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127 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

Por fim, propõe-se também eliminar cerca de 30 obrigações declarativas, reduzindo a burocracia do imposto e os custos de cumprimento.

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PROPOSTA DE LEI N.º 257/XII (4.ª) (PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS NORMAS FISCAIS AMBIENTAIS NOS SECTORES DA ENERGIA E EMISSÕES, TRANSPORTES, ÁGUA, RESÍDUOS, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, FLORESTAS E BIODIVERSIDADE, INTRODUZINDO AINDA UM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS SACOS DE PLÁSTICO E UM REGIME DE INCENTIVO AO ABATE DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA, NO QUADRO DE UMA REFORMA DA FISCALIDADE AMBIENTAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 257/XII (4.ª), que procede «à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade verde».
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de outubro de 2014, sendo imediatamente admitida.
Transitou no próprio dia para a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), que atribuiu à Deputada Vera Rodrigues a responsabilidade elaborar o respetivo parecer.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa A Reforma da Fiscalidade Verde foi anunciada pelo Governo no seu Programa Eleitoral, e levou à constituição de um Grupo de Trabalho em fevereiro de 2014. O Grupo de Trabalho, por sua vez, elaborou um relatório final com um conjunto de recomendações e propostas concretizadas em forma de lei. A Proposta de Lei n.º 257/XII (4.ª), que integra os contributos presentes no Relatório do Grupo de Trabalho, representa assim a proposta final do Governo para a implementação da prometida Reforma da Fiscalidade Verde.
A Reforma tem um objetivo triplo: contribuir para o crescimento económico, para a consolidação das contas públicas e para a melhoria da sustentabilidade ambiental da economia portuguesa. O objetivo é atingido através de uma série de alterações fiscais à tributação de atividades económicas que implicam maior impacto negativo no ambiente – sectores da energia, da emissão de gases, transportes, águas, resíduos, florestas e biodiversidade –, desincentivando-as, ou incentivando a sua prossecução de forma ambiental e ecologicamente mais responsável. De forma mais concreta, vale a pena salientar algumas das principais mudanças propostas pelo Governo neste diploma:

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