públicos - nas áreas da saúde, da educação, da justiça, dos transportes, das finanças e da segurança social – vieram agravar (»)”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A Deputada relatora prescinde, nesta sede, de manifestar a sua posição política sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) ora em análise, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Sessão Plenária da Assembleia da República, agendado para os próximos dias 30 e 31 de outubro.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2015”; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República; 3. Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão do parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015, na parte que diz respeito à sua competência material – Saúde, devendo o parecer incidir exclusivamente nas áreas que se integram no âmbito dessa competência; 4. As Grandes Opções do Plano para 2015 prosseguem a linha das medidas já apresentadas aquando da discussão e aprovação do Programa do XIX Governo Constitucional definindo os objetivos do Governo para 2015, para a área da saúde; 5. As Grandes Opções do Plano para 2015 foram remetidas ao Conselho Económico e Social que, no passado dia 30 de setembro, emitiu o devido parecer; 6. A Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer, relativo à Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Obras Públicas, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis; 7. A discussão da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2015” está agenda para as sessões plenárias dos próximos dias 30 e 31 de outubro.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Objeto e motivação da proposta de lei 2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015) 3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria 4. Contributos de entidades que se pronunciaram PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015).
2- Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer sobre a referida proposta de lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão Parlamentar.
3- O presente Parecer incidirá, portanto, sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) — “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2015, de acordo com o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei. Dentro deste Documento (GOP 2015), o conteúdo deste Parecer incidirá especificamente sobre a “5.ª Opção — O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”, na parte correspondente á Solidariedade, Segurança Social e Emprego.
4- Ainda de referir que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e Social, que deu entrada e foi admitido em 15 de outubro de 2014.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da Proposta de Lei Através da Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015).
De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente lei visa aprovar as grandes Opções do Plano para 2015, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
“Estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu (»), criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-membro da União Europeia e da área do euro. Tendo as orientações estabelecidas para o período 2012-2014 contribuído para a

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conclusão atempada do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, as diretrizes propostas para 2015 definem as prioridades para o período pós-Programa, dando continuidade ao processo de transformação iniciado em 2011 e assegurando a transição para o crescimento económico sustentado e criador de emprego.” As Grandes Opções do Plano para 2015 estão assentes em cinco vetores considerados prioritários, elencados no artigo 3.º da proposta de lei, “(») respeitando o caminho que assegura a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional”: f) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; g) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; h) Cidadania, justiça e segurança; i) Políticas externa e de defesa nacional; j) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015) No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015) são objeto deste parecer as matérias relativas à Solidariedade, Segurança Social e Emprego, enquadradas na sua 5.ª Opção —“ O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias.”

2.1. 5.ª Opção “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias” 2.1.1. Solidariedade e Segurança Social No àmbito da Solidariedade e Segurança Social o Governo refere ter assumido “(») a necessidade de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e de executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade das pessoas, possam garantir mínimos de subsistência e de bem-estar, particularmente aos que se encontram em situação de maior carência ou vulnerabilidade social, nomeadamente as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência e ou incapacidade e as pessoas em situação de desemprego.” Para a prossecução destes objetivos o Governo refere que “(») pretende potenciar a atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público, garantindo a articulação estreita entre os serviços descentralizados da segurança social, outras instituições e os demais agentes da comunidade, apresentando como exemplo a criação da rede local de intervenção social, enquanto modelo de organização para uma intervenção articulada, integrada e de proximidade, que abrange entidades públicas e ou privadas com responsabilidade no desenvolvimento da ação social.” O GOP 2015 refere, ainda, a aprovação da lei de bases da economia social, que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao sector social, e que, de acordo com o Governo, “(») veio reforçar esta lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos e sustentar a partilha de responsabilidades presentes no Protocolo de Cooperação 2013-2014, perspetivando-se a celebração de novo Protocolo para o período 2015-2016.” Salienta, também, que “(») o quadro referencial estratégico de combate à pobreza exige a manutenção de uma aposta de médio e longo prazo que reduza a pobreza, a exclusão e as desigualdades, complementada por uma intervenção imediata de resposta às dificuldades conjunturais que se verificam. Procuram potenciar o efeito conjugado do reforço de um conjunto de medidas e programas sociais que são fundamentais no combate às formas de pobreza e exclusão mais severas e duradouras, com uma intervenção sobre os fenómenos de pobreza acentuados pela crise económica e financeira, assente no Programa de Emergência Social (PES). Assim sendo, o Governo antecipa a possibilidade de prolongar a vigência deste programa quadrienal com os devidos ajustamentos em função das necessidades e da evolução da situação económica e social.“ Preveem, igualmente, potenciar a cobertura dos serviços no processo de requalificação e otimização das respostas sociais, promovendo a respetiva qualidade e procurando desenvolver a eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social.

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A) Programa de Emergência Social (PES) De acordo com as GOP 2015 o PES identifica “(») as situações de resposta social mais urgentes encontrando-se, ao longo de todo o período de vigência, aberto a novas medidas e soluções ou mesmo a soluções à medida, com mecanismos de execução passíveis de ajustamento no terreno, em função da situação económica e social e da sua evolução.” É um Programa que teve o seu início em outubro de 2011, para vigorar, pelo menos, até dezembro de 2014, e que assenta “(») na promoção e proteção dos direitos dos mais excluídos e de muitos que estão numa situação de tal desigualdade que necessitam de medidas que possam minorar o impacto social da crise.” Concentra a sua ação em cinco áreas de atuação: (1) Responder às famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; (2) Responder aos mais idosos, com rendimentos muito degradados e elevado consumo de saúde; (3) Tornar a inclusão da pessoa com deficiência uma tarefa transversal; (4) Reconhecer, incentivar e promover o voluntariado; (5) Fortalecer a relação com as instituições sociais e com elas contratualizar respostas.

O PES tem, também, como objetivo ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as para o fomento da responsabilidade social e da dinamização do voluntariado.
O Documento das GOP 2015 salienta o facto de continuar a contar com o contributo essencial das entidades da Economia Social, por serem estas as organizações que, “(») estando no terreno, melhor compreendem a realidade e mais rapidamente chegam aos que mais necessitam.” Quanto á sua aplicabilidade, o Documento GOP 2015 refere que “(») as medidas inscritas no PES encontram-se executadas ou em execução, antecipando-se contudo o prolongamento, de algumas delas, em função das evoluções e das necessidades percecionadas.“ Neste contexto, o Governo refere que o Fundo de Socorro Social (que assegura a concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão social, assim como o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social) continuará a ser reforçado nas suas finalidades.
Consideram ainda, no Documento, que tendo em conta as linhas de ação definidas no PES procurarão “(») potenciar a cobertura dos serviços no processo de requalificação e otimização das respostas sociais, desenvolver a eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social e garantir a implementação do Programa de Emergência Alimentar.”

B) Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais Relativamente às medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais é referido no Documento que as mesmas se encontram fortemente articuladas entre si, tendo vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES.
De entre as medidas e opções governativas quanto a este tema o Documento elenca e enquadra medidas como “(») a salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de IRS – promovendo a isenção de cerca de 2 milhões de contribuintes, e também, a isenção de taxas moderadoras - alargada até mais de 5 milhões e meio de pessoas que podem contar com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) sem qualquer agravamento bem como a redução conseguida no preço dos medicamentos, nos õltimos anos.” O Governo refere, ainda neste âmbito, o facto de ter voltado, em 2014, a atualizar as pensões mínimas, sociais e rurais.
O Documento refere, ainda, “(») terem sido concretizadas medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida na cessação de atividade aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, aos administradores e gerentes, e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial.” No plano do apoio às famílias de menores recursos, o Documento salienta “(») o desenvolvimento do mercado social de arrendamento – executado no âmbito de uma parceria entre o Estado, as câmaras municipais e as entidades bancárias – que promove a disponibilização de casas a preços inferiores aos do mercado (rendas até 30 % abaixo relativamente aos valores normalmente praticados em mercado livre), bem

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como a criação de tarifas sociais no sector dos transportes, e a revisão do regime jurídico da tarifa social no sector da eletricidade, acrescentando que os descontos sociais de energia incluem o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia e a tarifa social para o sector do gás natural, aplicando-se àquele apoio os requisitos definidos para as tarifas sociais da eletricidade e do gás natural, podendo o mesmo ser atribuído aos consumidores que beneficiam destas tarifas.” No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, o Documento em análise refere que o “(») Programa de Emergência Alimentar, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, tem permitido garantir às pessoas e ou famílias que mais necessitem, o acesso a refeições diárias gratuitas e que a possível integração desta, no âmbito de Programa Operacional de Apoio aos Carenciados, possibilitará que seja efetuado um melhor acompanhamento da situação dos indivíduos e das famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade, nomeadamente em situação de maior privação alimentar.” No que respeita ao reforço da proteção e inclusão social na área da deficiência, o Documento sobre as GOP 2015 indicia que o mesmo será atingido por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social.
Neste sentido, o Governo menciona que tem prosseguido com “(») o esforço de aperfeiçoamento do regulamento de apoios a projetos, potenciando um maior leque de respostas de apoio social e mais ajustadas ás necessidades das pessoas com deficiência e incapacidades e das suas famílias.“ Refere, também, que a par do reforço da parceria com as ONG das pessoas com deficiência, que assumem um importante papel na sua representação nos diferentes domínios da vida, tem vindo a ser dinamizada a rede de centros de recursos de apoio especializado aos serviços de emprego, constituída por entidades privadas sem fins lucrativos com grande experiência no trabalho com pessoas com deficiência e por si credenciadas e que estas atividades serão prosseguidas e consolidadas durante o ano de 2015.
Neste sentido o Documento destaca a “(») execução das medidas inseridas na estratégia nacional para a deficiência e a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020), ajustada quer às realidades e contexto nacional, quer ao cumprimento das obrigações previstas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em instrumentos internacionais, norteadores das políticas dos Estados, como seja a Estratégia da União Europeia para a Deficiência 2010-2020. Indica que releva ainda a consolidação de um instrumento de política pública na área da deficiência, que permita uma intervenção transversal neste domínio e promova a autonomia e a participação ativa das pessoas com deficiência na sociedade.” O Governo refere que através da ação concertada entre os diferentes departamentos governamentais com responsabilidades no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) está em curso o processo de regulamentação da base de dados de registo do SAPA, que permitirá, em 2015, a centralização de procedimentos, tornando o processo de atribuição de produtos de apoio mais célere, rigoroso e criterioso.
Ao nível da maior articulação entre as políticas de solidariedade e de emprego e formação e, nomeadamente, do desenvolvimento de respostas integradas em benefício dos grupos socialmente mais vulneráveis, o Governo refere que tem vindo a desenvolver metodologias articuladas de intervenção, para além do já referido para as pessoas com deficiência e incapacidade, de que são exemplos:  A inserção na vida ativa de jovens com medida de promoção e proteção e colocação familiar, institucional ou com medida de apoio para a autonomia de vida;  Apoio à inserção na formação e emprego das pessoas benificiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI);  Apoio às pessoas sem-abrigo, no contexto da Estratégia Nacional para a Integração das pessoas sem-abrigo.

Ainda no àmbito do combate á pobreza e redução das desigualdades, o Documento destaca a “(») operacionalização da intervenção no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas – ENICC – (2013-2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de abril, com a definição de orientações internas ao nível do serviço público de emprego sobre os procedimentos e responsabilidades específicas dos serviços centrais, regionais e locais. O acesso ao mercado de trabalho continuará, em 2015, a exigir a dinamização de respostas para põblicos desfavorecidos no acesso ao mesmo.”

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Referem, tambçm, que “(») se mantêm em desenvolvimento os projetos aprovados no âmbito do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS+), que visam uma intervenção integrada, envolvendo entidades distintas mas que atuem na área do desenvolvimento social, do emprego, da qualificação e da formação. A sua finalidade é promover a inclusão social dos cidadãos através de ações, a executar em parceria, que permitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para o combate das situações críticas de pobreza, especialmente a infantil, da exclusão social em territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades. Um dos eixos de intervenção é justamente a intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil.” Nas Grandes Opções do Plano para 2015 o Governo refere que no âmbito das respostas sociais, foram introduzidas melhorias dos processos e aumento da eficácia das respostas sociais dirigidas às crianças e famílias.
Em relação ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), o Documento indica que a Comissão de Coordenação aprovou a planificação quanto às Equipas Locais de Intervenção (ELI), a criar no último trimestre de 2014, tendo em consideração as taxas de cobertura e que preveem, para o ano de 2015, a continuidade da ação através da implementação do Plano de Formação dos técnicos das ELI e das sequências ainda necessárias.
Relativamente ao apoio às pessoas com menores recursos e mais expostas a situações de exclusão, destacam, ao nível das políticas de emprego, a inclusão como outros públicos prioritários das principais medidas ativas de emprego – associado à respetiva majoração dos apoios financeiros concedidos – os seguintes:  Desempregados de agregados monoparentais;  Casais em que ambos os cônjuges estão desempregados;  Vítimas de violência doméstica;  Toxicodependentes em processo de recuperação;  Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa.

O Documento indica que “(») continuará a ser implementada a metodologia de convocatória de desempregados beneficiários de prestações de desemprego, tendo em vista garantir um acompanhamento mais próximo destas pessoas e assim aumentar os níveis de empregabilidade, de integração no mercado de trabalho ou de participação em medidas de emprego e formação profissional.” Ao nível do apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, designadamente no acesso ao mercado de trabalho, preveem uma redefinição das estratégias de ativação dos desempregados beneficiários de prestações de desemprego, criando formas de intervenção mais consistentes e sustentáveis, nomeadamente ao nível da procura ativa de emprego.
Refere, ainda, que “(») continuarão a dar especial atenção à inserção profissional dos beneficiários do RSI, através de uma estreita articulação entre o serviço público de emprego e o serviço público responsável pela gestão desta prestação social. Neste âmbito, relativamente à componente de inserção preveem incrementar uma maior participação e responsabilização das parcerias representadas nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), de modo a assegurar que a celebração de acordos de inserção respeite os requisitos de qualidade, tendentes à autonomização dos beneficiários, adequando-se os termos da constituição e funcionamento dos NL á legislação do RS em vigor.” O Governo salienta que a continuidade da aposta nacional nestas linhas de intervenção terá um fôlego acrescido no âmbito do novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento – Portugal 2020. O Portugal 2020 destaca um programa operacional específico para a promoção da inclusão social e o emprego, com um reforço financeiro sem precedentes para as intervenções promotoras de inclusão ativa, de melhoria da qualidade das respostas e da inovação e empreendedorismo social.

C) Economia social e empreendedorismo social Nesta matçria o Documento ressalva “(») o entendimento de que o incremento da eficácia das respostas necessárias deve passar pelo reforço da descentralização das políticas e medidas ao mesmo tempo que

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procura promover a sua complementaridade, pela melhoria da eficiência na aplicação dos recursos e pela desburocratização, simplificação e otimização dos processos.
Nesse sentido refere que foi criada a Comissão Permanente do Sector Social, à qual compete a concertação estratégica das respostas, apostando assim na efetivação de uma rede de solidariedade e de proximidade, que em permanência garante a inovação, a qualidade e sustentabilidade das respostas sociais.” Refere, também, a proposta de lançamento do Portugal Inovação Social, que pretende, no quadro dos fundos, reforçar a sustentabilidade do sector da Economia Social, potenciando a alavancagem de investimento em empreendedorismo social e reforçando a capacidade de gestão destas organizações e do seu ecossistema.
O Governo “(»)continuará a proceder ao alargamento da rede de Serviços de Informação e Mediação para as Pessoas com Deficiência (SIM-PD), instalada nas autarquias locais, possibilitando uma informação e encaminhamento mais próximo das pessoas com deficiência e das suas famílias, e serão desenvolvidas medidas para a sua sinalização, designadamente dos objetivos, parceiros e destinatários da rede SIM-PD, através da disponibilização de recursos gráficos especializados. Será, também, dada continuidade à qualificação da rede e recursos disponíveis de divulgação e comunicação, através da promoção de encontros anuais regionais, com vista à identificação e disseminação das boas práticas no atendimento, encaminhamento e inclusão das pessoas com deficiência, na rede de serviços locais.” Continuarão a avaliar e acompanhar (com aplicação de check list de controlo), através de questionário, o funcionamento dos SIM-PD.

D) Família e Natalidade Quanto a esta matéria o Documento expressa a vontade do Governo em “(») contrariar a tendência demográfica a que se assiste tornando-se imperioso trabalhar na conciliação entre a atividade profissional e a vida privada e familiar, por um lado, e a remoção de obstáculos á natalidade, por outro. “ Pretende, ainda, reforçar a ação inspetiva sobre as situações de discriminação laboral em função da parentalidade.
Indica, assim, algumas medidas a adotar nomeadamente: a liberalização da profissão das amas, deixando esta de estar exclusivamente dependente da esfera pública, o que levará, não só à dinamização da profissão, como também à regulação de uma atividade existente, criando postos de trabalho e aumentando a oferta de serviço às famílias; o uso dos fundos europeus estruturais e de investimento para assegurar maiores cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio desde os primeiros anos de vida até ao fim da infância; aumento da cobertura dos serviços no processo de requalificação, a promoção da qualidade dos serviços e respostas sociais e o desenvolvimento da eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social.
Ao nível das crianças e jovens o Documento acrescenta ainda que haverá um alargamento da Rede SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância), um aumento da rede de cooperação na área da intervenção precoce e assegurarão a promoção de respostas para crianças e jovens em situação de abandono ou absentismo escolar.
Quanto às famílias com pessoas idosas o Governo destaca o “(») alargamento da capacidade total das estruturas residenciais, sem abdicar da qualidade, cuja capacidade máxima poderá agora estender-se até aos 120 residentes, e ainda o alargamento dos serviços de apoio domiciliário e a capacidade em creches.“

E) Sustentabilidade (Social, Económica e Financeira) do Sistema de Segurança Social No que diz respeito a esta matéria o Governo deixa bem claro que pretende, “(») por um lado, assegurar os princípios em matéria de sustentabilidade enunciados na Lei de Bases da Segurança Social, os quais garantem a concretização do direito à segurança social, promovem a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade, e, por outro lado, promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, propõe-se o aprofundamento de algumas medidas que têm vindo a ser tomadas.” O Documento refere que “(») com o objetivo de garantir o cumprimento contributivo e prestacional, reforçando os mecanismos de prevenção de fraude e evasão, o Governo tem vindo a desenvolver um trabalho de melhoria substancial do sistema de informação da segurança social, investindo em novas iniciativas, nomeadamente na implementação da Plataforma COFRE – para melhorar a prevenção e deteção de

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situações de fraude – mas também na aplicação de contra ordenações quanto a declarações: (i) de remunerações oficiosas e de pagamento de coimas prévias ao processo-crime, de conta corrente, de comunicação automática de ilícitos; (ii) da aplicação de RSI e da interconexão de dados com outras entidades; (iii) de redução da atribuição de prestações indevidas e de recuperação das prestações indevidamente pagas” (e quanto a esta última continuarão a ser desenvolvidas todas as diligências no sentido de dar continuidade ao projeto do Sistema Integrado de Dívida, consolidar o processo de cobrança coerciva de dívidas de prestações sociais indevidamente pagas, bem como estabelecer as bases para uma autonomização dos processos e simplificação dos procedimentos.) O Documento salienta o fato de a implementação de medidas que visam melhorar a rede de canais de pagamento de prestações se afigurar crucial para o sistema de segurança social, garantindo simultaneamente uma resposta eficaz ao fornecer um serviço público mais próximo do cidadão, tendo sido implementado o recebimento de dívidas de prestações sociais imediatas à rede multibanco, sendo essencial reforçar a operacionalidade desta medida e disponibilizar novos serviços que permitam simplificar e melhorar esta rede.
Preveem, ainda, implementar medidas de controlo massivo e regular de prestações atribuídas, por via do cruzamento de dados, quer no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), quer da interconexão com outras entidades.
O GOP 2015 faz menção ao fato de na sequência das alterações implementadas no regime jurídico de proteção no desemprego, terem vindo a ser reforçados, aprofundados e melhorados os sistemas de informação, bem como a respetiva interoperabilidade, de modo a garantir um mais efetivo reforço da empregabilidade dos desempregados, conjugado com um mais rigoroso controlo de situações de incumprimento.
O Documento refere que no âmbito da Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho), que vigorará até 31 de dezembro de 2014, “(») é concedido um apoio aos beneficiários de prestações de desemprego inscritos há mais de seis meses que aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber“.
E acrescenta, ainda que “No próximo ano, manter-se-á a promoção de novas estratégias de ativação dos desempregados beneficiários de prestações de desemprego, nomeadamente ao nível do reforço e acompanhamento da procura ativa de emprego”.

2.1.2. Emprego e Formação Profissional No âmbito do Emprego e Formação Profissional o GOP 2015 indica que o Governo “(») entende que é importante potenciar os progressos realizados nos õltimos anos em vários domínios.” Em primeiro lugar, continuando os esforços para adaptar a proteção do emprego que contribua para estimular a oferta de emprego e reduzir mais rapidamente o desemprego, em segundo lugar, o Governo continuará a promover o alinhamento da evolução salarial com a evolução da produtividade, nomeadamente através da continuação da dinamização da contratação coletiva e por último, o Governo pretende continuar a reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, que produzem impactos significativos à medida que as ofertas de emprego vão recuperando.
Assim, para o próximo ano, o Documento ressalta o fato de “(») para além de continuar a acompanhar as alterações em sede de reforma da legislação laboral e proceder à avaliação do impacto das medidas legislativas relativas à dinamização da contratação coletiva, designadamente em sede de negociação, celebração e caducidade de convenções coletivas, o Governo perspetiva continuar com a operacionalização do acordado no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego e no Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego (PRSPE), que continuam a ser documentos de referência na atual política de emprego e formação profissional.“ No quadro da sistematização das medidas ativas de emprego o Documento refere que “(») foi constituído um grupo de trabalho sobre a racionalização de medidas ativas do mercado de trabalho, composto pelo Governo e parceiros sociais, em que, neste âmbito, têm vindo a ser propostas e concertadas alterações legislativas no sentido de melhor responder ás exigências do mercado de trabalho e incentivar o emprego.”

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Mencionam que esta aposta será, em grande medida, apoiada pelo Fundo Social Europeu e nesta linha estão a ser adotadas as seguintes medidas:  Encontra-se em finalização um novo diploma enquadrador da política de emprego (revogando o Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril), com vista a definir os seus objetivos e princípios, bem como regular a conceção, execução, acompanhamento, avaliação em conjunto com os parceiros sociais e financiamento dos programas e medidas de emprego, em linha com a promoção do emprego, o combate ao desemprego e a sua adequação às exigências do mercado de trabalho;  Encontra-se em preparação a medida «Estímulo Emprego», que virá a instituir uma nova modalidade de apoios à contratação, visando o aumento da eficácia e a eficiência dos apoios à contratação no processo de ajustamento do mercado de trabalho, mediante a fusão dos apoios financeiros subjacentes ao Estímulo Emprego e ao apoio à contratação via reembolso da taxa social única através da atribuição de um montante fixo de apoio financeiro que diferencia positivamente a celebração de contratos de trabalho sem termo em relação à contratação a termo (onde se inclui um prémio à conversão para contratos sem termo), bem como a integração de um maior leque de públicos desfavorecidos;  A agregação de modalidades de estágio nos «Estágios Emprego» (Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho) ainda se encontra em vigor, encontrando-se em finalização uma revisão dessa medida, adaptando os estágios às realidades do mercado e redefinindo matérias relacionadas com a promoção da medida, designadamente no que se refere à natureza jurídica das entidades promotoras, à duração dos estágios considerando o Quadro de Qualidade para os Estágios de acordo com a Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014 (2014/C 88/01), aos valores da comparticipação nas bolsas, às majorações para públicos que apresentam maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, bem como a definição de critérios de seleção das candidaturas que promovam efetiva integração profissional dos destinatários;  No âmbito da estratégia nacional de combate ao desemprego jovem está a ser desenhado o programa «Investe Jovem», que visa o apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego por parte dos jovens com idade até aos 30 anos. Serão disponibilizados apoios à criação de emprego, sob a forma de subsídios não reembolsáveis, e apoios ao investimento, sob a forma de empréstimos sem juros, bem como apoios técnicos ao desenvolvimento de competências empreendedoras e de estruturação e consolidação dos projetos de investimento de criação de novas empresas;  Ainda sobre o combate ao desemprego jovem, está a ser ultimada a medida «Emprego Jovem Ativo», com o objetivo de promover, por um lado, o desenvolvimento de competências pessoais e relacionais, bem como de natureza profissional, junto dos jovens que não possuem escolaridade obrigatória, por forma a facilitar a concretização de futuros processos de qualificação, e, por outro lado, a aquisição de competências em matéria de gestão e mobilização de equipas para os jovens com qualificação mínima de nível 6, no sentido de melhorar o perfil de empregabilidade. O desenvolvimento de tais competências nos diferentes tipos de jovens passa obrigatoriamente pela realização de atividades conjuntas com o acompanhamento de um orientador da entidade promotora do projeto de atividades.
Serão comparticipadas as despesas com os jovens ao nível da bolsa mensal, da alimentação e do prémio de seguro de acidentes pessoais;  Encontra-se em fase final de conceção um novo programa de apoio ao artesanato, incluindo modalidades de apoio à formação, à contratação, ao empreendedorismo e à comercialização, bem como a definição de um sistema de certificação de produtos artesanais.

O Documento menciona que “(») foi aprovada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 19 de dezembro, o PNI-GJ, que define uma metodologia de identificação precoce e ativação dos jovens até aos 29 anos, inclusive, tendo o Governo optado por alargar o âmbito etário relativamente à

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orientação da UE que apenas prevê a sua aplicação até aos 24 anos, inclusive, as respostas mais adequadas à situação específica de cada jovem e o trabalho em rede de um conjunto alargado de parceiros institucionais e da sociedade civil, sendo esta uma prioridade do Governo.” Refere, também, que o PNI-GJ abrange não só os jovens desempregados registados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP, IP), como também os jovens até aos 29 anos, inclusive, que não estejam a trabalhar, na escola ou em formação, com vista à prossecução dos seguintes objetivos:  O combate a uma elevada taxa de desemprego dos jovens - dos que têm menos de 25 anos, bem como dos que têm até 30 anos de idade - o que implica o reforço de medidas que apoiem diretamente a sua contratação ou de medidas de ativação que evitem a sua entrada em ciclos longos de desemprego e de inatividade, de modo a favorecer a futura inserção no mercado de trabalho;  A elevação dos níveis de educação e da melhoria das qualificações da população jovem, garantindo o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos;  A transição para a vida adulta, que, sendo um processo caracterizado por percursos escolares mais prolongados e por inserções profissionais mais tardias e instáveis, origina incerteza ou até risco pela dificuldade que os jovens encontram em superar os obstáculos, multiplicando as desvantagens que os encaminham para as margens da exclusão social.

O GOP 2015 refere ainda que o PNI-GJ se concretiza em seis eixos – informação e gestão do PNI-GJ, sistema integrado de informação e orientação para a qualificação e o emprego, educação e formação, estágios e emprego, parcerias e redes e coordenação e acompanhamento.
No âmbito da promoção e reforço da qualificação profissional dos desempregados o Documento refere que “(») a medida «Vida Ativa» tem vindo a reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, através do desenvolvimento de: (i) percursos de formação modular; (ii) formação prática em contexto de trabalho, com uma duração entre três e seis meses, que, alinhada com as necessidades individuais, permite a atualização das competências profissionais e a promoção das condições de empregabilidade que contribuem para a manutenção ou uma mais fácil (re) integração no mercado de trabalho, promovendo, desta forma, a construção de trajetórias profissionais mais sustentadas; (iii) processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) adquiridas ao longo da vida.” Ainda no âmbito da formação profissional, o Documento refere que “(») os CQEP integram a estrutura da rede de Centros do IEFP, IP, tendo em vista a disponibilização de respostas de qualificação mais articuladas e consentâneas com as necessidades individuais e do mercado de trabalho, bem como a otimização de recursos e meios humanos e materiais, promovendo processos de orientação de jovens e de adultos e o desenvolvimento de processos de RVCC profissionais ou de dupla certificação. Todos os Centros de Emprego e Formação Profissional, bem como o Centro de Formação e Reabilitação Profissional, são promotores de um CQEP.” O Governo indica que, em 2015, continuará a dar continuidade à execução das medidas ativas de emprego, dentro de um quadro consolidado e simplificado, melhorando a gestão e o acompanhamento das mesmas, essencialmente ao nível dos sistemas de informação de suporte, da desburocratização processual e dos prazos de resposta.
O Documento indica que será dada prioridade à promoção da qualificação dos ativos desempregados, que, sendo uma opção inquestionável no atual contexto de elevado desemprego, dependerá igualmente da evolução da atividade económica, nomeadamente da necessidade que irá surgir em (re) qualificar os ativos empregados, tendo em vista aumentar a produtividade e competitividade dos vários sectores de atividade.
Acrescenta que a importância de dispor de diagnósticos de necessidades de qualificações deve, igualmente, ser considerada como uma prioridade para 2015.

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Nas GOP 2015 o Governo indica “(») estar atualmente em definição um enquadramento legal para o ensino e formação profissional dual de nível secundário, através da criação de uma oferta única de educação e formação profissional de jovens, que confere o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), consubstanciada numa matriz integradora das modalidades profissionalizantes dirigidas a jovens, atualmente existentes em Portugal, visando a harmonização curricular e da avaliação da aprendizagem, aplicando-se aos cursos de nível 4 de qualificação do QNQ destinados, em geral, aos jovens que concluíram o ensino básico ou equivalente, atç aos 25 anos de idade.” Outra área que o Documento considera ser importante priorizar em 2015 é a valorização social das vias profissionalizantes e das profissões mais tecnológicas, com recurso, nomeadamente, a estratégias de marketing, privilegiando a cooperação e o trabalho em parceria com atores e entidades de relevo em matéria de emprego e formação profissional.
O Governo prevê também a consolidação de uma nova rede de Gabinetes de Inserção Profissional, que suporte a intervenção dos serviços de emprego junto das comunidades locais, dos desempregados e dos empregadores, garantindo uma maior cobertura territorial e uma maior aproximação ao cidadão.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, sobre matéria relacionada com o presente diploma, em termos materiais e procedimentais, se encontra pendente a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015.

4. Contributos de entidades que se pronunciaram Pronunciou-se, até ao momento, o Conselho Económico e Social no sentido de que as políticas sociais que constam do GOP 2015 se limitam “(») à descrição de um conjunto de medidas onde preponderam as de emergência social, não havendo a adequada articulação com a política de rendimentos e com a política de emprego, condição fundamental para a autonomia das pessoas e sustentabilidade das suas perspetivas futuras.“ O CES alerta para o facto de haver uma ausência de referências às prestações sociais num quadro de contínua degradação das mesmas, bem como dos custos com bens e serviços básicos (saúde, educação, habitação, energia, transportes, etc.) suportados pelas pessoas.
Sublinham ainda que “(») não é dada informação sobre a intenção ou não de reduzir os rendimentos dos pensionistas, especialmente os que têm sido mais penalizados.” Recomenda que “(») a transferência de competências, que se está a operar para o sector social, em articulação com as IPSS, se efetue nas condições que garantam o acesso das famílias de muito baixos rendimentos aos apoios, nomeadamente à infância e aos idosos, e que são parte integrante das funções sociais da responsabilidade do Estado.” E recomenda especial atenção “(») sobre o apoio aos estudantes do ensino superior com deficiências, nomeadamente no que se refere ás condições de aprendizagem.” Acrescenta, ainda, que as políticas de apoio à natalidade e às famílias que constam das GOP “(») não tomam em consideração a transversalidade destas políticas e não dão a devida relevância às condições que permitam uma maior compatibilidade entre a vida profissional e a vida familiar” e que” (») esta compatibilidade não é considerada normalmente nas avaliações de desempenho profissional e de progressão na carreira, afetando o apoio aos filhos e a consideração da igualdade de género, cuja incidência no apoio à natalidade é extremamente relevante.” Criticam ainda o Governo por continuar “(»)a ignorar os impactos que a generalização dos baixos rendimentos, a elevada instabilidade no emprego e as longas jornadas de trabalho têm na natalidade.
Também os horários das escolas e dos infantários do sector público ignoram o horário de trabalho dos pais.
Esta situação tem sido colmatada de forma exemplar pela ação das autarquias locais, nalguns casos em

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colaboração com as IPSS, exigindo-se medidas que assegurem o acesso universal às condições e horários escolares adequados.” Concluem no sentido de que “(»)sem se poder limitar uma política pró-natalidade às questões fiscais, a perspetiva de progresso no tratamento deste assunto, em sede de reforma do IRS não é ainda suficiente para os objetivos desejados de apoio á família e á natalidade.” De salientar que no Parecer do CES consta um anexo com a declaração de voto da CGTP.
Foram, também, pedidos Pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao Governo da Região Autónoma dos Açores mas, até ao momento, não deram entrada.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 (GOP 2015).
2. Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer sobre a referida proposta de lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão Parlamentar.
3. O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Segurança Social e Emprego, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar.
4. Considerando a conformidade com os requisitos legais aplicáveis para discussão e votação em sessão plenária, a Comissão de Segurança Social e Trabalho delibera, nos termos regimentais aplicáveis, remeter o presente parecer à comissão parlamentar competente em razão da matéria.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Mário Ruivo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Parecer

ÍNDICE PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a Proposta de Lei uma vez admitida, baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo Relatório nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 205.º do regimento da Assembleia da República, tendo aquela Comissão, nos mesmos termos, solicitado Parecer, em razão da matéria, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, razão pela qual o mesmo incidirá exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para o ano de 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social.
Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Considerações Genéricas A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar. É nestes termos que o seu artigo 2.º (Enquadramento estratégico), refere que as mesmas se inserem “»nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.” A proposta de lei em apreço é composta por cinco artigos, descrevendo o artigo 3º as cinco prioridades da ação governativa para 2015: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança;

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d) Políticas externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

2. AMBIENTE O Governo assume a descarbonização da economia como fundamental para reduzir a dependência das importações de combustíveis fósseis e da flutuação dos seus preços, permitindo assim a direção dos fluxos financeiros para investimento interno, apostando na inovação, otimizando a utilização dos seus recursos, criando emprego, minimizando custos para a saúde e impactes ambientais decorrentes da utilização de energias fósseis.
Este posicionamento estratégico e abordagem à descarbonização da economia, para o qual os processos de inovação tecnológica são fundamentais, deverão, na opinião do Governo: gerar fontes de rendimento e de emprego em novas atividades económicas; reduzir as pressões ambientais e aumentar a produtividade dos recursos; e contribuir, através da associação entre políticas públicas e a ação da sociedade civil, para os objetivos de desenvolvimento sustentável, equidade social e redução da pobreza.
Já com efeitos a partir de 2015 e no âmbito da definição de um quadro estável de promoção do Crescimento Verde, o Governo, entende manter a sua atuação em quatro dimensões fundamentais:

1) Compromisso para o Crescimento Verde O Compromisso para o Crescimento Verde, foi sujeito em 2014 a uma ampla discussão pública, e assume, no entender do Governo, a ambição de fomentar as atividades económicas verdes, que, traduzem um verdadeiro cluster ao serem capazes de gerar crescimento e emprego, promover a eficiência no uso dos recursos e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
Sendo que a sua implementação, assentará na intervenção em 10 sectores/temas considerados prioritários: água, resíduos, agricultura e floresta, energia, transportes, indústria extrativa e transformadora, biodiversidade e serviços dos ecossistemas, cidades e território, mar e turismo, que irão alavancar a transição da economia portuguesa para uma Economia Verde.
Para o Governo, o acordo de Parceria 2014-2020 (Portugal 2020) introduz uma novidade importante nesta área, uma vez que volta a ser criado um programa nacional temático dedicado ao ambiente – o POSEUR.
Fundos europeus estruturais e de investimento para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

2) Reforma da fiscalidade verde Entende o Governo que com a criação da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, deu-se início à revisão da fiscalidade ambiental e energética, acompanhada de um novo enquadramento fiscal e parafiscal, através do desenvolvimento de mecanismos que permitam a internalização das externalidades ambientais.

3) Fundo para o Crescimento Verde O Governo através da constituição de fundos públicos procura mobilizar e gerir com maior eficácia os recursos do Estado e devolver aos cidadãos e às empresas uma parcela dos tributos ambientais que sobre eles incidem e no sentido de maximizar os objetivos e o potencial de utilização destas alavancas de investimento, o Governo, procederá em 2015 à reforma do Fundo Português de Carbono (FPC), do Fundo Português de Recursos Hídricos, do Fundo de Intervenção Ambiental e do Fundo de Conservação da Natureza e Biodiversidade (FCNB), no sentido da sua gestão partilhada e interdisciplinar, da sua consolidação e da respetiva otimização estrutural e operacional, no âmbito do Crescimento Verde.

4) Economia circular e produtividade dos recursos O Governo, bebendo a sua inspiração, na Comunicação da Comissão Europeia «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» - (COM/2014/0398, de 2 de julho de 2014) – que tem como objetivo impulsionar a reciclagem de materiais nos Estados-membros, considerando os respetivos benefícios e potencial ambiental e económico, estima que as melhorias de eficiência na utilização dos recursos em todas as cadeias de valor da indústria possam reduzir as necessidades de novos materiais até 2030; que a melhor utilização dos recursos permita uma poupança potencial para a indústria europeia; que a produtividade dos recursos, medida com base no PIB gerado pelo consumo de matérias-primas, possa melhorar até 2030, prevendo-se que este seja um objetivo central na próxima revisão da Estratégia Europa 2020; e que esse aumento da produtividade dos recursos permita aumentar o PIB da UE e criar novos postos de trabalho.

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A eficiência na gestão de recursos, que o Governo assumiu como prioridade já em 2014, ganha uma nova dimensão, também devido a exigências europeias. Assim, assume uma estratégia nesta área, tendo optado por fazer o correto conhecimento, contabilização, mapeamento e informação dos recursos, nomeadamente no que respeita aos resíduos (através do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) e da gestão dos fluxos sectoriais), aos recursos hídricos (através do Plano Estratégico Nacional para o Sector de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR) e da renovação das redes de monitorização hidrográfica), à biodiversidade (através da iniciativa global The Economics of Ecosystems and Biodiversity (TEEB)), aos recursos do território (através da plataforma iGEO), à energia (através dos programas de eficiência energética e de mobilidade elétrica) e aos recursos geológicos (através do seu mapeamento), entre diversas outras iniciativas.
No que respeita às atividades do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e, em termos transversais, o Governo, realça como principais iniciativas para 2015, no quadro do Sector Empresarial do Estado:  Conclusão do processo de extinção da Parque Expo, SA;  Finalização do processo de alienação do capital da EGF;  Reestruturação do Grupo Águas de Portugal.

2.1. Alterações Climáticas O Governo assume que os objetivos para o Clima e a Energia continuarão a ser um elemento fundamental na agenda económica, política e social.
Na ótica do Governo, Portugal deverá limitar o crescimento das suas emissões fora do Comércio Europeu de Licença de Emissões (CELE), até 2020, tendo como base o ano de 2005. Todavia, valoriza os ganhos em eficiência energética que se traduzem numa redução da intensidade carbónica da economia, especialmente em matéria de redução de emissões.
O Governo português decidiu empenhar-se nas negociações do pacote clima-energia, que, se encontram em curso no seio da UE, defendendo um conjunto integrado de metas, para 2030.
Em 2015, o Governo, entende prosseguir na consolidação do Quadro Estratégico de Referência em Matéria de Políticas Climáticas e procurará manter uma posição de liderança internacional em matéria de ação climática, tendo presente que a resposta nacional em termos de mitigação e adaptação é uma prioridade no âmbito da Estratégia Europa 2020.
Assim, mantem o Governo a intenção de prosseguir o desenvolvimento e implementação dos Instrumentos de Política Climática 2013-2020, designadamente:  O Programa Nacional para as Alterações Climáticas;  A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;  O Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosférico.

Para além destes instrumentos, releva o Governo, ainda, o Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC 2050), que foi lançado em 2012 tendo como principal objetivo estudar a viabilidade técnica e económica de trajetórias de redução das emissões de GEE até 2050.

2.2. Proteção e Gestão Ambiental No âmbito da Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar, entende o Governo, prosseguir na elaboração das linhas de ação que garantem a qualidade do ar a nível nacional, designadamente mediante a melhoria dos sistemas de informação e do conhecimento, a otimização da avaliação da qualidade do ar e, ainda, a promoção de iniciativas sectoriais com vista à redução de emissões de poluentes para o ar. Neste âmbito destaca-se, em 2015, a implementação dos planos de melhoria da qualidade do ar e a manutenção e modernização operacional da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar, garantindo a fiabilidade dos dados medidos e o cumprimento da eficiência de funcionamento estabelecida pela legislação em vigor.
No âmbito da Avaliação de Impactes Ambientais (AIA), entende o Governo que a revisão do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), foi orientada pelos princípios de simplificação e

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agilização processual, com o objetivo de criar soluções que melhor respondessem às necessidades dos proponentes, sem comprometer a salvaguarda dos valores naturais e os objetivos da AIA. E, entende em 2015, dar continuidade à harmonização dos procedimentos e critérios associados à aplicação do RJAIA.
Mais entende em 2015, prosseguir com ações de controlo de risco e inspeção de diversa ordem.
Em matéria de gestão estratégica do ambiente, destaca a implementação do novo regime jurídico das emissões industriais, que transpôs a Diretiva 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais que agregou num único diploma cinco regimes específicos até então em vigor.
O Governo entende manter o seu empenho na concretização das ações previstas de remediação e recuperação dos passivos ambientais identificados no País, bem como das áreas mineiras desativadas inventariadas.
Em 2015, assume, por outro lado, o Governo, a relevância do desenvolvimento de um novo módulo do Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental.

2.3. Sector dos resíduos O Governo através do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020), a implementar em 2015, pretende executar uma reforma deste sector que se caracteriza pela gestão dos resíduos como recursos endógenos, minimizando os impactes ambientais da sua produção e gestão, aproveitando o seu valor socioeconómico, incentivando o envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomentando a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos.
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2014-2020), por sua vez, pretende preconizar estes objetivos estratégicos para o Governo, com uma forte aposta na dissociação do crescimento económico do consumo de materiais e da produção de resíduos e o aproveitamento do potencial do sector dos resíduos urbanos para estimular economias locais e a economia nacional.

2.4. Litoral e zonas costeiras Destaca aqui o Governo a intensificação das ações para redução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, por forma a assegurar a salvaguarda de pessoas e bens, designadamente através da execução do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL 2012 – 2015). Como base na reflexão do Grupo de Trabalho do Litoral, procederá o Governo, em 2015, ao arranque das medidas que permitam, no médio prazo, alterar a exposição ao risco no litoral português, à luz dos novos conhecimentos sobre os desafios atuais e futuros e, será também atualizada a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, permanecendo assim como documento enquadrador das ações a executar até 2020. Tendo em conta esta reflexão global e integrada, dar-se-á ainda continuidade às revisões dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

2.5. Recursos hídricos No domínio dos recursos hídricos, o Governo, prossegue a sua intenção de, em 2015: desenvolver o Plano Nacional da Água; implementar o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água e executar as medidas necessárias para atingir, ou manter o bom estado das massas de água, em linha com os objetivos da Lei da Água.
O Governo continuará empenhado em resolver problemas históricos de poluição hídrica e em reforçar a responsabilidade empresarial nesta matéria e, a este nível, relevam o reforço da implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais e o desenvolvimento do segundo ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas.
No âmbito da Diretiva das Inundações, serão elaborados, segundo o Governo, em 2015, os primeiros Planos de Gestão de Riscos de Inundação.

2.6. Sector da água e saneamento A nova Estratégia para o Sector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020), será, segundo o Governo, implementada a partir de 2015, tendo por base objetivos de sustentabilidade

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em todas as suas vertentes (técnica, ambiental, económica, financeira e social) e reconhecendo a qualidade do serviço prestado e o preço justo, de modo a criar um contexto de aceitação global a médio (2014-20) e a longo prazo (para além de 2020).

2.7. Eco-inovação e promoção do consumo sustentável Entende o Governo que os programas de eco-inovação contribuem para o desenvolvimento de projetospiloto de tecnologias disruptivas com potencial impacto em termos de sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos, para o fornecimento de informação credível sobre o desempenho de eco-tecnologias, promovendo a sua penetração no mercado e a sensibilização para a sua adoção, e ainda para a promoção de produtos e serviços assentes em modelo de negócio eco-inovadores.
Prevê o reforço da adoção de critérios ambientais nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços (compras públicas ecológicas), na sequência da revisão da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2013-2015 e em linha com a aposta no crescimento verde e com a transposição da recente diretiva europeia nesta matéria.

3. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E CIDADES Em 2015, o Governo propõe concluir a implementação das políticas de ordenamento do território e da conservação da natureza definidas com base numa visão integrada do território e dos seus recursos naturais.

3.1. Ordenamento do território Na perspetiva do Governo, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, abriu caminho à definição de um quadro mais alargado da reforma do ordenamento do território, onde se incluem o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o regime jurídico da urbanização e edificação, o regime excecional de reabilitação urbana e o novo regime do arrendamento urbano, bem como reformas noutras áreas, como o cadastro predial e a política de cidades.
Visa o Governo, ao introduzir alterações de montante no domínio do planeamento, um modelo mais racional de desenvolvimento territorial e de expansão urbana, assegurando simultaneamente a correção de desequilíbrios e a subtração de fenómenos de especulação imobiliária, responsáveis pelo excessivo e irracional aumento dos perímetros urbanos.
Salienta o Governo, que, em 2015, será concluído o novo Programa de Ação 2014-2020, associado ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), de acordo com o calendário definido.

3.2. Conservação da natureza Ao nível da conservação da natureza e da biodiversidade, propõe o Governo, finalizar o processo de revisão e aprovação da nova Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade para o horizonte 2020, assumindo os compromissos mundiais estabelecidos, nomeadamente pela Convenção sobre a Diversidade Biológica e Estratégia da UE para a Biodiversidade, e formulando um quadro estratégico de criação de oportunidades para promoção de uma economia sustentável.
Entende o Governo, reconduzir os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas de âmbito nacional, a programas especiais de acordo com as disposições do novo regime jurídico de políticas públicas de solo, ordenamento do território e urbanismo. E identificar as normas a integrar nos diferentes PDM dos concelhos abrangidos por áreas protegidas.
Continuará o Governo com o trabalho relacionado com o Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico, alterando, designadamente, a legislação que regulamenta a Lei de Proteção ao Lobo-ibérico (1988).
O Governo entende impulsionar o alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, nomeadamente com a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política europeia. E lançará o processo de designação de Zonas Especiais de Conservação.
Ao atribuir particular atenção às potencialidades das áreas classificadas, o Governo, assume, de um modo geral, que, a gestão destas áreas deve ancorar-se no envolvimento e participação de toda a comunidade formalmente representada nos Conselhos Estratégicos das Áreas Protegidas.
Para 2015 e anos seguintes, salienta o Governo, a implementação da iniciativa TEEB em Portugal, para

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avaliação do contributo e da relação dos serviços dos ecossistemas para e com os vários sectores económicos, e apresentação de propostas de políticas, programas e planos com base nos resultados obtidos.
Assume o Governo ainda, a especial relevância o reforço do contributo das práticas desenvolvidas em território nacional na implementação do Programa Man and Biosphere (MaB) e na participação da Rede Mundial de Reservas da Biosfera, em simultâneo com a promoção de sinergias e partilha de conhecimento juntamente com as reservas localizadas nas regiões autónomas e em regiões transfronteiriças.
Destaca também o Governo, a definição de regime nacional de acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios resultantes da sua utilização na UE, em linha com o que decorre do Protocolo de Nagoia.
Ao nível da fiscalidade verde e do enquadramento regulatório propõe o Governo, para 2015, a intervenção sobre o FCNB e a sua utilização como instrumento privilegiado de suporte financeiro no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade e de remuneração pela prestação de serviços ambientais, com a incorporação de receitas provenientes de determinados tipos de taxas ou da venda de serviços e ou bens que se possam associar à conservação das áreas classificadas.

3.3. Política de cidades No âmbito do desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, entende o Governo, dever implementar e acompanhar a Estratégia «Cidades Sustentáveis 2020», que está assente em quatro eixos de atuação: a) Inteligência e competitividade; b) Sustentabilidade e eficiência; c) Inclusão social e capital humano; d) Territorialização e governação, garantindo a sua articulação com o novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

Deverá ainda, no entender do Governo, ser desenvolvido um índice de sustentabilidade urbana que promova competição saudável entre as cidades.

3.4. Reforma do arrendamento urbano No seguimento da reforma implementada com a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em 2015, entende o Governo prosseguir o desenvolvimento do mercado social de arrendamento pela afetação de fogos provenientes de processos de dação em cumprimento, por sua vez decorrentes de situações de incumprimento dos financiamentos concedidos.
Assim prevê o Governo disponibilizar um maior número de habitações para este segmento de mercado. E, com a aplicação do novo regime de arrendamento apoiado, entende o Governo que será possível efetuar uma melhor gestão do parque público de habitação social, contribuindo, por um lado, para eliminar as situações de injustiça e iniquidade que persistiram durante muitos anos e, simultaneamente criar condições para uma maior sustentabilidade financeira na manutenção e conservação dos bairros sociais, bem como, conferir maior qualidade de vida à população aí residente.

3.5. Reabilitação urbana Nesta sede, entende o Governo dar continuidade ao programa «Reabilitar para Arrendar», quer pela concessão de financiamento a entidades públicas, quer pela introdução de uma nova linha de financiamento destinada à reabilitação de edifícios particulares, de habitação para arrendamento. Apoio este, com proveniência, numa primeira fase, de fundos do BEI e do Banque de Développement du Conseil de l'Europe (CEB).
Prevê ainda o Governo, com impacto em 2015 e anos seguintes, na área da reabilitação urbana, a criação e implementação de um instrumento financeiro de apoio à regeneração urbana enquadrado no novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

3.6. iGeo A iniciativa iGeo, no entender do Governo, irá promover a criação de valor acrescentado através de modelos de conhecimento-intensivos, alicerçados em serviços de dados geográficos de referência da Administração Pública publicados na Internet.

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3.7. Reforma do cadastro predial Afirma o Governo que, o Observatório Nacional do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente, consubstanciará uma plataforma colaborativa de suporte à gestão territorial, permitindo disponibilizar, através da monitorização permanente das dinâmicas territoriais e urbanas e das políticas públicas com impacto territorial, um conjunto de informação indispensável à elaboração do Relatório de Estado do Ordenamento do Território e à avaliação do PNPOT, bem como à avaliação do funcionamento do Sistema de Gestão Territorial.
O Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) irá permitir, no entender do Governo, a gestão das atividades, dos mercados e das políticas de ordenamento territorial, ambiental, agrícola, florestal e fiscal de uma forma muito mais eficiente. Segundo afirma o Governo o SNIC integrará o cadastro predial, o cadastro geométrico da propriedade rústica e a informação de natureza cadastral numa lógica de utilização eficiente e racional dos recursos públicos.

3.8. Gestão do risco Aqui destaca o Governo o Programa COPERNICUS, em curso, tendo como principal objetivo a criação de serviços de monitorização do ambiente terrestre, relevantes para a resposta a situações de emergência e catástrofe. Este projeto, inovador em Portugal e transversal a vários organismos públicos e instituições de ensino superior, permitirá o acesso generalizado às imagens de satélite.

4.ADMINISTRAÇÃO LOCAL A profunda Reforma da Administração Local, realizada nos três anos deste Governo, assentou num conjunto significativo de alterações legislativas, que, são para o mesmo, a base para uma nova fase, já em curso, assente em 3 prioridades essenciais: I) Reforço da transparência da gestão autárquica, com diferenciação em função do desempenho; II) Construção de uma Administração Pública de proximidade e sustentável; III) E, promoção da aposta das autarquias locais no desenvolvimento económico local e regional.

I) Em torno da primeira meta a que se propõe, o Governo, prevê para 2015: – Desenvolvimento e reforço da utilização de todas as potencialidades do Portal da Transparência Municipal, já lançado em 2014, apostando também na comparação entre municípios; – Promoção ao nível das regras e regimes de controlo aplicáveis da diferenciação em função do desempenho (na sequência das alterações na LCPA, e regras sobre recursos humanos, que, estabeleceram diferenciação em função de o município ser ou não financeiramente equilibrado).

II) No que respeita à segunda meta e, no quadro de construção de uma administração de proximidade e sustentável: – Destaca a intenção do Governo de continuar a concretizar no território a estratégia do Programa “Aproximar”, reorganizando a rede de serviços públicos.

Tendo a este propósito, o Governo, concebido, debatido e aprovado a “Estratçgia para a Reorganização dos Rerviços de Atendimento da Administração Põblica”, que assenta em 3, mais 2 pilares de atuação: – Transformação das atuais redes de atendimento das várias entidades da Administração Pública numa rede de atendimento integrada comum (rede primária de atendimento), através da expansão do conceito de Loja do Cidadão (condomínio de serviços) a todos os municípios do país; – Concentração das funções de suporte (back-office) ao atendimento em condomínios de serviços partilhados de maior dimensão, permitindo economias de escala, nomeadamente na utilização de equipamentos e património, aumento de produtividade e partilha de conhecimentos entre entidades; – Complemento da rede primária de atendimento com uma rede alargada de Espaços do Cidadão em todo o território (rede complementar de atendimento), onde os cidadãos podem ser assistidos na utilização dos múltiplos serviços ao seu dispor nos portais online das várias entidades públicas.

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Para o Governo os dois pilares adicionais são os seguintes:  Expansão do programa de transporte a pedido «Portugal Porta-à-Porta», atualmente na segunda fase do piloto em municípios da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo. Nesta solução, o transporte público é realizado através da pré-marcação pelos cidadãos das respetivas necessidades, o que permite, na opinião do Governo, otimizar rotas e viaturas.
 Exploração de soluções de mobilidade adicional, no caso de regiões de reduzida densidade populacional e difícil mobilidade, nomeadamente através de «Carrinhas do Cidadão», que se poderão deslocar periodicamente a estes locais prestando um conjunto de serviços públicos de várias entidades.

III) Por último e no que se refere à terceira meta para efeitos de concretização da promoção da aposta das autarquias locais no desenvolvimento económico local e regional, entende o Governo, ser indispensável a capacitação dos autarcas e a formação dos trabalhadores da administração local.
Neste sentido, o Governo decidiu desenvolver um Programa de Capacitação, visando, através da aposta na formação dos decisores e executores das políticas públicas locais, o reforço das respetivas capacidades institucionais e a criação de um quadro propiciador de desenvolvimento e competitividade local.
O Governo entendeu ainda lançar uma nova edição dos Programas de Estágios Profissionais na Administração Pública Local, essencialmente vocacionado para jovens qualificados à procura do primeiro emprego, com o objetivo de permitir aos jovens estagiários o desempenho de funções na administração pública local, incluindo áreas prioritárias para estágios, como por exemplo as do desenvolvimento económico local e da inclusão social.

4.1. Modernização administrativa O Governo entende que a modernização e a simplificação administrativas são pilares fundamentais da reforma do Estado, não só por promoverem a eficácia, a eficiência e, em geral, o bom governo, mas também por serem fulcrais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das empresas.
Nesta matéria, as opções para 2015, por parte do Governo, foram reconhecidas e apoiadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, de 11 de abril (aprovada no Parlamento sem votos contra e que recomendou ao Governo que procedesse à implementação de um programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas).
Assim o Governo entende dar cumprimento a essa determinação a partir de dois eixos principais: a) a modernização administrativa e a administração eletrónica; e b) a desburocratização e simplificação administrativa.

a) Modernização administrativa e a administração eletrónica No que diz respeito ao primeiro eixo, assume particular importância, segundo o Governo, o processo de digitalização dos serviços públicos.
Considerando o quadro já bastante consistente, em que o Estado evidencia níveis quantitativos e qualitativos bastante satisfatórios em termos de serviços públicos digitais, importa agora concentrar os esforços, no entender do Governo, em três diferentes áreas: – A expansão da digitalização aos serviços que dela ainda não beneficiam; – A consagração de um quadro estratégico que dê a estas medidas coerência e integração; – E, finalmente, a aproximação e garantia de acesso de todos os cidadãos aos serviços públicos digitais.

Para este Governo e para 2015, a expansão da digitalização dos serviços públicos deverá ser uma realidade, acrescendo a vantagem de a mesma dever ser efetuada de forma integrada, concertada e dialogante entre todos os organismos do Estado, através de instrumentos como a revitalização da Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA) ou a Estratégia Digital para os Serviços Públicos, consagrados pelos Decretos-Leis n.º 72/2014, e n.º 74/2014, ambos de 13 de maio. Com o quadro institucional que a RIMA garante, assegurar-se-á, no entender do Governo, a continuidade e a coerência deste plano, que será traduzido num documento - Estratégia Digital para os Serviços Públicos, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros -, construído pelos ministérios e para eles.

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No que se refere ao alargamento da digitalização dos serviços públicos, urge, no entendimento do Governo, continuar a política de aproximação dos serviços digitais às populações e, surge aqui, a política de expansão da rede de atendimento digital assistido, assente na continuação da implementação dos Espaços do Cidadão, através dos quais, com recurso a mediadores de atendimento digital, deverá ser assegurado o acesso aos serviços públicos digitais a toda a população.
A ação do Governo, em termos de atendimento digital assistido, centra-se, pois, para 2015, na continuação do plano de instalação de mil Espaços do Cidadão, assegurando um elevado grau de capilaridade em todo o território nacional até ao fim desta legislatura e dando especial importância à sua implementação em territórios de baixa densidade populacional.
Destaca ainda o Governo, quatro medidas, instrumentais a estas políticas, cuja execução assumirá, em seu entender, uma enorme relevância durante o ano de 2015: • Alargamento e massificação da Chave Móvel Digital, criada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios da Administração Pública na Internet; • Utilização e evolução do Mapa do Cidadão, através de aplicação para telefones e outras plataformas móveis, permitindo introduzir uma alteração paradigmática na relação dos cidadãos com o Estado; • Alargamento da utilização do Balcão do Empreendedor enquanto instrumento essencial para o desenvolvimento da atividade económica, através da uma abordagem integrada e inclusiva, que torna o processo mais simples e com um «ponto de contato único» (point of single contact); • A implementação do projeto da Linha do Cidadão, número nacional de atendimento telefónico dos serviços públicos, onde, a prazo, se filiarão outras linhas telefónicas sectoriais do Estado.

b) Desburocratização e à simplificação administrativas Quanto ao segundo eixo da atuação do Governo, as iniciativas propostas para 2015, dão seguimento à atividade desenvolvida pelo Governo no quadro do PAEF e às obrigações assumidas no âmbito da Política de Coesão da União Europeia para 2020.
Destaca o Governo ter iniciado em 2014 um conjunto de medidas-chave a que pretende dar continuidade, como: o princípio uma só vez (only once), que dispensa o cidadão ou agente económico de ter de entregar informação ou documentos já detidos pela Administração Pública; a avaliação de impacto dos atos normativos, em particular dos efeitos económicos adversos que possam ter para os cidadãos e para os agentes económicos (em especial as PME); a regra da «comporta regulatória» (one in one out), impedindo que surja nova regulação que onere os cidadãos ou as empresas sem uma desoneração equivalente, através da alteração ou eliminação de outra regulação que gere encargos para os cidadãos.
A este conjunto de medidas, iniciadas em 2014 com o Programa SIMPLIFICAR, acrescenta o Governo, para 2015, mecanismos de participação pública que permitem um amplo envolvimento dos cidadãos e dos agentes económicos na identificação e procura de soluções para os entraves burocráticos que sobrecarregam os cidadãos e oneram as empresas.
E, deste modo, para 2015, as opções do Governo em matéria de modernização e simplificação administrativas são: • Prosseguimento do contínuo levantamento e análise dos maiores entraves burocráticos sentidos pelos cidadãos e pelos agentes económicos, com vista à sua simplificação, recorrendo para o efeito a mecanismos de participação pública e ao trabalho dos próprios serviços e organismos da Administração Pública, sob a coordenação da RIMA; • Operacionalização do princípio «uma só vez», através da articulação entre os diversos serviços e organismos do Estado, recorrendo preferencialmente à plataforma de interoperabilidade da Administração Pública para a necessária partilha de informação e de documentos; • Desenvolver as atividades necessárias para garantir as boas práticas em matéria de avaliação de impacto regulatório das leis e regulamentos, através de adequada sensibilização e treino de recursos humanos.

Ainda no que diz respeito à modernização e simplificação administrativas, afirma o Governo que será dada

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continuidade à implementação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, que aprovou o Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração Pública (PGERRTIC) e que visa dois objetivos concretos: a melhoria do serviço público prestado e a redução dos custos da prestação desse serviço.
Para o ano de 2015, sem descurar a execução do plano como um todo, entende o Governo dar um especial enfoque às medidas que, de acordo com os respetivos planos sectoriais, apresentam um potencial de poupança mais elevado (cerca de 70 % das poupanças): • Governance das TIC e racionalização da função informática; • Estratégia para as comunicações, assegurando chamadas de voz gratuitas entre organismos públicos; • Racionalização de datacenters e de cloud computing, consolidando os sistemas existentes num reduzido número de datacenters públicos e infraestruturas de computação em cloud disponibilizadas pelo mercado; • Open source software e negociação do licenciamento de software, através da conclusão da negociação com os principais fornecedores de software da Administração Pública e, sempre que viável, com a adoção de soluções de código aberto na Administração Pública.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho.
4. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
5. A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.
6. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo relatório.

Palácio de S. Bento, 27 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Parecer

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL PARTE III – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 253/XII (4.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2015, que, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República 2. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é competente para proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Cidadania e Comunicação, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do mesmo diploma.
3. Foram analisados para elaboração do presente relatório, a iniciativa legislativa emanada pelo Governo e o parecer do Conselho Económico e Social sobre a mesma.
4. As matérias inerentes a esta Comissão estão incluídas na 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança, mais concretamente na rubrica designada “Cidadania”.
5. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços da Assembleia, tal como estatui o n.º 3 do já citado artigo 206.º, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega da mesma.

PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL

A) COMUNICAÇÃO SOCIAL 1. Rádio e Televisão de Portugal, SA O modelo de financiamento da RTP foi alterado pela Lei do Orçamento do Estado para 2014 ao deixar de beneficiar de indemnização compensatória, passando a dispor, como financiamento público, apenas da Contribuição para o Audiovisual, então aumentada para 2,65€.
Também em 2014 foram aprovados os novos Estatutos da RTP que alteraram o modelo de governação da empresa que, no essencial, consubstanciou a criação de um novo órgão social, o Conselho Geral Independente.
Quanto ao plano de desenvolvimento e reestruturação da RTP, SA, o Governo salienta que o mesmo implicou, desde 2013, a diminuição do orçamento em cerca de 15%, a redução dos gastos operacionais em cerca de 4% e o aumento do investimento em grelha em cerca de 23 %.

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De acordo com esta iniciativa legislativa, o Governo pretende, segundo o mesmo, construir uma RTP, SA, mais moderna, mais eficiente e mais capacitada para enfrentar os novos desafios e oportunidades no domínio do audiovisual. No entanto, está por concretizar a entrada em vigor do novo contrato de concessão.
Segundo o Governo, este contrato de concessão assenta em dois preceitos inovadores: – A alteração da sede de um dos serviços de programas para o Centro de Produção do Norte, garantindo a sua rentabilização e a consequente descentralização; – A definição de um papel mais dinamizador da RTP Internacional na promoção de Portugal no estrangeiro, através da produção de conteúdos próprios, da emissão diferenciada consoante a região e da emissão de conteúdos legendados.

2. LUSA – Agência de Notícias de Portugal, SA O Estado é o acionista maioritário da empresa.
Em 2015, são dois os objetivos do Governo para a empresa: – Trabalhar em prol do seu reequilíbrio financeiro, reduzindo a dependência do Estado; – Reforçar o estatuto e função deste órgão de comunicação social no panorama da comunicação social portuguesa, mediante a afirmação da sua qualidade informativa e noticiosa em Portugal e nos países de expressão portuguesa.

3. Comunicação social local e regional O Governo já apresentou na Assembleia da República o anteprojeto de dois diplomas que pretendem aprovar o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social e alterar o decreto-lei que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódica.
O Governo prevê que em 2015 se dará início à sua execução, promovendo a interligação entre sistemas de incentivos, o apoio à formação e empregabilidade, a promoção do desenvolvimento digital e das parcerias estratégicas a nível nacional e internacional, a literacia mediática e digital e a qualificação do jornalismo.
O Governo garante que não serão atribuídos apoios financeiros que não estejam condicionados à adoção de uma estratégia de adaptação e desenvolvimento dos modelos de negócio da imprensa regional.

B) POLÍTICA MIGRATÓRIA Portugal enfrenta hoje desafios particularmente decisivos no que diz respeito às migrações:  Combate transversal ao défice demográfico e equilíbrio do saldo migratório;  Resposta à mobilidade internacional, captando e acompanhando os novos perfis migratórios, tanto de entradas como de saídas;  Internacionalização da economia portuguesa e promoção das migrações como incentivo ao crescimento económico;  Aprofundamento da integração e capacitação dos descendentes das comunidades imigrantes residentes em Portugal

O Governo prevê aprofundar o trabalho de integração, capacitação e combate à discriminação dos imigrantes na sociedade portuguesa, tendo em vista uma melhor mobilização do seu potencial e competências, o reforço da mobilidade social, uma melhor articulação com a política de emprego e o acesso a uma cidadania comum.
O Governo pretende encetar uma estratégia de captação e fixação de perfis migratórios, contribuindo para uma gestão mais adequada e inteligente dos fluxos migratórios e para o reforço da mobilidade e circulação de talento e reforçando a capacidade de intervenção transversal na execução da política migratória.
O agravamento do saldo migratório justifica a necessidade de promoção de ações, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que incentivem, acompanhem e apoiem o regresso de cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro ou o reforço dos seus laços e vínculos com Portugal.

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Finalmente, o Governo pretende prosseguir a implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2014, aprova o seguinte parecer:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2014, a proposta de lei n.º 253/XII (4.ª) referente às Grandes Opções do Plano para 2015.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emitir parecer sobre as matérias da sua competência, nomeadamente os sectores da comunicação social e da política migratória.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para a reunião do Plenário da Assembleia da República do dia 31 de outubro de 2014.
4. A proposta de lei n.º 253/XII (4.ª), na parte relativa às áreas da Cidadania e da Comunicação Social, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Sandra Pontedeira — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

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PROPOSTA DE LEI N.º 254/XII (4.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2015)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e pareceres das diversas comissões especializadas, bem como a nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Introdução I.1. 1. A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015, é apresentado pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A Proposta de Lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida no mesmo dia e anunciada em sessão plenária do dia seguinte. No dia da sua admissão, a iniciativa baixou a todas as Comissões parlamentares para apreciação na generalidade, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP). Em reunião do dia 15 e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento, a COFAP nomeou como autora do relatório da Comissão a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão (PSD).
A mesma proposta de lei foi colocada em apreciação pública entre os dias 17 de outubro e 6 de novembro de 2014.

I.2. – Cenário Macroeconómico do Orçamento do Estado para 2015 I.2.1. Notas Prévias Nos termos do regulamento (UE) n.º 473/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio, está previsto que os projetos de orçamento e os planos orçamentais nacionais de médio prazo “(») devem basearse em previsões macroeconómicas independentes e indicar se as previsões orçamentais foram produzidas ou endossadas por organismo independente.” Nestes termos, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) pronunciou-se sobre as previsões macroeconómicas em que assentou a elaboração do Orçamento do Estado para 2015.
No processo de elaboração de Orçamento do Estado para 2015 destacam-se duas dimensões de análise: I. A mudança de base estatística de Contas Nacionais que passou a observar o SEC 2010 e não SEC 1995, “(») mudança que não permitiu, no curto prazo dispon vel, a conversão do cenário macroeconómico subjacente ao Documento de Estratégia Orçamental (DEO 2014 – 2018) para uma base compatível com as previsões apresentadas, tendo sido igualmente prejudicada a comparação com previsões orçamentais internacionais.” II. O confronto das previsões subjacentes à proposta de lei do Orçamento do Estado 2015 e o DEO 20142018, como se assinalam:  O papel acrescido do consumo privado – crescimento de 2% em 2015.
 O risco de redução de taxa de poupanças das famílias, associado ao aumento do consumo.

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 Menor contratação do consumo público face ao DEO 2014-2018.
 Impacto no peso de formação bruta de capital fixo.
 Menor excedente corrente com o exterior (0,3%do PIB)

No seu parecer sobre as previsões macroeconómicas, o CFP conclui que: “1. As previsões macroeconómicas subjacentes á proposta de Orçamento do Estado para 2015 estão em linha com as previsões conhecidas e não apresentam enviesamento a assinalar.
2. Caso se confirmem as expectativas mais negativas com respeito ao enquadramento internacional, em particular no que se refere à área do Euro, as previsões relativas ao contributo das exportações podem vir a revelar-se otimistas, o que tenderá a refletir-se, direta e indiretamente nos resultados previstos.”

I.2.2. – No quadro do Semestre Europeu, Portugal passa a ter obrigação de entregar o projeto de Plano Orçamental, já para o Orçamento de 2015. Os objetivos de médio prazo fixados para Portugal terão de estar subsumidos no mesmo. Assim, se o projeto de Plano Orçamental não estiver em conformidade com os mesmos, a Comissão Europeia pode solicitar que este seja reformulado. O Semestre Europeu referente a 2015 tem início em novembro de 2014.

I.2.3. Contexto internacional As atuais projeções do FMI apontam para um crescimento da economia mundial em 2014, de 3,3% (idêntico ao registado em 2013) e para uma ligeira melhoria em 2015 de 3,8%.
O comércio mundial de bens e serviços deverá registar um crescimento médio anual de 4,4% em volume, nos anos de 2014 e 2015 – um valor superior ao crescimento de 3,0% registado em 2013, mas inferior ao valor médio registado na década de 2000 (5%).
Quadro I.1.1.Crescimento Económico Mundial

Para 2015 prevê-se uma melhoria do desempenho da economia mundial, assente no reforço do crescimento relativamente forte dos EUA; uma estabilização para o Japão; no conjunto dos países emergentes e em desenvolvimento, especialmente a Índia, a economia irá acelerar.
No que se refere às economias da zona Euro, verifica-se uma melhoria da economia da União Europeia, Consultar Diário Original

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embora com evolução diferenciada entre os Estados-membros, esperando-se um crescimento mais forte do Reino Unido, Suécia, de alguns países do Centro e Leste da Europa e dos Países Bálticos, e mais fraco para o conjunto da área do euro.
Este crescimento manifesta, ainda, um abrandamento face à década de 2000, refletindo políticas económicas menos expansionistas fruto das correções de estrangulamentos estruturais e de desequilíbrios internos e externos, bem como de alguns riscos geopolíticos em alguns desses países.
As perspetivas económicas mundiais apresentam um nível de incerteza elevado a si associadas. O aumento das tensões geopolíticas na Rússia, a imposição de sanções por parte dos EUA e da União Europeia (UE), do embargo desse país às importações de determinados produtos alimentares da área euro e dos países que impuserem sanções, podem afetar a recuperação do crescimento económico mundial. Também os conflitos geopolíticos existentes nos países principais produtores de petróleo (Iraque, Líbia, Ucrânia e Rússia) poderão provocar perturbações na oferta de petróleo e alterar os preços, no sentido da subida, contrariando a actual tendência descendente.
No caso da zona Euro, assistiu-se em 2014 a uma diminuição dos riscos financeiros associados às dívidas soberanas, resultante de medidas convencionais e não convencionais de cedência de liquidez mediante a aquisição de ativos do sector privado não financeiro, por parte do Banco Central Europeu (BCE), evitando a escassez de financiamento das diferentes economias, mas também os progressos conseguidos na construção da União bancária (Mecanismos Únicos de Supervisão e de Resolução).
No entanto, o crédito concedido ao sector privado da economia da área euro, embora apresente uma melhoria ao longo de 2014, continua a evoluir negativamente, tendo a contração dos empréstimos concedidos às empresas não financeiras e às famílias diminuído na área do euro no conjunto dos sete primeiros meses de 2014.
O PIB G20 cresceu 3,3% no 1.º Semestre de 2014 em termos homólogos, à semelhança do que aconteceu no semestre anterior. O PIB da área do euro aumentou 0,9% em termos homólogos reais (0,1% no 2.º Semestre de 2013), associado à recuperação da procura interna e à melhoria das exportações.
O mercado de trabalho melhorou, tendo o emprego crescido, em média, 0,2% em termos homólogos, invertendo a quebra registada nos dois últimos anos. A taxa de desemprego média da área euro desceu para 11,5% em agosto (12,0% em média, em 2013). Refere-se que se regista uma perda do dinamismo da economia da área do euro, à qual poderá não ser alheio o acréscimo de riscos geopolíticos, determinando uma deterioração da confiança das empresas e dos consumidores da área do euro, bem como a interrupção da evolução ascendente dos respetivos indicadores, desde o início de 2013 até meados de 2014.
Em 2014 prevê-se que a taxa de inflação aumente ligeiramente na generalidade das economias avançadas para 1,6% (1,4% em 2013); enquanto deverá diminuir para 5,6% (5,9% em 2013) para o conjunto dos países emergentes e em desenvolvimento, sendo de assinalar a continuação de taxas elevadas em alguns países da América Latina, da Ásia e Rússia.
Na área do euro, a taxa de inflação média deve diminuir 0,5% em 2014 (1,3% em 2013) em linha com a evolução da atividade económica, de descida dos preços nas matérias-primas energéticas e alimentares e da apreciação do euro face ao dólar.
Tal como em 2013, a generalidade das economias avançadas manteve uma baixa taxa de utilização da capacidade produtiva, contendo as pressões inflacionistas, determinando para a generalidade dos países, em especial da zona do euro, uma política monetária acomodatícia em 2014.
Até ao início de outubro de 2014, os Bancos Centrais do Reino Unido, dos EUA e do Japão mantiveram as taxas de juro diretoras ao nível do final de 2009, próximas de zero. Em junho e setembro do 2014, o Concelho do BCE decidiu reduzir a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento em 20 p.p. (para 0,05%), a taxa aplicável à facilidade permanente de cedência de liquidez em 45 p.b. (para 0,30%) e a taxa aplicável à facilidade permanente de depósito em 20 p.b. para um valor negativo (para -20%), valores historicamente baixos.
A Reserva Federal dos EUA, tal como o Conselho do BCE, reiteraram a expectativa de manutenção das taxas de juro oficiais nos níveis atuais durante um período de tempo alargado, tendo em conta o baixo crescimento da economia real da área do euro, os progressos ainda insuficientes no mercado de trabalho e a contenção da dinâmica monetária, sem pressões inflacionistas significativas.
É de salientar que, no início de setembro, o Conselho do BCE decidiu iniciar a aquisição de ativos de sector privado não financeiro (instrumentos de dívida titularizada), no sentido de facilitar o aumento de novos fluxos de crédito à economia e também adquirir uma carteira abrangente de obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público (covered bonds), denominadas em euros e emitidas por instituições financeiras

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monetárias.
Pelos factos expostos, as taxas de curto prazo na área euro e nos EUA têm vindo a descer ao longo de 2014, com a Euribor a 3 meses a situar-se em 0,25%, em média, no conjunto dos nove primeiros meses e a Libor em 0,23% no mesmo período (0,27% em 2013).
É de referir que, para além das decisões sobre taxas de juro, os bancos centrais das principais economias avançadas continuaram a tomar decisões não convencionais de política monetária, tendo em vista proporcionar maiores níveis de liquidez à economia. Porém, para os EUA assistiu-se em 2014 a uma retirada dos estímulos monetários por parte da Reserva Federal, ao ritmo de uma diminuição de 10 mil milhões de dólares/mês, em linha com a melhoria da situação do mercado de trabalho.

I.2.4. A Economia Portuguesa em 2014 Em maio de 2014, Portugal concluiu o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) acordado em 2011 com a Comissão Europeia (CE), o BCE e o FMI. O encerramento do Programa ocorreu num clima económico marcado pela recuperação gradual da atividade económica, a par da melhoria das condições do mercado de trabalho e do ajustamento das contas externas.
A Procura – durante o período de ajustamento, o peso do consumo privado no PIB diminuiu em termos reais, corrigindo parcialmente a trajetória da subida da década anterior, ao mesmo tempo que o endividamento das famílias diminuiu, situando-se atualmente em 116% do rendimento disponível (-12p.p. face ao máximo observado em 2009). Verificou-se um aumento da taxa de poupança dos particulares.

Quadro I.2.1.Despesa Nacional Os dados estatísticos do INE apontam para um crescimento económico de 0,9% em termos homólogos no primeiro semestre de 2014 (1% e 0,9% no 1.º e 2.º trimestres, respetivamente), após quebra de 1,4% da atividade económica verificada no ano de 2013. A evolução é explicada por um comportamento positivo da procura interna, cujo contributo médio de 2,6 p.p. compensou o contributo negativo da procura externa situada em 1,9 p.p.
Considerando a evolução em cadeia, o PIB registou um crescimento de 0,3% no 2.º trimestre.
O crescimento do consumo privado é explicado pelo aumento do consumo de bens duradouros, refletindo o efeito de base significativo, tendo em conta as reduções verificadas nos últimos três anos, bem como de bens correntes em 15,2% e 1%, respetivamente (-4% e -3% em período homólogo).
É de registar que a evolução da procura interna conduziu a uma aceleração das importações de bens e serviços, tendo-se observado um crescimento médio superior ao das exportações de bens e de serviços (7,1 e 2,7%, respetivamente), refletindo um contributo negativo da procura externa líquida.


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Também o investimento (FBCF) demonstrou ter recuperado algum dinamismo, com um crescimento médio de 1,6% (-10,6% nos primeiros seis meses de 2013), alicerçado num aumento das componentes de equipamentos de transporte e de outras máquinas e equipamentos em 19% e 14,1%, respetivamente, conjugado com uma menor queda do investimento em construção (-5,3% face à redução de 18,7%) entre janeiro e junho de 2013).
Mercado de Trabalho – O 1.º semestre de 2014 foi caraterizado por um aumento de 1,8% face ao período homólogo e uma diminuição da população desempregada em 15,4%. Estes fatores refletiram-se numa redução da taxa de desemprego em 2,5p.p. quando comparado com o 2.º trimestre de 2014 com o período homólogo (redução de 1,8 p.p. se considerado o desemprego jovem).

Quadro n.º I.2.3. População ativa, Emprego e Desemprego (taxas de variação homóloga)

Ao nível da população ativa, no 1.º semestre do ano observou-se uma quebra inferior à registada nos seis meses anteriores (-1,1% e -1,7%).
A recuperação do mercado de trabalho apresenta um crescimento médio homólogo de 4,2% nos contratos sem termo, valor superior em 0,6 p.p. à variação dos contratos com termo. De sinal contrário é a variação de trabalhadores por conta própria, com uma quebra de 4,6%.
Até ao final do primeiro semestre de 2014 registou-se um aumento de 4,6% do emprego na indústria transformadora, em linha com a tendência verificada nos serviços (+4,7%). O emprego na área de construção apresentou uma quebra homóloga em 7,9% (3,7p.p. face aos últimos seis meses de 2013).
De acordo com os dados fornecidos pelo IEFP, o desemprego registado entre julho e agosto diminuiu 10,6% em termos homólogos, valor que compara com a redução de 9,5% no 2.º trimestre de 2014.
Preços – A taxa de variação homóloga do IPC situou-se em -0,3%, no ano terminado em setembro de 2014, representando uma desaceleração de 1,1 p.p. e 0,4 p.p. respetivamente, face ao observado no período homólogo. Até agosto, o IHPC em Portugal cresceu a um ritmo inferior ao verificado nos países da área do euro, com um diferencial médio de 0,8 p.p. Destaca-se a evolução do IPC nos serviços, cuja taxa de variação homóloga no mesmo período foi de 0,6%.
Produtividade e competitividade – Após um crescimento da produtividade do trabalho homólogo de 1,5%, relativo a 2013, o 1.º trimestre de 2014 foi marcado por uma perda de produtividade aparente de 0,9%, resultante do emprego a um ritmo superior ao registado pelo PIB. Verificou-se uma redução das remunerações de 1,8% por trabalhador (-4,8p.p. face ao semestre anterior). Por estes factos o custo médio do trabalho por unidade produzida registou uma redução de 0,9%, valor que compara com 2,2% no semestre precedente. De referir que no 1.º Semestre de 2014 se verificou uma melhoria significativa no mercado de bens e serviços, mantendo-se a tendência traçada desde inícios de 2012.
Contas externas – No 1.º semestre de 2014 as exportações cresceram a um ritmo inferior ao verificado no semestre anterior (2,7% e 8,1% em termos reais, respetivamente), quer para bens quer para serviços, com variações homólogas em 5,1 p.p. e de 6,2 p.p., respetivamente.
Esta evolução demonstra um desempenho negativo da balança comercial quando comparada com o 1.º semestre de 2013, com um défice de 600 milhões de euros, o que se traduz num valor correspondente a 0,1% do PIB, em contraponto com o excedente de 0,6% do PIB, nos primeiros seis meses do ano anterior.
A composição das exportações de serviços, permite concluir que as viagens e turismo representaram entre janeiro e junho de 2014, 41,9% do valor exportado, mais 1,8 p.p. acima do verificado no 1.º semestre de 2013, de acordo com a informação do Banco de Portugal. Também os seguros, serviços financeiros, de informação e de informática cresceram 16,4%, 0,4 p.p. As comunicações tiveram um desempenho negativo.


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Em termos de exportações o crescimento mais acentuado foi o do vestuário (+11%), seguido dos produtos agrícolas (+7,1%), plásticos e borrachas (+6,2%) e veículos e outro material de transporte (+6,1%). Estes crescimentos determinaram uma melhoria da taxa de cobertura das exportações pelas importações no vestuário de (+8,6 p.p.), produtos agrícolas (+0,9 p.p.) e plásticos e borrachas (+1,6 p.p.).

Quadro I.2.8. Decomposição das Exportações em Valor por Grupo de Produto

Balança de Pagamentos – A partir de 2008, ano em que as necessidades líquidas de financiamento da economia portuguesa atingiram o valor mais elevado desde 1995 (11,5% do PIB), assistiu-se a uma melhoria substancial do saldo conjunto da balança corrente e de capital. Após um défice de 0,6% em 2012, verificou-se um excedente de 1,3% do PIB em 2013, equivalente a 2.200 milhões de euros. Houve um ajustamento de 4000 milhões de Euros em relação ao ano anterior (2012), mas mesmo assim a balança corrente continuou a apresentar, em 2013, um défice de 0,3% do PIB. No 1.º semestre de 2014 a balança corrente registou um saldo negativo de 0,9% do PIB e as balanças corrente e de capital um saldo positivo equivalente a 0,5% do PIB (420 milhões de euros).
Ainda relativamente ao investimento internacional, indicador também relevante para avaliação de responsabilidades financeiras externas da economia portuguesa, tinha registado um acréscimo da posição devedora líquida, atingindo 116% do PIB em 2013, tendo no 1.º semestre de 2014 conhecido novo agravamento em 11,7 p.p., face ao verificado no último trimestre de 2013.

I.3. Perspetivas para 2015 I.3.1 – As hipóteses externas para 2015 – é esperado um fortalecimento da procura externa relevante, i.e.
dos principais parceiros comerciais de Portugal ao nível do crescimento das suas importações (Espanha, Alemanha, França e Itália, em recuperação); prevê-se a manutenção das taxas de juro de curto prazo num nível baixo, bem como a diminuição do preço do petróleo e uma ligeira depreciação do euro face ao dólar.
A procura externa relevante para Portugal apresenta em 2015 uma retoma em linha com a economia mundial, em especial na zona euro, onde se espera um crescimento do PIB de 1,3% (0,85% em 2014).

Quadro I.3.2. PIB e Importações

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O cenário macroeconómico para 2015 reflete a informação mais recente relativa ao desenvolvimento da atividade económica a nível internacional e nacional e tem subjacente a metodologia SEC2010, bem como o novo ano base das contas nacionais, e é consistente com a informação de contas nacionais divulgada.
Segundo o Governo, a evolução da atividade económica em 2015 reflete o crescimento verificado em 2014, para além da descida da taxa de desemprego e aumento de emprego. Igualmente, os estabilizadores automáticos terão o seu contributo quer na receita fiscal quer no saldo da Segurança Social, sensivelmente em 1,2% do PIB, sustentado pelo aumento do consumo privado bem como melhoria das principais variáveis no mercado de trabalho.
Prevê-se um crescimento do PIB de 1% em 2014, em média anual, e para 2015 de 1,5%; espera-se uma recuperação da atividade económica no 2.º semestre do ano, assente quer na melhoria da procura interna, quer pela melhoria das exportações, de acordo com os dados do INE no âmbito das Contas Nacionais Trimestrais.
A economia deverá apresentar uma capacidade líquida de financiamento face ao exterior equivalente a 1,5% do PIB. A actual estimativa do PIB está em linha com o apresentado aquando da Segunda Alteração ao Orçamento do Estado para 2014 (2OER2014), apesar das alterações ocorridas com a adopção da SEC 2010.
As rubricas de investimento – com uma variação homóloga de 1,5% (+1,1p.p. na versão anterior; consumo público com variação esperada de -0,6%8 (+0,5p.p. na versão anterior); procura externa líquida que deverá situar-se em -0,3 p.p. do PIB (-0,1 p.p. no 2OER2014), em articulação com a revisão em baixa sobre o crescimento das exportações (-0,4 p.p.), bem como do aumento das importações, acima do anteriormente considerado (+0,2 p.p.).
Quadro I.3.3. Principais indicadores Para 2015 o crescimento do PIB em 1,5% terá o contributo positivo da procura interna e da procura externa líquida, influenciada pelo aumento esperado das exportações, em especial na componente de serviços, bem como de uma moderação das importações, tendo em conta a variação de existências para 2014.

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Mapa n.º 1 – Procura externa de bens dirigida à economia portuguesa, exportações e quotas de mercado1 (Taxa de variação real em percentagem) Procura externa dirigida à economia portuguesa 2012 2013 2014 2015 OE 2015 -0,2 0,7 3,1 4,3 DEO 2014-2018 -0,6 3,9 4,5 4,9 Cálculos da UTAO 0,0 1,7 2,8 3,7 Exportações em termos reais OE2015 3,1 6,4 3,7 4,7 DEO 2014-2018 3,2 6,1 5,7 5,7 Quotas de mercado OE2015 3,3 5,7 0,6 0,4 DEO 2014-2018 3,8 2,2 1,2 0,8 Cálculo da UTAO 3,1 4,7 0,9 1,0

Fontes: INE, FMI, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.| Notas: 1) O cálculo da procura externa dirigida à economia portuguesa feito pela UTAO resulta da previsão do FMI (dados do World Economic Outlook de outubro de 2014) para o aumento das importações de bens dos 12 principais parceiros comerciais, identificados nas estatísticas do comércio internacional do INE pelo peso nas exportações de Portugal em 2013. Os 12 principais parceiros representam cerca de 78% do total das exportações. 2) O cálculo da UTAO admite a taxa de crescimento das exportações prevista no OE/2015.
O investimento, em especial o empresarial, ao nível de máquinas e equipamentos revela a necessidade de aumentar a utilização da capacidade produtiva e a sua atualização, o que é suscetível de determinar um crescimento ao nível do emprego, em articulação com o aumento da procura global e a progressiva normalização das condições de financiamento.
Nas contas externas deverá esperar-se que o ajustamento continue, fruto do continuado crescimento das exportações. O saldo da balança corrente e de capital deverá fixar-se em 1,5% do PIB, aumentando a capacidade líquida de financiamento da economia, devendo a balança corrente atingir um excedente equivalente a 0,4% do PIB, reforçando o valor de 2014.
A taxa de desemprego deverá situar-se em 13,4% (-0,8p.p. face ao esperado para 2014) e -2,8 p.p. face ao valor de 2013. Esta redução deverá ser acompanhada por um aumento da produtividade aparente e por um ligeiro crescimento de emprego, embora inferior ao registado em 2014.
O consumo público deverá diminuir em 2015, em 0,5%, na continuação do ajustamento da despesa pública a par de alterações de política salarial com impacto positivo no deflator.
A inflação deverá atingir os 0,7% em 2015, variável que será influenciada pelo aumento da pressão da procura interna e eventual desvalorização da taxa de câmbio do euro em relação ao dólar. No conjunto da área do euro deverá manter-se o diferencial face à evolução dos preços, atendendo à necessidade de ajustamento nos preços relativos. De notar que as previsões para a inflação em Portugal em 2015 se situam no ponto médio de intervalo das previsões da CE e FMI e OCDE (1,1% CE e FMI e 0,4 no caso da OCDE).
O rácio da dívida pública na ótica de Maastricht deverá atingir em 2014 o valor de 127,2% do PIB e 123,7% em 2015, invertendo a tendência de crescimento verificado nos últimos anos, a qual é explicada essencialmente, segundo o Governo, pelo efeito de outros ajustamentos fruto de integrações no perímetro orçamental, crescimento nominal do PIB e o efeito do saldo primário, contrabalançado pelo efeito dos juros.
Face às regras de SEC 2010, a dinâmica da dívida pública apresenta a seguinte evolução desde 2010.
1 Mapa trabalhado e apresentado pela UTAO, no seu parecer preliminar sobre a Proposta de OE2015, na pag. 12.Mapa trabalhado e inserido pela relatora, não integrando a sequência dos contidos no Relatório do OE2015.

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Quadro II.2.2. Dinâmica da Dívida Pública

I.2. Consolidação Orçamental em 2015 I.2.1 Enquadramento O Orçamento do Estado para 2015 é o primeiro orçamento do período Pós- Programa. Marca o final do período de emergência. Segundo o Governo, foi ultrapassada a situação de emergência; recuperada a credibilidade externa; o défice orçamental foi reduzido para menos de metade e a transparência orçamental foi reforçada. O ajustamento externo verificado permitiu uma capacidade de financiamento líquida face ao exterior. O Tesouro recuperou o acesso ao financiamento em mercado. A execução do PAEF foi concluída em maio de 2014, como previsto.
Acresce que o OE 2015 é também marcado pelo enquadramento europeu em que se insere, mas também pela previsão e saída de Procedimento por Défice Excessivo.
Em termos de enquadramento europeu refere-se: melhoria da coordenação das políticas orçamentais e económicas na UE; maior controlo da situação das finanças públicas que se traduziu na reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento e o reforço dos mecanismos de supervisão multilateral das políticas na UE.
Deste modo, segundo o Governo, o Orçamento do Estado de 2015 foi elaborado com vista a garantir o cumprimento do limite de 3% do PIB para o défice orçamental, sendo a saída oficial de PDE determinada em 2016, mediante a avaliação ex-post do défice orçamental de 2015.

I.2.2 Política Orçamental para 2015 Os desafios centrais colocados à economia portuguesa no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), centrados na consolidação orçamental para colocar as finanças públicas numa trajetória sustentável, assenta nos seguintes pilares; redução dos níveis de endividamento e recuperação da estabilidade financeira; transformação estrutural dirigida ao aumento de competitividade; promoção do crescimento económico sustentado e à criação de emprego, tendo tido resultados que permitiram uma execução e conclusão do PEAF, em maio de 2014.
Ao nível da despesa pública – O Governo refere que em consequência da introdução do SEC 2010, agora em vigor, e das decisões do Tribunal Constitucional em 2014, houve necessidade de uma reavaliação do ponto de partida do défice orçamental para 2014, que deverá situar-se em 4,8% do PIB, de acordo com a comunicação efetuada pelo Ministério das Finanças na 2.ª notificação de 2014 do PDE, tendo sido previsto para 2015, excluindo as medidas pontuais de 2014, um défice em 2,7%.
Igualmente procedeu-se a uma revisão das perspetivas macroeconómicas e uma reavaliação das pressões esperados para 2015. O limite do inicial do défice previsto de 2,5% para 2015 exigiria medidas de consolidação orçamental na ordem de 0,9% do PIB, aproximadamente, mais 0,1p.p.do que o previsto no DEO 2014-2018.
O Governo procedeu a uma reavaliação das medidas de consolidação orçamental pré-definidas para 2015.
Fizeram refletir os efeitos das decisões do Tribunal Constitucional e procedeu ao ajustamento nas medidas sectoriais, tendo resultado das mesmas uma revisão em baixa do montante total das medidas previstas no DEO, de aproximadamente 0,4 do PIB.
Em termos de consolidação orçamental para 2015, foram adotadas as seguintes medidas adicionais: introdução de um teto máximo para o recebimento de prestações sociais; alteração da contribuição sobre o serviço rodoviário; o aumento da contribuição sobre o sector bancário; reforço do recurso a medidas de caráter pontual. Medidas que no seu total ascendem a 0,3% do PIB.
Medidas que não serão suficientes para alcançar o défice de 2,5%, em consequência das dificuldades em reduzir adicionalmente despesas com pessoal e pensões, bem como o facto de a carga fiscal ser já muito elevada. Pela primeira vez desde a adesão à moeda única, será de esperar uma meta inferior a 3%, conforme previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento, para o défice orçamental em 2015.


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Segundo o Governo, as pressões orçamentais em 2015 rondarão cerca de 0,9% do PIB, a saber: factores associados à execução de cada Programa Orçamental; o número de pensionistas e reformados –0,4% do PIB; aumento com juros 0,1% PIB por efeito base; deterioração do saldo das empresas públicas reclassificadas –
0,1% PIB; redução dos rendimentos das Administrações Públicas.
A consolidação do esforço orçamental determinará medidas no valor de 0,7% do PIB, na ordem dos 1.320 milhões de €.
Segundo o Governo, mesmo com um défice orçamental de 2,7% do PIB, Portugal poderá alcançar, em termos de consolidação orçamental e ajustamento económico, os seguintes objetivos: excedente orçamental primário de 2,2% do PIB (que excluiu o pagamento de juros), representando uma melhoria em relação a 2014 de 2,2 p.p. e o terceiro ano consecutivo com excedentes primários.
Ainda, o saldo primário estrutural (excluindo juros da dívida, corrigido do ciclo económico e medidas pontuais) deverá manter-se positivo e inalterado, num valor de 3,7% do PIB.
Espera-se para 2015 uma dívida pública na ordem de 123,7%, face ao comportamento das diferentes variáveis que a determinam (saldo primário, taxa de juro implícita na dívida e do PIB), face a uma dívida esperada de 127,2% do PIB para 2014.
O ajustamento orçamental de acordo com a Proposta de Lei de OE2015 far-se-á pela diminuição da despesa primária na mesma dimensão que o aumento da receita.

Quadro II.3.1. Medidas de consolidação orçamental em 2015 Consultar Diário Original

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I.2.2.1 – Medidas do lado da despesa O Governo, mediante um conjunto de restrições objetivas sobre salários e pensões definiu um conjunto de medidas quer do lado da redução da despesa, quer da Reforma do Estado.
Assim, na redução da despesa: um limite máximo para as prestações sociais não contributivas, substitutivas de rendimentos do trabalho. Medida que admite situações de exceção objetivas, face à diversidade das situações sociais. Num valor total esperado de redução na ordem 100 milhões de €.
Uma redução extraordinária sobre pensões acima dos 4.611 € recebidas por um õnico titular, numa receita total esperada de 42 milhões de €.
Medidas de racionalização e reorganização do sector público determinaram para 2015: esforços de redução na execução dos diferentes programas orçamentais, que apesar disso implicam uma pressão orçamental na ordem de 0,1% do PIB; despesas com redução de pessoal que, associadas à redução de efetivos por aposentação, ao controlo das admissões em função da disponibilidade orçamental, contenção da massa salarial e programas de rescisões, determinarão uma redução na ordem dos 333 milhões de €.
Por sua vez, a redução dos consumos intermédios, no que se refere a Tecnologias de Informação e Comunicação (-138 milhões de €) e estudos, pareceres e projetos de consultoria e outros trabalhos especializados (179 milhões de €), bem como outras medidas sectoriais (190 milhões de €), permitem estimar uma redução estimada em 317 milhões de €.
O total das medidas do lado da despesa apresenta o valor de 530 milhões de euros (0,3% do PIB), para os quais contribuem, entre outras, a reduções com pessoal, introdução de valor máximo para prestações sociais, redução de indemnizações compensatórias ao sector público empresarial, designadamente REFER 11milhões de €, Metropolitano de Lisboa -30 milhões de €, Metro do Porto - 8 milhões de € e Comboios de Portugal -10 milhões de € e redução na área da saõde no valor de 160 milhões de €, por receitas adicionais da Indústria Farmacêutica, tudo num valor total de 1388 milhões de €, mas ao qual reduzem perdas resultantes de extinção de Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES – 3,5% a -10%) em 660 milhões de € e o impacto da alteração da política remuneratória em 199 milhões de € - reversão salarial de 20% sobre os cortes salariais.
Medidas que comparam com o aumento da receita no valor de 504 milhões de euros (0,3% do PIB), na mesma proporção que a despesa.

I.2.2.2 – Do lado da receita Nas outras medidas do lado da receita, a alteração da contribuição sobre o Serviço Rodoviário – ISP – no valor de 169 milhões de € a entregar ás Estradas de Portugal, E.P. para pagar compromissos assumidos com as subconcessões rodoviárias, contratadas até 2010 e com início de pagamento em 2014 e seguintes.
O aumento da contribuição sobre o sector bancário, no valor de 31 milhões de Euros.
O aumento de imposto sobre o consumo do tabaco e do álcool, que segundo o Governo se destinará a desincentivar comportamentos nocivos, sendo o valor arrecadado destinado a financiar programas com prevenção e tratamento de doenças associadas, é suscetível de determinar um aumento de cerca de 100 milhões de €.
A receita resultante de outras concessões, designadamente a do Oceanário de Lisboa (40 M€), Companhia das Lezírias (0,5 M€), Porto de Lisboa (70 M€), S LOPOR (40 M€), e da A23 no montante de 66 milhões de €2, num total de 216 milhões de €.
Também a alteração ao modelo de jogo on-line onde se espera arrecadar cerca de 25 milhões de €.
Acresce ainda o aumento das contribuições para a ADSE-SADs-ADM com um valor estimado de 75 milhões de €.
Espera o Governo que o conjunto destas medidas, em linha com a redução da despesa, venha a determinar um valor global de consolidação orçamental na ordem dos 0,7% do PIB, resultando num défice orçamental de 2,7% do PIB em 2015.
2 nformação posterior divulgada pelo Ministçrio das Finanças, após chamada de atenção para a não explicação de 66 milhões de €, no OE2015, por parte da UTAO.

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I.2.2.2.1. – Medidas fiscais para 2015 Segundo o Governo, as medidas constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 têm subjacentes quatro pressupostos essenciais, a saber: consolidação das condições de competitividade da economia portuguesa; reforço do combate à fraude e à evasão fiscal; consolidação orçamental e equidade; reforma estrutural da administração tributária e dos direitos do contribuinte.
Concretizada a reforma do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas através da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, apresenta a sua redução de 23% para 21% em 2015, esperando com a medida, na sua convicção, concretizar os princípios da previsibilidade e estabilidade fiscal, com o objetivo de promover e atrair investimento.
A concretização de medidas de clarificação no âmbito da regularização do IVA associado a créditos de cobrança duvidosa.
A reforma da política fiscal internacional no sentido de evitar dupla tributação em relação a Países que representam mercados prioritários para Portugal, sendo cerca de 40 os que estão em fase de renovação ou celebração de novas Convenções, tendo como objetivo reduzir os obstáculos à internacionalização.
O reforço do Combate à Fraude e à evasão Fiscal – continuará a ser uma prioridade no ano de 2015.
Segundo o Governo, será implementado ainda em 2014 um novo Programa Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal de grande complexidade e à economia informal, para o período 2015-2017. Integrará medidas legislativas, criminais, operacionais, institucionais e de relação com o contribuinte, reunindo os contributos dos diferentes serviços da AT.
Implicará ainda a declaração obrigatória anual de inventários para todos os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 100.000 euros, elaboração e assinatura do Código de Boas Práticas Tributárias, bem como o reforço de recursos e competências junto da Unidade de Grandes Contribuintes.
No âmbito da Consolidação Orçamental e Equidade, a Proposta de Lei do OE 2015 prevê que a sobretaxa de IRS de 3,5%, que se manterá em 2015 sobre os rendimentos de trabalho e pensões, seja revertida em 2016, sobre a forma de crédito fiscal, mas na dependência direta da execução prevista da receita de IVA e IRS, caso sejam excedidos os níveis fixados em termos de cobrança dos referidos impostos. O excedente reverterá a favor dos contribuintes e não para financiamento de despesa pública.
Ajustamentos em termos de tributação sobre o tabaco ocorrerão, eliminando-se tratamento fiscal mais favorável do manufaturado, em relação aos demais derivados.
Também para o mecenato cultural são flexibilizadas as suas condições, bem como o alargamento do regime aos recursos humanos, na área da Cultura.
Em termos de Reforma Estrutural da Administração Tributária – em 2015, o Governo procederá à transformação de uma estrutura organizada em função da natureza do imposto, numa por funções – informação /instruções, liquidação e serviço ao contribuinte.
Prosseguirá na reforma da Representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários, assumindo uma gestão coordenada da representação e numa maior interligação entre os seus representantes e os serviços de Inspecção Tributária.
Igualmente deixarão de ser exigidas garantias para obtenção de suspensão de processos de execução tributária quando estejam em causa pagamentos em prestações de valor atç 2.500 € e 5.000 €, quando se trate de pessoas singulares ou coletivas, respetivamente.
Reforma do IRS será implementada.
A Reforma da Fiscalidade Verde, segundo o Governo, é uma reforma necessária ao crescimento da economia portuguesa, estímulo ao investimento produtivo e à criação de emprego, devendo contribuir para a eco-inovação e eficiência na utilização dos recursos.

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I. 3. Administração Pública No âmbito do processo de racionalização e reorganização da Administração Pública, de acordo com o SIEP3 entre final de 2011 e o 2.º trimestre de 2014 registou-se uma redução de emprego líquida na Administração Pública de 9,7%, correspondendo a cerca de 60.000 trabalhadores, sendo que a Administração Central representa cerca de 2/3 desta redução, com 47.500, no mesmo período.
A continuação de disponibilização de serviços partilhados será associada às medidas de consolidação orçamental e reorganização dos serviços da Administração Pública.
A criação de um mapa único de pessoal dos Ministérios, ao nível das Secretarias-gerais, bem como a centralização de atribuições comuns nas mesmas, segundo o Governo, é suscetível de determinar maior flexibilidade na gestão de recursos, financeiros e patrimoniais dos serviços, permitindo ganhos de eficiência, deixando para os serviços maior disponibilidade para apoio à execução de políticas.
Transparências na política remuneratória - no sentido da transparência da política remuneratória, todas as remunerações integrarão a Tabela Única de Remunerações (TRU). Também os suplementos criados por lei especial ou cujo abono decorra por conta de outro tipo de ato legislativo ou instrumento jurídico, serão também integrados numa Tabela Única de Suplementos (TUS), visando, segundo o Governo, a harmonização de políticas e valores entre estruturas, tornar a política remuneratória na Administração Pública mais competitiva e racional, e a prazo determinar uma valorização do mérito e competência dos seus trabalhadores.
A massa salarial das AP representa 26% da despesa primária do 2014.

I.3.1. Sector Empresarial do Estado O ano de 2015 prosseguirá, no que ao sector empresarial do Estado respeita, sob a aplicação do Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado (RJSPE), que integra quer o Sector Empresarial do Estado (SEE), mas também o Sector Empresarial Local (SEL) – Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
O objetivo é concentrar a função de acionista no Ministério das Finanças e aumentar o controlo e monitorização a exercer sobre o desempenho das empresas públicas, segundo o Governo.
A Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA, foi criada em 11 de setembro de 2014, tendo por objetivo colmatar as insuficiências de financiamento das pequenas e médias empresas, designadamente quanto à sua capitalização, quer quanto ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva.
A reestruturação operacional do sector público empresarial do Estado e a criação de condições para assegurar a sustentabilidade económica e financeira das empresas públicas e as entidades públicas empresariais do SEE, no seu conjunto, determina que sejam prosseguidas as seguintes medidas: redução dos seus quadros de pessoal, com exceção dos hospitais EPE; reforço de racionalização dos gastos operacionais, excluindo os hospitais EPE; política de otimização de gastos operacionais com vista ao seu equilíbrio económico; os gastos com comunicações, despesas de deslocações, ajudas de custo e alojamento devem manter-se ao nível de 31 de dezembro de 2014, salvo se o aumento resultar de internacionalização das mesmas empresas; deve ainda prosseguir a redução dos custos em termos de frota automóvel, quer quanto ao número de viaturas, quer das categorias de veículos, maximizando também a sua utilização comum.
No âmbito do Programa de Privatizações e Concessões para 2015, segundo o Governo, espera ter concluída a reprivatização da Empresa Geral de Fomento, SA. Ainda para 2015, no sector ferroviário serão iniciados os processos de privatização da CP Carga e da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF); será iniciado a privatização da Carristur; as áreas não associadas a usos portuários serão desafetadas e proceder-se-á à sua concessões para náutica de recreio e cruzeiros.
O nível de endividamento das empresas do SEE para 2015 terá o limite de 3%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado.
As indemnizações compensatórias progressivamente têm tido o seu valor reduzido em contrapartida pela prestação de serviço público. Também a concessão de algumas empresas de transporte à iniciativa privada, que terão início em 2015, contribuem para a sua redução.
3 Síntese Estatística de Emprego Público – 2.º Trimestre de 2014, de 14 de agosto.

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Quadro II.3.4 Indemnizações compensatórias A dotação orçamental, face aos pressupostos anteriores, determina uma poupança global de 85 milhões de € em 2015 (Empresas Põblicas Reclassificadas - 76 milhões de € + Empresas Põblicas não reclassificadas -9 milhões de €).

I.3.2 – Parcerias Público – Privadas O imperativo da sustentabilidade das contas públicas de médio e longo prazo determina concentração de esforços na negociação dos Contratos de Parcerias Público-Privadas dos vários sectores.
Segundo o Governo, são os seguintes os objetivos a alcançar: obter reduções significativas dos encargos públicos; estabilizar os contratos; alinhar a estrutura de incentivos entre os parceiros públicos e privados; minimizar os riscos contingentes futuros; resolver os diferendos existentes.
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Quadro II.3.5. Previsões dos encargos Plurianuais com as PPP.

No sector rodoviário – estão em avaliação duas concessões – Eixo Norte-Sul – com o objetivo de aferir a validade do pedido de reposição do reequilíbrio financeiro do contrato submetido pela concessionária e minimizar os eventuais impactos para o Estado.
Metro Sul do Tejo – adequar o sistema e exploração da concessão à procura real, dado que os níveis de procura se encontram abaixo do previsto no contrato de concessão, daí resultando a obrigação para o Estado do pagamento de uma compensação por insuficiência de tráfego.
No sector da saúde – estão a ser concluídas as tarefas das equipas de projeto tendo em vista o novo contrato de gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação Sul (CMFRS), bem como o lançamento do procedimento pré-contratual no primeiro trimestre de 2015 para o Hospital de Lisboa Oriental.
No sector da segurança nacional – está em causa o contrato de concessão do SIRESP – Sistema Integrado de Emergência e Segurança de Portugal. Segundo o Governo, é objetivo conseguir a racionalização dos custos operacionais, através da redução da rentabilidade acionista, sem que sejam comprometidos os níveis de qualidade atuais da rede, dado que o contrato não é sustentável para o parceiro público.

I.3.3 – Situação Financeira das Administrações Públicas em 2014 e 2015 (Contabilidade Pública e Nacional)

I.3.3.1. Receitas e Despesas nas Administrações Públicas (Contabilidade nacional)
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Quadro III.1.1. Conta Consolidada da Administração Pública Central em Contabilidade Pública (milhões de euros)

Em 2015, foram integradas na Administração Central 106 entidades públicas na sequência da revisão do SEC2010. Segundo o Governo, para manter a comparabilidade do universo em 2015 vs.2014, estas entidades forma excluídas da análise face à estimativa de 2014, na medida em que apenas têm expressão orçamental na óptica da contabilidade pública em 2015.
O objetivo, segundo o Governo, continua a ser o cumprimento do défice para 2014 de 4% do PIB e para 2015 de 2,7% do PIB, após a introdução do SEC2010.
O saldo global da Administração Central de 2015, com a integração das 106 entidades, deverá registar um défice de 6.609,3 milhões de € e um excedente primário de 1.592,5 milhões de €.
Sem a integração das 106 entidades, os valores comparáveis determinam um saldo global de 6.294 milhões de € e um saldo primário com excedente de 1.578,5 milhões de €, que comparam com a estimativa de 2014 com um Saldo Global de -8.425,6 milhões de € e um saldo primário de -825,2 milhões de €.


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Quadro n.º 2 – Saldo Global da Administração Central Com Integração de 106 entidades Públicas e sem ela - Comparação Saldo Global da Administração Central – milhões de € Ano Com integração de 106 Ent. Públicas. Sem Integração de 106 Ent. Publicas Saldo Global Saldo primário Saldo Global Saldo primário 2015 - 6.609,3 1.592,5 -6.294 1.578,5 2014(Estimativa) -8.425,6 -825,2

O comportamento do défice comparável em 2015 face à estimativa de 2014, resulta da redução da despesa efetiva em % do PIB de -1,8 p.p., para o qual contribuirá a redução da despesa corrente primária, com reflexo nas reduções de despesas com pessoal, transferências correntes, designadamente redução de transferências para a Segurança Social e menor volume de despesa financiada por fundos europeus, dado o final de ciclo de execução de quadro comunitário. Contribuirá favoravelmente para a evolução do défice o aumento previsto de receita fiscal.

I.3.3.1.1. Receita da Administração Central – A previsão de receita efetiva para 2015 é de 56.557,6 milhões de €, com um acrçscimo de 830,0 milhões de € face á esperada para 2014 (+1,5%), quando considerado o universo comparável. A receita fiscal representa 71,3% (40.313,7M€) da receita efetiva total, sendo de 25,3% receita corrente não fiscal (14.314,1 M€) e 3,4% (1.929,7 M€) receita de capital.

Quadro III.1.2. Receitas da Administração Central

I.3.3.1.1.1 A receita Fiscal A receita fiscal esperada em 2015 será de 38.873,9 milhões de €, o que representará um crescimento de 4,7%, face à atual estimativa de execução orçamental par a 2014.
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Impostos diretos Quadro III.1.3. Evolução da Despesa Fiscal do Estado 2012-2015, por imposto

O Governo estima que a receita de IRS para 2015 atinja o valor de 13.168 milhões de €, em linha com o crescimento esperado para as variáveis que influenciam a base tributável, tais como: emprego total, nível de preços, evolução dos salários nominais. Refere ainda o Plano de Acompanhamento e Controlo da Receita do IRS (PLACIR) através do cruzamento da informação constante das Declarações Mensais de Remunerações, para concretização do objetivo.
A receita esperada de IRC é de 4690 milhões de euros. Uma evolução que acompanha a previsão para o cenário macroeconómico, esperando-se que seja influenciada pelo impacto positivo das medidas de combate à fraude, designadamente pelo sistema de e-fatura, o efeito base relativo ao Investimento Crédito Fiscal Extraordinário, bem como medidas de reavaliação de ativos, o reforço das competências e recursos da Unidade de Grandes Contribuintes e ainda a introdução de Código de Boas Práticas.

Os impostos indiretos Estima o Governo que a receita líquida em sede de IVA atinja 14.490,8 milhões de €. O crescimento previsto está em linha com as variáveis macroeconómicas que o influenciam: a cobrança voluntária, o aumentos dos reembolsos pagos aos agentes económicos, refletindo o esforço da atividade exportadora, tudo em associação com o reforço do combate à fraude e evasão fiscal.
Imposto sobre Veículos (ISV) deverá ter uma receita líquida em sede de ISV na ordem de 559,5 milhões de €, assente na recuperação da venda de veículos automóveis e em linha com a tendência verificada em 2014.
Imposto sobre tabaco nas suas diferentes formas, incluindo o líquido que integra os cigarros electrónicos, deverá atingir 1505,1 milhões de €.
O imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA) – espera o Governo que ela se situe em 201,1 milhões de €.
O imposto de Selo (IS) deverá atingir 1388,8 milhões de €, um crescimento na ordem de 9,7% face a 2014.
O Imposto Único de Circulação (IUC) com uma receita esperada de 314,8 milhões de € tem a sua expectativa assente na cobrança em 2014, impulsionada pelo crescimento da venda de automóveis.

I.3.3.1.1.4. – A receita não fiscal será em 2015 influenciada pela integração de entidades públicas integradas no âmbito do SEC2010, no perímetro de consolidação orçamental, que determinam uma quebra de cobrança na ordem dos 8,0% (-1295,1 milhões de €).


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Para 2015, estima o Governo que as receitas não fiscais atinjam 16.243,8 milhões de €, valor que traduz um ligeiro decréscimo na cobrança de 0,2% face à estimativa de 2014.
A estimativa da receita não fiscal para 2014 é de 16.277, 1milhões de €, representando 29,9% da receita efetiva total arrecadada pelo Estado. Da decomposição da receita não fiscal, é de relevar que a receita corrente tem um peso de 89,4%, sendo significativas as comparticipações para ADSE e CGA, SAD e ADM.
As variações de receita efetiva não fiscal entre 2014 e 2015, são influenciadas do seguinte modo: Comparticipações para ADSE e CGA – apresentam uma quebra de 1.038,5 milhões de € (938 – CGA e 100,2 na ADSE e subsistemas), influenciada pelos seguintes fatores: diminuição dos atuais subscritores e da contribuição das entidades, a título de financiamento do sistema; não entrada de novos subscritores desde 2006; diminuição da CES em 2015; a diferente classificação contabilística como transferências e não como contribuições. Ainda relativamente à ADSE, deixa de existir a partir de 2015 a comparticipação da entidade patronal.
Nas transferências correntes – o acréscimo verificado, provenientes da SS, atendendo à reclassificação das verbas destinadas à formação profissional, no âmbito do FSE (2014 – subsídios, 2015 – transferências).
Assiste-se ainda a uma diminuição das transferências correntes e de capital da UE resultante de pedidos de reembolso da componente comunitária exigível, resultante dos elevados graus de execução no ano de 2014.
Nas Outras Receitas Correntes – para além dos impactos da reclassificação no número anterior, há que considerar o impacto negativo da Contribuição Extraordinária sobre Sector Energético (CESE), que em 2015 está classificado como impostos diretos.
O acréscimo de Vendas de Bens de Investimento em 118,7 milhões de €, resultante das vendas a cargo da ESTAMO – Participações Imobiliárias, SA; que não integrava o perímetro orçamental em 2014.
O acréscimo de Outras Receitas de Capital é influenciado pelas cobranças em 2015 de valores relativos a algumas concessões – 70 milhões de € – concessão das Docas de Pedrouços e do Bom Sucesso, em Lisboa, 40 milhões de € á S LOPOR e 40 milhões de € do Oceanário de Lisboa.

Quadro III.2.3. Contas das Administrações Públicas (Óptica de Contabilidade nacional)

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I.3.3.1.2. Despesa da Administração Central A despesa efetiva consolidada comparável da Administração Central decrescerá, segundo o Governo 2,1% face à estimativa de 2014, em linha com o que estava igualmente previsto em 2013. Descida que é influenciada pelo efeito base de 2014 da aplicação das verbas transitadas de 2013 para 2014 pelo SNS. Sem esse efeito, a despesa evidenciaria apenas um decréscimo de 1,6%, explicado pelo contributo da despesa corrente de -1,7% p.p., que compensa com o acréscimo de 0,1 p.p. de despesa de capital.
A despesa efetiva primária evidencia um decréscimo em 2,5% motivada pela redução da despesa com pessoal e de transferências.
Os juros apresentam um acréscimo em resultado da evolução dos juros da Dívida Pública.
A Despesa com Pessoal na Administração Central apresenta um decréscimo de 7,3%, em resultado do impacto do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, não previsto para 2015 e pela diminuição do montante para cobertura da medida de redução remuneratória prevista em 2015 face ao estimado em 2014.
A Aquisição de Bens e Serviços apresenta um decréscimo de 2,1%, influenciado pelo efeito base da estimativa de 2014 do Serviço Nacional de Saúde relativo à aplicação dos saldos de gerência, estimados em 300 milhões de €. Sem este efeito, a despesa apresentaria um acrçscimo de 1,3%, justificado em grande parte pela ADSE, no âmbito do financiamento do regime convencionado. A previsão para 2015 tem subjacente a manutenção da atual capacidade da rede de prestadores convencionados e a evolução da faturação verificada nos primeiros sete meses de 2014, face ao período homólogo.
A despesa com Juros e Outros Encargos da Administração Central apresenta um acréscimo de 3,6%, fruto das seguintes variáveis: aumento de juros da Dívida Pública decorrente da emissão de 3 mil milhões de € em USD, o aumento de juros do empréstimo do Fundo Monetário Internacional, pelo aumento dos juros dos certificados de Tesouro; Certificados de Aforro e “Poupa Mais”, aumento dos juros pagos sobre os empréstimos do PAEF, decorrentes do aumento do Stock de dívida.

Quadro III.1.5. Evolução da Despesa Efetiva Consolidada da Administração Central

Os encargos da Dívida com as Entidades Públicas Reclassificadas da Administração Central deverão observar um decréscimo em consequência do pagamento de juros por parte das Estradas de Portugal, IP, relativo ao protocolo com a Mafratlântico bem como da transformação de empréstimos em capital, relativo à PARPUS, SA.
As Transferências apresentam um decréscimo face à previsão de execução para 2014 de 2,3%, assente nas seguintes variáveis: redução da transferência extraordinária para a Segurança Social, para suprir o seu Consultar Diário Original

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défice, em consequência da previsibilidade do aumento de cobrança de receita de contribuições e menor despesa com os subsídios de desemprego; o facto de os quadros comunitários PRODER e FEADER estarem próximo do encerramento e com níveis de execução no seu limite; a integração do Fundo de Resolução no perímetro orçamental (297 milhões de €).
Em contrapartida, apresentam essas mesmas transferências sinais de sentido contrário, como se refere: aumento de pensões e outros abonos da CGA fruto do aumento líquido de pensionistas; Lei das Finanças Locais na medida do aumento em termos absolutos da participação no IRS, para os municípios.
Os Subsídios refletem um decréscimo na despesa na ordem de 33,4%, os quais resultam da devolução ao IEFP de apoios e à formação profissional, em consequência de: diferente classificação de subsídios para transferências correntes relativa a subsídios pagos a formandos que frequentam ações de formação profissional; publicação de novos regulamentos para medidas de emprego designadamente Estágios Emprego e estímulo ao emprego, cujo impacto se fará sentir sobretudo em 2015, que preveem uma acentuada redução da respetiva duração bem como do valor de comparticipação pública; também a alteração ao financiamento da PAC introduzidas no Quadro Comunitário (QEC 2014-2020), nas incidências das comparticipações de algumas ajudas concedidas (FEAGA pelo IFAP, IP), as quais deixaram de ser cofinanciadas, passando a ser exclusivamente financiadas pelo orçamento comunitário.
No Investimento espera-se um acréscimo de 3,3%, resultante especialmente de PPP relativas a concessões e subconcessões das Estradas de Portugal, em especial da despesa associada ao Túnel do Marão e ainda em reflexo da estimativa de execução de 2014, que incorporou já uma poupança adicional no segundo orçamento retificativo, no valor de 100 milhões de €.

I.3.4. Novas entidades no Perímetro da Administração Central em 2015 A Despesa Efetiva do universo que as novas Entidades que em 2015 integrarão o perímetro orçamental situa-se em 6159 milhões de €, destacando-se especialmente as seguintes componentes: Despesas com pessoal – influenciado pelos Hospitais, EPE, e Unidades Locais de Saúde.
Aquisição de Bens e Serviços referindo-se especialmente as dotações dos Hospitais, EPE, e Unidades Locais de Saúde, destacando-se as despesas com aquisição de produtos químicos e farmacêuticos, material de consumo clínico, bem como despesas com o serviço de saúde.
Juros e Outros Encargos – dos quais se destacam os encargos com o financiamento da Parpública – Participações Públicas, SGPS, SA, no âmbito das suas responsabilidades, designadamente do serviço de dívida – capital e juros – para 2015. A CP – Comboios de Portugal, EPE, cujo montante de juros é o resultante dos empréstimos contraídos junto do BEI e a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA, na sequência do pagamento de juros resultantes de pedidos de empréstimos obtidos de empresas do Grupo TAP, SA.
O Investimento – influenciado especialmente pela EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva, SA, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), destinando-se aos projetos da rede primária e de rede secundária de rega.

I.3.5. Administração Regional e Local A Administração Regional e Local deverão apresentar em 2014, na óptica de contabilidade pública, um défice orçamental de 68 milhões de €, o que representa uma melhoria face a 2013 de -949 milhões de €. Este valor está influenciado pela regularização de dívidas a fornecedores; na Administração Local prevê-se a utilização de 136 milhões de € com recursos ao PAEL, para o efeito. Na Região Autónoma da Madeira (RAM), no âmbito do PAEF–RAM deverão ser utilizados 425 milhões de € (179 milhões de € – PAEF-RAM e 246 milhões de € de emprçstimo contraído com aval da Repõblica, no montante de 1100 milhões. Excluído o efeito destes Programas, é expectável, segundo o Governo, um saldo na ordem dos 493 milhões, que compara com 390 milhões de € em 2013.
Para 2015 prevê-se um saldo excedentário da ARL de 698 milhões de €. Para a Administração Regional prevê-se um défice 127 milhões de €, que reflete o pagamento a fornecedores, num total de 194 milhões de €, sendo 105 milhões de € do PAEF-RAM.

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I.3.5.1. – Administração Local Na Administração Local espera-se para 2015 um excedente orçamental de 825 milhões de €, que está associado a um crescimento efetivo da receita (+4,3%) superior ao da despesa (+0,7%), em resultado do aumento generalizado do IMI. Inclui 74 milhões de € de pagamentos de dívidas comerciais de anos anteriores, com recursos a PAEL. Excluídos os pagamentos de dívidas de anos anteriores, o saldo seria de 877 milhões de € para 2015.
Em 2014 o saldo orçamental tem uma evolução positiva devido ao facto da queda da despesa ser mais acentuada (-17,1%) que a quebra da receita (-8,8%) a qual tem a sua origem associada à quebra das transferências da UE (-40,9%), por menor número de projetos cofinanciados.
A receita cobrada esperada em 2014 será na ordem de +13,5% de IMI e +9,8% de IMT.

I.3.5.2. Administração Regional A AR tem apresentado nos últimos anos saldos orçamentais deficitários, em contabilidade pública, tendência que se manterá em 2014, apresentando um valor de 628 milhões de €, refletindo uma melhoria de 204 milhões, em relação a 2013.
Para 2015 a AR deverá apresentar um défice de -127 milhões de €, valor que inclui o pagamento de dívidas de anos anteriores. Um menor volume de dívidas a pagar em 2015 determinará uma diminuição acentuada da despesa (-18,1%). A receita deverá diminuir apenas 2,8%, fruto da diminuição de transferências da UE. Os montantes do OE serão ligeiramente inferiores aos de 2014, mas que serão compensadas por um ligeiro aumento da receita fiscal e de contribuições.
Espera-se um aumento da receita de 3,8% vs. uma diminuição da despesa de 3,4%. O aumento da receito deve-se em especial ao aumento das transferências da UE (+61,4%), acompanhada pela redução das da Administração Pública (-22,5%), em resultado do fim das transferências da Lei de Meios e da aplicação da Lei das Finanças Locais.

Quadro III.1.13.Transferências do Orçamento do Estado para a Administração Regional I.4. Segurança Social O orçamento da Segurança Social reflete a expectativa do crescimento da economia com implicações no aumento do emprego e consequente aumento das receitas de contribuições sociais versus a redução de despesa com prestações de desemprego.
A previsão para a receita efetiva total é de 25.244,7 milhões de €, menos 0,5% que em 2014.
A previsão de despesa efetiva é de 24.402,7 milhões de €, menos 0,8% que em 2014.
Espera-se um saldo positivo da Segurança Social para 2014 na ordem dos 2015 de 842,0 milhões de €, que compara com 764,2 milhões de € em 2014.
As pensões e os complementos de reforma atingirão em 2015 o valor esperado de 15.918,9 milhões de €, representado 65,2% da despesa total efetiva da Segurança Social.
O Sistema de Segurança Social continuará em 2015 a ser financiado por receitas extraordinárias do Orçamento do Estado, para financiamento do sistema previdencial – no montante de 894,2 milhões de €, redução relativa a 2014 (1.329,1 milhões de €), segundo o Governo assente na recuperação financeira do sistema, alicerçado no contexto macroeconómico esperado.


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Não está prevista a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Face aos indicadores disponíveis, o resultado final entre o total da receita (-127 milhões de €) e o total da despesa (-205,58 milhões de €), ç possível apurar um saldo global de 77,79 milhões de €, no àmbito das principais receitas e despesas da Segurança Social.

Quadro - Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

I.4.1. Receita da Segurança Social As contribuições dos trabalhadores deverão atingir um valor na ordem dos 14.345,8 milhões de €, com uma variação esperada em relação a 2014 na ordem dos 571.180 euros – mais cerca de 4,1%. Esta variação tem subjacente, segundo Governo, a melhoria do crescimento económico (1,5% do PIB real), a diminuição da taxa de desemprego (13,4%) e o aumento de emprego (1%).
A componente da receita tem também subjacente o efeito redução do universo de aplicação da CES – Contribuição Extraordinária de Solidariedade, aplicada apenas aos valores recebidos acima de 4611,42 €, por um único titular (11xIAs).
As transferências correntes do Orçamento do Estado representam 8.257,8 milhões de €, incluindo a transferência do IVA Social (743,1 milhões de €), ao PES e ASECE. Não incluiu transferências para cobrir o Regime Substitutivo dos Bancários (498,0 milhões de €).


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Lei de Bases da Segurança Social - Das transferências correntes para a Segurança Social do OE2015 (8.257,8 M€), 6219,1 milhões de € ç para o seu cumprimento.
Financiamento do défice do Sistema de Segurança Social – será assegurado por uma transferência extraordinária do OE2015, no valor de 894,2 milhões de €.
As ações de formação profissional deste sector terão um valor de 981,0milhões de €, dos quais 822,50 milhões de € (83,8%) terão suporte no Fundo Social Europeu.

I.4.2. Despesa da Segurança Social A despesa efetiva prevista da Segurança Social será de 24.402,7 milhões de €.
As pensões e complementos de reforma, incluindo os dos bancários serão de 15.918,9 milhões de €, tendo subjacente: manutenção da suspensão da atualização das pensões e de outras prestações sociais; do regime de proteção social convergente; e a atualização de 1% das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral da Segurança Social.
No apoio ao emprego e prestações de desemprego, está prevista uma despesa na ordem 2063,7 milhões de € em 2015, uma redução de 10,6% relativamente a 2014. Segundo o Governo, esta redução tem subjacente as seguintes variáveis: diminuição da taxa de desemprego para 13,4%; majoração de 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo.
Os subsídios por doença, abono de família e rendimento social de inserção apresentam uma variação absoluta OE 2015 vs. 2014 de -3,63 milhões de €, -6,49 milhões de € e -8,3 milhões de €, respetivamente.
A ação social apresenta encargos orçamentados em 1738,8 milhões de €, refletindo um aumento de 3% face à previsão de execução de 2014, o aumento de algumas prestações sociais, programas de ação social, cooperação com instituições de solidariedade social (apoio a crianças, idosos e deficientes), rede de equipamentos sociais (Pares) e rede nacional de cuidados integrados (RNCCI).
O Programa de Emergência Social e o de Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, no valor de 251,0 milhões de €, manter-se-ão em vigor.
Outras Despesas – as despesas de administração previstas terão um valor de 320,4 milhões de € evidenciando um decréscimo relativamente à previsão com a execução de 2014 (-0,4%), em linha com o verificado em 2013 (-2,3%), já considerando a reversão de 20% dos cortes salariais dos seus trabalhadores.
O saldo orçamental – será em Contabilidade Pública de 842,0 milhões de € (não integrando a transição de saldo do ano anterior, os ativos e passivos financeiros) e em Contabilidade Nacional 896,6 milhões de €.

I.5. Ativos e Passivos do Estado I.5.1. Dívida Direta do Estado No final de 2014 a dívida direta do Estado deverá atingir, segundo o Governo, o valor de 214,3 mil milhões de €, o que representa um aumento de 10,1 mil milhões de € em relação a 2013. Este incremento resulta da aquisição de ativos financeiros no valor de 8,2 mil milhões de € e de um dçfice orçamental de 7,4 mil milhões.
No entanto, estes valores são compensados por uma redução esperada de necessidades de financiamento de 4,7 mil milhões de € em 2014, que compara com 10,0 mil milhões de € em 2013.
Em 2014 a principal fonte de financiamento líquido da República voltaram a ser os empréstimos obtidos no âmbito do PAEF, o que alterou ligeiramente a composição do stock da dívida 35,3% em 2013 e 36,0% no final de 2014. Também o financiamento líquido em 2014 teve contributos de emissões de dívida de médio e longo prazo e de emissões de retalho, como se desagregam: As emissões brutas de Obrigações de Tesouro (OT) de 14,2 mil milhões de €, que se traduzirá numa emissão líquida positiva de 0,8 mil milhões de €. O seu peso no stock da dívida deverá diminuir para 43,6% em 2014, que compara com 45,4% em 2013.
Dívida em moeda não Euro, excluindo os empréstimos do FMI em SDR4 registou um aumento para 1,9%, que compara 0,7%, fruto da emissão sindicada em julho de 2014 de Global Medium–Term Notes (MTN), num volume de 4,5 mil milhões de dólares, equivalente a 3,3 mil milhões de € e maturidade em 2014. 4 Empréstimo do FMI em SDR, cuja composição é de USD, EUR, GBP e JPY.

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Outra Dívida de Médio e Longo Prazo – o seu aumento de 0,7% para 1,5% reflete a emissão de um Global Medium-Term Nores (MTN) em fevereiro de 2014, que se destinou a cobrir a amortização de um volume de curto prazo (ECP) de valor idêntico, a que acresce um empréstimo do BEI de 600 milhões de €.
Também o aumento de 6% para 7,5% da dívida a retalho reflete as alterações da remuneração dos Certificados de Aforro anunciadas em setembro de 2012 e o lançamento de uma nova categoria – os Certificados Tesouro Poupança Mais (CTPM), em outubro de 2013, que tiveram por efeito determinar um abrandamento dos reembolsos e aceleração de novas subscrições.
Em 2014, diminuiu o stock de dívida de curto prazo em mais de 4 mil milhões de € (12,0% para 9,4%), especialmente fruto da redução e Bilhetes de Tesouro (BT) em mais 3 mil milhões.

Quadro III.4.1 - Estrutura da Dívida Direta do Estado

I.5.2 Necessidade e Fontes de Financiamento do Estado em 2014 As necessidades de financiamento de Estado em 2014 devem ascender a 15,3 mil milhões de € resultado do aumento substancial das necessidades de aquisições líquidas de ativos financeiros, que aumentaram 4,4 mil milhões de € e não por via do dçfice orçamenta, o qual se manteve relativamente estável.
O volume de ativos financeiros deverá ascender a 8,2 mil milhões de €, fruto da cobertura das necessidades de financiamento das de empresas públicas, quer por via de empréstimos quer de aumentos de capital e 3,9 mil milhões para empréstimo ao Fundo de Resolução no âmbito da operação de capitalização Novo Banco. Registaram-se reembolsos de CoCos, num total de 3,3 mil milhões de € por parte das entidades bancárias, o que atenuou a despesa líquida em aquisição de ativos financeiros.
As receitas das privatizações previstas para amortização de dívida eram de 90 milhões de €, largamente superado face a um valor que ascende a 340 milhões de €.
As amortizações de dívida fundada – devem ascender a 38,5 mil milhões de € em 2014. Este valor inclui 13,5 mil milhões de OT, dos quais 10,8 mil milhões de € correspondem á amortização de OT com maturidade original em 2014 e o remanescente de amortizações antecipadas relativas a 2015, em 3,35%. O volume de amortizações fundadas incluiu ainda as amortizações de dívida de curto prazo no valor de 18,1 mil milhões de BT e de 4,1 milhões de CEDIC5 e 1,3 mil milhões de ECP6, bem como de MTN e CEDIM, para além de uma estimativa de resgate de CA/CT de 0,7 mil milhões de €.
Espera-se em 2014 que o total de financiamento fundado ascenda a 48,5 mil milhões de €, com a totalidade das emissões a serem realizadas no próprio ano a que as necessidades orçamentais respeitam.
5 CEDIC - Instrumentos de curto prazo para investidores do Sector Público.
6 ECP – Emissão de Papel Comercial Consultar Diário Original

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Quadro III.4.2 Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado em 2013 e 2014

No final de 2014, o saldo de financiamento para exercícios seguintes deverá ascender a 4,7 mil milhões de € (dos quais 2,5 mil milhões ainda cativos para estabilidade financeira), uma redução em relação ao fecho do orçamento de 2013 de 5 mil milhões. Uma parte do financiamento de 2014 foi, ainda, assegurado no âmbito do PAEF no valor 5,2 mil milhões de €, mas tendo estes sido progressivamente substituídos por fonte de financiamento líquido de dívida de médio e longo prazo, em cerca de 4,6 mil milhões de € no conjunto de OT e MTN, a que acrescem 600 milhões de € de emprçstimo do BE e instrumentos de dívida de retalho em 4 mil milhões de €, entre CA e CT.
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Quadro III.4.3. Composição do Financiamento em 2014

Os valores anteriormente referidos destinaram-se a cobrir necessidades líquidas de financiamento do Estado, bem como para redução de stock de dívida de curto prazo de BT em -3 mil milhões de € e ECP em 1,3 mil milhões.
I.5.3 Necessidade e fontes de financiamento em 2015 Quadro III.4.4. Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado em 2015.

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Em 2015, prevê-se uma diminuição das necessidades líquidas de financiamento face a 2014, em cerca de 4,3 mil milhões, justificada pela redução do défice orçamental e aquisição de líquida de ativos financeiros num total de 11 mil milhões de €.
Em termos de amortização de dívida fundada7, estima-se um valor de cerca de 28,9 mil milhões de €, que representa uma redução de 9,6 mil milhões comparativamente com o ano de 2014.
Integrarão essas amortizações: OT num montante previsto de 6,6 mil milhões de € - 3,35% em outubro de 2015; BT no montante de 16,1 mil milhões de €; Amortização de um MTN em dólares no montante de 0,8 mil milhões; amortização da primeira parcela do empréstimo do FMI no montante de 0,5 mil milhões de € a que acrescerá uma amortização de CEDIC/CEDIM de 4,5 mil milhões de € e ainda de instrumentos de retalho de 0,4 mil milhões de €.
As necessidades brutas de financiamento deverão ascender a 39,9 mil milhões de €.
Em 2015, a principal fonte de financiamento deverá centrar-se em emissões de dívida de médio e longo prazo em mercado, esperando-se uma contribuição positiva de OT na ordem dos 5,4 mil milhões de € (emissões brutas de 12 mil milhões) que poderão ser complementados com emissões em moeda estrangeira, de valor aproximado de 0,8 mil milhões de €. Prevê-se também que os certificados de aforro mantenham um contributo positivo (financiamento líquido de 2,5 mil milhões de €), ainda que inferior ao verificado em 2014.

Quadro III.4.5. Composição do financiamento em 2015

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.
7 Dívida fundada de médio ou de longo prazo ou consolidada é aquela que compreende compromissos de exigibilidade temporária, normalmente superior a 12 meses ou dívida consolidada. A dívida consolidada é dívida perpétua que envolve a obrigação de pagamentos de juro anual, não estando obrigada ao pagamento do capital, mas podendo remi-lo, se for essa a previsão.


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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) que Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
2 – Em 15 de outubro de 2014 o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2015, dando cumprimento ao requisito constitucional previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.
3 – O Orçamento do Estado para 2015 tem como ponto de partida ainda o cumprimento das metas e objetivos inscritos no Programa de Assistência Financeira, mesmo depois de terminado o Quadro de Assistência em maio de 2014.
4 – Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2015 o Governo prevê que o saldo global da Administração Central deverá registar um défice de 6609,3 milhões de euros, equivalente a -2,7% do PIB.
5 – O Governo prevê um saldo primário com excedente de 1592,5 milhões de euros, equivalente a cerca de 0,9% do PIB.
6 – O Governo prevê para 2015 um crescimento do PIB de 1,5%.
7 – O Governo prevê que a taxa de inflação se fixe em 0,7% e a taxa de desemprego em 13,4%.
8 - Em 2015 foram integradas na Administração Central 106 entidades públicas, decorrente essencialmente da revisão do Sistema Europeu de Contas (SEC2010).
9 – Para 2015 a receita efetiva total da Segurança Social será, previsivelmente, de 25.244,7 milhões de €, que se traduzirá numa redução de 0,5%, em relação a 2014.
10 – A despesa efetiva da Segurança Social é estimada no montante de 24.402,7 milhões de €, que se traduzirá numa contração de 0,8%, em relação a 2014.
11 – As transferências correntes do Orçamento do Estado para a Segurança Social serão de 8.257,8 milhões de € e as extraordinárias de 894,2 milhões de €, em 2015.
12 – A dívida pública deverá situar-se em 123,7% do PIB.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a COFAP é de parecer que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015 reúne as condições legais e necessárias para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se os pareceres das comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental e o Parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios.

Palácio de S. Bento, 27 de outubro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer Eduardo Cabrita — O Presidente da Comissão, Conceição Bessa Ruão.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

(Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2015) PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2015 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2014, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 3 a 25 de novembro de 2014) que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Sr.ª Ministra da Justiça está agendada para o dia 5 de novembro de 2014, às 15 horas.
A discussão e votações na especialidade da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV) estão previstas para os dias 20, 21 e 24 de novembro de 2014, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o dia 25 de novembro de 2014.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) visa aprovar o Orçamento do Estado para 2015 (OE 2015).
Interessa-nos, para o presente parecer, apenas as matérias relativas à área da Justiça.

I b) 1. Total da despesa consolidada Conforme decorre do relatório que acompanha o OE 2015, o total da despesa consolidada do Programa Orçamental da ustiça “ascende a 1335,8 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 8,4% (menos 122,4 milhões de euros), face à estimativa para 2014”.

(Retirado do relatório que acompanha o OE 2014) Consultar Diário Original

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Comparativamente com a estimativa de execução para o ano de 2014, a despesa consolidada do subsector Estado apresenta uma redução de 8,4% (menos 106,9 milhões de euros), “que reflete a manutenção da estratégia de consolidação orçamental tendo em vista o equilíbrio das contas públicas, designadamente a redução de despesa de consumos intermédios e de racionalização de custos”. A despesa de funcionamento com cobertura em receitas consignadas apresenta um aumento de 3,5% decorrente das “recentes alterações legislativas com impacto positivo na receita, designadamente no âmbito dos registos e do notariado e taxas de justiça” – cfr. relatório que acompanha o OE 2015.

I b) 2. Orçamento geral Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), verificamos que o orçamento geral do Ministério da Justiça sofre um acréscimo de 6,4% face ao orçamentado em 2014, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros Designação orgânica ORÇAMENTO GERAL 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento Gabinetes dos Membros do Governo 2.170.131 1.861.336 -14,2% Gestão Administrativa e Financeira do MJ 19.215.691 18.632.782 -3,0% Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 728.556.687 825.138.240 13,3% Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 324.770.577 321.651.507 -1,0% ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 1.074.713.086 1.167.283.865 8,6% Projetos (Capítulo 50) 18.115.175 16.017.027 -11,6% TOTAL DO MINISTÉRIO 1.092.828.261 1.183.300.892 8,3% Restantes investimentos do Plano (Outras fontes) 61.329.590 44.663.596 -27,2% TOTAL 1.154.157.851 1.227.964.488 6,4% (dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2014 e OE 2015) I b) 3. Serviços integrados I b) 3.1. Gabinetes dos membros do Governo No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que há uma diminuição de 14,2% nas despesas por comparação ao orçamentado em 2014, conforme se pode verificar do quadro infra:

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Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Gabinetes dos Membros do Governo 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento Ministra da Justiça 1.318.983 1.108.948 -15,9% Secretário de Estado da Justiça 851.148 752.388 -11,6% TOTAL 2.170.131 1.861.336 -14,2% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2014 e OE 2015)

I b) 3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça Já os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas despesas diminuídas em 3%, conforme se verifica infra:

SERVIÇOS INTEGRADOS Gestão Administrativa e Financeira do MJ 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento Secretaria-Geral do MJ 4.616.141 4.767.893 3,3% Secretaria-Geral do MJ – sistema de mobilidade especial (SME) 751.158 0 -100,0% Inspeção-geral dos Serviços da Justiça 823.158 914.721 11,1% Direcção-Geral da Política da Justiça 6.108.187 5.889.367 -3,6% Centro de Estudos Judiciários 6.036.762 6.281.508 4,1% Comissão de Proteção às vítimas de crimes 880.285 779.293 -11,5% TOTAL 19.215.691 18.632.782 -3,0%

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I b) 3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas sofreram um acréscimo, de 13,3%, face ao orçamentado em 2014: Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento Procuradoria-Geral da República 13.873.974 12.937.511 -6,7% Magistratura Judicial 95.929.294 107.049.907 11,6% Magistratura do Ministério Público 88.786.150 96.054.391 8,2% Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais 16.775.909 18.694.566 11,4% Tribunal da Relação de Lisboa 16.629.392 15.866.444 -4,6% Tribunal da Relação do Porto 11.624.115 12.711.199 9,4% Tribunal da Relação de Coimbra 7.742.404 7.218.873 -6,8% Tribunal da Relação de Évora 6.387.914 7.040.079 10,2% Tribunal da Relação de Guimarães 4.964.216 5.942.439 19,7% Tribunal Central Administrativo Sul 3.425.268 3.716.017 8,5% Tribunal Central Administrativo Norte 2.822.171 2.990.708 6,0% Direção-Geral da Administração da Justiça 212.977.317 207.378.438 -2,6% Instituto dos Registos e do Notariado IP 229.486.622 260.737.668 13,6% Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP / Reserva orçamental 17.131.941 66.800.000 289,9% TOTAL 728.556.687 825.138.240 13,3% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2014 e OE 2015)

I b) 3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofreram igualmente um decréscimo, de 1%, em relação ao orçamentado em 2014:

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Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 2014 2015 Variação% Orçamento Orçamento Polícia Judiciária 94.325.632 96.082.616 1,9% Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais 230.444.945 225.568.891 -2,1% TOTAL 324.770.577 321.651.507 -1,0% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2014 e OE 2015)

I b) 3.5. Investimentos (Capítulo 50) Relativamente aos projetos (capítulo 50), registou-se uma diminuição de 11,6% em relação ao orçamentado em 2014, conforme infra se discrimina: Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Projetos (Capítulo 50) 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento Direcção-Geral de Políticas de Justiça 460.000 400.000 -13,0% Direcção-Geral da Administração da Justiça 3.082.705 2.289.650 -25,7% Instituto dos Registos e do Notariado 8.540.813 4.881.000 -42,9% Polícia Judiciária 4.731.657 7.146.377 51,0% Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais 1.300.000 1.300.000 0,0% TOTAL 18.115.175 16.017.027 -11,6% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2014 e OE 2015)

O relatório que acompanha o OE 2014 destaca, neste àmbito, “a implementação do Balcão Único de Atendimento e a Melhoria e Qualificação dos Registos a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, IP, os projetos “Equipamento Administrativo e Básico dos Serviços Centrais e E ternos”, “Modernização dos Sistemas de Informação, Comunicação e Tecnologias de Segurança”, “Per cias Forenses”, “Sistema de Interceções Anti Fraude”, “Atualização do Sistema de Impressões Digitais”, “Passenger Name Record”, “Tribunal XXI” e “Renovação do Parque Judiciário”, a desenvolver pelas Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Polícia Judiciária e Direção-Geral da Administração da Justiça”.

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I b) 4. Despesa dos serviços e fundos autónomos

(Retirado do relatório que acompanha o OE 2015)

No âmbito do subsector dos serviços e fundos autónomos, a despesa consolidada totaliza 421,8 milhões de euros, o que significa uma redução de 78,7 milhões de euros face à estimativa para 2014 (menos 15,7%), que “se espera atingir em resultado de medidas de reorganização e racionalização de recursos afetos” – cfr.
relatório que acompanha o OE 2015.
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), verificamos, relativamente aos serviços e fundos autónomos, o seguinte: Unidade: Euros Designação orgânica 2014 2015 VARIAÇÃO ORÇAMENTO ORÇAMENTO RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP 393.027.667 389.108.823 425.565.652 403.805.652 8,3% 3,8% Instituto Nacional de Propriedade Industrial, IP 17.221.850 16.999.469 16.966.150 16.966.150 -1,5% -0,2% Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP 24.763.628 23.833.406 23.448.781 23.448.781 -5,3% -1,6% Fundo de Modernização da justiça 4.345.119 4.345.119 3.929.415 3.929.415 -9,6% -9,6% Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça8 0 0 2.738.197 2.738.197 #DIV/0! #DIV/0! Total 439.358.264 434.286.817 472.648.195 450.888.195 7,6% 3,8% (dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2014 e OE 2015)
8 Nova entidade criada pela Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.


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I b) 5. Despesa por classificação económica

(retirado do relatório que acompanha o OE 2015)

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 74,6% do valor total, seguindo-se a aquisição de bens e serviços, com 18%. “O elevado montante das transferências correntes intrassectoriais reflete a forma de gestão financeira do ministério, designadamente a que decorre da afetação da receita própria, atribuída nos termos da lei, no âmbito do sistema judicial, registral e notarial, que financia a atividade dos diferentes serviços integrados do ministério, bem como dos Tribunais Superiores que se encontram inscritos nos Encargos Gerais do Estado” – cfr. relatório que acompanha do OE 2015.

I b) 6. Investimentos – Projetos A cobertura financeira dos investimentos de 2015 para o Ministério da Justiça atinge 60.680.623 euros (menos 23,6% do que o orçamentado em 2014), dos quais apenas 10.009.633 euros são financiados por fundos comunitários, o que significa que os projetos associados ao Programa – Justiça (P08) são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.
Unidade: Euros Investimento 2014 2015 VARIAÇÃO % Financiamento nacional 65.280.720 50.670.990 -22,4% Financiamento comunitário 14.164.045 10.009.633 -29,3% TOTAL GERAL 79.444.765 60.680.623 -23,6% (dados retirados do Mapa 20-B – Investimentos – Resumo por Ministérios – OE2014 e OE2015)

Do total de verbas previstas, 55.644.802 euros destinam-se a cobrir projetos em curso e 5.035.821 euros a novos projetos.
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Unidade: Euros Investimento 2014 2015 VARIAÇÃO % Projetos novos 5.539.579 5.035.821 -9,1% Projetos em curso 73.905.186 55.644.802 -24,7% TOTAL 79.444.765 60.680.623 -23,6% (dados retirados do Mapa 20-E – Investimentos - Projetos Novos e em curso por Ministérios - OE2014 e OE2015)

O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as seguintes medidas:  Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): € 6.852.127;  Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 2.658.272;  Segurança e Ordem Públicas – nvestigação (M010): € 10.470.377;  Segurança e Ordem Públicas – Sistema udiciário (M012): € 29.524.847;  Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): € 6.294.000;  Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 4.881.000.

Por comparação com o investimento previsto para 2014, verifica-se que uma variação negativa nas medidas do Programa Justiça, com exceção das medidas referente aos serviços gerais da Administração Pública – Administração Geral (+12,9%) e às medidas relativas ao Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (+63,2%), conforme quadro infra: Unidade: Euros Programa 008 – Justiça MEDIDAS 2014 2015 VARIAÇÃO % M01 – Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral 6.067.250 6.852.127 12,9% M009 – Segurança e Ordem Públicas - Administração e Regulamentação 6.251.617 2.658.272 -57,5% M010 – Segurança e Ordem Públicas - Investigação 23.509.866 10.470.377 -55,5% M012 – Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário 31.219.583 29.524.847 -5,4% M013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores 3.855.636 6.294.000 63,2% M065 – Outras funções económicas – diversas não especificadas 8.540.813 4.881.000 -42,9% TOTAL 79.444.765 60.680.623 -23,6% (dados retirados do Mapa 20-D – projetos - Resumo por Programas e Medidas - OE2014 e OE2015)

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De acordo com o relatório que acompanha o OE 2015, o “Programa Orçamental apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos associados às medidas orçamentais Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (43,7%), Sistema Judiciário (33,3%) e Sistema prisional, da reinserção social e de menores (14,5%)”.

(retirado do relatório que acompanha o OE 2015)

I b) 7. Medidas sectoriais e transversais No relatório que acompanha o OE 2015, vem referido: «Em 2015, o Ministério da Justiça (MJ) aplicará ainda um conjunto de medidas com contributo direto para a estratégia de consolidação orçamental das AP, sendo de salientar:  Poupança nos arrendamentos, dando continuidade à implementação da política de gestão patrimonial adotada desde o início da presente legislatura, estimando-se uma redução da despesa dos contratos de arrendamento no valor de 1,5 milhões de euros;  Poupanças no âmbito da rede de comunicações – estimando-se uma redução de despesa na ordem dos 2,2 milhões de euros resultante da concretização do procedimento de contração relativo à aquisição de serviços de comunicação da justiça;  Redução do plano de investimentos – com a conclusão de algumas obras levadas a cabo em 2014 em diversas instalações do MJ, prevendo-se uma redução de 20,1 milhões de euros no plano de investimentos para 2015;  Adicionalmente, com a implementação do novo Mapa Judiciário, em vigor desde 1 de setembro de 2014, estima-se uma diminuição de despesa de diversa natureza na ordem de 1,1 milhões de euros, que inclui encargos com instalações, encargos com transportes, ajudas de custo e outras despesas com pessoal.
Ao conjunto de medidas sectoriais – cujo impacto global ronda os 31,1 milhões de euros – acresce parte do efeito das medidas transversais descritas na secção II.3.1.1.»

I b) 8. Outras áreas da Justiça Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado, refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, Conselho Superior da Magistratura e Provedoria de Justiça:

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Unidade: Euros Encargos Gerais do Estado Despesas dos serviços integrados 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento Supremo Tribunal de Justiça 9.297.999 10.165.944 9,3% Tribunal Constitucional 4.597.677 6.115.000 33,0% Supremo Tribunal Administrativo 5.984.571 6.299.472 5,3% Tribunal de Contas – sede 15.654.375 18.200.000 16,3% Tribunal de Contas – secção regional dos Açores 1.007.050 1.300.000 29,1% Tribunal de Contas – secção regional da Madeira 911.777 1.000.000 9,7% Tribunal de Contas – Conselho de Prevenção da Corrupção 151.117 200.000 32,3% Conselho Superior da Magistratura 3.447.006 4.280.000 24,2% (dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2014 e OE 2015) Unidade: Euros Encargos Gerais do Estado Serviços e Fundos Autónomos Despesas Receitas 2014 2015 Variação % 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento Conselho Superior da Magistratura 6.118.482 6.578.974 7,5% 6.118.482 6.578.974 7,5% Provedoria de Justiça 4.754.225 5.024.880 5,7% 5.031.005 5.024.880 -0,1% Tribunal de Contas - cofre privativo - sede 4.865.785 4.662.800 -4,2% 4.964.000 4.662.800 -6,1% Tribunal de Contas - cofre privativo - Açores 479.159 477.500 -0,3% 492.200 477.500 -3,0% Tribunal de Contas - cofre privativo - Madeira 503.051 507.600 0,9% 516.600 507.600 -1,7% (dados retirados dos Mapas V, XVII e OP-01 – OE 2014 e OE 2015)

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I b) 9. Articulado da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) Do articulado da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), são de destacar os seguintes preceitos relevantes em matéria de Justiça:  Artigo 52.º (Registos e notariado) – concede aos notários e oficiais do notariado que o requeiram, no ano de 2015, a possibilidade de uma única prorrogação, por mais dois anos, da duração máxima da licença de que beneficiam, ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto do Notariado9.
Estabelece que, até à revisão do sistema remuneratório das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos daqueles trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas, transitoriamente, pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro10, e mantidas em vigor nos anos subsequentes;  Artigo 68.º, alínea d) (Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado) – determina que as decisões relativas à admissão de pessoal com funções policiais e de segurança ou equiparado, incluindo o pessoal do corpo da Guarda Prisional, carece de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças e, consoante os casos, dos membros de governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça11;  Artigo 84.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade) – determina a suspensão, durante o ano de 2015, das passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, entre outros, do pessoal da PJ e do pessoal do corpo da Guarda Prisional12;  Artigo 112.º (Suspensão de pagamento de subsídios e de passagens na Região Autónoma da Madeira) – determina a suspensão, durante a vigência do PAEF da Região Autónoma da Madeira, do pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação aos conservadores e notários em serviço na Região Autónoma da Madeira, bem como a suspensão do subsídio de fixação aos oficiais dos registos e do notariado em serviço nessa Região Autónoma13. Suspende igualmente o pagamento de passagens a que se refere o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro;14  Artigo 113.º (Suspensão do pagamento de subsídios e de passagens na Região Autónoma dos Açores) – determina a suspensão, durante a vigência do Memorando de Entendimento entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma dos Açores, do pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação aos conservadores e notários em serviço na Região Autónoma dos Açores, bem como a suspensão do subsídio de fixação aos oficiais dos registos e do notariado em serviço nessa Região Autónoma15. Suspende igualmente o pagamento do valor decorrente do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro;16  Artigo 142.º, n.º 2, alínea a) (Transportes) – exclui da proibição da utilização gratuita dos transportes públicos aéreos, rodoviários, fluviais e ferroviários os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional, funcionários judiciais, pessoal da PJ e pessoal do corpo da Guarda Prisional, para os quais se mantêm as normas legais e regulamentares em vigor;17  Artigo 157.º (Depósitos obrigatórios) - determina que os depósitos obrigatórios existentes na Caixa 9 Idêntica norma constava do artigo 55.º da Lei do OE 2013 e do artigo 53.º da Lei do OE de 2014.
10 Esta Portaria «Fixa, transitoriamente, para o ano de 2002, o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado».
11 Idêntica norma constava do artigo 69.º da Lei do OE 2013 e do artigo 67.º da Lei do OE 2014.
12 Idêntica norma constava do artigo 84.º da Lei do OE 2013 e 83.º da Lei do OE 2014.
13 Subsídios a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro.
14 Idêntica norma constava do artigo111.º da Lei do OE 2013 e do artigo 110.º da Lei do OE 2014.
15 Subsídios a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro.
16 Idêntica norma constava do artigo 112.º da Lei do OE 2013 e do artigo 111.º da Lei do OE 2014.
17 Idêntica norma constava do artigo 144.º da Lei do OE 2013 e do artigo 143.º da Lei do OE 2014.

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Geral de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) são objeto de transferência imediata para a conta desta entidade, independentemente de qualquer formalidade, podendo o IGFEJ e os tribunais notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham as ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada; 18  Artigo 158.º (Processos judiciais eliminados) – determina que os valores depositados na CGD ou à guarda dos tribunais à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação administrativa fixados na lei consideram-se perdidos a favor do IGFEJ; 19  Artigo 168.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro) – adita ao artigo 5º deste diploma legal, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça, uma nova alínea e) de modo a incluir nas receitas deste Fundo 50% do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo 186º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro20;  Artigo 205.º (Aditamentos à Lei Geral Tributária) – destaque-se que este normativo adita, entre outros novos artigos, à Lei Geral Tributária um novo artigo 64.º-C, intitulado «Poderes de autoridade pública», segundo o qual: “Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública”;  Artigo 238.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – estabelece que, durante o ano de 2015, os magistrados jubilados podem, mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório que auferem por força da jubilação. 21

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. No orçamento do Ministério da Justiça para 2015, a despesa total consolidada ascende a 1.335,8 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 8,4 % (menos 122,4 milhões de euros) comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2014.
2. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 74,6% do valor total do orçamento do Ministério da Justiça.
3. Em termos de investimento, o Programa Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos associados às medidas orçamentais Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (43,7%), Sistema Judiciário (33,3%) e Sistema Prisional, da Reinserção Social e Menores (14,5%).
4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV), no que concerne à área da Justiça, está em condições para poder ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
18 Idêntica norma constava do artigo 159.º da Lei do OE 2013 e do artigo 156.º da Lei do OE 2014.
19 Idêntica norma constava do artigo 161.º da Lei do OE 2013 e do artigo 158.º da Lei do OE 2014.
20 O Decreto-Lei n.º 15/93 reporta-se à «Lei da Droga».
21 Idêntica norma constava do artigo 263.º da Lei do OE 2013 e do artigo 255.º da Lei do OE 2014.

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARECER SECTORIAL – ADMINISTRAÇÃO INTERNA (Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) — Orçamento do Estado para 2015)

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória Admitida a 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) do Governo que tem por objeto a aprovação do Orçamento do Estado para 2015, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para efeitos de elaboração de parecer sobre as respetivas áreas sectoriais, nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Incidindo sobre a área sectorial da Administração Interna, o presente parecer destina-se a instruir o relatório geral sobre o Orçamento do Estado da responsabilidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, conforme previsto no artigo 206.º do RAR.
Da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) constam, para além do respetivo articulado, os mapas orçamentais e o relatório em anexo.
À data da elaboração do presente parecer não se encontravam ainda disponíveis a informação escrita do Ministro da Administração Interna e a análise técnica pelos Serviços da Assembleia da República, previstos no artigo 206.º, n.º 3 e n.º 5, pelo que não puderam estes elementos ser considerados na respetiva análise.

2. Análise Sectorial 2.1 Orientação política O Relatório do Orçamento do Estado de 2015, também no capítulo da Segurança Interna, assume a prossecução do objetivo de consolidação orçamental salvaguardando os níveis de eficácia dos serviços do Ministério da Administração Interna.
É por isso proposta uma redução de despesa de cerca de 49 milhões de euros em 2015 tendo por base, nomeadamente, «a reorganização dos dispositivos da PSP em Lisboa e no Porto» e o «reforço da unidade ministerial de compras».
De acordo com o relatório estas medidas permitirão por um lado «libertar cerca de 400 elementos para funções operacionais», «tornar a afetação de recursos [»] mais eficiente» e «reduzir a necessidade de ingressos» na PSP, e por outro lado dar seguimento «à redução de custos obtida através da maior transparência e da maior concorrência nos procedimentos aquisitivos» exemplificando com os novos procedimentos na Rede Nacional de Segurança Interna, nas comunicações móveis do MAI, no sistema 112 e com a área da segurança rodoviária.

2.2 Proposta de Lei No articulado da proposta de lei podem identificar-se medidas com incidência na área sectorial da Administração Interna, nomeadamente:

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 Artigo 13.º, n.º 2, alínea d) – que trata da afetação do produto da alienação e oneração de imóveis;  Artigo 38.º – referente à proibição de valorizações remuneratórias;  Artigo 68.º – relativo a admissões;  Artigo 70.º, n.º 6 – relativo à prestação de informação sobre efetivos militares da GNR;  Artigo 84.º – relativo à suspensão da passagem às situações de reserva, pré aposentação ou disponibilidade;  Artigo 142.º, n.º 2, alínea b) – referente à utilização de transportes;  Mapa de alterações e transferências orçamentais - ponto n.º 21.

2.3 Dados orçamentais O Orçamento para 2015 na área da Segurança Interna apresenta, em termos consolidados, uma previsão de Despesa Corrente de 1.901,7 milhões de euros e de 61,3 milhões de euros em Despesa de Capital, representando respetivamente 96,9% e 3,1% da estrutura orçamental.
Na rúbrica de Despesa Corrente importa destacar o total consolidado de 1.533,1 milhões de euros em despesas de pessoal e de 279,8 milhões de euros com aquisição de bens e serviços que significa, respetivamente, em comparação com a previsão para 2014, um aumento de 1,97% e de 7,9%22.
Em termos globais, não obstante a intenção de redução de despesa supra citada, da análise aos relatórios do Orçamento do Estado de 2014 e de 2015 resulta que, em 2015, a previsão de Despesa Total Consolidada ascende a 1.963 milhões de euros, representando, nessa medida, um acréscimo de 0,71% face à dotação inicialmente prevista para 201423.
Relativamente aos dados sobre Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e Empresas Públicas Reclassificadas (EPR), a previsão apresentada para 2015 revela uma redução nos SFA de 1,0% com um total de 151,2 milhões de euros e, com uma despesa de 19,6 milhões de euros, uma redução de 30,7% na rúbrica correspondente às EPR em relação à estimativa para 2014. Neste capítulo, conforme sucedera no orçamento do ano em curso, o relatório do Orçamento do Estado 2015 volta a justificar a redução nas EPR com o processo de extinção da Empresa de Meios Aéreos.
O elenco da despesa prevista para o programa Segurança Interna, agrupando medidas, surge plasmado no quadro seguinte do relatório (pág. 149).
Quadro IV.7.4. Segurança Interna (P007) – Despesa por medidas dos programas (milhões de euros) Estado, SFA, e EPR Orçamento ajustado 2015 Estrutura 2015 % Serviços gerais da Administração Pública - Cooperação económica externa 0,9 0,0 Segurança e Ordem Públicas - Administração e regulamentação - Forças de Segurança - Proteção civil e luta contra incêndios - Parcerias Público-Privadas 117,7 1.568,1 229,1 35,9 5,7 76,5 11,2 1,8 Educação - Estabelecimentos de Ensino não superior - Estabelecimentos de Ensino Superior 9,1 6,1 0,4 0,3 Saúde - Serviços Individuais de Saúde 53,0 2,6 Segurança e Ação Social - Ação Social 17,0 0,8 Outra Funções - Diversas não especificadas 3,0 0,1 DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA 2.049,4 100,0 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 1.963,0 DESPESA EFETIVA 1.953,7 22 O Relatório do Orçamento do Estado para 2014 indicava como previsão o total consolidado de 1.502,8 milhões de euros em despesas com pessoal e de 257,7 milhões de euros em despesa com aquisição de bens e serviços.
23 Em 2014, a previsão apresentada para despesa total consolidada era de 1.949 milhões de euros.

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PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do Regimento da AR (RAR) reservando para ulterior fase a expressão da sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. Admitida a 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) do Governo que tem por objeto a aprovação do Orçamento do Estado para 2015 (doravante OE 2015), baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para efeitos de elaboração de parecer sobre as respetivas áreas sectoriais, nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. Em termos de orientação política na área da Segurança Interna, o Relatório do Orçamento do Estado de 2015, que acompanha a respetiva proposta de lei, afirma a prossecução do objetivo de consolidação orçamental salvaguardando os níveis de eficácia dos serviços do Ministério da Administração Interna.
3. No articulado da proposta de lei podem identificar-se medidas legislativas com incidência nesta área sectorial, com especial enfoque na área da gestão dos recursos humanos.
4. Em termos globais, a previsão de Despesa Total Consolidada para a área sectorial em apreço é de 1963 milhões de euros em 2015.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a «Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – aprova o Orçamento do Estado para 2015», na parte respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º do RAR e o parecer sectorial respetivo elaborado pelos serviços do Parlamento.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE (Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2015)

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Nota Prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

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Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Consequentemente, a esta Comissão cabe a elaboração de um parecer, e à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – a elaboração de um relatório.
Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de 15 dias contados da data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2014 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2014, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ex.mo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares está agendada para o próximo dia 11 de novembro de 2014.

I.2. Linhas de Ação Política No que respeita à Igualdade de Género, matéria sob a tutela da Ex.ma Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, em 2015 o Governo terá como prioridade a execução da nova geração de Planos Nacionais no âmbito da promoção da igualdade de género, prevenção e combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, prevenção da mutilação genital feminina, e do II Plano Nacional para implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 132524.
Nesta lógica, será dado especial enfoque à promoção da igualdade de género no sistema educativo, promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, aumento da representação de mulheres nos conselhos de administração, melhoria dos mecanismos de conciliação entre a vida profissional e a pessoal e familiar, bem como o reforço da intervenção a nível autárquico.
De salientar ainda o reforço, em 2015, da prevenção, sensibilização e formação na área da violência doméstica e de género, mutilação genital feminina e tráfico de seres humanos.

I.3. Proposta de Orçamento Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OP – 01 e OE-02 do OE 2014 e 2015): No plano da Igualdade de Género sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 5,6% (SEAPI+CIG):

 Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e Igualdade: OE2014 – 635.124 OE2015 – 635.124 Sem variação

 Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - funcionamento OE2014 – 1.891.684 OE2015 – 1.997.326 Aumento de 5,6%
24 Sobre Mulheres, Paz e Segurança

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 Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - investimento OE2014 – 1.918.761 OE2015 – 1.501.742 Decréscimo de 21,7%

De salientar a revisão e manutenção da tabela de distribuição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com vista, entre outros, ao combate à violência doméstica e à promoção de ações no âmbito da cidadania e igualdade de género.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2015.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
4. Na área da igualdade, destaca-se a execução da nova geração dos planos nacionais de igualdade de género, violência doméstica e tráfico de seres humanos, bem como o enfoque na promoção da igualdade salarial e da igualdade de género no sistema educativo.
5. No plano da Igualdade de Género sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 5,6% (SEAPI+CIG).
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante à área da igualdade está em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Anexa-se ainda documento referente às áreas da igualdade e quaisquer formas de discriminação, políticas de integração e diálogo intercultural.

Palácio de S. Bento, 20 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Carla Rodrigues — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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ANEXO RESTANTES ÁREAS DA IGUALDADE E QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO E DIÁLOGO INTERCULTURAL

Linhas de Ação Política No que concerne à promoção da igualdade no trabalho, matéria integrada na Secretaria de Estado de Solidariedade, Emprego e Segurança Social, destaca-se o reforço da cooperação estratégica com as instituições sociais do terceiro sector e a salvaguarda da sua sustentabilidade, a par com um conjunto de propostas para o futuro, na convicção que tanto o Estado como o Sector Solidário da Economia Social têm como objetivo os cidadãos.
Salienta-se ainda o enfoque na promoção de políticas de natalidade e de envelhecimento ativo por via de medidas e estruturas de apoio à conciliação familiar com a vida profissional, com vista a mitigar os efeitos da evolução demográfica sentida e a promover uma maior igualdade de género; a continuação das medidas inscritas no Programa de Emergência Social (PES), cuja execução se tem mostrado fundamental para mitigar os efeitos da crise junto dos mais vulneráveis, de acordo com as necessidades percecionadas, procurando-se reforçar sempre a cobertura dos serviços no processo de requalificação e otimização das respostas sociais; e a criação da rede local de intervenção social (RLIS), enquanto modelo de organização para uma intervenção articulada, integrada e de proximidade que contribua para reforçar a resposta de ação social enquanto via de combate às desigualdades e à pobreza e promoção da coesão social; bem como o reforço e consolidação da proteção e inclusão social das pessoas com deficiência e incapacidade.
Por fim, fazendo referência à Integração e Migrações, matéria sob a tutela da Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, de referir que o Alto Comissariado para as Migrações (ACM, IP) sucedeu nas suas atribuições e competências o Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI, IP), passando a integrar, em 2015, o subsector serviços e fundos autónomos - em 2014 estava incluído nos serviços integrados.

Proposta de Orçamento Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OP – 01 e OE-12 do OE 2014 e 2015): No que respeita à promoção da igualdade no trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Solidariedade e Segurança Social:  Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) OE2014 – 770.377 OE2015 – 913.300 Acréscimo de 18,6%

Por fim, no campo da Integração e Migrações a cargo da Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional:  Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM) - Serviços e Fundos Autónomos Receitas 2015 – 5.907.750 Despesas 2015 – 5.907.750 ACM, IP, que, no entanto, em sede de Serviços Integrados para o OE 2015, continua a manter verbas para despesas, de 604.760.
Em 2014 o ACIDI, IP, em sede de Serviços Integrados, tinha uma verba de 6.860.397.

ACM, IP – Gestor do Programa Escolhas: Unidade: Euros SFA Receitas 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento 9.838.511 9.394.250 -4,5% SFA Despesas 2014 2015 Variação % Orçamento Orçamento 9.732.810 9.394.250 -3,5% ———

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa].
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2014, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas elaboração do parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015 que se integram no âmbito da Política Externa.

2. Do Objeto, Conteúdo e Motivação da Iniciativa A presente Proposta de Lei visa aprovar o Orçamento do Estado para 2015.
De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), o Ministério dos Negócios Estrangeiros prevê continuar as medidas de “racionalização dos recursos públicos” iniciadas nos orçamentos anteriores, bem como “contribuir para a redução estrutural da despesa pública”. Estas medidas acompanham, segundo o documento, os “princ pios e as “prioridades estabelecidas” para a política externa portuguesa.
Sob o desígnio da “Racionalização e inovação”, o Ministçrio dos Negócios Estrangeiros definiu um “conjunto de iniciativas consideradas prioritárias para a prossecução das linhas de ação da política externa e essenciais”, sendo que essas iniciativas visam “desenvolver a (») missão” que está confiada a este ministério.
De acordo com o documento, são cinco as iniciativas que terão um impacto orçamental direto, a saber: “– Redimensionamento da Rede Externa e Reforço Consular, resultante dos ajustamentos indispensáveis na rede diplomática e consular para a prossecução da política externa; – Assegurar o funcionamento dos serviços de suporte do MNE, através da necessária renovação e substituição das carreiras diplomáticas, técnica e administrativa do MNE; – Projetos de investimento na área dos vistos, assegurando a parte do financiamento nacional de projetos no âmbito do Acordo de Parceria-Portugal 2020, que incluem o Projeto do Centro Comum de Vistos em Cabo Verde; – Lançamento do Programa de Estágios em Missões Portuguesas no âmbito do Programa Garantia Jovem e, em particular, do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública; – Financiamento da rede de Ensino Português no Estrangeiro (EPE) e dos serviços de suporte à Política de Cooperação e da Língua e Cultura.”

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No tocante às Comunidade Portuguesas, e, ainda de acordo, com o relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), o MNE compromete-se a prosseguir as “medidas iniciadas em 2012”, nomeadamente, as “permanências consulares, a requalificação tecnológica dos postos consulares, o fomento da participação cívica e política, a aproximação aos luso-descendentes, a introdução de maior qualidade da rede de Ensino de Português no Estrangeiro, a promoção de ações de natureza cultural junto das Comunidades mais ativas, o esclarecimento aos novos emigrantes, o apoio aos casos sociais mais delicados e a concretização da reforma do Conselho das Comunidades Portuguesas.” A redução de despesa, no capítulo da aquisição de serviços e de rendas, “ascende a 6 milhões de euros”.
Este valor ç acrescido da aplicação de outras “medidas transversais de racionalização do sector público”, sobretudo, por via da “despesa com pessoal e consumos intermédios.”

2.2. Orçamento Para 2015, a despesa total consolidada da Representação Externa é de 344,8 milhões de euros, sendo que este montante traduz uma “redução de 3,7 milhões de euros”, ou seja, menos 1,1% face á estimativa de 2014.
Constata-se também a variação negativa da despesa de 4,7%, com menos 32,1% (10,3 milhões de euros) que resulta da utilização de 16,4 milhões de euros de transferências para cobertura de contribuições e quotizações para Organizações Internacionais.
Em termos de despesa de investimentos haverá uma redução de 37,1% face à estimativa de 2014, a qual será financiada por recursos nacionais. O montante afeto, 30 milhões de euros, a esta rubrica destina-se aos “sistemas e tecnologias de informação e comunicação, à modernização do Sistema de Gestão Consular e a melhoramentos das instalações”.
O quadro abaixo descreve, de forma mais detalhada, a despesa total consolidada.

No tocante ao subsector dos serviços e fundos autónomos, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, o Instituto de Investigação Científica e Tropical (IICT) e o Fundo para as Relações Internacionais (FRI) – está prevista uma redução de 2% na despesa comparativamente com a estimativa de 2014.
De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), para a redução da despesa deste muito concorre a “prevista reestruturação do IICT”. A verba destinada ao CT sofre uma “diminuição em cerca de 1,9 milhões de euros”.
Passando agora para uma análise da despesa dos Serviços e Fundos autónomos, o relatório, que acompanha o Orçamento do Estado para 2015, refere que apesar de haver uma tendência para a diminuição da despesa ocorrerá um “acréscimo dos valores inerentes a ações de cooperação delegada pela União Europeia no Camões – Instituto da Cooperação e Língua para o desenvolvimento de ações nos Países de Consultar Diário Original

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Língua Oficial Portuguesa e Timor Leste, rede dos centros culturais portugueses e ao ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.” O quadro IV.5.2 sintetiza a informação relativa à despesa dos Serviços e Fundos Autónomos.

A análise do quadro IV.5.3., relativo à Despesa por Classificação Económica para 2015, evidencia que são os encargos com o pessoal que mais concorrem para a despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim como as quotizações e outras contribuições para as Organizações Internacionais.

No domínio das medidas por Programas, está orçamentado o valor de 344,8 milhões de euros, que está assim distribuído: Negócios Estrangeiros- 310,3 milhões de euros; Cooperação Económica Externa – 92,0 milhões de euros e para a investigação científica de carácter geral – 6,4 milhões de euros. O quadro IV.5.4.
descreve os dados atrás descritos.

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PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

Ainda que a opinião do Relator seja de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator considera pertinente referir que proposta de lei objeto deste parecer carece de algumas observações.
Sem prejuízo do aprofundamento do debate que venha a ser feito na discussão sectorial do Orçamento do Estado, é pertinente referir que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) apresentada pelo Governo é pouco esclarecedora relativamente às linhas de rumo para a política externa nas suas várias vertentes, ao contrário do que aconteceu nos anos anteriores. É também pouco coerente com as linhas traçadas nas Grandes Opções do Plano, já que à retórica ali desenvolvida não correspondem os recursos financeiros adequados na Proposta de Lei. No entanto, é pertinente fazer algumas observações, tendo em conta que nos anos anteriores foram feitos cortes que atingiram fortemente o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quer a nível das estruturas quer a nível salarial, com claras consequências no funcionamento dos serviços tanto internos como externos.
Num período em que se assistiu a muitas e importantes transformações na geopolítica mundial, seria da maior importância que o Governo dotasse o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos instrumentos de acompanhamento necessários para se posicionar na cena internacional, particularmente através do reforço do pessoal diplomático nas embaixadas e missões. Do mesmo modo, num período de enorme aumento da emigração, seria natural que o Governo desenvolvesse políticas públicas que permitissem fazer um acompanhamento eficaz das necessidades dos portugueses que tiveram de deixar o país em virtude da crise económica e financeira, do desemprego e dos baixos salários praticados na sociedade portuguesa. Mas nada na proposta de lei Governo permite supor que o necessário reforço nas estruturas diplomáticas e consulares nem nas políticas para as comunidades irá acontecer.
Esta proposta de lei vem também confirmar, no âmbito do subsector dos serviços e fundos autónomos, o desmantelamento do IICT e a diluição de um dos instrumentos essenciais no âmbito da cooperação portuguesa para o desenvolvimento com os países parceiros e amigos da CPLP.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2015.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para os efeitos dispostos no artigo 205.º, n.º 3 e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
5. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante à Política Externa, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2014.
O Deputado, Jorge Rodrigues Pereira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por maioria, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP e voto contra do PCP. Registou-se a ausência do BE.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia Em 15 de outubro de 2014 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3, do artigo 205.º, do RAR.
Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer, o qual se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhe são anexos.
De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, haverá lugar a reuniões da CDN com o Ministro da Defesa Nacional, para apreciação na especialidade da PPL 254/XII (4.ª), em conjunto com a COFAP.

1.2. Âmbito da Iniciativa Segundo o relatório que acompanha a proposta de OE para 2015, as grandes orientações políticas para a área da Defesa Nacional estão definidas nas Grandes Opções do Plano para 2015 e desenvolvem-se em torno de dois grandes eixos de prioridades: a contribuição para a segurança e desenvolvimento globais e a concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas (FA), o que revela uma linha de continuidade com o Orçamento anterior.
Neste contexto de reforma da Defesa Nacional, o MDN prosseguirá um rumo de acordo com a Reforma “Defesa 2020” que define as linhas orientadoras de planeamento para concretizar esta reforma que tem por vista dotar as FA de uma maior eficiência e eficácia.
Para o ano de 2015, o Governo português destaca ainda as iniciativas lançadas no âmbito do sector Empresarial do Estado bem como, e tal como destacado no Relatório do OE 2015, o impacto decorrente da entrada em vigor do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010).
É salientado também que o MDN continuará a contribuir para o esforço global de redução da despesa pública e para isso irá, em 2015 tal como é referido no Relatório do OE 2015, gerar poupanças adicionais na ordem dos quatro milhões de euros, especialmente ao nível da aquisição de bens e serviços.
No plano da contribuição para a segurança e desenvolvimento globais o Governo salienta que mantém como estruturante o seu compromisso no âmbito da segurança cooperativa que se concretiza com a afectação de 52 milhões de euros, em 2015, para as Forças Nacionais Destacadas (FND), um valor semelhante ao de 2014 e uma dotação de 5,5 milhões de euros para a Cooperação Técnico-Militar (CTM), um crescimento de cerca de 1,8% em relação ao orçamento anterior.
No que diz respeito à concretização do processo de reestruturação do MDN e das Forças Armadas o Governo, através da Reforma “Defesa 2020” assume a definição de um compromisso orçamental estabilizado em aproximadamente 1,1% do PIB nacional, a partir do qual se visará reequilibrar os diferentes agregados de defesa, afetando 60% em pessoal, 25% em operação e 15% em investimento.
Para alcançar estes objetivos acima descritos continuarão a ser implementadas as medidas previstas na Reforma “Defesa 2020” relativas ao pessoal militar e civil no sentido de redimensionar e adequar o efetivo

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militar a esses objetivos (entre 30 a 32 mil militares) e de ajustamento do efetivo do pessoal civil.
O relatório do OE 2015 revela que as orientações políticas para a Defesa encontram-se descritas no documento das Grandes Opções do Plano. Com impacto mais direto no orçamento destacam-se as alterações previstas nos Estabelecimentos Militares de Ensino, a reforma do sistema de Saúde Militar, a conclusão da reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército e o redimensionamento do dispositivo territorial. As medidas recentemente aprovadas no sentido de melhorar a sustentabilidade dos subsistemas de saúde permitem a redução da dotação inicial proposta relativa à ADM em cerca de 13 milhões de euros no ano de 2015, assegurando a manutenção da qualidade do serviço prestado.
No se refere ao Sector Empresarial da Defesa, considera o Governo que a aplicação do novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) teve impactos relevantes no programa orçamental da Defesa, com a reclassificação para o perímetro das AP da Empordef – Empresa Portuguesa de Defesa SA, SGPS, Empordef Engenharia Naval, SA, IDD – Plataforma das Industrias de Defesa Nacionais, SA, Extra – Explosivos da Trafaria, SA, que acrescem às já reclassificadas DEFLOC, SA, DEFAERLOC, SA, e Arsenal do Alfeite, SA.
Esta reclassificação tem um impacto relevante na apresentação do orçamento global da Defesa uma vez que as suas receitas próprias e respetivas despesas passaram a integrar este Programa, sem contudo afetar o orçamento de despesa financiado pelas Receitas Gerais do Orçamento do Estado. O efeito estatísticono Programa Orçamental da Defesa ascende a 81,8 milhões de euros. Acrescenta ainda que para 2015 está prevista a conclusão dos processos de reestruturação da Empordef SGPS, de privatização da ETI e de alienação da participação na EID, bem como a conclusão do estudo para a internalização da atividade desenvolvida pela DEFLOC e DEFAERLOC. Será conferida especial atenção à promoção da procura de novos parceiros e parcerias internacionais que tragam valor acrescentado para a economia nacional, para o tecido empresarial e para as áreas da inovação científica e tecnológica dinamizadas também no âmbito da Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais. Nesse sentido desempenhará um relevante papel a IDD, após as adaptações que ocorreram em 2014 e que dotaram essa entidade com as competências de promoção e apoio das Indústrias de Defesa Nacional.

1.2.1 O Orçamento do MDN para 2014 A despesa total consolidada do Programa de Defesa em 2015 ascende a 2.216,1 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 1,8% face à estimativa de 2014.

Fonte: Ministério das Finanças (Relatório OE 2015)

Face à estimativa para 2014, a despesa do subsector Estado apresenta um decréscimo de 5,4% devido, essencialmente, à previsão de uma redução de 44,9% da despesa financiada com receita consignada, que é parcialmente contrabalançada pelo incremento das receitas gerais, sobretudo da dotação específica da Lei de Programação Militar e das despesas de funcionamento em sentido estrito.


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Tal como se pode confirmar no quadro acima a dotação da Lei de Programação Militar, que está em processo de revisão, é de 210 milhões de euros, mais 27,4 milhões de euros que a estimativa para 2014.

Fonte: Ministério das Finanças

A despesa total consolidada dos serviços e fundos autónomos e das EPR apresenta um crescimento de 43,3,6% em comparação com 2014. Note-se que o acréscimo de 99,6% verificado no subsector das EPR deve-se à inclusão de cinco novas entidades no perímetro do Ministério da Defesa Nacional, entidades essas que sã controladas pela EMPORDEF, SGPS, SA.
Salienta o Relatório do OE 2015 que para o aumento no subsector dos serviços e fundos autónomos contribui maioritariamente o crescimento das receitas do Laboratório Militar devido ao aumento das compras por parte dos clientes, nomeadamente, o reabastecimento farmacêutico ao Hospital das Forças Armadas, conjugado com o acréscimo das receitas do Instituto de Acção Social das Forças Armadas em resultado da alteração dos descontos da Assistência na Doença aos Militares para 3,5%.
No que diz respeito à estrutura da despesa total consolidada por classificação económica, e tal como se pode comprovar no quadro seguinte, destacam-se as despesas com o pessoal com 56,7% e a aquisição de bens e serviços com 25,7%.

Fonte: Ministério das Finanças
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No plano da despesa por medidas dos programas, no programa 006 – Defesa Nacional, verificamos que a medida com maior peso ç “Forças Armadas” que representa 77,8% da despesa total.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião política sobre a PPL 254/XII (4.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2015. Reserva-a para o debate da CDN e COFAP ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2014 a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2015; 2. O documento dedica um capítulo á Defesa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas” respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”; 3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica; 4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Joaquim da Ponte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Introdução O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que aprova o “Orçamento do Estado para o ano de 2015” Esta iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida e remetida, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo relatório e parecer.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante à sua competência material.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2015 que integram o âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Europeus.
A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 30 e 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá a audição com o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, agendada para o dia 12 de novembro. Neste contexto, o Parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), o relatório e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
As votações na especialidade e final global do referido diploma decorrem de 20 a 25 de novembro.

B) Orçamento I. Enquadramento Macroeconómico Previsões para 2015 No Capítulo I – “Economia Portuguesa: Evolução Recente e Perspetivas para 2015”, o cenário traçado aponta para um crescimento da economia mundial, sustentado na evolução positiva das economias mais desenvolvidas, sobretudo da economia norte americana, onde se prevê um forte crescimento. No que concerne à União Europeia o cenário económico projetado é positivo, conquanto apresenta uma evolução diferenciada entre os diversos Estados-membros. No caso da zona euro o crescimento estimado será mais ténue.
Mas, subsistem muitas reservas ao ser colocada uma tónica no cenário de incerteza em torno das perspetivas do crescimento económico mundial, que decorrem: das tensões geopolíticas que envolvem a Rússia, a UE e os EUA; dos conflitos geopolíticos instalados nos principais países produtores de petróleo; e da fraca evolução das economias emergentes, associada, em parte, aos efeitos da política monetária mais restritiva dos EUA. Acresce, ainda, uma outra dimensão do problema que faz adensar o cenário de incerteza que tem a ver com a zona euro, mais especificamente no que diz respeito à avaliação da solidez do sistema bancário.

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Perspetiva-se assim, no cômputo geral, para 2015 um cenário em que as economias mundiais “apresentam um significativo risco de desaceleração da atividade económica”. Mas, para 2015 o Governo prevê para Portugal um ano de “fortalecimento da procura externa relevante em consequência da melhoria da atividade económica dos principais parceiros comerciais, com reflexos na evolução das suas importações”.

II Estratégia de Consolidação Orçamental Neste capítulo é salientada a importância do Orçamento do Estado para 2015 por constituir o primeiro orçamento do período Pós-Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF).
Paralelamente sublinha o cumprimento dos objetivos (PAEF), referindo que o mesmo “assegurou um ajustamento integrado e dirigido aos desafios centrais da economia portuguesa” e enaltece os “progressos alcançados nos últimos três anos em todas dimensões que permitiram ultrapassar a situação de emergência e recuperar a credibilidade do País: o défice orçamental foi reduzido para menos de metade e a transparência orçamental foi reforçada; o ajustamento externo foi notável, resultando no registo de uma capacidade de financiamento líquida face ao exterior; o Tesouro concretizou o regresso ao pleno acesso a financiamento de mercado; e os primeiros resultados do abrangente programa de reformas estruturais começam a ser evidentes e reconhecidos”. Concluindo assim que, após a conclusão do PAEF que a “economia portuguesa está hoje mais forte e mais sólida do que em 2011”.
Também neste capítulo, destaca-se o novo enquadramento de governação económica da UE que se aplica a Portugal a partir de 2014.
A este propósito, importa mencionar que, durante o período de vigência do PAEF o País esteve isento de acompanhamento e avaliação no âmbito do Semestre Europeu no que concerne à coordenação da política económica. Ficando, por isso, dispensado da obrigação de apresentação do Programa Nacional de Reformas (PNR) e do Programa de Estabilidade (PE). Porém, em abril de 2014, Portugal apresentou um Documento de Estratégia Orçamental para o período 2014-2018, bem como uma carta com a atualização dos progressos realizados no âmbito da Estratégia Europa 2020. Em maio, do mesmo ano, foi ainda apresentado pelo Governo português, um Programa sobre as reformas em curso e as novas iniciativas para o crescimento sustentável, intitulado “Caminho para o Crescimento: uma estratçgia de reforma de mçdio prazo para Portugal”.
Uma vez que Portugal terminou oficialmente o seu Programa de Ajustamento Macroeconómico, tal facto conduz à sua reintegração no quadro do Semestre Europeu. Neste âmbito, importa recordar as alterações legislativas e institucionais implementadas e as suas principais implicações em termos de processo orçamental, sinteticamente traduzidas nos seguintes pressupostos: i) na melhoria da coordenação das políticas orçamentais e económicas na UE – Semestre Europeu1 - Portugal apresentou, em outubro, à Comissão o seu projeto orçamental para o ano de 2015, acompanhado do ponto de situação relativamente à concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020, bem como a incorporação das recomendações específicas por país emitidas em junho, com base no Programa de Estabilidade e Crescimento e no Plano Nacional de Reformas; ii) na melhoria do controlo da situação das finanças públicas - traduzido na reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento2, bem como na aprovação do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e 1 Introduzido em 2010, inicia-se no final de cada ano com a adoção pela Comissão da análise anual do crescimento, que estabelece as prioridades da UE em matéria de crescimento e emprego para o ano seguinte.
Simultaneamente a Comissão publica o relatório sobre o mecanismo de alerta no contexto do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. O qual identifica os Estados Membros da área do euro que carecem de uma análise mais aprofundada para apurar a eventual existência e natureza dos desequilíbrios potenciais.
Em termos de calendarização, em outubro, os Estados Membros da área do euro apresentam os seus projetos de orçamento para o ano seguinte. A Comissão procede à sua avaliação, em especial no que concerne ao cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, emitindo posteriormente um parecer sobre esses projetos, em novembro.
Pretende-se assim através de um sistema integrado assegurar uma maior clareza das regras, uma melhor coordenação das políticas nacionais ao longo do ano, um acompanhamento regular e com maior rapidez na aplicação de sanções em caso de incumprimento, com um com um reforço da União Económica e Monetária.
2 O Pacto de Estabilidade e Crescimento foi criado em simultâneo com a moeda única a fim de assegurar a solidez das finanças públicas.
Porém, a forma como foi aplicado não evitou o surgimento de desequilíbrios orçamentais em alguns Estados Membros. Em 2011, foi objeto de reforma, no âmbito do pacote legislativo de seis propostas (que entrou em vigor em dezembro de 2011) e do pacote legislativo de duas propostas (que entrou em vigor em maio de 2013) e reforçado pelo Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação

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Governação na União Económica e Monetária – Portugal encontra-se ao abrigo do pacote legislativo de duas propostas que constitui a base jurídica para a “supervisão pós-programa” e nesta conformidade o mecanismo aplicar-se-á enquanto 75% de qualquer forma de assistência financeira concedida esteja por liquidar; iii) no reforço da vigilância normal no quadro do Semestre Europeu – inicialmente limitada à deteção de desequilíbrios orçamentais, e alargado por força do pacote legislativo de seis propostas à análise de potenciais desequilíbrios macroeconómicos, o que permitiu à Comissão, caso confirme a existência de desequilíbrios excessivos, iniciar um Procedimento por Desequilíbrio Macroeconómico.
Refira-se que é mencionado que o exercício orçamental de 2015 é afetado pelas alterações descritas, sobretudo no que concerne ao reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e, por inerência, à regulamentação do Procedimento por Défice Excessivo (PDE)3.

1 – Assuntos Europeus No capítulo “ V.5. Representação Externa”, subcapítulo V.5.1 “Políticas”, ç mencionada a intenção de prosseguir a implementação de medidas conducentes à redução da despesa no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). Neste contexto, é identificado um conjunto de medidas, com impacto orçamental direto, consideradas “prioritárias para a prossecução das linhas de ação da política externa” e a implementar em 2015, nomeadamente: i) redimensionamento da Rede Externa e Reforço da Rede Consular; ii) reformar o funcionamento dos serviços de suporte do MNE; iii) implementar projetos de investimento em matéria de vistos; iv) instituir o Programa de Estágios em Missões Portuguesas, no âmbito do Programa Garantia Jovem; v) financiar a rede de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), bem como dos serviços de apoio à Política de Cooperação e da Língua e Cultura. mporta ainda referir que neste subcapítulo “Políticas” persiste, tal como no OE 2014, a inexistência de orientações políticas no domínio da política externa portuguesa no qual se inclui a política Europeia.
Há, contudo, no documento um capítulo relativo às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia, onde são analisados os respetivos fluxos financeiros entre ambas as partes. De mencionar que o artigo 18.º da Proposta de Lei nº 254/XII (4.ª), intitulado “Alterações orçamentais no àmbito dos PREMAC, QREN, PROMAR, PRODER, PRRN, MFEEE, QCA III, Acordo de Parceria e do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro sobre alterações orçamentais no âmbito dos PREMAC, QREN, PROMAR, PRODER,PRRN, MFEEE e QCA ” determina, no seu n.ª 2, que o Governo fica “autorizado mediante proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, a efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN), do Acordo de Parceria e do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 20092014 (MFEEE), independentemente de envolverem diferentes programas.” De referir tambçm que artigo 128.ª, intitulado “Programa de assistência financeira á Grçcia”, atribui ao Governo autorização para “proceder á realização da quota-parte do financiamento do programa de assistência financeira à Grécia, aprovado pelos ministros das finanças da área do euro em face das operações ao abrigo do Agreement on Net Financial Assets (ANFA) e do Securities Markets Programme (SMP), até ao montante de € 98 600 000.

2 – O Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria de Assuntos Europeus A despesa total consolidada do Ministério para 2015 é de 344,8 milhões de euros, o que representa uma redução de 3,7 milhões de euros (-1,1%) face à estimativa de 2014. Segundo o Relatório, esta redução reflete a aplicação das medidas de contenção de despesas (ver Quadro A).
(que entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários). As novas regras vieram introduzir novos mecanismos de supervisão das políticas orçamentais e económicas, que constituem um conjunto de reformas sem precedentes.
3 O PDE atualmente em vigor para Portugal foi aberto em 2009 e deverá terminar em 2015.

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Quadro A

Fonte: Relatório OE 2015

Constata-se que a despesa do Programa ç menor relativamente ao ano anterior, “com contributo mais relevante do subsector Estado, em que se prevê uma variação negativa da despesa, de 4,7%, com enfoque na financiada por receitas consignadas, com menos 32,1% (10,3 milhões de euros), que resulta, principalmente, do efeito da utilização de 16,4 milhões de euros de transferências com origem no Fundo para as Relações nternacionais (FR ), para cobertura de contribuições e quotizações para Organizações nternacionais”.
Em 2015, assinala-se um aumento significativo da despesa financiada por Fundos Europeus (4,5 milhões de euros), destinados a ações na área dos vistos e do Programa Garantia Jovem.
A despesa relativa aos Investimentos, no montante de 3 milhões de euros, representa uma redução de 37,1% em relação ao ano anterior e destina-se ao financiamento de projetos em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, à modernização do Sistema de Gestão consular e a melhoramentos das instalações do Ministério.

3 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) resultam, por um lado, da contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento com regularidade mensal dos vários recursos próprios e, por outro lado, no recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento de projetos no âmbito da aplicação dos fundos estruturais.
No quadro seguinte indicam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e a UE registados no período de 2012 e 2013, a estimativa para o ano de 2014 e a previsão para o ano de 2015 (ver Quadro B).
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Quadro B

Em valores absolutos, verifica-se que o fluxo financeiro entre Portugal e a União Europeia regista um saldo favorável para Portugal, no montante de 1.373,4 milhões de euros. Porém, esse fluxo financeiro traduz um decréscimo de 1.372,1milhões de euros face às transferências estimadas para 2014, o que representa uma diminuição de cerca de metade.

3.1 Transferências de Portugal para a UE Relativamente ao sistema de financiamento da UE, importa mencionar as principais fontes de receita da União: i) o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto (RNB)4; ii) o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) harmonizado, cobrado por cada país da UE; iii) o recurso próprio assente nos direitos aduaneiros cobrado aquando das importações dos países terceiros nas fronteiras externas. Estes direitos provêm da aplicação da Pauta Aduaneira Comum; iv) os direitos agrícolas e quotizações sobre o açúcar.
“Constituem ainda transferências de Portugal para a UE, embora com menor expressão, a compensação ao Reino Unido, introduzida pelo Conselho Europeu de 1984, visando uma contrapartida, em que o 4 Introduzido em 1988, este recurso funda-se na aplicação de uma taxa de percentagem uniforme à soma dos RNB de todos os Estados Membros no quadro do processo orçamental.


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financiamento é repartido entre os restantes Estados-membros proporcionalmente ao seu RNB (com exceção da Alemanha, que beneficia de uma redução de um terço) e o recurso próprio baseado no RNB Suécia/Holanda, que enquadra uma redução anual da respetiva contribuição RNB durante o período 20072013, sendo este custo suportado pelos outros Estados-membros”.
Refira-se que, relativamente a 2015, os montantes apresentados baseiam-se no Projeto de Orçamento da União Europeia.
No que concerne aos montantes previstos para os direitos aduaneiros e agrícolas, “estes refletem a õltima previsão elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas ( FAP)”.
Em valores, verifica-se que as transferências financeiras de Portugal para a União Europeia registam um decrescimento de 39,9 milhões de euros (-2,2%) relativamente ao montante estimado para o ano de 2014.

3.2 Transferência da UE para Portugal Os valores indicados para 2012 e 2013 são os reportados pelo IGCP5 e as previsões para 2014 foram indicadas pelas entidades que gerem estes fundos.
É referido que, tratando-se de estimativas de execução, os montantes poderão ter alguns acertos, designadamente no que concerne aos valores dos programas do QCA III-POAGRO e Pescas, prevendo-se que estes possam vir a ser encerrados até final de 2014.
Por último, no que concerne às restantes estimativas para 2015, é mencionado que os valores foram fornecidos pelos organismos que gerem estes fundos (IFAP6, IFDR7 e IGFSE8). Sublinha-se, no entanto, que o valor estimado para o FEADER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) contempla “as transferências previstas referentes aos programas e regulamentos comunitários já aprovados e o pré-financiamento relativo ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (1,5 % sobre o valor do programa no montante M€ 60,9, para o Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira).” Por conseguinte, o montante global previsto para as transferências da UE para Portugal em 2015 traduz um decréscimo de 1.412milhões de euros face às transferências estimadas para 2014, o que representa uma diminuição de 31,2%.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de 254/XII (4.ª), a qual ç de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 30 e 31 de outubro.

PARTE III – CONCLUSÕES

 O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei nº 254/XII (4.ª), do “Orçamento do Estado para o ano de 2015”.
 A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
 A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 30 e 31 de outubro.
 A discussão em sede de especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos Europeus está prevista para o dia 12 de novembro, com a audição do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. 5 Instituto de Gestão de Crédito Público 6 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP.
7 Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional 8 Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

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 A despesa total consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2015 é de 344,8 milhões de euros. Registando uma redução de 3, 7milhões de euros (- 1,1%) face à estimativa de 2014.
 No que concerne ao fluxo financeiro entre Portugal e a União Europeia, regista-se um saldo positivo favorável a Portugal no valor de 1.373,4 milhões de euros, apesar de ser cerca de metade, face ao ano anterior.

IV – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) do “Orçamento do Estado para o ano de 2015”, apresentada pelo Governo, reõne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.

O Deputado Relator

(Jacinto Serrão) O Presidente

(Paulo Mota Pinto)


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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Prévia 2. Enquadramento Macroeconómico 3. Apresentação global sumária PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Prévia O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas (CEOP) é emitido nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, ambas do Regimento da Assembleia da República, nos termos do qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida “(») á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer” no prazo de “(») 15 dias, referente à proposta de lei do Orçamento do Estado”.
Deste modo, compete à CEOP a elaboração de um Parecer e caberá à Comissão competente em razão da matéria, Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) – elaborar o Relatório.

2. Enquadramento Macroeconómico 2.1 Evolução dos principais agregados 2000-2013 2.1.1 Evolução do Produto Interno Bruto (2000-2013) No período em análise, o PIB, até ao ano de 2010, cresceu em todos os exercícios, com exceção dos anos de 2003 e 2009. Em 2011 e seguintes o PIB decresceu em todos os exercícios.
Em termos absolutos o PIB cresceu de 160,6 mil milhões de euros, em 1999, para o máximo de 181,5 mil milhões de euros, em 2008, e decresceu para 168 mil milhões de euros, em 2013, Desde 2000, até à crise internacional de 2008, a economia portuguesa cresceu a uma taxa média anual de 1,5%. Com a crise de 2008 (período 2008 a 2010) a economia portuguesa, regrediu a uma taxa média anual de 0,3%. No período 2011-2013, a economia portuguesa acentuou a sua queda a uma taxa média anual de 2,2%.

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2.1.2 Convergência com União Europeia (2000-2013)

Entre 2000 e 2013 a economia portuguesa, com exceção dos anos de 2000, 2001 e 2009, divergiu face à economia europeia. Efetivamente em 2000 e 2001, o ritmo de crescimento da economia portuguesa foi igual ao verificado na União Europeia. Em 2002, iniciou-se um período de divergência, que se acentuou em 2003 e atenuou em 2004, 2007 e 2008. Em 2009, Portugal apresenta o único ano de convergência (decresce menos do que a Europa) e nos anos de 2011 a 2013 voltamos a divergir fortemente (mais do que em todo o período anterior 2000-2010). Os anos de 2003, 2006, 2011, 2012 e 2013 são os anos em que a economia portuguesa mais divergiu face à economia da União Europeia.

2.1.3 Consumo Privado e Público Até 2008, o consumo privado cresceu, com exceção de 2003, de 104,7 mil milhões para 116,9 mil milhões.
Com a crise, a partir de 2009, verifica-se uma forte quebra atingindo, em 2013, valores inferiores aos verificados em 2001.

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Até 2010, o consumo público cresceu, com exceção de 2006, de 31,2 mil milhões para 36,9 mil milhões.
Com a crise, a partir de 2010, verifica-se uma forte quebra do consumo público atingindo, em 2013, valores inferiores aos verificados em 2002. Os anos de maior crescimento foram 2000, 2001, 2002, 2004 e 2005. Os anos de quebra do consumo foram 2006, 2010, 2011, 2012 e 2013.
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2.1.4 Exportações e Importações

Antes da crise de 2008, com exceção dos anos de 2004 e 2005, as exportações cresceram a um ritmo superior às importações. Os anos em que a economia portuguesa apresentou a maior taxa de crescimento das exportações foram os anos de 2000, 2006, 2007 e de 2010. Os anos de maior taxa de crescimento das importações foram os anos de 2004, 2006 e de 2010, e os de maior diminuição relativa das importações foram os anos de 2011 e 2012. O ano de 2013 é o único ano em que a taxa de cobertura das importações pelas exportações é superior a 100%.
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2.1.5 Investimento

O investimento em 2000 representava 26,1% do PIB e em 2013 representava 15,4%. Os anos de 2003, 2009, 2011, 2012 e 2013 foram anos em que a contribuição do investimento foi negativa para a evolução do PIB. Entre 2000 e 2008 o investimento oscilou entre 43,6 mil milhões de euros e 39,4 mil milhões de euros. Em 2013, o investimento foi de 25,9 mil milhões de euros. Em 2011 e seguintes, o investimento caiu 12,5%, 15% e 6,3%.

2.1.6 Contribuição da Procura Interna e Externa Líquida para o crescimento
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A correlação entre crescimento da economia portuguesa e contribuição da procura interna é muito elevada.
Os anos de maior crescimento da economia portuguesa são os anos em que o contributo da procura interna é maior. Os anos de maior desaceleração da economia portuguesa são os anos em que a procura interna menos contribui para o crescimento. A contribuição da procura externa líquida é maior quando a contribuição da procura interna é menor.

2.1.7 Mercado de trabalho

A população ativa aumentou, entre 2000 e 2008, 325.000 pessoas e diminuiu, entre 2010 e 2013, 259.000 pessoas.
O ajustamento verificado entre 2010 e 2013 diminui a população empregue no sector transacionável e aumentou a posição relativa do emprego no sector não transacionável de 72% para 74%.

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A população desempregada, com exceção do ano de 2008, cresceu em todo o período de análise. A maior subida verificou-se no ano de 2012. Em 2013, a população desempregada e os “desencorajados” - população que está incluída nos inativos, mas que as autoridades estatísticas classificam como um dado suplementar ao desemprego, na medida em que são pessoas disponíveis para trabalhar mas como no período do inquérito não fizeram diligências para procurar trabalho, são considerados inativas – ultrapassou o 1.132 mil pessoas.
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2.2 Economia Portuguesa em 2014 2.2.1 Procura Os dados mais recentes divulgados pelo INE apontam para um crescimento económico de 0,9% em termos homólogos no primeiro semestre de 2014 (1% e 0,9%, no 1.º e 2.º trimestres respetivamente), após a quebra de 1,4% da atividade económica verificada no ano de 2013. Esta evolução é explicada por um comportamento positivo da procura interna, cujo contributo médio de 2,6 p.p. compensou o contributo negativo da procura externa líquida, situado em -1,6 p.p.. Considerando a evolução em cadeia, o PIB registou um crescimento de 0,3% no 2.º trimestre, após uma contração de 0,4% nos primeiros três meses do ano1.
2012 2013 2013 2014
I II III IV I II PIB e Componentes da Despesa (Taxa de crescimento homólogo real, %) PIB -1,4 -3,8 -2,1 -1,0 1,6 1,0 0,9 -3,3 Consumo Privado -5,2 -1,4 -4,0 -2,0 -0,8 1,3 2,1 1,7
Consumo Público -4,3 -1,9 -3,0 -2,8 -1,9 0,0 0,0 0,2
Investimento (FBCF) -15,0 -6,3 -14,5 -6,8 -3,5 0,6 0,5 2,6
Exportações de Bens e Serviços 3,1 6,4 2,5 7,1 7,4 8,8 3,1 2,3
Importações de Bens e Serviços -6,6 3,6 -3,6 5,7 6,7 6,0 9,3 4,8
Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais) Procura Interna -6,9 -2,4 -6,1 -2,6 -1,2 0,5 3,3 1,9
do qual: Variação de Existências 0,1 0,0 -0,4 0,3 0,3 -0,4 1,8 0,3
Procura Externa Líquida 3,6 1,0 2,2 0,5 0,2 1,0 -2,3 -1,0
Evolução dos Preços Deflator do PIB -0,4 2,3 1,6 2,3 2,9 2,4 2,1 1,1
IPC 2,8 0,3 3,2 3,6 2,9 2,5 2,4 2,5
Evolução do Mercado de Trabalho Emprego -4,1 -2,9 -5,3 -4,2 -2,4 0,5 1,5 1,6
Taxa de Desemprego (%) 15,5 16,2 17,5 16,4 15,5 15,3 15,1 13,9
Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB) Capacidade/Necessidade líquida de financiamento face ao exterior -0,6 1,3 -0,9 0,5 2,6 2,7 -0,3 1,2
- Saldo da Balança Corrente -2,6 -0,3 -2,1 -0,9 1,2 0,6 -1,6 -0,2
da qual Saldo da Balança de Bens e Serviços -0,7 1,0 -0,3 1,6 2,7 -0,1 -1,3 1,1
- Saldo da Balança de Capital 2,0 1,5 1,2 1,5 1,4 2,1 1,3 1,4
1 In Relatório do Orçamento do Estado de 2015 Consultar Diário Original

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2.2.2 Mercado de Trabalho No 1.º semestre de 2014, o mercado de trabalho foi caracterizado por um aumento homólogo do emprego em 1,8% e uma diminuição da população desempregada em 15,4% (diminuição de 8,2% quando considerado o desemprego de longa duração). Estes fatores refletiram-se numa redução da taxa de desemprego em 2,5 p.p., quando comparado o 2.º trimestre de 2014 com igual período do ano anterior (redução de 1,8 p.p. se considerado o desemprego jovem). No 1.º semestre do ano, ao nível da população ativa, observou-se uma quebra inferior à registada nos seis meses anteriores (-1,1% e -1,7%, respetivamente)2.

População Ativa, Emprego e Desemprego (taxas de variação homóloga, em %) 2012 2013 2012 2013 2014 I II III IV I II III IV I II População Ativa (tvh, %) -0,8 -1,8 -1,3 -1,0 -0,3 -0,8 -1,8 -2,1 -2,3 -1,1 -1,3 -0,9 Taxa de Atividade 51,2 50,6 51,1 51,4 51,5 50,8 50,5 50,6 50,6 50,6 50,1 50,4 Emprego Total (tvh, %) -4,1 -2,6 -4,0 -4,1 -4,0 -4,2 -5,0 -3,9 -2,1 0,7 1,7 2,0 Taxa de Desemprego 15,5 16,2 14,8 14,9 15,7 16,8 17,5 16,4 15,5 15,3 15,1 13,9 Desemprego de longa duração (%) 54,2 62,1 50,9 53,5 55,7 56,3 58,7 62,0 64,5 63,6 63,6 67,4 Taxa de Desemprego Jovem (15-24) 37,9 38,1 36,29 35,7 39,1 40,5 42,5 37,4 36,4 36,1 37,5 35,6 Fonte: INE, Inquérito Trimestral ao Emprego, in Relatório do Orçamento do Estado de 2015

2.2.3 Financiamento O Orçamento do Estado de 2015 reconhece que o acesso ao crédito para os particulares e para as empresas portuguesas continua a enfrentar severas dificuldades, tendo diminuído 3,3 mil milhões de euros (para as empresas privadas não financeiras) nos primeiros sete meses do corrente ano. Esta diminuição atingiu a generalidade dos sectores, com “destaque para a construção, imobiliário, transportes e armazenagem. As empresas com maior decréscimo foram as microempresas e pequenas empresas, que apresentaram uma diminuição de quase 2 mil milhões de euros, face a dezembro de 2013”.

Agregados de Crédito Bancário em Portugal (taxa de variação anual, em %) Jul-13 Ago-13 Set-13 Out-13 Nov-13 Dez-13 Jan-14 Fev-14 Mar-14 Abr-14 Mai-14 Jun-14 Jul-14 Ago-14 Empréstimos ao sector privado não financeiro -4,5 -4,6 -5,2 -5,0 -4,8 -4,4 -4,7 -4,6 -4,6 -5,1 -5,2 -5,3 -5,4 -5,2 Sociedades não financeiras -4,8 -5,1 -6,3 -5,9 -5,6 -4,7 -5,5 -5,2 -5,4 -6,6 -7,0 -7,2 -7,9 -7,6 Particulares -4,4 -4,3 -4,3 -4,3 -4,1 -4,2 -4,1 -4,1 -4,1 -3,9 -3,8 -3,6 -3,5 -3,5 para habitação -3,9 -3,8 -3,9 -3,9 -3,8 -3,8 -3,8 -3,8 -3,9 -3,8 -3,8 -3,8 -3,8 -3,7 para consumo -8,8 -8,0 -7,8 -7,9 -7,3 -7,2 -6,4 -6,2 -5,7 -5,3 -4,6 -1,3 -0,8 -0,8 Nota: As taxas de variação anual são calculadas com base na relação entre saldos dos empréstimos bancários em fim de mês, ajustados de operações de titularização.
Fonte: Banco de Portugal, in Relatório do Orçamento do Estado de 2015

Como se evidencia no quadro – Agregados de Crédito Bancário em Portugal, o crédito concedido ao sector privado continuou a registar variações negativas em todos os segmentos ao longo de 2014.
De facto, tem-se registado um agravamento da redução dos empréstimos bancários concedidos ao sector privado não financeiro, cuja taxa de variação anual diminuiu para -5,2%, em agosto de 2014 (4,6% no mesmo período de 2013).
A agravar esta análise, o OE 2005 identifica que “atç agosto de 2014, o peso dos crçditos de cobrança duvidosa no total do crédito concedido aumentou em Portugal, particularmente no segmento das empresas 2 In Relatório do Orçamento do Estado de 2015 Consultar Diário Original

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não financeiras (13,8%, +2 p.p. do que em dezembro de 2013) e das famílias (nas vertentes de outros fins 14,8%, +2,2 p.p. do que no final de 2013)”.
No que respeita à evolução dos custos de financiamento, os primeiros oito meses de 2014 foram marcados por uma ligeira subida das taxas concedidas a particulares no crédito à habitação, enquanto as taxas de juro dos empréstimos concedidos às sociedades não financeiras e aos particulares para consumo e outros fins registaram uma diminuição homóloga de 30 p.b. e de 7 p.b. respetivamente, situando-se em 4,1% e em 8,2% em agosto de 20143.
O OE 2005 identifica que os juros “permanecem acima da mçdia da área do euro devido á ocorrência em simultâneo de vários fatores: i) o ajustamento na economia portuguesa teve consequências na situação financeira de muitas empresas, em particular na qualidade do crédito e no aumento significativo da perceção de risco por parte dos bancos; ii) o balanço dos bancos portugueses continuou a ser afetado pelos efeitos de operações realizadas no passado, tanto do lado do ativo como do passivo, as quais contribuíram para que o custo de financiamento permanecesse elevado face à rendibilidade dos ativos geradores de juros; iii) a diminuição acentuada dos empréstimos concedidos pelos bancos não residentes, conduzindo a uma potencial diminuição do poder negocial das empresas junto dos bancos residentes; iv) resultados da avaliação completa dos principais bancos da área do euro; v) o impacto no sector financeiro decorrente da recente intervenção do Fundo de Resolução na capitalização do banco de transição (Novo Banco) criado no quadro da medida de resolução aplicada ao BES”.
De acordo com o Relatório do OE, assistiu-se, no mercado de capitais, a uma forte volatilidade do índice PSI-20, tendo, no final de setembro, apresentado uma variação de -12,5% face ao final do ano de 2013.
Inversamente, assistiu-se a uma evolução relativamente favorável dos principais mercados bolsistas internacionais.
No final de setembro de 2014, os índices Euro Stoxx50 e Dow Jones subiram 4% e 3% em termos acumulados, respetivamente, face ao final do ano de 2013.

Desempenho Comparativo dos Índices Bolsistas (setembro 2012 = 100, fim de período) 150 140 130 120 110 100 90 Se
t-12 Nov
-12 Ja
n13 Ma
r-13 Ma
io13 Ju
l-13 Se
t-13 Nov
-13 Ja
n14 Ma
r-14 Ma
io14 Ju
l-14 Se
t-14 PSI-20 DJ Euro Stoxx50 DOW JONES Fontes: CMVM e IGCP, in Relatório do Orçamento do Estado de 2015, in Relatório do Orçamento do Estado de 2015

2.3) Previsões do OE para 2014 e 2015 O Governo, depois de três anos de recessão, apresentou um cenário macroeconómico que aponta para um crescimento real da atividade económica de 1,0%, em 2014, e de 1,5% em 2015.
3 In Relatório do Orçamento do Estado de 2015 Consultar Diário Original

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Em relação ao ano anterior, o cenário para 2014 considera uma melhoria em todas as componentes da procura interna, destacando-se o aumento do consumo privado (1,8% e 2%, para, respetivamente, 2014 e 2015) e do investimento (1,5% e 2%, para, respetivamente, 2014 e 2015) e uma menor contração do consumo público (-0,6% e 0,5%, para, respetivamente, 2014 e 2015).
O Governo prevê que, em 2015, as exportações deverão acelerar (+4,7%), face à estimativa de crescimento para 2014 (+3,7%), e as importações abrandar (4,4%), face à estimativa de crescimento para 2014 (4,7%). Em consequência, para 2015, perspetiva-se a continuação de um contributo positivo da componente interna, contudo, como refere a UTAO “a aceleração do crescimento económico em relação ao ano anterior resulta de um contributo positivo das exportações líquidas, em contraste com o observado em 2014” pelo que “apesar da aceleração da taxa de crescimento da procura interna” o governo estima o abrandamento do crescimento das importações em contraponto com a aceleração das exportações.
O Governo prevê que a taxa de inflação deverá ser de 0% no ano de 2014 e 0,7% no ano de 2015.
Quanto à taxa de desemprego, o Governo estima que se deverá cifrar em 14,2%, para o ano de 2014, e 13,4% no ano de 2015.

Principais Indicadores Macroeconómicos

in Relatório do Orçamento do Estado para o ano de 2015

O Relatório do Orçamento do Estado, apresentado pelo Governo, refere que “as mais recentes previsões das instituições internacionais para o crescimento do PIB estão em linha com as previsões do Ministério das Finanças. Contudo, os contributos para a variação do PIB diferem entre as diferentes entidades”.
De facto, além de uma divergência relevante, entre as diversas instituições sobre os contributos para a variação no PIB, verifica-se que os últimos dados publicados trazem também divergências ao nível do crescimento do PIB. É o caso da OCDE que reviu em baixa o crescimento para 20144, de 1,1% para 0,8%, e para 2015, de 1,4% para 1,3%. É também o caso do indicador coincidente mensal para a evolução homologa 4 Relatórios Económicos da OCDE – Portugal – outubro de 2014 Consultar Diário Original

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tendencial da atividade económica, calculado pelo Banco de Portugal, que pelo terceiro mês consecutivo é negativo antecipando uma quebra da atividade económica no 3.º trimestre de 2014.
A UTAO refere que “o OE/2015 apresenta uma estimativa para o P B nominal acima das previsões da Comissão Europeia e do DEO/2014-18, ainda que sejam exercícios realizados com diferentes metodologias” e aponta mesmo uma contradição no cenário apresentado pelo governo “O cenário macroeconómico apresentado no OE/2015 considera uma subida significativa do PIB nominal face ao DEO/2014-18, ainda que, em termos reais, seja revisto em baixa o crescimento para 2014 (para 1%, em linha com o OE2R/2014) e se mantenha o crescimento de 1,5% para 2015”5.
Na revisão do cenário macroeconómico face ao DEO/2014-18 a UTAO destaca a alteração da perspetiva para a evolução dos preços da economia (medida pela taxa de variação do deflator do PIB), afetando a medição do PIB em termos nominais.
De acordo com os cálculos da UTAO, “a revisão em alta do deflator do P B, ajustada das alterações metodológicas para 2014, implica um aumento do P B nominal de 942 M€ em 2014 (cerca de 0,5% do P B) e de 2 mil M€ em 2015 (cerca de 1,1% do P B)”.
Note-se que de acordo com a UTAO “a previsão para a evolução do preço do petróleo em dólares/barril ç inferior à média das hipóteses apresentadas pelos restantes países da área do euro nos respetivos Orçamentos do Estado. Note-se que tende a existir uma elevada correlação entre a evolução dos preços do petróleo (em euros) e os preços dos bens importados. Neste contexto, caso a redução do preço do petróleo não se verifique, ou seja de dimensão inferior, o deflator das importações poderá ser superior ao estimado, o que poderá implicar uma redução do deflator do PIB e, portanto, do P B medido em termos nominais”.
A UTAO refere ainda que a “projeção para a procura externa relevante poderá estar sobrestimada”. De acordo com os cálculos da UTAO, a procura externa poderá ser inferior, o que implicaria – para manter o cenário do OE/2015 para a evolução das exportações – que as empresas exportadoras portuguesas teriam de aumentar as quotas de mercado, mais do que o previsto no OE/2015.
Em relação ás importações, a UTAO evidencia “que o crescimento previsto para 2015 ç inferior ao previsto em 2014, apesar da aceleração da taxa de crescimento do P B”.
Sobre o ajustamento externo, em termos nominais, previsto no OE 2015, a UTAO evidencia que “está sujeito a enorme incerteza, perante dados divergentes sobre a evolução em 2013 e 2014”. A UTAO concretiza que “a evolução do saldo da balança corrente e de capital melhorou em 2013 face a 2012, mas durante o ano de 2014 (dados até julho) tem-se assistido a uma deterioração significativa. Mantendo esta tendência observada, poderá assistir-se a um saldo em 2014 entre 0,6% e 1,5% do PIB, o que significaria uma deterioração do saldo externo em relação ao ano anterior”. A UTAO evidencia que esta interpretação ç consistente com as previsões apontadas pelo Banco de Portugal no Boletim Económico de Outono em que “o saldo da balança corrente e de capital é previsto diminuir de 2,3% para 2,2% do PIB, de 2013 para 2014, ao contrário da evolução apresentada no Boletim Económico anterior, em que se previa uma melhoria deste saldo externo de 2,6% para 2,8%”. A UTAO conclui que “de acordo com os dados do Comçrcio internacional verificase uma deterioração do saldo da balança de bens até agosto de 2014, consistente com a evolução dos dados da Balança de Pagamentos (em 2013 o saldo observado foi de -5,6% do PIB e, para 2014 poderá esperar-se um saldo entre -6,7% e -6,2% do PIB). Perante estes dados divergentes, a avaliação do cenário do OE/2015 sobre a evolução do ajustamento externo não ç conclusiva”.
Em consequência desta análise a UTAO identifica que “o cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2015 está revestido de elevada incerteza quanto ao ajustamento externo e em relação à evolução dos preços da economia”.
A UTAO evidencia ainda que se destacam como riscos no sentido descendente à execução do Orçamento do Estado “o abrandamento do ritmo de crescimento da economia mundial e a intensificação das fragilidades nas condições de financiamento. No sentido ascendente, poderá observar-se um aumento mais pronunciado dos ganhos de quota das exportações portuguesas, e poderão ser transmitidos à economia real os efeitos de uma política monetária acomodatícia.
5 Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2015 – Parecer Técnico n.º 4/2014 (versão preliminar)

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3. Apresentação global sumária 3.1 Estratégia Orçamental O Orçamento do Estado para 2015 é o primeiro orçamento pós-programa de ajustamento. Apesar desse facto, é ainda um orçamento de ajustamento que pretende continuar a corrigir o défice orçamental e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas.
Para assegurar a consolidação o OE 2015 contém medidas de ajustamento de cerca de 0,7% do PIB, com o objetivo de atingir o défice orçamental de 2,7% do PIB.
De acordo com o OE 2015, “tendo em conta o dçfice orçamental estimado para 2014, o efeito das pressões identificadas para 2015, a intensificação da recuperação da atividade económica em 2015 – em particular a retoma da confiança dos agentes económicos –, e a concretização de medidas de consolidação num montante de 0,7% do PIB, prevê-se que o défice orçamental de 2015 se situe em 2,7% do P B”.

Do Défice de 2014 ao Défice de 2015 (em p.p. do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças, outubro de 2014, in Relatório do Orçamento do Estado de 2015

O Governo estima que o défice de 2014 seja de 4,8%, onde inclui o impacto de 1,1% de medidas e efeitos pontuais que não se repetem em 2015. Assim, de acordo com o Governo, o défice orçamental, excluindo medidas pontuais, ascende a 3,7% do PIB ao qual devem ser adicionados os impactos das pressões orçamentais previstas para o próximo ano, que o governo estima em 0,9% do PIB e diminuídos os efeitos do cenário macroeconómico na receita e na despesa das Administrações Públicas, estimados em aproximadamente 1,2% do PIB. O Governo considera que, se não fossem aplicadas quaisquer medidas de consolidação orçamental em 2015, o dçfice orçamental se situaria em 3,4% do P B, pelo que, “o cumprimento do limite inicialmente estabelecido para o défice – de 2,5% do PIB – exigiria assim a aplicação de medidas num montante de sensivelmente 0,9% do PIB.
O Governo considerou que nesta fase não deveria sobrecarregar a economia com mais impostos e rever a estimativa do défice orçamental em 2015 para 2,7% do PIB – um valor ligeiramente acima do compromisso estabelecido, mas que permite concretizar a saída de PDE, em 2015.
Assim, o OE 2015 considera a aplicação de medidas de consolidação no valor de 1034 milhões de euros representando cerca de 0,75% do PIB repartidas de forma semelhante entre redução da despesa e aumento da receita (ver Quadro Medidas de Consolidação Orçamental em 2015).

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O exercício orçamental de 2015 não atinge o objetivo previamente anunciado de um deficit de 2,5% do PIB e não atinge os objetivos relativos ao ajustamento estrutural, medido pela evolução do deficit estrutural – aquele que é ajustado pelo ciclo económico e sem medidas pontuais – pois este mantém-se (reduz-se de 1,3% para 1,2%).
A UTAO considera que “após a adoção em 2014 de uma política orçamental de uma natureza restritiva e contra-cíclica, o saldo primário estrutural deverá permanecer inalterado em 2015, num contexto de melhoria da conjuntura económica. Para 2015, no OE/2015 projeta-se um contributo positivo do ciclo económico, todavia, a orientação da política orçamental revela-se neutra, no sentido de que não se antecipa uma alteração do saldo primário estrutural. Com efeito, a transição de um défice de 4,8% em 2014, para 2,7% resulta do efeito conjugado de: (i) 1,2 p.p. do PIB de variação de medidas temporárias no sentido de desagravamento do défice (i.e. a não realização em 2015 de medidas pontuais de 2014 e novas medidas pontuais em 2015); (ii) 0,8 p.p.
do P B de melhoria do ciclo económico; e (iii) 0,1 p.p. do P B de redução prevista de juros”.
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Decomposição do ajustamento orçamental previsto para 2015 (em percentagem e pontos percentuais do PIB)

6,0 5,0 4,8 4,0 1,2 0,1 3,0 0,8 0,0 2,7

2,0 1,0 0,0 ∆ Medidas ∆ juros ∆ Efeito do ∆ SPE Temp. ciclo 2014 Decomposição da Var. do défice Orçamental 2015 défice (em p.p. do PIB) défice Fontes: Ministçrio das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: ∆SPE significa “variação do saldo primário estrutural”.

Em termos composição do ajustamento, a UTAO evidencia que a “consolidação orçamental deixará de assentar no aumento da receita e redução da despesa primária estrutural, como se encontrava previsto, e consistirá no aumento da receita, cancelado pelo aumento de igual dimensão da despesa primária estrutural”.
A UTAO alerta para o facto de que – face à notificação do PDE de 30 de setembro – “não se encontra incluído o impacto potencial da subscrição do capital do Novo Banco, a qual poderá agravar o défice em contabilidade nacional até 3,5 p.p. em 2014, elevando-o para 7,5% do P B”.

3.2 Contas das Administrações Públicas A previsão da receita efetiva para 2015 é de 80 554 milhões de euros, traduzindo um acréscimo de 2606 milhões de euros, face à estimativa para 2014. O governo prevê arrecadar a maior receita de sempre, 44,6% do PIB, que compara com 41,6% no exercício de 2008, o último antes da crise internacional.

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De acordo com a UTAO, “o crescimento da receita ajustada projetada para 2015 cifra-se em 3,3%, situando-se acima do crescimento do PIB, e decorre essencialmente do aumento da receita de impostos indiretos e de contribuições sociais. Ao nível dos impostos indiretos encontra-se projetado um crescimento de 7,9% (+1,9 mil M€), que deverá refletir as alterações fiscais propostas neste domínio, mais especificamente, o aumento dos impostos específicos sobre o consumo de álcool e tabaco, a alteração da contribuição do serviço rodoviário e ao imposto sobre o jogo e outras medidas não especificadas”.

Evolução da receita face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias (em milhões de euros) RECEITA TOTAL (+0,1)
Impostos indiretos (+0,7) Contribuições sociais (+0,1) Impostos diretos (-0,2) Receitas de capital (0,0) Outras receitas correntes (-0,3) -1 000 0 1 000 2 000 3 000

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Entre parêntesis encontra-se indicada a variação em pontos percentuais do PIB, que pode apresentar um sinal contrário à variação registada em termos nominais.

A UTAO considera que a proposta do Orçamento do Estado “tem implícito um aumento da carga fiscal ajustada de medidas extraordinárias para 34,5% do PIB, que deverá assim atingir o nível mais elevado numa perspetiva histórica. Este aumento resulta de um forte acréscimo projetado para o valor nominal da receita de impostos e contribuições em 2015, na ordem do 6,0% em termos homólogos. Face a 2010, considerando as projeções para 2015 incluídas na proposta do OE, verifica-se um crescimento de 14,5% na receita nominal de impostos e contribuições sociais por contraponto, com um crescimento de apenas 0,5% do P B nominal”.

Evolução da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias (em percentagem do PIB) 40 35 31,6 31,7 33,0 33,5 34,5 30,3 31,2 29,6 30 9,2 8,5 8,7
8,4 8,9 8,6 25 8,5 8,6 20 9,3 9,0 8,9 10,9 10,9 10,7
8,6 8,5 15 10 5 14,0 12,4 13,2 13,9 13,8 13,5 13,9 14,6 0 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Impostos indiretos Impostos diretos Contribuições sociais efetivas Carga fiscal Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Os impostos de capital não são visíveis no gráfico por apresentarem um peso reduzido em percentagem do PIB.


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Em termos globais, considerando a evolução conjunta dos impostos e das contribuições sociais, encontrase previsto um crescimento da receita fiscal e contributiva de 4,6% face a 2014.
A redução do défice ajustado a efetuar em 2015 será alcançada através de uma melhoria do saldo primário, em que cerca de metade do aumento previsto para a receita será utilizado para cobrir o aumento da despesa.

Evolução da receita fiscal líquida do Estado relativa aos principais impostos, em contabilidade pública (em milhões de euros)

16 000 14 000 12 000 10 000 8 000 6 000 4 000 2 000 0 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 OE/2015 IRS IRC IVA Fontes: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

Do lado da despesa, em termos ajustados, encontra-se previsto um aumento de 1,4% face a 2014, concentrado ao nível da despesa corrente primária, particularmente na despesa com prestações sociais.

Evolução da despesa face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias (em milhões de euros) DESPESA TOTAL (-0,7)
Prestações sociais (-0,1) Outras despesas correntes (+0,2) Consumo intermédio (0,0) Juros (-0,1) Despesa de capital (-0,1) Despesas com pessoal (-0,5) Subsídios (-0,3) -1 000 -500 0 500 1 000 1 500

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2. Entre parêntesis encontra-se indicada a variação em pontos percentuais do PIB, que pode apresentar um sinal contrário à variação registada em termos nominais.

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A despesa global, em 2015, cresce e é superior à despesa do estado verificada antes da crise. O mesmo acontece com a despesa corrente primária e a despesa total primária, isto é, cresce em 2015, face a 2014, e face à execução orçamental antes da crise (2008).

A despesa orçamentada para 2015 em estudos, pareceres, e outros trabalhos especializados, bem como tecnologias de informação é superior ao orçamentado inicialmente para o ano 2014. O valor orçamentado para a administração central em despesa com estudos, pareceres e outros trabalhos especializados e em tecnologias de informação, em 2015, incluindo as novas EPR, atinge 1310 M€.
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Despesa da administração central: principais consumos intermédios (em milhões de euros) 2011 2012 2013 2014 OE/2015 OE/2014 Execução até setembro Estudos, pareceres, projetos e outros 624,6 471,1 421,5 580,7 314,2 765,9 trabalhos especializados Taxa variação homóloga -24,6 -10,5 37,8 31,9 Tecnologias de informação e comunicação 472,8 474,0 378,0 472,7 202,8 543,8 Taxa variação homóloga 0,3 -20,3 25,1 15,0 Total 1097,4 945,1 799,5 1053,4 517,0 1309,7 Taxa variação homóloga -13,9 -15,4 31,8 24,3 Fontes: Ministério das Finanças (relatórios do OE/2015 e OE2R/2014) e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores referentes a tecnologias de informação e comunicação incluem as rubricas de locação de material informático, comunicações, assistência técnica e investimento em software e equipamento de informática. A despesa com Juros mantém a sua tendência de crescimento atingindo, em 2015, de acordo com as estimativas do governo 8886 milhões de euros. Consultar Diário Original

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O investimento, em 2015, atinge um dos mais baixos valores de sempre diminuindo de 2,3% do PIB para 2,2%.
Segundo o relatório da proposta do OE/2015, encontra-se previsto um nível de dívida pública de 123,7% do PIB no final de 2015, o que representa uma redução de 3,5 p.p. face a 2014.

Decomposição da variação da dívida pública (em percentagem do PIB e em pontos percentuais) 2012 2013 2014 2015 Acumulado 2013/15 Dívida Pública (% do PIB) 124,8 128,0 127,2 123,7 Variação em p.p. do PIB 13,7 3,2 -0,8 -3,5 -1,1 Efeito do saldo primário 0,6 -0,1 -0,3 -2,2 -2,6 Efeito dinâmico 9,2 3,9 1,9 1,2 7,0 Efeito juros 4,9 5,0 5,0 4,9 14,9 Efeito PIB 4,3 -1,1 -3,1 -3,7 -7,9 Ajustamento défice-dívida 4,0 -0,5 -2,5 -2,5 -5,5 Fonte: Ministério das Finanças e Cálculos da UTAO.

3.3 Orçamento do Estado para 2015 – (Na parte atinente ao Ministério da Economia) De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado, naquilo que é a área de atuação do Ministério da Economia, o ano de 2015 deverá permitir a consolidação dos sinais de recuperação da economia portuguesa que foram evidenciados ao longo do ano corrente.
As prioridades no Orçamento do Estado definidas pelo Ministério da Economia visam:  Dinamização das exportações,  Atração de investimento em bens e serviços transacionáveis,  Inovação e investigação e desenvolvimento (I&D);  Estabilização da procura interna.


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O Ministério pretende efetuar uma intervenção visando os eixos de atuação das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e do Turismo, tendo sido identificados os seguintes 7 eixos: i) Investimento e Competitividade; ii) Internacionalização da Economia; iii) I&D, Inovação, e Empreendedorismo; iv) Consumo Interno e Defesa do Consumidor; v) Comércio; vi) Infraestruturas, Transportes e Comunicações; vii) Turismo.

Importa ainda considerar no presente parecer que, pese embora o Sector da Energia já não esteja contido na atuação do Ministério da Economia, mas ainda assim encontra-se nas competências atribuídas à CEOP, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território definiu para o sector um conjunto de medidas a implementar para o ano de 2015 e das quais se destacam: • O apoio a projetos de fomento do Crescimento Verde atravçs de um fundo alavancado a partir da estruturação de instrumentos financeiros com forte potencial de investimento e da reforma dos fundos públicos ambientais; • A concretização, num quadro de neutralidade do sistema fiscal, de uma reforma fiscal verde; • A concretização, no àmbito da promoção da mobilidade elçtrica, de programas de mobilidade sustentável na administração pública:  A promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do sector energético, designadamente através da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional (SEM) e do financiamento de políticas do sector energético e da política energética de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética.
Quanto às privatizações, parcerias público privadas e concessões, o Governo prevê efetuar: 1. Relançamento do processo de privatização da TAP, que deverá ocorrer ainda durante o ano de 2014, quando se verificar a existência de condições de mercado propícias ao sucesso da operação; 2. Concessão da operação dos transportes públicos do Porto, a cargo das empresas públicas STCP e Metro do Porto e ainda em 2014, início do procedimento para a concessão da operação da Carris e do Metropolitano de Lisboa; 3. Início ao processo de privatização da CP Carga e da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF), prevendo-se a sua conclusão em 2015; 4. No seguimento do processo de concessão da operação da Carris, será iniciada a privatização da sociedade Carristur; 5. No âmbito das áreas sobre jurisdição das administrações portuárias proceder-se-á à desafetação de áreas não associadas a usos portuários e serão concretizadas concessões para a náutica de recreio e cruzeiros.
6. O lançamento da PPP rodoviária da A23.

Com estas operações o Governo prevê um montante total de receita de cerca de 185 milhões de euros, sendo 75 milhões relativos à privatização da TAP, EMEF, CP Carga e Carristur.
O total da despesa consolidada do Ministério da Economia, para o ano de 2015, ascende a 6700,3 milhões de euros, registando-se face ao ano anterior: – Um crescimento de 2274,5 milhões de euros, para a qual concorre o acréscimo de 1677,5 milhões de euros ao nível dos passivos financeiros inscritos para 2015, devido sobretudo ao reforço das dotações de capital das empresas públicas Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, Estradas de Portugal, SA e CP – Comboios de Portugal, EPE, esta última apenas integrada no perímetro do Orçamento do Estado, em 2015, por ter sido reclassificada no âmbito do SEC2010, desde 2010.

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– Sem considerar as novas EPR, constata-se um aumento da despesa efetiva das EPR para 2015, no valor de 199,4 milhões de euros, quando comparada com a estimativa de 2014, que se ficará a dever aos investimentos da Estradas de Portugal, SA, dos quais se destacam o Túnel do Marão e as Parcerias Público Privadas, e da Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, previstos no Plano Estratégico de Transportes.
– Face ao universo dos Serviços e Fundos Autónomos, excluindo as EPR, verifica-se uma contração da despesa, de 24,1%, face à estimativa de 2014, com incidência, sobretudo, no IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, e no Instituto de Turismo de Portugal, IP.

Quanto ao subsector Estado, verifica-se uma evolução da despesa descendente, devido à redução das indemnizações compensatórias, que decorre da concessão da atividade de transportes pelas empresas públicas deste sector, e também às medidas de consolidação vide o caso do processo de extinção das Direções Regionais de Economia que ainda decorre.
Quanto ao funcionamento verifica-se, face à estimativa de 2014, uma variação negativa em 26,9%.
No que diz respeito ao Orçamento de Projetos, o mesmo demonstra um decréscimo em relação ao ano anterior (17,2%), para o qual contribuem, fundamentalmente, as transferências para o IAPMEI e as destinadas ao investimento das empresas públicas da área dos transportes.

Despesa Total Consolidada

Fonte – Relatório do Orçamento do Estado para o ano de 2015

No subsector dos serviços e fundos autónomos, que engloba as EPR, regista-se a inclusão de doze novas entidades, as cinco Entidades Regionais de Turismo, a CP – Comboios de Portugal, EPE, a GIL – Gare Intermodal de Lisboa, SA, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, a Metro – Mondego, SA, a Metro do Porto – Consultoria, Unipessoal, Lda., a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA, e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, cujos orçamentos de 2015 representam cerca de 14,4% do total da despesa efetiva do subsector.
A despesa total inscrita no subsector dos serviços e fundos autónomos destina-se essencialmente à Estradas de Portugal, SA, com 1722,2 milhões de euros, logo seguida pelas empresas do sector dos transportes ferroviários (Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, CP – Comboios de Portugal, EPE, Metropolitano de Lisboa, EPE e Metro do Porto, SA), que atingem, no seu conjunto, o montante de 3237,2 milhões de euros.


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O subsector integra igualmente outros organismos que, pela sua relevância orçamental, merecem destaque: – O IAPMEI, com cerca de 503,8 milhões de euros, essencialmente para a concessão de incentivos e apoios reembolsáveis a empresas no âmbito do FEDER, ascendendo estes a 380,6 milhões de euros; – O Instituto do Turismo de Portugal, com aproximadamente 236,0 milhões de euros, para a promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística.
– O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, com cerca de 65,6 milhões de euros, destinados a assegurar a prossecução das suas atribuições nos sectores dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, incluindo os portos comerciais.

Despesa por Medidas dos Programas

Fonte – Relatório do Orçamento do Estado para o ano de 2015

O orçamento de despesa do Programa Economia encontra-se desagregado por 14 medidas, destacandose a medida dos “Transportes Ferroviários”, atingindo 1435,9 milhões de euros, sendo as entidades mais relevantes para este valor a Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, a CP – Comboios de Portugal, EPE, o Metropolitano de Lisboa, EPE e o Metro do Porto, SA.

Parcerias Público Privadas No sector rodoviário, o OE prevê que sejam concluídas as anunciadas renegociações das parcerias público privadas rodoviárias.
Para o período 2015-2041, a preços constantes de 2015, os encargos líquidos estimados no OE 2015 são de 11,5 mil milhões de euros (inclui iva), ou seja um crescimento de cerca de 3,7% face às estimativas apresentadas no Orçamento do Estado de 2014 para o mesmo período (2015-2041), um crescimento de 15,6% face às estimativas apresentadas no Orçamento do Estado de 2013, também para o mesmo período 2015-2041 e uma diminuição de 1,0% face às estimativas apresentadas no Orçamento do Estado de 2012 igualmente para o mesmo período.


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Recorde-se que o OE de 2005, o primeiro a apresentar as estimativas plurianuais para as PPP contratadas, estimava para o período 2015-2031 encargos líquidos totais de 11,74 mil milhões de euros (valor atualizado com IVA a 23% e a preços de 2015). As estimativas para encargos das PPP, para o período 2015-2041 apenas foram superiores às estimativas do OE de 2005 nos OE de 2008 e 2009, em função dos encargos acrescidos com o lançamento de novas concessões e subconcessões. No entanto, com a introdução de portagens nas PPP SCUT, os encargos líquidos previstos para o período 2015-2041, nos OE de 2010 e 2011, passaram a ser inferiores à estimativa do OE de 2005, situação que se manteve nos OE seguintes.
Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia O Governo estima, para 2015, uma quebra de cerca de 30% nas transferências financeiras da União Europeia para Portugal no montante de 1412 milhões de euros.
A UTAO calcula que esta redução nas transferências da UE “representa uma redução de cerca de 0,8% do P B”.

Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia (milhões de euros) 2012 2013 2014 (E) 2015 (P) 1. Transferências de Portugal para a UE 1735,9 1823,5 1783,6 1743,7 Direitos Aduaneiros e Agrícolas(1) 124,8 145,6 145,2 147,2 Recursos Próprios IVA 235,3 230,8 230,1 232,6 Recursos Próprios RNB 1274,1 1345,4 1283,9 1250,7 Recursos Próprios com base no RNB Suécia/Holanda 10,6 94,6 0,0 0,0 Consultar Diário Original

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2012 2013 2014 (E) 2015 (P) Compensação ao Reino Unido 85,4 10,5 123,4 111,7 Diversos 23,9 2,0 0,9 1,5 Restituições e Reembolsos -18,2 -5,4 0,0 0,0 2. Transferências da UE para Portugal 6666,4 6143,0 4529,1 3117,1 FEOGA – Garantia/FEAGA 767,6 771,9 704,9 815,4 FEDER 3.131,0 2.214,0 1.485,3 780,6 FSE 1.215,6 1.309,0 894,0 432,4 FEOGA Orientação 0,0 55,0 4,8 0,0 FEADER 677,9 656,1 791,1 790,2 IFOP 0,0 1,0 4,6 0,0 FEP 28,2 34,3 21,5 59,6 Fundo de Coesão 762,0 983,0 579,3 197,7 Outras ações 6,5 0,0 0,0 0,0 Diversos 77,7 85,8 4,9 4,4 Restituições e Reembolsos(2) 0,0 -3,0 2,4 0,0 Despesas cobrança DA(3) 0,0 35,9 36,3 36,8 Saldo Global (2-1) 4930,5 4319,5 2745,5 1373,4 (E) Estimativa; (P) Previsão.
(1) Os montantes expressos no quadro para os anos de 2013/2015 correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia, sendo os montantes retidos em 25% a título de despesas de cobrança, considerados nas transferências da UE para Portugal.
(2) Inclui os reembolsos realizados pelas empresas tabaqueiras em conformidade com o disposto no acordo extrajudicial celebrado com a Comissão Europeia.
(3) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º 2007/436/CE, EURATOM, de 7 de junho, relativa ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias.
Fonte: DGO, AT, IGCP, Agência, IP e IFAP.

Como já observado, o OE 2015, na análise da evolução recente dos mercados financeiros, reconhece que o acesso ao crédito para os particulares e para as empresas portuguesas continua a enfrentar severas dificuldades, que as empresas com maior decréscimo no acesso a crédito foram as microempresas e pequenas empresas, que o peso dos créditos de cobrança duvidosa no total do crédito concedido aumentou em Portugal, que os juros permanecem acima da média da área do euro, que o ajustamento na economia portuguesa teve consequências na situação financeira de muitas empresas, em particular na qualidade do crédito e no aumento significativo da perceção de risco por parte dos bancos, que há impacto no sector financeiro decorrente da recente intervenção do Fundo de Resolução na capitalização do banco de transição (Novo Banco) criado no quadro da medida de resolução aplicada ao BES.
Ora a persistência e a magnitude destes fatores cria uma situação de desvantagem competitiva das empresas portuguesas face às empresas de outras economias concorrentes não sendo disponibilizadas, em sede de OE 2015, politicas que combatam esta desvantagem.
Não foi efetuada, em sede de OE de 2015, uma avaliação de risco e de medidas a tomar para atenuar ou evitar as consequências provocadas pela falência do Grupo GES e pelas alterações no Banco BES.
Não constam, em sede de OE de 2015, medidas especificas ou direcionadas para criar vantagens competitivas no interior do país.
Está prevista uma despesa de 2,9 mil M€ para a realização de dotações de capital, da qual 2,6 mil M€ são destinados a empresas põblicas não financeiras, nomeadamente a REFER (921,6 M€), a CP (683,6 M€) e as Estradas de Portugal (736,9 M€).
Estas operações de aumentos de capital podem atenuar o crescimento do endividamento das empresas de infraestruturas e de transportes. Se analisarmos o endividamento das empresas de transporte verificamos que

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ele tem sido uma constante desde o início do século, acumulando até 2004 um total de 10,4 mil milhões de euros, até 2010 um total de 16,6 mil milhões de euros e até 2013 a um total de 19,8 mil milhões de euros.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES Constata-se que o total de despesa consolidada do Ministério da Economia em 2015 ascende a 6.700,3 milhões de euros.
Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de parecer que, do ponto de vista formal, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante ao Ministério da Economia, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República, devendo o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente em razão da matéria.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Paulo Ribeiro de Campos — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi rejeitado, com os votos contra PSD e CDS-PP, a favor do PS e PCP e a ausência do BE e PEV.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

ÍNDICE 1. CONSIDERANDOS 2. PERSPETIVAS PARA 2015 3. POLITICA ORÇAMENTAL PARA 2015 4. ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR 5. OPINIÃO DO RELATOR 6. CONCLUSÕES

1. CONSIDERANDOS Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
Reúne todos os requisitos, formais, constitucionais e regimentais, a Proposta de Lei foi admitida a 15 de outubro de 2014 na Assembleia da República, tendo, nessa mesma data, por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Compete à Comissão da agricultura e Mar, emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Para efeitos da elaboração do presente Parecer, a deputada relatora, baseou-se na Proposta de Lei nº254/XII, como no relatório do Orçamento do Estado para 2015, de autoria do Governo.

2. PERSPETIVAS PARA 2015 2.1. Enquadramento Internacional Importa referir que a proposta de Orçamento do Estado para 2015, assenta nas previsões do Fundo Monetário Internacional que prevê uma ligeira melhoria no que respeita ao crescimento económico mundial face a 2014, assente sobretudo no reforço do crescimento das economias avançadas, onde se espera um crescimento sustentado dos EUA, consolidação para o Japão e uma melhoria da economia da União Europeia (EU). É de constatar que as economias da UE evoluem de forma distinta, verificando-se um crescimento do Reino Unido, Suécia e de alguns Países do Centro e Leste da Europa, não deixando do referir os Países Bálticos; em contrapartida, um crescimento menos acentuado no conjunto dos Países da área do euro.

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Quadro 1 – Crescimento económico mundial (taxa de crescimento real, em %)

Fonte: Relatório do OE 2015 (p.1)

Para o ano de 2015, a incerteza associada às perspetivas económicas mundiais permanece elevada. Têmse assistido a um acréscimo das tensões geopolíticas, em particular, na Rússia, com a imposição de sanções por parte dos EUA e da União Europeia (UE) e ao embargo por parte desse País (Rússia) às importações de determinados produtos alimentares da zona do euro. Fatores estes que podem prejudicar a recuperação do crescimento económico mundial. Adicionalmente existem ainda os conflitos geopolíticos instalados nos principais produtores de petróleo (Iraque, Líbia, Ucrânia e Rússia) que poderão, igualmente, provocar perturbações na oferta do petróleo e alterar os preços do produto, no sentido da sua subida, contrariando assim a atual tendência descendente.

2.2. Hipóteses externas para 2015 e Cenário Macroeconómico Quanto à conjetura externa para 2015, o Governo prevê que haja um enrobustecimento da procura externa considerável para Portugal, em consequência da melhoria da atividade económica dos principais parceiros comerciais, manutenção das taxas de juro de curto prazo num nível baixo, como a atenuação do preço do petróleo e uma ligeira depreciação do euro face ao dólar. (Quadro 2).

Quadro 2 – Enquadramento internacional – principais hipóteses

Fonte: Relatório do OE 2015 (p.20)

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Para o ano de 2015, o Governo aponta para um crescimento do PIB de 1,5%, reflexo de uma contribuição positiva da procura externa líquida, bem como a manutenção do contributo positivo da procura interna.
Antecipa-se uma aceleração das exportações, especialmente nos serviços, a par de uma moderação das importações.

Quadro 3 – Principais Indicadores (taxa de variação, %)

Fonte: Relatório do OE 2015 (p.22)

O Governo considera que o consumo privado está em linha com o esperado para as remunerações e rendimento disponível, não sendo espectável alterações relevantes à taxa de poupança. Quanto ao investimento prevê-se um crescimento (2%), principalmente empresarial, o que é consonante com o crescimento esperado no emprego.
Afirma-se que dado o continuado crescimento das exportações, é de esperar que o ajustamento das contas externas continue, o saldo conjunto da balança corrente e de capital deverá fixar-se nos 1,5% do PIB, aumentando a capacidade líquida de financiamento da economia portuguesa, ao mesmo tempo que a balança corrente deverá atingir um excedente equivalente a 0,4% do PIB, reforçando assim o resultado de 2014.
A taxa de desemprego deverá situar-se em 13,4% (menos 0,8 p.p. face ao esperado para o ano de 2014).
É previsto que a redução do desemprego seja acompanhada por um aumento da produtividade evidente do trabalho e por um crescimento do emprego ligeiramente inferior ao registado em 2014. Espera-se, ainda, que a distribuição sectorial do emprego continue a ser reflexo da reafectação de recursos da estrutura produtiva dos sectores de bens não transacionáveis para os sectores de bens transacionáveis.
No próximo ano o consumo público deverá diminuir em 0,5% e a inflação deverá atingir 0,7%, num contexto de ausências de tensões – quer inflacionistas, quer deflacionistas – nos mercados internacionais de commodities.


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O relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2015 assume que existem riscos a nível nacional no cenário macroeconómico, associados à capacidade de financiamento da economia, “visto existir ainda uma desalavancagem do sector privado, tanto ao nível das famílias como das empresas, que poderão constituir um travão á procura interna, sobretudo ao investimento”.

3. POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2015 Independentemente do objeto central do presente parecer ser o Orçamento para o Ministério da Agricultura e do Mar, considera-se relevante fazer uma breve especificação no que respeita à orientação política orçamental para o ano de 2015.
O Governo alude para a continuidade do esforço de consolidação orçamental em 2015, assente em medidas num montante de 0,7% do PIB, que permitirá reduzir o défice orçamental para 2,7% do PIB.
Estima-se que em 2015 o excedente primário mantenha uma trajetória ascendente atingindo a 2,2% do PIB, correspondendo uma melhoria de 2,0 p.p. do PIB face a 2014. Quanto ao saldo primário estrutural (que, para além de excluir os juros da dívida pública, é corrigido do ciclo económico e de medidas pontuais) manterse-á positivo e inalterado face a 2014, devendo cifrar-se em 3,7% do PIB.
Ao nível dos impostos, a proposta de lei estabelece a criação de um “Regime forfetário dos produtores agrícolas” ao nível do código do VA. Adita-se ao código do IVA um regime para os produtores agrícolas, (inclui pecuária e silvicultura) com rendimentos anuais até 10 mil euros, isentos no âmbito do atual código do IVA (artigo 53.º), que podem adjurar uma compensação de 6% sobre o total das vendas e prestações de serviços.
No âmbito do IRC é confirmada a redução para 21%.

4. ORÇAMENTO PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR As políticas do Ministério da Agricultura e do Mar para 2015 estão em continuidade com as ações desenvolvidas nos anos anteriores, que estará centrada em quatro linhas fundamentais: 1. Execução de fundos comunitários e estímulo ao investimento privado; 2. Promoção de condições que potenciem a internacionalização e abertura de novos mercados; 3. Simplificação legislativa e de procedimentos; 4. Desenvolvimento de instrumentos de base das políticas públicas, nomeadamente em de apoio à investigação.

Neste sentido, o Governo salienta no relatório do OE 2015 os objetivos estratégicos assumidos pelo MAM, patentes nas Grandes Opções do Plano para 2015, dos quais são destacados:  Estar em plena a execução do novo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PDR 2020, e do novo programa operacional do fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pesca - Mar 2020, findos os programas anteriores, 2007-2013;  Concluir o projeto Alqueva com recurso aos atuais fundos de coesão no caso da rede secundária, a par de prosseguir com uma política de investimento no regadio público, com recurso aos novos fundos.
 Reforçar o investimento de prevenção, em particular no desenvolvimento da rede primária de faixa de gestão combustível preconizada pela Estratégia Nacional para as Florestas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;  Privilegiar medidas que contribuam para o aumento do valor das exportações;  Promover medidas de simplificação, designadamente a revisão do regime jurídico dos instrumentos de apoio à estruturação fundiária ou as medidas de apoio à pequena produção local e mercados de proximidade;  Prosseguir a operacionalização da Bolsa de Terras e a disponibilização de terras do Estado, para a integrarem, de forma a aumentar a área agrícola e atrair investimento.
 Concluir a legislação complementar da Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional, desenvolver a plataforma informática para a operacionalizar, essencial, no sentido de captar investimento direto estrangeiro para esta área.

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O Orçamento do Estado para 2015 comtempla medidas transversais e sectoriais de consolidação orçamental que conduzirão a uma redução de cerca de 10% do seu limite orçamental. No âmbito do MAM o contributo para a redução da despesa estima-se em 32.3 milhões de euros. No relatório do Governo que acompanha a proposta de lei que estabelece o orçamento do estado para 2015 são destacadas as seguintes medidas de redução de despesa, relativas ao MAM:  Poupança líquida de cerca de 20 milhões de euros, mantendo os elevados níveis de apoio ao investimento devido à verba negociada de 500 milhões de euros sem necessidade de contrapartida pública nacional.
 Poupança anual líquida de cerca de 4.5 milhões de euros, através do novo sistema de seguros de colheita, integralmente financiado através do PDR 2020, substituindo o SIPAC (sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas).
 Poupanças na ordem de 0,5 milhões de euros em 2015, no âmbito da reestruturação orgânica do MAM (competências no GPP por fusão com a Secretaria Geral).
 Apontam-se os processos de reestruturação dos laboratórios do MAM, a extinção do IPTM (integrado na Docapesca), e, a restruturação da Casa do Douro, de forma a colmatar deficiências geradas nos setores ao longo dos anos.
 Estima-se um aumento das receitas em 0, 5 milhões de euros para 2015, mediante a concessão das atividades turísticas, desenvolvidas pela Companhia das Lezírias; Lezírias e em Alter do Chão.

Orçamento A despesa total consolidada para 2015 do Programa Agricultura e Mar ascende a 1.168,2 milhões de euros, que representa uma diminuição de 11% (-144.4 milhões de euros) face à estimativa de 2014 (Quadro 4).

Quadro 4 – Despesa Total Consolidada (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2015 (p.165)

Esta diminuição da despesa total consolidada do Programa tem origem no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) com menos 28%, e no subsector Estado, com uma diminuição nas despesas do orçamento de atividades de 15.5% e no orçamento de projeto de 13,9%.
O Subsector Estado com 386,3 milhões de euros, apresenta um decréscimo de 15,5%, ajudando para esta redução as despesas com cobertura em receitas consignadas e despesas cofinanciadas atribuídas à Direção

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Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), por via da redução do financiamento nacional a transferir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), no âmbito do PRODER e do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN). Esta redução coincide com o fato de 2015 ser um ano de transição entre quadros comunitários.
As EPR apresentam um crescimento significativo, devido à reclassificação da EDIA-Empresa de Desenvolvimento e Infraestrutura do Alqueva, SA, que passou a integrar o Orçamento do Estado em 2015 e cujo orçamento totaliza 208,1 M€.
No Subsector Estado, 55.5% das despesas reportam-se com Despesas Correntes, (despesas com pessoal, despesas com aquisição de bens e serviços, etc.), 44.5 % são despesa de Capital (Quadro 5). Face ao orçamentado apresentado para 2014 verifica-se um maior equilíbrio entre rubricas, estando previsto para 2015 um crescimento relativo da despesa com capital em detrimento das despesas correntes.

Quadro 5 – Despesa por Classificação Económica (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2015 (p.167)

Relativamente ás despesas dos Serviços ntegrados (S ), cujo orçamento ascende a 393,6 M€, despesas para o ponto Serviços de Intervenção no Setor da Agricultura, do Mar e das Florestas representam 40% da despesa total, num valor de 162M€, sendo que este ponto teve uma ligeira redução (-7%). Destaca-se os serviços de investigação com um orçamento de 31,3M€ que representa um acréscimo de quase 7 milhões de euros, (28%) face ao orçamentado em 2014. Em sentido contrário, os Serviços de Apoio, Estudo, Coordenação e Controlo sofrem em 2015 um decrçscimo de 8 milhões de euros (passando de 38M€ para 30M€) Quanto ao ponto Projetos a diminuição em 2015 prende-se com a transferência entre quadros comunitários, como já referido, e respetivos valores de financiamento. (Quadro 6).
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Quadro 6 – Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos (milhões €)

Fonte: Mapas II da proposta de OE 2014 e OE 2015

Quanto aos Serviços e Fundos Autónomos, é de realçar a inclusão nestes serviços de três novas rubricas: EDIA, Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pescas e Fundo Florestal Permanente, rubrica com a seguinte dotação: 214.8M€, 1.2M€ e 18.2 M€ respetivamente.
O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais volta a ser orçamentado em cerca de 14 M€ (valores semelhantes a 2013), e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) terá o seu orçamento reforçado em 21 M€.
Importa realçar, igualmente, que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas terá uma redução na despesa na ordem dos 18M€, face a 2014, e, que a redução do orçamento do FAP (35%), está relacionada com orientações comunitárias “(») deixaram de considerar a despesa associada às transferências dos organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das ajudas cofinanciadas (PRORURAL, PRODERAM e PROMAR) como prioritária, bem como o decréscimo acentuado na previsão de receita proveniente da Comissão Europeia, resultante dos pedidos de reembolso no âmbito das ajudas cofinanciadas previstas nos programas PDR, FEAGA e PROMAR (Continente e Regiões Autónomas), devido sobretudo à execução de 90% do PRODER em 2014, sendo que o restante será executado no ano de 2015.”

Quadro 7 – Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgànica (milhões €)

Fonte: Mapas VII da proposta de OE 2014 e OE 2015
O E 2 0 1 4 O E 2 0 1 5
A Ç A O GO V E R N A T I V A 3 . 2 3 5 . 0 1 0 3 . 9 3 6 . 9 7 2
S E R V I Ç O S GE R A I S D E A P O I O , E S T U D O , C O O R D E N A Ç A O E C O N T R O LO
3 8 . 2 8 4 . 2 0 0 3 0 . 1 3 3 . 2 4 5
S E R V I Ç O S D E I N T E R V E N Ç A O N O S E T O R D A A GR I C . , M A R E FLO R E S T A S
1 7 3 . 8 9 6 . 8 5 0 1 6 2 . 3 3 7 . 7 1 3
S E R V I Ç O S D E C O O R D E N A Ç A O R E GI O N A L D E A GR I C U LT U R A E M A R
5 8 . 2 9 0 . 6 3 3 5 9 . 2 9 2 . 1 3 0
S E R V I Ç O S D E I N V E S T I GA Ç A O 2 4 . 4 4 1 . 2 8 2 3 1 . 3 9 1 . 2 8 2
P R O JE T O S 1 3 2 . 8 4 5 . 1 4 2 1 0 6 . 6 0 7 . 0 6 0
T O T A L 4 3 0 .9 9 3 .1 1 7 3 9 3 .6 9 8 .4 0 2
M a pa I I do s O E
O E 2 0 1 4 O E 2 0 1 5
E D I A - E M P R E S A D E D E S E N V O LV I M E N T O E I N FR A E S T R U T U R A S D O A LQ U E V A , S . A . 2 1 4 . 8 0 2 . 1 7 1
FU N D O D E C O M P E N S A Ç A O S A LA R I A L D O S P R O FI S S I O N A I S D A P E S C A 1 . 2 3 0 . 5 1 3
FU N D O FLO R E S T A L P E R M A N E N T E 1 8 . 2 0 0 . 0 0 0
FU N D O S A N I T A R I O E D E S E GU R A N Ç A A LI M E N T A R M A I S 7 . 6 6 0 . 4 1 3 1 4 . 2 5 6 . 0 0 0
I N S T I T U T O D A C O N S E R V A Ç A O D A N A T U R E ZA E D A S FLO R E S T A S , I . P . 6 1 . 7 7 2 . 8 4 8 4 3 . 2 3 2 . 7 3 3
I N S T I T U T O D A V I N H A E D O V I N H O , I . P . 1 0 . 2 3 2 . 5 9 0 9 . 7 7 8 . 6 2 5
I N S T I T U T O D E FI N A N C I A M E N T O D A A GR I C U LT U R A E P E S C A S , I . P . 9 2 6 . 1 0 8 . 5 6 1 6 0 0 . 3 7 3 . 3 3 5
I N S T I T U T O D O S V I N H O S D O D O U R O E D O P O R T O , I . P . 9 . 0 3 7 . 5 8 6 9 . 9 4 5 . 8 7 1
I N S T I T U T O N A C I O N A L D E I N V E S T I GA Ç A O A GR A R I A E V E T E R I N A R I A , I . P . 2 4 . 6 3 6 . 0 7 0 2 9 . 6 2 8 . 5 7 1
I N S T I T U T O P O R T U GU E S D O M A R E D A A T M O S FE R A , I . P . 2 9 . 2 1 2 . 3 0 4 5 0 . 3 3 3 . 6 4 0
T A P A D A N A C I O N A L D E M A FR A - C E N T R O T U R I S T I C O , C I N E GE T I C O E D E E D U C A M B. , C I R P L 5 3 0 . 2 1 3 5 2 7 . 3 2 6
M apa V I I do s O E


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5. OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER Tendo em consideração que a Proposta de Lei em apreço irá ser objeto de parecer global no âmbito da comissão competente – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – para a qual irá ser remetido nos termos regimentais o presente parecer e que o mesmo incide na competência material da 7.ª Comissão, sendo a opinião do relator facultativa, nos termos do n.º3 do artigo 137.º do Regimento, a deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário.

6. CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte: 1. Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015” foi admitida a 15 de outubro de 2014, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da Assembleia da República.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para o setor da Agricultura, da Floresta e do Mar para o ano de 2015.
4. A Comissão da Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário.
5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública, Comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada relatora, Maria José Moreno — O Vice-Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – ANÁLISE SETORIAL A. Orçamento do Ministério da Educação e Ciência B. Orçamento da cultura (PCM) C. Orçamento do Desporto e Juventude (PCM) PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015” que, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2015 na parte relativa à Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços da Assembleia, tal como estatui o n.º 3 do já citado artigo 206.º, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega da mesma.
4. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e com a presença dos seguintes titulares governamentais: Ministro da Educação e Ciência, Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado da Cultura.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Em concordância com a organização do Relatório do Orçamento do Estado para 2015 (doravante, Relatório) no que respeita ao setor da Educação e Ciência, a análise ao orçamento respeitante ao Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar e ao Ensino Superior e Ciência será efetuada de forma separada, como aliás tem sido prática corrente em anteriores pareceres, tendo em conta a existência de distintos programas orçamentais.

1. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 1.1. Opções políticas setoriais Em sintonia com o que se encontra previsto nas Grandes Opções do Plano para 2015, da análise do Relatório verificamos que o Governo pretende intensificar a promoção do sucesso dos alunos e o combate ao abandono escolar em prol da prossecução dos objetivos definidos na Estratégia Europa 2020 no que respeita aos níveis de educação e formação de jovens e adultos.

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Para tal, pretende desenvolver estratégias de intervenção precoce ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da consolidação das novas metas curriculares, da introdução das vias vocacionais, da melhoria da aprendizagem ao longo da vida, da promoção da autonomia escolar e da melhoria da avaliação externa.
Paralelamente, o Governo pretende acompanhar as melhores práticas internacionais no que respeita às questões curriculares, pedagógicas, de qualificação e organizacionais, definindo como objetivos centrais a continuidade das medidas de intervenção precoce com vista a contrariar percursos de insucesso escolar, a garantia de acesso à educação especial, a promoção de respostas para a qualificação de adultos e o alargamento do ensino em língua portuguesa mediante o desenvolvimento das escolas portuguesas no estrangeiro.
Do articulado do Orçamento do Estado para 2015 regista-se a inclusão, no artigo 55.º de uma disposição que determina que aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a compensação por caducidade referida na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se entretanto for celebrado novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.

1.2 Análise Orçamental A despesa total consolidada do programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar prevista para 2015 ronda o montante de 5539,5 milhões de euros, representando um decréscimo de 11,3% face ao valor estimado para 2014 (6243,9 milhões de euros).
O Governo justifica este corte de 704,4 milhões de euros com os ganhos de eficiência dos últimos anos, com a redução do número de alunos e com as medidas transversais a toda a Administração Pública, nomeadamente a redução de efetivos por aposentação, o controlo de novas admissões e o programa de rescisões por mútuo acordo.
No que respeita à despesa total consolidada, é de salientar o aumento da despesa com a educação préescolar, decorrente, de acordo com o Relatório, do alargamento da Rede de Educação Pré-Escolar e da maior cobertura da Componente de Apoio à Família e das Atividades de Enriquecimento Curricular.

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Quanto ao financiamento dos Serviços e Fundos Autónomos e entidades classificadas, nos quais se integram a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, o Instituto de Avaliação Educativa, IP, o Editorial do Ministério da Educação e Ciência, a Escola Portuguesa e Moçambique, a Escola Portuguesa de Díli e a Parque Escolar, EPE, verifica-se um decréscimo de 14% decorrente da redução da verba atribuída a esta ultima entidade na ordem dos 52M€.

Finalmente, no que respeita à despesa por Medidas do Programa, é de salientar a diminuição da verba atribuída aos estabelecimentos de ensino não superior, que sofrem um corte de cerca de 277M€ face ao que se encontrava previsto no Relatório do Orçamento do Estado para 2014.

2. Ensino Superior e Ciência 2.1. Opções políticas setoriais No que respeita ao Ensino Superior, o Governo esclarece a manutenção do seu foco na garantia de uma melhor coordenação da rede e da oferta das instituições de ensino superior e na elevação dos níveis de formação superior, salientando a quase duplicação da taxa de diplomados nos últimos 11 anos. Para prosseguir esta política, e de acordo com os objetivos da Estratégia Europa 2020, o Governo assinala diversas áreas de intervenção prioritária de ação, a saber:  Adequação da oferta formativa às necessidades do pais, através da consolidação da rede de Instituições de Ensino Superior Públicas – IES (com recurso a unidades orgânicas de menor dimensão, fixação de limites mínimos ao número de vagas e promoção do consórcio entre IES);  Implementação de novos cursos superiores de curta duração nas instituições de ensino politécnico:  Garantia da política de ação social; Consultar Diário Original

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 Promoção das regiões com menor densidade populacional através do programa +Superior;  Promoção do reingresso escolar através do programa Retomar e reforçar a atratividade das IES para os estudantes estrangeiros.

Quanto ao setor da Ciência, o Governo traça igualmente um quadro de objetivos para 2015 com vista a reforçar as capacidades de investigação científica e tecnológica, aumentar a competitividade internacional nacional e estimular a articulação deste setor com o tecido empresarial e incentivar a Especialização Inteligente de Portugal, salientando-se:  Abertura do 4.º Concurso do Programa Investigador FCT;  Criação do programa “Excelência em nvestigação Clínica”;  Lançamento do concurso para financiamento de infraestruturas de I&D de interesse estratégico;  Lançamento do concurso de avaliação das unidades de I&D de acordo com os resultados da avaliação internacional iniciada em 2013.

2.2 Análise Orçamental A despesa total consolidada do programa do Superior e Ciência prevista para 2015 ronda o montante de 2.245,5 milhões de euros, representando um acréscimo de 0,1% face ao valor estimado para 2014 (2.242,3 milhões de euros).
Verifica-se um acréscimo orçamental para o setor da Ciência, de acordo com os compromissos de Portugal no Acordo de Parceria – Portugal 2020, acompanhado de uma redução das dotações para as IES na ordem dos 1,5%.
De salientar que a verba destinada ao Ensino Superior e Ação Social sofre uma redução de 91,3 milhões de euros.

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É de salientar ainda que, de acordo com os dados inscritos no Relatório, a despesa com a investigação científica de caráter geral sofre um aumento, face ao que se encontrava previsto no Relatório do Orçamento do Estado para 2014, de cerca de 45,7 milhões de euros (passa de 693,4 milhões de euros para 739,1 milhões de euros), enquanto a educação, na rubrica respeitantes à investigação, sofre uma redução na ordem dos 19,3 milhões de euros (passa de 213,8 milhões de euros para 194,5 milhões de euros).

B) ORÇAMENTO DA CULTURA (PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS)

1.1. Opções políticas setoriais De acordo com o Relatório, o Governo afirma encarar a Cultura como um recurso e não com um mero setor, desenvolvendo políticas para o seu fomento como modelo de crescimento integrado e sustentável. Para 2015, e de acordo com o que se encontra consagrada nas Grandes Opções do Plano, salientam-se as seguintes iniciativas:  Na área do património: instalação do Museu da Música no Palácio Nacional de Mafra, conclusão do edifício do Novo Museu dos Coches, criação de novas áreas de exposição e reserva no Museu do Chiado, reabertura do Museu Nacional Machado de Castro e reabilitação da Fortaleza de Sagres;  Na área do audiovisual: garantia de financiamento dos concursos de apoio ao setor audiovisual e da linha de apoio para a internacionalização do audiovisual através da nova Lei do Cinema;  Na área da internacionalização: participação no Festival Iberian Suite: Arts Remix Across Continents e promoção do Design e do Audiovisual Português;  Na área da educação: consolidação do Plano Nacional de Cinema, lançamento da Estratégia Nacional para a Educação e Cultura;  Operacionalização dos diplomas relativos aos direitos de autor e direitos conexos;  Reformulação do enquadramento legal do mecenato, através de uma alteração promovida no articulado do Orçamento do Estado para 2015 que, no essencial, inova ao permitir a cedência de recursos humanos.

1.2 Análise Orçamental Da análise setorial inerente ao Relatório, verificamos que as dotações para os serviços e organismos na área da Cultura são incluídas no programa Governação e Cultura. De acordo com o quadro da Governação e Cultura – Despesa por Medidas dos Programas, este setor surge com um peso de 23,9%, mais 0,4% do que se encontrava previsto para o ano de 2014.


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Verifica-se assim um acréscimo orçamental na ordem dos 20, 4 milhões de euros, justificado nomeadamente com o aumento da verba de entidades como o Fundo de Fomento Cultural, o OPART e a Direção-Geral do Património Cultural.

C) ORÇAMENTO DO DESPORTO E JUVENTUDE (PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS)

1.1. Opções políticas setoriais O Governo pretende aprofundar as relações entre o Desporto e Juventude, alicerçada na consolidação do novo Instituto Português do Desporto e Juventude, IP. Para 2015, o Governo pretende dar continuidade ao planeamento e desenvolvimento estratégico das políticas para o Desporto e Juventude, destacando:  Aposta na internacionalização da economia do desporto mediante a rentabilização das infraestruturas destinadas ao alto rendimento;  Regulamentação dos jogos e apostas online;  Revisão pontual da legislação na área do desporto;  Implementação do Livro Branco do Juventude;  Combate ao desemprego jovem;  Promoção da inclusão social dos jovens.
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1.2 Análise Orçamental Tal como a cultura, também o orçamento para estes dois setores se encontram inscritas na rubrica “Governação e Cultura”.
De acordo com o quadro da Governação e Cultura – Despesa por Medidas dos Programas, este setor surge com um peso de 9,5%, verificando-se um acréscimo orçamental na ordem dos 6,3 milhões de euros (ver quadro IV.3.4 supra indicado).
De salientar ainda que as despesas com capital inscritas nesta rubrica são em parte justificadas pelos investimentos a concretizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude relacionados com a conservação das infraestruturas desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor e com a empreitada de construção da pista de atletismo e campo de rugby de Évora.

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2015.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e Ciência, e sobre as disposições relativas às áreas setoriais da Cultura, Juventude e Desporto do Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
4. A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro Delgado Alves — A Vice- Presidente da Comissão, Nilza de Sena.

Declaração de Voto do PCP Relativamente ao Parecer da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2015

O voto do PCP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura ao parecer da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2015 traduz a recusa desta política de destruição das funções sociais do estado, considerando a natureza da discussão e os princípios defendidos pelo PCP quanto à importância da Escola Pública no regime democrático.
A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) contempla um corte de mais de 704 milhões de euros no financiamento público ao Ensino Básico e Secundário, a somar a mais de 1330 milhões de euros cortados desde 2011. Este

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desinvestimento traduz um caminho de agravamento do despedimento de professores, funcionários e outros técnicos, agudizando a carência de meios humanos existentes desde há vários anos; e de degradação das condições pedagógicas através da reorganização curricular, do aumento do número de alunos por turma.
À política de degradação e descredibilização da Escola Pública, alia-se o favorecimento direto da Escolas Privada, mantendo os contratos de associação com peso significativo e sem serem traçadas quaisquer medidas de reforço e alargamento de uma rede pública de creches e Jardins de Infância e/ou Pré-Escolar, continuando a privilegiar a sua entrega a entidades privadas.
A Educação Especial não vê assegurada a necessidade de contratação dos meios materiais e humanos adequados e os cortes previstos traduzir-se-ão no despedimento/não colocação de Professores e Técnicos de Educação Especial, funcionários e outros profissionais, com graves impactos nas condições de acompanhamento e inclusão dos alunos.
O subfinanciamento crónico do Ensino Superior e os cortes desenvolvidos pelos sucessivos governos (e em particular pelo atual Governo PSD/CDS) criaram uma situação de profunda asfixia financeira que marca o dia-a-dia das escolas e da vida dos estudantes. O ligeiro acréscimo previsto no Orçamento de estado para 2015 está muito longe de dar a necessária resposta às Instituições do Ensino Superior, cujas transferências do OE continuam a não ser suficientes para pagar salários e para assegurar as despesas de funcionamento. São as propinas, no valor superior a 300 milhões de euros, que substituem o financiamento público, mitigando, por esta via e através do pagamento de taxas e emolumentos os efeitos dos cortes de sucessivos governos.
A profunda limitação da Ação Social Escolar não assegura condições de acesso e frequência em condições de igualdade mínimas, e são cada vez mais os estudantes que são forçados a abandonar e a trabalhar para fazer face aos custos com o Ensino Superior. Um caminho inaceitável e que afasta milhares de jovens do Ensino Superior.
Esta proposta de lei – Orçamento do Estado de 2015 – confirma a aposta numa política de desmantelamento do Sistema Científico e Técnico Nacional, de desresponsabilização do estado, desfiguração da Escola Pública, elitização do ensino e de limitação no acesso à cultura e fruição cultural.
O PCP discorda ainda do ponto 4 das Conclusões deste Parecer, entendendo que esta Proposta de Lei não reúne as condições regimentais e constitucionais para subir a plenário, pois não assegura as condições de cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
Rejeitando firmemente este rumo e defendendo o cumprimento da Constituição, o PCP vota contra este Parecer.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.
A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida e baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de emissão do respetivo parecer.
Por força do artigo 205.º e da alínea b), do n.º 1, do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante á sua competência material.
Nesta conformidade, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2015 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República, nos próximos dias 30 e 31 de outubro, estando a audição, em sede de discussão na especialidade, com o Sr. Ministro da Saúde, agendada para 3 de novembro.

B) LINHAS DE AÇÃO POLÍTICA Na Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, continua a perpassar o objetivo, aliás já reconhecido no Relatório Final relativo à Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, da autoria do então Deputado Manuel Pizarro, de que, como nesse Relatório já se referia, “A política de saúde [do atual Governo] tem sido influenciada, nos últimos anos, pela necessidade de contribuir para a consolidação orçamental do País, corrigindo o excesso de despesa pública, de modo a existir uma adequação ao financiamento disponível.” Neste quadro, reconhece também o Governo que, entre 2011 e 2014, a política de saúde permitiu obter resultados significativos, de que se destacam:  No âmbito da política do medicamento, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), a remoção das barreiras à entrada de genéricos e a alteração do processo de revisão anual de preços, que resultaram numa redução de despesa em medicamentos pelos utentes de 310 milhões de euros entre 2011 e 2013, a par de um aumento do consumo;  A melhoria da eficiência na prestação de cuidados de saúde, através da redução do volume e do preço das horas extraordinárias, da rentabilização da capacidade interna de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, no reforço da aquisição e negociação centralizada de bens e serviços transversais, entre outras medidas; e  A reorganização da rede hospitalar e o reforço da cobertura dos cuidados primários, nomeadamente através do aumento do número de Unidades de Saúde Familiar (USF), que permitiram o incremento do acesso

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dos utentes aos cuidados de saúde, merecendo particular referência o facto de, no final de 2013, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) ter registado o menor tempo de espera para cirurgias de que há registo.
 Na área financeira, (») a execução do Programa de Regularização de Dívidas onde foram disponibilizados fundos para o pagamento de dívidas em atraso no valor de 1,9 mil milhões de euros [e] a conversão de dívidas em capital estatutário em 19 hospitais-empresa, no montante de 426 milhões de euros, com perdão de juros na ordem dos 25,2 milhões de euros”.

De entre as linhas prioritárias de ação política para o setor da saúde expostas no Relatório do Orçamento do Estado para 2015, destacam-se “as diretamente relacionadas com o Plano Nacional de Saúde 2012-2016”, assegurando-se também “a aplicação das medidas previstas nos Programas Nacionais Prioritários e a implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, que pretende melhorar a qualidade clínica e organizacional e a segurança da prestação de cuidados de saõde”.
O Governo apresenta ainda as seguintes iniciativas estratégicas para 2015:  Prosseguimento do investimento nos sistemas de informação, através da desmaterialização total da receita médica e de toda a cadeia de aviamento, faturação e conferência;  Conclusão do processo concursal para a construção do Hospital Oriental de Lisboa, a qual permitirá concentrar as principais valências e os serviços hospitalares do Hospital de S. José, Hospital de Sto. António dos Capuchos, Hospital de Sta. Marta, Hospital de D. Estefânia, Hospital de Curry Cabral e Maternidade Dr.
Alfredo da Costa. Segundo o executivo, esta concentração produzirá poupanças significativas através da otimização da afetação dos recursos humanos e técnicos que, no momento atual, estão dispersos por vários edifícios.

C) MEDIDAS SETORIAIS No que se refere às medidas setoriais com impacto direto na estratégia de consolidação orçamental em 2015, destacam-se as seguintes:  Alteração do mecanismo relativo ao limite máximo para a despesa com medicamentos nos acordos com a indústria farmacêutica;  Continuação do processo de restruturação dos serviços através do aumento da eficiência na prestação dos cuidados hospitalares, racionalizando os custos operacionais dos hospitais EPE;  Concretização de um benchmarking entre as unidades hospitalares, identificando áreas de ineficiência e boas práticas a implementar nas restantes unidades, com vista à convergência dos níveis de eficiência das unidades hospitalares;  Devolução de hospitais às Misericórdias;  Conclusão do Formulário Nacional de Medicamentos, quer para a prescrição em ambulatório quer para a prescrição hospitalar;  Implementação de um sistema de avaliação de tecnologias de saúde que passe a incluir os dispositivos médicos e a reavaliar os medicamentos já em comercialização, permitindo avaliar a respetiva efetividade relativa e custo-efetividade;  Implementação de medidas conducentes ao objetivo de quota dos genéricos de 60% em volume no mercado total;  Intensificação dos esforços de promoção da saúde e de prevenção da doença, com relevo para os principais determinantes de saúde, através de políticas públicas destinadas a diminuir a carga de doença e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde a longo prazo;  Aplicação da Diretiva dos Cuidados Transfronteiriços;  Aplicação da Lei das Terapêuticas não Convencionais;  Desenvolvimento da Rede de Cuidados Paliativos;  Criação da Rede de Cuidados Continuados Pediátricos;  Reforço do número de camas de cuidados continuados integrados;  Desenvolver os cuidados continuados de saúde mental;

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 Reforço do capital dos hospitais em situação de falência técnica.

D) ORÇAMENTO De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2015, a despesa total consolidada do Programa da Saõde em 2015 ascende a € 9054,4 milhões, o que corresponde a um aumento de 0,6% (+ € 51,6 milhões) face à estimativa da despesa para 2014.
No subsector Estado, a despesa relativa ao orçamento de atividades financiada por receitas gerais totaliza cerca de € 7899,2 milhões, correspondendo a um aumento de 1,9% face á estimativa de 2014 (€ 7.750,9 milhões), com especial destaque na dotação específica, que apresenta um acrçscimo de cerca de € 154,1 milhões.
No que respeita à despesa com projetos, evidencia-se um aumento de 15,7%, de € 7 milhões (estimativa), em 2014, para € 8,1 milhões, em 2015, o que resulta, entre outros fatores, da baixa execução esperada em 2014.
No subsetor dos serviços e fundos autónomos verifica-se um decréscimo de 5,1%, de 8.704,2 milhões (estimativa), em 2014, para 8.261,8 milhões, em 2015.
O quadro infra evidencia o que se acaba de referir:

Por sua vez, como o quadro infra indica, os limites de despesa financiada por transferências do Orçamento do Estado para o Programa Orçamental da Saõde, em 2015, ç de € 7908 milhões, o que corresponde a um aumento de cerca de 3,8% (+ € 287 milhões) face á despesa de € 7621 milhões prevista em 2014.


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Os serviços e fundos autónomos, excluindo as Empresas Públicas Requalificadas (EPR), apresentam, de acordo com o Quadro infra, uma redução de 5,1% em 2015 face a 2014 (- € 442,4 milhões), devido, sobretudo, ao fato de os “encargos previstos em 2014 (») não [terem] continuação direta em 2015, como é o caso da despesa em cerca de 300 milhões de euros com os Planos de Reequilíbrio Financeiro das entidades públicas empresariais da Saúde em pior situação económico-financeira.”

Quadro IV.12.2. Saúde (P012) – Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiamento (milhões de euros)

Da análise do quadro infra, que consta igualmente do referido Relatório, verifica-se que uma significativa parte da despesa do programa é consumida na aquisição de bens e serviços com um peso de 55,5%, na qual se incluem os encargos com os contratos-programa das entidades do setor público empresarial e a despesa com a aquisição de medicamentos e serviços de saúde.
No subsetor dos serviços e fundos autónomos a aquisição de bens e serviços correntes apresenta, para 2014, uma previsão de despesa de cerca de € 6.973,7 milhões, onde se incluem os encargos com os contratos-programa dos hospitais do setor público empresarial e a despesa com a aquisição de medicamentos e serviços de saúde.
É ainda de sublinhar que as Entidades Públicas Reclassificadas “apresentam um orçamento repartido essencialmente entre despesas com pessoal (53,8%) e despesas com aquisição de bens e serviços (42,6%), com uma despesa de 2.588,2 e de 2.048,7 milhões de euros, respetivamente.”

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Quadro IV.12.3. Saúde (P012) – Despesa por Classificação Económica (milhões de euros)

Na estrutura de distribuição das despesas pelas cinco medidas inscritas no Programa 012 – Saúde, no Quadro seguinte destacam-se as destinadas aos Hospitais e Clínicas, aos Serviços Individuais de Saúde e à administração e regulamentação, as quais absorvem a quase totalidade do programa.
O Relatório esclarece ainda que, “Quanto às parcerias público-privadas, o montante destina-se aos Hospitais de Braga, Cascais, Loures e Vila Franca de Xira (valores não conciliados)”, contabilizando-se, por conseguinte, o valor das PPP pago pelas ARS e o valor correspondente da transferência do Orçamento do Estado, e sendo a despesa efetiva prevista em 2015 de € 420 milhões.

Finalmente, é de realçar que, no que se refere às medidas de consolidação orçamental em 2015, as receitas adicionais no sector da Saõde, nomeadamente na indõstria farmacêutica, correspondem a € 160 milhões, ou seja, 0,1 do PIB (vg. Quadro II.3.1., pág. 49 do ROE 2015).

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E) ARTICULADO DA PROPOSTA DE LEI A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) contém, no seu articulado, diversas disposições aplicáveis ao Serviço Nacional de Saúde, de entre as quais se destacam as seguintes:  O artigo 13.º (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) prevê, no seu n.º 2, que o produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis do Estado possa, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ser total ou parcialmente destinado, no Ministério da Saúde, ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais, às despesas necessárias à construção ou manutenção de infraestruturas afetas a cuidados de saúde primários e às despesas necessárias à aquisição de equipamentos de diagnóstico e de terapia, bem como às despesas necessárias aos investimentos destinados à recuperação e manutenção de edifícios e reorganização das infraestruturas do habitualmente designado Parque de Saúde de Lisboa;  O artigo 21.º (Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental) admite que as transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais possam ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor, designadamente da CGA, da ADSE, do SNS, da segurança social e da DGTF;  O artigo 71.º (Aplicação de regimes laborais especiais na saúde) estabelece o princípio de que durante o ano de 2015, os níveis retributivos dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2015, não possam ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais.
 O artigo 72.º (Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde): o Altera o artigo 22.º-A do Estatuto do SNS (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro), prevendo que, em situações de manifesta carência, suscetíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, as administrações regionais de saúde possam utilizar a mobilidade de um trabalhador de e para órgão ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na respetiva jurisdição territorial.
o Adita ao Estatuto do SNS um artigo 22.º-D, prevendo que aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS situado em zona geográfica qualificada como zona carenciada, possam ser atribuídos incentivos, com a natureza de suplemento remuneratório ou de carácter não pecuniário.
 O artigo 73.º (Alteração de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde) mantém a alteração dos regimes de trabalho no âmbito do SNS aplicável em 2014, definindo para 2015 e com natureza imperativa, a tabela que estipula o regime de trabalho do pessoal hospitalar e a sua remuneração nos estabelecimentos hospitalares.
 O artigo 90.º (Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais) autoriza o Governo a transferir, no ano de 2015, para os municípios do continente e entidades intermunicipais as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Saúde referente a competências a descentralizar no domínio da saúde;  O artigo 145.º (Contratos-programa na área da saúde), estabelece que os contratos-programa a celebrar pelas ARS com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados continuados integrados, possam envolver encargos até um triénio.
 O artigo 146.º (Cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde), estatui a regra de que a celebração de acordos de cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde, de trabalhadores com relação jurídica de emprego público integrados no SNS, careça apenas de parecer prévio favorável a emitir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
 O artigo 147.º (Recrutamento de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas na área da saúde), prevê que a celebração ou renovação de contratos de trabalho de profissionais de saúde pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no setor empresarial do Estado esteja sujeita a regras de controlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas.
 O artigo 148.º (Receitas do Serviço Nacional de Saúde) dispõe que o Ministério da Saúde, através da ACSS, implementa as medidas necessárias à faturação e cobrança efetiva das receitas.

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 O artigo 149.º (Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde), determina que sejam suportados pelo Orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários da ADSE, dos serviços de assistência na doença da GNR e da PSP, bem como aos militares das Forças Armadas.
 O artigo 150.º (Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM), prevê a transição automática dos saldos apurados na execução orçamental de 2014 da ADSE, dos SAD e da ADM, para os respetivos orçamentos de 2015.
 O artigo 151.º (Encargos dos sistemas de assistência na doença), prevê que a comparticipação às farmácias, por parte da ADSE, dos SAD e da ADM, relativamente a medicamentos, seja assumida pelo SNS.
 O artigo 152.º (Pagamento das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde), estabelece o regime de pagamento das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde pelos encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde disponibilizadas pelo SNS.
 O artigo 153.º (Atualização das taxas moderadoras) determina que em 2015 apenas haverá atualização das taxas moderadoras referentes a consultas de medicina familiar ou outras que não a de especialidade, a consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde a consultas ao domicílio e a consulta médicas sem a presença do utente no caso de ser negativa a taxa da inflação divulgada pelo INE relativa a 2014, vigorando para os restantes atos os valores de 2013 das respetivas taxas moderadoras, salvo se resultarem valores inferiores da atualização ali prevista, caso em que esta é aplicável.
 O artigo 164.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de outubro), prevê que as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso, em território nacional, de medicamentos de uso humano, fiquem obrigadas ao pagamento de uma taxa de comercialização.
 O artigo 165.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro), prevê que, para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS, todos os medicamentos sujeitos a receita médica, exceto genéricos ou biológicos similares, que, mesmo dispondo de preço de venda ao público autorizado, não tenham sido objeto de decisão de comparticipação, ficam sujeitos a revisão anual de preços.
 O artigo 230.º (Autorização legislativa para aprovação do regime que cria a contribuição sobre a indústria farmacêutica), autoriza o Governo a aprovar o regime que cria a contribuição sobre a indústria farmacêutica, com o objetivo da sustentabilidade do SNS, na vertente dos gastos com medicamentos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR O Deputado relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em análise, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”; 2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR.
3. De acordo com as normas regimentais aplicáveis (artigos n.º 205.º e 206.º, n.º 1, alínea b), compete à Comissão de Saúde, na parte respeitante a sua competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise; 4. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para o setor da saúde no ano de 2015.
5. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário; 6. Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Miguel Santos — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

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Comissão de Segurança Social e Trabalho

Parecer

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
A Proposta de Lei foi admitida a 15 de outubro de 2014 na Assembleia da República, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

Enquadramento Internacional Para o ano de 2015, baseado nas projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI), o relatório de Orçamento do Estado aponta para uma melhoria do desempenho da economia mundial com uma taxa de crescimento de 3,8% face aos 3,3% registados em 2014, resultado assente no reforço do crescimento das economias avançadas, onde se espera um crescimento relativamente forte dos EUA, uma melhoria da economia da União Europeia (UE) e uma estabilização para o Japão onde é esperado um crescimento abaixo de 1%.
Para o conjunto dos países emergentes e em desenvolvimento, especialmente asiáticos, designadamente a Índia, a economia irá acelerar, devendo resultar do melhor desempenho das exportações. Ainda assim espera-se que o crescimento manifeste um abrandamento face à década de 2000. A incerteza associada às perspetivas económicas mundiais permanece elevada.

Quadro 1 Crescimento económico mundial (taxa de crescimento real, em %)

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Hipóteses Externas para 2015 O Governo prevê para o próximo ano um fortalecimento da procura externa relevante1 do País, fruto da melhoria da atividade económica dos principais parceiros comerciais, com reflexos na evolução das suas importações. Prevê-se a manutenção das taxas de juro de curto prazo num nível baixo e uma diminuição do preço do petróleo, acrescida uma ligeira depreciação do euro face ao dólar.

Assim o quadro abaixo:

Quadro 2 Enquadramento internacional – principais hipóteses
Fonte 2012 2013 2014(p) 2015(p) Crescimento da procura externa relevante (%) EC -0,2 0,7 3,1 4,3 Preço do petróleo Brent (US$/bbl) NYMEX 111,6 108,6 104,2 96,7 Taxa de juro de curto prazo (média anual, %) (a) EC 0,6 0,2 0,2 0,1 Taxa de câmbio do EUR/USD (média anual) EC 1,29 1,33 1,33 1,27 Nota: (p) previsão; (a) Euribor a três meses.
Fonte: Ministério das Finanças.

O crescimento da procura externa relevante para Portugal previsto para 2015, vai na linha da retoma da economia mundial, especialmente significativo para o conjunto da área do euro, onde se inclui principais parceiros da economia portuguesa (Espanha, Alemanha, França e Itália), cujo PIB deverá apresentar um crescimento de 1,3% (0,8% em 2014).

O FMI prevê para 2015 um forte crescimento das importações da área do euro.
1 Procura externa relevante: cálculo efetuado pelo Ministério das Finanças com base nas previsões do crescimento real das importações dos principais parceiros comerciais de Portugal ponderadas pelo peso que esses países representam nas exportações portuguesas.

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Cenário Macroeconómico para 2015 Quadro 3 Principais indicadores (taxa de variação, %)

Para 2015, projeta-se um crescimento do PIB em 1,5%, devido a uma contribuição positiva da procura externa líquida e à manutenção do contributo positivo da procura interna. No respeitante à procura externa, prevê-se uma aceleração das exportações, especialmente na sua componente de serviços, bem como uma moderação das importações dado o elevado contributo da variação de existências registado no ano precedente.
No relatório do Orçamento do Estado para 2015, o Governo prevê um aumento do investimento, nomeadamente empresarial, traduz a necessidade de aumentar a utilização da capacidade produtiva, e a sua atualização, facto que é consonante com o crescimento esperado no emprego, com o aumento da procura global e com a progressiva normalização das condições de financiamento, não obstante a continuada necessidade de correção do endividamento. No pressuposto da continuação do aumento das exportações, é de esperar que o ajustamento das contas externas continue: o saldo conjunto da balança corrente e de capital deverá fixar-se em 1,5% do PIB, aumentando a capacidade líquida de financiamento da economia portuguesa, ao mesmo tempo que a balança corrente deverá atingir um excedente equivalente a 0,4% do PIB.
Prevê-se que a taxa de desemprego estima-se que se situará em 13,4% (-0,8 p.p. face ao esperado para 2014 e -2,8 p.p. face à ao valor de 2013), e que a redução do desemprego deverá ser acompanhada por um aumento da produtividade aparente do trabalho e por um crescimento do emprego.
O consumo público deverá diminuir em 0,5% no próximo ano, como resultado da continuação do processo de ajustamento da despesa pública, a par com as alterações de política salarial com impacto positivo no deflator.
A inflação deverá atingir os 0,7% em 2015, num contexto de ausência de tensões – quer inflacionistas, quer deflacionistas – nos mercados internacionais de commodities.


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Política Orçamental para 2015 Orçamento do Estado para 2015, é o primeiro do período Pós-Programa. Apesar de concluído o PAEF - Programa de Assistência Económica e Financeira, o Governo, no que respeita à sustentabilidade das finanças públicas, não concluiu a determinação em avançar para o equilíbrio orçamental e em mantê-lo, considera imperativo a prossecução da promoção de uma política da disciplina orçamental.
Tal decisão baseia-se essencialmente: na necessidade de corrigir um défice considerado ainda excessivo; de não repetir uma situação critica de emergência a que o País mergulhou no final de 2010; da constatação de que o País apesar do prosseguimento dos objetivos de ajustamento orçamental do PAEF, conseguiu reconquistar a credibilidade perdida e ultrapassar a fase de emergência e finalmente pela responsabilidade decorrente da participação na União Europeia e na Área do Euro, em resultado, o Orçamento do Estado para 2015 será o primeiro desde a adesão do País à moeda única em que a regra de um défice orçamental máximo de 3% estabelecida no Pacto de Estabilidade e Crescimento será cumprida.
Tendo presente o défice orçamental estimado para 2014, o efeito das pressões identificadas para 2015, a intensificação da recuperação da atividade económica em 2015 nomeadamente a retoma da confiança dos agentes económicos e a concretização de medidas de consolidação num montante de 0,7% do PIB, prevê-se que o défice orçamental de 2015 seja reduzido para 2,7% do PIB. Apesar do limite do défice inicialmente previsto ser 2,5% do PIB, o Governo optou por não sobrecarregar a economia com mais impostos e rever a estimativa do défice orçamental em 2015.

Quadro 4 Do Défice de 2014 ao Défice de 2015
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Quadro 5

As medidas do lado da redução da despesa compreendem: 1 – Medidas transversais de racionalização e reorganização do sector público, ao nível das despesas com pessoal e a de redução de consumos intermédios; 2 – Outros impactos do lado da despesa, a que refere: - O impacto sobre despesas com pessoal associado à redução remuneratória; - Reformulação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade; - Introdução de Cap – teto global-sobre prestações sociais; - Aumento da contribuição para os sistemas de Saúde
Medidas de Consolidação Orçamental para 2015 Consultar Diário Original

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Receitas e Despesas da Segurança Social Segundo o relatório do Orçamento do Estado para 2015, a situação orçamental do Sistema da Segurança Social mantém-se positiva, prevendo-se, para os anos de 2014 e 2015 saldos positivos de 764,2 milhões de euros e 842,0 milhões de euros, respetivamente.
O Sistema de Segurança Social, apesar da redução prevista, continuará a ser reforçado por transferências extraordinárias do Orçamento do Estado para financiamento do sistema previdencial – repartição: 1.329,1 milhões de euros em 2014 e 894,2 milhões de euros em 2015. Neste sentido é de referir a importância que revestirá a continuação da recuperação económica com particular incidência no aumento da receita de contribuições sociais e na redução da despesa com prestações de desemprego.
Apesar do Governo considerar ainda difícil a situação do sistema previdencial – repartição – não se prevê concretizar em 2015, e à semelhança do que aconteceu desde 2009, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, conforme o disposto no n.º 3 do Artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social. Ainda assim, o relatório do Orçamento do Estado para 2015, faz uma chamada de atenção para os riscos associados, à quebra das taxas de natalidade e das elevadas taxas de desemprego, na sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, agravados a partir de 2020, nos últimos dois anos e em 2015, no sentido do Governo não recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social tem vindo a efetuar transferências extraordinárias via do Orçamento do Estado.
O Orçamento para 2015 incorpora ainda o impacto de medidas previstas no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como seja a suspensão da regra de atualização das pensões, excluindo a atualização das pensões mais baixas, cuja concretização teve início em 2012. No novo orçamento, serão ainda introduzidos novos moldes para a cobrança da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), cuja base de incidência passa a ser, apenas, o valor das pensões que ultrapasse 4611,42 euros (11 x IAS).
A previsão de receita de contribuições e quotizações (incluindo a CES), e a redução quer das transferências do OE, quer das transferências do Fundo Social Europeu, terão impacto negativo de (-0,5%) em 2015 face ao ano anterior no valor de previsão da receita efetiva total, inscrita no montante de 25.244,7 milhões de euros.
Para 2015 de acordo com a estimativa do Governo, espera-se que a despesa efetiva venha a contrair 0,8%, atingindo um montante da ordem dos 24.402,7 milhões de euros.

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Quadro 6 Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

As despesas com pensões e os respetivos complementos que deverão assumir, em 2015, o valor de 15.918,9 milhões de euros, representando 65,2% da despesa total efetiva.
Das transferências correntes para Administração Central Estado, em 2015 contrariamente ao que se sucedia até 2014, irá constar 533,0 milhões de euros por corresponderem ao financiamento da quota-parte da responsabilidade da segurança social da pensão unificada a pagar pela CGA.

Receita O Governo no âmbito das contribuições, prevê que a receita para 2015 atinja o montante de 14.345,8 milhões de euros, com uma variação implícita face a 2014 de mais 4,1%. Esta variação reflete a melhoria no quadro macroeconómico do país, nomeadamente a diminuição da taxa de desemprego (13,4%) e os aumentos da taxa de emprego (1%) e do PIB real (1,5%).


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A componente da receita inclui o impacto decorrente da “Contribuição E traordinária de Solidariedade” (CES), aplicada em novos moldes para 2015 (apenas para pensões acima dos 4.611,42 euros). Neste contexto, as contribuições representam cerca de 56,8% da receita efetiva prevista para o ano de 2015.
Para alcançar os objetivos propostos será determinante o combate à evasão contributiva e a regularização das dívidas à Segurança Social que se têm verificado com sucesso nos últimos anos.
“O esforço do Orçamento do Estado, atravçs das transferências correntes para a Segurança Social, assume um montante de 8.257,8 milhões de euros (incluindo a transferência do OE relativa ao IVA social e ao PES e ASECE e excluindo a transferência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), o que corresponde a uma variação de menos 5,5% face a 2014. Desta receita, 6.219,1 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, 894,2 milhões de euros constituem a “Transferência extraordinária para o financiamento do deficit do Sistema de Segurança Social”, 743,1 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao VA social”.
“As transferências correntes do exterior devem ascender a 768,0 milhões de euros, destinando-se esta receita a cofinanciar ações de formação profissional no àmbito do Fundo Social Europeu”.

Despesa Prevê-se que a despesa efetiva total orçamentada para o ano de 2015 atinge 24.402,7 milhões de euros, o que representa uma redução de 0,1% face à previsão de execução para 2014.

Prestações Sociais Em 2015, no cômputo global, a estimativa da despesa com pensões e com os respetivos complementos, incluindo as associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de 15.918,9 milhões de euros.
“Na estimativa de despesa com pensões foram considerados os seguintes pressupostos: – Manutenção da suspensão do regime de atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 44-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como o regime de atualização das pensões do regime de proteção social convergente estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro; – Atualização de 1% das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, as pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço até 18 anos do regime de proteção social convergente, as pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), as pensões do regime não contributivo e regimes a este equiparados, as pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, e o complemento por dependência” Relativamente às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de 2.063,7 milhões de euros em 2015, ou seja uma redução de 10,6% relativamente à previsão de execução para 2014, nomeadamente em função da: – Diminuição da taxa de desemprego para 13,4% em 2015 e da majoração em 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo.

De realçar a previsão de um “Programa de Incentivo á Empregabilidade Parcial de Pais” que será componente de um conjunto de medidas de resposta à tendência demográfica. Esta medida, financiada por verbas do Orçamento do Estado a transferir para o OSS, produz impactos orçamentais líquidos positivos, já que os trabalhadores que vierem a optar pela empregabilidade parcial e que terão assim maior disponibilidade para o apoio familiar, serão substituídos por desempregados de longa duração, com poupanças ao nível do subsídio de desemprego, sendo os encargos com estes trabalhadores (incluindo contribuições sociais) suportados, em larga medida, pelo Fundo Social Europeu.” “Ao nível das restantes prestações sociais, o Orçamento da Segurança Social reflete ainda, para 2015, os efeitos mais consolidados decorrentes das alterações efetuadas em diversas prestações sociais pelo Decretolei n.º 133/2012, de 27 de junho, em particular ao nível do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio por Morte, do Subsídio por Doença ou ainda das Prestações de Parentalidade”.

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“Introdução de Cap sobre Prestações Sociais Para 2015, propõe-se a introdução de um teto global para as prestações sociais não contributivas substitutivas de rendimentos do trabalho, através do cruzamento da informação relativa às prestações sociais auferidas pelos beneficiários. Serão também admitidas exceções objetivas a esta medida, tendo em devida atenção a diversidade das situações sociais. Este procedimento permitirá assegurar que os beneficiários das prestações sociais não recebem mais do Estado do que receberiam se auferissem rendimentos do trabalho.
Para além de oferecer um incentivo à valorização do trabalho e um estímulo à mobilidade social, esta medida visa aumentar a justiça ao nível da redistribuição dos rendimentos. O valor da medida é estimado em 100 milhões de euros”.

Ação Social No relatório do Orçamento do Estado para 2015, “os encargos com a ação social estão orçamentados em 1.738,8 milhões euros, o que representará um aumento de 3,0% face à previsão de execução para 2014, garantindo assim o reforço dos níveis de investimento nas prestações e programas de ação social, na cooperação com instituições de solidariedade social e na rede de equipamentos sociais, no âmbito do programa PARES e da Rede Nacional de Cuidados Continuados ntegrados”.
À semelhança do ano anterior, manter-se-ão as dotações para o Programa de Emergência Social e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, de 251,0 milhões euros.

Outras Despesas As despesas de administração previstas no Orçamento para 2015 “atingem o montante de 320,4 milhões de euros, evidenciando um decréscimo relativamente à previsão de execução para 2014 (-0,4%), mesmo considerando que em 2015 serão repostos 20% das reduções remuneratórias incluídas no OE para 2014”.
A despesa com ações de formação profissional cofinanciadas pelo FSE deverá situar-se em 981,9 milhões de euros, sendo que, da verba total, 83,8% referem-se à componente financiada pelo FSE (822,5 milhões de euros).

Saldo Orçamental Face ao volume de receita e despesa considerados no Orçamento da Segurança Social para 2015, o saldo orçamental deverá situar-se em: – “842,0 milhões de euros na ótica da Contabilidade Pública (excluindo o saldo do ano anterior, os ativos e os passivos financeiros); – 896,6 milhões de euros na ótica da Contabilidade Nacional”.

Solidariedade, Emprego e Segurança Social Políticas O Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social (MSESS) em 2015 continuará a promover iniciativas sectoriais em linha com as Grandes Opções do Plano para 2015. Contribuirá também para o esforço global de consolidação orçamental no quadro das exigências que ainda persistem.
No domínio e segurança social o objetivo prioritário é a salvaguarda da dignidade das pessoas, em particular dos grupos mais vulneráveis da população. As medidas assentam no reforço da cooperação estratégica com as instituições sociais do terceiro sector.
A nível das políticas de emprego e formação profissional, mantêm-se o foco nas políticas de combate ao desemprego e de promoção da criação de emprego.
Em paralelo com estas iniciativas, o MSESS contribuirá também para o esforço global de consolidação orçamental. Neste âmbito destaca-se o novo modelo organizacional do MSESS, com gestão partilhada de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
No âmbito das medidas a prosseguir destacam-se: • Aumento das pensões m nimas, sociais e rurais, repetindo a pol tica dos últimos 3 anos e favorecendo o aumento real dos rendimentos de mais de um milhão de portugueses; • Promoção de pol ticas de natalidade e de envelhecimento ativo; • Continuação das medidas inscritas no Programa de Emergência Social (PES); • Criação da rede local de intervenção social (RLIS), enquanto modelo de organização para uma intervenção articulada, integrada e de proximidade que contribua para reforçar a resposta de ação social; • Reforço do Protocolo de Cooperação 2015-2016 que concretizará o novo paradigma de resposta social integrada entre as instituições responsáveis pelas políticas de solidariedade e as instituições que têm

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responsabilidades ao nível das políticas de saúde, educação e formação e emprego; • Continuação do combate á evasão contributiva e de regularização das dívidas à Segurança Social; • Reforço das pol ticas de recuperação do emprego e da economia, desenvolvendo as medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, consolidando os mecanismos do serviço público de emprego, dando continuidade às medidas ativas de emprego já criadas e prestando especial enfoque à execução do Programa Garantia Jovem; • Desenvolvimento das pol ticas de qualificação e formação atravçs das estruturas criadas e da aprendizagem dual, enquanto solução a destacar como resposta à capacitação jovem. Igualmente deverão continuar a ser prestadas respostas que estimulem e prestem Aprendizagem ao longo da vida, com cursos de educação e formação de adultos, entre outras medidas, que, especialmente, ajudem a responder às necessidades dos desempregados de longa duração; • Reforço e consolidação da proteção e inclusão social das pessoas com deficiência e incapacidades.
Surge em destaque, um programa operacional específico para a promoção da inclusão social e o emprego, com um reforço financeiro para as intervenções promotoras de inclusão ativa, de melhoria da qualidade das respostas e da inovação e empreendedorismo social, relativamente ao novo período de programação (20142020) dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Portugal 2020.

Orçamento A despesa total consolidada do Programa Solidariedade, Emprego e Segurança Social, inscrita na Proposta do Orçamento do Estado para 2015, é de 20.517,5 milhões de euros, este valor quando comparado com a estimativa para o ano de 2014, corresponde a uma diminuição de -1,4% no montante de 296,7 milhões de euros.

Quadro 7 Despesa Consolidada

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A partir de 2015, o Programa Orçamental passou a incluir a CGA, IP, pelo que os valores de 2014 foram ajustados em conformidade.
“As despesas com atividades do subsector Estado, com 13.675,1 milhões de euros, apresentam uma variação positiva de 1,7%, correspondendo a 234 milhões de euros, devido, essencialmente, ao aumento das despesas com pensões pagas pela CGA, IP”.
Verifica-se que a “transferência corrente efetuada no àmbito da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social regista um decréscimo de cerca de 480,2 milhões de euros face ao ano anterior, a que corresponde uma variação negativa de 5,5%. A componente que mais contribui para este decréscimo é a transferência extraordinária para financiamento do défice da Segurança Social decorrente da melhoria da conjuntura económica, com impacto na taxa de desemprego”.
“As despesas com projetos, neste subsector, apresentam um decréscimo de 0,5 milhões de euros - 16,7%”.
As despesas de investimento ascendem a 2,5 milhões de euros e destinam-se, essencialmente, ao financiamento de equipamentos sociais nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, com 2 milhões de euros.

Quadro 8 Despesas dos SFA e EPR por Fontes de Financiamento

“Os serviços e fundos autónomos deste Programa são o nstituto do Emprego e Formação Profissional, P, e a CGA, IP, apresentando um crescimento da despesa para 2015 de 2,7% (288,9 milhões de euros) face à estimativa de execução de 2014. Esta variação é explicada maioritariamente pelo crescimento da despesa com pensões pagas pela CGA, IP. que comparativamente com a estimativa de execução de 2014 apresenta um acréscimo de 3,4%, correspondendo a mais 319,3 milhões de euros”.
“As EPR que integram este Programa – Casa Pia de Lisboa (CPL), Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), Centros de Formação Profissional e Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – registam uma despesa total de 393,7 milhões de euros, com um acréscimo de 42,9 milhões de euros face à estimativa de execução do ano anterior. Este aumento é explicado pelo acréscimo significativo da despesa na SCML, com mais 24,6 milhões de euros, de que se destacam as despesas com pessoal que, relativamente a 2014, evidenciam um acréscimo de 8,7 milhões de euros".
“A CPL, financiada quase na sua totalidade por verbas provenientes do Orçamento da Segurança Social, tem uma despesa para 2015 de 40,8 milhões de euros, apresentando um aumento face à estimativa de execução de 2014 de 15,4%, destacando-se a despesa de capital como resultado do incremento na recuperação de imóveis”.
“A SCML, com 247,9 milhões de euros, ç financiada, essencialmente, por receita proveniente dos resultados líquidos de exploração dos ogos Sociais”.
“Os Centros de Formação Profissional apresentam um total de despesa de 99,6 milhões de euros, sendo que 91,3 milhões de euros são provenientes do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, correspondendo a 91,7% do financiamento das suas atividades. O acréscimo de despesa, que no conjunto destes Centros ascende a 10,6 milhões de euros, ç justificado pelo aumento da atividade formativa”. Consultar Diário Original

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Quadro 9 Despesa por Classificação Económica

“A estrutura da despesa consolidada total, desagregada por agrupamentos económicos, mostra que 91,3% se referem essencialmente a transferências correntes operadas a favor do Orçamento da Segurança Social e da CGA, IP”.
“Destacam-se ainda as despesas com subsídios, com 470,9 milhões de euros, representando 2,3%, as despesas com o pessoal, com cerca de 322,4 milhões de euros, e as despesas com a aquisição de bens e serviços, que ascendem a 309,6 milhões de euros, representando 1,6% e 1,5%, respetivamente, da despesa total consolidada”.

Quadro 10 Despesas por Medidas e o Programa

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“Na estrutura de distribuição da despesa pelas sete medidas inscritas no Programa Orçamental Solidariedade, Emprego e Segurança Social destaca-se a da “Segurança Social e Ação Social” em que a Segurança Social com 15.163,8 milhões de euros representa 59,5% e a Ação Social com 8558,5 milhões de euros representa 33,6% da despesa total”.
“A despesa com Segurança Social engloba a despesa da CGA, IP, e as pensões dos bancários. A despesa com Ação Social encontra-se influenciada não só pela inclusão das despesas da CPL e da SCML, mas, sobretudo, pelas transferências para o Orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social referidas anteriormente, incluindo também as despesas de investimento em equipamentos sociais”.
“A terceira medida com maior peso no Programa, relativa ás Relações Gerais do Trabalho, representa 4,6% da despesa total não consolidada, integra a despesa do IEFP, IP, dos Centros de Formação Profissional e da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho”.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER Em face do exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei nª 254/X (4.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2015” foi admitida a 15 de outubro de 2014, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da Assembleia da República; 2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção; 3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo assim como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Programa Solidariedade, Emprego e Segurança Social no ano de 2015; 4. A Comissão de Segurança Social e Trabalho, considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário; 5. A Comissão de Segurança Social e Trabalho dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Teresa Costa Santos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e votos contra do PCP e do BE.

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COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Parecer

ÍNDICE PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), referente ao “Orçamento do Estado para o ano de 2015”, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local a emissão de Parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2014, na parte respeitante à sua competência material, para o que foi a signatária do presente Parecer nomeada Relatora.
Assim, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para o ano de 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República nos próximos dias 30 e 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá as audições do Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e do Sr. Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, ambas agendadas para o dia 4 de novembro.
Neste contexto, o Parecer tem como únicas fontes, o articulado da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), o Relatório e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A respetiva apreciação e votação final global do referido diploma pela Assembleia da Republica, está agendada para o dia 25 de novembro.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 2. Orçamento 2.1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a) Despesa Total Consolidada do MAOTE b) Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) c) Despesa Total Consolidada por Classificação Económica d) Despesa por Medidas do Programa

2.2 Administração Local a) Receitas e Despesas da Administração Local b) Finanças Locais c) Impostos Locais d) Pessoal e) Pagamento das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde

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1. Âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia No Relatório OE/2015 que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2015, o Governo afirma que a «» atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) será enquadrada pelo Compromisso para o Crescimento Verde, desenvolvido em torno de políticas, objetivos e metas que impulsionem um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o indispensável crescimento económico, com um menor consumo de recursos naturais e com a promoção da justiça social e da qualidade de vida das populações».
No âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) os eixos fundamentais que se apresentam para 2015, são os seguintes:  O apoio a projetos de fomento do Crescimento Verde através de um fundo alavancado a partir da estruturação de instrumentos financeiros com forte potencial de investimento e da reforma dos fundos públicos ambientais;  A concretização, num quadro de neutralidade do sistema fiscal, de uma reforma fiscal verde capaz de diversificar as fontes de receita;  A reestruturação do sector das águas, através da promoção de estratégias de gestão mais integradas de modo a maximizar sinergias operacionais de processo e reduzir custos;  A concretização, no âmbito da promoção da mobilidade elétrica, de programas de mobilidade sustentável na administração pública.

2. Orçamento 2.1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a) Despesa Total Consolidada do MAOTE A despesa total consolidada do Programa Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia, ascende a 752,4 milhões de euros, o que representa um crescimento de 18,7% face à estimativa de execução implícita no OE/2014.
No subsector Estado, comparando o OE/2015 com a estimativa para 2014, o aumento é de 231,1%, que se deve essencialmente à transferência do OE de 150 milhões de euros para o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético (FSSSE).
Relativamente às Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) apresentam um aumento de 87,9 milhões de euros, ou seja mais 87%, relativamente à estimativa de 2014.

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b) Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) A despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, apresenta um aumento de 16,4%, «»justificado essencialmente pela integração neste subsector do FSSSE, o qual apresenta um orçamento de 150 milhões de euros financiado por receitas gerais, com o objetivo de contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do sector energético, designadamente através da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional (SEM) e do financiamento de políticas do sector energético e da política energética de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética», bem como, de um «» aumento da despesa o montante de 55,7 milhões de euros, devido à integração de novas Entidades Públicas Reclassificadas no perímetro da Administração Central (AC), passando assim a integrar aquele Subsector mais quatro Entidades: Marina Parque das Nações, S.A; Parque Expo 98, S.A, Porto Vivo, S.R.U e Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis».

Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada Serviço e Fundo – Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia D E S IG N A Ç Ã O O E 2 0 1 4 O E 2 0 1 5
A G E N CI A P O R T U G U E S A D O A M B I E N T E 9 8 . 2 6 3 . 6 8 7 6 9 . 8 8 8 . 0 7 5 COS T A P O L I S S O C P A R A O D E S E N V O L V I M E N T O D O P R O G P O L I S N A COS T A D A CA P A R I CA , S A 1 . 7 2 2 . 1 9 3 2 . 3 8 4 . 3 5 9 E N T I D A D E R E G U L A D O R A D O S S E R V I ÇOS D A S Á G U A S E D O S R E S I D U O S 7 . 0 3 3 . 5 0 8 7 . 6 2 0 . 0 0 0 E N T I D A D E R E G U L A D O R A D O S S E R V I ÇOS E N E R G É T I COS , I . P . 8 . 8 7 6 . 2 0 3 9 . 4 8 4 . 4 7 1 F U N D O D E I N T E R V E N ÇA O A M B I E N T A L 2 . 9 9 9 . 6 6 4 1 . 9 1 2 . 9 9 0 F U N D O D E P R O T E CÇA O D O S R E CU R S O S H I D R I COS 1 2 . 4 4 1 . 3 2 9 1 5 . 0 0 2 . 7 5 1 F U N D O P O R T U G U E S D E CA R B O N O 1 0 0 . 8 6 1 . 4 5 1 1 0 9 . 9 9 0 . 0 0 0 I N S T I T U T O D A H A B I T A ÇÃ O E D A R E A B I L I T A ÇA O U R B A N A 2 4 8 . 1 6 7 . 7 4 8 1 2 9 . 3 9 2 . 6 8 2 L A B O R A T O R I O N A CI O N A L D E E N E R G I A E G E O L O G I A , I . P . 1 7 . 1 3 8 . 8 0 1 1 5 . 6 6 6 . 8 9 4 P O L I S L I T O R A L N O R T E , S A 2 6 . 2 5 0 . 5 8 8 3 2 . 3 6 7 . 8 5 2 P O L I S L I T O R A L R I A D E A V E I R O , S A 2 4 . 1 1 5 . 5 8 7 3 4 . 9 2 1 . 2 4 5 P O L I S L I T O R A L R I A F O R M O S A , S A 2 9 . 7 2 9 . 9 3 1 3 4 . 9 0 9 . 6 9 8 P O L I S L I T O R A L S U D O E S T E - S O C. P A R A A R E Q . E V A L O R D O S U D A L E N T E J A N O E C V I CE N T I N A 1 9 . 7 2 7 . 1 9 5 2 2 . 7 2 6 . 9 8 8 V I A N A P O L I S , S O C. P A R A O D E S E N V O L V I M E N T O D O P R O G P O L I S E M V I A N A D O CA S T E L O , S A 4 . 9 5 0 . 0 3 9 5 . 9 5 1 . 8 3 1 A M B IE N T E , O R D E N A M E N T O D O T E R R IT Ó R IO E E N E R G IA 6 0 2 .2 7 7 .9 2 4 4 9 2 .2 1 9 .8 3 6 C o m p a r a b i l i d a d e :
In t e g r a d o s n o O E 2 0 1 5
E N T I D A D E N A CI O N A L P A R A O M E R CA D O D E COM B U S T Í V E L , E . P . E 3 4 . 2 2 2 . 7 5 9 F U N D O P A R A A CON S E R V A ÇA O D A N A T U R E ZA E D A B I O D I V E R S I D A D E 9 5 0 . 0 0 0 F U N D O P A R A A S U S T E N T A B I L I D A D E S I S T É M I CA D O S E T O R E N E R G É T I CO 1 5 0 . 0 0 0 . 0 0 0 M A R I N A D O P A R Q U E D A S N A ÇOE S - S O C CON CE S S I O N A R I A D A M A R I N A P A R Q U E D A S N A ÇOE S , S A P A R Q U E E X P O , 9 8 S . A . 2 2 . 8 3 1 . 3 7 7 P O R T O V I V O , S . R . U . - S O CI E D A D E D E R E A B I L I T A ÇÃ O U R B A N A 2 . 9 3 5 . 3 6 6 2 1 0 .9 3 9 .5 0 2 7 0 3 .1 5 9 .3 3 8 Consultar Diário Original

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c) Despesa Total Consolidada por Classificação Económica No que se refere à decomposição da despesa consolidada segundo a sua natureza económica verifica-se que apresentam maior expressão as despesas com pessoal e a aquisição de bens e serviços cujos agrupamentos representam, em conjunto, 24,7% do orçamento para 2015.
Verifica-se também peso significativo das despesas com transferências correntes com 192,4 milhões de euros.
O agrupamento relativo a aquisição de bens de capital apresenta também um montante expressivo, atingindo 23,1% do total da despesa consolidada.
Destaque também para os ativos financeiros, com 87,9 milhões de euros, dos empréstimos a conceder pelo IHRU associados aos novos financiamentos dirigidos a particulares ao abrigo do Programa Reabilitar para Arrendar.

d) Despesa por Medidas do Programa Na estrutura de distribuição da despesa por medidas por programa, assume especial destaque a medida “Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza” que com 341,7 milhões de euros absorve 41,0% da despesa total não consolidada do programa, aplicada na defesa costeira de forma a aumentar o nível de proteção de pessoas e bens.
Ainda a medida “Combustíveis, Eletricidade e Outras Fontes de Energia” com 334,2 milhões de euros, o que representa 40,1% do total, a qual visa contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do sector energético e da política energética nacional.

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2.2 Administração Local a) Receitas e Despesas da Administração Local Para 2015 a Administração Local deverá segundo o Governo, registar um excedente de 825 milhões de euros, que inclui pagamentos no âmbito do PAEL de cerca de 73 milhões de euros.
Em 2015, a receita efetiva deverá crescer de 7185 prevista no OE/2014 para os 7.494 milhões de euros, ou seja 309 milhões de euros. Verifica-se um aumento da receita fiscal (sobe dos 2516 milhões de euros no OE/2014 para uns estimados 2702 milhões de euros), a rubrica “Transferências” apresenta igualmente acrçscimo de 57 milhões de euros e a rubrica “Outra Receita” mantçm os montantes de 2014.
As transferências do Orçamento do Estado para os Municípios ao abrigo da Lei das Finanças Locais, no montante global de 2.302.605.962 euros, inverte a tendência decrescente iniciada em 2010. A totalidade das verbas disponibilizadas aos municípios, regista um acréscimo de 5,81% face ao Orçamento aprovado para o ano anterior, o que traduz um aumento de 126.370.149 euros, resultante do acréscimo do FEF em 25.706.820 euros, do FSM em 22.935.474 euros e finalmente de 77.727.855 euros da participação dos municípios no IRS1.
FEF 1.726.798.036 € (1.701 M€ - OE/2014) FSM 163.497.360 € (141 M€ - OE/2014) IRS 412.310.566 € (335 M€ - OE/2014)

Relativamente às transferências orçamentais para as Freguesias, no OE 2015 as mesmas alcançam o montante de 187.106.381 euros2.
FFF 184.038.450 € Majoração 3.067.931 €
1 A participação no RS dos sujeitos passivos com domicílio na respetiva circunscrição territorial foi fixada em 467.096.084 €, correspondendo o montante a transferir para cada município à aplicação da percentagem deliberada aos 5% da participação no IRS (art.º 25.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais. O valor de 412.310.566 € que será efetivamente transferido resulta das decisões locais sobre a percentagem de participação de cada um dos municípios (Mapa XIX – Transferências para os Municípios).
2 Este valor não inclui a transferência de 68.507.242,31 € para as freguesias do município de Lisboa, na sequência da reorganização administrativa e reforço de competências pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, dado que este montante é deduzido das receitas do município de Lisboa).


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Há um aumento de 2,5 milhões de euros nas transferências do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) que corresponde a 1,4 % face ao OE 2014 (181.538.325 €). A Majoração de 15% do FFF destina-se a reforçar as transferências para as freguesias agregadas voluntariamente nos termos da Lei nº 11-A/2013.
Mantém-se o pagamento via Orçamento do Estado das remunerações dos presidentes de junta de freguesia, no montante de 6.503.793 €, ainda que sofrendo uma diminuição de 2,3% do montante total.
Quanto à despesa, o Governo prevê para 2015 um ligeiro aumento da despesa efetiva de 0,7% face a 2014, em parte justificado pelo aumento das despesas com pessoal em 4,2 % e apesar de redução de 1,8% na despesa de capital.
Não obstante o decréscimo de 45 milhões de euros do lado da despesa face a 2014, o aumento de 309 milhões de euros do lado da receita, acaba por traduzir uma variação positiva do Saldo Global de 265 milhões de euros.
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b) Finanças Locais Além das matérias já referenciadas em torno dos montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, merecem destaque as regras previstas para a Redução do Endividamento, bem como do Fundo de Emergência Municipal (FEM) e Cooperação Técnica e Financeira (CTF).
A proposta de OE 2015 mantém a regra já constante do OE 2014 que obriga as entidades da administração local a reduzirem no mínimo em 10%, os pagamentos em atraso, com mais de 90 dias registados no SIIAL (5% até ao final do primeiro semestre).
O aumento da receita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos3, à semelhança do que aconteceu no OE 2013, é na proposta de OE 2014 obrigatoriamente utilizado nas seguintes finalidades:  Capitalização do Fundo de Apoio Municipal4;  Pagamento de dívidas a fornecedores, registadas no SIIAL a 30 de agosto;  Redução do endividamento de médio e longo prazo do município.

As verbas previstas para as rubricas Fundo de Emergência Municipal e Cooperação Técnica e Financeira sofreram variações em termos comparativos com as verbas inscritas no OE 2014.
A autorização das despesas no Fundo de Emergência Municipal ç fixada em 2.000.000 €, que contrasta com os 2.350.000 € previstos no OE 2014. Em sentido contrário, a verba inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado para auxílios financeiros e cooperação tçcnica financeira fixada em 6.000.000 €, sofre um aumento de 3.536.042 € em termos comparativos.

c) Impostos locais Referência especial para o facto de o OE 2015, no que diz respeito à repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios, pela primeira vez, e de acordo com o previsto no artigo 25.º, n.º 1, alínea a), do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procede à efetiva transferência de 19,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), o IRC e imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

d) Pessoal Mantém-se a obrigatoriedade para os municípios, cuja dívida total ultrapasse o limite previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, de redução em 2% o número de trabalhadores durante o ano de 2015, face aos existentes em 31 de dezembro de 2014. Este valor mínimo de 2% sobe para 3%, nos municípios cuja divida total ultrapasse, em 31 de dezembro de 2014, 2,25 vezes a média da receita corrente liquida cobrada nos três exercícios anteriores.
Não se aplicam as regras referidas anteriormente, aos municípios cuja dívida total se encontre dentro dos limites previstos na lei, passando a existir uma solução de autonomia na gestão dos seus recursos humanos e dirigentes desde que tal não implique um aumento global da massa salarial.

e) Pagamento das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde As transferências das autarquias locais para o Serviço Nacional de Saúde, por conta dos cuidados de saõde prestados aos seus trabalhadores, deixam de ter em conta o “custo histórico” dos tratamentos (solução dos Orçamentos de Estado anteriores), para passarem a ser feitos em função do “custo efetivo” dos cuidados de saúde realmente prestados.
3 Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro.
4 Artigo 64.º da Lei n.º 73/2013,de 3 de setembro

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PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) “Orçamento do Estado para o ano de 2015”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 30 e 31 de outubro.
4. O presente relatório foi elaborado previamente à audição do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
5. Existe ainda um período de discussão na especialidade, onde a Comissão terá a oportunidade de debater sectorialmente a proposta de lei em apreço, muito em especial, com as associações representativas do Poder Local: Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
6. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 205 do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Parecer Proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) – Orçamento do Estado para o ano de 2015

I. Considerandos

1. Nota prévia Em 15 de outubro de 2014, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2015, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente parecer da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias contados desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República para elaborar esse parecer e enviá-lo à Comissão de Orçamento e Finanças.
Sublinha-se que o presente parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que a única fonte é o articulado da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), o relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
A audição na especialidade do Ministro da Presidência está agendada para o próximo dia 4 de novembro.

2 – Linhas da ação política para 2014 e recursos financeiros O presente parecer incide sobre as medidas da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) que se inserem na competência da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, estanco inscritas no orçamento na rubrica «Governação e Cultura».
Assim, é no âmbito dos serviços e organismos que integram o orçamento da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) que reside a tutela sobre a RTP, SA, sendo ainda responsável, por exemplo, pela área da administração local, por várias agências ligadas às temáticas do desenvolvimento regional, da modernização administrativa, das migrações – Agência para a Modernização Administrativa, IP, Agência para o Desenvolvimento e Coesão e Alto Comissariado para as Migrações, IP (que sucede nas competências e atribuições do ACIDI, IP, e passou, agora, a integrar este sector) – e, ainda, pelo desenvolvimento e concretização das políticas para o Desporto, Juventude, Igualdade de Género e Comunicação Social.
Para 2015, estão previstas medidas e iniciativas nas seguintes áreas temáticas da competência da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: – Comunicação social local e regional; – Igualdade de género.

Nestas áreas de intervenção temática destacam-se as seguintes políticas e medidas, enunciadas no Relatório do OE/2015 e que terão necessariamente reflexo orçamental:  Comunicação social local e regional Na área da comunicação social local e regional, prevê-se o início da execução de novos instrumentos e canais de apoio à comunicação social, que se destinam a concretizar os seguintes objetivos:

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– Promoção da interligação entre sistemas de incentivos; – Promoção do apoio à formação e empregabilidade; – Promoção do desenvolvimento digital e das parcerias estratégicas a nível nacional e internacional; – Promoção da literacia mediática e digital e a qualificação do jornalismo.

Estes eixos de intervenção materializam uma nova política pública de apoio à comunicação social local e regional e incorporam uma nova atitude do Estado na atribuição de incentivos, apostada na valorização dos órgãos de comunicação social local e regional.

 Igualdade de Género Em 2015, a prioridade do Governo será a execução da nova geração de Planos Nacionais, aprovados no final de 2013 e cuja vigência termina em 2017: – V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação (V PNI); – V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género (V PNPCVDG) - em anexo, o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina; – III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos (III PNPCTSH) - e ainda o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018);

3. Conteúdo da proposta de Orçamento  Despesa total A despesa total consolidada alocada ao Programa Governação e Cultura ascende a 789,0 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 12,4% (mais 87,2 milhões de euros), face à estimativa para 2014.

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 Aumentos de despesa “O aumento da despesa total consolidada do Programa Orçamental ç fundamentalmente explicado pela integração de novas entidades no perímetro das Administrações Públicas, decorrentes da aplicação dos preceitos inerentes ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC2010): Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, (AICEP), Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) e Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD).”

(Fonte: Relatório do OE 2015)

 Diminuição de despesa “A despesa do subsector Estado apresenta um decrçscimo de 1,2%, face à previsão de execução para 2014, a qual é justificada pela diminuição da despesa em atividades com cobertura em receitas consignadas devido à alteração do universo, adiante referido, e, complementarmente, da despesa com projetos, onde se verifica uma alteração da composição do seu financiamento, com menor recurso a fundos europeus”.
(Fonte: Relatório do OE 2015)

 Despesa dos Fundos e Serviços Autónomos A despesa dos serviços e fundos autónomos (excluindo as EPR) regista um aumento de 4,5% em comparação com a estimativa para o ano em curso, relacionado com as receitas próprias dos organismos.

Este aumento de despesa é explicado pelo Governo com os seguintes fatores: – Revisão de algumas tabelas que fixam os preços dos serviços por estes fundos e serviços autónomos; – Distribuição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), designadamente para fomento de iniciativas de combate à violência doméstica e promoção de ações no âmbito da cidadania e igualdade de género; – Integração neste subsetor, no ano económico de 2015, do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), que sucede nas competências e atribuições do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP (ACIDI, IP).

 Impacto da reclassificação de entidades (EPR) na despesa “No que se refere às entidades públicas anteriormente reclassificadas, verifica-se que a despesa financiada por receita própria corresponde a 92,4% do total da sua despesa, para o que concorre a Rádio e Televisão de Portugal, SA, através da receita proveniente essencialmente da contribuição para o audiovisual (CAV) e venda de espaço publicitário e programas.


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O Organismo de Produção Artística, EPE (OPART) e o Teatro Nacional de São João, EPE, mantém como forma de financiamento as verbas atribuídas a título de indemnização compensatória, previstas no orçamento da entidade coordenadora do Programa Orçamental Governação e Cultura.
As despesas das entidades que pela primeira vez são reclassificadas no perímetro da Administração Central, são financiadas em grande parte por verbas provenientes de outros organismos do subsetor. Encontram-se nesta situação a FCCB e a AICEP que beneficiam de verbas concedidas pelo Fundo de Fomento Cultural, no caso da FCCB, e pelo Turismo de Portugal, IP, e pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Mçdias Empresas, no que concerne à AICEP”.
(Fonte: Relatório do OE 2015)

 Contribuição para o audiovisual O artigo 229.ª da proposta de lei n.ª 254/X (4.ª) mantçm o valor da contribuição para o audiovisual em € 2,65 mensais, valor fixado no OE 2014.

Contudo, é eliminada a isenção para os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 Kw/h.

 Despesas por classificação económica Neste item, são as despesas com pessoal e com aquisição de bens e serviços que assumem maior peso na estrutura orçamental da despesa por classificação económica, representando 73,2% da despesa total consolidada do Programa Orçamental.

O remanescente da despesa corrente é absorvido pelas seguintes transferências correntes: – Transferências para instituições sem fins lucrativos; – Transferências para particulares no âmbito de apoios à cultura, à produção artística nacional, ao desporto e à imigração; – Outras despesas correntes.

Nas despesas de capital, que representam 7,6% do total da despesa, assume especial relevo, como não podia deixar de ser, a despesa com a Rádio e Televisão de Portugal, com vista ao cabal cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão de serviço público de media.

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 Despesas por medidas dos programas E, assim, a distribuição da despesa por Medidas inscritas no Programa Orçamental Governação e Cultura reflecte o destaque que é dado à Comunicação Social através do orçamento da RTP, que representa cerca de 29,5% do total1.

 Política orçamental  Indemnizações compensatórias A dotação orçamental para Indemnização Compensatória (IC) a atribuir em 2015 ao conjunto das Empresas Públicas no âmbito da prestação de serviço público apresenta uma poupança global na ordem dos 85 milhões de euros comparativamente a 2014, contribuindo significativamente para esta poupança as reduções nas IC nas empresas – principalmente, empresas de transportes – com processos de atribuição de concessões da sua operação à iniciativa privada em 2015.
1 Menos, ainda assim, que o estimado em 2013, em que o peso da RTP (com 268 MEUR) representava 32,1% da totalidade do Programa.


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Na área de competências desta Comissão, cumpre referir a atribuição à LUSA – Agência de Notícias de Portugal, SA, de uma IC de 13 MEUR, exatamente o mesmo valor de 2014 e de 2013.

 Situação financeira das administrações públicas Cumpre referir que as despesas com pessoal na Administração Central, para o Programa Governação e Cultura, apresentam um acréscimo de 10,2%, resultante, por um lado, do efeito base verificado em sede de estimativa relativo ao impacto do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, não previsto para 2015, e, por outro, pela diminuição do montante para a cobertura da medida de redução remuneratória prevista em 2015 face ao estimado em 20142.
Assim, para o Programa Governação e Cultura está prevista uma dotação de 289,3 MEUR.
2 Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014 proferido em 30 de maio e publicado no Diário da República de 26 de junho de 2014.


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 Projectos (Programa Governação e Cultura) Na proposta de orçamento estão inscritos 678 projetos, dos quais 71% são projetos em curso e os restantes respeitam a projetos novo, sendo precisamente programa da Governação e Cultura aquele que evidencia um maior número de projetos em curso (26% do total).

O financiamento nacional dos projetos reparte-se entre receitas gerais, com origem no “Cap. 50 – Projetos” (cerca de 19,8% do financiamento nacional) e receitas próprias ou empréstimos contraídos (80,2%), essencialmente pelas EPR.
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II – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.ª 254/X (4.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 30 e 31 de outubro.

III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2014, a proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2015.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se já agendada para as reuniões plenárias da Assembleia da República a terem lugar nos próximos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
4. O Governo, no que diz respeito à área de competência desta Comissão, apresenta no Orçamento do Estado diversas linhas de ação política, destacando-se medidas com impacto orçamental nas seguintes áreas temáticas: comunicação social local e regional, modernização administrativa, desporto e juventude, igualdade de género e política migratória; 5. Nestes termos, a Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é de parecer que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante à sua área de competência, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Raúl de Almeida — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

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UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 4/2014 [versão preliminar] Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2015 Proposta de Lei n.º 254/XII 20.10.2014

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de outubro de 2014.
A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública. II SÉRIE-A — NÚMERO 25
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Índice

I INTRODUÇÃO II ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO II.1 PREVISÕES PARA 2015
II.1 RISCOS ASSOCIADOS AO CENÁRIO MACROECONÓMICO III PERSPETIVAS ORÇAMENTAIS EM CONTABILIDADE NACIONAL III.1 ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL III.2 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS IV AGREGADOS ORÇAMENTAIS EM CONTABILIDADE PÚBLICA IV.1 CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
V ENDIVIDAMENTO, NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO E DÍVIDA PÚBLICA V.1.1 Endividamento e Necessidades de Financiamento do subsetor Estado V.1.2 Fatores determinantes da evolução da dívida pública na ótica de Maastricht VI ANEXO
VI.1 RECEITAS E DESPESAS DAS ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS (EPR) QUE INTEGRAM O PERÍMETRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2015 VI.2 MAPAS COMPARATIVOS OE2R/2014 E PPL OE/2015 MAPA I: RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA II: DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS MAPA III: DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL MAPA IV: DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA V: RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO MAPA VI: RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA VII: DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO MAPA VIII: DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
MAPA IX: DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA X: RECEITAS DA SEGURANÇA SOCIAL, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA XI: DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL MAPA XII: DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA XIII: RECEITAS DE CADA SUBSISTEMA, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA XIV: DESPESAS DE CADA SUBSISTEMA, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA MAPA XV: DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS

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Caixa 2 – Fatores de natureza temporária ou pontual ................................................................................................................. 30 Caixa 3 – Mapas da Lei e Novas EPR ................................................................................................................................................... 42

Índice de tabelas Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico face a outros referenciais.............................................................. 9 Tabela 2 –Procura externa de bens dirigida à economia portuguesa, exportações e quota de mercado ............ 11 Tabela 3 – Balança corrente e de capital ........................................................................................................................................... 12 Tabela 4 – Do saldo global ao saldo estrutural ............................................................................................................................... 17 Tabela 5 – Cronologia dos principais eventos com impacto orçamental em 2015 ......................................................... 18 Tabela 6 – Medidas de consolidação orçamental previstas para 2015 ................................................................................. 19 Tabela 7 – Comparação das projeções para o saldo global e para o saldo estrutural .................................................. 24 Tabela 8 – Decomposição da variação do saldo orçamental .................................................................................................... 25 Tabela 9 – Evolução da conta das administrações públicas ...................................................................................................... 34 Tabela 10 – Variação da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias ............................................................................. 38 Tabela 11 – Estrutura da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias ............................................................................ 39 Tabela 12 – Saldo das administrações públicas por subsetor: ................................................................................................. 45 Tabela 13 – Conta das administrações públicas para 2014: diferencial entre estimativas ........................................... 43 Tabela 14 – Conta das administrações públicas para 2014: diferencial entre estimativas, por subsetor ............... 44 Tabela 15 – Conta das administrações públicas: proposta do OE/2015 vs Estimativa 2014 ....................................... 46 Tabela 16 – Conta da Caixa Geral de Aposentações para 2014 e 2015 ................................................................................ 47 Tabela 17 – Conta da ADSE para 2014 e 2015 ................................................................................................................................ 48 Tabela 18 – Despesa da administração central: principais consumos intermédios ......................................................... 49 Tabela 19 – Conta da Segurança Social para 2014 e 2015 ........................................................................................................ 50 Tabela 20 – Despesa com ativos financeiros em 2014 e 2015 ................................................................................................. 55 Tabela 21 – Necessidades de financiamento do Estado em 2014 e 2015 ........................................................................... 56 Tabela 22 – Composição do financiamento em 2015 .................................................................................................................. 57 Tabela 23 – Composição do financiamento em 2014 .................................................................................................................. 57 Tabela 24 – Decomposição da variação da dívida pública......................................................................................................... 59 Tabela 25 – Evolução da conta das administrações públicas, na ótica da contabilidade nacional ........................... 62

Índice de gráficos Gráfico 1 – Principais componentes do PIB em volume ................................................................................................................ 8 Gráfico 2 – Projeções para o preço do petróleo ............................................................................................................................. 11 Gráfico 3 – Preço do petróleo e deflator das importações ........................................................................................................ 11 Gráfico 4 – Taxa de desemprego e população ativa ..................................................................................................................... 14 Gráfico 5 – Do défice orçamental de 2014 ao défice orçamental de 2015 ......................................................................... 21 Gráfico 6 – Orientação da política orçamental em 2015 ............................................................................................................. 23 Gráfico 7 – Decomposição do ajustamento orçamental previsto para 2015 ..................................................................... 23 Gráfico 8 – Revisões ao saldo estrutural das administrações públicas ................................................................................. 26 Gráfico 9 – Projeções dos Países-Membros da União Monetária .......................................................................................... 27 II SÉRIE-A — NÚMERO 25
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Gráfico 10 – Projeções dos Países-Membros da União Monetária para o saldo global de 2015 ............................ 27 Gráfico 11 – Países-Membros da União Monetária com procedimento de défice excessivo ..................................... 28 Gráfico 12 – Variação do saldo orçamental ajustado face a 2014 .......................................................................................... 32 Gráfico 13 – Receitas e despesas ajustadas por subsetor das administrações públicas ............................................... 33 Gráfico 14 – Evolução da receita face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias .......................................... 36 Gráfico 15 – Evolução da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias ........................................................................... 37 Gráfico 16 – Contributos para a variação da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias ..................................... 38 Gráfico 17 – Evolução das componentes da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias ..................................... 38 Gráfico 18 – Evolução da receita fiscal líquida do Estado em contabilidade pública ..................................................... 40 Gráfico 19 – Evolução da despesa face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias....................................... 41 Gráfico 18 – Decomposição da variação da dívida pública ....................................................................................................... 59 Gráfico 19 – Saldo de financiamento do subsetor Estado para exercícios seguintes ..................................................... 60 Gráfico 20 – Depósitos da administração central .......................................................................................................................... 60 Gráfico 20 – Variação da dívida pública 2015/2014 ...................................................................................................................... 61 Gráfico 21 – Projeção da dívida pública em 2015 .......................................................................................................................... 61

Listas de Abreviaturas Abreviatura Designação BCE Banco Central Europeu CE Comissão Europeia CGA Caixa Geral de Aposentações COFAP Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública DEO/2014-18 Documento de Estratégia Orçamental – 2014-2018 DGO Direção-Geral do Orçamento EPR Empresas Públicas Reclassificadas FMI Fundo Monetário Internacional GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais IGCP Instituto de Gestão do Crédito Público INE Instituto Nacional de Estatística MF Ministério das Finanças OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OE/2014 Orçamento do Estado para 2014 OE/2015 Proposta de Orçamento do Estado para 2015 OE1R/2014 1.ª Alteração ao Orçamento do Estado para 2014 OE2R/2014 2.ª proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2014 p.p. pontos percentuais PIB Produto Interno Bruto PPL Proposta de Lei PPP Parcerias Público-Privadas QPPO Quadro Plurianual de Programação Orçamental SEC2010 Sistema Europeu de Contas 2010 SEC95 Sistema Europeu de Contas 1995 UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental

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I Introdução 1 Nos termos do Programa de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XII Legislatura – 4.ª Sessão Legislativa, apresenta-se uma versão preliminar do Parecer Técnico sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015. O presente documento tem por objetivo dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) de informação técnica relevante para proceder à apreciação da Proposta de Lei n.º 254/XII, submetida à Assembleia da República no dia 15 de Outubro de 2014. 2 A análise apresentada nesta versão tem um carácter preliminar e foi elaborada em apenas 5 dias. A versão final do presente parecer deverá contemplar outros assuntos não incluídos nesta versão e desenvolver alguns dos aspetos agora abordados. 3 Ao abrigo da Lei 13-A/2010, a UTAO solicitou informação aos serviços do Ministério das Finanças (GPAERI e DGO) com o objetivo de suportar a análise efetuada no presente parecer. Não foi recebida qualquer resposta até à data de conclusão desta versão preliminar.

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II Enquadramento macroeconómico II.1 Previsões para 2015 1 O cenário macroeconómico apresentado no Orçamento do Estado para 2015 aponta para um crescimento real da atividade económica de 1,0% em 2014 e uma aceleração para 1,5% em 2015, decorrente de um contributo positivo da procura interna e das exportações líquidas. Em relação ao ano anterior, o cenário para 2014 considera uma melhoria em todas as componentes da procura interna, destacando-se o aumento do consumo privado e do investimento e uma menor contração do consumo público. Para 2015 perspetiva-se a continuação de um contributo positivo da componente interna, contudo a aceleração do crescimento económico em relação ao ano anterior resulta de um contributo positivo das exportações líquidas, em contraste com o observado em 2014 (Gráfico 1). As exportações deverão acelerar em 2015 em relação ao ano anterior e as importações abrandar, apesar da aceleração da taxa de crescimento da procura interna (Tabela 1). Em resultado, encontra-se projetado para 2015 um contributo positivo da procura interna superior ao contributo também positivo das exportações líquidas para o crescimento do PIB.
Gráfico 1 – Principais componentes do PIB em volume (em percentagem) Fonte: Ministério das Finanças. 2 As projeções para o PIB real e suas componentes surgem em linha com as projeções apresentadas por outras instituições. Contudo, o OE/2015 apresenta uma estimativa para o PIB nominal acima das previsões da Comissão Europeia e do DEO/2014-18, ainda que sejam 1,8
-0,6
1,5
3,7
4,7
2,0
-0,5
2,0
4,7
4,4
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
Consumo Privado
Consumo Público
Investimento (FBCF)
Exportações Importações
2014 2015

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exercícios realizados com diferentes metodologias (Tabela 1). As projeções para o PIB real estão em linha com as apresentadas pelo Banco de Portugal para 2014, que considera um maior contributo da procura interna e um contributo das exportações líquidas mais negativo do que o OE/2015. Para 2015, a comparação com as projeções da Comissão Europeia e com as projeções do DEO/2014-18 terá de ter em conta a diferente metodologia utilizada, já que o OE/2015 incorpora o SEC/2010. Apesar da limitação da análise, observa-se que o exercício do OE/2015 prevê um aumento mais significativo do PIB nominal do que os restantes referenciais. Para 2015, esta diferença poderá advir, em parte, da previsão de um aumento dos preços no consumidor de 0,7%, superior ao que a Comissão Europeia estima (0,4%).
Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico face a outros referenciais (taxa de variação anual, em percentagem, e em pontos percentuais) Fontes: INE, Ministério das Finanças, Banco de Portugal e Comissão Europeia. | Notas: As projeções do OE2R/2014, do DEO/2014-18 e da Comissão Europeia utilizam a metodologia SEC95, enquanto as restantes projeções e os dados de 2013 estão em conformidade com o SEC2010. 1) Dados do Boletim Económico de Outono, divulgado a 8 de outubro de 2014; 2) Dados do relatório The Economic Adjustment Programme for Portugal, divulgado a 14 de outubro de 2014; 4) IPC no OE/2014, DEO/2014-18 e OE2R/2014 e IHPC nos restantes casos.

3 O cenário macroeconómico apresentado no OE/2015 considera uma subida significativa do PIB nominal face ao DEO/2014-18, ainda que, em termos reais, seja revisto em baixa o crescimento para 2014 (para 1%, em linha com o OE2R/2014) e se mantenha o crescimento de 1,5% para 2015. Na revisão do cenário macroeconómico face ao DEO/2014-18 destaca-se a alteração da perspetiva para a evolução dos preços da economia (medida pela taxa 2013
INE OE/2015
OE2R/
2014
DEO/
2014-18
BdP
1)
CE
2)
OE/2015
DEO/20
14-18
CE
2)
PIB Óptica de Despesa
PIB real -1,3 1,0 1,0 1,2 0,9 1,0 1,5 1,5 1,5
Consumo Privado -1,4 1,8 1,7 0,7 1,9 1,5 2,0 0,8 1,3
Consumo Público -2,0 -0,6 -1,1 -1,6 -0,7 -1,1 -0,5 -1,5 -1,5
Investimento (FBCF) -6,3 1,5 1,1 3,3 1,6 2,4 2,0 3,8 2,9
Exportações 6,4 3,7 4,1 5,7 3,7 3,9 4,7 5,7 5,5
Importações 3,6 4,7 4,5 4,1 6,4 4,4 4,4 4,2 4,6
Contributos para o crescimento do PIB
Procura Interna -2,4 1,4 1,1 0,5 1,9 1,1 1,3 0,5 1,0
Exportações Líquidas 1,0 -0,3 -0,1 0,7 -1,0 -0,2 0,2 0,7 0,4
Desemprego e Preços
Taxa de desemprego 16,2 14,2 14,2 15,4 14,4 13,4 14,8 13,5
Inflação (IHPC/IPC)
3) 0,3 0,0 0,0 0,4 0,0 0,0 0,7 1,1 0,4
Deflator do PIB 2,3 1,4 0,7 0,7 0,6 1,5 0,9 0,6
PIB nominal 0,9 2,5 1,7 2,0 1,6 3,0 2,4 2,1
20152014

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de variação do deflator do PIB), afetando a medição do PIB em termos nominais relevante para a medição das variáveis orçamentais, mas sem impacto no PIB real. De facto, o crescimento real mantém-se inalterado em relação às previsões anteriores, em 1% para 2014 e 1,5% para 2015. A taxa de variação do deflator do PIB passa de 0,7% para 1,4% em 2014 e de 0,9% para 1,5% em 2015. Tendo em conta a introdução pelo INE de alterações metodológicas significativas, os dois exercícios do Ministério das Finanças não são totalmente compatíveis. Contudo, de forma aproximada, será possível considerar que estas alterações tiveram um impacto no deflator de 0,2 p.p. em 2014, pelo que o aumento do deflator em 0,7 p.p. deverá incorporar uma revisão em alta dos preços para além das alterações metodológicas.
1 Em termos de componentes do PIB, verificase que esta revisão é efetuada ao nível dos preços do consumo público, do consumo privado e revisão em baixa dos preços das importações (que tem um efeito positivo sobre o deflator do PIB).
Para 2015, a revisão em alta do deflator do PIB em 0,6 p.p. face ao DEO/2014-18 resulta da revisão em alta dos preços do consumo público e do consumo privado, parcialmente compensada pela revisão em baixa dos preços do investimento e em alta dos preços das importações. De acordo com os cálculos da UTAO, a revisão em alta do deflator do PIB, ajustada das alterações metodológicas para 2014, implica um aumento do PIB nominal de 942 M€ em 2014 (cerca de 0,5% do PIB) e de 2 mil M€ em 2015 (cerca de 1,1% do PIB).
4 A variação prevista para o deflator do PIB em 2015 é de um aumento de 1,5%, resultando sobretudo do aumento dos preços da componente do consumo privado. O aumento dos preços do consumo privado é compatível com a previsão de crescimento dos preços medido pela variação do índice de preços no consumidor (de 0%, em 2014, para 0,7%, em 2015).
Os preços das importações deverão aumentar em 2015, o que é também sugerido pela perspetiva de depreciação do euro face ao dólar. Contudo, note-se que a previsão para a evolução do preço do petróleo em dólares/barril é inferior à média das hipóteses apresentadas pelos restantes países da área do euro nos respetivos Orçamentos do Estado (Gráfico 2). Em euros, o cenário do OE/2015 apresenta ainda uma redução do preço do petróleo. Note-se que tende a existir uma elevada correlação entre a evolução dos preços do petróleo (em euros) e os preços dos bens importados (Gráfico 3). Neste contexto, caso a redução do preço do petróleo não se verifique, ou seja de dimensão inferior, o deflator das importações poderá ser superior ao estimado, o que poderá implicar uma redução do deflator do PIB e, portanto, do PIB medido em termos nominais. 1 A estimação do efeito das alterações metodológicas no deflator do PIB é feita através da comparação entre o PIB nominal previsto no OE2R/2014 (em SEC95) e o PIB nominal estimado pelo Governo no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos e divulgado a 30 de setembro (em SEC2010).

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Gráfico 2 – Projeções para o preço do petróleo (USD/barril) Gráfico 3 – Preço do petróleo e deflator das importações (taxa de variação anual, em percentagem)

Fontes: Orçamentos do Estado dos países da área do euro, Ministério das Finanças. Fontes: INE, Ministério das Finanças e Reuters. | Nota: A tracejado projeção do OE/2015.
5 A evolução das relações com o exterior em termos reais deverá permitir um contributo positivo para o PIB. O aumento das exportações previsto no OE/2015 para 2015 é consistente com a previsão para o forte aumento da procura externa relevante calculada pelo Ministério das Finanças, continuando a prever-se ligeiros aumentos de quotas de mercado.
Contudo, a projeção para a procura externa relevante poderá estar sobrestimada. De acordo com os cálculos da UTAO, a procura externa poderá ser inferior, o que implicaria – para manter o cenário do OE/2015 para a evolução das exportações – que as empresas exportadoras portuguesas teriam de aumentar as quotas de mercado, mais do que o previsto no OE/2015 (Tabela 2). O aumento das exportações em 2015, previsto no cenário do OE/2015, é acompanhado de um aumento dos preços das exportações o que, em termos de balança de bens e serviços, terá um contributo positivo. Em relação às importações, note-se que o crescimento previsto para 2015 é inferior ao previsto em 2014, apesar da aceleração da taxa de crescimento do PIB. Deste modo, o cenário do OE/2015 respeita a relação histórica relativa à elasticidade das importações, i.e. positiva e superior a 2.
2 Contudo, no OE/2015 prevê-se uma redução da elasticidade em relação a 2014, de 4,7 para 2,9, aproximando-se do valor histórico de longo prazo. 2 Para maior detalhe sobre a estimação da elasticidade de curto prazo ver “Caixa 2 – Importações e relação com o PIB”, no Parecer técnico da UTAO n.º 3/2014 “Análise da 2.ª alteração ao Orçamento do Estado para 2014”.
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70,0
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2013 2014 2015
Max
OE/2015
Média das previsões da área do euro
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Deflator das importações
Preço do petróleo (EUR/barril)

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Tabela 2 – Procura externa de bens dirigida à economia portuguesa, exportações e quota de mercado (taxa de variação real, em percentagem) Fontes: INE, FMI, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.| Notas: 1) O cálculo da procura externa dirigida à economia portuguesa feito pela UTAO resulta da previsão do FMI (dados do World Economic Outlook de outubro de 2014) para o aumento das importações de bens dos 12 principais parceiros comerciais, identificados nas estatísticas do comércio internacional do INE pelo peso nas exportações de Portugal em 2013. Os 12 principais parceiros representam cerca de 78% do total das exportações. 2) O cálculo da UTAO admite a taxa de crescimento das exportações prevista no OE/2015.

6 De acordo com o OE/2015 está previsto um ajustamento externo, em termos nominais, que está sujeito a enorme incerteza, perante dados divergentes sobre a evolução em 2013 e 2014 (Tabela 3). No que diz respeito aos dados sobre as relações com o exterior os dados da Balança de Pagamentos e das Contas Nacionais sinalizam sinais contraditórios, pelo que se deverá admitir alguma incerteza. Em particular destaque-se que, para além da introdução do novo enquadramento metodológico, designado por SEC2010, as estatísticas com o exterior foram afetadas pela implementação da 6.ª versão Manual da Balança de pagamentos (BPM6), sendo que nem toda a informação disponível até ao momento incorporará estas alterações.
3 De acordo com a informação da Balança de Pagamentos, o saldo da balança corrente e de capital melhorou em 2013 face a 2012, mas durante o ano de 2014 (dados até julho) tem-se assistido a uma deterioração significativa. Mantendo esta tendência observada, poderá assistir-se a um saldo em 2014 entre 0,6% e 1,5% do PIB, o que significaria uma deterioração do saldo externo em relação ao ano anterior.
4 Esta interpretação, que se suporta em dados anteriores às alterações metodológicas previstas, é consistente com as previsões apontadas pelo Banco de Portugal no Boletim Económico de Outono já com o SEC2010 e o BPM6.
5 Neste exercício de projeção do Banco de Portugal, o 3 De acordo com o INE, o impacto destas alterações não é significativo. Para mais detalhe sobre os impactos desta alteração ver o destaque do INE, e a informação do Banco de Portugal. 4 Este exercício admite que para os meses até ao final do ano (agosto a dezembro) o saldo é igual ao do período homólogo (limite superior do intervalo) ou o saldo terá a mesma evolução, em relação ao período homólogo, que a verificada nos meses já observados (variação medida em milhões de euros). Os dados do PIB utilizados correspondem, para 2013, ao PIB nominal divulgado pelo INE e, para 2014, ao PIB nominal previsto no OE/2015.
5 Nas previsões apresentadas no Boletim Económico de Outono estima-se que o impacto das alterações metodológicas em 2013 é de uma diminuição do saldo da balança corrente e de capital de 0,2 p.p. (para 2,3% em vez de 2,5% do PIB). Para 2012 2013 2014 2015
OE/2015 -0,2 0,7 3,1 4,3
DEO/2014-18 -0,6 3,9 4,5 4,9
Cálculos UTAO 1)
0,0 1,7 2,8 3,7
OE/2015 3,1 6,4 3,7 4,7
DEO/2014-18 3,2 6,1 5,7 5,7
Quotas de mercado OE/2015 3,3 5,7 0,6 0,4
DEO/2014-18 3,8 2,2 1,2 0,8
Cálculos UTAO 2)
3,1 4,7 0,9 1,0
Exportações (em termos reais)
Procura externa dirigida à economia portuguesa

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saldo da balança corrente e de capital é previsto diminuir de 2,3% para 2,2% do PIB, de 2013 para 2014, ao contrário da evolução apresentada no Boletim Económico anterior, em que se previa uma melhoria deste saldo externo de 2,6% para 2,8%. Por outro lado, de acordo com os dados das contas nacionais para as capacidades/necessidades líquidas de financiamento da economia portuguesa, o saldo tornou-se positivo apenas em 2013 e tem-se assistido a uma tendência de aumento das capacidades de financiamento no primeiro semestre de 2014. De acordo com os dados trimestrais, poderá observar-se um saldo positivo entre 1,6% e 1,9% do PIB.
6 O cenário apresentado no OE/2015 é consistente com a metodologia das contas nacionais, mas não coerente com a evolução observada na Balança de Pagamentos.
7 Note-se ainda que, de acordo com os dados do Comércio internacional verifica-se uma deterioração do saldo da balança de bens até agosto de 2014, consistente com a evolução dos dados da Balança de Pagamentos (em 2013 o saldo observado foi de -5,6% do PIB e, para 2014 poderá esperar-se um saldo entre -6,7% e -6,2% do PIB). Perante estes dados divergentes, a avaliação do cenário do OE/2015 sobre a evolução do ajustamento externo não é conclusiva. 7 Em relação à balança de capital, o OE/2015 prevê uma manutenção do saldo positivo, o que contrasta com a evolução prevista para as transferências da União Europeia para Portugal. De acordo com a previsão do OE/2015 está considerada uma redução das transferências da União Europeia para Portugal, de 4,5 mil M€ para 3,1 mil M€, o que representa uma redução de cerca de 0,8% do PIB. Apesar desta evolução, o cenário do OE/2015 considera que a balança de capital deverá manter o excedente de 1,2% do PIB em 2015. No entanto, caso se confirme a redução esperada das transferências da União Europeia, esta não deixará de contribuir para a diminuição do excedente da balança de capital.
Tabela 3 – Balança corrente e de capital (em percentagem do PIB) Fontes: INE, Ministério das Finanças, Banco de Portugal e cálculos da UTAO. mais detalhe sobre o impacto das alterações metodológicas no exercício de projeção do Banco de Portugal ver “Caixa: Revisões das séries de contas nacionais e da balança de pagamentos”, no Boletim Económico de outono de 2014. 6 Este exercício é feito de modo análogo ao descrito na nota de rodapé anterior. Consideraram-se os valores do 1.º semestre de 2014, em comparação com o período homólogo.
7 A adoção da metodologia das contas nacionais está em conformidade com o reporte do “Projeto de Planos Orçamentais”, no âmbito do Semestre Europeu.
2011 2012 2013 2014 2015
Contas Nacionais (SEC2010+BPM6, setembro 2014) -4,1 -0,6 1,3
Contas Nacionais
(SEC95, junho 2014) -5,6 -0,1 1,9
Balança de Pagamentos (SEC95, junho e setembro 2014) -5,6 0,3 2,5
OE/2015 1,3 1,5 1,5
DEO/2014-18 2,0 2,9 3,4

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8 O cenário macroeconómico apresentado incorpora uma melhoria no mercado de trabalho, designadamente através do aumento do emprego. A melhoria das previsões para a taxa de desemprego resulta da revisão em alta da previsão para o emprego, face ao cenário apresentado no DEO/2014-18. Para 2014 espera-se que o emprego continue a aumentar no 2.º semestre do ano (aumentou cerca de 41 mil postos de trabalho). Para que o aumento no 2.º semestre se venha a verificar em conformidade com o cenário do OE/2015, será necessário um aumento de adicionalmente 21 mil postos no 2.º semestre. Apesar deste aumento do emprego a população ativa considerada no cenário deverá reduzir-se 0,9%, em média face ao ano anterior, contribuindo para a diminuição da taxa de desemprego. Para 2015, o cenário do OE/2015 apresenta uma diminuição da taxa de desemprego para 13,4% e um aumento do emprego em 1%, o que implica que se considerou a estabilização da população ativa, de acordo com os cálculos da UTAO (Gráfico 4). Esta revisão do cenário parece estar consentânea com a diminuição da despesa com as prestações de desemprego. Gráfico 4 – Taxa de desemprego e população ativa (taxa de variação anual)

Fonte: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Para 2014 e 2015 os dados correspondem à previsão apresentada no OE/2015.
5050
5100
5150
5200
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18,0
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
m
ilh
a
r
e
s
%
Taxa de desemprego
População ativa (esc. direita)

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II.1 Riscos associados ao cenário macroeconómico 9 O cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2015 está revestido de elevada incerteza quanto ao ajustamento externo e em relação à evolução dos preços da economia. Para além destes fatores, destacam-se como riscos no sentido descendente o abrandamento do ritmo de crescimento da economia mundial e a intensificação das fragilidades nas condições de financiamento. No sentido ascendente, poderá observar-se um aumento mais pronunciado dos ganhos de quota das exportações portuguesas, e poderão ser transmitidos à economia real os efeitos de uma política monetária acomodatícia. Os principais riscos para a concretização do cenário macroeconómico estão na incerteza em relação às projeções do saldo externo e dos preços. Em relação à vertente externa, destaca-se a incerteza do impacto das alterações metodológicas decorrentes da aplicação do SEC2010 e BPM6, sendo que o risco para a concretização do cenário parece estar no sentido descendente, uma vez que o exercício do Ministério das Finanças aponta para a continuação do ajustamento externo, o que parece não ser sugerido pelas estatísticas da Balança de Pagamentos. Em relação aos preços, a revisão em alta da projeção para o deflator do PIB, num contexto em que a taxa de inflação medida pelo índice de preços no consumidor se mantém em níveis muito baixos e em que a projeção para o preço do petróleo corresponde ao limite inferior do intervalo das projeções de outros países, poderá tornar-se também num risco no sentido descendente para a projeção do PIB nominal com consequências ao nível das projeções da receita fiscal e contributiva. Para além destes riscos no sentido descendente, outros fatores como o ritmo de crescimento da economia mundial poderá também ter um efeito negativo sobre o crescimento da economia portuguesa.
Apesar da melhoria das condições nos mercados financeiros, permitindo a descida das taxas de rendibilidade dos títulos de dívida pública, a manutenção das notações de risco de crédito das principais agências de rating em níveis de maior risco (high yield) poderá ser um fator de instabilidade, associado a outros elementos de perturbação que possam ocorrer nos mercados financeiros. Em sentido contrário, a concretização de um desempenho mais positivo do que o previsto do setor exportador português, através, por exemplo, do aumento superior ao considerado de quotas de mercado, poderá contribuir para um aumento do PIB acima do esperado. Adicionalmente, para 2015 é esperada a continuação de uma política monetária acomodatícia por parte do BCE, pelo que os eventuais efeitos a serem transmitidos à economia real poderão permitir maiores taxas de crescimento económico.

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III Perspetivas orçamentais em contabilidade nacional III.1 Estratégia Orçamental 10 O objetivo para o saldo das administrações públicas em 2015, apresentado na proposta de Orçamento do Estado, tem subjacente a eliminação do défice excessivo em 2015. De acordo com a projeção oficial que consta no relatório da proposta de OE/2015, o saldo global atingirá -2,7% do PIB em 2015 (Tabela 4). Embora o objetivo estabelecido no âmbito do programa de ajustamento não seja cumprido com a proposta de OE/2015, este fica relativamente próximo desse objetivo (-2,5%). Adicionalmente, o saldo das administrações públicas proposto no OE/2015 tem subjacente o cumprimento do limite de -3% definido no âmbito do Tratado da União Europeia, implicando a conclusão do procedimento do défice excessivo instaurado em 2009.
8 A projeção para o saldo primário das administrações públicas traduz-se num excedente de 2,2% do PIB em 2015, sendo que esta tem subjacente uma melhoria de 2,0 p.p. face a 2014 e representa a obtenção de excedentes primários em três anos executivos. 8 Em 2 de dezembro de 2009, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 126.º, n.º 6, do Tratado, que existia um défice excessivo em Portugal, tendo feito uma recomendação no sentido da correção do défice excessivo até 2013. Em 9 de outubro de 2012, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, que, embora tivessem sido tomadas medidas eficazes, tinham ocorrido acontecimentos económicos adversos inesperados com importantes consequências desfavoráveis para as finanças públicas. Por conseguinte, o Conselho adotou uma recomendação revista, nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do Tratado ("Recomendação do Conselho, de 9 de outubro de 2012"), e recomendou que Portugal corrigisse o seu défice excessivo até 2014. Após a conclusão da 7.ª avaliação do PAEF, o Conselho da União Europeia decidiu, no dia 18 de junho de 2013, emitir uma nova recomendação, concedendo mais um ano para a conclusão da situação de défice excessivo em Portugal, i.e. até 2015. Em 8 julho de 2014, o Conselho efetua recomendações relativas ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 e formula um parecer sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014 e, neste âmbito, recomenda que “A correção da situação de défice excessivo deverá ser efetuada de uma forma sustentável e favorável ao crescimento, limitando o recurso a medidas extraordinárias/temporárias. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir o ajustamento estrutural anual programado no sentido do objetivo a médio prazo, em conformidade com o requisito de um ajustamento estrutural anual de, pelo menos, 0,5 % do PIB, e superior em períodos favoráveis, e assegurar que a regra relativa à dívida seja cumprida a fim de colocar o elevado rácio da dívida geral numa trajetória sustentável”.
Na presente secção avalia-se a estratégia orçamental contida na proposta de OE/2015, utilizando como termos de comparação o enquadramento estabelecido no DEO/2014-18 e a análise efetuada pelos serviços da Comissão Europeia no âmbito do documento “The Economic Adjustment Programme for Portugal 2011-2014”, Occasional paper 202, publicado no dia 14 de outubro de 2014. As comparações internacionais encontram-se baseadas nos Projetos de Planos Orçamentais, os quais foram remetidos à Comissão Europeia até 15 de outubro no âmbito do Semestre Europeu.

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11 Quando ajustado de operações de natureza temporária, o saldo previsto para 2015 é de -2,8% do PIB, o que representa uma melhoria de 0,9 pontos percentuais face ao ano anterior. Os ajustamentos referentes a fatores pontuais efetuados aos saldos de 2014 e 2015 representam -1,1% e 0,1% do PIB, respetivamente (Caixa 2). Em termos de evolução anual, o OE/2015 tem subjacente a melhoria do saldo orçamental, ajustado dos fatores pontuais, de -3,7% para -2,8% do PIB.

Tabela 4 – Do saldo global ao saldo estrutural (em percentagem do PIB e em pontos percentuais do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças. | Nota: Os saldos encontram-se corrigidos de fatores de natureza pontual, identificados na Caixa 2.
12 Todavia, em termos estruturais, a melhoria prevista para o saldo é pouco expressiva.
De acordo com a proposta do OE/2015, o saldo orçamental estrutural, i.e. corrigido dos efeitos do ciclo económico e de medidas pontuais, atingirá de -1,2% do PIB em 2015, melhorando apenas 0,1 p.p. do PIB face ao estimado para 2014. Note-se que a projeção oficial para o saldo estrutural, a concretizar-se, constitui um afastamento relativamente ao estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental e no Tratado Orçamental, na medida em que nestes se prevê que o saldo estrutural convirja para o objetivo de médio prazo através de um ajustamento anual mínimo de 0,5 p.p. do PIB.
9 O argumento apresentado no OE/2015 para não se ter almejado um ajustamento superior para 2015 prende-se com a opção de não implementar medidas de consolidação adicionais, nomeadamente aumentos de impostos, num contexto em que medidas de redução de despesas com pessoal e de prestações sociais têm vindo a ser declaradas inconstitucionais (Tabela 5). 9 Sobre este o ajustamento estrutural, veja-se adiante as conclusões de uma análise aos projetos de planos orçamentais apresentados pelos governos dos vários Estados-Membros da União Monetária no âmbito do Semestre Europeu. 2010 2011 2012 2013 2014 2015
1. Saldo global -11,2 -7,4 -5,5 -4,9 -4,8 -2,7
2. Medidas pontuais -2,2 -0,1 -0,2 0,2 -1,1 0,1
3. Saldo global liq. Pontuais (3=1-2) -9,0 -7,3 -5,3 -5,2 -3,7 -2,8
4. Componente cíclica -0,9 -1,7 -3,0 -3,2 -2,4 -1,6
5. Saldo Es trutural (5=3-4) -8,1 -5,6 -2,3 -1,9 -1,3 -1,2
Var. do saldo estrutural 0,1 2,5 3,3 0,3 0,6 0,1
Por memória:
Saldo primário estrutural -5,2 -1,3 2,6 3,0 3,7 3,7
Var. do saldo primário estrutural 0,1 3,9 3,9 0,4 0,7 0,0

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Tabela 5 – Cronologia dos principais eventos com impacto orçamental em 2015 Fonte: UTAO. Data Evento
Dez-13 Acórdão do Tribunal Constitucional O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o diploma da convergência de pensões da CGA, que determinava a redução de 10% no valor ilíquido das pensões acima dos 600 euros.
Jan-14 Primeira alteração ao OE/2014
Introdução de alterações ao desenho da CES, nomeadamente no que respeita à diminuição do limite inferior a partir do qual a medida é aplicada e à alteração dos dois limites superiores.
Inclusão de norma que determina que 50% da contribuição das entidades empregadoras para a ADSE deve ser transferida para os cofres do Estado.
Mar-14 Aumento das contribuições para a ADSE
Aumento dos descontos para a ADSE dos trabalhadores e aposentados da função pública de 2,5 para 3,5%. A Lei entrou em vigor em maio de 2014. Eliminação da contribuição da entidade empregadora para a ADSE, a entrar em vigor em 2015.
Abr-14 Apresentação do Documento de Estratégia Orçamental
Revisão em alta do cenário macroeconómico e das previsões para a receita fiscal e contributiva. A previsão para a despesa com pessoal e prestações sociais também foi revista em alta. Mai-14 Acórdão do Tribunal Constitucional O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais três normas do OE/2014: o alargamento das reduções salariais dos funcionários públicos; as diminuições nos subsídios de sobrevivência e as reduções nos subsídios de doença e de desemprego.
Jul-14 Acórdão do Tribunal Constitucional O Tribunal Constitucional declarou constitucional a contribuição extraordinária de solidaridade (CES), alterada no âmbito do OE1R/2014, devido ao carácter excepcional e transitório.
Adicionalmente, o Tribunal Constitucional declarou constitucional a norma que determina que 50% da contribuição das entidades empregadoras para a ADSE deve ser transferida para os cofres do Estado.
Ago-14 Acórdão do Tribunal Constitucional O Tribunal Constitucional declarou constitucional a reposição das reduções nos salários dos funcionários públicos (que vigoraram entre 2011 e 2013), mas apenas para 2014 e 2015, e declarou inconstitucional a Contribuição de Sustentabilidade a aplicar a partir de 2015.
Set-14 Segunda alteração ao OE/2014
Revisão em alta das previsões para a receita fiscal e contributiva e pedido de autorização para reforçar a dotação de despesa, sobretudo ao nível da despesa com pessoal, prestações sociais e investimento, e para aumentar os limites ao endividamento.
Out-14 Proposta de OE/2015
Na proposta de OE/2015 foi apresentado um conjunto de medidas permanentes de consolidação orçamental no montante de 0,6% do PIB. Face aos 0,8% apresentados no DEO/2014-18 para 2015, registou-se uma revisão em baixa das medidas do setor da saúde e uma revisão em alta da receita relativa à exploração do jogo. Adicionalmente, as medidas setoriais relativas ao programa Aproximar (Estratégia para a reorganização dos serviços de atendimento da administração pública) não se materializam em 2015. No que se refere à CES, estava prevista a sua extinção e substituição pela Contribuição de Sustentabilidade, a qual, tendo sido declarada inconstitucional, por opção política não será substituida no âmbito do OE/2015). Em contrapartida, foram adicionadas outras medidas de consolidação, com destaque para introdução de um teto máximo para o recebimento de prestações sociais e para o aumento da receita decorrente da contribuição do serviço rodoviário.

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Tabela 6 – Medidas de consolidação orçamental previstas para 2015

Fonte: Ministério das Finanças e UTAO. Revisão Observações
M€ % PIB M€ % PIB M€
Despesas com pessoal 187 0,1 189 0,1 2
Reversão da medida da redução remuneratória / Alt. da política remuneratória -225 -0,1 -199 -0,1 26
Redução de ef etivos por aposentação 190 0,1 190 0,1 0
Efeito carry-over da execução de programas de rescisão por mútuo acordo 65 0,0 65 0,0 0
Utilização do sistema de requalif icação de trabalhadores 58 0,0 58 0,0 0
Poupanças associadas ao Programa Aproximar 25 0,0 0,0 0,0 -25
Outras medidas sectoriais 75 0,0 75 0,0 0
Prestações sociais -289 -0,2 -518 -0,3 -229
Extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) (3,5%-10%) -660 -0,4 -660 -0,4 0
Contribuição de sustentabilidade 372 0,2 - - -372
Introdução de um teto sobre as pensões sociais - - 100 0,1 100
Contribuição sobre as pensões mais elevadas nd nd 42,0 0,0 nd
Prestações sociais em espécie 213 0,1 173 0,1 -40
Poupanças adicionais no sector da Saúde, nomeadamente na Ind.Farmacêutica 200 0,1 160 0,1 -40
Outras medidas sectoriais 13 0,0 13 0 0
Consumo intermédio 537 0,3 507 0,3 -30
Redução de despesa em Tecnologias de Informação e Comunicação 138 0,1 138 0,1 0
Redução de despesa em estudos, pareceres, projetos, consul tori a e outros espec. 179 0,1 179 0,1 0
Poupanças associadas ao Programa Aproximar 30 0,0 0,0 0,0 -30
Outras medidas sectoriais 190 0,1 190 0,1 0
Subsídios 99 0,1 99 0,1 0
Redução das indemn. compensatórias para o Sector Empresarial do Estado 85 0,0 85 0,0 0
Outras medidas sectoriais 14 0,0 14 0,0 0
Investimento 24 0,0 28 0,0 4
Outra despesa corrente 51 0,0 51 0,0 0
Total de medidas do lado da despesa 823 0,5 530 0,3 -293
Impostos sobre a produção e a Importação 150 0,1 0 0,0 -150
Aumento de 0,25 p.p. na taxa normal de IVA (a reverter para sistemas de pensões) 150 0,1 0 0,0 -150
Contribuições sociais 183 0,1 75 0,0 -108
Efeito carry-over do aumento da contribuição para ADSE/SAD/ADM 75 0,0 75 0,0 0
Aumento de receita da ADSE pela reposição parcial da redução remuneratória 8 0,0 nd 0,0 nd
Aumento de 0,20 p.p. na contrib.do trab. para os sistemas de previdência social 100 0,1 0,0 0,0 -100
Outras receitas 165 0,1 366 0,2 201
Alteração ao modelo de exploração de jogo 15 0,0 25 0,0 10
Incremento de impostos específicos sobre o consumo 100 0,1 100 0,1 0
Aumento da contribuição sobre o setor bancário 31 0,0 31
Alteração da Contribuição sobre o Serviço Rodoviário 160 0,1 160
Outras medidas 50 0,0 50 0 0
Total de medidas do lado da receita 498 0,3 441 0,2 -57
Resultado líq. da receita fiscal: medidas em despesas com pessoal e prest. sociais 37 0,0 83 0,0 46
Resultado líq. da receita contrib. do empregado: medidas em despesas com pessoal -21 0,0 -21 0,0 0
Aumento líquido de Receita 514 0,3 504 0,3 -10
Total de medidas permanentes 1337 0,8 1034 0,6 -303
Total de medidas pontuais 41 0,0 216 0,1 175
Total 1378 0,8 1249 0,7 -129
DEO/2014-18 OE/2015
Para além da concessão do Oceanário de Lisboa (40M€) e da Companhia das Lezírias, já previstas no DEO/2014-18, no âmbito do OE/2015 adicionaram-se concessões portuárias em Lisboa (70 M€) e a concessão da Silopor (40 M€). Estas estavam previstas para 2014 e transitaram para o ano seguinte. No relatório do OE/2015 encontram-se por explicar cerca de 66 M€ de medidas pontuais.
Em agosto de 2013, o Tribunal Constitucional declarou constitucional a reposição das reduções nos salários dos funcionários públicos (que vigoraram entre 2011 e 2013), mas apenas para 2014 e 2015. A execução dos programas de rescisões por mútuo acordo e a utilização do sistema de requalificação de trabalhadores encontra-se com uma execução abaixo da esperada em 2014, podendo traduzir-se em menores poupanças para 2015. Desconhecem-se os efeitos das reformas estruturantes e das outras medidas setoriais. Conforme indicação no OE/2015, as poupanças ddo Programa Aproximar, relativo à reorganização dos serviços de atendimento da administração pública, não se materializarão em 2015.
Em 2014, o Tribunal Constitucional declarou constitucional a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), alterada no âmbito do OE1R/2014, devido ao carácter excecional e transitório, mas declarou inconstitucional a substituição da CES pela Contribuição de Sustentabilidadem, a partir de 2015. Introdução de um teto global para as prestações sociais não contributivas substitutivas de rendimentos do trabalho, através do cruzamento da informação relativa às prestações sociais auferidas pelos beneficiários. Este procedimento pretende assegurar que os beneficiários das prestações sociais não recebem mais do Estado do que receberiam se auferissem rendimentos do trabalho. Desconhecem-se os pormenores da implementação desta medida.
Para pensões mensais superiores a 11 IAS (4.611€) aplica-se uma redução de 15% entre 11 e 17 IAS. Acima de 17 IAS (7.127€) a redução é de 40%. Em 2014, as taxas eram de 25% e de 50%. Embora as taxas tenham sido revista em baixa, a previsão oficial aponta para uma receita adicional de 42 M€.
As poupanças do setor da saúde resultam da aplicação das medidas previstas nos Programas Nacionais Prioritários e a implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, nomeadamente através da alteração do mecanismo relativo ao limite máximo para a despesa com medicamentos nos acordos com a indústria farmacêutica, e Implementação de medidas conducentes ao objetivo de quota dos genéricos de 60% em volume no mercado total. Note-se o impacto desta medida é revisto em baixa face ao DEO em 40 M€.
O objetivo de redução de despesa decorre da aplicação das medidas constantes no Plano Global Estratégico para a Racionalização de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação (PGERRTIC), de acordo com os planos definidos por cada ministério.
A poupança relativa a estudos, pareceres, projetos, consultoria e outros trabalhos especializados decorrerá do objetivo de reduzir a despesa para o menor dos níveis observado entre 2013 e 2014.
Conforme indicação no OE/2015, as poupanças ddo Programa Aproximar, relativo à reorganização dos serviços de atendimento da administração pública, não se materializarão em 2015.
O aumento de 0,25 na taxa normal de IVA inseria-se na reforma do sistema de pensões, em conjunto com a contribuição de sustentabilidade (CS) e com o aumento de 0,2 p.p. da TSU. Após a declaração de inconstitucionalidade da CS e a opção de não substituição da mesma por outra medida, também os aumento da taxa de IVA e da TSU foram abandonados.
O aumento da contribuição para a ADSE foi aprovada na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de dezembro de 2013 que declarou inconstitucional a convergência das pensões da CGA. A Lei que aumentou a contribuição para a ADSE foi publicada em maio.
O objetivo de redução das Indemnizações compensatórias conta com o contributo de empresas com processos de atribuição de concessões da sua operação à iniciativa privada. Por entidade, as maiores reduções são: Metropolitano de Lisboa (-30M€), Comboios de Portugal (-19M€) e REFER (-11M€), Metro do Porto (8M€).
O detalhe relativo ao objetivo de redução da despesa com investimento e outra despesa corrente não é conhecido.
O OE/2015 tem subjacente uma receita relativa è regulação mais abrangente da pratica do jogo, com destaque para o jogo online. O impacto em 2015 foi revisto em alta face ao DEO/2014-2018.
A receita da contribuição sobre o sector bancário em 2014 foi de 160 M€, tendo aumentado 33 M€ face a 2013. Para 2015 prevê-se o aumento do limite máximo do intervalo da taxa aplicável à principal base de incidência (passivo) para [0,085%], aumentando a receita esperada em 31 M€. O OE/2015 prevê a consignação de 170 M€ ao Fundo de Resolução bancário.
No OE/2015 prevê-se a atualização da Contribuição do Serviço Rodoviário, em sede de ISP, revertendo para a Estradas de Portugal para fazer face aos encargos com subconcessões contratadas até 2010 e cujo pagamento se iniciou em 2014.
As declarações de inconstitucionalidade relativas às reduções dos salários de funcionários públicos e às prestações sociais deram origem a uma menor perda fiscal e contributiva por esta via. A revisão face à previsão do DEO/2014-18 decorre da não aplicação em 2015 da Contribuição de Sustentabilidade.

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13 No âmbito do OE/2015 estima-se que saldo orçamental de 2014, o qual representa o ponto de partida do exercício de 2015, sofrerá alterações face ao previsto no DEO/2014-18.
De acordo com a estimativa apresentada pelo Ministério das Finanças na 2ª notificação de 2014 do PDE, a 30 de setembro, o défice de 2014 deverá atingir 4,8% do PIB. Este encontra-se apresentado de acordo com a metodologia SEC2010 e as suas alterações decorrerão das decisões do Tribunal Constitucional e da execução orçamental verificada até agosto. A estimativa de 4,8% inclui medidas pontuais (1,1%), que são excluídas para efeitos de determinação do ponto de partida para o ajustamento orçamental de 2015 (Gráfico 5).
10 Estas operações contribuem para o agravamento do défice orçamental em 2014, mas esse impacto não transita para 2015. Deste modo, o défice orçamental, excluindo medidas pontuais, poderá ascender a 3,7% do PIB em 2014, comparando favoravelmente com a estimativa de 3,9% do PIB apresentada no DEO 2014/18. 14 O efeito das medidas de consolidação previstas para 2015 foi revisto em baixa relativamente ao apresentado no DEO/2014-18, embora o recurso a medidas pontuais foi reforçado. No âmbito do DEO/2014-18, as medidas de consolidação orçamental representavam num montante de aproximadamente 0,8% do PIB. Estas medidas foram reavaliadas no âmbito do OE/2015 passando a representar 0,7% do PIB. Excluindo as de natureza temporária, as medidas de consolidação foram revistas em baixa em 303 M€, para 1034 M€ (Tabela 6). Em grande medida, as alterações do OE/2015 refletem os efeitos das decisões do Tribunal Constitucional, com especial destaque para a extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (660 M€), extinção já prevista no DEO/2014-18, mas sem a possibilidade de a substituir pela Contribuição de Sustentabilidade (372 M€) e pelos aumentos de IVA (150 M€) e contribuição dos trabalhadores para o sistema de previdência/TSU (100 M€). No âmbito do OE/2015, foram ainda revistas em baixa as medidas do setor da Saúde (-40 M€) e as poupanças com o programa Aproximar, relativo à Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública, que já não se materializarão em 2015 (-55 M€). Em contrapartida, surgem na proposta do OE/2015, a alteração da contribuição sobre o setor rodoviário, em sede de ISP (+160 M€), a introdução de um teto sobre as prestações sociais (100 M€), o aumento da contribuição sobre o setor bancário (+31 M€) e a alteração ao modelo de exploração de jogo (+10 M€). No seu conjunto, as alterações resultaram num volume global de medidas de consolidação orçamental de 0,6% do PIB (sem medidas pontuais), representando uma revisão em baixa de 0,2 p.p. do PIB do montante total de medidas previsto no DEO/2014-18. Adicionalmente, foi reforçado o recurso a medidas de caráter pontual, por via da previsão de lançamento de novas concessões, representando 216 M€. As novas medidas pontuais traduzem-se num aumento de 175 M€ relativamente ao previsto no DEO/201418. Com efeito, no âmbito deste documento estavam previstas apenas as concessões do Oceanário e da Companhia das Lezírias. No âmbito da proposta do OE/2015, foram adicionadas concessões portuárias em Lisboa (70 M€) e a concessão da Silopor (40 M€), as quais estavam previstas para

10 Em 2014, de acordo com a informação fornecida no OE/2015, o impacto das medidas de natureza pontual decorre: (i) da reclassificação da dívida da STCP e CARRIS no âmbito do processo de restruturação financeira, de 0,7% do PIB; (ii) do writeoff de non-performing loans do BPN Crédito detidos pela Parvalorem, na sequência da alienação pelo Estado da participação social detida no capital social do BPN Crédito, de 0,1% do PIB; (iii) do custo com as indemnizações pagas no quadro das rescisões por mútuo acordo, cujo montante poderá atingir 0,2% do PIB; e (iv) do custo do crédito fiscal extraordinário ao investimento, de 0,1% do PIB, que se deverá materializar apenas em 2015.

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2014 no DEO/2014-18 e transitam para 2015. No entanto, no relatório do OE/2015 encontram-se ainda por explicar cerca de 66 M€ de medidas pontuais adicionais face ao DEO/2014-18 relacionadas com concessões.
Gráfico 5 – Do défice orçamental de 2014 ao défice orçamental de 2015 No âmbito do DEO/2014-18 (em percentagem e em pontos percentuais do PIB) No âmbito do OE/2015 (em percentagem e em pontos percentuais do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças. | Nota: Nas medidas de consolidação de 2015 incluem-se 41 M€ relativos a concessões.
Fonte: Ministério das Finanças. | Nota: Nas medidas de consolidação de 2015 incluem-se 216 M€ relativos a concessões.

15 Por seu turno, as pressões orçamentais foram revistas em alta relativamente ao apresentado no DEO/2014-18. No âmbito do OE/2015 foram igualmente revistas as pressões orçamentais face às que se encontravam previstas no DEO/2014-18.
11 No âmbito deste documento de estratégia orçamental estavam previstas pressões orçamentais de apenas 0,3% do PIB, designadamente referiam-se a “(i) um conjunto de fatores específicos em cada Programa Orçamental; (ii) ao acréscimo dos encargos com as Parcerias Público-Privadas (PPP) face a 2014; e (iii) ao aumento, em termos líquidos, do número de pensionistas e reformados.” No âmbito do OE/2015, as pressões identificadas “resultam essencialmente: (i) de fatores específicos associados a cada Programa Orçamental, num montante que se aproxima de 0,1% do PIB; (ii) do aumento, em termos líquidos, do número de pensionistas e reformados, com um impacto esperado na despesa com pensões de aproximadamente 0,4% do PIB; (iii) do aumento da despesa com juros em sensivelmente 0,1% do PIB por efeito base; (iv) da deterioração do saldo das Empresas Públicas Reclassificadas em cerca de 0,1% do PIB; (v) da redução dos rendimentos das Administrações Públicas em aproximadamente 0,2% do PIB, nomeadamente pela diminuição da receita esperada de CoCos, na sequência do reembolso antecipado de capital ao Estado por instituições objeto de operações de capitalização”. Em conjunto, as pressões orçamentais identificadas pelo Ministério das Finanças no OE/2015 são de aproximadamente 0,9% do PIB, o que representa um agravamento de 0,6 p.p. face ao montante de pressões previsto no DEO 2014/18. 11 As pressões orçamentais referem-se a um conjunto de fatores que influenciam o saldo orçamental, sem que para estas contribua explicitamente, no exercício orçamental em causa, uma decisão política concreta.
4,0 0,0
0,3
-0,8
-0,8
2,5
0,0
1,0
2,0
3,0
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5,0
6,0
défice
2014
Medidas
pontuais de 2014
Pressão orçamental
Efeito do cenário macro
medidas de consolidação
2015
défice
4,8
-1,1
0,9
-1,2
0,7
2,7
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
défice
2014
Medidas
pontuais de 2014
Pressão orçamental
Efeito do cenário macro
Medidas de consolidação
2015
défice

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16 No que se refere ao efeito do cenário macroeconómico na receita e na despesa das administrações públicas, a revisão face ao DEO/2014-18 foi favorável, no sentido em que se antecipa no OE/2015 uma aceleração do crescimento do PIB nominal face a 2014 mais propícia a gerar receita fiscal e contributiva e a proporcionar a continuação da trajetória descendente da taxa de desemprego e o crescimento do emprego. De acordo com o OE/2015, “espera-se assim que o contributo dos estabilizadores automáticos na receita fiscal e no saldo da Segurança Social resulte numa melhoria do défice orçamental em aproximadamente 1,2% do PIB”. Deste modo, o efeito esperado do cenário macroeconómico será superior ao previsto no DEO/2014-18 em 0,4 p.p.. Em síntese, a confirmarem-se os efeitos quantificados no OE/2015, pode concluir-se que, da conjugação das pressões orçamentais e do ciclo económico, se não fossem aplicadas medidas de consolidação orçamental em 2015, o défice orçamental situar-se-ia em 3,4% do PIB.
17 Após a adoção em 2014 de uma política orçamental de uma natureza restritiva e contra-cíclica, o saldo primário estrutural deverá permanecer inalterado em 2015, num contexto de melhoria da conjuntura económica. O ajustamento orçamental (medido pela variação do saldo primário estrutural) foi expressivo em 2011 e 2012, tendo atingido 3,9 p.p. do PIB, em cada um dos anos, de acordo com as projeções do Ministério das Finanças (Gráfico 6).
Com efeito, uma variação desta dimensão foi realizada num período de degradação da atividade económica, tendo nesses anos a política orçamental assumido uma natureza restritiva e pró-cíclica.
Em 2013, a orientação de política económica foi idêntica à verificada nos dois anos anteriores, tendo atingido, porém, uma dimensão consideravelmente inferior. Para 2014, estima-se um novo ajustamento orçamental, embora enquadrado por um contributo positivo da atividade económica, tornando a política orçamental restritiva e contra-cíclica, conforme é habitual preconizar-se no âmbito das políticas de estabilização em economia (i.e. consolidação orçamental em períodos de melhoria da conjuntura e expansão orçamental em períodos de deterioração da conjuntura). Para 2015, no OE/2015 projeta-se um contributo positivo do ciclo económico, todavia, a orientação da política orçamental revela-se neutra, no sentido de que não se antecipa uma alteração do saldo primário estrutural. Com efeito, a transição de um défice de 4,8% em 2014, para 2,7% resulta do efeito conjugado de: (i) 1,2 p.p. do PIB de variação de medidas temporárias no sentido de desagravamento do défice (i.e. a não realização em 2015 de medidas pontuais de 2014 e novas medidas pontuais em 2015); (ii) 0,8 p.p. do PIB de melhoria do ciclo económico; e (iii) 0,1 p.p. do PIB de redução prevista de juros (Gráfico 7 e Tabela 8).

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Gráfico 6 – Orientação da política orçamental em 2015 (em pontos percentuais do PIB potencial) Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Gráfico 7 – Decomposição do ajustamento orçamental previsto para 2015 (em percentagem e pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: ∆SPE significa “variação do saldo primário estrutural”. 18 O OE/2015 tem subjacente uma variação do saldo primário estrutural distinta da estabelecida no âmbito do DEO/2014-18 e da prevista pelos serviços da Comissão Europeia no âmbito do balanço sobre o programa de ajustamento macroeconómico em Portugal. O saldo primário estrutural projetado para 2015 é de -3,7% do PIB, ficando inalterado face ao estimado para o corrente ano (Tabela 7). A concretizar-se esta projeção, e a que está prevista ocorrer em 2014 (de 0,7 p.p. do PIB), desde 2011 será atingido um aumento de 8,9 p.p. do PIB.
Comparativamente à estratégia orçamental definida em abril, o ajustamento estrutural projetado 2014 (p)
2015 (p)
2010
2011
2012
2013
-3
0
3
6
-6 -3 0 3 6
V
a
r
i
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ç
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a
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d
o p
r
i
m
á
r
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s
t
r
u
t
u
r
a
l
variação da componente cíclica
Política restritiva pró-cíclica:
Deterioração da conjuntura; Consolidação orçamental
Política restritiva contra-cíclica:
Melhoria da conjuntura;
Consolidação Orçamental
Política expansionista pró-ciclica: Melhoria da conjuntura;
Deterioração do s.p.e.
Política expansionista contra-cíclica:
Deterioração da conjuntura; Deterioração do s.p.e.
4,8
1,2
0,1
0,8
0,0 2,7
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
∆ Medidas
Temp.
∆ juros ∆ Efeito do
ciclo
∆ SPE
2014
défice
Decomposição da Var. do défice Orçamental
(em p.p. do PIB)
2015
défice

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no OE/2015 revela-se consideravelmente inferior aos 0,7 p.p. do PIB previstos no DEO/2014-18. A conclusão é idêntica caso a comparação seja efetuada com a projeção dos serviços da Comissão Europeia no âmbito do balanço sobre o programa de ajustamento macroeconómico em Portugal, publicado em outubro de 2014 (Tabela 8). A consolidação orçamental estrutural proposta no OE/2015 também se afasta da estabelecida na Lei de Enquadramento Orçamental e no Tratado Orçamental, na medida em que nestes se prevê que o saldo estrutural convirja para o objetivo de médio prazo através de um ajustamento anual mínimo de 0,5 p.p. do PIB. Recorde-se que o argumento apresentado no OE/2015 para não se ter almejado um ajustamento superior para 2015 prende-se com a opção de não implementar medidas de consolidação adicionais, nomeadamente aumentos de impostos, num contexto em que medidas de redução de despesas com pessoal e de prestações sociais têm vindo a ser declaradas inconstitucionais.

Tabela 7 – Comparação das projeções para o saldo global e para o saldo estrutural (em percentagem do PIB e em pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças, Comissão Europeia e cálculos da UTAO. | Nota: Os saldos encontram-se corrigidos de fatores de natureza pontual, identificados na Caixa 2. As projeções do DEO/2014-18 e da Comissão Europeia encontram-se ainda no âmbito do SEC95, pelo que a comparabilidade poderá encontrar-se afetada.
19 Em termos composição do ajustamento, de acordo com a projeção do OE/2015, a consolidação orçamental deixará de assentar no aumento da receita e redução da despesa primária estrutural, como se encontrava previsto, e consistirá no aumento da receita, cancelado pelo aumento de igual dimensão da despesa primária estrutural. No que se refere à receita, está previsto um aumento em termos estruturais de 0,2 p.p. do PIB. Note-se que ao aumento da receita em termos estruturais em 2015 está associado um aumento mais expressivo em termos globais devido ao efeito do ciclo económico. Neste sentido, o aumento estrutural estará relacionado com as medidas de melhoria de eficiência fiscal, designadamente as medidas de combate à fraude e à evasão fiscal, e com as medidas de consolidação do lado da receita, cujo efeito líquido deverá atingir 441 M€ (Tabela 6). No que se refere à despesa, o OE/2015 tem previsto um aumento estrutural de 0,2 p.p. do PIB não obstante as medidas de consolidação orçamental de diminuição de despesa, de 530 M€ (0,3 p.p. do PIB). Para este aumento estrutural deverão concorrer essencialmente as pressões orçamentais ao nível das despesas com pensões, avaliadas em cerca de 0,4% do PIB e a deterioração do saldo das empresas públicas reclassificadas, de 0,1% do PIB.
2014 2015 var. anual 2014 2015 var. anual 2014 2015 var. anual
Saldo global -4,0 -2,5 1,5 -4,0 -2,6 1,4 -3,7 -2,8 0,9
Saldo primário 0,4 1,8 1,4 0,4 1,8 1,4 1,3 2,1 0,8
Saldo estrutural -2,1 -1,3 0,8 -1,8 -1,1 0,7 -1,3 -1,2 0,1
Saldo primário estrutural 2,3 3,0 0,7 2,5 3,2 0,7 3,7 3,7 0,0
Receita Estrutural 42,9 43,2 0,3 - - - 44,3 44,5 0,2
Despesa primária estrutural 40,6 40,2 -0,4 - - - 40,6 40,8 0,2
OE/2015Comissão EuropeiaDEO/2014-18

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Tabela 8 – Decomposição da variação do saldo orçamental (em pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças, Comissão Europeia e cálculos da UTAO. | Notas: * Refere-se à variação da componente cíclica do saldo orçamental. ** Os fatores pontuais encontram-se identificados na Caixa 2. 20 Não obstante o ajustamento orçamental nulo, no OE/2015 projeta-se um saldo estrutural superior ao previsto no DEO 2014/18 e, portanto, mais próximo do objetivo de médio prazo. No âmbito do OE/2015 está previsto um saldo estrutural de -1,2% do PIB. Este encontra-se relativamente próximo do objetivo de médio prazo para o saldo estrutural, a alcançar em 2017. A concretizarem-se as projeções do Ministério das Finanças, será necessário um ajustamento orçamental de apenas 0,7 p.p. do PIB, repartido por 2016 e 2017 de modo a atingir o objetivo de médio prazo que se encontra estabelecido no Tratado Orçamental e na Lei de Enquadramento Orçamental. Deve notar-se, porém, que a projeção para o saldo estrutural foi revista pelo Ministério das Finanças no âmbito do OE/2015. Com efeito, quando comparado com as projeções da Comissão Europeia do inverno, realizadas em fevereiro de 2014, o saldo estrutural foi consideravelmente revisto em alta (Gráfico 8). Inclusivamente, a Comissão Europeia introduziu alterações à metodologia de cálculo do saldo estrutural no âmbito das projeções da primavera, tendo nessa ocasião revisto em alta o saldo estrutural das administrações públicas portuguesas.
12 No âmbito do OE/2015, a projeção para o saldo estrutural foi novamente revista pelo Ministério das Finanças, sendo que no âmbito da 2.ª alteração ao OE/2014 já tinha sido operada uma alteração em conformidade com a nova metodologia da Comissão Europeia. Quando comparado com o documento dos serviços da Comissão Europeia sobre o balanço do ajustamento económico português, encontram-se diferenças, designadamente no que se refere a 2014. Para este ano, a Comissão Europeia projeta um saldo estrutural de -1,8% do PIB, enquanto no OE/2015 consta uma projeção de -1,3% do PIB (Tabela 7). Importa ter presente que o relatório da Comissão Europeia baseia-se em contas nacionais em SEC95 e no relatório da proposta do OE/2015, o Ministério das Finanças salienta que o saldo estrutural foi uma das variáveis mais afetadas por alterações estatísticas, quer pelo efeito do SEC2010, quer pela modificação da metodologia específica para o cálculo do saldo estrutural. Em síntese, admitindo como válidas as revisões do OE/2015 nesta matéria, o saldo estrutural poderá vir a ser novamente revisto pela Comissão Europeia na sequência da transposição para as suas projeções da nova metodologia SEC2010, com efeitos favoráveis para o ajustamento orçamental que ainda é necessário operar em Portugal até 2017. 12 Para uma explicação das principais características da revisão efetuada pela Comissão Europeia, veja-se o Parecer da UTAO ao DEO/2014-18, nomeadamente a Caixa 7 – Alteração da metodologia de cálculo do hiato do produto pela Comissão Europeia: consequências para o saldo orçamental estrutural português.
2012 2013 2014 (p) 2015 (p) 2012 2013 2014 (p) 2015 (p)
(1) Variação do saldo global (aj.) 1,5 0,5 1,3 1,4 2,0 0,1 1,5 0,9
(2) Contrib. ciclo económico* -1,2 -0,4 0,7 0,7 -1,3 -0,2 0,8 0,8
(3) Contrib. juros dívida -0,4 0,0 0,1 0,0 -0,6 0,0 -0,1 0,1
(4) Ajustamento estrutural = (∆ Saldo Primário Estrutural**) = (1)-(2)-(3)
3,1 0,9 0,5 0,7 3,9 0,4 0,7 0,0
Por memória:
Medidas de Consolidação permanentes previstas (% do PIB)
1,8 0,8 1,6 0,6
Comissão Europeia Ministério das Finanças

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Gráfico 8 – Revisões ao saldo estrutural das administrações públicas (em percentagem do PIB potencial) Fontes: Ministério das Finanças e Comissão Europeia. | Notas: A revisão do saldo estrutural apresentada no gráfico corresponde à diferença entre o saldo estrutural apresentado no OE/2015 e as projeções da Comissão Europeia do inverno.
21 Não obstante o ajustamento orçamental proposto no OE/2015 ter uma dimensão pouco significativa, esta opção encontra paralelo nos projetos de planos orçamentais apresentados por outros Estados-Membros junto da Comissão Europeia no âmbito do Semestre Europeu. No âmbito do Semestre Europeu, os Estados-Membros da área do euro apresentam à Comissão (até 15 de outubro) os seus projetos de planos orçamentais para o ano seguinte. Se um desses planos não estiver em conformidade com os objetivos de médio prazo do Estado-Membro em questão, a Comissão pode solicitar que seja reformulado. Em novembro, a Comissão Europeia publicará os seus pareceres sobre os projetos de planos orçamentais. Os planos orçamentais são também debatidos pelos Ministros das Finanças da área do euro. Em dezembro, os Estados-Membros da área do euro devem adotar os respetivos orçamentos anuais definitivos, tendo em conta o parecer da Comissão Europeia e dos Ministros das Finanças (Caixa 1).
Neste contexto, a partir dos projetos de planos orçamentais já disponíveis, constata-se que o ajustamento estrutural português previsto no âmbito do OE/2015 não se encontra desenquadrado quando comparado com os que são propostos por outros Estados-Membros (Gráfico 9).
Inclusivamente, alguns dos países que propõem ajustamentos estruturais de pequena dimensão encontram-se ao abrigo de um procedimento por défices excessivos, como é o caso de Espanha e França. Não obstante cenários distintos em termos estruturais, Portugal, Eslovénia e Irlanda propõem um ajustamento do saldo global compatível com a conclusão do défice excessivo em 2015 (Gráfico 10 e Gráfico 11). As autoridades francesas, embora estejam obrigadas a concluir o procedimento por défice excessivo em 2015, sinalizam um cenário de incumprimento desta disposição do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Saliente-se que, no caso da Espanha, a data limite para a conclusão do procedimento é 2016.
0,2
0,6
0,8
1,7 1,7
0,6
-3,7
-4,5
-8,7 -8,7
-6,4
-4,0
-3,6
-2,6
-1,8
-1,3
-8,1
-5,6
-2,3
-1,9
-1,3
-1,2
0
1
2
3
4
-16
-14
-12
-10
-8
-6
-4
-2
0
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Projeções do inverno CE (fev/2014)
Projeções da primavera CE (mai/2014)
Projeções do Ministério das Finanças - OE/2015 (out/2014)
Revisão do saldo estrutural (esc.
direita)

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Gráfico 9 – Projeções dos Países-Membros da União Monetária para a variação do saldo estrutural em 2015 (em pontos percentuais do PIB potencial) Fonte: Comissão Europeia (Projetos de Planos Orçamentais submetidos pelos governos dos Países-Membros). | Nota: Os governos de Chipre e Grécia foram dispensados de apresentar projeto de plano orçamental à Comissão Europeia por se encontraram ao abrigo de um programa de ajustamento macroeconómico. No dia 20 de junho de 2014, o Conselho decidiu concluir o procedimento dos défices excessivos para seis Países-Membros: República Checa, Eslováquia, Áustria, Dinamarca, Bélgica e Holanda. Malta deverá concluir o procedimento de défices excessivos em 2014.
Gráfico 10 – Projeções dos Países-Membros da União Monetária para o saldo global de 2015 (em percentagem do PIB) Fonte: Comissão Europeia (Projetos de Planos Orçamentais submetidos pelos governos dos Países-Membros). | Nota: Os governos de Chipre e Grécia foram dispensados de apresentar projeto de plano orçamental à Comissão Europeia por se encontraram ao abrigo de um programa de ajustamento macroeconómico. O saldo de Espanha encontra-se ajustado do efeito de intervenções no sistema bancário.
-0,6
-0,5
-0,1 -0,1
0,0 0,0 0,0
0,1 0,1
0,2 0,2
0,3
0,4
0,4
1,0
1,2
-0,8
-0,6
-0,4
-0,2
0,0
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
1,4
BEL LUX FIN EST AUT DEU ITA ESP PRT FRA MLT NDL SVN LVA IRL SVK
País com um procedimento por défice excessivo a decorrer
0,0
-0,2
-0,5
-1,0
-1,6
-1,9
-2,0
-2,2
-2,4
-2,7 -2,7
-2,8
-2,9
-3,4
-4,2
-4,3
-5,0
-4,5
-4,0
-3,5
-3,0
-2,5
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
DEU LUX EST LVA MLT AUT SVK NDL FIN PRT IRL SVN ITA BEL ESP FRA

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251 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Gráfico 11 – Países-Membros da União Monetária com procedimento de défice excessivo: variação do saldo estrutural e do saldo global (em percentagem do PIB e do PIB potencial) Fonte: Comissão Europeia (Projetos de Planos Orçamentais, submetidos pelos governos). Nota: No caso de Espanha, o défice excessivo deverá ser concluído até 2016, enquanto para os restantes a data de concussão prevista é 2015. Os governos de Chipre e Grécia devem corrigir os défices excessivos até 2016, sendo que se encontram ao abrigo de um programa de ajustamento macroeconómico e, consequentemente, foram dispensados de apresentar projeto de plano orçamental à Comissão Europeia.

Caixa 1 – A coordenação de políticas orçamentais a nível comunitário

O Pacto de Estabilidade e Crescimento foi criado ao mesmo tempo que a moeda única com o objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas. Contudo, a sua aplicação não evitou o surgimento de desequilíbrios orçamentais em vários Estados-Membros. Este foi entretanto reformado, no âmbito do pacote de seis propostas (que entrou em vigor em dezembro de 2011) e do pacote de duas propostas (que entrou em vigor em maio de 2013), e reforçado pelo Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação (que entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários). As novas regras europeias introduziram novos mecanismos de supervisão das políticas orçamentais e económicas, bem como um novo calendário orçamental para a área do euro: o Semestre Europeu. O Semestre Europeu, introduzido em 2010, pretende ser um sistema integrado que assegura uma maior clareza das regras, uma melhor coordenação das políticas nacionais ao longo do ano, um acompanhamento regular e com maior rapidez na aplicação de sanções em caso de incumprimento, com um reforço da União Económica e Monetária. O Semestre Europeu garante que os Estados-Membros discutem os seus planos orçamentais e económicos com os seus parceiros na UE em determinados momentos ao longo do ano. Isto permite-lhes comentar os planos dos outros Estados-Membros e permite que a Comissão lhes forneça orientações em tempo útil, antes de serem tomadas decisões a nível nacional. A Comissão verifica também se os Estados-Membros estão a trabalhar de forma conducente à realização dos objetivos da estratégia de crescimento a longo prazo da UE, designada por Europa 2020, nos domínios do emprego, da educação, da inovação, do clima e da redução da pobreza.
Calendário O ciclo inicia-se em novembro de cada ano com a Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão Europeia, onde são definidas prioridades económicas gerais para a UE, fornecendo aos Estados-Membros orientações políticas para o ano seguinte. A Comissão Europeia procede ao acompanhamento da aplicação das prioridades e reformas várias vezes por ano, com incidência na área do euro e nos Estados-Membros que enfrentam problemas orçamentais ou financeiros.
ESP
PRT
FRA
SVN
IRL
-5,0
-4,5
-4,0
-3,5
-3,0
-2,5
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
-6,0 -5,0 -4,0 -3,0 -2,0 -1,0 0,0
S
a
l
d
o E
s
t
r
u
t
u
r
a
l
Saldo global
2014
2015

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252 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Novembro: A Análise Anual de Crescimento define as prioridades económicas globais da UE para o ano seguinte. O Relatório do Mecanismo de Alerta analisa a situação dos Estados-Membros, tentando identificar os desequilíbrios económicos. A Comissão Europeia publica os seus pareceres sobre os projetos de planos orçamentais. Os planos orçamentais são também debatidos pelos Ministros das Finanças da área do euro. Dezembro: Os Estados-Membros da área do euro adotam os respetivos orçamentos anuais definitivos, tendo em conta o parecer da Comissão e dos Ministros das Finanças.
Fevereiro/março: O Parlamento Europeu e os Ministros relevantes da UE (das áreas do emprego, da economia e finanças e da competitividade), reunidos em Conselho, discutem a Análise Anual de Crescimento. A Comissão publica as suas previsões económicas do inverno. O Conselho Europeu adota as prioridades económicas da UE, com base na Análise Anual do Crescimento. É por volta desta altura que a Comissão Europeia publica análises aprofundadas dos Estados-Membros com desequilíbrios potenciais (identificados no Relatório do Mecanismo de Alerta).
Abril: Os Estados-Membros apresentam os seus Planos de Estabilidade/Convergência (planos orçamentais a médio prazo) e os seus Planos Nacionais de Reformas (planos económicos), que devem ser compatíveis com todas as recomendações anteriores da UE. Os planos devem de preferência ser apresentados até 15 de abril mas nunca depois de 30 de abril de cada ano. O Eurostat publica dados verificados sobre a dívida e o défice do ano anterior, que são relevantes para a verificação dos objetivos orçamentais dos Estados-Membros. Maio: A Comissão Europeia propõe Recomendações Específicas por País (REP), um aconselhamento político adaptado à situação de cada Estado-Membro com base nas prioridades identificadas na Análise Anual do Crescimento e na informação sobre os planos, recebida em abril. Em maio, a Comissão publica também as suas previsões económicas da primavera.
Junho/julho: O Conselho Europeu aprova as REP, que são discutidas pelos Ministros da UE reunidos em Conselho.
São os Ministros das Finanças da UE, em julho, quem adota em última análise essas recomendações. Outubro: Os Estados-Membros da área do euro apresentam à Comissão (até 15 de outubro) os seus projetos de planos orçamentais para o ano seguinte. Se um desses planos não estiver em conformidade com os objetivos de médio prazo do Estado-Membro em questão, a Comissão pode solicitar que seja reformulado.

Fonte: Comissão Europeia.

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A nova realidade para o processo orçamental português Em 13 de novembro de 2013, a Comissão Europeia adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação da política económica. No que se refere a Portugal, o país encontrava-se sujeito a um Programa de Ajustamento Macroeconómico até 17 de maio de 2014, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, da Decisão de Execução do Conselho 2011/344/UE, que estabeleceu um período de assistência financeira durante três anos. Nos termos do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, Portugal estava isento do acompanhamento e avaliação no âmbito do Semestre Europeu no que diz respeito à coordenação da política económica durante o período de vigência do programa de ajustamento.
Todavia, de acordo com a Recomendação do Conselho de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 (ver Caixa 4) e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014, Portugal deve agora ser plenamente reintegrado no quadro do Semestre Europeu, passando a apresentar o projeto de planos orçamental a partir do Orçamento do Estado para 2015.
Neste contexto, se o projeto de plano orçamental não estiver em conformidade com os objetivos de médio prazo do Estado-Membro em questão, a Comissão Europeia pode solicitar que este seja reformulado. De acordo com o calendário que se encontra estabelecido, o Semestre Europeu de 2015 inicia-se em Novembro de 2014, seguindo-se as tramitações acima descritas.
Referências: - Comissão Europeia (2014), Explicação da governação económica da EU, Bruxelas, 28 de maio de 2014; - RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO (2014/C 247/20) de 8 de julho de 2014 relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014.

Caixa 2 – Fatores de natureza temporária ou pontual

Nesta caixa identificam-se os fatores de natureza temporária ou pontual que condicionam a análise das contas das administrações públicas em contabilidade nacional. Com a adoção do SEC 2010 e com a integração de entidades no perímetro das administrações públicas, deixou de ser necessário excluir alguns dos fatores que se encontravam ajustados no âmbito do SEC 95, com destaque para as transferências de fundos de pensões e injeções de capital em entidades que não se encontravam registadas no setor das administrações públicas. 2013: (i) Injeção de capital no BANIF reclassificada como transferência de capital (700 M€); (ii) Regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social (1280 M€). 2014: (i) Financiamento do Estado às empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (1 192 M€); (ii) Perdão do empréstimo (write-off) que a Parvalorem detinha sobre o BPN Crédito (96 M€) associado à venda do BPN Crédito pela Parparticipadas; (iii) Crédito fiscal extraordinário ao investimento (225 M€); (iv) Despesa com indemnizações relativo ao programa de rescisões por mútuo acordo (347 M€). 2015: (i) Receita prevista com as concessões do Oceanário de Lisboa (40M€), Companhia das Lezírias (0,5 M€), Portos de Lisboa (70 M€) e da SILOPOR (40 M€). Estas últimas estavam previstas para 2014 e transitaram para o ano seguinte, tendo no primeiro caso o impacto sido reavaliado de 130 para 70 M€. No relatório do OE/2015 encontram-se por explicar cerca de 66 M€ de medidas pontuais relacionadas com concessões, totalizando 216 M€. No relatório são ainda referidas a concessão de operações de transportes de Lisboa e do Porto e concessões para a náutica de recreio e cruzeiros.

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III.2 Análise das receitas e despesas das administrações públicas 22 A proposta de Orçamento do Estado define para o défice global das administrações públicas em 2015 o objetivo de 2,7% do PIB em contabilidade nacional, o qual é apresentado pela 1.ª vez em SEC 2010, e confirma o objetivo para 2014 já apresentado na 2.ª notificação do PDE de acordo com o mesmo referencial metodológico, apesar de rever o PIB nominal. Face ao definido no DEO/2014-18, elaborado ainda em SEC 95, o objetivo para o défice de 2015 é revisto em alta em 0,2 p.p. do PIB. Para 2014, o objetivo para o défice em SEC 2010 manteve-se inalterado em 4,8% face à notificação do PDE de 30 de setembro (Tabela 9).
Naquele valor não se encontra incluído o impacto potencial da subscrição do capital do Novo Banco, a qual poderá agravar o défice em contabilidade nacional até 3,5 p.p. em 2014, elevandoo para 7,5% do PIB.
13 Também o défice nominal projetado para 2014 não sofreu alterações relativamente ao inscrito pelo Ministério das Finanças no PDE, de 30 de setembro, nem para o conjunto das administrações nem por subsetor
14
. Porém, o PIB nominal projetado para o ano corrente em SEC 2010 foi revisto em alta em cerca de 942 M€, o que se traduz num crescimento nominal do PIB projetado para 2014 de 2,5%, em vez dos 1,9% considerados por ocasião do PDE.
A este respeito, atendendo à relevância do PIB avaliado em termos nominais enquanto indicador da base de incidência fiscal e contributiva de uma economia, não deixa de se assinalar que aquela revisão não produziu efeitos sobre o valor nominal estimado para o défice em 2014.

Tabela 9 – Saldo orçamental e PIB nominal estimado para 2014 (em SEC 2010)

Fontes: Notificação do Procedimento dos Défices Excessivos de 30 de setembro de 2014, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. 13 O impacto final em contas nacionais da operação dependerá da venda do Novo Banco se concretizar no prazo máximo de 1 ano a contar a partir da data de subscrição de capital. Caso a venda venha a ser concretizada no prazo de 1 ano, o impacto no défice de 2014 será registado pela diferença entre o valor da subscrição do capital e o valor de venda, se este for inferior. Se a venda não se concretizar nesse período de tempo, será necessário recorrer a uma avaliação do plano de negócios do Novo Banco com o objetivo de aferir se aquela operação terá um retorno comparável com outros investimentos financeiros de mercado, à semelhança do que sucedeu no caso do Banif e da Caixa Geral de Depósitos. Em caso afirmativo, não haverá impacto no défice. No entanto, se assim não for, a subscrição do capital do Novo Banco irá agravar o défice das administrações públicas em contas nacionais pelo montante global da subscrição. 14 No que se refere à Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) e à despesa com juros, variáveis orçamentais que são também reportadas no âmbito do PDE, os valores estimados para estas rubricas em 2014 na proposta de Orçamento do Estado de 2015 evidenciam revisões em baixa face ao PDE: -124 M€ no caso da FBCF e -63 M€ na despesa com juros.
Administração central
Administração regional e local
Fundos da segurança social
Administrações públicas
PDE (30 de setembro) -9 920 667 918 -8 336
OE/2015 -9 921 667 918 -8 336
Revisão face ao PDE 0 0 0 0
PDE (30 de setembro) -4,8
OE/2015 -4,8
Revisão face ao PDE 0,0
Por memória:
PDE (30 de setembro) 174 549
OE/2015 175 491
Revisão face ao PDE 942
Saldo orçamental (em M€)
Saldo orçamental (em % do PIB)
PIB nominal (em M€)

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23 Excluindo o efeito de medidas de natureza temporária, o objetivo implícito para o défice em 2015 situa-se em 2,8%, o que traduz uma melhoria de 0,9 p.p. face ao ano anterior, para a qual contribuem todos os subsetores das administrações públicas, com particular enfoque na administração central. De modo a alcançar o défice ajustado de 2,8% do PIB, que se encontra subjacente à proposta de Orçamento do Estado, contribui sobretudo a administração central, com um objetivo para défice de 3,8% do PIB, inferior em 0,8 p.p. face ao estimado para 2014 (Gráfico 12). Esta evolução reflete essencialmente o acréscimo projetado para a receita nominal, claramente superior ao da despesa (Gráfico 13), e que se concentra ao nível da receita de impostos indiretos, tendo em conta a melhoria do cenário macroeconómico e as alterações fiscais previstas para 2015. Nos restantes setores, as projeções apontam para um aumento do excedente orçamental, encontrando-se previsto para a administração regional e local um alargamento do excedente em 0,1 p.p., para 0,5% do PIB. Para esta evolução contribui o aumento esperado na receita fiscal da administração local, em particular, a receita de IMI (+150 M€) e das transferências recebidas das administrações públicas e da UE (+108 M€, no seu conjunto) por este subsetor. Na administração regional, espera-se, pelo contrário, uma redução das transferências provenientes da UE (-74 M€, no total). Do lado da despesa, destaca-se o aumento projetado para as despesas com pessoal, com um crescimento de 2,8%, que contrasta com a redução projetada para os restantes subsetores das administrações públicas (-2,9% na administração central e -6,3% na segurança social). Ao nível da segurança social, verifica-se uma melhoria, ainda que marginal, do saldo orçamental nominal projetado para 2015, mantendo-se o excedente, em percentagem do PIB, inalterado em 0,5%. Gráfico 12 – Variação do saldo orçamental ajustado face a 2014 (pontos percentuais do PIB) Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2.
-3,7
-4,6
0,4
0,5
0,9
0,8
0,1
0,0
-2,8
-3,8
0,5 0,5
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
Administrações públicas
Administração central
Administração regional e local
Fundos da segurança social
Saldo em 2014 Variação do saldo em 2015 Saldo em 2015

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Gráfico 13 – Receitas e despesas ajustadas por subsetor das administrações públicas (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2. Entre parêntesis é apresentada a taxa de variação homóloga da receita e da despesa em 2015.

24 A redução do défice ajustado a efetuar em 2015 será alcançada através de uma melhoria do saldo primário, em que cerca de metade do aumento previsto para a receita será utilizado para cobrir o aumento da despesa. No défice ajustado de 5 mil M€ projetado para 2015 (Tabela 10), a despesa com juros evidencia um valor próximo do estimado para 2014, registando um aumento de 100 M€, que resulta essencialmente do aumento do nível de dívida pública previsto para o final de 2015, já que a taxa de juro implícita da dívida se mantém praticamente inalterada. Deste modo, a redução do défice será alcançada através do aumento do saldo primário em 1,5 mil M€, para 2,1% do PIB. Em percentagem do PIB, a redução do défice em 0,9 p.p., para 2,8% do PIB, tem subjacente um aumento da receita em 0,1 p.p. e uma queda da despesa total de 0,7 p.p. (0,6 p.p. considerando a despesa primária). Contudo, esta evolução reflete em grande medida o crescimento de 3,0% projetado para o PIB. Quando se consideram valores nominais, a receita projetada para 2015 regista um acréscimo de 2,6 mil M€ e também a despesa regista um aumento na ordem dos 1,2 M€ (1,1 mil M€ no caso da despesa primária), o que significa que cerca de metade do aumento da receita é utilizado para financiar o acréscimo de despesa das administrações públicas.

-120 000
-90 000
-60 000
-30 000
0
30 000
60 000
90 000
2014 2015 2014 2015 2014 2015 2014 2015
Administrações públicas
Administração central
Administração regional e local
Fundos da segurança social
Receita total Despesa total
(+3,3%)
(+1,4%)
(+2,8%)
(+0,7%)
(-0,5%)
(+1,8%)
(+1,5%)
(+1,5%)

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Tabela 10 – Evolução da conta das administrações públicas ajustada de medidas temporárias, na ótica da contabilidade nacional

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2. Os valores relativos às contribuições sociais e às prestações sociais em 2015 não coincidem com os que constam do Relatório da proposta de Orçamento do Estado. Esta diferença, que ascende a 347 M€ em ambos os casos, deve-se ao facto das indemnizações por despedimento de funcionários públicos serem, em contas nacionais, registados nestas rubricas e em simultâneo nas despesas com pessoal. O quadro de contas nacionais em valores ajustados apresentado no Relatório apenas ajusta o registo daquela operação em despesas com pessoal. Não tendo sido possível apurar junto do Ministério das Finanças quais os valores do Relatório que se encontrariam corretos, os valores ajustados ou os não ajustados, a UTAO assumiu que estes últimos estariam corretos e procedeu aos devidos ajustamentos de modo a excluir o impacto daquela operação.

2013 2014 2015 2013 2014 2015 2014 2015 2014 2015
Em milhões de euros
Em milhões de euros
Em milhões de euros
Em % do PIB
Em % do PIB
Em % do PIB
Variação homóloga em p.p. do PIB
Variação homóloga em p.p. do PIB
Taxa de variação homóloga em %
Taxa de variação homóloga em %
76 146 77 949 80 555 44,5 44,4 44,6 -0,1 0,1 2,4 3,3
Receita corrente 74 371 76 273 78 833 43,4 43,5 43,6 0,0 0,2 2,6 3,4
41 851 43 552 45 729 24,4 24,8 25,3 0,4 0,5 4,1 5,0
23 177 24 458 26 380 13,5 13,9 14,6 0,4 0,7 5,5 7,9
18 674 19 094 19 349 10,9 10,9 10,7 0,0 -0,2 2,2 1,3
20 170 20 354 21 089 11,8 11,6 11,7 -0,2 0,1 0,9 3,6
12 350 5 436 5 146 7,2 3,1 2,8 -4,1 -0,3 -56,0 -5,3
Receitas de capital 1 775 1 677 1 722 1,0 1,0 1,0 -0,1 0,0 -5,5 2,7
85 035 84 425 85 630 49,7 48,1 47,4 -1,6 -0,7 -0,7 1,4
Despesa corrente 80 374 79 429 80 611 46,9 45,3 44,6 -1,7 -0,7 -1,2 1,5
Consumo intermédio 9 802 10 146 10 509 5,7 5,8 5,8 0,1 0,0 3,5 3,6
Despesas com pessoal 21 230 19 971 19 681 12,4 11,4 10,9 -1,0 -0,5 -5,9 -1,5
Prestações sociais 34 728 33 841 34 709 20,3 19,3 19,2 -1,0 -0,1 -2,6 2,6
Subsídios 987 1 401 975 0,6 0,8 0,5 0,2 -0,3 42,0 -30,4
Juros 8 530 8 787 8 886 5,0 5,0 4,9 0,0 -0,1 3,0 1,1
Outras despesas correntes 5 096 5 283 5 851 3,0 3,0 3,2 0,0 0,2 3,7 10,7
Despesa de capital 4 660 4 996 5 018 2,7 2,8 2,8 0,1 -0,1 7,2 0,4
FBCF 3 686 4 296 4 373 2,2 2,4 2,4 0,3 0,0 16,5 1,8
Outras despesas de capital 974 700 646 0,6 0,4 0,4 -0,2 0,0 -28,1 -7,8
-8 889 -6 476 -5 075 -5,2 -3,7 -2,8 1,5 0,9
Saldo primário -358 2 311 3 811 -0,2 1,3 2,1 1,5 0,8
Receita fiscal e contributiva 62 021 63 906 66 819 36,2 36,4 37,0 0,2 0,6 3,0 4,6
Despesa corrente primária 71 844 70 642 71 725 42,0 40,3 39,7 -1,7 -0,6 -1,7 1,5
Despesa primária 76 504 75 638 76 743 44,7 43,1 42,5 -1,6 -0,6 -1,1 1,5
Por memória:
PIB (em mil M€) 171,2 175,5 180,8 2,5 3,0
Receita Total
Receita fiscal
Impostos indiretos
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Despesa Total
Saldo global

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25 O crescimento da receita ajustada projetada para 2015 cifra-se em 3,3%, situandose acima do crescimento do PIB, e decorre essencialmente do aumento da receita de impostos indiretos e de contribuições sociais. Ao nível dos impostos indiretos encontra-se projetado um crescimento de 7,9% (+1,9 mil M€) (Gráfico 14), que deverá refletir as alterações fiscais propostas neste domínio, mais especificamente, o aumento dos impostos específicos sobre o consumo de álcool e tabaco, a alteração da contribuição do serviço rodoviário e ao imposto sobre o jogo e outras medidas não especificadas. No seu conjunto, de acordo com o impacto estimado apresentado no Relatório do OE, estas alterações devem contribuir para aumentar a receita de impostos indiretos em cerca de 335 M€ (0,2 p.p. do PIB). Para além das medidas referidas, de acordo com o Relatório, o crescimento dos impostos indiretos é também justificado pela melhoria do cenário macroeconómico e pelo reforço das medidas de combate à fraude e evasão fiscal em sede de IVA, através do reforço do sistema e-fatura, que passa a tornar obrigatória a comunicação de inventários para entidades com volume de negócios superior a 100 mil euros. Ao nível dos impostos diretos, encontra-se previsto um crescimento de 1,3%. Para este acréscimo contribui, em sede de IRS, o efeito líquido sobre a receita fiscal gerado por medidas de consolidação introduzidas em despesas com pessoal e contribuições sociais, estimado no Relatório em 83 M€, bem como a melhoria do cenário macroeconómico e o efeito do combate à fraude e evasão fiscal, através do cruzamento de fontes de informação, de acordo com o Relatório. Em sede de IRC, é referido no Relatório que o efeito da descida da taxa de imposto de 23% para 21% prevista para 2015 deverá ser compensado pelo acréscimo de receita gerada pelo combate à fraude e à evasão fiscal, através do reforço de competências e recursos da Unidade dos Grandes Contribuintes, pelo que, em termos ajustados, o crescimento desta receita de imposto estará associado à recuperação projetada para a atividade económica. No que se refere às contribuições sociais, é projetado um crescimento anual de 3,6%, que resulta de diversos fatores. Por um lado, em termos das medidas de consolidação encontra-se estimado um efeito positivo de 75 M€ associado ao efeito de carry-over do aumento da contribuição para a ADSE, SAD e ADM, por efeito de base, dado que em 2014 o aumento da contribuição dos empregados de 2,5% para 3,5% foi introduzido a partir de maio/junho. Por outro lado, a eliminação da contribuição da entidade empregadora para a ADSE em 2015, que no OE2R/2014 tinha um valor orçamentado de 120 M€, terá um efeito contrário sobre a evolução da receita de contribuições sociais, assim como a receita contributiva dos empregados que decorre das medidas introduzidas nas despesas com pessoal, que, de acordo com o Relatório, reduz as contribuições sociais em 21 M€. A acrescer a estes efeitos, e à semelhança do que sucede na receita fiscal, também a melhoria projetada para o cenário macroeconómico, designadamente no que se refere ao mercado de trabalho, deverá contribuir para o aumento da receita em 2015. Em termos globais, considerando a evolução conjunta dos impostos e das contribuições sociais, encontra-se previsto um crescimento da receita fiscal e contributiva de 4,6% face a 2014.

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Gráfico 14 – Evolução da receita face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias (em milhões de euros)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2.
Entre parêntesis encontra-se indicada a variação em pontos percentuais do PIB, que pode apresentar um sinal contrário à variação registada em termos nominais.

26 As restantes rubricas da receita apresentam uma evolução diferenciada. Para as outras receitas correntes é projetada uma queda de 5,3% face a 2014. Esta evolução reflete uma quebra prevista na receita de vendas, que de acordo com o Relatório está associada a uma redução da receita a cobrar relativa a comissões tendo em conta a amortização prevista das operações no âmbito da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF).
Adicionalmente, contribui para a queda das outras receitas correntes a redução esperada nos juros a receber de aplicações de tesouraria e de obrigações de capital contingente (CoCos), tendo em conta, neste último caso a amortização já ocorrida em 2014. Por sua vez, nas receitas de capital prevê-se um aumento de 2,7%, associado a um aumento das transferências recebidas da UE para ajudas ao investimento de projetos a realizar por entidades públicas reclassificadas (EPR). -1 000 0 1 000 2 000 3 000
Outras receitas correntes
Receitas de capital
Impostos diretos
Contribuições sociais
Impostos indiretos
RECEITA TOTAL
(+0,1)
(+0,7)
(+0,1)
(-0,2)
(0,0)
(-0,3)

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27 A proposta de Orçamento do Estado tem implícito um aumento da carga fiscal ajustada de medidas extraordinárias para 34,5% do PIB, que deverá assim atingir o nível mais elevado numa perspetiva histórica. Face ao projetado para 2014, o objetivo para a carga fiscal ajustada em 2015 aumenta 1,0 p.p. do PIB (Gráfico 15). Este aumento resulta de um forte acréscimo projetado para o valor nominal da receita de impostos e contribuições em 2015, na ordem do 6,0% em termos homólogos. Em termos globais, o valor nominal da receita tem um contributo de 2,0 p.p. do PIB para o aumento da carga fiscal (Tabela 11 e Gráfico 16), um contributo idêntico ao registado em 2013, ano em que foram introduzidos significativos agravamentos fiscais. Por seu turno, o aumento do valor nominal do PIB que se encontra previsto na proposta de Orçamento contribui para mitigar a subida do indicador de carga fiscal em 1,0 p.p.. No que respeita ao nível de carga fiscal em percentagem do PIB, importa referir que o aumento homólogo da carga fiscal projetado para 2015, o primeiro ano após a aplicação do PAEF, vem reforçar o aumento acumulado da carga fiscal face a 2010, antes da aplicação do PAEF, que se cifrou em 4,2 p.p. do PIB. Face a 2010, considerando as projeções para 2015 incluídas na proposta do OE, verifica-se um crescimento de 14,5% na receita nominal de impostos e contribuições sociais (Gráfico 17), por contraponto, com um crescimento de apenas 0,5% do PIB nominal, que poderá em 2015 recuperar, pela primeira vez, para um nível idêntico ao registado antes do início do PAEF, o que significa que o aumento da carga fiscal numa perspetiva acumulada deverá resultar inteiramente do aumento da receita nominal.
Gráfico 15 – Evolução da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias (em percentagem do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2. Os impostos de capital não são visíveis no gráfico por apresentarem um peso reduzido em percentagem do PIB. 14,0
12,4
13,2
13,9 13,8 13,5 13,9
14,6
9,3
8,6
8,5
9,0 8,9
10,9
10,9
10,7
8,4
8,5
8,6
8,9
8,6
8,5
8,7
9,2
31,6
29,6
30,3
31,7
31,2
33,0 33,5
34,5
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Impostos indiretos Impostos diretos Contribuições sociais efetivas Carga fiscal

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Tabela 11 – Variação da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias (em pontos percentuais do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2015) e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2. A receita nominal refere-se à receita relevante para efeitos de apuramento da carga fiscal, considerando apenas impostos indiretos, impostos diretos, impostos de capital e contribuições sociais efetivas.

Gráfico 16 – Contributos para a variação da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias (em pontos percentuais do PIB) Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2015) e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2. A receita nominal refere-se à receita relevante para efeitos de apuramento da carga fiscal, considerando apenas impostos indiretos, impostos diretos, impostos de capital e contribuições sociais efetivas.

Gráfico 17 – Evolução das componentes da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias (índice 2010=100) Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2015) e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2.
A receita nominal refere-se à receita relevante para efeitos de apuramento da carga fiscal, considerando apenas impostos indiretos, impostos diretos, impostos de capital e contribuições sociais efetivas.
2014 2015
Variação da carga fiscal -2,0 0,7 1,5 -0,5 1,7 0,5 1,0 4,2
Contributos:
Receita nominal -2,6 1,4 0,8 -1,7 2,0 1,4 2,0 4,5
PIB nominal 0,6 -0,8 0,7 1,2 -0,3 -0,8 -1,0 -0,3
2010-2015
OE/2015
2009 2010 2011 2012 2013
-2,6
1,4
0,8
-1,7
2,0
1,4
2,0
0,6
-0,8
0,7
1,2
-0,3
-0,8
-1,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
2014 2015
2009 2010 2011 2012 2013 OE/2015
Receita nominal PIB nominal Variação da carga fiscal
90,0
95,0
100,0
105,0
110,0
115,0
2014 2015
2010 2011 2012 2013 OE/2015
Receita nominal PIB nominal

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28 O aumento previsto para a carga fiscal em 2015 é suportado pelo acréscimo da receita nominal de todas as categorias de impostos e das contribuições sociais, embora o peso relativo das diferentes componentes se altere. Na carga fiscal que será suportada pelos contribuintes em 2015, encontra-se prevista uma redução do peso relativo dos impostos diretos e um simultâneo aumento do peso dos impostos indiretos e das contribuições sociais por comparação com o estimado para 2014 (Tabela 12). Em 2015, os impostos diretos reduzem o seu peso na carga fiscal em 1,4 p.p., passando a representar cerca de 31,0% do total da carga fiscal.
Em sentido contrário, os impostos indiretos, que são os que maior peso têm na carga fiscal, veem o seu peso reforçado em 0,7 p.p., para 42,3%. As contribuições sociais evidenciam também um acréscimo do seu peso no total, na ordem dos 0,7 p.p., para 26,7%. No entanto, a alteração prevista para 2015 vem apenas mitigar a modificação da estrutura da carga fiscal em termos acumulados face ao período pré-PAEF. Com efeito, comparando a estrutura da carga fiscal projetada para 2015 com a existente em 2010, observa-se o contrário: um aumento do peso dos impostos diretos (em 3,1 p.p.), a par de uma redução do peso dos impostos indiretos (em 1,4 p.p.) e das contribuições sociais (em 1,7 p.p.). Esta recomposição traduz ritmos de crescimento diferenciados dos principais impostos. Ao nível dos impostos diretos, tomando como aproximação para os dados de contas nacionais os valores em contabilidade pública, na receita arrecadada pelo Estado relativa aos dois principais impostos, IRS e IRC, verifica-se que o aumento dos impostos diretos se deve fundamentalmente às receitas de IRS, que naquele período crescem 47,3% (2,1% no caso do IRC) (Gráfico 18). Nos impostos indiretos, foi a receita de IVA que mais contribuiu para o seu acréscimo nominal, que se cifrou em 19,3% no mesmo período, utilizando a informação sobre a receita do Estado em contabilidade pública. No entanto, o peso destes impostos diminui no total da carga fiscal, dado que em termos relativos o acréscimo da receita de IRS foi ainda superior. Tabela 12 – Estrutura da carga fiscal, ajustada de medidas temporárias (em percentagem do total)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2.

2014 2015 2014-2015 2010-2015
Impostos indiretos 44,1 41,9 43,7 43,7 44,0 41,1 41,6 42,3 0,7 -1,4
Impostos diretos 29,4 29,2 27,9 28,4 28,4 33,1 32,5 31,0 -1,4 3,1
Impostos de capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Contribuições sociais efetivas 26,5 28,9 28,4 27,9 27,6 25,9 26,0 26,7 0,7 -1,7
OE/2015 Variação
2008 2009 2010 2011 2012 2013

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Gráfico 18 – Evolução da receita fiscal líquida do Estado relativa aos principais impostos, em contabilidade pública (em milhões de euros)

Fontes: Banco de Portugal e Ministério das Finanças. 29 Do lado da despesa, em termos ajustados, encontra-se previsto um aumento de 1,4% face a 2014, concentrado ao nível da despesa corrente primária, particularmente na despesa com prestações sociais. As prestações sociais aumentam 2,6%, nas projeções apresentadas, o equivalente a 868 M€ (Gráfico 19). Para esta evolução contribui, em grande medida, a extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que em contas nacionais abate ao valor das prestações sociais, com um impacto estimado de 660 M€. Em sentido contrário, são projetadas poupanças com a introdução de um teto máximo sobre as prestações sociais não contributivas (100 M€) e a receita adicional esperada com as contribuições sobre as pensões mais elevadas (42 M€). Ao nível das prestações sociais em espécie, encontra-se também prevista uma poupança com despesas no setor da saúde (173 M€). Paralelamente, encontra-se prevista uma diminuição do subsídio de desemprego, que deverá estar associada à redução projetada da taxa de desemprego. As outras despesas correntes apresentam um crescimento de 10,7% (+568 M€). No entanto, esta evolução está influenciada pelo facto desta rubrica incluir em 2015 o valor total da dotação provisional (533,5 M€) e de em 2014 estar provavelmente a ser considerada apenas a parte da dotação provisional ainda não utilizada (cerca de 130 M€). Excluindo o efeito da dotação provisional, as outras despesas correntes registam um aumento de 3,2% (+164 M€). O consumo intermédio contribui igualmente para o aumento da despesa, apesar das poupanças projetadas nas medidas de consolidação orçamental identificadas no Relatório. Ao nível da despesa de capital, encontra-se projetado um crescimento da FBCF de 1,8%, associado a projetos de investimento a realizar por EPR.
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
12 000
14 000
16 000
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
OE/2015
IRS IRC IVA

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30 O crescimento da despesa é mitigado pela redução prevista para as despesas com pessoal e subsídios. As despesas com pessoal do conjunto das administrações públicas apresentam uma redução de 1,5% (-290 M€) face a 2014, apesar da reversão de 20% das reduções remuneratórias (com um impacto estimado de +199 M€ de acréscimo de despesa).
Contudo, o efeito da reversão remuneratória é quase totalmente compensado pela poupança prevista com a redução de efetivos por aposentação (+190 M€). Entre as restantes medidas com impacto nas despesas com pessoal destaca-se a eliminação da contribuição da entidade patronal para a ADSE em 2015, cujo valor orçamentado para 2014 ascende a 120 M€, enquanto a poupança estimada por efeito de carry-over das rescisões por mútuo acordo ascende a 65 M€.
Note-se que não está previsto que o programa de rescisões por mútuo acordo se prolongue para além de 2014. No que se refere aos subsídios, a redução de 30,4% em 2015, reflete, de acordo com o Relatório do OE, a redução da despesa com ações de formação profissional realizadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Gráfico 19 – Evolução da despesa face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias (em milhões de euros)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 2.
Entre parêntesis encontra-se indicada a variação em pontos percentuais do PIB, que pode apresentar um sinal contrário à variação registada em termos nominais.
-1 000 -500 0 500 1 000 1 500
Subsídios
Despesas com pessoal
Despesa de capital
Juros
Consumo intermédio
Outras despesas correntes
Prestações sociais
DESPESA TOTAL (-0,7)
(-0,1)
(+0,2)
(0,0)
(-0,1)
(-0,1)
(-0,5)
(-0,3)

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IV Perspetivas orçamentais em contabilidade pública IV.1 Contas das administrações Públicas

31 A estimativa do défice orçamental para 2014 foi revista em alta quando comparada com a apresentada em agosto no OE2R/2014. O défice orçamental estimado para 2014, o qual encontra-se implícito ao relatório do OE/2015, é de 7729 M€ (Tabela 12). Este corresponde a uma deterioração de 219 M€ face à estimativa apresentada em agosto no OE2R/2014, sendo que a estimativa para a receita foi revista em baixa (-125 M€), enquanto a estimativa para a despesa foi revista em alta (94 M€). Em termos de componentes da receita e da despesa, verificam-se revisões em sentido oposto, com especial destaque para os impostos diretos (+262M€), despesas de capital (+201 M€), despesas com pessoal (+153 M€), despesa com subsídios (+176 M€) aquisição de bens e serviços (+85 M€) e juros e outros encargos (-106 M€).
32 Por subsetores, a revisão da estimativa para 2014 ocorreu ao nível da administração central, bem como das administrações regional e local. O défice orçamental foi revisto em alta essencialmente devido aos subsetores da administração regional e local (Tabela 13). A redução das outras despesas correntes da administração central reflete a utilização de dotação provisional com destino a outras componentes de despesa, sendo de referir que de acordo com a recente estimativa o montante não utilizado desta dotação será de 132,5 M€ no final do ano.
15 Importa salientar que esta projeção para a dotação provisional tem subjacente uma utilização de 270,1 M€ face ao valor disponível no final de setembro de 402,6 M€. No que se refere aos juros, o menor volume de despesa poderá estar relacionado com o tratamento contabilístico diferenciado, utilizado na estimativa mais recente estimativa, i.e. o Ministério das Finanças passou a consolidar juros entre organismos da administração central.
16 15 No entanto, o montante de 132,5 M€ poderá ser afetado a outras componentes de despesa além das já previstas pelo Ministério das Finanças na recente estimativa; ou na eventualidade de não utilização, implicará um impacto positivo no saldo orçamental das administrações públicas.
16 O relatório do OE/2015 passou a apresentar valores de juros e rendimentos de propriedade consolidados para 2014 e 2015 na administração central, bem como a consolidação entre aquisição de bens e serviços com as vendas de bens e serviços para 2015 para alguns organismos do programa orçamental Saúde. Aguarda-se esclarecimento pedido à DGO sobre o processo de consolidação e respetivos montantes, visto que este facto limita a comparabilidade em termos homólogos. Nesta secção procede-se à comparação entre a estimativa apresentada no relatório do OE2R/2014 e a estimativa para 2014 implícita ao relatório do OE/2015, uma vez que esta representa o ponto de partida da análise de 2015. Adicionalmente, apresenta-se uma avaliação dos principais aspetos que constam na proposta de OE para 2015.

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Tabela 13 – Conta das administrações públicas para 2014: diferencial entre estimativas (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores identificados na presente tabela decorrem da diferença entre a estimativa para 2014 apresentada no relatório do OE/2015 e a estimativa constante no relatório do OE2R/2014. As contas das administrações públicas de 2014 apresentam as diferenças de consolidação, as quais assumem um valor relativamente elevado, o que prejudica a análise da variação das componentes de receita e despesa visto que as diferenças de consolidação são justificadas por classificações contabilísticas inconsistentes por parte dos serviços das administrações públicas. A coluna estimativa da 2ª Alteração ao OE/2014 reflete não só as alterações orçamentais da competência da Assempbleia da República, mas também as alterações orçamentais da competência do Governo.
2º Alteração do OE/2014
Estimativa relatório do OE/2015
outubro 2014
Diferencial
Receita corrente 73 497 73 364 -134
Impostos directos 20 256 20 519 262
Impostos indirectos 21 873 21 844 -29
Contribuições de Segurança Social 19 539 19 555 16
Outras recei tas correntes 11 829 11 243 -586
Diferenças de consolidação 0 203 203
Despesa corrente 78 104 77 997 -107
Consumo público 30 914 30 816 -98
Despesas com o pessoal 16 332 16 486 153
Aq. Bens e servi ços e out. desp. corr. 14 581 14 330 -251
Aquisição de bens e serviços 13 051 13 136 85
Outras despesas correntes 1 530 1 194 -336
Subsidios 2 275 2 451 176
Juros e outros encargos 8 283 8 176 -106
Transferênci as correntes 36 257 36 315 58
Diferenças de consolidação 375 240 -136
Saldo corrente -4 606 -4 634 -27
Receita de capital 2 555 2 564 9
Diferenças de consolidação 0 14 14
Despesa de capital 5 459 5 660 201
Investi mentos 4 347 4 376 29
Transferências de capital 965 991 26
Outras despesas de capital 128 293 165
Diferenças de consolidação 19 0 -19
Receita total 76 053 75 928 -125
Despesa total 83 563 83 657 94
Saldo global -7 510 -7 729 -219
Despesa corrente pri mári a 69 821 69 821 -1
Saldo corrente primário 3 676 3 543 -133
Despesa total primária 75 280 75 480 200
Saldo primário 772 448 -325

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Tabela 14 – Conta das administrações públicas para 2014: diferencial entre estimativas, por subsetor (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores identificados na presente tabela decorrem da diferença entre a estimativa para 2014 apresentada no relatório do OE/2015 e a estimativa constante no relatório do OE2R/2014. As contas das administrações públicas de 2014 apresentam as diferenças de consolidação, as quais assumem um valor relativamente elevado, o que prejudica a análise da variação das componentes de receita e despesa visto que as diferenças de consolidação são justificadas por classificações contabilísticas inconsistentes por parte dos serviços das administrações públicas.

33 A Proposta de Lei do OE/2015 tem subjacente uma redução do défice das administrações públicas quando comparado com a estimativa para 2014 (Tabela 14). De acordo com a proposta do OE/2015, excluindo as novas EPR para efeitos de comparabilidade, o défice orçamental em contabilidade pública, previsto para 2015, é de 5097 M€, o que representa uma melhoria de 2632 M€ face à estimativa para 2014 publicada no relatório do OE/2015. Por rubricas, importa referir que os principais contributos para esta melhoria decorrem da previsão de maior receita fiscal, destacando-se o aumento em todos os impostos (Tabela 15). Em sentido contrário, verifica-se uma previsão de diminuição de contribuições sociais. Esta encontra-se explicada pela redução da contribuição extraordinária de solidariedade, por alterações contabilísticas na receita da CGA, devido ao diferente tratamento do financiamento da quota-parte Administração Central
Administração Local e Regional
Segurança Social
Administrações Públicas
Receita corrente -238 125 0 -134
Impostos directos 202 61 0 262
Impostos indirectos -66 38 0 -29
Contribuições de Segurança Social 16 0 0 16
Outras recei tas correntes -357 26 0 -586
Diferenças de consolidação -32 0 0 203
Despesa corrente -427 341 0 -107
Consumo público -240 139 0 -98
Despesas com o pessoal 151 2 0 153
Aq. Bens e servi ços e out. desp. corr. -391 137 0 -251
Aquisição de bens e serviços -44 129 0 85
Outras despesas correntes -347 8 0 -336
Subsidios 168 7 0 176
Juros e outros encargos -130 64 0 -106
Transferênci as correntes -238 132 0 58
Diferenças de consolidação 12 0 0 -136
Saldo corrente 190 -217 0 -27
Receita de capital -80 64 0 9
Diferenças de consolidação -6 -11 0 14
Despesa de capital 149 27 0 201
Investi mentos 87 -58 0 29
Transferências de capital 41 -59 0 26
Outras despesas de capital 3 143 0 165
Diferenças de consolidação 19 0 0 -19
Receita total -318 189 0 -125
Despesa total -278 368 0 94
Saldo global -40 -179 0 -219
Despesa corrente pri mári a -298 278 0 -1
Saldo corrente primário 60 -153 0 -133
Despesa total primária -148 304 0 200
Saldo primário -170 -115 0 -325

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da responsabilidade da segurança social de pensões unificadas a pagar pela CGA (533 M€ em 2015), parcialmente compensada pelo aumento da previsão de contribuições e quotizações de trabalhadores e entidades patronais para a segurança social. No que se refere à despesa efetiva, prevê-se uma diminuição desta em 2015, apesar do aumento do universo das administrações públicas através da integração das novas entidades públicas reclassificadas (EPR). No entanto, importa referir que, em 2015, verifica-se uma consolidação ao nível das entidades do programa orçamental Saúde, designadamente entre a despesa em aquisição de bens e serviços e a receita com a venda de bens e serviços, aspeto que limita a comparabilidade dos dados. Na Tabela 14 apresenta-se a evolução dos saldos dos principais subsetores, sendo de destacar a melhoria prevista ao nível da administração regional e local.
Tabela 15 – Saldo das administrações públicas por subsetor: estimativas para 2014 e proposta para 2015 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: De referir que a informação que consta na síntese de execução orçamental, relativamente à primeira alteração ao OE/2014, faz referência a um saldo da administração central de -8342 M€, o qual diverge do valor que consta nos Mapas da Lei do OE1R/2014.
34 De acordo com o relatório do OE/2015, a receita fiscal aumenta face ao ano anterior.
A evolução da receita fiscal refletirá não apenas a melhoria do cenário macroeconómico, mas também o resultado do aumento da eficácia tributária sobre a evasão e fraude fiscais e as alterações de legislação.
17 A contribuir também para o aumento da receita face ao ano anterior, é de destacar as novas EPR, as quais apresentam valores expressivos ao nível das vendas de serviços de saúde. 35 A previsão para a despesa efetiva em 2015, incluindo as novas EPR, é inferior à estimativa para 2014. Importa referir que a principais despesas das novas EPR concentram-se sobretudo em despesas com o pessoal e aquisição de bens e serviços de organismos do programa orçamental Saúde, bem como em juros da Parpública (183,6 M€) e pagamentos de juros do Fundo de Resolução (119 M€) ao Estado. De referir que o valor orçamentado para a administração central em 06.02.03.R0.00 – reserva situa-se em 435,6 M€, enquanto a dotação provisional no orçamento do Ministério das finanças é 533,5 M€.
18 17 Para uma análise mais detalhada da receita fiscal e da respetiva base de incidência, veja-se a análise apresentada no capítulo relativo à contabilidade nacional.
18 Os valores acima referidos foram obtidos através da base de dados SIGO. No relatório da proposta do OE/2015 refere-se que a reserva orçamental é de 215,1 M€, sendo que esta pode referir-se a um subconjunto da reserva total. De destacar que se encontra prevista na Circular de Preparação do OE/2015 uma desagregação da reserva, nomeadamente a reserva Administração Central
Ad. Regional e Local
Segurança Social
Adm.
Públicas
OE1R/2014 -8 342 652 260 -7 430
Revi são -43 -541 504 -80
Estimativa do OE2R/2014 -8 386 111 764 -7 510
Revi são -40 -179 0 -219
Estimativa 2014 constante no relatório do OE/2015 -8 426 -68 764 -7 729
Proposta de OE/2015, excluindo EPR -6 613 674 842 -5 097
Novas EPR 4
Proposta de OE/2015 -6 609 674 842 -5 093

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Tabela 16 – Conta das administrações públicas para 2015 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (relatórios do OE/2015 e OE2R/2014) e cálculos da UTAO. | Nota: Na conta das administrações públicas constam diferenças de consolidação elevadas, o que poderá influenciar a análise de outras componentes de despesa ou receita (ver nota ao quadro anterior). Os valores da proposta do OE/2015 são apresentados para o universo das administrações públicas (AP) em 2015, aguarda-se informação da DGO relativamente à conta das administrações públicas de 2015 com universo comparável.

orçamentada nas entidades coordenadoras dos programas orçamentais e a reserva orçamentada nas entidades com receita própria ou consignada. AP excluindo nova s EPR
AP total
Nova s EPR
Receita corrente 73 364 n.d. 74 434 5 663 n.d. n.d. n.d.
Receita fiscal 42 363 44 673 44 675 2 2 310 5,5 3,0
Impostos directos 20 519 21 332 21 332 0 814 4,0 1,1
Impostos indirectos 21 844 23 341 23 343 2 1 496 6,8 2,0
Contribuições de Seg. Social 19 555 19 087 19 087 0 -468 -2,4 -0,6
Outra s recei ta s correntes 11 243 n.d. 10 471 5 612 n.d. n.d. n.d.
Diferenças de consolidação 203 n.d. 201 48
Despesa corrente 77 997 n.d. 76 415 5 626 n.d. n.d. n.d.
Consumo público 30 816 n.d. 31 232 5 165 n.d. n.d. n.d.
Despesas com o pessoal 16 486 15 838 18 572 2 734 -648 -3,9 -0,8
Aquisição bens e serviços 13 136 n.d. 10 897 2 365 n.d. n.d. n.d.
Outras despesas correntes 1 194 1 697 1 763 66 503 42,1 0,6
Subsidios 2 451 1 271 1 271 0 -1 180 -48,2 -1,4
Juros e outros encargos 8 176 n.d. 8 563 448 n.d. n.d. n.d.
Tra ns ferênci a s correntes 36 315 n.d. 35 350 13 n.d. n.d. n.d.
Diferenças de consolidação 240 n.d. 0 0
Sa l do corrente -4 634 -2 017 -1 981 37 2 616
Receitas de capital 2 564 n.d. 2 763 327 n.d. n.d. n.d.
Diferenças de consolidação 14 n.d. 0 0
Despesas de capital 5 660 n.d. 5 875 359 n.d. n.d. n.d.
Investimentos 4 376 4 434 4 794 359 59 1,3 0,1
Transferências de capital 991 n.d. 867 0 n.d. n.d. n.d.
Outras despesas de capital 293 176 176 0 -117 -39,8 -0,1
Diferenças de consolidação 0 n.d. 39 0
Saldo de capital -3 095 -3 080 -3 112 -33 16
Receita efetiva 75 928 n.d. 77 197 5 989 n.d. n.d. n.d.
Despesa efetiva 83 657 n.d. 82 290 5 985 n.d. n.d. n.d.
Saldo global -7 729 -5 097 -5 093 4 2 632
Des pes a corrente pri má ri a 69 821 n.d. 67 852 5 178 n.d. n.d. n.d.
Saldo corrente primário 3 543 n.d. 6 582 485 n.d.
Despesa primária 75 480 n.d. 73 727 5 537 n.d. n.d. n.d.
Saldo primário 448 n.d. 3 470 452 n.d.
OE/2015
OE/2015, excluindo novas EPR vs Estimativa 2014
Variações homólogas
Estimativa 2014

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36 A proposta de OE/2015 tem implícito um saldo global negativo para a CGA em 2015, apesar do aumento da comparticipação financeira do Orçamento do Estado. Não obstante o aumento da comparticipação financeira para o equilíbrio da CGA, em 733 M€, prevê-se um saldo negativo de 137 M€ para 2015 (Tabela 16). O saldo negativo dever-se-á à redução muito significativa prevista para a contribuição extraordinária de solidariedade em 2015, de 446 M€ para 20 M€, na sequência da sua extinção, e em menor medida pela redução da receita de rendimentos de propriedade, pelo aumento do pagamento de pensões e abonos da responsabilidade da CGA (em 181 M€), bem como pelo aumento da transferência para o subsetor da segurança social, a qual se poderá destinar ao pagamento de complementos de pensões.
19 Tabela 17 – Conta da Caixa Geral de Aposentações para 2014 e 2015 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (relatórios do OE/2015 e OE2R/2014) e cálculos da UTAO. | Notas: os valores para 2014 referem-se à conta da CGA remetida pelo Ministério das Finanças durante a análise do OE2R/2014. No entanto, a conta da estimativa subjacente ao relatório do OE/2015 poderá apresentar algumas alterações, sendo que detalhe não se encontra disponível. Os valores de receita em “contribuições para a CGA” e “transferências correntes” encontram-se influenciadas pelo diferente tratamento contabilístico das transferências da segurança social para a CGA no âmbito do “financiamento da quota-parte da responsabilidade da segurança social da pensão unificada a pagar pela CGA”. Deste modo, apresenta-se no final do quadro os valores comparáveis entre 2014-2015.

19 A este respeito veja-se o art.º 7.º da Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, da 2ª alteração à Lei do OE/2014 referente às responsabilidades dos estabelecimentos de ensino superior com encargos de pensões complementares que passaram a ser suportadas pela CGA.
em M€ em %
contributo em p.p.
1. Receita corrente 9 470 9 670 200 2,1 2,1
Contribuições para a CGA, das quais: 5 028 4 106 -923 -18,3 -9,7
Contribuições - excluindo CES e Segurança Social 4 085 4 085 0 0,0 0,0
Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) 446 20 -426 -95,4 -4,5
Pensão unificada - responsabilidade da Segurança Social 497 0 -497
Transferências correntes, das quais: 4 140 5 400 1 260 30,4 13,3
Comparticipação financeira do OE para o equilíbrio da CGA 3 860 4 593 733 19,0 7,7
Transf. do OE para pensões e abonos da responsabilidade do Estado 271 265 -6 -2,1 -0,1
Pensão unificada - responsabilidade da Segurança Social 0 533 533
Outras Recei tas Correntes 302 164 -138 -45,7 -1,5
2. Receita de capital 0 0 0
3. Receita Efetiva 9 470 9 670 200 2,1 2,1
4. Despesa corrente, da qual: 9 470 9 808 337 3,6 3,6
Transferências correntes, das quais: 9 432 9 767 335 3,6 3,5
Pensões e abonos responsabilidade CGA 8 584 8 765 181 2,1 1,9
Pensões e abonos responsabilidade Estado 259 259 0 -0,1 0,0
Pensões e abonos responsabilidade outras entidades 568 625 57 10,0 0,6
Transferência para a segurança social 21 118 97 465,7 1,0
5. Despesa de capital 0 0 0
6. Despesa Efetiva 9 470 9 808 337 3,6 3,6
7. Saldo global 0 -137 -137
Por memória - valores comparáveis 2014-2015:
Contribuições para a CGA 5 028 4 639 -390 -7,7 -4,1
Receita de transferências correntes 4 140 4 867 727,5 17,6 7,7
Variação homóloga
OE/2015
Estimativa OE2R/2014
agosto

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37 De acordo com a proposta de orçamento para 2015, a ADSE deverá registar um saldo positivo (Tabela 17). Na proposta do OE/2015, prevê-se que a despesa com aquisição de bens e serviços deva subir essencialmente devido a despesas do regime convencionado. No que se refere à receita, encontram-se orçamentadas receitas de contribuições dos beneficiários apenas, uma vez que as contribuições da entidade empregadora foram extintas.
20 Importa salientar que, em 2015 deverá registar-se a receita da integração do saldo que se vier a verificar na execução orçamental de 2014. 38 Com feito, a proposta de Lei do OE/2015 prevê que os saldos da execução orçamental de 2014 da ADSE, SAD e ADM transitem automaticamente para o orçamento de 2015. De acordo com o artigo 150.º do articulado da proposta de Lei do OE/2015, os saldos positivos da ADSE, SAD e ADM a verificar-se na execução orçamental de 2014 serão integrados posteriormente, através de alteração orçamental, como receita nos orçamentos de 2015 dos respetivos serviços. Tabela 18 – Conta da ADSE para 2014 e 2015 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: os valores para 2014 referem-se aos valores subjacentes aos mapas da Lei do OE2R/2014. A conta da estimativa subjacente ao relatório do OE/2015 poderá apresentar algumas alterações, no entanto, o detalhe não se encontra disponível. A nota Técnica da UTAO relativa à execução orçamental até junho apresentou a conta da ADSE sem a componente “outras receitas correntes” visto que o detalhe da execução da receita não se encontra disponível para todas as componentes.
20 Para uma análise mais detalhada sobre as contas da ADSE veja-se o Parecer Técnico da UTAO n.º1/2014, relativo à 1.ª alteração ao OE/2014.
em M€ em %
contributo em p.p.
Recei ta de contri bui ções 667 567 -100 -14,9 -14,4
Entidade patronal 120 0 -120 -100,0 -17,4
Beneficiários 547 567 20 3,7 3,0
Outras recei tas correntes 24 40 16 66,6 2,3
Receita efetiva 691 607 -84 -12,1 -12,1
Despesas com pessoal 6 6 0 -2,4 0,0
Aquisição de bens e serviços 355 459 104 29,3 24,1
dos quais: serviços de saúde 352 456 104 29,6 24,1
Transferênci as correntes 60 0 -60 -100,0 -13,9
Outras despesas correntes 11 12 1 10,3 0,3
Investi mento 1 1 0 0,1 0,0
Despesa efetiva 433 478 45 10,4 10,4
Saldo 258 129 -129
Por memória
Entrega aos cofres do Estado 60 0 -60
Saldo após entrega aos cofres do Estado 198 129 -69
Variações homólogas
OE2R/2014 OE/2015

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39 A despesa orçamentada para 2015 em estudos, pareceres, e outros trabalhos especializados, bem como tecnologias de informação é superior ao orçamentado inicialmente para o ano 2014 (Tabela 18). O valor orçamentado para a administração central em despesa com estudos, pareceres e outros trabalhos especializados e em tecnologias de informação, em 2015, incluindo as novas EPR, atinge 1310 M€. Sobre esta dotação orçamental incide a aplicação de taxas de cativação definidas na Lei do Orçamento do Estado para a maioria dos serviços da administração central, pelo que a utilização desses montantes de dotação orçamental exige a necessária autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou da tutela. Importa salientar que uma das medidas de redução de despesa apresentadas para 2015 com maior relevância para efeitos de consolidação orçamental encontrase ao nível destas rubricas (Tabela 6). Com efeito, nesse contexto estão previstas poupanças de 317 M€ ao nível da despesa com estudos, pareceres e outros trabalhos especializados e em tecnologias de informação face a 2015, não sendo possível a partir das dotações de despesa orçamentadas aferir do grau de razoabilidade dessas poupanças.
21 Tabela 19 – Despesa da administração central: principais consumos intermédios (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (relatórios do OE/2015 e OE2R/2014) e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores referentes a tecnologias de informação e comunicação incluem as rubricas de locação de material informático, comunicações, assistência técnica e investimento em software e equipamento de informática.

40 O saldo da segurança social deverá aumentar devido a uma diminuição da despesa efetiva mais acentuada que a projetada para a receita (Tabela 19). O orçamento da segurança social tem implícita uma redução da transferência extraordinária do OE para financiamento do défice da segurança social, sendo compensado pelo aumento previsto das contribuições sociais.
Importa salientar a descida do montante para subsídio de desemprego e apoio emprego, em 243 M€. De acordo com o relatório da proposta do OE, em 2015 está previsto o aumento das transferências provenientes da CGA para a segurança social. Em contrapartida, está prevista uma redução significativa das transferências do Fundo Social Europeu, as quais se enquadram na 21 No Parecer Técnico da UTAO n.º 2/2014 relativo ao DEO/2014-18 já se apontava para a dificuldade em compatibilizar a estimativa para as poupanças com este tipo de despesas e as dotações de despesa que se encontravam orçamentadas, na medida em que se assinalava o aumento de dotação para 2014 quando comparado com a despesa observada em 2013.
OE/2014
Execução até setembro
Estudos, pareceres, projetos e outros trabalhos especializados
624,6 471,1 421,5 580,7 314,2 765,9
Taxa variação homóloga -24,6 -10,5 37,8 31,9
Tecnologias de informação e comunicação 472,8 474,0 378,0 472,7 202,8 543,8
Taxa variação homóloga 0,3 -20,3 25,1 15,0
Total 1 097,4 945,1 799,5 1 053,4 517,0 1 309,7
Taxa variação homóloga -13,9 -15,4 31,8 24,3
OE/20152012 20132011
2014

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previsão de uma redução acentuada das transferências da UE para Portugal. De referir que a redução das despesas financiadas pelo Fundo Social Europeu deverá ser superior à descida da respetiva receita, contribuindo para o aumento do saldo da segurança social em contabilidade pública. No que se refere à despesa com pensões, o orçamento da segurança social tem subjacente um aumento de 524M€ (+3,4%).
22 Tabela 20 – Conta da Segurança Social para 2014 e 2015 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (relatórios do OE/2015 e OE2R/2014) e cálculos da UTAO. | Notas: os valores da despesa com “pensões” e “outras despesas correntes” encontram-se influenciadas pelo diferente tratamento contabilístico das transferências da segurança social para a CGA no âmbito no “financiamento da quota-parte da responsabilidade da segurança social da pensão unificada a pagar pela CGA”. Deste modo, apresenta-se no final do quadro os valores comparáveis entre 2014-2015.
22 Note-se que para obter esta variação foi necessário ajustar os dados do orçamento da segurança social de modo a tornálos comparáveis com os do ano anterior, nomeadamente devido ao facto das “pensões” e “outras despesas correntes” se encontrarem influenciadas pelo diferente tratamento contabilístico das transferências da segurança social para a CGA no âmbito do “financiamento da quota-parte da responsabilidade da segurança social da pensão unificada a pagar pela CGA”.
em M€ em %
contributo em p.p.
1. Receita Corrente - da qual: 25 360 25 239 -121 -0,5 -0,5
Contribuições e quotizações 13 775 14 346 571 4,1 2,3
das quais: Contribuição Extra. de Solidariedade 212 22 -191 -89,8 -0,8
IVA Social + PES + ASECE 976 994 18 1,9 0,1
Transferênci a do OE - Lei de Bases 6 243 6 219 -24 -0,4 -0,1
Transferência do OE - Tansf. extraordinária 1 329 894 -435 -32,7 -1,7
Transferência da CGA 21 118 97 465,7 0,4
Outras transferências correntes da Ad. Central 947 914 -32 -3,4 -0,1
Transf. do Fundo Social Europeu 1 184 768 -416 -35,1 -1,6
Outras recei tas correntes 885 985 100 11,3 0,4
2. Receita de Capital 13 6 -7 -52,6 0,0
3. Receita Efetiva (1+2) 25 372 25 245 -128 -0,5 -0,5
4. Despesa Corrente - da qual: 24 564 24 364 -200 -0,8 -0,8
Pensões 15 430 15 421 -9 -0,1 0,0
Subsídio de desemprego e apoio ao emprego 2 307 2 064 -243 -10,5 -1,0
Outras prestações 4 418 4 442 23 0,5 0,1
Administração 322 320 -1 -0,4 0,0
Outras despesas correntes 2 087 2 117 30 1,4 0,1
dos quais: suporte no Fundo Social Europeu 1 290 823 -467 -36,2 -1,9
5. Despesa de Capital 44 39 -5 -12,0 0,0
6. Despesa Efetiva (4+5) 24 608 24 403 -206 -0,8 -0,8
7. Saldo Global (3-6) 764 842 78
Por memória - valores comparáveis 2014-2015:
Pensões 15 430 15 954 524 3,4 2,1
Outras despesas correntes 2 087 1 584 -503 -24,1 -2,0
Estimativa 2014
Orçamento 2015
Variações homólogas

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Caixa 3 – Mapas da Lei e Novas EPR

Apresenta-se em anexo uma comparação detalhada entre os Mapas da Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Proposta de Lei n.º 254/XII/4) e os correspondentes à segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014, publicado em 30 de setembro (Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro). Nesta caixa apresenta-se uma síntese das principais variações observadas nos Mapas da Lei.
Um facto marcante entre o exercício orçamental de 2015 e o precedente refere-se à alteração do universo de entidades que integram a administração central (Serviços Integrados/Estado e Serviços e Fundos Autónomos). As alterações de universo são as seguintes: Reorganizações de entidades dentro do perímetro da administração central  Caixa Geral de Aposentações, I.P. (SFA), deixa de estar incluída no “Programa – Finanças e Administração Pública”, passando a integrar o “Programa – Solidariedade, Emprego e Segurança Social”; referenciais orçamentais: 2014: 10 023 M€; 2015: 10 367 M€.  A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE (SFA), deixa de estar incluída no “Programa – Finanças e Administração Pública”, passando a integrar o “Programa – Saúde”.

Alterações ao perímetro da Administração Central decorrentes de processos de reestruturação, fusão ou cisão ou criação novas entidades

Fonte: Ministério das Finanças (PPL OE/2015 – Mapas da Lei). Natureza Entidade Natureza Entidade
Reestruturação SI Alto Comissariado para a Emigração e Diálogo Intercultural I.P. SFA Alto Comissariado para as Emigrações, I.P.
SFA Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.
SFA Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.
Defesa Fusão SFA HFA-Hospital das Forças Armadas SI Estado-Maior General das Forças Armadas
SI Direção-Geral da Administração Interna
SI Direção-Geral de Infra-Estruturas e de Equipamentos
Justiça Novo - - SFA Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
SFA Instituto da Mobilidade e dos Transportes
SFA Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Novo - - SI Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético
Reestruturação SI Gabinete de Estratégia e Planeamento SI Secretaria-Geral do Ministério
SFA Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
SFA Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Fusão SI Secretaria Geral SI Gabinete de Planeamento e Políticas
Reestruturação SI Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca SFA Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
Saúde Novo - - SFA Fundo para a Investigação em Saúde
Solid., Emprego e Segurança Social
Novo - - SI Centro Relações Laborais
SFA Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia
Cisão
Agricultura e Mar
2014
Segurança Interna
Fusão SI Secretaria-Geral do MAI
SFA
Economia Cisão SFA Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Programa Alteração
Fusão/Novo Agência para o Desenvolvimento e Coesão
Governação e Cultura
2015

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Variações anuais mais significativas do OE/2015 face ao orçamento anterior (OE2R/2014) Mapa I: Receitas dos serviços integrados, por classificação económica:  Aumento da receita fiscal (+1184 M€ de impostos indiretos e +858 M€ de impostos diretos), mas uma redução 146 M€ nos rendimentos de propriedade, nomeadamente com Juros, e de 100 M€ na receita de contribuições; Mapa III: Despesa dos serviços integrados por classificação funcional  No global regista-se uma redução do valor total global da despesa (efetiva e não efetiva), sendo de destacar a inerente às seguintes funções: gestão da dívida pública e funções gerais de soberania. Regista-se contudo um aumento da despesa (efetiva e não efetiva) associada às funções económicas, nomeadamente com “transportes e comunicações” e “outras funções económicas”, provavelmente associadas às novas entidades públicas reclassificadas que a partir de 1 de janeiro de 2015 passam a integrar o perímetro da administração central (novas EPR). MAPA IV: Despesas dos serviços integrados, por classificação económica  A despesa corrente do Estado deverá diminuir 250 M€, em resultado de efeitos opostos: uma diminuição da “despesa com pessoal” em 641 M€ e da outra despesa corrente em 327 M€, registando-se contudo um aumento da despesa com “juros e outros encargos” de 352 M€ e da “aquisição de bens e serviços correntes” de cerca de 100 M€.  A despesa com ativos e com passivos financeiros é substancialmente reduzida (no capítulo sobre o endividamento as necessidades de financiamento é apresentada informação mais detalhada sobre a despesa com ativos financeiros).
MAPA V: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica  Regista-se a inclusão de um conjunto significativo de novas EPR que passam a integrar o perímetro da administração central em 1 de janeiro de 2015. Este será o principal fator que explica o aumento da receita dos SFA relativos ao Ministério da Saúde em cerca 4811 M€.  Neste âmbito destaca-se também a inclusão do Fundo de Garantia de Depósitos (2769 M€), da CPComboios de Portugal, EPE (1041 M€), da TAP, SGPS, SA (630 M€), do Fundo de Resolução Bancária (300 M€) e da Parpública (428 M€). A quantificação dos orçamentos destas entidades (receita e despesa efetiva e não efetiva) encontra-se detalhada numa lista apresentada em anexo).  Parque Escolar, EPE: -140 M€  REFER, EPE: +547 M€  Inclusão da CGA, I.P. no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social tem um efeito de base pela transferência de valor entre a orgânica “Finanças” e “Solidariedade, Emprego e da Segurança Social”, registando-se contudo um aumento de cerca de 345 M€ na receita total da CGA. MAPA VI: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica  Diminuição da receita de contribuições em cerca de 923 M€;  Aumento da receita de impostos indiretos, nomeadamente ISP, no valor de 184 M€;  Aumento da receita de “Taxas”, em cerca de 275 M€, sobretudo com origem nas taxas moderadoras (+86 M€) e sobre a “Energia” (+177 M€);  Os rendimentos de propriedade deverão aumentar 124 M€;  A venda de bens e serviços correntes deverá crescer 4926 M€, fortemente impulsionada pela venda de serviços das atividades em saúde (4519 M€), decorrente do impacto das novas EPR do setor da saúde;  A rúbrica de subsídios (segurança socia) deverá reduzir-se em cerca de 658 M€.

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MAPA VIII: Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional  Os aumentos mais expressivos ocorrem das funções “Económicas” (+6281 M€) e “Sociais” (+4940 M€).  Destaca-se a despesa relativa à “Saúde” (+4675 M€), “Transportes e comunicações” (+2233 M€) e “Outras funções económicas” (+3930 M€). MAPA IX: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica  Em consequência da já referida alteração significativa do universo dos SFA, regista-se: um aumento da despesa com o pessoal e com a aquisição de bens e serviços em +2845 M€ e +2190 M€, respetivamente;  Regista-se também um aumento da despesa com juros (+361 M€) e com a aquisição de bens de capital (373 M€). .
Mapa X: Receitas da Segurança Social por classificação económica  Aumento das contribuições para a segurança social em 571 M€;  Redução das transferências correntes em 799 M€, sobretudo devido às da administração central/Estado (453 M€) e do Resto do Mundo (-415 M€). Mapa XI: Despesas da Segurança Social por classificação funcional  Diminuição da despesa da segurança social relativa a prestações de “capitalização” em -3323 M€ e “formação profissional” em -505 M€, verificando-se contudo um aumento da despesa com prestações sociais em cerca de 306 M€. Mapa XII: Despesas da Segurança Social por Classificação Económica  Diminuição da despesa corrente da segurança social em cerca de 194 M€, salientando-se um aumento das transferências correntes em 620 M€ e uma redução da despesa com subsídios em 817 M€. MAPA XV: Despesas correspondentes a programas  A despesa total consolidada (efetiva e não efetiva) dos programas orçamentais diminuirá 26 432 M€;  As maiores reduções ocorrerão nos programas “Gestão da dívida pública” e “Finanças e administração pública”, embora devam dizer respeito, sobretudo, a despesa não efetiva, relacionada com ativos e passivos financeiros;  Os programas da “Saúde” e “Economia” deverão registar aumentos de 5305 M€ e 2147 M€, respetivamente;  O programa da “Ensino básico e secundário e administração escolar” regista uma diminuição de 557 M€.  O programa “Solidariedade, do emprego e segurança social” regista um aumento de 14 762 M€, sobretudo devido à alteração da afetação da despesa da CGA para esta área.

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V Endividamento, necessidades de financiamento e dívida pública V.1.1 Endividamento e Necessidades de Financiamento do subsetor Estado 41 Em 2015, prevê-se uma redução da despesa com ativos financeiros face a 2014, sobretudo ao nível dos empréstimos de médio e longo prazo às entidades públicas. A despesa com ativos financeiros a efetuar em 2015 deverá ascender aos 5,7 mil M€, o que representa um decréscimo de 10,7 mil M€ face ao inscrito para 2014. Em termos da desagregação por componentes, está prevista a realização de empréstimos a médio e logo prazo por parte do Estado no montante de 2,7 mil M€, sendo de salientar os empréstimos ao Metro do Porto (562,3 M€) e à administração regional e local (610,9 M€), dos quais 324,1 M€ são destinados à RAM. À semelhança do sucedido em anos anteriores, encontram-se previstos empréstimos de médio e longo prazo destinados às sociedades veículo do BPN (Parvalorem e Parups), no valor de 412,9 M€.
Adicionalmente está prevista uma despesa de 2,9 mil M€ para a realização de dotações de capital, da qual 2,6 mil M€ são destinados a empresas públicas não financeiras, nomeadamente a REFER (921,6 M€), a CP (683,6 M€) e as Estradas de Portugal (736,9 M€).
23 Por outro lado, ao contrário do previsto no orçamento de 2014, não se encontra estabelecida uma dotação de despesa no âmbito do Fundo de Resolução ou da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira. No que se refere à receita com ativos financeiros, de destacar a previsão de reembolso de 501,7 M€ de empréstimos de médio e longo, dos quais 375,1 M€ provêm de SFA, sobretudo de EPR. 23 A realização de dotações de capital visa assegurar o pagamento à banca da dívida com vencimento em 2015, bem como a prossecução das atividades de investimento de interesse público.

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Tabela 21 – Despesa com ativos financeiros em 2014 e 2015 (em milhões de euros e percentagem)

Fonte: Ministério das Finanças (Sistema de Informação de Gestão Orçamental com data a 17 de Outubro) e cálculos da UTAO. | Nota: A aquisição líquida de ativos financeiros, apresentada por memória, resulta de se subtraírem as receitas com ativos financeiros. 42 Segundo o relatório do OE/2015, prevê-se uma redução das necessidades líquidas de financiamento em 2015 quando comparado com ano anterior. As necessidades líquidas de financiamento deverão ascender a 11,0 mil M€ em 2015, o que representa um decréscimo de 4,3 mil M€ face ao previsto para 2014. Esta variação anual deve-se à redução do défice do subsetor Estado, de 7,4 mil M€ para 6,0 mil M€, e à diminuição da aquisição de ativos líquidos, de 8,2 mil M€ para 5,0 mil M€ (Tabela 21).
24 Adicionalmente, para 2015 estão previstas necessidades brutas de financiamento de 39,9 mil M€, o que representa um valor inferior ao projetado para 2014. Saliente-se que as necessidades brutas de financiamento são consequência, para além do financiamento do défice do subsetor Estado e da aquisição líquida de ativos financeiros, da amortização e anulação de dívida fundada no valor de 28,9 mil M€ (Tabela 23). No relatório do OE/2015, foram igualmente revistas em alta, comparativamente com a estimativa inscrita no 24 Apesar de estar prevista a conclusão da privatização em meados de 2015, da Empresa Geral de Fomento, S.A. (sub- holding do Grupo ADP - Águas de Portugal para a área de negócio dos resíduos), e de, em 2015, se iniciar o processo de privatização da CP Carga, da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) e da sociedade Carristur, não se encontra orçamentado qualquer montante relativamente à alienação de partes sociais do Estado, o que implica a não consideração destas para a redução das necessidades de financiamento. M€ Es trutura % M€ Es trutura %
Empréstimos a curto prazo 18,0 0,1% 10,0 0,2%
EMA 8,0 0,0% 0,0%
Outros 10,0 0,1% 0,0%
Empréstimos a médio e longo prazo 11 721,4 71,2% 2 733,0 47,7%
Administração Regional e Local 562,4 3,4% 610,9 10,7%
REFER 102,5 0,6% 126,0 2,2%
Metro do Porto 541,6 3,3% 562,3 9,8%
Parque Escolar 64,9 0,4% 22,5 0,4%
PARUPS 191,6 1,2% 112,9 2,0%
PARVALOREM 346,0 2,1% 300,0 5,2%
PARPÚBLICA n.d. 312,5 5,5%
QREN 630,0 3,8% 381,3 6,7%
Fundo de Resolução 5 400,0 32,8% - 0,0%
Outros 3 882,4 23,6% 304,7 5,3%
Ações e outras participações 1 699,7 10,3% 2 892,1 50,5%
REFER 289,6 1,8% 921,6 16,1%
CP - 0,0% 683,6 11,9%
Estradas de Portugal 918,8 5,6% 726,9 12,7%
Metropolitano de Lisboa 241,1 1,5% 189,2 3,3%
Outras dotações de capital 250,2 1,5% 370,8 6,5%
Outros ativos financeiros 3 027,2 18,4% 89,7 1,6%
Iniciativa p/ reforço Estabilidade Financeira 2 500,0 15,2% - 0,0%
Execução de garantias (Ent. Privadas) 5,3 0,0% 3,2 0,1%
Execução de garantias (Ent. Públicas) 67,1 0,4% 43,2 0,8%
Dotações para MEE 401,5 2,4% 0,0%
Outros 53,3 0,3% 43,3 0,8%
Total de Despesa com Ativos Financeiros 16 466,3 5 724,8 Por memória : Aquisição líquida de ativos financeiros 8 194,0 4 965,0 Dotação para 2014 Dotação para 2015

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OE/2014, as necessidades líquidas de financiamento para 2014. Esta revisão deve-se quer à aquisição líquida de ativos financeiros, quer às amortizações e anulações de dívida.
25, 26 Tabela 22 – Necessidades de financiamento do Estado em 2014 e 2015 (em percentagem do PIB e em pontos percentuais)
Fonte: Ministério das Finanças.
43 Encontra-se previsto um aumento, em termos nominais, da dívida direta do Estado.
27 Relativamente ao ano 2014, no relatório da proposta do OE/2015 encontra-se prevista uma revisão em alta do endividamento do Estado, de 7,0 mil M€ para 10,1 mil M€. Face à previsão inscrita no OE/2014 projeta-se uma menor emissão líquida de Bilhetes do Tesouro (-2,9 mil M€) e um menor endividamento junto das instituições oficiais, designadamente o FMI e o MEEF. Por seu turno, deverá registar-se um acréscimo ao nível dos Certificados de Aforro (800 M€), dos Certificados do Tesouro (650 M€) e das Obrigações do Tesouro, sendo que para estas, no âmbito OE/2014, estava prevista uma emissão líquida negativa (Tabela 22). De acordo com o relatório da proposta de OE/2015, as necessidades brutas de financiamento situar-se-ão em 39,9 mil M€ em 2015, sendo financiadas através da emissão de dívida direta do Estado, no montante de 36,6 mil M€, e pela 25 Para este acréscimo contribui, sobretudo, a revisão em alta da despesa com os montantes de aquisição líquida de ativos financeiros. Destes há a destacar: (i) a concessão de empréstimos a entidades públicas, sobretudo para reestruturação financeira das empresas de transportes no valor de 3,8 mil M€; (ii) o empréstimo ao Fundo de Apoio Municipal de 40 M€, (por forma a permitir a concessão de apoio transitório de urgência caso os municípios assim o solicitem no âmbito do regime jurídico de recuperação financeira municipal); (iii) o reforço da dotação em 34,2 M€ do Ministério da Defesa (no âmbito da reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, bem como para assunção de passivos da Empresa de Meios Aéreos, sociedade em liquidação); (iv) o aumento do empréstimo à PARUPS em 27,6 M€, para um total de 191,6 M€ em 2014; (v) concessão de empréstimo ao fundo de resolução de 3,9 mil M€. Em contrapartida, regista-se um acréscimo da receita com ativos financeiros resultante de amortizações antecipadas de obrigações de capital contingente (CoCos), no valor adicional de 2,2 mil M€.
26 No âmbito das alterações metodológicas introduzidas pelo SEC 2010, as empresas públicas CP, EDIA, Empordef, entre outras foram reclassificadas enquanto empresas públicas no perímetro da administração pública. No 2.º trimestre de 2014 iniciou-se o processo de substituição da dívida bancária das empresas de transportes que estão associadas a processos de concessão já em curso ou programados (CP, Carris, e STCP) por financiamento do Estado essencialmente no âmbito da reestruturação do setor de transportes.
27 Em percentagem do PIB, a divida direta do Estado deverá aumentar de 122,1% do PIB em 2014 para 122,8% do PIB.
Previsão OE/2014
2014 2014 2015
Necessidades Brutas de Financiamento do Estado 52,5 53,8 39,9
Necessidades de Financiamento Líquidas 11,8 15,3 11,0
Défice do sub-setor Estado 7,4 7,4 6,0
Aquisição líquida de ativos financeiros 4,5 8,2 5,0
Privatizações -0,1 -0,3
Amortizações títulos de médio e longo prazo 13,9 14,2 8,4
Outros 26,9 24,3 20,5
Utilização de saldo de Orçamentos anteriores para financiamento 10,4 10,0 4,7
Posição de liquidez do Estado no final do ano 6,4 4,7 1,4
Previsão OE/2015

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utilização de depósitos da administração central, no valor de 4,7 mil M€.
28 Como referido no parágrafo anterior, as amortizações e anulações de dívida fundada deverão atingir os 28,9 mil M€, pelo que o endividamento líquido do Estado perspetivado para 2015 deverá situar-se em 7,7 mil M€ (Tabela 23).
29 Para este acréscimo contribui, sobretudo, a emissão líquida de Obrigações do Tesouro (5,4 mil M€), de Certificados de Aforro (1,5 mil M€) e do Tesouro (1000 M€). Em resultado do aumento do endividamento líquido, a dívida direta do estado deverá fixar-se em 220 mil M€ no final de 2015. Adicionalmente, salienta-se que em 2015 amortiza-se a primeira parcela do empréstimo do FMI (535 M€). Tabela 23 – Composição do financiamento em 2014: revisão face à previsão inicial (em milhões de euros – ao valor de encaixe)
Fonte: Ministério das Finanças.
Tabela 24 – Composição do financiamento em 2015 (em milhões de euros – ao valor de encaixe)
Fonte: Ministério das Finanças.
44 O limite ao endividamento líquido direto do Estado, previsto na Proposta de Lei do OE/2015, é de 8 600 M€, o que representa um montante inferior ao aprovado para 2014.
30 Para 2015, o limite previsto para o endividamento direto do Estado é de 8,6 mil M€, o qual representa um valor inferior em 4,15 mil M€ ao aprovado para 2014. A diminuição anual resulta, como mencionado nos parágrafos anteriores, não apenas do menor défice do subsetor Estado (que para 2015 se prevê que seja inferior em 1,5 mil M€ ao estimado para 2014) mas também da menor aquisição líquida de ativos financeiros (em 3,2 mil M€). No entanto, deve notar-se que as necessidades líquidas de financiamento para 2015 (de 11 mil M€) são superiores ao limite de endividamento líquido direto do Estado devido à utilização que se encontra prevista de depósitos 28 Encontra-se previsto um saldo de financiamento para exercícios seguintes no montante de 1,4 mil M€ (o qual resulta da diferença entre o financiamento do Estado, quer através de emissão de dívida, quer através de depósitos, e as necessidades brutas de financiamento). 29 Em 2015 será amortizada uma Obrigação de Tesouro com maturidade em outubro de 2015 (6,6 mil M€).
30 A autorização deste limite encontra-se prevista no n.º 1 do artigo 130.º da proposta de lei do OE/2015. emissão amortização saldo emissão amortização saldo
Certificados de Aforro e do Tesouro 2,9 0,4 2,5 4,6 0,7 4,0
Bilhetes do Tesouro 18,9 18,9 0,0 15,1 18,1 -3,0
Obrigações do Tesouro 10,5 13,5 -3,0 14,2 13,5 0,8
PAEF 7,9 0,0 7,9 5,2 0,0 5,2
Outra s 7,6 7,9 -0,4 9,3 6,1 3,1
Total 47,7 40,7 7,0 48,5 38,4 10,1
2014 (previsão OE/2014) 2014 (previsão OE/2015)
emissão amortização saldo
Certificados de Aforro e do Tesouro 2,9 0,4 2,5
Bilhetes do Tesouro 16,0 16,1 0,0
Obrigações do Tesouro 12,0 6,6 5,4
PAEF 0,0 0,5 -0,5
Outra s 5,7 5,3 0,4
Total 36,6 28,9 7,7
2015 (previsão OE/2015)

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do subsetor Estado, no valor de 4,7 mil M€. Deste modo, conclui-se que a utilização de depósitos desempenhará um papel importante no sentido de garantir um acréscimo de endividamento inferior ao limite imposto de 8,6 mil M€ (Tabela 21 e Tabela 23).
31 V .1.2 Fatores determinantes da evolução da dívida pública na ótica de Maastricht 45 No âmbito do relatório da proposta de OE/2015, a estimativa para a dívida pública no final de 2014 foi revista em baixa face à previsão inscrita na 2.ª notificação do Procedimento de Défices Excessivos.
32 De acordo com a projeção do OE/2015, a dívida pública deverá situar-se em 127,2% do PIB no final de 2014 (Tabela 24), o que representa uma revisão em baixa de 0,6 p.p. face ao previsto na 2.ª notificação do Procedimento de Défices Excessivos. Para tal contribuiu, sobretudo, a revisão em alta do valor de PIB em termos nominais, determinada pela alteração do deflator do PIB.
33 46 A confirmar-se a projeção implícita no OE/2015, registar-se-á pelo segundo ano consecutivo uma redução do nível de dívida pública em percentagem do PIB. Segundo o relatório da proposta do OE/2015, encontra-se previsto um nível de dívida pública de 123,7% do PIB no final de 2015, o que representa uma redução de 3,5 p.p. face a 2014. Para esta diminuição, contribui a evolução positiva estimada para o saldo primário e para o produto nominal, resultando em diminuições da dívida pública de -2,2 e de -3,7 p.p. do PIB, respetivamente. Em sentido contrário, verifica-se uma despesa com juros no montante de 4,9% do PIB, o que, só por si, contribui para o aumento da dívida pública (Gráfico 18). O designado “ajustamento défice-dívida” também assume uma importância significativa no atual exercício de projeção, proporcionando uma queda de -2,5 p.p.. Esta redução resulta, sobretudo, da concretização de um conjunto de operações que contribuem para a consolidação da dívida pública, nomeadamente a aquisição líquida de títulos de dívida pública por parte da segurança social e a substituição de empréstimos bancários por empréstimos do Tesouro, por parte de empresas públicas.
34 A este respeito, saliente-se que encontra-se prevista a utilização de depósitos da administração central (também designada por “almofada de liquidez”), permitindo suportar parte das necessidades de financiamento das administrações públicas, sem necessidade de recorrer a emissões de nova dívida. Deve notar-se que em 2011 e 2012 a acumulação de depósitos por parte da administração central contribuiu para um aumento acrescido da dívida pública, sendo que para 2014 e 2015 projeta-se um efeito de sinal contrário i.e. um contributo para a diminuição da dívida pública 31 Adicionalmente, deve notar-se que, de acordo com o disposto no artigo 134.º da proposta de lei do OE/2015, para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, o Governo pode emitir dívida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emissões vivas em cada momento ao limite máximo de 20 mil M€. Adicionalmente, segundo o artigo 134.º n.º4, poderá emitir de forma a fomentar a liquidez em mercado secundário e ou intervir em operações de derivados financeiros, impostas pela eficiente gestão ativa da dívida pública direta do Estado, em 1,5 mil M€.
32 As projeções apresentadas têm subjacente o sistema de contas nacionais SEC2010 em ambas as situações.
33 Sobre as alterações ao deflator vejam-se as considerações efetuadas no capítulo sobre o Enquadramento Macroeconómico. 34 Para 2015, encontra-se projetada a aquisição líquida, por parte dos fundos da segurança social, de títulos de dívida pública de curto prazo no valor de 362,9 M€ e de títulos de dívida pública de médio e longo prazo no valor de 1110,3 M€.
Por seu turno, para 2014, as previsões mais recentes apontam para uma aquisição líquida de 563,2 M€ e 940,2 M€, nos referidos instrumentos de dívida, respetivamente.

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decorrente da redução de depósitos da administração central. Em síntese, de acordo com as projeções oficiais, e a confirmar-se a evolução esperada para 2014, o ano 2015 poderá ser o segundo ano consecutivo de queda da dívida pública (com uma redução acumulada de 4,1 p.p.
face a 2013).
Tabela 25 – Decomposição da variação da dívida pública (em percentagem do PIB e em pontos percentuais)
Fonte: Ministério das Finanças e Cálculos da UTAO.

Gráfico 20 – Decomposição da variação da dívida pública (em percentagem do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
47 Está prevista uma redução significativa dos depósitos do subsetor Estado em 2015.
Tal como referido no ponto anterior, para a diminuição do stock de dívida pública deverá contribuir a redução da “almofada de liquidez, i.e., a utilização de depósitos do subsetor Estado, que se estima vir a ser de 4,7 mil M€. Saliente-se que a liquidez não utilizada no ano corrente transita para exercícios seguintes podendo ser utilizada como forma de financiamento, constituindo uma segurança face a contingências futuras e dificuldades pontuais no acesso ao mercado da dívida pública. De acordo com o previsto no Relatório do OE, o ano 2015 deverá ser o segundo ano consecutivo de redução dos depósitos do subsetor Estado, permanecendo estes, no entanto, em níveis bastante superiores aos verificados nos anos anteriores à crise da dívida soberana (Gráfico 19).
35 Com efeito, está previsto a redução dos depósitos do subsetor Estado em 3,3 mil M€, fixando-se no final de 2015 um saldo financiamento para exercícios seguintes de 1,4 mil M€.
35 Saliente-se que a liquidez da administração central é superior à do subsetor Estado, ao incluir também os depósitos dos SFA (Gráfico 20). Dívida Pública (% do PIB) 124,8 128,0 127,2 123,7
variação em p.p. do PIB 13,7 3,2 -0,8 -3,5 -1,1
efeito do saldo primário 0,6 -0,1 -0,3 -2,2 -2,6
efeito dinâmico 9,2 3,9 1,9 1,2 7,0
Efeito juros 4,9 5,0 5,0 4,9 14,9
Efeito PIB 4,3 -1,1 -3,1 -3,7 -7,9
ajustamento défice-dívida 4,0 -0,5 -2,5 -2,5 -5,5
Acumulado 2013/15
2012 2013 2014 2015
-15
-10
-5
0
5
10
2013 2014 2015 Acumulado 2013/15
ajustamento défice-dívida
efeito dinâmico
efeito saldo primário
variação em p.p. do PIB
Acumulado 2013/15
var. p.p. do PIB: -1,1
- efeito dinâmico: 7,0
- saldo primário: -2,6 - ajust. def.-dívida: -5,5

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Gráfico 21 – Saldo de financiamento do subsetor Estado para exercícios seguintes (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças e Cálculos da UTAO.

Gráfico 22 – Depósitos da administração central (em percentagem do PIB)

Fonte: Banco de Portugal e cálculos da UTAO. | Nota: valores trimestrais de junho de 2009 a junho de 2014.

48 Tendo em consideração o valor inscrito nas propostas de Orçamento do Estado dos diferentes Estados-Membros da área do euro no âmbito do Semestre Europeu, Portugal deverá apresentar a terceira maior redução de dívida pública. O regulamento da União Europeia n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro, determina que estes apresentem anualmente à Comissão e ao Eurogrupo, até 15 de outubro, um projeto de plano orçamental para o ano seguinte (Caixa 1). Neste âmbito, segundo os planos orçamentais dos diversos países da área do euro, Portugal deverá registar em 2015 a terceira maior redução da dívida pública em p.p. do PIB, juntamente com a Alemanha (Gráfico 20 e Gráfico 21). A Letónia (-5,1 p.p.) e Grécia (-4,8 p.p.) são os países que apresentam projeções de redução superiores. Por seu turno, a Irlanda projeta uma redução de 2,0 p.p.. Em sentido contrário, salientam-se os aumentos da dívida pública de Espanha (2,7 p.p.), França (1,9 p.p.) e Itália (1,8 p.p.).
65
201
7608
9755
9994
4716
1447
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
0
2
4
6
8
10
12
14
16
Jun-09 Jun-10 Jun-11 Jun-12 Jun-13 Jun-14

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Relativamente ao stock de dívida pública em termos nominais, a confirmar-se a projeção oficial, Portugal deverá registar, no final de 2015, o quarto maior nível de entre os países da área do euro, apenas superado pela Grécia (172,4%), Itália (133,4%) e Chipre (124,4%). Por fim, salienta-se que os governos de Irlanda e Espanha projetam um nível de dívida pública no final de 2015 de 108,5% e de 100,3%, respetivamente. Gráfico 23 – Variação da dívida pública 2015/2014 (em p.p. do PIB)

Fontes: Comissão Europeia (Propostas de Planos Orçamentais) e Procedimento de Défices Excessivos (Bélgica), Programa de Ajustamento – 4.ª revisão (Grécia), Programa de Ajustamento – 4.ª revisão (Chipre) e cálculos da UTAO.

Gráfico 24 – Projeção da dívida pública em 2015 (em percentagem do PIB)

Fontes: Comissão Europeia (Propostas de Planos Orçamentais) e Procedimento de Défices Excessivos (Bélgica), Programa de Ajustamento – 4.ª revisão (Grécia), Programa de Ajustamento – 4.ª revisão (Chipre). -5,1
-4,8
-3,5
-3,5
-2,0
-1,8
-1,1
-0,9
-0,5
0,3
0,5
1,0
1,1
1,6
1,8
1,9
2,7
4,5
-6 -4 -2 0 2 4 6
Letónia
Grécia
Alemanha
Portugal
Irlanda
Bélgica
Malta
Austria
Estónia
Eslováquia
Holanda
Eslovénia
Luxemburgo
Finlândia
Itália
França
Espanha
Chipre
9,3
24,1
34,6
54,4
61,2
69
70,2
70,5
83,2
85,6
97,2
99,4
100,3
108,5
123,7
124,4
133,4
172,4
0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200
Estónia
Luxemburgo
Letónia
Eslováquia
Finlândia
Malta
Holanda
Alemanha
Eslovénia
Austria
França
Bélgica
Espanha
Irlanda
Portugal
Chipre
Itália
Grécia

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VI ANEXO

Tabela 26 – Evolução da conta das administrações públicas, na ótica da contabilidade nacional

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
2013 2014 2015 2013 2014 2015 2014 2015 2014 2015
Em milhões de euros
Em milhões de euros
Em milhões de euros
Em % do PIB
Em % do PIB
Em % do PIB
Variação homóloga em p.p. do PIB
Variação homóloga em p.p. do PIB
Taxa de variação homóloga em %
Taxa de variação homóloga em %
77 425 78 071 80 555 45,2 44,5 44,6 -0,7 0,1 0,8 3,2
Receita corrente 75 651 76 395 78 833 44,2 43,5 43,6 -0,7 0,1 1,0 3,2
42 896 43 327 45 729 25,1 24,7 25,3 -0,4 0,6 1,0 5,5
23 507 24 458 26 380 13,7 13,9 14,6 0,2 0,7 4,0 7,9
19 389 18 869 19 349 11,3 10,8 10,7 -0,6 0,0 -2,7 2,5
20 404 20 701 21 089 11,9 11,8 11,7 -0,1 -0,1 1,5 1,9
12 350 5 436 5 146 7,2 3,1 2,8 -4,1 -0,3 -56,0 -5,3
Receitas de capital 1 775 1 677 1 722 1,0 1,0 1,0 -0,1 0,0 -5,5 2,7
85 735 86 407 85 415 50,1 49,2 47,3 -0,8 -2,0 0,8 -1,1
Despesa corrente 80 374 80 123 80 611 46,9 45,7 44,6 -1,3 -1,1 -0,3 0,6
Consumo intermédio 9 802 10 146 10 509 5,7 5,8 5,8 0,1 0,0 3,5 3,6
Despesas com pessoal 21 230 20 318 19 681 12,4 11,6 10,9 -0,8 -0,7 -4,3 -3,1
Prestações sociais 34 728 34 188 34 709 20,3 19,5 19,2 -0,8 -0,3 -1,6 1,5
Subsídios 987 1 401 975 0,6 0,8 0,5 0,2 -0,3 42,0 -30,4
Juros 8 530 8 787 8 886 5,0 5,0 4,9 0,0 -0,1 3,0 1,1
Outras despesas correntes 5 096 5 283 5 851 3,0 3,0 3,2 0,0 0,2 3,7 10,7
Despesa de capital 5 360 6 284 4 803 3,1 3,6 2,7 0,5 -0,9 17,2 -23,6
FBCF 3 686 4 296 4 373 2,2 2,4 2,4 0,3 0,0 16,5 1,8
Outras despesas de capital 1 674 1 988 431 1,0 1,1 0,2 0,2 -0,9 18,8 -78,3
-8 309 -8 336 -4 860 -4,9 -4,8 -2,7 0,1 2,1
Saldo primário 221 451 4 026 0,1 0,3 2,2 0,1 2,0
Receita fiscal e contributiva 63 300 64 028 66 819 37,0 36,5 37,0 -0,5 0,5 1,1 4,4
Despesa corrente primária 71 844 71 336 71 725 42,0 40,6 39,7 -1,3 -1,0 -0,7 0,5
Despesa primária 77 204 77 620 76 528 45,1 44,2 42,3 -0,9 -1,9 0,5 -1,4
Por memória:
PIB (em mil M€) 171,2 175,5 180,8 2,5 3,0
Impostos indiretos
Receita Total
Receita fiscal
Saldo global
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Despesa Total

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Valores em euros

(continua) Efetiva
(1)
Não Efetiva (2)
Efetiva (3)
Não Efetiva (4)
GOVERNAÇÃO E CULTURA 43 170 603 14 250 000 47 608 603 9 812 000 -4 438 000 AICEP-AGÊNCIA P/ O INVEST. E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 30 707 313 - 30 707 313 - - FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELÉM 12 378 290 4 175 000 11 808 290 4 745 000 570 000
FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 85 000 10 075 000 5 093 000 5 067 000 -5 008 000 FINANÇAS 657 894 295 3 785 707 101 415 030 819 3 775 343 163 242 863 476
CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 3 061 49 939 53 000 - -49 939 CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 8 623 870 12 500 - 8 611 370
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. - 130 000 129 426 - -129 426 CLUBE DE GOLFE DAS AMOREIRAS, S.A. - 2 500 2 500 - -2 500 CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. - 231 329 231 329 - -231 329 ECODETRA-SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 11 186 - 11 186 - - ENI - GESTÃO DE PLANOS SOCIAIS, S.A. 172 269 - 169 168 - 3 101
ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. 180 302 531 - 53 220 849 74 088 620 127 081 682
FRME-FUNDO P/ REVITALIZAÇÃO E MOD. TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, S.A. 466 335 - 450 595 - 15 740
FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SNS - 500 000 312 010 - -312 010 FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 7 600 985 487 931 084 392 672 495 138 368 7 208 313
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 44 194 558 2 725 019 194 837 023 2 768 166 819 43 357 535
FUNDO DE RESOLUÇÃO 300 000 000 - 130 297 581 - 169 702 419
GERBANCA, SGPS, S.A. - 44 132 44 132 - -44 132 PARBANCA SGPS, S.A. (ZFM) 3 587 303 - 174 645 - 3 412 658
PARCAIXA, SGPS, S.A. 16 412 919 - 371 867 - 16 041 052
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 1 766 000 103 988 758 11 777 421 93 977 337 -10 011 421 PARPUBLICA - PARTICIPAÇÕES PUBLICAS, SGPS, SA 73 085 965 354 688 912 193 264 352 234 510 525 -120 178 387 SAGESTAMO-SOC. GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS IMOBILIÁRIAS, S.A. 19 121 113 71 231 253 20 191 866 69 461 494 -1 070 753 SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 826 200 - 43 900 - 782 300
SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. - 1 890 000 1 639 758 - -1 639 758 WOLFPART, SGPS, S.A. 1 720 000 40 000 000 1 403 039 40 000 000 316 961
DEFESA 65 861 127 9 081 223 74 621 881 240 000 -8 760 754 EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, S.A. 63 034 972 - 63 034 972 - - EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, S.A. 745 508 8 124 288 8 869 796 - -8 124 288 EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, S.A. 123 250 - 44 115 - 79 135
IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, S.A. 1 957 397 - 1 957 397 - - RIBEIRA D'ATALAIA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. - 956 935 715 601 240 000 -715 601 ECONOMIA 347 225 832 1 374 463 281 519 676 598 1 200 735 503 -172 450 766 CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE 301 150 910 739 497 850 435 806 072 604 842 688 -134 655 162 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 434 962 - 3 414 962 20 000 20 000
FUNDAÇÃO MUSEU NAC. FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 1 254 122 - 1 224 397 - 29 725
GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, S.A. 5 888 004 10 358 703 4 931 288 10 358 703 956 716
METRO - MONDEGO, SA 2 691 242 - 2 691 242 - - METRO DO PORTO CONSULT.-CONSULT. TRANSP. URB. E PART., UNIP, LDA. - 1 000 1 000 - -1 000 REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 5 814 831 - 5 562 823 252 008 252 008
TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 4 904 370 624 604 638 44 978 032 584 484 855 -40 073 662 TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 7 333 153 90 7 003 203 330 040 329 950
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 4 510 742 1 000 4 380 242 131 500 130 500
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 10 243 496 - 9 683 337 315 709 560 159
AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA 64 088 434 6 348 415 55 675 565 5 724 890 8 412 869
ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E. 35 182 984 - 34 222 759 - 960 225
MARINA DO PARQUE DAS NAÇÕES-SOC. CONC. MARINA PARQ. NAÇÕES, S.A. 709 090 702 222 1 308 731 102 222 -599 641 PARQUE EXPO, 98 S.A. 25 260 994 5 646 193 17 208 709 5 622 668 8 052 285
PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 2 935 366 - 2 935 366 - - AGRICULTURA E MAR 161 163 988 53 663 255 208 117 388 6 684 783 -46 953 400 EDIA-EMPRESA DE DESENVOLV. E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 161 163 988 53 663 255 208 117 388 6 684 783 -46 953 400 Programa / Designação da Entidade
Receita Despesa
Saldo Global (4) = (1) - (3)
II SÉRIE-A — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________
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287 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2015). Efetiva
(1)
Não Efetiva (2)
Efetiva (3)
Não Efetiva (4)
SAÚDE 4 733 126 501 24 341 619 4 748 023 255 7 397 243 -14 896 754 SOMOS CONTAS ACE 1 734 028 - 517 368 1 216 660 1 216 660
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 62 890 031 - 62 890 031 - - CENTRO HOSPITALAR DA VILA COVA DA BEIRA, EPE 47 990 374 - 47 990 374 - - CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE 75 329 667 - 75 329 667 - - CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE 84 004 112 - 84 004 112 - - CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 373 420 762 - 373 420 762 - - CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE 325 549 517 - 325 549 517 - - CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE 201 917 204 - 201 917 204 - - CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE 314 602 185 - 314 602 185 - - CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 85 283 279 - 85 283 279 - - CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 188 792 771 - 188 792 771 - - CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, EPE 81 169 345 - 81 168 493 852 852
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 64 040 322 - 64 040 322 - - CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE, EPE 42 663 457 - 42 663 457 - - CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 70 702 996 - 70 702 996 - - CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 249 282 210 - 249 282 210 - - CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA, EPE 72 644 085 - 72 644 085 - - CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 417 810 294 - 417 810 294 - - CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 23 567 155 - 23 567 155 - - CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 106 923 728 - 106 923 728 - - CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 110 849 002 - 110 849 002 - - CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA / ESPINHO, EPE 157 163 905 - 157 163 905 - - EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRAT. RESIDUOS HOSP. UNIPESSOAL, L 2 100 000 - 1 962 000 - 138 000
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 24 063 374 - 23 922 142 4 990 141 232
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 63 769 993 - 63 769 993 - - HOSPITAL DISTRITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 80 751 748 - 80 742 748 9 000 9 000
HOSPITAL GARCIA DA HORTA, EPE - ALMADA 131 242 450 - 131 227 450 15 000 15 000
HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS - PORTO, EPE 26 174 764 - 26 174 764 - - HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 152 120 996 - 152 120 996 - - HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 19 779 706 - 19 779 706 - - INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 46 267 040 7 000 000 53 267 040 - -7 000 000 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 102 529 918 5 700 000 108 229 918 - -5 700 000 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 128 764 226 - 128 764 226 - - SOMOS COMPRAS, ACE 703 000 - 703 000 - - SOMOS PESSOAS, ACE 1 044 365 - 146 903 897 462 897 462
SUCH-DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE 26 197 499 3 911 019 24 943 294 3 453 770 1 254 205
SUCH-SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS 101 422 035 4 250 000 103 817 056 1 793 053 -2 395 021 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE 83 064 060 - 83 064 060 - - UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, EPE 64 086 316 - 64 086 316 - - UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE 101 044 297 - 101 044 297 - - UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE 129 802 697 - 129 799 751 2 946 2 946
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 77 830 169 - 77 829 659 510 510
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, EPE 52 948 151 - 52 945 151 3 000 3 000
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, EPE 81 326 531 - 81 326 531 - - UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 77 762 737 3 480 600 81 243 337 - -3 480 600 CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR 1 210 314 - 1 154 714 - 55 600
FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 - 28 942 - - FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 812 572 - 812 572 - - FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 22 500 - 22 500 - - FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 346 300 - 290 700 - 55 600
TOTAL 6 073 741 094 5 267 854 894 6 069 908 823 5 005 937 582 3 832 271
Programa / Designação da Entidade
Receita Despesa
Saldo Global (4) = (1) - (3)

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Neste anexo apresenta-se a uma comparação detalhada entre os Mapas da Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Proposta de Lei n.º 254/XII/4) e os correspondentes à segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014, publicado em 30 de setembro (Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro).
Valores em euros Mapa I: Receitas dos serviços integrados, por classificação económica

RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 17 340 309 826 18 198 509 310 858 199 484
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 173 102 302 17 858 031 840 684 929 538
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 741 898 391 13 168 029 367 426 130 976
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 431 203 911 4 690 002 473 258 798 562
01.02.00 OUTROS: 167 207 524 340 477 470 173 269 946
01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 701 000 5 900 000 199 000
01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 161 506 524 334 577 470 173 070 946
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 19 641 458 611 20 825 391 381 1 183 932 770
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 18 049 308 330 19 066 973 793 1 017 665 463
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 120 466 598 2 310 527 736 190 061 138
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 13 889 597 264 14 490 778 013 601 180 749
02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 460 045 801 559 475 270 99 429 469
02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 399 249 270 1 505 090 364 105 841 094
02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 179 949 397 201 102 410 21 153 013
02.02.00 OUTROS: 1 592 150 281 1 758 417 588 166 267 307
02.02.01 LOTARIAS 10 982 939 7 791 576 -3 191 363
02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 278 752 684 1 388 792 627 110 039 943
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 18 308 000 17 600 000 -708 000
02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 261 812 922 314 800 073 52 987 151
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 11 741 149 17 957 285 6 216 136
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 10 552 587 11 476 027 923 440
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 720 469 352 620 256 700 -100 212 652
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 720 469 352 620 256 700 -100 212 652
03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 666 821 465 567 256 700 -99 564 765
03.03.99 OUTROS 53 647 887 53 000 000 -647 887
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 763 793 825 763 793 825 - 04.01.00 TAXAS: 426 842 453 431 785 038 4 942 585
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 40 335 041 33 865 155 -6 469 886
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 102 000 96 000 -6 000
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 43 920 000 42 756 000 -1 164 000
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 54 862 600 72 800 000 17 937 400
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 50 329 000 57 019 000 6 690 000
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 3 100 0 -3 100
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 32 000 30 000 -2 000
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 868 000 596 560 -271 440
04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 824 440 877 880 53 440
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 10 891 059 11 897 439 1 006 380
04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 2 359 318 1 745 600 -613 718
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 110 000 84 500 -25 500
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 5 117 678 0 -5 117 678
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 190 889 0 -4 190 889
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 13 264 3 928 -9 336
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 10 221 935 7 264 928 -2 957 007
04.01.19 ADICIONAIS 100 0 -100
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 4 797 470 5 651 380 853 910
04.01.21 PORTAGENS 98 580 0 -98 580
04.01.22 PROPINAS 3 199 542 3 108 008 -91 534
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 194 566 437 193 988 660 -577 777
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 336 951 372 332 008 787 -4 942 585
04.02.01 JUROS DE MORA 83 397 250 85 581 458 2 184 208
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 30 400 000 30 031 230 -368 770
04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO 74 528 627 65 549 406 -8 979 221
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 144 694 947 146 577 387 1 882 440
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 3 930 548 4 269 306 338 758
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS OE2R/2014
Proposta
PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 25
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289 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 781 957 251 635 246 464 -146 710 787
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 20 000 15 000 -5 000
05.01.02 PRIVADAS 20 000 15 000 -5 000
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 416 377 283 268 309 922 -148 067 361
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 416 377 283 268 309 922 -148 067 361
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 86 864 866 99 875 730 13 010 864
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 4 893 5 141 248
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 48 218 028 49 160 961 942 933
05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 34 282 348 38 527 941 4 245 593 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 4 130 537 10 991 148 6 860 611 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 229 060 1 190 539 961 479
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 0 0 0
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 0 0 0
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 300 000 120 000 -180 000
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 300 000 120 000 -180 000
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 8 915 862 5 202 709 -3 713 153
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 915 862 5 202 709 -3 713 153
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 65 382 162 8 599 450 -56 782 712
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 65 382 162 8 599 450 -56 782 712
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 200 000 000 240 000 000 40 000 000
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 200 000 000 240 000 000 40 000 000
05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 777 376 808 561 31 185
05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 777 376 808 561 31 185
05.10.00 RENDAS: 3 319 702 12 315 092 8 995 390
05.10.01 TERRENOS 3 311 123 2 667 592 -643 531
05.10.03 HABITAÇÕES 79 0 -79
05.10.04 EDIFÍCIOS 0 9 639 000 9 639 000
05.10.05 BENS DE DOMÍNIO PUBLICO 0 0 0
05.10.99 OUTROS 8 500 8 500 0
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 569 546 256 770 977 799 201 431 543
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 698 518 1 426 010 -272 508
06.01.02 PRIVADAS 1 698 518 1 426 010 -272 508
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 172 000 190 000 18 000
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 171 000 190 000 19 000
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 1 000 0 -1 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 352 659 620 450 864 422 98 204 802
06.03.01 ESTADO 9 000 000 6 718 547 -2 281 453
ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 4 950 000 4 950 000
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 341 957 952 437 742 266 95 784 314
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 1 701 668 1 453 609 -248 059
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 300 000 500 000 200 000
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 300 000 500 000 200 000
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 028 755 30 545 000 516 245
06.05.01 CONTINENTE 30 028 755 30 545 000 516 245
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 100 416 462 106 371 070 5 954 608
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 5 489 165 5 489 165
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 100 416 462 100 881 905 465 443
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 705 000 576 800 -128 200
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 705 000 576 800 -128 200
06.08.00 FAMÍLIAS: 6 274 372 7 548 630 1 274 258
06.08.01 FAMÍLIAS 6 274 372 7 548 630 1 274 258
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 77 291 529 172 955 867 95 664 338
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 65 080 264 164 070 783 98 990 519
06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 1 280 000 0 -1 280 000
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 176 819 728 413 -448 406
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 754 446 8 156 671 -1 597 775
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 398 874 681 422 521 246 23 646 565
07.01.00 VENDA DE BENS: 39 965 274 48 111 705 8 146 431
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 6 000 3 000 -3 000
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 427 451 473 235 45 784
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 11 313 734 12 133 950 820 216
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 677 332 759 203 81 871
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 136 105 206 214 70 109
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 876 713 3 389 885 513 172
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 111 065 3 404 960 293 895
07.01.08 MERCADORIAS 813 100 748 050 -65 050
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 6 387 500 -5 887
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 76 470 54 250 -22 220
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 482 597 602 275 119 678
07.01.99 OUTROS 20 038 320 26 336 183 6 297 863

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290 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

07.02.00 SERVIÇOS: 353 766 674 372 286 948 18 520 274
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 1 174 197 2 600 665 1 426 468
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 1 951 668 2 326 475 374 807
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 000 511 2 897 874 897 363
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 1 286 896 2 133 886 846 990
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 64 888 328 72 338 482 7 450 154
07.02.06 REPARAÇÕES 139 871 47 750 -92 121
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 34 697 060 34 935 429 238 369
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 2 380 476 2 254 712 -125 764
07.02.99 OUTROS 245 247 667 252 751 675 7 504 008
07.03.00 RENDAS: 5 142 733 2 122 593 -3 020 140
07.03.01 HABITAÇÕES 376 473 484 698 108 225
07.03.02 EDIFÍCIOS 4 645 701 1 520 445 -3 125 256
07.03.99 OUTRAS 120 559 117 450 -3 109
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 873 401 539 391 500 527 -481 901 012
08.01.00 OUTRAS: 326 136 628 93 303 310 -232 833 318
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 190 207 499 54 665 137 -135 542 362
08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 100 000 11 100 000 7 000 000
08.01.99 OUTRAS 131 829 129 27 538 173 -104 290 956
08.02.00 SUBSIDIOS 547 264 911 298 197 217 -249 067 694
08.02.09 SEGURANÇA SOCIAL: 547 264 911 298 197 217 -249 067 694
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 41 089 811 341 42 628 197 252 1 538 385 911
RECEITAS DE CAPITAL 0
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 112 004 606 146 974 589 34 969 983
09.01.00 TERRENOS: 1 032 404 3 062 065 2 029 661
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 758 2 046 759 2 039 001
09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000 100 000 0
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 913 959 915 306 1 347
09.01.10 FAMILIAS 10 687 0 -10 687
09.02.00 HABITAÇÕES: 20 552 61 644 41 092
09.02.10 FAMÍLIAS 20 552 61 644 41 092
09.03.00 EDIFÍCIOS: 3 130 923 66 668 337 63 537 414
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 430 649 66 189 926 63 759 277
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 652 208 426 718 -225 490
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 28 410 32 036 3 626
09.03.10 FAMÍLIAS 19 656 19 657 1
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 107 820 727 77 182 543 -30 638 184
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 40 000 30 000 -10 000
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 107 770 727 77 152 543 -30 618 184
09.04.10 FAMÍLIAS 10 000 0 -10 000
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 446 004 637 110 042 502 -335 962 135
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 180 558 078 465 268 -180 092 810
10.01.01 PUBLI CAS 180 000 000 0 -180 000 000
10.01.02 PRIVADAS 558 078 465 268 -92 810
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 222 020 151 79 248 079 -142 772 072
10.03.01 ESTADO 0 56 246 366 56 246 366
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 217 995 775 20 569 423 -197 426 352
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 4 024 376 2 432 290 -1 592 086
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 260 103 1 183 988 -76 115
10.05.01 CONTINENTE 1 260 103 1 183 988 -76 115
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 0 0 0
10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 0 0
10.08.00 FAMÍLIAS: 0 0 0
10.08.01 FAMÍLIAS 0 0 0
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 42 166 305 29 145 167 -13 021 138
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 41 141 830 28 011 147 -13 130 683
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 10 000 2 500 -7 500
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 014 475 1 131 520 117 045

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11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 3 742 556 915 516 890 053 -3 225 666 862
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 3 295 000 000 0 -3 295 000 000
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 3 295 000 000 0 -3 295 000 000
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 8 000 000 0 -8 000 000
11.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 8 000 000 0 -8 000 000
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 332 444 931 501 680 059 169 235 128
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 600 000 500 000 -100 000
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 248 388 485 375 054 190 126 665 705
11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 35 533 333 35 533 333 0
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 41 152 772 81 788 522 40 635 750
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 973 256 5 181 233 3 207 977
11.06.10 FAMÍLIAS 2 100 000 930 000 -1 170 000
11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 697 085 2 692 781 -4 304
11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 17 061 984 15 190 998 -1 870 986
11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 17 061 984 15 190 998 -1 870 986
11.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: 0 0 0
11.08.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 0 0 0
11.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 90 000 000 0 -90 000 000
11.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 90 000 000 0 -90 000 000
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 50 000 18 996 -31 004
11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 50 000 18 996 -31 004
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 131 318 654 759 96 395 157 309 -34 923 497 450
12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 108 628 656 190 73 260 319 556 -35 368 336 634
12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 9 875 332 380 4 819 757 865 -5 055 574 515
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 563 663 334 20 242 983 035 -14 320 680 299
12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 62 955 243 929 47 233 627 083 -15 721 616 846
12.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 234 416 547 0 -1 234 416 547
12.02.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 963 951 573 963 951 573
12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 14 812 998 569 22 170 886 180 7 357 887 611
12.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 468 833 095 0 -2 468 833 095
12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 875 332 380 17 351 128 315 7 475 795 935
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 234 416 547 0 -1 234 416 547
12.03.10 FAMÍLIAS 1 234 416 547 2 891 854 719 1 657 438 172
12.03.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 1 927 903 146 1 927 903 146
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 0 963 951 573 963 951 573
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 0 963 951 573 963 951 573
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 7 877 000 000 0 -7 877 000 000
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 5 155 000 000 0 -5 155 000 000
12.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 722 000 000 0 -2 722 000 000
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 193 735 352 167 756 921 -25 978 431
13.01.00 OUTRAS: 193 735 352 167 756 921 -25 978 431
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 450 000 400 000 -50 000
13.01.99 OUTRAS 193 285 352 167 356 921 -25 928 431
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 135 812 956 269 97 336 821 374 -38 476 134 895
14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 145 194 436 147 194 436 2 000 000
14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 145 194 436 147 194 436 2 000 000
14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 145 000 000 147 000 000 2 000 000
14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 194 436 0
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 55 591 114 26 421 652 -29 169 462
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 55 591 114 26 421 652 -29 169 462
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 55 591 114 26 421 652 -29 169 462
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 47 000 000 12 999 900 -34 000 100
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 47 000 000 12 999 900 -34 000 100
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 46 980 800 12 999 900 -33 980 900
16.01.04 NA POSSE DO TESOURO 19 200 0 -19 200
TOTAL GERAL 177 150 553 160 140 151 634 614 -36 998 918 546

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Mapa II: Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2 983 290 512 3 086 318 989 103 028 477
01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 14 683 464 14 780 000 96 536
02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 95 226 848 101 056 951 5 830 103
03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9 297 999 10 165 944 867 945
04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4 597 677 6 115 000 1 517 323
05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5 984 571 6 299 472 314 901
06 TRIBUNAL DE CONTAS 17 724 319 20 700 000 2 975 681
07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 923 262 965 000 41 738
08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 819 161 845 000 25 839
09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 242 342 1 287 300 44 958
10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 3 447 006 4 280 000 832 994
11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022 2 628 520 102 498
12 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 401 458 070 2 493 530 532 92 072 462
13 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 424 339 771 422 645 270 -1 694 501
50 PROJETOS 1 020 000 1 020 000 0
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 263 649 562 261 219 063 -2 430 499
01 AÇÃO GOVERNATIVA 13 975 213 14 093 976 118 763
02 SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS E OUTRAS ENT. DA PCM 133 943 389 134 089 034 145 645
03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 67 236 747 67 779 212 542 465
50 PROJETOS 48 494 213 45 256 841 -3 237 372
03 - FINANÇAS 143 298 013 229 101 703 285 943 -41 594 727 286
01 AÇÃO GOVERNATIVA 4 242 437 4 591 809 349 372
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 366 968 449 82 786 518 -284 181 931
03 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTAL 9 434 104 10 145 697 711 593
04 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMIN. PUBLICA 5 645 968 5 933 483 287 515
05 PROTEÇÃO SOCIAL 4 567 112 367 3 501 312 -4 563 611 055
07 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 118 185 170 000 92 424 100 000 -25 761 070 000
08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 564 946 212 509 204 243 -55 741 969
09 ORGANISMOS DE SUPERVISÃO - 170 000 000 170 000 000
50 PROJETOS 6 156 461 5 844 115 -312 346
60 DESPESAS EXCECIONAIS 17 831 642 795 6 743 484 330 -11 088 158 465
70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 756 694 436 1 743 694 436 -13 000 000
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 305 110 882 316 832 060 11 721 178
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 409 074 3 420 798 11 724
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ORÇAMENTO DO MNE 166 714 518 179 448 972 12 734 454
03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 83 932 922 78 907 922 -5 025 000
04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 50 154 368 52 054 368 1 900 000
50 PROJETOS 900 000 3 000 000 2 100 000
05 - DEFESA NACIONAL 1 972 228 093 1 955 507 298 -16 720 795
01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE SUPORTE 492 443 794 416 698 488 -75 745 306
02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 37 899 573 94 584 534 56 684 961
03 MARINHA 487 519 005 488 689 267 1 170 262
04 EXERCITO 606 744 414 608 527 567 1 783 153
05 FORÇA AÉREA 341 621 307 341 007 442 -613 865
50 PROJETOS 6 000 000 6 000 000 0
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 911 798 082 1 905 084 436 -6 713 646
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 373 323 2 535 000 161 677
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 114 994 630 121 499 744 6 505 114
03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 104 974 495 104 343 501 -630 994
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 1 622 730 829 1 624 358 637 1 627 808
50 PROJETOS 66 724 805 52 347 554 -14 377 251
07 - JUSTIÇA 1 190 228 261 1 183 300 892 -6 927 369
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 170 131 1 861 336 -308 795
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 19 215 691 18 632 782 -582 909
03 ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO E REGISTOS 825 956 687 825 138 240 -818 447
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE REINSERÇÃO 324 770 577 321 651 507 -3 119 070
50 PROJETOS 18 115 175 16 017 027 -2 098 148
08 - ECONOMIA 281 874 178 182 068 233 -99 805 945
01 AÇÃO GOVERNATIVA 5 811 376 5 497 488 -313 888
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 171 969 437 77 374 308 -94 595 129
03 SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA 29 600 000 41 434 137 11 834 137
04 SERVIÇOS REGUL. SUPERV. INVESTIG NA AREA DAS OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC. 10 836 966 11 046 213 209 247
50 PROJETOS 63 656 399 46 716 087 -16 940 312
Proposta
PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA OE2R/2014

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Mapa III: Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 62 951 593 233 371 246 170 419 653
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 760 900 3 375 000 -385 900
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 9 692 680 15 409 143 5 716 463
03 SERVIÇOS NA ÁREA DA CONS. DA NATUREZA, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 9 727 185 8 963 220 -763 965
04 SERVIÇOS NA AREA DA ENERGIA 17 335 772 173 417 160 156 081 388
50 PROJETOS 22 435 056 32 206 723 9 771 667
10 - AGRICULTURA E DO MAR 445 198 262 393 698 402 -51 499 860
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 235 010 3 936 972 701 962
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 52 489 345 30 133 245 -22 356 100
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DA AGRIC., DO MAR E DAS FLORESTAS 173 896 850 162 337 713 -11 559 137
04 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E DO MAR 58 290 633 59 292 130 1 001 497
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO 24 441 282 31 391 282 6 950 000
50 PROJETOS 132 845 142 106 607 060 -26 238 082
11 - SAÚDE 7 788 617 747 8 419 766 529 631 148 782
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 357 743 2 357 743 0
02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 59 221 595 56 730 588 -2 491 007
03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 717 005 786 7 874 750 109 157 744 323
04 PROTEÇÃO SOCIAL - 477 866 769 477 866 769
50 PROJETOS 10 032 623 8 061 320 -1 971 303
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 7 343 350 986 6 832 919 434 -510 431 552
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 861 502 4 231 700 370 198
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E CIÊNCIA 1 460 388 876 1 119 584 412 -340 804 464
03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 488 840 729 4 296 906 175 -191 934 554
04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO SUPERIOR E À CIÊNCIA 145 096 186 142 444 284 -2 651 902
05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS DE APOIO 932 832 247 940 258 832 7 426 585
50 PROJETOS 312 331 446 329 494 031 17 162 585
13 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 304 241 773 13 678 262 089 4 374 020 316
01 AÇÃO GOVERNATIVA MSESS 2 336 136 2 633 984 297 848
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO 11 693 494 11 229 009 -464 485
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 333 267 9 940 635 607 368
04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 9 240 129 723 8 755 800 000 -484 329 723
05 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DO EMPREGO, TRABALHO E FORMAÇÃO 37 265 153 37 818 828 553 675
06 SERVIÇOS AREA INTERVENÇÃO SEGURANÇA SOCIAL - 4 858 330 040 4 858 330 040
50 PROJETOS 3 484 000 2 509 593 -974 407
TOTAL GERAL 177 150 553 160 140 151 634 614 -36 998 918 546
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 20 802 994 965 8 095 926 679 -12 707 068 286 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 15 866 150 065 3 116 141 037 -12 750 009 028 1.02 DEFESA NACIONAL 1 880 388 927 1 920 071 934 39 683 007
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 056 455 973 3 059 713 708 3 257 735
2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 475 401 179 29 020 373 935 -455 027 244 2.01 EDUCAÇÃO 7 118 011 432 6 541 735 807 -576 275 625 2.02 SAÚDE 8 611 465 667 8 554 330 087 -57 135 580 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 421 119 448 13 663 597 750 242 478 302
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 189 631 810 127 693 564 -61 938 246 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 135 172 822 133 016 727 -2 156 095 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 3 567 950 179 5 414 894 215 1 846 944 036
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 414 849 110 393 604 838 -21 244 272 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 7 670 762 163 983 939 156 313 177
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 2 396 454 430 3 681 765 212 1 285 310 782
3.04 COMÉRCI O E TURI SMO 20 800 000 17 800 000 -3 000 000 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 728 175 877 1 157 740 226 429 564 349
4 OUTRAS FUNÇÕES 123 304 206 837 97 620 439 785 -25 683 767 052 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 118 185 170 000 92 424 100 000 -25 761 070 000 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 582 492 277 4 659 870 238 77 377 961
4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 536 544 560 536 469 547 -75 013 TOTAL GERAL 177 150 553 160 140 151 634 614 -36 998 918 546 CÓDIGOS DESIGNAÇÃO: Função/Subfunção OE2R/2014
Proposta
PPL OE/2015
Alteração
PPL OE/2015

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Mapa IV: Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS COM O PESSOAL 9 155 975 662 8 514 517 119 -641 458 543
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 529 483 918 1 630 382 936 100 899 018
JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 111 288 028 7 463 745 847 352 457 819
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28 556 456 251 28 900 293 165 343 836 914
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 13 777 459 273 14 849 481 039 1 072 021 766
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1 000 000 230 000 -770 000
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 551 107 454 2 634 606 521 83 499 067
SEGURANÇA SOCIAL 9 413 364 988 8 925 971 477 -487 393 511
OUTROS SETORES 2 813 524 536 2 490 004 128 -323 520 408
SUBSÍDIOS 231 608 584 152 089 285 -79 519 299
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 631 322 893 1 304 615 600 -326 707 293
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 48 216 135 336 47 965 643 952 -250 491 384
DESPESAS DE CAPITAL
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 301 432 651 332 317 881 30 885 230
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1 136 517 777 1 078 561 509 -57 956 268
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 421 177 327 378 650 721 -42 526 606
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 424 339 771 422 645 270 -1 694 501
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 218 034 828 210 150 653 -7 884 175
SEGURANÇA SOCIAL 2 948 000 2 031 238 -916 762
OUTROS SETORES 70 017 851 65 083 627 -4 934 224
ATIVOS FINANCEIROS 16 450 810 758 5 724 775 261 -10 726 035 497
PASSIVOS FINANCEIROS 110 984 000 000 84 960 500 000 -26 023 500 000
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 61 656 638 89 836 011 28 179 373
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 128 934 417 824 92 185 990 662 -36 748 427 162
TOTAL GERAL 177 150 553 160 140 151 634 614 -36 998 918 546
OE2R/2014
Proposta
PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015
DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS

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Mapa V: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo

DESIGNAÇÃO OE2R/2014
Proposta
PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 130 073 866 135 566 076 5 492 210
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 90 467 353 95 600 000 5 132 647
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 492 200 477 500 -14 700 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 964 000 4 662 800 -301 200 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 516 600 507 600 -9 000 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022 2 628 520 102 498
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 118 482 6 578 974 460 492
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 199 740 4 230 802 31 062
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 758 464 15 855 000 96 536
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 031 005 5 024 880 -6 125 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 589 401 170 660 472 530 71 071 360
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 838 511 9 394 250 -444 261 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 18 742 705 20 022 448 1 279 743
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO 3 330 577 35 922 364 32 591 787
AICEP - AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE - 30 707 313 30 707 313
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP - 5 907 750 5 907 750
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 500 000 3 600 000 100 000
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 6 371 743 7 008 694 636 951
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 5 784 921 7 656 179 1 871 258
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 406 573 5 154 255 -252 318 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 185 112 9 963 270 -221 842 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 560 299 24 873 366 313 067
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 33 474 711 36 114 683 2 639 972
FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELÉM - 16 553 290 16 553 290
FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO - 10 160 000 10 160 000
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 24 180 780 29 450 000 5 269 220
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 383 278 0
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. PRIVATIVO 12 708 503 10 973 503 -1 735 000 INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNSO SOCIAL EUROPEU, IP 23 982 468 - -23 982 468 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 231 884 19 613 395 -618 489 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 15 657 697 - -15 657 697 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 355 368 72 659 689 6 304 321
OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE 18 607 448 19 470 043 862 595
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 266 999 737 264 621 699 -2 378 038 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 8 774 476 9 274 476 500 000
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 5 895 806 6 395 806 500 000
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 428 573 4 592 779 164 206
03 FINANÇAS 11 817 234 804 6 197 681 103 -5 619 553 701 AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 40 500 000 42 900 000 2 400 000
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 022 789 412 - -10 022 789 412 CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. - 53 000 53 000
CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. - 8 623 870 8 623 870
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. - 130 000 130 000
CLUBE DE GOLFE DAS AMOREIRAS, S.A. - 2 500 2 500
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 28 722 476 29 437 160 714 684
CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. - 231 329 231 329
ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. - 11 186 11 186
ENI - GESTÃO DE PLANOS SOCIAIS, S.A. - 172 269 172 269
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 29 376 477 31 423 700 2 047 223
ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. - 180 302 531 180 302 531
FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, S.A. - 466 335 466 335
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 117 766 000 270 447 500 152 681 500
FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SNS - 500 000 500 000
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 9 460 350 7 029 019 -2 431 331 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 75 940 000 74 098 552 -1 841 448 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 84 896 050 216 292 000 131 395 950
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO - 495 532 069 495 532 069
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS - 2 769 213 752 2 769 213 752
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 5 675 627 11 129 457 5 453 830
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 727 078 909 525 006 373 -202 072 536 FUNDO DE RESOLUÇÃO - 300 000 000 300 000 000
GERBANCA, SGPS, S.A. - 44 132 44 132
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 19 338 100 20 578 100 1 240 000
PARBANCA SGPS, S.A. (ZFM) - 3 587 303 3 587 303
PARCAIXA, SGPS, S.A. - 16 412 919 16 412 919
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. - 105 754 758 105 754 758
PARPUBLICA - PARTICIPAÇÕES PUBLICAS, SGPS, SA - 427 774 877 427 774 877
PARUPS, S.A 214 559 195 121 146 132 -93 413 063 PARVALOREM, S.A 427 456 236 391 503 635 -35 952 601 SAGESTAMO - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS IMOBILIÁRIAS, S.A. - 90 352 366 90 352 366
SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. - 826 200 826 200
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 675 972 13 088 079 -587 893 SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. - 1 890 000 1 890 000
WOLFPART, SGPS, S.A. - 41 720 000 41 720 000

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04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 81 448 887 97 244 000 15 795 113
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 50 426 350 61 715 092 11 288 742
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 27 000 000 31 900 000 4 900 000
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 4 022 537 3 628 908 -393 629 05 DEFESA NACIONAL 215 802 275 300 316 499 84 514 224
ARSENAL DO ALFEITE, SA 28 597 015 21 801 490 -6 795 525 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 12 853 131 14 105 721 1 252 590
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 26 375 600 33 147 725 6 772 125
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, S.A. - 63 034 972 63 034 972
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, S.A. - 8 869 796 8 869 796
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, S.A. - 123 250 123 250
IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, S.A. - 1 957 397 1 957 397
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 68 866 660 77 232 589 8 365 929
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 640 375 7 947 138 -693 237 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 500 000 21 500 000 7 000 000
MANUTENÇÃO MILITAR 30 117 394 29 552 996 -564 398 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 20 756 000 15 500 000 -5 256 000 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5 096 100 4 586 490 -509 610 RIBEIRA D'ATALAIA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. - 956 935 956 935
06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 182 670 161 180 290 212 -2 379 949 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 128 598 855 134 278 906 5 680 051
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 965 250 0
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 27 738 056 19 738 056 -8 000 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 168 000 18 468 000 300 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 200 000 6 840 000 -360 000 07 JUSTIÇA 536 758 264 472 648 195 -64 110 069 COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA - 2 738 197 2 738 197
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 345 119 3 929 415 -415 704 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 490 427 667 425 565 652 -64 862 015 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 17 221 850 16 966 150 -255 700 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 763 628 23 448 781 -1 314 847 08 ECONOMIA 4 667 839 764 6 896 906 344 2 229 066 580
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 8 140 749 10 116 331 1 975 582
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES - 14 009 700 14 009 700
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 245 215 1 143 898 -101 317 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 984 500 908 420 -76 080 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 69 094 000 78 192 700 9 098 700
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - 47 333 913 47 333 913
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE - 1 040 648 760 1 040 648 760
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5 815 208 4 583 057 -1 232 151 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA - 3 434 962 3 434 962
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 774 878 221 1 887 162 294 112 284 073
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 459 391 1 372 288 -87 103 FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO - 1 254 122 1 254 122
GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, S.A. - 16 246 707 16 246 707
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇAO 11 040 179 9 563 283 -1 476 896 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 82 975 450 70 672 000 -12 303 450 IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. 559 965 033 503 802 905 -56 162 128 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 299 785 695 252 435 770 -47 349 925 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 59 695 084 - -59 695 084 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 580 255 7 176 497 1 596 242
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 287 748 4 094 942 -192 806 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 529 223 27 104 830 -424 393 METRO - MONDEGO, SA - 2 691 242 2 691 242
METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDA. - 1 000 1 000
METRO DO PORTO, S.A. 614 921 313 618 778 881 3 857 568
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 379 271 570 322 179 367 -57 092 203 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 713 224 218 1 260 566 604 547 342 386
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE - 5 814 831 5 814 831
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 657 759 657 759 0
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 862 613 18 320 817 458 204
TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA - 629 509 008 629 509 008
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 29 426 340 35 040 975 5 614 635
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL - 7 333 243 7 333 243
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. - 4 511 742 4 511 742
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. - 10 243 496 10 243 496
09 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 657 034 349 763 453 189 106 418 840
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 128 853 256 103 121 353 -25 731 903 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 1 724 719 2 384 359 659 640
ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E. - 35 182 984 35 182 984
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 912 500 7 620 000 -292 500 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 9 236 375 9 484 471 248 096
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 3 244 581 1 912 990 -1 331 591 FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 000 000 15 002 751 1 002 751
FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE - 950 000 950 000
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO - 150 000 000 150 000 000
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 110 000 000 123 461 295 13 461 295
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 259 356 462 132 534 613 -126 821 849 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 916 645 15 666 894 -2 249 751 MARINA DO PARQUE DAS NAÇÕES - SOC. CONCESSIONÁRIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇÕES, S.A. - 1 411 312 1 411 312
PARQUE EXPO, 98 S.A. - 30 907 187 30 907 187
POLIS LITORAL NORTE, SA 26 252 040 32 367 852 6 115 812
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 24 120 416 34 921 245 10 800 829
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 29 731 568 34 909 698 5 178 130
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C. VICENTINA 19 733 879 22 726 988 2 993 109
PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA - 2 935 366 2 935 366
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 4 951 908 5 951 831 999 923

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10 AGRICULTURA E MAR 1 136 574 308 1 014 305 775 -122 268 533 EDIA-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. - 214 827 243 214 827 243
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA - 1 230 513 1 230 513
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE - 18 200 000 18 200 000
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 20 783 786 5 783 786
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 855 034 9 778 625 -1 076 409 INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 75 272 848 58 662 733 -16 610 115 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 971 108 561 600 373 335 -370 735 226 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 713 841 9 945 871 232 030
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 24 636 070 29 628 571 4 992 501
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 29 442 954 50 333 640 20 890 686
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 545 000 541 458 -3 542 11 SAÚDE 8 477 814 015 13 288 862 426 4 811 048 411
SOMOS CONTAS ACE - 1 734 028 1 734 028
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 566 182 310 4 671 615 287 105 432 977
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 385 771 213 1 361 702 468 -24 068 745 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 121 396 254 116 777 994 -4 618 260 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 150 669 723 148 893 879 -1 775 844 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 553 461 602 541 048 435 -12 413 167 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 281 503 700 1 257 747 490 -23 756 210 CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE - 62 890 031 62 890 031
CENTRO HOSPITALAR DA VILA COVA DA BEIRA, EPE - 47 990 374 47 990 374
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE - 75 329 667 75 329 667
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE - 84 004 112 84 004 112
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE - 373 420 762 373 420 762
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE - 325 549 517 325 549 517
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE - 201 917 204 201 917 204
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE - 314 602 185 314 602 185
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE - 85 283 279 85 283 279
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE - 188 792 771 188 792 771
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, EPE - 81 169 345 81 169 345
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE - 64 040 322 64 040 322
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE, EPE - 42 663 457 42 663 457
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE - 70 702 996 70 702 996
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 645 142 69 045 098 -600 044 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE - 249 282 210 249 282 210
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA, EPE - 72 644 085 72 644 085
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE - 417 810 294 417 810 294
CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE - 23 567 155 23 567 155
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 18 561 875 20 900 751 2 338 876
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE - 106 923 728 106 923 728
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE - 110 849 002 110 849 002
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA / ESPINHO, EPE - 157 163 905 157 163 905
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 491 324 8 432 032 -59 292 EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES UNIPESSOAL, L - 2 100 000 2 100 000
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 4 463 031 5 279 612 816 581
FUNDO PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAUDE - 1 000 000 1 000 000
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 128 544 4 441 986 313 442
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE - 24 063 374 24 063 374
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE - 63 769 993 63 769 993
HOSPITAL DISTRITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE - 80 751 748 80 751 748
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5 349 176 6 451 000 1 101 824
HOSPITAL GARCIA DA HORTA, EPE - ALMADA - 131 242 450 131 242 450
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 259 659 3 724 000 464 341
HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS - PORTO, EPE - 26 174 764 26 174 764
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE - 152 120 996 152 120 996
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE - 19 779 706 19 779 706
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 61 000 000 57 201 000 -3 799 000 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 79 238 900 105 638 900 26 400 000
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 24 119 005 23 823 924 -295 081 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 4 981 517 5 253 266 271 749
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE - 53 267 040 53 267 040
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE - 108 229 918 108 229 918
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE - 128 764 226 128 764 226
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 76 694 893 67 515 945 -9 178 948 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 58 896 147 54 901 239 -3 994 908 SOMOS COMPRAS, ACE - 703 000 703 000
SOMOS PESSOAS, ACE - 1 044 365 1 044 365
SUCH-DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE - 30 108 518 30 108 518
SUCH-SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS - 105 672 035 105 672 035
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE - 83 064 060 83 064 060
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, EPE - 64 086 316 64 086 316
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE - 101 044 297 101 044 297
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE - 129 802 697 129 802 697
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE - 77 830 169 77 830 169
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, EPE - 52 948 151 52 948 151
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, EPE - 81 326 531 81 326 531
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE - 81 243 337 81 243 337

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AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 825 061 7 963 492 138 431
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 327 287 4 004 684 677 397
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 098 261 2 165 458 67 197
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 835 138 5 100 000 264 862
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 686 773 9 679 760 -7 013 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 957 394 10 105 603 148 209
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 442 448 7 421 230 -21 218 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 678 769 5 723 916 45 147
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 711 436 3 904 382 192 946
FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA - 28 942 28 942
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 510 913 15 069 069 -441 844 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 4 044 000 1 383 155 -2 660 845 FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 283 366 156 681 -126 685 FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA - 812 572 812 572
FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA - 22 500 22 500
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 404 271 401 426 506 331 22 234 930
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS 57 100 56 738 -362 FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO - 346 300 346 300
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 483 256 208 385 -274 871 IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 046 498 1 139 620 93 122
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 2 875 419 3 000 000 124 581
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 12 697 744 13 479 745 782 001
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 678 724 12 881 509 202 785
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 25 865 243 26 438 039 572 796
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 231 563 18 071 047 -2 160 516 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 358 392 37 788 076 429 684
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 40 224 750 42 740 751 2 516 001
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 232 249 35 240 017 2 007 768
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12 504 546 11 579 203 -925 343 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 294 411 15 748 107 453 696
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 540 339 23 423 264 -117 075 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 12 541 174 13 585 562 1 044 388
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 770 825 15 635 696 -135 129 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 575 989 23 009 398 433 409
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 665 329 7 741 486 -923 843 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 118 270 42 500 468 -1 617 802 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 21 576 645 20 899 630 -677 015 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 017 578 21 066 506 48 928
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 239 915 33 546 122 306 207
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 15 219 065 11 493 100 -3 725 965 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 378 186 672 237 745 327 -140 441 345 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 223 052 1 244 092 21 040
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 565 250 590 056 24 806
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 532 405 1 545 000 12 595
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 814 350 728 696 -85 654 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 191 756 1 232 122 40 366
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 555 230 3 671 180 115 950
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 638 546 1 030 643 -607 903 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 843 040 807 116 -35 924 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 807 359 796 127 -11 232 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 927 276 984 866 57 590
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 712 350 667 540 -44 810 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 538 942 1 625 000 86 058
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 215 380 1 363 980 148 600
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 225 006 210 080 -14 926 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 281 745 1 269 849 -11 896 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 622 751 2 650 000 27 249
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 331 942 1 203 676 -128 266 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 826 154 10 155 635 329 481
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 893 823 1 846 934 -46 889 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 11 097 943 10 488 802 -609 141 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 086 776 3 336 000 249 224
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 701 412 2 672 980 -28 432 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 763 591 7 851 702 88 111
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 498 753 1 374 836 -123 917 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 074 987 3 136 500 61 513
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 381 453 4 203 035 -178 418 UL - FACULDADE DE ARQUITETURA 11 472 923 10 594 207 -878 716 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 651 124 5 756 824 105 700
UL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS 29 855 979 31 741 243 1 885 264
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 080 083 8 614 321 534 238
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 119 724 10 279 646 159 922
UL - FACULDADE DE LETRAS 16 430 596 17 601 489 1 170 893
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 439 370 14 645 862 206 492
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 558 299 5 484 613 -73 686 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 7 339 368 6 759 510 -579 858 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 120 041 8 283 055 163 014
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 085 603 4 762 260 676 657
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 871 314 5 731 257 -140 057 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 122 345 4 650 677 528 332
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 146 984 3 805 268 -341 716 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 8 222 016 8 639 890 417 874
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 871 174 17 781 639 -1 089 535 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 083 477 15 613 178 529 701
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 96 362 406 91 147 772 -5 214 634 UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 7 220 538 6 651 812 -568 726 II SÉRIE-A — NÚMERO 25
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Consultar Diário Original

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UNIVERSIDADE ABERTA 15 902 652 16 369 091 466 439
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 29 746 212 30 485 730 739 518
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 431 269 16 767 067 1 335 798
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 754 901 99 038 112 -716 789 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 127 250 796 129 192 321 1 941 525
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 47 659 842 48 301 354 641 512
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 20 620 850 17 239 177 -3 381 673 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 281 076 39 721 209 -559 867 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 633 131 54 142 909 -490 222 UNIVERSIDADE DO MINHO 106 493 180 108 059 307 1 566 127
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 206 983 732 199 911 600 -7 072 132 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 17 299 934 18 931 157 1 631 223
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 4 901 399 5 163 414 262 015
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 432 491 2 725 555 293 064
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 781 163 35 340 836 -440 327 UNL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS MÉDI CAS 10 956 591 11 027 167 70 576
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 803 182 20 519 968 -283 214 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 560 944 2 471 074 -89 870 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 196 991 10 765 661 568 670
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 11 480 701 9 825 932 -1 654 769 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 616 034 5 454 716 -161 318 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 640 367 2 928 563 288 196
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL 1 450 862 420 11 802 771 238 10 351 908 818
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. - 10 367 190 540 10 367 190 540
CASA PIA DE LISBOA, IP 39 921 188 41 005 032 1 083 844
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 4 000 250 3 965 300 -34 950 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 243 142 2 240 115 -3 027 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 048 615 3 948 600 -100 015 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 214 818 6 222 116 7 298
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 270 000 6 200 000 -70 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 945 000 4 821 100 -123 900 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 611 1 555 600 -11 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 346 1 538 355 9
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 828 926 1 828 896 -30 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 714 371 4 705 900 -8 471 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 200 000 16 900 000 700 000
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 111 080 8 111 051 -29 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 340 717 3 250 000 -90 717 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 703 348 1 995 430 292 082
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 683 315 5 725 928 42 613
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 479 534 2 470 500 -9 034 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 099 3 135 100 1
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 985 651 2 993 654 8 003
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 832 815 5 120 600 287 785
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 296 3 932 281 -15 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 032 268 5 308 735 276 467
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 949 974 887 143 -62 831 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 789 242 2 783 618 -5 624 COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 3 007 272 5 334 690 2 327 418
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 060 637 752 1 039 227 738 -21 410 014 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 248 761 790 250 373 216 1 611 426
TOTAL GERAL 32 471 020 300 44 209 542 348 11 738 522 048

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Mapa VI: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica

RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 21 800 000 21 359 949 -440 051
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 21 800 000 21 359 949 -440 051
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 13 800 000 13 729 180 -70 820
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 8 000 000 7 630 769 -369 231
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 097 306 771 1 268 441 936 171 135 165
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 565 934 618 751 642 459 185 707 841
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 548 834 618 732 600 001 183 765 383
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 17 100 000 19 042 458 1 942 458
02.02.00 OUTROS: 531 372 153 516 799 477 -14 572 676
02.02.01 LOTARIAS 40 199 040 56 778 675 16 579 635
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 149 262 500 101 429 632 -47 832 868
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 263 260 613 253 541 170 -9 719 443
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 78 650 000 105 050 000 26 400 000
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 5 033 673 928 4 111 026 982 -922 646 946
03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 410 200 5 394 682 -15 518
03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 410 200 5 394 682 -15 518
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 5 028 263 728 4 105 632 300 -922 631 428
03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 443 815 900 4 013 948 500 -429 867 400
03.03.99 OUTROS 584 447 828 91 683 800 -492 764 028
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 673 338 453 1 953 652 166 280 313 713
04.01.00 TAXAS: 1 564 386 247 1 839 588 933 275 202 686
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 137 580 680 102 322 141 -35 258 539
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 169 922 1 394 891 224 969
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 88 713 421 94 959 882 6 246 461
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 24 350 986 13 197 814 -11 153 172
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 23 388 886 25 751 832 2 362 946
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 10 500 000 19 000 000 8 500 000
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 645 117 9 483 285 -161 832
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 82 650 324 169 083 872 86 433 548
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA - 177 409 820 177 409 820
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 200 000 50 000 -150 000
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 1 625 000 - -1 625 000
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 2 624 301 3 944 622 1 320 321
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 50 000 450 000 400 000
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 18 588 088 21 258 765 2 670 677
04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 500 000 1 000 000 500 000
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 26 270 000 29 750 000 3 480 000
04.01.21 PORTAGENS 273 329 179 293 101 053 19 771 874
04.01.22 PROPINAS 324 019 083 328 486 301 4 467 218
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 539 181 260 548 944 655 9 763 395
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 108 952 206 114 063 233 5 111 027
04.02.01 JUROS DE MORA 5 945 516 5 974 554 29 038
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200 1 200 0
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 32 594 982 33 775 537 1 180 555
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 70 410 508 74 311 942 3 901 434
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 302 318 608 426 273 804 123 955 196
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 32 120 444 19 717 061 -12 403 383
05.01.01 PUBLI CAS 3 598 133 1 001 594 -2 596 539
05.01.02 PRIVADAS 28 522 311 18 715 467 -9 806 844
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 169 569 084 191 279 991 21 710 907
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 169 519 347 191 219 234 21 699 887
05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 49 737 60 757 11 020
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 83 693 318 114 700 310 31 006 992
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 80 125 235 76 768 959 -3 356 276
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 1 165 698 35 888 582 34 722 884
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 1 824 209 2 038 003 213 794
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 578 176 4 766 -573 410
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 38 091 24 465 -13 626
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 38 091 24 465 -13 626
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 281 538 2 299 469 17 931
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 281 538 2 299 469 17 931
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 1 926 000 2 067 634 141 634
05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 526 000 555 634 29 634
05.06.02 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 400 000 1 512 000 112 000
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - - - CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS OE2R/2014
Proposta
PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015

Página 301

301 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 3 048 158 69 995 574 66 947 416
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 3 048 158 69 995 574 66 947 416
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 1 704 087 12 246 473 10 542 386
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 1 704 087 12 246 473 10 542 386
05.10.00 RENDAS: 5 473 490 11 122 773 5 649 283
05.10.01 TERRENOS 456 500 104 831 -351 669
05.10.03 HABITAÇÕES 161 974 470 474 308 500
05.10.04 EDIFÍCIOS 4 811 016 10 497 609 5 686 593
05.10.99 OUTROS 44 000 49 859 5 859
05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 464 398 2 820 054 355 656
05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 464 398 2 820 054 355 656
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 15 570 267 222 17 650 908 469 2 080 641 247
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 26 909 800 29 723 012 2 813 212
06.01.01 PUBLI CAS 2 209 264 2 571 050 361 786
06.01.02 PRIVADAS 24 700 536 27 151 962 2 451 426
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 11 202 528 14 970 195 3 767 667
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 7 866 528 9 820 195 1 953 667
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 3 336 000 5 150 000 1 814 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 14 054 310 500 15 126 271 689 1 071 961 189
06.03.01 ESTADO 13 593 276 132 14 787 748 906 1 194 472 774
06.03.04 ESTADO-SUBSIST. DE PROT. FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 225 967 - -225 967
06.03.05 ESTADO-PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 174 687 174 50 063 586 -124 623 588
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 278 871 305 281 335 796 2 464 491
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 7 154 206 6 572 897 -581 309
06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 95 716 550 504 454 788
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 5 346 784 2 535 030 -2 811 754
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 4 188 450 1 512 290 -2 676 160
06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 158 334 1 022 740 -135 594
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 36 524 508 37 118 502 593 994
06.05.01 CONTINENTE 36 524 508 37 118 502 593 994
06.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES - - - 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 528 145 739 1 678 488 048 1 150 342 309
06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 38 000 000 571 318 000 533 318 000
06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 582 355 211 765 -370 590
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 1 655 344 82 714 287 81 058 943
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 487 908 040 1 024 243 996 536 335 956
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 7 598 439 11 283 978 3 685 539
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 7 598 439 11 283 978 3 685 539
06.08.00 FAMÍLIAS: 65 433 752 76 068 771 10 635 019
06.08.01 FAMÍLIAS 65 433 752 76 068 771 10 635 019
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 834 795 172 674 449 244 -160 345 928
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 808 590 446 642 640 954 -165 949 492
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 21 286 250 25 088 543 3 802 293
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 4 918 476 6 719 747 1 801 271
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 464 534 715 6 390 048 469 4 925 513 754
07.01.00 VENDA DE BENS: 208 818 478 266 745 885 57 927 407
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 91 950 100 660 8 710
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 2 997 443 2 879 641 -117 802
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 737 918 3 815 547 77 629
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 45 000 40 000 -5 000
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 7 876 511 2 556 387 -5 320 124
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 613 254 1 145 178 -2 468 076
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 9 612 925 8 839 737 -773 188
07.01.08 MERCADORIAS 61 113 374 55 373 086 -5 740 288
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 3 856 800 11 075 305 7 218 505
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 272 087 207 868 -64 219
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 17 207 359 15 776 490 -1 430 869
07.01.99 OUTROS 98 393 857 164 935 986 66 542 129
07.02.00 SERVIÇOS: 1 212 555 979 6 014 387 446 4 801 831 467
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 75 004 583 99 972 798 24 968 215
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 51 388 902 56 085 744 4 696 842
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 349 242 2 008 445 -340 797
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 13 883 121 14 387 655 504 534
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 147 696 382 4 667 175 892 4 519 479 510
07.02.06 REPARAÇÕES 33 409 925 26 839 659 -6 570 266
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 42 428 863 41 746 909 -681 954
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 24 804 808 31 317 840 6 513 032
07.02.08 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 518 119 98 287 -419 832
07.02.99 OUTROS 821 072 034 1 074 754 217 253 682 183
07.03.00 RENDAS: 43 160 258 108 915 138 65 754 880
07.03.01 HABITAÇÕES 17 132 914 16 644 354 -488 560
07.03.02 EDIFÍCIOS 12 926 187 47 756 632 34 830 445
07.03.99 OUTRAS 13 101 157 44 514 152 31 412 995

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302 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 787 593 013 188 722 610 -598 870 403
08.01.00 OUTRAS: 111 031 653 170 364 386 59 332 733
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 434 333 438 820 4 487
08.01.99 OUTRAS 110 597 320 169 925 566 59 328 246
08.02.00 SUBSÍDIOS 676 561 360 18 358 224 -658 203 136
08.02.01 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS PÚBLICAS - 280 110 280 110
08.02.05 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 10 000 - -10 000
08.02.09 SEGURANÇA SOCIAL 676 551 360 18 078 114 -658 473 246
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 25 950 832 710 32 010 434 385 6 059 601 675
0
RECEITAS DE CAPITAL 0
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 76 643 794 224 117 867 147 474 073
09.01.00 TERRENOS: 4 117 199 4 242 696 125 497
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 3 781 743 2 797 600 -984 143
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 31 853 26 096 -5 757
09.01.10 FAMÍLIAS 303 603 1 419 000 1 115 397
09.02.00 HABITAÇÕES: 12 553 794 14 869 286 2 315 492
09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 10 206 830 13 979 686 3 772 856
09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 250 000 251 000 1 000
09.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 50 000 - -50 000
09.02.10 FAMÍLIAS 2 046 964 638 600 -1 408 364
09.03.00 EDIFÍCIOS: 55 357 401 197 205 136 141 847 735
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 53 752 497 69 909 816 16 157 319
09.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 100 000 100 000
09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 245 510 - -245 510
09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 500 000 126 000 000 125 500 000
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 534 904 118 910 -415 994
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 640 - -640
09.03.10 FAMÍLIAS 323 850 1 076 410 752 560
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 4 615 400 7 800 749 3 185 349
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 4 506 050 7 711 279 3 205 229
09.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 30 30
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO - 20 000 20 000
09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 65 100 65 100 0
09.04.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - 30 30
09.04.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS - 30 30
09.04.10 FAMÍLIAS 44 250 4 280 -39 970
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 544 348 190 1 598 614 332 54 266 142
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 10 566 852 8 002 468 -2 564 384
10.01.01 PUBLI CAS - 10 10
10.01.02 PRIVADAS 10 566 852 8 002 458 -2 564 394
10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: - 178 518 903 178 518 903
10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - 178 518 903 178 518 903
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 504 391 941 393 003 134 -111 388 807
10.03.01 ESTADO 349 865 896 261 269 402 -88 596 494
10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 71 581 431 61 134 953 -10 446 478
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 75 812 713 65 583 174 -10 229 539
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 7 072 163 5 015 605 -2 056 558
10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 59 738 - -59 738
10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 9 484 250 6 332 300 -3 151 950
10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 8 261 250 4 887 300 -3 373 950
10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 223 000 1 445 000 222 000
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: - 10 10
10.05.01 CONTINENTE - 10 10
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 520 000 405 250 -114 750
10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 450 000 310 060 -139 940
10.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS - - 0
10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS - - 0
10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 70 000 95 190 25 190
10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 3 109 964 3 576 698 466 734
10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 3 109 964 3 576 698 466 734
10.08.00 FAMÍLIAS: 3 626 536 995 550 -2 630 986
10.08.01 FAMÍLIAS 3 626 536 995 550 -2 630 986

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303 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 012 648 647 1 007 780 019 -4 868 628
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 010 617 338 1 005 105 599 -5 511 739
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 277 500 125 907 -151 593
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 753 809 2 548 513 794 704
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 318 318 287 4 690 957 630 3 372 639 343
11.01.00 DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA 34 679 - -34 679
11.01.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 679 - -34 679
11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 274 386 210 165 127 456 -109 258 754
11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 274 386 210 165 127 456 -109 258 754
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 705 408 115 997 540 800 292 132 685
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 600 000 297 080 800 294 480 800
11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 702 733 115 699 460 000 -3 273 115
11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 75 000 1 000 000 925 000
11.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: - - - 11.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - - - 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 969 660 22 105 707 21 136 047
11.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - 15 740 000 15 740 000
11.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 5 700 000 5 700 000
11.05.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - 10 10
11.05.10 FAMÍLIAS 969 660 665 697 -303 963
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 113 715 231 197 607 996 83 892 765
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 83 890 298 130 754 344 46 864 046
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 43 510 572 42 510 572
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 7 922 980 5 090 693 -2 832 287
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 193 067 107 051 -86 016
11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 651 158 1 180 000 -471 158
11.06.10 FAMÍLIAS 19 057 728 16 965 336 -2 092 392
11.09.00 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO 165 000 000 - -165 000 000
11.09.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 165 000 000 - -165 000 000
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 58 804 392 3 308 575 671 3 249 771 279
11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 58 804 392 81 375 383 22 570 991
11.11.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 262 277 160 262 277 160
11.11.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO - 442 763 718 442 763 718
11.11.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - 10 10
11.11.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA - 2 522 159 400 2 522 159 400
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 3 452 295 726 5 460 997 617 2 008 701 891
12.02.00 TÍTULOS DE CURTO PRAZO - 500 500
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 500 500
12.03.00 TÍTULOS A MÉDIO E LONGO PRAZO - 500 500
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - 500 500
12.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: - 231 667 231 667
12.04.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - 231 667 231 667
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 462 074 000 1 061 869 484 599 795 484
12.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - 608 974 638 608 974 638
12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 453 074 000 434 393 100 -18 680 900
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 8 000 000 17 501 746 9 501 746
12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 1 000 000 0
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 538 111 379 1 733 013 707 194 902 328
12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 905 157 844 984 -60 173
12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 2 500 010 2 500 010
12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 304 589 853 1 518 779 317 214 189 464
12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 5 149 737 95 030 285 89 880 548
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 227 466 632 115 859 111 -111 607 521
12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 1 452 110 347 2 665 881 759 1 213 771 412
12.07.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - 956 935 956 935
12.07.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 43 911 019 43 911 019
12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 452 110 347 2 618 891 456 1 166 781 109
12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - 2 122 339 2 122 339
12.07.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - 10 10
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 99 055 316 141 485 635 42 430 319
13.01.00 OUTRAS: 99 055 316 141 485 635 42 430 319
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 35 850 399 690 363 840
13.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS 65 000 000 90 000 010 25 000 010
13.01.99 OUTRAS 34 019 466 51 085 935 17 066 469
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 665 000 30 568 702 2 903 702
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 665 000 30 568 702 2 903 702
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 27 665 000 30 568 702 2 903 702
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 1 861 277 52 366 180 50 504 903
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 1 861 277 52 366 180 50 504 903
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 1 861 277 52 366 180 50 504 903
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 6 520 187 590 12 199 107 963 5 678 920 373
TOTAL GERAL 32 471 020 300 44 209 542 348 11 738 522 048

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Mapa VII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo

OE2R/2014
Proposta
PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 129 506 209 135 566 076 6 059 867
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 90 467 353 95 600 000 5 132 647
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 479 159 477 500 -1 659
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 865 785 4 662 800 -202 985
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 503 051 507 600 4 549
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 526 022 2 628 520 102 498
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 118 482 6 578 974 460 492
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 033 668 4 230 802 197 134
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 758 464 15 855 000 96 536
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 754 225 5 024 880 270 655
02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 582 109 287 660 173 129 78 063 842
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 732 810 - -9 732 810
GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO - 9 394 250 9 394 250
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 18 742 705 20 022 448 1 279 743
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO 3 273 673 35 922 364 32 648 691
AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE - 30 707 313 30 707 313
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP - 5 907 750 5 907 750
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE 3 389 554 3 600 000 210 446
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 6 334 226 7 008 694 674 468
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 5 688 598 7 656 179 1 967 581
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 315 005 5 154 255 -160 750
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 023 114 9 955 570 -67 544
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 201 984 24 581 665 379 681
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 33 104 908 36 114 683 3 009 775
FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELEM - 16 553 290 16 553 290
FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO - 10 160 000 10 160 000
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 23 699 365 29 450 000 5 750 635
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 372 218 383 278 11 060
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. PRIVATIVO 12 708 503 10 973 503 -1 735 000
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNSO SOCIAL EUROPEU, IP 23 982 468 - -23 982 468
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 149 304 19 613 395 -535 909
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 15 657 697 - -15 657 697
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 355 368 72 659 689 6 304 321
OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE 17 797 810 19 470 043 1 672 233
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 262 619 737 264 621 699 2 001 962
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 8 774 476 9 274 476 500 000
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 5 895 806 6 395 806 500 000
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 289 958 4 592 779 302 821
03 FINANÇAS 11 796 397 595 5 900 180 784 -5 896 216 811
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 30 898 551 31 717 996 819 445
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 022 789 412 - -10 022 789 412
CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. - 53 000 53 000
CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. - 12 500 12 500
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. - 129 426 129 426
CLUBE DE GOLFE DAS AMOREIRAS, S.A. - 2 500 2 500
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 27 922 073 27 073 625 -848 448
CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. - 231 329 231 329
ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. - 11 186 11 186
ENI - GESTÃO DE PLANOS SOCIAIS, S.A. - 169 168 169 168
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 29 376 477 31 423 700 2 047 223
ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. - 127 309 469 127 309 469
FRME-FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, S.A. - 450 595 450 595
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 115 578 598 270 447 500 154 868 902
FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SNS - 312 010 312 010
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 9 454 300 7 029 019 -2 425 281
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 75 925 480 74 098 552 -1 826 928
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 84 792 817 216 292 000 131 499 183
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO - 495 531 040 495 531 040
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS - 2 769 003 842 2 769 003 842
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 5 675 627 9 625 399 3 949 772
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 727 078 909 525 006 373 -202 072 536
FUNDO DE RESOLUÇÃO - 130 297 581 130 297 581
GERBANCA, SGPS, S.A. - 44 132 44 132
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 18 733 027 20 578 100 1 845 073
PARBANCA SGPS, S.A. (ZFM) - 174 645 174 645
PARCAIXA, SGPS, S.A. - 371 867 371 867
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. - 105 754 758 105 754 758
PARPUBLICA - PARTICIPAÇÕES PUBLICAS, SGPS, SA - 427 774 877 427 774 877
PARUPS, S.A 211 475 153 91 922 824 -119 552 329
PARVALOREM, S.A 423 835 931 391 503 635 -32 332 296
SAGESTAMO-SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS - 89 653 360 89 653 360
SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. - 43 900 43 900
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 12 861 240 13 088 079 226 839
SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. - 1 639 758 1 639 758
WOLFPART, SGPS, S.A. - 41 403 039 41 403 039
04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 76 664 309 97 244 000 20 579 691
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 50 426 350 61 715 092 11 288 742
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 22 298 492 31 900 000 9 601 508
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 3 939 467 3 628 908 -310 559
DESIGNAÇÃO

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05 DEFESA NACIONAL 212 083 724 299 475 126 87 391 402
ARSENAL DO ALFEITE, SA 27 784 149 21 749 275 -6 034 874
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 12 824 848 14 105 720 1 280 872
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 26 204 353 33 015 736 6 811 383
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, S.A. - 63 034 972 63 034 972
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, S.A. - 8 869 796 8 869 796
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, S.A. - 44 115 44 115
IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, S.A. - 1 957 397 1 957 397
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 68 866 660 77 232 589 8 365 929
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 389 929 7 947 138 -442 791
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 401 652 21 500 000 7 098 348
MANUTENÇÃO MILITAR 29 357 078 29 552 996 195 918
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 19 772 404 15 500 000 -4 272 404
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 482 651 4 009 791 -472 860
RIBEIRA D'ATALAIA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. - 955 601 955 601
06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 182 225 919 180 145 845 -2 080 074
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 128 598 855 134 278 906 5 680 051
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 954 221 965 250 11 029
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 27 593 689 19 593 689 -8 000 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 954 728 18 468 000 513 272
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 124 426 6 840 000 -284 426
07 JUSTIÇA 531 686 817 450 888 195 -80 798 622
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA - 2 738 197 2 738 197
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 345 119 3 929 415 -415 704
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 486 508 823 403 805 652 -82 703 171
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 999 469 16 966 150 -33 319
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 833 406 23 448 781 -384 625
08 ECONOMIA 4 418 437 761 6 665 292 033 2 246 854 272
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 7 751 022 9 146 542 1 395 520
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES - 12 554 471 12 554 471
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 245 215 1 143 898 -101 317
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 984 500 908 420 -76 080
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 44 170 834 46 840 200 2 669 366
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - 44 499 146 44 499 146
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE - 1 040 648 760 1 040 648 760
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5 803 192 4 583 057 -1 220 135
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA - 3 434 962 3 434 962
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 751 970 955 1 722 162 294 -29 808 661
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 051 446 1 019 903 -31 543
FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO - 1 224 397 1 224 397
GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, S.A. - 15 289 991 15 289 991
IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 527 053 848 503 802 905 -23 250 943
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 74 225 362 65 587 229 -8 638 133
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 246 837 330 235 979 539 -10 857 791
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO 9 206 881 8 928 044 -278 837
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 173 936 6 024 145 850 209
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 221 591 4 094 942 -126 649
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 58 314 791 - -58 314 791
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 529 223 27 085 848 -443 375
METRO - MONDEGO, S.A. - 2 691 242 2 691 242
METRO DO PORTO, CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDA. - 1 000 1 000
METRO DO PORTO, S.A. 614 727 137 618 778 881 4 051 744
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 361 764 048 322 179 367 -39 584 681
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 629 105 499 1 255 566 604 626 461 105
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE - 5 814 831 5 814 831
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 632 705 632 705 0
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 653 892 18 320 817 666 925
TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, S.A. - 629 462 887 629 462 887
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 29 014 354 35 040 975 6 026 621
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL - 7 333 243 7 333 243
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. - 4 511 742 4 511 742
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. - 9 999 046 9 999 046
09 AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA 602 277 924 704 570 291 102 292 367
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 98 263 687 69 888 075 -28 375 612
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 1 722 193 2 384 359 662 166
ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E. - 34 222 759 34 222 759
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 033 508 7 620 000 586 492
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 8 876 203 9 484 471 608 268
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 999 664 1 912 990 -1 086 674
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 12 441 329 15 002 751 2 561 422
FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE - 950 000 950 000
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO - 150 000 000 150 000 000
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 100 861 451 109 990 000 9 128 549
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 248 167 748 129 392 682 -118 775 066
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 138 801 15 666 894 -1 471 907
MARINA DO PARQUE DAS NAÇÕES-SOC CONCESSIONÁRIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇÕES, S.A. - 1 410 953 1 410 953
PARQUE EXPO, 98 S.A. - 22 831 377 22 831 377
POLIS LITORAL NORTE, SA 26 250 588 32 367 852 6 117 264
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 24 115 587 34 921 245 10 805 658
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 29 729 931 34 909 698 5 179 767
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA 19 727 195 22 726 988 2 999 793
PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA - 2 935 366 2 935 366
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 4 950 039 5 951 831 1 001 792

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10 AGRICULTURA E DO MAR 1 069 190 585 992 308 785 -76 881 800
EDIA-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. - 214 802 171 214 802 171
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA - 1 230 513 1 230 513
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE - 18 200 000 18 200 000
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 7 660 413 14 256 000 6 595 587
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 61 772 848 43 232 733 -18 540 115
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 232 590 9 778 625 -453 965
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 926 108 561 600 373 335 -325 735 226
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 037 586 9 945 871 908 285
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 24 636 070 29 628 571 4 992 501
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 29 212 304 50 333 640 21 121 336
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 530 213 527 326 -2 887
11 SAÚDE 8 421 006 750 13 095 324 140 4 674 317 390
SOMOS CONTAS ACE - 1 734 028 1 734 028
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 562 182 310 4 481 615 287 -80 567 023
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 383 683 590 1 361 702 468 -21 981 122
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 121 396 254 116 777 994 -4 618 260
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 150 668 841 148 893 879 -1 774 962
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 552 175 602 541 048 435 -11 127 167
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 279 503 700 1 257 747 490 -21 756 210
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE - 62 890 031 62 890 031
CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA, EPE - 47 990 374 47 990 374
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE - 75 329 667 75 329 667
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE - 84 004 112 84 004 112
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE - 373 420 762 373 420 762
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE - 325 549 517 325 549 517
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE - 201 917 204 201 917 204
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE - 314 602 185 314 602 185
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE - 85 283 279 85 283 279
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE - 188 792 771 188 792 771
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, EPE - 81 169 345 81 169 345
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE - 64 040 322 64 040 322
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE, EPE - 42 663 457 42 663 457
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE - 70 702 996 70 702 996
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 645 142 69 045 098 -600 044
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE - 249 282 210 249 282 210
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA, EPE - 72 644 085 72 644 085
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE - 417 810 294 417 810 294
CENTRO HOSPITALAR DA POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE - 23 567 155 23 567 155
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 18 561 875 20 900 751 2 338 876
CENTRO HOSPITALAR DE TONDELA-VISEU, EPE - 106 923 728 106 923 728
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE - 110 849 002 110 849 002
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE - 157 163 905 157 163 905
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 432 115 8 432 032 -83
EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES UNIPESSOAL, L - 1 962 000 1 962 000
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 4 260 845 5 254 403 993 558
FUNDO PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAUDE - 1 000 000 1 000 000
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 128 544 4 441 986 313 442
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE - 23 927 132 23 927 132
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE - 63 769 993 63 769 993
HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE - 80 751 748 80 751 748
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5 349 176 6 451 000 1 101 824
HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA - 131 242 450 131 242 450
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 259 649 3 724 000 464 351
HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE - 26 174 764 26 174 764
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE - 152 120 996 152 120 996
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE - 19 779 706 19 779 706
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 29 985 484 56 104 104 26 118 620
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 77 460 666 105 638 900 28 178 234
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 24 119 005 23 823 924 -295 081
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 4 981 517 5 253 266 271 749
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE - 53 267 040 53 267 040
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE - 108 229 918 108 229 918
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE - 128 764 226 128 764 226
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 65 406 871 67 515 945 2 109 074
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 55 805 564 54 532 680 -1 272 884
SOMOS COMPRAS, ACE - 703 000 703 000
SOMOS PESSOAS, ACE - 1 044 365 1 044 365
SUCH - DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE - 28 397 064 28 397 064
SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS, ACE - 105 610 109 105 610 109
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE - 83 064 060 83 064 060
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE - 64 086 316 64 086 316
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE - 101 044 297 101 044 297
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE - 129 802 697 129 802 697
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE - 77 830 169 77 830 169
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E. - 52 948 151 52 948 151
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE, EPE - 81 326 531 81 326 531
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE - 81 243 337 81 243 337

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307 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 2 436 711 246 2 397 487 210 -39 224 036
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 825 061 7 963 492 138 431
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 205 307 4 004 684 799 377
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 098 261 2 165 458 67 197
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 835 138 5 100 000 264 862
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 654 428 9 679 760 25 332
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 919 867 10 105 603 185 736
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 412 441 7 421 230 8 789
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 645 832 5 723 916 78 084
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 696 553 3 904 382 207 829
FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA - 28 942 28 942
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 348 257 15 063 367 -284 890
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 4 002 634 780 534 -3 222 100
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 275 057 156 681 -118 376
FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA - 812 572 812 572
FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA - 22 500 22 500
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 404 198 171 426 506 331 22 308 160
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS 57 100 56 738 -362
FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO - 290 700 290 700
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 397 402 208 385 -189 017
IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 029 621 1 139 620 109 999
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 2 875 419 3 000 000 124 581
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 12 647 578 13 479 745 832 167
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 647 364 12 881 509 234 145
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 25 865 243 26 438 039 572 796
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 168 993 18 071 047 -2 097 946
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 189 506 37 788 076 598 570
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 40 039 060 42 740 751 2 701 691
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 097 804 35 240 017 2 142 213
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12 504 546 11 579 203 -925 343
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 220 457 15 748 107 527 650
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 431 553 23 423 264 -8 289
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 12 489 840 13 585 562 1 095 722
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 770 825 15 635 696 -135 129
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 477 110 23 009 398 532 288
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 620 112 7 741 486 -878 626
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 118 270 42 500 468 -1 617 802
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 21 481 788 20 899 630 -582 158
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 017 578 21 066 506 48 928
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 239 915 33 546 122 306 207
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 14 990 100 11 493 100 -3 497 000
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 290 838 172 236 871 699 -53 966 473
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 211 485 1 244 092 32 607
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 560 492 590 056 29 564
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 532 405 1 545 000 12 595
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 808 320 728 696 -79 624
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 180 283 1 232 122 51 839
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 517 135 3 671 180 154 045
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 626 566 1 030 643 -595 923
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 843 040 807 116 -35 924
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 802 225 796 127 -6 098
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 921 690 984 866 63 176
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 707 782 667 540 -40 242
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 538 942 1 625 000 86 058
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 206 271 1 363 980 157 709
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 224 508 210 080 -14 428
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 277 536 1 269 849 -7 687
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 622 751 2 650 000 27 249
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 331 942 1 203 676 -128 266
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 826 154 10 155 635 329 481
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 893 823 1 846 934 -46 889
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 11 022 953 10 488 802 -534 151
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 086 776 3 336 000 249 224
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 679 567 2 672 980 -6 587
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 763 591 7 851 702 88 111
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 491 096 1 374 836 -116 260
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 074 987 3 136 500 61 513
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 329 293 4 203 035 -126 258
UL - FACULDADE DE ARQUITETURA 11 425 523 10 594 207 -831 316
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 622 744 5 756 824 134 080
UL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS 29 747 417 31 741 243 1 993 826
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 022 259 8 614 321 592 062
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 082 051 10 279 646 197 595
UL - FACULDADE DE LETRAS 16 338 923 17 601 489 1 262 566
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 388 931 14 645 862 256 931
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 506 661 5 484 613 -22 048
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 7 339 368 6 759 510 -579 858
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 088 999 8 283 055 194 056
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 074 428 4 762 260 687 832

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UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 859 352 5 731 257 -128 095
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 105 199 4 650 677 545 478
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 133 447 3 805 268 -328 179
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 8 155 940 8 639 890 483 950
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 814 622 17 781 639 -1 032 983
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 004 478 15 613 178 608 700
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 95 997 073 91 147 772 -4 849 301
UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 7 219 804 6 651 812 -567 992
UNIVERSIDADE ABERTA 15 902 652 16 369 091 466 439
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 29 746 212 30 485 730 739 518
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 431 269 16 767 067 1 335 798
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 754 901 99 038 112 -716 789
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 127 250 796 129 192 321 1 941 525
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 47 637 366 48 301 354 663 988
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 20 585 939 17 239 177 -3 346 762
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 281 076 39 721 209 -559 867
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 633 131 54 142 909 -490 222
UNIVERSIDADE DO MINHO 106 493 180 108 059 307 1 566 127
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 206 983 732 199 911 600 -7 072 132
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 17 299 934 18 931 157 1 631 223
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 4 901 399 5 163 414 262 015
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 432 491 2 725 555 293 064
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 781 163 35 340 836 -440 327
UNL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS MÉDI CAS 10 956 591 11 027 167 70 576
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 803 182 20 519 968 -283 214
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 560 944 2 471 074 -89 870
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 196 991 10 765 661 568 670
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 11 480 701 9 825 932 -1 654 769
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 616 034 5 454 716 -161 318
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 640 367 2 928 563 288 196
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 1 403 371 715 11 791 592 900 10 388 221 185
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. - 10 367 190 540 10 367 190 540
CASA PIA DE LISBOA, IP 37 447 303 41 005 032 3 557 729
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 830 856 3 965 300 134 444
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 183 996 2 240 115 56 119
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 943 710 3 948 600 4 890
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 039 222 6 222 116 182 894
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 072 386 6 200 000 127 614
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 796 870 4 821 100 24 230
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 519 818 1 555 600 35 782
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 492 050 1 538 355 46 305
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 780 411 1 828 896 48 485
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 587 005 4 705 900 118 895
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 15 794 826 16 900 000 1 105 174
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 7 878 720 8 111 051 232 331
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 236 847 3 250 000 13 153
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 646 371 1 995 430 349 059
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 488 736 5 725 928 237 192
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 411 758 2 470 500 58 742
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 046 622 3 135 100 88 478
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 903 823 2 993 654 89 831
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 659 014 5 120 600 461 586
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 832 632 3 932 281 99 649
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 4 851 604 5 308 735 457 131
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 919 732 887 143 -32 589
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 711 129 2 783 618 72 489
COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 2 923 213 5 334 690 2 411 477
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 027 610 101 1 028 061 575 451 474
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 239 762 960 250 361 041 10 598 081
TOTAL GERAL 31 861 669 841 43 370 248 514 11 508 578 673

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Mapa VIII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional
Códigos Designação OE2R/2014
Proposta PPL OE/2015
Variação Anual PPL OE/2015
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 676 349 145 1 735 573 083 59 223 938
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 862 606 321 921 914 265 59 307 944
1.02 DEFESA NACIONAL 115 432 915 199 493 546 84 060 631
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 698 309 909 614 165 272 -84 144 637 2 FUNÇÕES SOCIAIS 21 881 312 498 26 821 326 873 4 940 014 375
2.01 EDUCAÇÃO 2 010 589 576 1 952 222 321 -58 367 255 2.02 SAÚDE 8 421 006 750 13 095 636 150 4 674 629 400
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 407 760 950 10 775 150 531 367 389 581
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 604 749 620 524 467 977 -80 281 643 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 437 205 602 473 849 894 36 644 292
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 7 576 929 289 13 857 631 942 6 280 702 653
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 045 954 879 966 547 909 -79 406 970 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 27 784 149 206 016 149 178 232 000
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 616 851 528 5 849 784 779 2 232 933 251
3.04 COMÉRCI O E TURI SMO 252 640 522 271 656 420 19 015 898
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 2 633 698 211 6 563 626 685 3 929 928 474
4 OUTRAS FUNÇÕES 727 078 909 955 716 616 228 637 707
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 727 078 909 952 781 250 225 702 341
4.02 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS - 2 935 366 2 935 366
Total Geral 31 861 669 841 43 370 248 514 11 508 578 673

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Mapa IX: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS OE2R/2014
Proposta
PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 496 762 764 6 342 105 649 2 845 342 885
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 9 078 849 106 11 268 434 838 2 189 585 732
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 627 063 989 987 618 041 360 554 052
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11 306 110 867 11 575 700 445 269 589 578
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 629 440 566 728 165 197 98 724 631
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 747 577 146 553 -601 024 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 40 944 210 24 172 020 -16 772 190 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 209 454 220 212 292 463 2 838 243
04.01 - 04.02 - 04.07 a 04.09 OUTROS SETORES 10 425 524 294 10 610 924 212 185 399 918
05.00 SUBSÍDIOS 665 515 927 558 532 011 -106 983 916 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 354 191 621 531 911 071 177 719 450
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 25 528 494 274 31 264 302 055 5 735 807 781
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 281 688 348 2 655 170 135 373 481 787
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 871 525 551 646 523 598 -225 001 953 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 305 312 646 119 046 254 -186 266 392 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 92 964 15 767 -77 197 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 20 260 632 17 182 764 -3 077 868 08.06 SEGURANÇA SOCIAL - - - 08.01 - 08.02 - 08.07 a 08.09 OUTROS SETORES 545 859 309 510 278 813 -35 580 496 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 1 471 196 073 5 250 375 044 3 779 178 971
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 1 683 854 456 3 511 668 813 1 827 814 357
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 24 911 139 42 208 869 17 297 730
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 6 333 175 567 12 105 946 459 5 772 770 892
TOTAL GERAL 31 861 669 841 43 370 248 514 11 508 578 673

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Mapa X: Receitas da segurança social, por classificação económica

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Receitas Correntes 25 154 488 692 25 010 510 793 -143 977 899 02 Impostos indiretos 177 000 000 170 431 022 -6 568 978 01 Sobre o consumo - - - 02 IVA - - - 02 Outros 177 000 000 170 431 022 -6 568 978 01 Lotarias 37 170 000 37 170 000 0
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 139 830 000 133 261 022 -6 568 978 03 Contribuições para a Segurança Social 13 774 613 432 14 345 789 732 571 176 300
01 Subsistema Previdencial 13 766 811 889 14 337 988 189 571 176 300
02 Regimes complementares e especiais 7 801 543 7 801 543 0
04 Taxas, multas e outras penalidades 90 491 773 113 701 864 23 210 091
05 Rendimentos da propriedade 349 000 000 436 031 829 87 031 829
01 Juros - Soc.e quase soc. Não Financeiras 1 000 1 000 0
02 Juros - Sociedades Financeiras 17 772 334 26 184 643 8 412 309
03 Juros - Administração Publica 203 657 741 282 809 187 79 151 446
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49 162 49 162 0
06 Juros - Resto do mundo 82 730 134 82 730 134 0
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31 645 253 31 113 327 -531 926 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9 007 144 9 007 144 0
10 Rendas 4 137 232 4 137 232 0
06 Transferências Correntes 10 713 350 765 9 914 393 488 -798 957 277 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 167 042 1 901 682 734 640
03 Administração Central 9 528 089 425 9 143 491 806 -384 597 619 01 Estado 2 207 910 117 1 754 819 156 -453 090 961 02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4 487 184 081 4 371 474 122 -115 709 959 03 Estado-Subsistema de Ação Social 1 590 264 765 1 676 958 687 86 693 922
04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 1 130 099 354 1 126 208 296 -3 891 058 07 SFA 100 289 184 210 352 600 110 063 416
09 SFA - Sistema Previdencial - - - 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 12 341 924 3 678 945 -8 662 979 07 Instituições sem fins lucrativos - - - 09 Resto do mundo 1 184 094 298 769 000 000 -415 094 298 07 Vendas de bens e serviços correntes 23 604 111 18 591 965 -5 012 146 01 Vendas de bens 18 168 18 050 -118 02 Se rvi ços 23 585 943 18 573 915 -5 012 028 08 Outras Receitas Correntes 26 428 611 11 570 893 -14 857 718 01 Outra s 9 866 113 11 270 893 1 404 780
02 Subsídios 16 562 498 300 000 -16 262 498

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Mapa XI: Despesas da segurança social, por classificação funcional

Receitas Capital 30 670 920 077 27 211 806 040 -3 459 114 037 09 Venda de bens de investimento 8 351 010 4 001 010 -4 350 000 10 Transferências de capital 4 420 000 2 051 238 -2 368 762 03 Administração Central 4 400 000 2 031 238 -2 368 762 03 Estado - Subsistema de Ação Social 4 400 000 2 031 238 -2 368 762 09 Resto do Mundo 20 000 20 000 0
01 União Europeia - Instituições 20 000 20 000 0
11 Ativos financeiros 30 397 648 937 26 945 101 349 -3 452 547 588 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 1 980 472 3 500 100 1 519 628
02 Sociedades financeiras 1 980 472 3 500 100 1 519 628
02 Títulos a curto prazo 16 859 476 500 16 715 104 055 -144 372 445 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270 942 655 263 575 218 -7 367 437 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16 414 256 227 16 281 962 962 -132 293 265 04 Administração Pública Central - SFA 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 24 589 457 23 920 824 -668 633 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 148 688 161 144 645 051 -4 043 110 03 Títulos a médio e longo prazo 4 484 103 970 2 877 658 448 -1 606 445 522 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 883 239 697 766 851 108 -1 116 388 589 06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500 000 500 000 0
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 1 823 173 547 1 479 385 358 -343 788 189 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 775 690 726 629 421 982 -146 268 744 04 Derivados financeiros 2 361 153 390 1 916 147 092 -445 006 298 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 736 708 938 597 802 661 -138 906 277 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1 623 444 452 1 317 344 431 -306 100 021 07 Recuperação de créditos garantidos 1 000 000 3 000 000 2 000 000
08 Acções e outras participações 1 475 720 869 3 593 174 947 2 117 454 078
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo-União Europeia 293 967 833 716 056 785 422 088 952
12 Resto Mundo-Países terceiros-Organ.Internacionais 1 180 753 036 2 876 118 162 1 695 365 126
09 Unidades de participação 4 427 162 606 1 197 648 952 -3 229 513 654 02 Sociedades financeiras 1 464 370 396 025 -1 068 345 11 Resto do Mundo - União Europeia 4 425 198 236 1 196 752 927 -3 228 445 309 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500 000 500 000 0
11 Outros Ativos financeiros 787 051 130 638 867 755 -148 183 375 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157 410 226 127 773 550 -29 636 676 02 Sociedades financeiras 157 410 226 127 773 550 -29 636 676 11 Resto do Mundo - União Europeia 157 410 226 127 773 550 -29 636 676 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 314 820 452 255 547 105 -59 273 347 12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 0
05 Emprés ti mos a curto pra zo 260 000 000 260 000 000 0
02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 0
13 Outras receitas de capital 500 130 652 443 152 313
Outras Receitas 204 657 618 227 414 320 22 756 702
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 204 657 618 227 414 320 22 756 702
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 204 657 618 227 414 320 22 756 702
16 Saldo do Ano Anterior 578 679 274 586 120 918 7 441 644
01 Saldo orçamental 578 679 274 586 120 918 7 441 644
TOTAL 56 608 745 661 53 035 852 071 -3 572 893 590 Designação OSS2R/2014
Proposta PPL OSS/2015
Variação Anual PPL OSS/2015
Segurança Social 53 597 371 548 50 580 056 468 - 3 017 315 080 Prestações Sociais 22 242 120 175 22 547 643 825 305 523 650 Capitalização 31 355 251 373 28 032 412 643 - 3 322 838 730 Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2 270 708 601 1 767 826 110 - 502 882 491 Políticas Activas de Emprego 524 231 938 525 926 110 1 694 172 Formação Profissional 1 746 476 663 1 241 900 000 - 504 576 663 Administração 356 149 892 349 945 404 - 6 204 488 TOTAL 56 224 230 041 52 697 827 982 - 3 526 402 059

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313 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Mapa XII: Despesas da segurança social, por classificação económica

Agrupamento Subagrup. Rubrica Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Despesas Correntes 24 551 842 753 24 357 746 366 - 194 096 387 01 Despesas com o pessoal 287 742 324 269 538 377 - 18 203 947 02 Aquisição de bens e serviços 88 700 089 102 964 595 14 264 506 03 Juros e outros encargos 7 666 606 7 890 272 223 666 04 Transferências Correntes 23 003 439 159 23 623 600 495 620 161 336 01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 4 493 036 - - 4 493 036 03 Administração Central 957 857 947 1 823 747 042 865 889 095 01 Estado 163 116 285 469 798 398 306 682 113 02 Estado - SPSC - Subsistema de Ação social 74 970 148 75 514 474 544 326 05 SFA - CGA - 533 000 000 533 000 000 06 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 38 000 000 38 000 000 - 07 SFA - Sistema Previdencial 681 771 514 707 434 170 25 662 656 04 Administração Regional 53 933 001 31 696 375 - 22 236 626 01 Região Autónoma dos Açores 29 773 803 14 165 093 - 15 608 710 02 Região Autónoma dos Madeira 24 159 198 17 531 282 - 6 627 916 05 Administração Local 4 972 123 6 161 129 1 189 006 07 Instituições sem fins lucrativos 1 451 245 084 1 503 181 728 51 936 644 08 Famílias 20 525 588 991 20 253 464 169 - 272 124 822 09 Resto do Mundo 5 348 977 5 350 052 1 075 05 Subsídios 1 156 400 857 339 409 999 - 816 990 858 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 207 607 810 67 000 000 - 140 607 810 02 Sociedades financeiras 200 000 200 000 - 03 Administração Central 531 290 634 200 400 000 - 330 890 634 04 Administração Regional - - - 05 Administração Local 4 500 000 2 000 000 - 2 500 000 07 Instituições sem fins lucrativos 412 299 463 69 307 049 - 342 992 414 08 Famílias 502 950 502 950 - 06 Outras despesas correntes 7 893 718 14 342 628 6 448 910 02 Diversas 7 893 718 14 342 628 6 448 910 - Despesas Capital 31 672 387 288 28 340 081 616 - 3 332 305 672 07 Aquisição de bens de capital 39 181 485 35 696 191 - 3 485 294 01 Investimentos 39 181 485 35 696 191 - 3 485 294 08 Transferências de capital 17 206 930 9 207 782 - 7 999 148 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2 305 788 286 064 - 2 019 724 03 Administração central - - - 04 Administração Regional - - - 07 Instituições sem fins lucrativos 14 751 142 8 771 718 - 5 979 424 09 Resto do Mundo 150 000 150 000 - 09 Activos financeiros 31 354 998 873 28 032 177 643 - 3 322 821 230 02 Titulos a curto prazo 17 486 141 210 17 058 167 711 - 427 973 499 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 89 179 128 72 357 091 - 16 822 037 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000 500 000 - 05 Administração pública central - Estado 16 977 453 345 16 644 935 053 - 332 518 292 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102 602 995 83 248 788 - 19 354 207 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 138 047 485 112 007 313 - 26 040 172 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 178 358 257 145 119 466 - 33 238 791 03 Titulos a médio e longo prazo 5 459 956 403 3 619 209 046 - 1 840 747 357 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000 500 000 - 05 Administração Pública Central - Estado 2 832 454 250 1 877 182 296 - 955 271 954 08 Administração Pública Local - Continente 500 000 500 000 - 09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 14 347 023 9 508 353 - 4 838 670 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 867 843 574 1 237 895 682 - 629 947 892 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 743 311 556 492 622 715 - 250 688 841 04 Derivados financeiros 1 356 153 390 1 916 078 679 559 925 289 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000 500 000 - 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 170 449 802 240 876 629 70 426 827 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 184 703 588 1 674 202 050 489 498 462 07 Acções e outras participações 1 481 200 869 3 593 298 568 2 112 097 699 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980 000 980 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000 500 000 - 04 Sociedades financeiras - Comp. de Seguros e Fundos de Pensões 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 327 604 637 795 373 186 467 768 549 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 151 616 232 2 795 945 382 1 644 329 150 08 Unidades de participação 4 784 495 871 1 197 854 249 - 3 586 641 622 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1 506 102 392 058 - 1 114 044 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 3 243 107 124 811 939 467 - 2 431 167 657 16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 539 882 645 385 522 725 - 1 154 359 920 09 Outros activos financeiros 787 051 130 647 569 389 - 139 481 741 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 157 410 227 127 768 987 - 29 641 240 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 157 410 227 127 768 987 - 29 641 240 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 157 410 227 127 768 987 - 29 641 240 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 314 820 449 264 262 427 - 50 558 022 10 Passivos Financeiros 261 000 000 263 000 000 2 000 000 05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000 260 000 000 - 07 Outros passivos financeiros 1 000 000 3 000 000 2 000 000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1 000 000 3 000 000 2 000 000 TOTAL 56 224 230 041 52 697 827 982 - 3 526 402 059

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Mapa XIII: Receitas de cada subsistema, por classificação económica

Subsistema de Solidariedade
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2R/2014
Proposta PPL OSS/2015
Variação Anual PPL OSS/2015
Receitas Correntes 4 540 421 189 4 422 578 300 - 117 842 889 04 Taxas multas e Outras penalidades 500 603 103 06 Transferências Correntes 4 537 700 639 4 419 750 390 - 117 950 249 03 Administração central 4 510 448 023 4 392 930 497 - 117 517 526 01 Estado 563 811 - - 563 811 02 Estado-SPSC-Subs. de Solidariedade 4 487 184 081 4 371 474 122 - 115 709 959 07 SFA 22 700 131 21 456 375 - 1 243 756 09 SFA - Sistema Previdencial - - - 06 Segurança Social 27 252 616 26 819 893 - 432 723 08 Outras Receitas Correntes 2 720 050 2 827 307 107 257 01 Outra s 2 720 050 2 827 307 107 257 Outras Receitas 17 965 683 13 937 572 - 4 028 111 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 17 965 683 13 937 572 - 4 028 111 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 17 965 683 13 937 572 - 4 028 111 16 Saldo de gerência do ano anterior - - - 01 Saldo Orçamental - - - TOTAL 4 558 386 872 4 436 515 872 - 121 871 000 Subsistema de Proteção Familiar
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2R/2014
Proposta PPL OSS/2015
Variação Anual PPL OSS/2015
Receitas Correntes 1 135 029 487 1 131 423 841 - 3 605 646 04 Taxas multas e Outras penalidades 500 526 26 06 Transferências Correntes 1 133 797 927 1 129 693 215 - 4 104 712 03 Administração central 1 130 298 472 1 126 249 998 - 4 048 474 01 Estado 144 630 - - 144 630 04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1 130 099 354 1 126 208 296 - 3 891 058 07 SFA 54 488 41 702 - 12 786 06 Segurança Social 3 499 455 3 443 217 - 56 238 08 Outras Receitas Correntes 1 231 060 1 730 100 499 040 01 Outra s 1 231 060 1 730 100 499 040 Outras Receitas 27 244 281 33 683 648 6 439 367 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27 244 281 33 683 648 6 439 367 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27 244 281 33 683 648 6 439 367 TOTAL 1 162 273 768 1 165 107 489 2 833 721

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Subsistema de Ação Social
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2R/2014
Proposta PPL OSS/2015
Variação Anual PPL OSS/2015
Receitas Correntes 1 804 766 252 1 876 455 759 71 689 507 02 Impostos diretos 177 000 000 170 431 022 - 6 568 978 02 Outros 177 000 000 170 431 022 - 6 568 978 01 Lotarias 37 170 000 37 170 000 - 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 139 830 000 133 261 022 - 6 568 978 04 Taxas multas e Outras penalidades 100 387 169 929 69 542 05 Rendimentos da propriedade 2 793 964 2 979 534 185 570 02 Juros - Sociedades financeiras 2 472 701 2 658 271 185 570 03 Juros - Administrações Publicas 321 263 321 263 - 06 Transferências Correntes 1 601 578 112 1 680 631 347 79 053 235 03 Administração central 1 601 578 111 1 679 631 347 78 053 236 01 Estado 1 404 479 - - 1 404 479 03 Estado-SPSC-Subsistema de Ação Social 1 590 264 765 1 676 958 687 86 693 922 11 SFA - Participação Comunitária em Proj. Cofinanciados 9 908 867 2 672 660 - 7 236 207 06 Segurança Social - 1 000 000 1 000 000 07 Instituições sem fins lucrativos - - - 09 Resto do Mundo 1 - - 1 07 Vendas de bens e serviços correntes 6 630 483 6 630 483 - 01 Venda de bens 10 10 - 02 Se rvi ços 6 630 473 6 630 473 - 08 Outras receitas correntes 16 663 306 15 613 444 - 1 049 862 01 Outra s 100 829 313 444 212 615 02 Subsídios 16 562 477 15 300 000 - 1 262 477 Receitas Capital 5 206 420 110 5 208 051 348 1 631 238 10 Transferências de capital 4 420 000 2 051 238 - 2 368 762 03 Administração Central 4 400 000 2 031 238 - 2 368 762 03 Estado-SPSC-Subsistema de Ação Social 4 400 000 2 031 238 - 2 368 762 09 Resto do Mundo 20 000 20 000 - 01 União Europeia - Instituições 20 000 20 000 - 11 Ativos financeiros 5 202 000 000 5 206 000 000 4 000 000 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1 000 000 3 000 000 2 000 000 02 Sociedades financeiras 1 000 000 3 000 000 2 000 000 02 Titulos Curto Prazo 5 200 000 000 5 200 000 000 - 03 Administração Publica Central - Estado 5 200 000 000 5 200 000 000 - 07 Recuperação de créditos garantidos 1 000 000 3 000 000 2 000 000 13 Outras receitas de capital 110 110 - Outras Receitas 15 288 299 15 144 040 - 144 259 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 15 288 299 15 144 040 - 144 259 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 15 288 299 15 144 040 - 144 259 16 Saldo de gerência do ano anterior 441 124 351 249 - 89 875 01 Saldo orçamental 441 124 351 249 - 89 875 TOTAL 7 026 915 785 7 100 002 396 73 086 611

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Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2R/2014
Proposta PPL OSS/2015
Variação Anual PPL OSS/2015
Receitas Correntes 16 872 980 169 16 719 833 798 - 153 146 371 03 Contribuições para a Segurança Social 13 774 613 432 14 345 789 732 571 176 300 01 Subsistema Previdencial 13 766 811 889 14 337 988 189 571 176 300 02 Regimes Complementares e Especiais 7 801 543 7 801 543 - 04 Taxas multas e Outras penalidades 90 390 386 113 530 806 23 140 420 05 Rendimentos da propriedade 16 725 351 24 952 090 8 226 739 02 Juros - Sociedades Financeiras 11 716 198 19 942 937 8 226 739 03 Juros - Administração Publica 773 947 773 947 - 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49 162 49 162 - 10 Rendas 4 186 044 4 186 044 - 06 Transferências Correntes 2 968 542 093 2 217 252 646 - 751 289 447 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 167 042 1 901 682 734 640 03 Administração Central 1 783 280 754 1 446 350 964 - 336 929 790 01 Estado 1 703 619 132 1 256 819 156 - 446 799 976 07 SFA 77 228 565 188 525 523 111 296 958 09 SFA - Sistema Previdencial - - - 11 SFA - Participação Comunitária em Proj. Cofinanciados 2 433 057 1 006 285 - 1 426 772 09 Resto do mundo 1 184 094 297 769 000 000 - 415 094 297 07 Vendas de bens e serviços correntes 16 894 712 11 908 482 - 4 986 230 01 Vendas de bens 18 158 18 040 - 118 02 Se rvi ços 16 876 554 11 890 442 - 4 986 112 08 Outras receitas correntes 5 814 195 6 400 042 585 847 01 Outra s 5 814 174 6 400 042 585 868 02 Subsídios 21 - - 21 Receitas Capital 10 069 230 502 9 970 815 451 - 98 415 051 09 Venda de bens de investimento 8 250 010 4 000 010 - 4 250 000 11 Ativos financeiros 9 800 480 472 9 706 163 108 - 94 317 364 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480 472 100 - 480 372 02 Sociedades financeiras 480 472 100 - 480 372 02 Títulos a curto prazo 9 800 000 000 9 706 163 008 - 93 836 992 03 Administração Pública Central - Estado 9 800 000 000 9 706 163 008 - 93 836 992 12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 - 05 Emprés ti mos a curto pra zo 260 000 000 260 000 000 - 02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 - 13 Outras receitas de capital 500 020 652 333 152 313 Outras Receitas 144 155 355 164 648 060 20 492 705 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 144 155 355 164 648 060 20 492 705 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 144 155 355 164 648 060 20 492 705 16 Saldo de gerência do ano anterior 208 236 448 235 769 669 27 533 221 01 Saldo orçamental 208 236 448 235 769 669 27 533 221 27 294 602 474 27 091 066 978 - 203 535 496 TOTAL

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Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2R/2014
Proposta PPL OSS/2015
Variação Anual PPL OSS/2015
Receitas Correntes 330 524 181 409 167 785 78 643 604 05 Rendimentos da propriedade 330 445 265 409 114 785 78 669 520 01 Juros - Soc. E quase soc. Não Financeiras 1 000 1 000 - 02 Juros - Soc. Financeiras 3 583 435 3 583 435 - 03 Juros - Adm. Pública 202 562 531 281 713 977 79 151 446 06 Juros - Resto do mundo 82 730 134 82 730 134 - 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financ 31 645 253 31 113 327 - 531 926 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9 007 144 9 007 144 - 10 Rendas 915 768 965 768 50 000 07 Vendas de bens e serviços correntes 78 916 53 000 - 25 916 02 Se rvi ços 78 916 53 000 - 25 916 Receitas Capital 15 403 519 465 12 036 939 241 - 3 366 580 224 09 Venda de bens de investimento 101 000 1 000 - 100 000 10 Transferências de capital 8 250 000 4 000 000 - 4 250 000 06 Segurança Social 8 250 000 4 000 000 - 4 250 000 11 Ativos Financeiros 15 395 168 465 12 032 938 241 - 3 362 230 224 01 Depósitos, certificados de dep+osito e poupança 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 02 Títulos a curto prazo 1 859 476 500 1 808 941 047 - 50 535 453 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270 942 655 263 575 218 - 7 367 437 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 414 256 227 1 375 799 954 - 38 456 273 04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 24 589 457 23 920 824 - 668 633 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 148 688 161 144 645 051 - 4 043 110 03 Títulos a médio e longo prazo 4 484 103 970 2 877 658 448 - 1 606 445 522 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 883 239 697 766 851 108 - 1 116 388 589 06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500 000 500 000 - 07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autón 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 1 823 173 547 1 479 385 358 - 343 788 189 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 775 690 726 629 421 982 - 146 268 744 04 Derivados financeiros 2 361 153 390 1 916 147 092 - 445 006 298 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 736 708 938 597 802 661 - 138 906 277 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 1 623 444 452 1 317 344 431 - 306 100 021 08 Acções e outras participações 1 475 720 869 3 593 174 947 2 117 454 078 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 293 967 833 716 056 785 422 088 952 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 1 180 753 036 2 876 118 162 1 695 365 126 09 Unidades de participação 4 427 162 606 1 197 648 952 - 3 229 513 654 02 Sociedades financeiras 1 464 370 396 025 - 1 068 345 11 Resto do Mundo - União Europeia 4 425 198 236 1 196 752 927 - 3 228 445 309 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 500 000 500 000 - 11 Outros Ativos financeiros 787 051 130 638 867 755 - 148 183 375 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157 410 226 127 773 550 - 29 636 676 02 Sociedades financeiras 157 410 226 127 773 550 - 29 636 676 11 Resto do Mundo - União Europeia 157 410 226 127 773 550 - 29 636 676 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 314 820 452 255 547 105 - 59 273 347 Outras Receitas 4 000 1 000 - 3 000 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 4 000 1 000 - 3 000 G1 Reposições não abatidas nos pagamentos 4 000 1 000 - 3 000 16 Saldo de gerência do ano anterior 370 001 702 350 000 000 - 20 001 702 G1 Saldo orçamental 370 001 702 350 000 000 - 20 001 702 16 104 049 348 12 796 108 026 - 3 307 941 322 TOTAL
Receitas do Sistema Regimes Especiais
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2R/2014
Proposta PPL OSS/2015
Variação Anual PPL OSS/2015
Receitas Correntes 502 484 065 498 329 000 - 4 155 065 06 Transferências Correntes 502 484 065 498 329 000 - 4 155 065 03 Administração Central 502 484 065 498 329 000 - 4 155 065 01 Estado 502 178 065 498 000 000 - 4 178 065 07 SFA 306 000 329 000 23 000 502 484 065 498 329 000 - 4 155 065 TOTAL

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Mapa XIV: Despesas de cada subsistema, por classificação económica

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Despesas Correntes 4 404 765 476 4 434 448 761 29 683 285
01 Despesas com o pessoal 51 036 214 48 347 840 -2 688 374 02 Aquisição de bens e serviços 13 055 433 13 083 224 27 791
03 Juros e outros encargos 688 474 739 791 51 317
04 Transferências Correntes 4 339 466 316 4 371 784 891 32 318 575
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 4 493 036 - -4 493 036 03 Administração Central 555 982 558 046 2 064
01 Estado 555 982 558 046 2 064
06 Segurança Social - - - 07 Instituições sem fins lucrativos 25 221 773 30 008 474 4 786 701
08 Famílias 4 309 195 525 4 341 218 371 32 022 846
05 Subsídios 230 150 231 004 854
07 Instituições sem fins lucrativos 230 150 231 004 854
06 Outras despesas correntes 288 889 262 011 -26 878 02 Diversas 288 889 262 011 -26 878 Despesas Capital 2 067 111 2 067 111 - 07 Aquisição de bens de capital - - - 01 Investimentos - - - 08 Transferências de capital 2 067 111 2 067 111 - 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2 067 111 - -2 067 111 03 Administração central - - - 07 Instituições sem fins lucrativos - 2 067 111 2 067 111
TOTAL 4 406 832 587 4 436 515 872 29 683 285
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Despesas Correntes 1 162 273 768 1 165 107 489 2 833 721
01 Despesas com o pessoal 12 954 152 12 500 900 -453 252 02 Aquisição de bens e serviços 3 439 331 3 429 963 -9 368 03 Juros e outros encargos 181 580 194 282 12 702
04 Transferências Correntes 1 145 561 811 1 148 852 870 3 291 059
03 Administração Central 146 637 146 553 -84 01 Estado 146 637 146 553 -84 05 SFA - - - 06 Segurança Social - - - 08 Famílias 1 145 415 174 1 148 706 317 3 291 143
05 Subsídios 60 701 60 666 -35 07 Instituições sem fins lucrativos 60 701 60 666 -35 06 Outras despesas correntes 76 193 68 808 -7 385 02 Diversas 76 193 68 808 -7 385 Despesas Capital - - - 07 Aquisição de bens de capital - - - 01 Investimentos - - - TOTAL 1 162 273 768 1 165 107 489 2 833 721

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319 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Despesas Correntes 1 803 490 415 1 859 148 101 55 657 686
01 Despesas com o pessoal 65 105 029 56 841 676 -8 263 353
02 Aquisição de bens e serviços 29 835 406 43 887 063 14 051 657
03 Juros e outros encargos 282 892 310 054 27 162
04 Transferências Correntes 1 666 136 639 1 719 406 972 53 270 333
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. - - - 03 Administração Central 113 196 340 113 746 221 549 881
01 Estado 226 192 231 747 5 555
02 Estado-SPSC-Subsistema de Ação social 74 970 148 75 514 474 544 326
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38 000 000 38 000 000 - 05 Administração Local 4 972 123 6 161 129 1 189 006
06 Segurança Social 30 752 071 30 263 110 -488 961
07 Instituições sem fins lucrativos 1 426 023 311 1 473 173 254 47 149 943
08 Famílias 91 178 869 96 048 258 4 869 389
09 Resto do Mundo 13 925 15 000 1 075
05 Subsídios 40 887 552 37 797 438 -3 090 114
07 Instituições sem fins lucrativos 40 384 602 37 294 488 -3 090 114
08 Famílias 502 950 502 950 - 06 Outras despesas correntes 1 242 897 904 898 -337 999
02 Diversas 1 242 897 904 898 -337 999
Despesas Capital 5 221 391 844 5 216 824 902 -4 566 942
07 Aquisição de bens de capital 5 402 025 6 834 231 1 432 206
01 Investimentos 5 402 025 6 834 231 1 432 206
08 Transferências de capital 14 989 819,00 6 990 671,00 -7 999 148
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 238 677 286 064 47 387
07 Instituições sem fins lucrativos 14 751 142 6 704 607 -8 046 535
09 Activos financeiros 5 200 000 000 5 200 000 000 - 02 Titulos a curto prazo 5 200 000 000 5 200 000 000 - 05 Administração Pública Central - Estado 5 200 000 000 5 200 000 000 - 10 Passivos financeiros 1 000 000 3 000 000 2 000 000
07 Outros passivos financeiros 1 000 000 3 000 000 2 000 000
03 Soc. Financ.- Bancos e outras instituições financeiras 1 000 000 3 000 000 2 000 000
TOTAL 7 024 882 259 7 075 973 003 51 090 744
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Despesas Correntes 16 705 084 697 16 435 460 193 -269 624 504 01 Despesas com o pessoal 157 170 338 149 951 122 -7 219 216 02 Aquisição de bens e serviços 41 965 554 42 512 863 547 309
03 Juros e outros encargos 3 659 334 3 827 184 167 850
04 Transferências Correntes 15 380 790 828 15 916 755 272 535 964 444
03 Administração Central 843 958 988 1 709 296 222 865 337 234
01 Estado 162 187 474 468 862 052 306 674 578
05 SFA - CGA - 533 000 000 533 000 000
07 SFA - Sistema Previdencial 681 771 514 707 434 170 25 662 656
04 Administração Regional 53 933 001 31 696 375 -22 236 626 01 Região Autónoma dos Açores 29 773 803 14 165 093 -15 608 710 02 Região Autónoma dos Madeira 24 159 198 17 531 282 -6 627 916 06 Segurança Social - 1 000 000 1 000 000
08 Famílias 14 477 563 787 14 169 427 623 -308 136 164 09 Resto do Mundo 5 335 052 5 335 052 - 05 Subsídios 1 115 222 454 316 320 891 -798 901 563 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 207 607 810 67 000 000 -140 607 810 02 Sociedades financeiras 200 000 200 000 - 03 Administração Central 531 290 634 200 400 000 -330 890 634 04 Administração Regional - - - 05 Administração Local 4 500 000 2 000 000 -2 500 000 06 Segurança Social - 15 000 000 15 000 000
07 Instituições sem fins lucrativos 371 624 010 31 720 891 -339 903 119 06 Outras despesas correntes 6 276 189 6 092 861 -183 328 02 Diversas 6 276 189 6 092 861 -183 328 Despesas de Capital 10 358 589 968 10 341 612 089 -16 977 879 07 Aquisição de bens de capital 33 526 960 28 626 960 -4 900 000 01 Investimentos 33 526 960 28 626 960 -4 900 000 08 Transferências de capital 8 400 000 4 150 000 -4 250 000 06 Segurança Social 8 250 000 4 000 000 -4 250 000 09 Resto do Mundo 150 000 150 000 0
09 Activos financeiros 10 056 663 008 10 048 835 129 -7 827 879 02 Titulos a curto prazo 10 056 163 008 10 048 335 129 -7 827 879 05 Administração Pública Central - Estado 10 056 163 008 10 048 335 129 -7 827 879 07 Acções e outras participações 480 000 480 000 - 01 Sociedades e quase soc. não financeiras - Privadas 480 000 480 000 - 08 Unidades de participação 20 000 20 000 - 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 20 000 20 000 - 10 Passivos financeiros 260 000 000 260 000 000 - 05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 - 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 260 000 000 260 000 000 - TOTAL 27 063 674 665 26 777 072 282 -286 602 383

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Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Despesas Correntes 5 460 983 12 530 512 7 069 529
01 Despesas com o pessoal 1 228 162 1 631 439 403 277
02 Aquisição de bens e serviços 1 368 945 1 066 062 -302 883 03 Juros e outros encargos 2 854 326 2 818 961 -35 365 06 Outras Despesas Correntes 9 550 7 014 050 7 004 500
02 Diversas 9 550 7 014 050 7 004 500
Despesas Capital 16 098 588 365 12 783 577 514 -3 315 010 851 07 Aquisição de bens de capital 252 500 235 000 -17 500 01 Investimentos 252 500 235 000 -17 500 09 Activos financeiros 16 098 335 865 12 783 342 514 -3 314 993 351 02 Titulos a curto prazo 2 229 978 202 1 809 832 582 -420 145 620 01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 89 179 128 72 357 091 -16 822 037 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 500 000 500 000 - 05 Administração pública central - Estado 1 721 290 337 1 396 599 924 -324 690 413 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102 602 995 83 248 788 -19 354 207 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 138 047 485 112 007 313 -26 040 172 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e org. internacionais 178 358 257 145 119 466 -33 238 791 03 Titulos a médio e longo prazo 5 459 956 403 3 619 209 046 -1 840 747 357 01 Sociedades e quase sociedades não financ. - Privadas 500 000 500 000 - 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 500 000 500 000 - 05 Administração Pública Central - Estado 2 832 454 250 1 877 182 296 -955 271 954 08 Administração Pública Local - Continente 500 000 500 000 - 09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 14 347 023 9 508 353 -4 838 670 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 867 843 574 1 237 895 682 -629 947 892 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e org. internacionais 743 311 556 492 622 715 -250 688 841 04 Derivados financeiros 1 356 153 390 1 916 078 679 559 925 289
01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 - 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 500 000 500 000 - 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 170 449 802 240 876 629 70 426 827
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e org. internacionais 1 184 703 588 1 674 202 050 489 498 462
07 Acções e outras participações 1 480 720 869 3 592 818 568 2 112 097 699
01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instit. financ. 500 000 500 000 - 04 Soc. financeiras-Comp. de Seguros e Fundos Pensões 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 327 604 637 795 373 186 467 768 549
16 Resto do Mundo-Paises terceiros e org. internacionais 1 151 616 232 2 795 945 382 1 644 329 150
08 Unidades de participação 4 784 475 871 1 197 834 249 -3 586 641 622 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instit. financeiras 1 486 102 372 058 -1 114 044 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 3 243 107 124 811 939 467 -2 431 167 657 16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 539 882 645 385 522 725 -1 154 359 920 09 Outros activos financeiros 787 051 130 647 569 389 -139 481 741 01 Soc. e quase sociedades não financeiras - Privadas 157 410 227 127 768 987 -29 641 240 03 Soc. financeiras - Bancos e outras inst. financeiras 157 410 227 127 768 987 -29 641 240 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 157 410 227 127 768 987 -29 641 240 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e org. internacionais 314 820 449 264 262 427 -50 558 022 TOTAL 16 104 049 348 12 796 108 026 -3 307 941 322 Despesas do Sistema Regimes Especiais
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2R/2014
Proposta
PPL OSS/2015
Variação Anual
PPL OSS/2015
Despesas Correntes 502 484 065 498 329 000 -4 155 065 01 Despesas com o pessoal
248 429 265 400 16 971
02 Aquisição de bens e serviços
- - - 04 Transferências Correntes
502 235 636 498 063 600 -4 172 036 08 Famílias
502 235 636 498 063 600 -4 172 036 502 484 065 498 329 000 -4 155 065 TOTAL

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Mapa XV: Despesas correspondentes a programas

PROGRAMA / MINISTÉRIO OE2R/2014
Proposta PPL OE/2015
Variação Anual
PPL OE/2015
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 112 796 721 3 221 885 065 109 088 344 P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 845 758 849 921 392 192 75 633 343 P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FINANÇAS 36 182 161 915 14 654 360 354 - 21 527 801 561 P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FINANÇAS 118 912 248 909 92 949 106 373 - 25 963 142 536 P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 381 775 191 414 076 060 32 300 869 P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL 2 184 311 817 2 254 982 424 70 670 607 P-007-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 094 024 001 2 085 230 281 - 8 793 720 P-008-JUSTIÇA JUSTI ÇA 1 721 915 078 1 634 189 087 - 87 725 991 P-009-ECONOMIA ECONOMIA 4 700 311 939 6 847 360 266 2 147 048 327 P-010- AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 665 229 517 937 941 537 272 712 020 P-011-AGRICULTURA E MAR AGRICULTURA E DO MAR 1 514 388 847 1 386 007 187 - 128 381 660 P-012-SAÚDE SAÚDE 16 209 624 497 21 515 090 669 5 305 466 172 P-013-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO E CI ÊNCI A 6 210 594 440 5 653 667 067 - 556 927 373 P-014-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO E CI ÊNCI A 3 569 467 792 3 576 739 577 7 271 785 P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 10 707 613 488 25 469 854 989 14 762 241 501 Total Geral dos Programas 209 012 223 001 183 521 883 128 - 25 490 339 873 Total Geral dos Programas consolidado 193 878 833 189 167 446 539 917 - 26 432 293 272

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