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4 | II Série A - Número: 028 | 6 de Novembro de 2014

2. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 640/XII (3.ª), que extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha, está em condições de ser apreciado pelo plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais, anexa-se a este parecer a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 4 de novembro de 2014.
Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, verificando-se ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 640/XII (3.ª) (PCP) Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha Data de admissão: 25 de julho de 2014.
Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 23 de setembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa O Grupo parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 640/XII (3.ª), referindo-se ao Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, que extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF, e sublinhando que, passados mais de cinco anos, o balanço é marcadamente negativo, que as melhorias que decorreriam da dita “empresarialização” não se fizeram sentir, e que, bem pelo Consultar Diário Original