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136 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

disponíveis para combater as mudanças climáticas: licenças de emissão de carbono; regulação; e taxas ambientais. Acontece que estes instrumentos, da forma como estão a ser utilizados atualmente, não são adequados para atingir os objetivos a que a União Europeia se propôs.

PORTUGAL. Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde – Princípios orientadores da reforma da fiscalidade verde [Em linha]: relatório preliminar. [Lisboa]: Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, 2014. [Consult. 7 nov. 2014]. Disponível na Intranet da AR:.
Resumo: A necessidade de uma reforma do sistema fiscal que garantam simultaneamente o equilíbrio das contas públicas e o crescimento sustentável tem sido reiterada pela União Europeia. Nas conclusões do Conselho Europeu de 28/29 de junho de 2012 foi sublinhado que: «A política fiscal deverá contribuir para a consolidação orçamental e para o crescimento sustentável».
Tendo como objetivo a revisão da fiscalidade ambiental, o Governo decidiu constituir a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, que apresenta agora neste documento o relatório da primeira fase de trabalhos que enquadra, descreve e justifica os princípios orientadores e as linhas gerais da Reforma.

SARDINI, Gian Paolo – O instrumento de proteção ambiental: o imposto ecológico e seu enquadramento no direito fiscal europeu. Revista de estudos europeus. Coimbra. ISSN 1646-5210. A. 2, nº 3 (Jan./Jul. 2008), p.
235-252. Cota: RP-292.
Resumo: Este artigo aborda a questão da tributação ambiental e o seu enquadramento no direito fiscal europeu. Nele, o autor analisa a forma como o Estado utiliza instrumentos de intervenção económica para alterar o comportamento dos agentes económicos, nomeadamente através da tributação ambiental, com vista à redução dos efeitos nocivos dos agentes poluidores e ao estímulo da eficiência dos métodos de produção aliados à consciência ecológico-preservacionista.

SILVEIRA, Paula de Castro – Licenças de emissão e imposto sobre CO2: duas faces da mesma moeda?. In Estudos em memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978972-32-1966-1 (Obra completa). Vol. 4, p. 309-331. Cota: 12.06.6 – 6/2012.
Resumo: Este artigo analisa a questão das licenças de carbono e dos impostos sobre a emissão de carbono.
Nele a autora procura mostrar como estas duas figuras visam internalizar no preço dos produtos o custo ambiental, diminuir as emissões de CO2, e incentivar o desenvolvimento tecnológico. Ao longo do artigo são abordados os seguintes tópicos: o efeito de estufa e as alterações climáticas; a poluição como “falha de mercado”; o comçrcio de emissões de C02 (o mercado de emissões do Protocolo de Quioto e o Comçrcio Europeu de Licenças de Emissão); situações atuais em que o CO2 já é tributável me Portugal (a tributação automóvel e a tributação energçtica); um eventual “Imposto sobre as Emissões de CO2”; divergência ou convergência entre as figuras da licença de emissão e do imposto sobre CO2.

SOARES, Cláudia Dias – Earmarking revenues from environmentally related taxes: critical analysis. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. A. 6, n.º 3 (2013), p. 229-251. Cota: RP-545.
Resumo: No presente artigo a sua autora analisa a questão da utilização das receitas geradas por impostos ambientais. Estas receitas podem ser dedicadas a problemas ambientais ou usadas para outros fins. Na maior parte dos casos os responsáveis pelas políticas ambientais têm a possibilidade de decidir onde estas receitas serão utilizadas. O artigo analisa os prós e os contras de canalizar as receitas dos impostos ambientais para questões ambientais.

SOARES, Cláudia Dias – O enquadramento constitucional dos tributos ambientais: sua natureza e regime.
Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. A. 7, n.º 1 (2014), p. 59-82. Cota: RP – 545.
Resumo: No presente artigo a autora faz um enquadramento constitucional dos diferentes tributos que podem ser utilizados em sede de política ambiental. Esta utilização dos tributos como instrumentos de política ambiental

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