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2 | II Série A - Número: 027 | 4 de Novembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 683/XII (4.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 98/2012, DE 3 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DOS MEMBROS EXECUTIVOS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE, E DA COMPANHIA DE CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA, PARA EFEITOS DA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DAS DUAS EMPRESAS

No dia 30 de maio de 2012, o PCP apresentou na Assembleia da República a Apreciação Parlamentar n.º 18/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio. Este diploma enquadrou em termos legais os moldes como seria concretizada a administração conjunta da Carris, SA, e do Metropolitano de Lisboa EPE, definindo a composição, a forma de nomeação e o regime remuneratório do Conselho de Administração.
O Governo determinou então uma administração põblica de uma empresa “ETL – Empresa de Transportes de Lisboa”, com a função de gerir as concessões privadas do Metro e da Carris, concessionárias que terão evidentemente as suas próprias administrações. E a “administração õnica” que o Governo decretou tinha assumidamente como único objetivo concessionar aos privados os transportes públicos, fragmentar e liquidar – e não gerir – as empresas Carris e Metropolitano de Lisboa.
Tal como o PCP denunciou, o Governo ao aprovar este diploma agiu em violação da Lei e em total desrespeito pelos trabalhadores das empresas Carris e Metropolitano de Lisboa. E a vida veio demonstrar que o PCP tinha razão quando alertava que nem no tocante à despesa este tipo de medidas garantia resultados nem elas se dirigiam às causas estruturais da despesa excessiva.
Por outro lado, o Governo pretende ignorar o verdadeiro problema – isto é, a forma e os objetivos com que são nomeados os administradores das empresas públicas e a crescente opacidade da gestão – e não cuida sequer de avaliar quantos administradores são necessários para a adequada gestão e funcionamento destas duas empresas.
Assim, quando se exigia colocar um travão numa política que está a destruir os transportes públicos enquanto serviço público e enquanto sector público – e o Metro e a Carris são tristes exemplos disso mesmo – o Governo dá mais um resoluto passo em frente nesse sentido de desastre. Um passo em frente que tem de ser travado. O mesmo é dizer, é necessário que a Assembleia da República intervenha para que este decretolei seja revogado, e que por seu turno se promova a cessação de vigência do mais recente Decreto-Lei n.º 161/2014, de 29 de outubro (que alargou este regime de administração única do Metro e Carris para abranger também a Transtejo e a Soflusa).
Desse recente diploma trata também o Grupo Parlamentar do PCP em apreciação parlamentar, apresentada simultaneamente com este projeto de lei. Com estas iniciativas legislativas, realizadas e consideradas assim de forma articulada, o PCP propõe a revogação deste regime de administração única e defende a gestão autónoma e específica destas quatro empresas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República e do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

A presente lei Revoga o Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, EPE, e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2014 Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — Diana Ferreira — David Costa — Jorge Machado — Miguel Tiago.

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