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9 | II Série A - Número: 026 | 31 de Outubro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 219/XII (3.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 36/2013, DE 12 DE JUNHO, QUE APROVA O REGIME DE GARANTIA DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA DESTINADOS A TRANSPLANTAÇÃO NO CORPO HUMANO, DE FORMA A ASSEGURAR A PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA, TRANSPONDO A DIRETIVA DE EXECUÇÃO N.º 2012/25/UE, DA COMISSÃO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE INFORMAÇÃO PARA O INTERCÂMBIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A PPL n.º 219/XII (3.ª) GOV baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, na especialidade, em 24 de abril de 2014, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua análise.
2. Na reunião da Comissão de 29 de outubro, em que estiveram presentes todos os grupos parlamentares, com exceção do BE e do PEV, foi discutido o Texto Final elaborado pelo Grupo de Trabalho.
3. Seguiu-se a votação do Texto Final, com a ausência do BE e do PEV, da qual resultou:

– Título – aprovado por unanimidade.
– Artigos 1.º a 6.º – aprovados com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e os votos contra do PCP.
– O Anexo I (a que se refere o artigo 4.º), Anexo II (a que se refere o artigo 5.º), Anexo I (a que se refere o artigo 11.º), Anexo II (a que se refere o artigo 13.º), Anexo III (a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º) e Anexo IV (a que se refere a alínea d) do n.º 5 do artigo 14.º) – aprovados com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP.

4. Segue, em anexo, o Texto Final.

Palácio de São Bento, em 29 de outubro de 2014.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Texto Final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio, entre Estados-membros, de órgãos humanos destinados a transplantação.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 12.º, 13.º, 14.º e 21.º da Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, passam a ter a seguinte redação:

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