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Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 II Série-A — Número 31

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Propostas de lei [n.os 260 a 262/XII (3.ª)]: N.º 260/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.
N.º 261/XII (4.ª) — Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto.
N.º 262/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas 2011/61/UE e 2013/14/UE, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e do Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco.
Projeto de resolução n.o 1156/XII (4.ª): Recomenda ao Governo a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril (BE).
Propostas de resolução [n.os 99 a 101/XII (4.ª)]: (a) N.º 99/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no domínio da redução da procura e da luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado na cidade do México, em 16 de outubro de 2013.
N.º 100/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias.
N.º 101/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexas aos Estatutos da Organização, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos.
(a) São publicadas em Suplemento.