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2 | II Série A - Número: 031S1 | 14 de Novembro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 99/XII (4.ª) APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS NO DOMÍNIO DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA LUTA CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO NA CIDADE DO MÉXICO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2013

O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no Domínio da Redução da Procura e da Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas foi assinado na Cidade do México, em 16 de outubro de 2013.
Este Acordo estabelece a cooperação entre os dois Estados no domínio da redução da procura e da luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, a desenvolver em conformidade com o Direito Internacional aplicável e com o Direito Interno das Partes e abrange a prevenção, a investigação, a deteção e a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, incluindo os precursores, bem como a prevenção da toxicodependência, o tratamento e a reinserção social dos toxicodependentes e a redução de riscos e minimização de danos.
O Acordo visa, ainda, reforçar e desenvolver a cooperação bilateral neste domínio, no respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e pelas Convenções internacionais relevantes nesta matéria, face à grave ameaça para a ordem e segurança públicas, as economias, o bem-estar e a saúde das populações dos dois Estados que representam a produção e o tráfico ilícito destas substâncias, bem como o branqueamento de capitais resultante destas atividades.
Consequentemente, reveste-se de especial relevo a aprovação do Acordo.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no Domínio da Redução da Procura e da Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado na Cidade do México, em 16 de outubro de 2013, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS NO DOMÍNIO DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA LUTA CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

A República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos, adiante designadas como “Partes”, DESEJANDO aprofundar as relações bilaterais entre os dois Estados; TENDO PRESENTE que a produção e o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, bem como o branqueamento do produto dessas atividades, representam uma grave ameaça para a ordem e segurança pública e para a própria economia de ambos os Estados, assim como para o bem-estar e a saúde dos próprios cidadãos, em particular para a sua população mais jovem;