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60 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

Esta restruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior compreende medidas de integração, eficiência, racionalização e otimização de recursos, tendo em vista a coerência do projeto educativo assente nas características próprias da instituição militar.

 4.2.2.3.Estabelecimentos Fabris do Exército Para 2015 prevê-se a conclusão do processo de reestruturação dos EFE, com a implementação dos modelos organizacionais e jurídicos adequados para a Manutenção Militar e a extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, permitindo a racionalização dos recursos existentes. Este processo decorre após atribuição do vínculo público aos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris através da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e transição para as carreiras gerais da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris através do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 9 de janeiro.

 4.2.2.4. Saúde militar e assistência na doença Através do Despacho n.º 2943/2014, de 21 de fevereiro, foram definidas orientações complementares no âmbito da reforma do sistema de saúde militar (SSM), que assegurem o seu alinhamento estrutural e funcional com as demais medidas da «Defesa 2020» e que conduzem à implementação do novo modelo integrado preconizado para a SSM, que será consolidado em 2015. Esta reestruturação tem como principal objetivo a prestação de melhores serviços, suportada por recursos humanos e materiais adequados às necessidades e financeiramente sustentáveis.
Em 2014, foi ainda concluído o processo de fusão dos hospitais militares, tendo sido consagrada, através do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, constituído pelos polos de Lisboa e do Porto. A ADM – Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, continuará a acompanhar as medidas em implementação nos restantes subsistemas de saúde públicos, salvaguardando as devidas especificidades do subsistema.

 4.2.2.5. Antigos Combatentes e Deficientes das Forças Armadas No âmbito da política de apoio aos Antigos Combatentes e aos Deficientes das Forças Armadas, com o objetivo de simplificar procedimentos e garantir um acesso mais fácil aos seus utentes, entrou em funcionamento em 2014 o «Balcão Único da Defesa».
Relativamente aos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA), foram, ao longo dos últimos anos, implementados mecanismos internos no MDN que permitiram um aumento assinalável do número de processos concluídos. A morosidade no processo de qualificação como DFA era uma situação que se arrastava há vários anos.
Não obstante o trabalho desenvolvido, foi também constituída uma equipa de projeto integrando representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos ramos das Forças Armadas, da SecretariaGeral do MDN, da DGPRM e do HFAR, com a missão de, no prazo de um ano, proceder ao redesenho do processo de qualificação de DFA, com vista a atingir uma duração média futura de 18 meses, resolver e normalizar a pendência de processos, bem como propor a criação de uma Junta Médica Única a funcionar no âmbito do HFAR e de um Centro de Recursos de Conhecimento sobre Stress de Guerra.

 4.2.2.6. Órgão Central de Recrutamento Com o objetivo de assumir centralmente a função de recrutamento, a conclusão da operacionalização do Órgão Central de Recrutamento e Divulgação (OCRD) pretende conferir uma dimensão de integração aos processos que estão subjacentes ao recrutamento militar nas suas diferentes modalidades, maximizando a sua eficiência e eficácia, conforme previsto na reforma «Defesa 2020». Neste sentido, dar-se-á sequência à implementação do Plano Funcional aprovado para o OCRD, dando cumprimento aos objetivos estratégicos nele constantes através da concretização das iniciativas associadas.

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