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3 | II Série A - Número: 028 | 6 de Novembro de 2014

Tal como realçado na nota técnica sobre a iniciativa em análise, o PCP procura ainda revogar o DecretoLei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro, que “Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade”.
Acrescente-se que esta é uma iniciativa que o PCP apresentou também na anterior sessão legislativa com o mesmo âmbito e título (Projeto de Lei n.º 354/XII (2.ª) Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha) e que foi rejeitada em 18 de maio de 2013.

1.3 Análise da Iniciativa O Grupo Parlamentar do PCP faz um conjunto de considerações sobre as decisões tomadas relativamente ao Arsenal do Alfeite:  A opção tomada em 2009 esquece a razão de existir do Arsenal do Alfeite que é a sua relação indissolúvel com a Marinha Portuguesa;  Com a chamada empresarialização o Arsenal passou a tratar a Marinha como um cliente, entendendo o PCP que esta não pode ser um mero cliente do Arsenal;  O Arsenal do Alfeite não pode ser sacrificado ao sabor das crises que afetem a indústria da construção naval ou ao sabor de estratégias de desindustrialização ditadas a nível nacional ou internacional.

Tendo em conta estas considerações e os exemplos tidos como negativos das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico – OGMA, SA, e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo – ENVC, o PCP conclui então que “não há outra solução segura, para o Arsenal e para a Marinha, que não seja a sua reintegração orgânica”, que este passe a “ser um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na Administração Direta do Estado sob tutela do Ministçrio da Defesa Nacional e na orgânica da Marinha” e, ainda, que “o estatuto do pessoal do Arsenal do Alfeite deve igualmente ser salvaguardado.” Assim, o PCP apresentou esta iniciativa legislativa que propõe logo nos artigos 1.º e 2.º a extinção da sociedade anónima de capitais públicos “Arsenal do Alfeite, SA” e a reintegração dessa estrutura empresarial no âmbito da Marinha portuguesa com a transmissão de todo o património ativo e passivo da sociedade para a Marinha.
O artigo 3.º define que o Arsenal do Alfeite é um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na administração direta do Estado como órgão de execução de serviços da Marinha, o 4.º dispõe sobre o Estatuto do pessoal, tanto em relação aos militares do quadro permanente, como aos trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite, considerando que o mesmo se rege pelo regime de contrato de trabalho em funções públicas, o artigo 5.º prevê a regulamentação da lei e, finalmente o 6.º prevê as revogações legais.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 640/XII (3.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 640/XII (3.ª), que extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha.