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20 | II Série A - Número: 031S1 | 14 de Novembro de 2014

Decide que os Estados-Membros deverão expressar a respetiva aprovação quanto às referidas alterações depositando um instrumento formal junto do Governo Espanhol enquanto depositário permanente dos Estatutos.

ANEXO Artigo 38 dos Estatutos

O texto existente deverá ser eliminado e substituído por: “Os idiomas oficiais da Organização serão o inglês, o árabe, o francês, o russo e o espanhol.”

Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos

O texto existente deverá ser eliminado e substituído por: “Os membros da Organização deverão pagar a sua contribuição no primeiro mês do ano financeiro correspondente. Os Membros deverão ser notificados do montante da respetiva contribuição, conforme determinado pela Assembleia, seis meses antes do início dos anos financeiros em que a Assembleia-Geral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros. No entanto, o Conselho pode aprovar casos de pagamentos em atraso, desde que justificados, devido à diferença entre anos financeiros existentes em diferentes países.” A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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