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6 | II Série A - Número: 032 | 19 de Novembro de 2014

valor proposto possa colocar em causa o próprio setor de produção de sacos de plástico, e com isso as empresas e postos de trabalho inerentes, face ao elevado aumento que a proposta introduz, devendo ser tido em conta que em maio último os partidos da maioria chumbaram o projeto de lei apresentado pelo PS, Projeto de Lei n.º 548/XII/3.ª, que introduzia um custo de 2 cêntimos pelos sacos de plástico não biodegradáveis, cerca de 75% menos do que o aumento que o Governo pretende agora introduzir.
Regista-se ainda que o aumento indiferenciado dos combustíveis para os transportes rodoviários se, por um lado, pode ter um efeito dissuasor no uso do transporte rodoviário individual (o que independentemente do mérito só pode ser preconizado se forem disponibilizadas alternativas de mobilidade sustentável, o que não é o caso), por outro lado, ao ser igualmente aplicado ao transporte público rodoviário vai provocar um aumento do custo dos transportes (atendendo ao peso dos combustíveis na estrutura dos custos, entre 30% a 50%) o que é contrário à aposta em padrões de mobilidade sustentável.
Por último, salienta-se que a proposta do Governo prevê uma receita fiscal de 165,5 milhões de euros e uma despesa fiscal de 17,5 milhões de euros, quando a proposta da Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde previa uma receita de 198 milhões de euros e uma despesa de 11,9 milhões de euros.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 257/XII (4.ª), que “procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental”; 2. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei; 3. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 257/XII (4.ª), na parte respeitante à Economia e Obras Públicas, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de novembro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Ana Paula Vitorino — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e PEV.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1157/XII (4.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita oficial, aos Emirados Árabes Unidos, nos dias 25 a 28 do corrente mês.