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2 | II Série A - Número: 032 | 19 de Novembro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 257/XII (4.ª) (PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS NORMAS FISCAIS AMBIENTAIS NOS SECTORES DA ENERGIA E EMISSÕES, TRANSPORTES, ÁGUA, RESÍDUOS, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, FLORESTAS E BIODIVERSIDADE, INTRODUZINDO AINDA UM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS SACOS DE PLÁSTICO E UM REGIME DE INCENTIVO AO ABATE DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA, NO QUADRO DE UMA REFORMA DA FISCALIDADE AMBIENTAL)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 257/XII (4.ª), que consubstancia a proposta do Governo de alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.
A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo n.º 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 123.º do referido diploma, quanto às propostas de lei em particular.
Respeita igualmente os limites impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º do Regimento.
Por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República, de 23 de outubro de 2014, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação na generalidade. Ainda nessa data foi solicitada à Comissão de Economia e Obras Públicas a emissão de parecer, sobre as matérias da sua competência, tendo a iniciativa sido distribuída ao Partido Socialista e designada autora do Parecer a Deputada ora Relatora.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 257/XlI (4.ª) e que se integram no âmbito da Comissão de Economia e das Obras Públicas.

2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA A proposta de lei em apreço consubstancia uma reforma fiscal, no setor ambiental, através da alteração de diversas normas fiscais ambientais em sectores como: energia, emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade.
São invocados objetivos de incremento da ecoinovação, eficiência na utilização dos recursos, empreendedorismo e emprego, redução da dependência energética do exterior, indução de padrões de produção e consumo mais sustentáveis, concretização eficiente das metas internacionais e diversificação das fontes de receita, assegurando competitividade económica, promoção do crescimento económico sustentável, medidas de proteção do ambiente, equilíbrio das contas públicas e neutralidade fiscal.

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