O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 028 | 6 de Novembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 640/XII (3.ª) (EXTINGUE O ARSENAL DO ALFEITE, SA, E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO ALFEITE NA ORGÂNICA DA MARINHA)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 640/XII (3.ª), que extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha.
A iniciativa supracitada desceu, em 25 de julho de 2014, por indicação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Defesa Nacional, considerada a Comissão competente, para a elaboração do respetivo Parecer.

1.2. Âmbito da Iniciativa O Arsenal do Alfeite foi criado pelo Decreto-Lei n.º 28 408, de 31 de dezembro de 1937, substituindo, assim, o Arsenal da Marinha. Posteriormente, foi aprovado o Regulamento do Arsenal do Alfeite através do Decreto n.º 31 873, de 27 de janeiro de 1942, o qual veio estabelecer em concreto os fins deste organismo dependente da Marinha.
Tal como evidencia a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da Republica, a partir da década de 90 do século passado, tornou-se claro que o Arsenal do Alfeite precisava de uma renovação profunda, quer do modelo de gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da cultura organizacional. Nesse contexto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de fevereiro, o Arsenal do Alfeite foi qualificado como órgão de execução de serviços da Marinha e colocado na direta dependência do superintendente dos Serviços do Material.
Acrescenta ainda a nota técnica que o Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.
Ora, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) afirma na exposição de motivos do seu projeto de lei n.º 640/XII (3.ª) que “o Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF”.
Considera o PCP que “passados mais de cinco anos sobre a criação da empresa Arsenal do Alfeite, SA, o balanço ç marcadamente negativo” não se fazendo sentir as melhorias que decorreriam da “dita empresarialização” e a “evolução recente tem sido no sentido da degradação das capacidades do Arsenal do Alfeite tendo em conta o objetivo central da sua existência”.