O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

O fomento das atividades culturais, embora podendo beneficiar de incentivos dinamizados pelos poderes públicos, passa sobretudo pela criação de soluções que coloquem ao alcance dos agentes privados os instrumentos necessários à canalização de apoios para atividades e iniciativas de caráter cultural. É precisamente neste espírito, e no quadro de uma revisão do enquadramento legal do mecenato cultural, que se enquadram as reflexões sobre eventuais alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do IRS.

5.7.6.2. Proteção do direito de autor e combate à pirataria Face às alterações nos modos de produção, distribuição e consumo dos bens culturais, e procurando um equilíbrio entre os direitos dos consumidores e os dos autores, intérpretes e executantes, o Governo dedicará especial atenção à proteção dos direitos autorais. Assim, a implementação de um plano estratégico de combate à violação destes direitos, através do desenvolvimento de medidas de cooperação e de colaboração, medidas preventivas, medidas de sensibilização social, medidas normativas e medidas de formação, permitirá a afirmação do direito de autor e dos direitos conexos. Nesse contexto, o Governo irá promover um conjunto de iniciativas legislativas para adequar a legislação nacional às normas europeias e às melhores práticas internacionais.

5.7.6.3. Acordo de Parceria 2014-2020 Em 2014-2015, com o objetivo de financiar o investimento em cultura, constituem tarefas prioritárias a mobilização de recursos públicos e privados e a sua articulação com os responsáveis pelo novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento. Para esse efeito, o Governo promoveu, entre junho de 2013 e junho de 2014, a realização de um conjunto de estudos designado por «Cultura 2020», que fundamenta o contributo dos setores culturais e criativos para os objetivos da Estratégia Europa 2020: um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável. A cultura irá ser integrada nos programas operacionais temáticos e regionais, nas dimensões do desenvolvimento do capital humano, criativo, social, e económico, do desenvolvimento regional, e ainda como vetor de inclusão social e coesão territorial.

5.7.7. Organização dos serviços da área da cultura Depois de cumpridos os objetivos do PREMAC, no quadro dos objetivos fixados no Programa do Governo relativos à redução do Estado Paralelo, foi deliberada pelos órgãos competentes a extinção do Observatório das Atividades Culturais, encontrando-se o mesmo em processo de liquidação.
Estão ainda a ser ponderados ajustes na orgânica dos serviços públicos na área da cultura, com vista a uma distribuição de competências mais racional e eficiente.
Foi igualmente adotada uma política de transparência dos apoios financeiros concedidos no setor da cultura, promovendo a publicitação dos resultados dos concursos e dos programas de apoio financeiro a cargo da Direção-Geral das Artes e do ICA, IP, entre outros serviços.
Em 2015, prevê-se que sejam apresentados os primeiros resultados preliminares da Conta Satélite da Cultura, o que tornará Portugal no quarto país da UE a dispor de uma operação estatística desta natureza, depois da Suécia, da Espanha e da República Checa.
A produção de informação sobre a cultura será igualmente executada no plano regional, com a implementação do projeto Barómetro Regional para as Artes e Cultura do Algarve (informação estatística) e da Plataforma Regional das Artes e Cultura (identificação dos equipamentos, monumentos, agenda, produção cultural e indústrias criativas na região).

5.8. Fundos europeus estruturais e de investimento – o novo período de programação 2014-2020 5.8.1. Desenvolvimento regional A evolução do PIB «per capita» das regiões é o resultado de uma combinação de diversas dinâmicas, que se interligam entre si: a evolução da produtividade nos setores mais relevantes em cada região; o mercado de trabalho, que se revela na capacidade de absorver mão-de-obra disponível ou de reter e atrair os recursos humanos mais qualificados; os níveis de empreendedorismo ou capacidade de atrair investimentos produtivos; a procura de perfis de especialização resilientes a crises setoriais, que se adaptem às vantagens competitivas que emanam de recursos endógenos singulares e que se posicionem em fases das cadeias de produção

Páginas Relacionadas
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 qualificação do ambiente urbano.
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 o Código de Procedimento e de Proce
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Da análise efetuada pelos serviços
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 diplomas que procederam a essas alt
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Projeto de Lei n.º 686/XII (4.ª)
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 dos trabalhadores no interior do pa
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTO
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 epígrafe identificadora desse conte
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 de 1 de julho, a Lei Geral Tributár
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Na presente fase do processo legisl
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 rendimentos do agregado familiar”,
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Monitorização da Reforma do IRC par
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 socioprofissional de deficientes mi
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Enquadramento do tema no plano da
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 que com o consentimento dos pais, v
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 SITUAÇÃO FAMILIAR NÚMERO DE ELEMENT
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETI
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Por fim, propõe-se também eliminar
Pág.Página 127