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17 | II Série A - Número: 031S1 | 14 de Novembro de 2014

7. Acolhe com agrado os esforços já demonstrados relativamente à comunicação num número cada vez mais alargado de idiomas, o que permite uma melhor disseminação dos trabalhos da UNWTO entre os seus utilizadores, quer no sector público, quer no sector privado; e 8. Decide expandir esta prática de uma forma que não implique encargos adicionais para a UNWTO.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 101/XII (4.ª) APROVA A EMENDA AO ARTIGO 38.º DOS ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO E A EMENDA AO PARÁGRAFO 12 DAS REGRAS DE FINANCIAMENTO ANEXAS AOS ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO, QUE FORAM ADOTADAS, EM 1979, NA 3.ª ASSEMBLEIA GERAL DESTA ORGANIZAÇÃO RESOLUÇÃO 61 (III)], REALIZADA EM TORREMOLINOS

A Organização Mundial do Turismo é uma organização especializada das Nações Unidas e um fórum global para o debate das questões da política de turismo. Portugal é Membro Efetivo da Organização desde 1976.
Na 3.ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Turismo, realizada em Torremolinos, em 1979, a Assembleia-Geral, através da Resolução 61 (III), reinvocou a sua Resolução 46 (II) e aprovou a introdução do árabe como um dos idiomas oficiais da Organização, assim como a reformulação do Parágrafo 12 das Regras de Financiamento da Organização anexas aos Estatutos e que são deles parte integrante.
A Emenda que o presente diploma propõe aprovar visa promover a modificação do Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, de modo a que a língua árabe passe a ser reconhecida como língua oficial da Organização Mundial do Turismo, a par do inglês, do francês, do russo e do espanhol.
Além disso, a reconfiguração do Parágrafo 12 das Regras de Financiamento da Organização Mundial do Turismo anexas aos Estatutos, sendo deles parte integrante, visa promover uma clarificação do momento em que os Membros da Organização devem pagar a sua contribuição. Deste modo, no Parágrafo 12 onde se lia que «os Membros da Organização pagam a sua contribuição no primeiro mês do exercício financeiro relativamente ao que ela é devida», passa a ler-se que «os Membros da Organização devem pagar a sua contribuição no primeiro mês do ano financeiro correspondente».
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

Aprovar a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização (Resolução 61 (III), realizada em Torremolinos, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º

Aprovar a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento, anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização (Resolução 61 (III)), realizada em Torremolinos, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2014.

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