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3 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

Artigo 3.º Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015 são as seguintes: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Políticas externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2015 são contempladas e compatibilizadas no Orçamento do Estado para 2015.

Artigo 4.º Enquadramento orçamental

O Governo mantém, como princípio prioritário para a condução das políticas, que nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa, em particular as obrigações que decorrem do enquadramento jurídico da União Europeia, conforme dispostas, nomeadamente, na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.

Artigo 5.º Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2015.

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2014.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

ANEXO GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2015 Índice 1.ª Opção – O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa 1.1. Enquadramento 1.1.1. O pós-Programa 1.1.2. A estratégia de crescimento, emprego e fomento industrial 1.2. Cenário macroeconómico para 2015 2.ª Opção – Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental 2.1. Estratégia de consolidação orçamental 2.1.1. O enquadramento orçamental europeu 2.1.2. Desenvolvimentos orçamentais em 2014 2.1.3. Perspetivas orçamentais para 2015 2.2. Reforma do processo orçamental 2.2.1. Aumento da transparência orçamental

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