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2 | II Série A - Número: 028S1 | 6 de Novembro de 2014

RESOLUÇÃO APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DE ESPAÇOS MARÍTIMOS SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, ASSINADO NA CIDADE DE SÃO TOMÉ, EM 17 DE JUNHO DE 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado, na Cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 23 de outubro de 2014.

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