O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

159 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

nomeadamente para verificação do pressuposto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal.

Artigo 3.º [»]

[»]: a) A identificação do arguido, nomeadamente o nome ou a denominação, a morada ou sede, a data de nascimento, a naturalidade, o estado civil e a profissão; b) [»].

Artigo 8.º [»]

1 - Os dados pessoais são conservados apenas durante o período estritamente necessário à realização do fim informativo a que se destinam, nomeadamente para verificação do pressuposto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal.
2 - [»]: a) Pelo período de cinco anos, a contar da data do arquivamento do processo de que tenham sido extraídos, nos casos de suspensão provisória do processo pelo crime previsto no artigo 152.º ou por crime previsto no capítulo V do título I do livro II, todos do Código Penal; b) Pelo período de três anos, a contar da data do arquivamento do processo de que tenham sido extraídos, nos restantes crimes; c) [Anterior alínea b)].

3 - Caso o processo prossiga os prazos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser alargados até dois anos, a contar da data de extinção do procedimento criminal, desde que seja expressamente justificado o interesse na manutenção dos dados.»

Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro

Os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/2006, de 7 de junho, 130/2009, de 1 de junho, e 114/2011, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) Permitir a fiscalização da injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada em sede de suspensão provisória do processo penal.

Artigo 4.º [»]

1 - [»]: a) [»];

Páginas Relacionadas
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Por fim, propõe-se também eliminar
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 a) Criação da tributação do carbono
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 PARTE IV – ANEXOS Nota Técnic
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Sucintamente, as medidas previstas,
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Verificação do cumprimento da lei
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 – Portaria n.º 467/2010, de 7 de ju
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRIN
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 12) Aditamento de um artigo 6.º ao
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 verificar a migração dos constituin
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 disponíveis para combater as mudanç
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 é benéfica tanto ao nível da reduçã
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 – O Livro Verde sobre instrumentos
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Parque automóvel e transportes pú
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 3 – Redução dos consumos de energia
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 O Governo estabeleceu também um Sis
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PET
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Consultas facultativas Foram soli
Pág.Página 143