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19 | II Série A - Número: 031S1 | 14 de Novembro de 2014

“The official languages of the Organization shall be English, Arabic, French, Russian and Spanish.”

Paragraph 12 of the Financing Rules attached to the Statutes

Existing text to be deleted and replaced by: “The Members of the Organization shall pay their contribution in the firs month of the financial year for which it is due.
Members shall be notified of the amount of their contribution, as determined by the Assembly, six months before the beginning of financial years in which the General Assembly is held and two months before the beginning of the other financial years. However, the Council may approve justified cases of arrears due to different financial years existing in different countries.”

RESOLUÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SESSÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL Torremolinos, Espanha, 17 – 28 de setembro de 1979 A/RES/61 (III)

Propostas de alteração aos Estatutos Item da Agenda 9 (a) (documento A/3/9 (a))

A Assembleia-Geral, Reinvocando a sua resolução 46 (II), segundo a qual aprovou o princípio da introdução do árabe como idioma oficial da Organização, Tendo considerado a minuta da alteração do Artigo 38 dos Estatutos que introduz o árabe como idioma oficial da Organização, conforme recomendado pelo Conselho Executivo à Assembleia-Geral na decisão 12 (IX), Considerando igualmente a recomendação do Conselho Executivo à Assembleia-Geral quanto à decisão 11 (IX) de alterar o parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos relativamente ao efeito de o montante das contribuições decididas pela Assembleia-Geral ser comunicado aos Membros seis meses antes do início dos anos financeiros em que a Assembleia-Geral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros, Salientando que o Artigo 33 (1) dos Estatutos, que estipula que “qualquer alteração sugerida aos presentes Estatutos e respetivo Anexo deverá ser transmitida ao Secretário-Geral que a fará circular pelos Membros Permanentes, pelo menos, seis meses antes de ser submetida á consideração da Assembleia” foi devidamente observado, Adota as alterações aos Estatutos, anexadas a esta resolução, as quais são uma parte integrante da presente resolução, sendo os textos em inglês, francês, russo e espanhol igualmente autênticos; Decide que duas cópias desta resolução deverão ser certificadas pelas assinaturas do Presidente da Assembleia-Geral da Organização e pelo Secretário-Geral da Organização, devendo uma das cópias ser enviada ao Governo Espanhol na qualidade de depositário permanente dos Estatutos e a outra ser retida nos arquivos da Organização; e Considerando que as alterações supra mencionadas aos Estatutos entrarão em vigor para todos os Membros quando dois terços dos Estados-Membros tiverem notificado o Governo Depositário da respetiva aprovação subsequente, ao abrigo do Artigo 33 (3) dos Estatutos,

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