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Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 II Série-A — Número 34

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projetos de resolução [n.os 1158 a 1160/XII (4.ª)]: N.º 1158/XII (4.ª)— Recomenda ao Governo o acompanhamento dos projetos de modernização da PSA – Peugeot Citröen em Mangualde (PS).
N.º 1159/XII (4.ª) — Recomenda a criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, no cumprimento das Recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças (BE).
N.º 1160/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê cumprimento às orientações constantes do Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, criada pela Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro (PS).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1158/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO DA PSA – PEUGEOT CITRÖEN EM MANGUALDE

Em Portugal, o setor automóvel está sujeito a grande concorrência internacional e a grandes movimentos de deslocalização de empresas. Ao longo dos últimos anos foram muitas as que se perderam, desaparendo milhares de postos de trabalho.
Podem destacar-se, entre outros exemplos, a Renault de Setúbal, a Opel da Azambuja (1100 colaboradores), a Johnson Control de Nelas (900), a Yazaky de Ovar (mais de 500) e Delphi da Guarda e Castelo Branco (mais de 1000) A PSA de Mangualde tem ao longo dos seus 52 anos de história demonstrado uma resistência que merece ser realçada e tem-se afirmado como um dos grandes ativos industriais do país e um precioso baluarte no combate à desertificação do interior. Para além de apoios do Estado tem investido capitais próprios, mais de 30M€ só nos últimos anos.
Atendendo à sua enorme importância nacional, nomeadamente pelo elevado nível de exportações que a têm colocado no top 10 das maiores exportadoras nacionais.
E considerando a sua condição de pilar estruturante na economia regional resultante dos elevados níveis de emprego, direto e indireto, entendemos por bem, neste contexto, apresentar o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, reunida em plenário, delibera recomendar ao Governo o seguinte:

1. Que acompanhe os projetos de modernização da empresa no sentido de esta se preparar para continuar a receber novos veículos no futuro, em defesa dos postos de trabalho, do direito ao emprego tecnológico no interior e da atividade industrial da PSA – Peugeot Citroen em Mangualde.
2. E que no âmbito do novo quadro comunitário de apoios ao investimento ajude a criar melhores condições de competitividade para que esta possa continuar a resistir à forte concorrência internacional e a garantir a sua sustentabilidade.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2014.
Os Deputados do PS, José Junqueiro — Jorge Fão — Acácio Pinto — Elza Pais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1159/XII (4.ª) RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA, NO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

No dia 20 de novembro, celebram-se os 25 anos da aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Estado português, ano seguinte (setembro de 1990).
Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas celebrá-la, hoje, tem de ser mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que consagram às crianças no nosso país direitos de provisão, proteção e participação.

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A realidade é que celebramos estes 25 anos num momento em que todos os estudos e indicadores oficiais demonstram que o Estado português tem violado a Convenção, por força das suas políticas de austeridade, consubstanciadas, nomeadamente, no empobrecimento geral das famílias, nos cortes de prestações sociais, em particular no abono de família e no Rendimento Social de Inserção.
Celebramos estes 25 anos com um terço das nossas crianças em situação de pobreza, com menos meio milhão de crianças a receberem abono de família, com o Rendimento Social de Inserção a beneficiar menos 65 mil crianças do que beneficiava em 2010.
Depois de, na década 90 do século passado, Portugal ter feito importantes avanços em matéria de aplicação da Convenção, tal como foi reconhecido no 2º Relatório de Avaliação do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, elaborado em 2001 e relativo ao período entre 1995 e 1999, a década seguinte, em particular, a partir de 2008, marca um retrocesso significativo na situação do bem estar-infantil no nosso país.
Já em 2001, o referido relatório, alertava para o facto de não haver uma estratégia nacional para a implementação da Convenção dos Direitos da Criança, bem como para a inexistência de uma estrutura de coordenação a nível nacional, extinto que tinha sido, em 1999, e apenas com três anos de existência, o Comité Nacional dos Direitos da Criança.
A avaliação, pelo Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, sobre os terceiro e quarto relatórios remetidos por Portugal, foi apresentada em fevereiro deste ano e, uma vez mais, alertava para a inexistência de uma estratégia e de uma coordenação nacionais para a aplicação dos direitos da criança. Fálo, nos seguintes termos: “O comitç encoraja o Estado a estabelecer uma estratçgia nacional global de implementação da Convenção, incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados no tempo, para ser possível monitorizar com rigor o progresso na implementação dos direitos da criança no país. A estratégia nacional deverá estar associada a iniciativas estratégicas e a medidas orçamentais, nos planos nacional, sectorial e local, tendo em vista a alocação de recursos humano, técnicos e financeiros apropriados à sua implementação.” Exatamente no mesmo sentido vai o Comité Português para a UNICEF na sequência do seu primeiro relatório, que se debruça especificamente sobre a realidade das crianças no nosso país num contexto de crise económica e financeira – As Crianças e a Crise em Portugal – Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013.
O Comité Português para a Unicef recomenda a criação de uma entidade para os Assuntos das Crianças e da Juventude que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.
Estas orientações, para além de estarem consagradas no próprio articulado da Convenção sobre os Direitos da Criança é especialmente apropriada e necessária em tempo de crise económica e social.
Sabe-se como quem sofre com a crise são os setores mais vulneráveis da população. E os mais vulneráveis dos vulneráveis são as crianças, especialmente as crianças pobres, socialmente excluídas, pertencentes a grupos minoritários ou afastadas da proteção social.
As crianças não podem ver adiadas para um futuro longínquo as condições de bem-estar que garantam o seu desenvolvimento pleno no presente. De modo nenhum as crianças podem ter toda a sua vida profundamente comprometida, como têm tido, por responsabilidade direta das políticas de austeridade deste Governo e dos seus nefastos efeitos sobre as condições de crescimento sustentado das crianças. As políticas de infância, e de família, em tempos de crise, não podem ser secundarizadas, tem de ter prioridade absoluta.
Não há ciclos económicos recessivos que justifiquem violações sistemáticas dos direitos das crianças, as políticas de infância e de família em tempos de crise têm de ser políticas contra cíclicas: em nome do futuro em nome do presente, em nome da dignidade, em nome da vida, em nome do País.
Por tudo isto, o Bloco de Esquerda, contra todas as violações dos direitos das crianças cometidas pelo Governo, e por ocasião da comemoração os 25 anos da Convenção que os consagrou, propõe a observação rigorosa da recomendação do Comité dos Direitos da Criança da ONU e, nesse sentido, a criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, com constituição maioritariamente independente, com a tarefa prioritária de definição de uma orientação estratégica para implementação dos direitos e para a monitorização e controlo da sua implementação.

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças, proceda à criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, com constituição maioritariamente independente, com a tarefa prioritária de definição de uma orientação estratégica para implementação dos direitos e para a monitorização e controlo da sua implementação.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1160/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CUMPRIMENTO ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA PESCA COM ARTE-XÁVEGA, DA RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PESCA COM ARTE XÁVEGA, CRIADA PELA PORTARIA N.º 4/2013, DE 7 DE JANEIRO

Exposição de motivos

Foi publicado, no passado mês de julho, o Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, com o qual se pretendeu identificar, caracterizar e quantificar a atividade da pesca por arte envolvente-arrastante, de cerco e alar para terra, em Portugal, nomeadamente a sua relevância económica, ecológica e social, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro.
Recorde-se que a Comissão (criada pela Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro, que definiu igualmente a sua composição, competência e regras gerais de funcionamento) foi incumbida de «(…) contribuir para o desenvolvimento e implementação de um plano de gestão de médio e longo prazo para a pesca por arte envolvente-arrastante, incluindo a recomendação de propostas para a definição dos objetivos económicos, ecológicos e sociais da gestão da pescaria e regras de exploração do recurso e, ainda, avaliar, anualmente, a adequação das medidas em vigor e propor medidas de gestão e acompanhamento da pescaria», sendo aquele Relatório, «(…) um primeiro passo no sentido de melhorar a base jurídica para a gestão do recurso que (…) se justifica dada experiência entretanto adquirida sobre as condições em que é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida pelo nome Arte Xávega».
O aludido documento, que contou com o contributo de inúmeras personalidades e instituições com relevante conhecimento desta realidade, teve presente a Resolução da Assembleia da República n.º 93/2013, de 7 de junho, que veio recomendar ao Governo medidas de valorização da Arte-Xávega e alterações regulamentares, de modo a permitir a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido, na qual se concretizaram oito medidas concretas, que contaram com o apoio unânime de todos os Grupos Parlamentares.
Apresentado que está o Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, e tendo decorrido o tempo bastante para a sua avaliação ponderada, nomeadamente das principais dificuldades da atividade e perspetivas para o futuro, aí elencadas, importa, no momento, dar cumprimento às orientações e recomendações por ele emanadas, seja no que diz respeito à comercialização de exemplares abaixo do tamanho mínimo legal (no caso do primeiro lance, nas circunstâncias já descritas), ao estabelecimento de um regime de exceção relativamente à contabilização das capturas efetuadas para a quota, ou, mesmo, quanto às

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restrições de operação das embarcações afetas a esta arte de pesca, nomeadamente quanto às suas dimensões e à sua motorização (por razões de segurança).
Não é demais lembrar que a Arte-Xávega, para além das suas limitações naturais de sempre (que a tornam insuscetível de qualquer expansão e crescimento futuro, devido à dureza, dificuldade e perigo das condições heróicas em que é exercida), se encontra altamente restringida em termos de licenciamento, nomeadamente por via de uma época de pesca muito curta, da captura de uma gama muito limitada de espécies e, ainda, da sua dimensão mínima de captura – condicionalismos que decorrem do facto de ter de ser assegurada a prática de pesca responsável e compatível com a gestão sustentada dos recursos. É por isso que, considerando as suas especificidades, concretamente a envolvente económica e social, e o valor cultural, identitário e turístico, tudo deve ser feito no sentido de garantir a continuidade desta atividade tradicional.
Há muito que os constrangimentos com que a atividade se depara estavam identificados, mas existe hoje um documento oficial que sintetiza um vasto número de orientações, de forma consistente e articulada, visando ultrapassar a generalidade de tais constrangimentos, ao qual importa dar sequência, sobretudo porque resultam de um fórum onde, lado a lado, estiveram representadas autarquias, comunidades piscatórias, especialistas da comunidade científica, sindicatos e organismos públicos com competência nas áreas das pescas e do policiamento e fiscalização.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Dê cumprimento às orientações constantes do Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega.

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2014.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Rosa Maria Bastos Albernaz — Jorge Fão — Miguel Freitas — João Paulo Pedrosa — Rui Pedro Duarte — Ana Catarina Mendonça Mendes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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